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6034 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

163.º, alínea f), da Constituição.
Na lei de 1994 já existem instrumentos e competências relativas a esta matéria, mas entendemos - e, aí, creio, estaremos acompanhados por todas as bancadas - que a lei de 1994, mesmo em relação a essas matérias, já não é satisfatória, já não serve bem os objectivos que devemos aqui prosseguir.
Por isso, entendemos que é de reforçar esses mecanismos, ao nível da informação e do debate, a propósito dos conselhos europeus e de outras reuniões da União Europeia.
Ainda neste âmbito, saliento a criação também de um mecanismo específico relativo à apreciação do cumprimento do respeito pelo princípio da subsidiariedade pelos órgãos da União Europeia.
Finalmente, o terceiro núcleo, também ele inovatório na nossa ordem jurídica, visa dar pleno cumprimento ao disposto no artigo 164.º, alínea p), da Constituição, que atribui à Assembleia da República competência para definir o regime de designação de membros de órgãos da União Europeia.
Não é obrigatório, nos termos constitucionais, que a Assembleia da República intervenha no processo de nomeação de responsáveis, de titulares de cargos da União Europeia, mas entendemos que a Assembleia da República deve ter aí um papel significativo. Distinguimos, pois, duas situações: a situação de designação para cargos de natureza não jurisdicional ou de natureza administrativa e a situação de designação para cargos de natureza jurisdicional. E distinguimos os dois tipos de cargos porque julgamos que o papel da Assembleia da República deve ser diferente em cada um deles. No primeiro caso, isto é, nos órgãos não jurisdicionais, entendemos que a competência para a designação cabe naturalmente ao Governo, mas a Assembleia da República, através da comissão competente, deve emitir parecer sobre os candidatos para o preenchimento desses cargos. Em relação aos órgãos jurisdicionais, onde se exige independência no exercício desses cargos, entendemos que deve haver participação da Assembleia da República no processo, mas essa participação deve ser através da eleição, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, de uma comissão independente que faz a apreciação dos currículos dos candidatos e que dá parecer sobre esses mesmos candidatos.
Estes são os termos essenciais do nosso projecto de lei, mas reconhecemos que existe uma proximidade grande com outros projectos de lei aqui apresentados, pelo que julgamos ser certamente possível atingir, em sede de especialidade, um consenso, que permitirá, finalmente, a esta Assembleia assumir maiores competências, maiores responsabilidades na transmissão para a opinião pública portuguesa do debate importantíssimo que fazemos, neste momento, ao nível da União Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vitalino Canas, ouvi com interesse a sua exposição e gostava de colocar-lhe uma questão. Quanto a mim, é pouco definido e concreto o artigo 2.º do vosso projecto de lei, no que diz respeito à emissão do parecer relativamente a matérias de competência legislativa reservada da Assembleia da República.
Não é nada claro que esse parecer tenha de ser obrigatório e obrigatoriamente prévio, além de que nada se diz sobre as consequências da emissão desse parecer.
Nestas circunstâncias, vou recordar-lhe, Sr. Deputado Vitalino Canas, uma posição assumida pelo Sr. Deputado Alberto Costa, em debate aqui realizado sobre a mesma matéria, no dia 1 de Julho de 2004.
Dizia o Sr. Deputado Alberto Costa: "(…) os governos devem observar as posições que forem emitidas na Assembleia da República sobre matérias da sua competência reservada. Devem votar em conformidade nos conselhos e não devem alterar a sua posição sem que os representantes portugueses venham aqui à Assembleia da República explicar,…" - e aqui o Sr. Deputado António José Seguro dizia "Muito bem!" - "… como se faz noutros parlamentos, as razões pelas quais poderá não ser sustentável ou defensável a posição aqui aprovada."
E continuava o Sr. Deputado Alberto Costa: "Deve ser sempre a Assembleia a aprovar, em matéria de competência reservada, a posição do Estado português. Se não fizermos isso…", terminava o Sr. Deputado Alberto Costa, "… estaremos a deslizar por um caminho onde o parlamentarismo, esse sim, já não seria sequer o que agora é."
Portanto, face àquilo que é a relativa indefinição da vossa proposta de articulado nesta matéria e à vossa posição, na qual, no fundo, o PCP se revê - aliás, na altura, apresentou um projecto de lei já com estas características -, gostava de ouvir a sua opinião sobre esta matéria, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, esse será um tema que certamente iremos discutir em sede de especialidade.
Creio, aliás, que nesse ponto o próprio projecto de lei do PCP também tem alguma ambiguidade, por razões que percebemos. É que este é, certamente, um tema sensível.
Recordo-lhe, Sr. Deputado, que o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista na anterior

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