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6035 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

Legislatura não continha este artigo 2.º, não continha este mecanismo. Neste projecto de lei, entendemos que deveríamos evoluir e ir um pouco mais à frente.
Sr. Deputado, o que sustentamos é que o parecer é naturalmente prévio à decisão e é obrigatório, mas não sustentamos que ele deva ser juridicamente vinculativo. Poderemos admitir que ele tenha alguma vinculatividade política, porque naturalmente um parecer emitido por esta Assembleia pesará sempre sobre a posição do Governo, mas não entendemos que ele deva ser juridicamente vinculativo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs.as e Srs. Deputados: Permitam-me, como nota prévia, considerar deslocado o remoque feito pelo CDS ao Bloco de Esquerda neste debate, em que há uma salutar convergência na ideia de um reforço do papel da Assembleia da República no processo europeu.
Enfim, compreende-se que esse acto recreativo, de uma beligerância um pouco virtual, tenha um pouco a ver com a má consciência que o CDS tem sobre o seu percurso naquilo que está constantemente a chamar de "arco europeu", onde, pelos vistos, se quer sempre pendurar e, por isso, necessita de bater em terceiros para vir dizer que defende uma não-Europa - não sei se será uma tese, talvez euroasiática, ou qualquer outra coisa estranhíssima, mas Freud explica isso, pelo que por aqui me fico na anotação desse ponto prévio.
Sr.as e Srs. Deputados, creio que é desejável a convergência que se vai estabelecendo aqui, na Câmara, para o reforço do papel do Parlamento português no conjunto das matérias que vão fazendo a arquitectura legislativa da União Europeia, seja na modalidade de uma lei totalmente nova ou por aperfeiçoamento da lei de 1994 - é uma questão à escolha.
Como já foi referido, há que cumprir comandos constitucionais. Sobre esse aspecto todos nos pautamos pela mesma ideia, embora, queiramos ou não, isto funciona pelo modelo da soberania delegada, que tem sido uma matriz que nós contestamos, porque é um entorse derivado do défice democrático na própria União Europeia, mas mesmo assim é uma defesa da democracia representativa, e nós sublinhamos esse aspecto.
Respeitando contributos de várias bancadas, alguns tecnicamente bem elaborados, a questão para nós está na pronúncia prévia e vinculativa sobre actos legislativos de competência reservada da Assembleia da República, e não temos sequer a pretensão de ter uma boa solução.
Entendemos que, para além do entendimento político, é preciso um entendimento funcional. Não vale a pena vivermos na ditadura do chamado "tempo útil", do "será apresentado em tempo útil o projecto de acto legislativo", pois essa ditadura do "tempo útil" mascara uma realidade política complexa.
Para nós, seria pertinente introduzir-se um prazo razoável, um prazo que permitisse à Assembleia da República acompanhar o anteprojecto de acto legislativo, as informações úteis, a negociação que venha atender a uma decisão tomada em Conselho, mas também que lhe permita ter esse papel.
Não podemos, até por imperativo constitucional, e por outro tipo de normativos, estar a defender aqui uma espécie de co-negociação entre o Parlamento e o Governo naquilo que é a evolução própria dos trabalhos do Conselho Europeu, mas digamos que se houver um procedimento urgente, dentro de um parecer prévio e vinculativo razoavelmente flexível, é possível que a Assembleia, em pouco tempo, possa alterar algumas das balizas, alguns dos itens do parecer que apresenta e vota.
Isso significará que o papel do Parlamento não é meramente o de homologar ou o de deixar uma indicação tão generalizante de forma a que ela venha a ser praticamente um vácuo político.
Creio que é aqui que está a dificuldade política e técnica de encontrar a verdadeira dimensão de uma pronúncia que possa ser prévia e vinculativa.
Recordo às Sr.as e Srs. Deputados que esta Assembleia cobriu-se de ridículo quando aprovou um projecto de resolução - o tal "arco europeu" de que se reclama o CDS -, que era uma recomendação ao Governo português acerca da negociação, em Conselho, do Tratado Constitucional. Verificámos depois que o Governo português deixou cair não sei quantas recomendações que constavam desse projecto de resolução. Por um lado, dir-se-á que foi o próprio processo negocial que obrigou a isso, por outro foram cedências de ordem política nem sempre justificadas.
Creio que cérebros brilhantes elaboraram esse projecto de resolução, no entanto as pessoas, Deputados e Deputadas, que tinham participado nos trabalhos da Convenção acabaram por ver o fruto do seu labor, pura e simplesmente, relegado para o arquivo do esquecimento.
Ora, se, de futuro, a propósito do Tratado Constitucional, os pareceres da Assembleia da República votados em Plenário venham a ter qualquer coisa de comum com esse projecto de resolução que aqui foi aprovado isso não prestigiará a participação do Parlamento português.
Portanto, estando em aberto essa discussão na especialidade, creio que esta é a questão: a sua natureza política e a inserção de um prazo razoável com procedimentos de urgência de forma a que, com alguma flexibilidade, o Parlamento possa ter um papel decisório; se não co-decisório, pelo menos respaldando aquilo que venha a ser a decisão da Assembleia da República. E a possibilidade negocial do Governo repete-se nas matérias de competência reservada à Assembleia da República.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, introduzimos aqui uma proposta que não visa diminuir o papel

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