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6041 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

da sua oferta, o que, hoje em dia, apenas sucede para o oferente inicial. Assim, por esta via confere-se, de certo modo, uma igualdade de "armas" aos diferentes ocorrentes no âmbito da oferta pública.
No que respeita à matéria relativa aos direitos especiais do Estado, prevê-se a não aplicação do regime de neutralização de medidas defensivas relativamente às acções detidas pelo Estado e que lhe confiram direitos especiais quer de natureza estatutária quer de natureza legal. Trata-se, aliás, de uma solução expressamente prevista pela directiva da qual, em nossa opinião, não faz sentido abdicar. As acções com direitos especiais são lícitas desde que compatíveis com o Tratado da União Europeia. Nesse sentido, consideramos que seria contrário à defesa do interesse público renunciar a essa prerrogativa.
Gostaria ainda de referir o reforço dos deveres de transparência e de bom governo ao nível das sociedades abertas, em especial com a obrigatoriedade de elaboração de um relatório anual sobre o governo societário, bem como os deveres de informação que aqui são especialmente previstos tanto por parte da empresa oferente como por parte da sociedade visada relativamente ao impacto das operações de ofertas públicas quer nas relações de trabalho quer no emprego proporcionado pela empresa em causa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é por acaso que assistimos também no mercado português a uma nova dinâmica do chamado mercado de controlo das empresas - não é sequer um exotismo nacional. É um mercado extremamente dinâmico em termos internacionais e, principalmente, no contexto europeu.
Quanto às ofertas públicas de aquisição, estas são simples técnicas de aquisição de controlo empresarial, a par de outras já conhecidas. De qualquer modo, dispomos no nosso ordenamento de importantes instrumentos regulatórios para proceder ao seu controlo: o regime das ofertas públicas, o controlo de participações qualificadas relativamente aos sectores em que a lei exige esse controlo e também o controlo de concentrações sob ponto de vista da aferição do impacto concorrencial das mesmas por parte das autoridades competentes.
Para além deste aspecto, o instrumento das ofertas públicas de aquisição como instrumento de disciplina do mercado de controlo das empresas tem ainda vários importantes efeitos. Proporciona um modo eficaz de resolução de conflitos de interesse, fomentando, aliás, o alinhamento dos interesses entre o management das empresas, a gestão das empresas, e os seus accionistas, o que se deve verificar tanto ao nível da sociedade visada como ao nível das sociedades oferentes. Permite ainda dar voz aos accionistas, que se podem pronunciar preferindo continuar, ou sair, nos contextos de reestruturação da estrutura accionista da empresa. Fomenta, portanto, o activismo dos accionistas. Além disso, permite gerir o processo de aplicação e de desmobilização dos investimentos, o que não se verificaria se tivéssemos um mercado rígido ou rigidez ao nível do mercado de controlo das empresas. Por fim, melhora significativamente as práticas de bom governo societário.
Assim, se mais razões não houvesse, parece-nos que estas são suficientes para que a iniciativa que aqui se apresenta, e nos termos que se expõem, mereça ser aprovada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, começo por referir que o Grupo Parlamentar do CDS é favorável à harmonização legislativa e, evidentemente, à transposição das directivas que levam a essa mesma harmonização legislativa, que, como o Sr. Secretário de Estado referiu, corresponde àquilo a que se pode chamar uma harmonização mínima, na medida em que é deixada alguma liberdade aos Estados para determinar o regime em concreto.
Sr. Secretário de Estado, estamos perante um processo em que a Assembleia da República dá uma autorização legislativa ao Governo para, em 180 dias - seis meses -, legislar em relação a essa matéria.
Este processo tem sido um processo rápido também devido ao Parlamento - é preciso referi-lo -, que fez com que assim pudesse ser. Ora, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se tem alguma previsão do tempo que será necessário para que o decreto-lei definitivo em relação a esta matéria, ou seja, o decreto-lei a autorizar, seja aprovado pelo Governo. Isto é, dos 180 dias, tem alguma estimativa do tempo necessário para a transposição efectiva da directiva, que já deveria ter sido transposta até ao dia 20 de Maio, como recuperação de atrasos anteriores?
A segunda questão que gostaria de lhe colocar tem a ver com os direitos especiais de voto. Uma das referências que tem sido anunciada e que é facilmente perceptível pela leitura dos documentos legislativos que nos foram apresentados é que se mantêm os direitos às golden share. Isto é, mantêm-se direitos especiais de voto que o Estado tem em determinadas circunstâncias e que não correspondem à sua participação no capital na estrutura accionista. Qual a razão para a manutenção desta figura? Até quando pretende o Governo que ela seja mantida? O Sr. Secretário de Estado sabe que a mesma tem sido discutida nas instâncias comunitárias e no Tribunal de Justiça. Até quando vamos manter situações

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