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6045 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

legislativa na mesma área temática composto por seis directivas comunitárias, a saber: a Directiva sobre Abuso de Mercado (2003/6/CE), a Directiva sobre Prospectos (2003/71/CE), a Directiva sobre Ofertas Públicas de Aquisição (2004/25/CE) - esta que aqui discutimos -, a Directiva sobre Mercados de Instrumentos Financeiros (2004/39/CE), a Directiva sobre Transparência (2004/109/CE) e a Directiva sobre Auditoria.
Assim, não podendo ignorar o presente contexto de ofertas públicas de aquisição, nomeadamente à PT e ao BPI, embora estas alterações, como sabemos, só vigorem para o futuro, bem como outras que possam surgir, até por parte de empresas estrangeiras, urge proceder à adequação do direito português às normas comunitárias, contribuindo para uma uniformidade de regras essenciais no funcionamento dos mercados de capitais no espaço europeu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Neste processo, ao qual esta Câmara deverá estar atenta e acompanhar, importa garantir a devida discussão pública dos vários anteprojectos de diplomas de transposição, contando com a colaboração da CMVM, alargada aos agentes económicos e, em geral, a todos os interessados nesta matéria.
É nesta perspectiva que o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata considera que, efectivamente, no âmbito da transposição da Directiva 2004/25/CE, competirá adaptar também o regime sancionatório contra-ordenacional, previsto no artigo 393.º do Código dos Valores Mobiliários, aos novos deveres ora estabelecidos.
É, portanto, favorável a nossa opinião, no sentido de viabilizar a presente autorização legislativa e daremos no momento próprio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o apoio a esta iniciativa do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Diz o Governo do PS que "(…) o lançamento recente de várias operações deste tipo…" - OPA - "… no mercado português e a especulação sobre o eventual lançamento de novas operações, incluindo por parte de empresas estrangeiras, torna imperiosa a rápida adequação do ordenamento jurídico português às regras comunitárias, por forma a evitar o tratamento diferenciado nos mercados de capitais dos diferentes Estados-membros". É na base destas preocupações que o Governo apresenta a proposta de lei n.º 67/X, para o autorizar a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição, vulgo OPA, transpondo a Directiva 2004/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004.
Diga-se, em primeiro lugar, que tais preocupações e tanta urgência são sinais inquietantes de uma política, são a marca de uma política que à produção prefere a especulação e que ao investimento produtivo prefere os jogos de bolsa do capital financeiro.
Não é sem razão que, um dia destes, um conhecido industrial da área do partido do Governo, questionado sobre o "desafio que lançava ao Governo, na sua qualidade de empresário", respondeu: "O desafio que lançava fazia-o ao Governo e aos grandes grupos económicos portugueses: parem de fazer negócios especulativos no mercado interno, para haver um esforço conjunto na exportação, sem o que não há soluções para a economia portuguesa".
Mas podem lá os grandes grupos económicos portugueses "que fogem da indústria como diabo da cruz", segundo o mesmo empresário, abandonarem as OPA e os negócios especulativos, se podem ver os seus pecúlios aumentados da noite para o dia em milhões e milhões de euros - Belmiro Azevedo terá ganho 335 milhões de euros entre 6 e 14 de Fevereiro - sem trabalho nem riscos!
É nessa direcção e sentido que intervém o Governo PS/Sócrates. Eliminar obstáculos e restrições para facilitar, através do jogo bolsista, a concentração e centralização de capitais.
Mais: preocupado pelas notícias - especulações, segundo o preâmbulo da proposta de lei - sobre possíveis OPA "por parte de empresas estrangeiras", o Governo PS decide, igualmente, facilitar-lhes o assalto aos famosos "centros de decisão nacional".
São conhecidas as ficções de um argumentário velho e revelho para justificar a incontornável realidade do movimento do capital e as preocupações com os trabalhadores, "tapando o sol com uma peneira", sabido que estas operações significam "emagrecimentos", isto é, o despedimento de milhares de trabalhadores, como, aliás, não é ocultado nas anunciadas OPA da Sonae sobre a PT e do BCP sobre o BPI!
Mas, mesmo nesta matéria, o Governo classifica apenas como "grave" a violação do direito à informação dos trabalhadores e não como "muito grave", o que deveria determinar não apenas uma mais pesada coima mas também a própria anulação da OPA.
Manipulam-se, como é habitual em casos que tais, os interesses dos pequenos accionistas e, em nome dos seus ganhos de uns cêntimos por acção, consolida-se o domínio dos grandes grupos e os

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