O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6046 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

negócios especulativos dos grandes accionistas!
Não vale a pena, certamente, falar aqui da outra grossa ficção, da necessidade das OPA para dinamizar o mercado de capitais, para que, assim, este possa "desempenhar também em Portugal um papel fundamental no financiamento das empresas".
Estas operações não servem os interesses da economia portuguesa!
Reafirmamos o que dissemos em anterior debate: as OPA pretendem sobretudo liquidar o papel do Estado em sectores estratégicos; as OPA facilitam a colocação de sectores estratégicos nacionais sob o comando de grupos e interesses estrangeiros; as OPA produzem desmembramentos em grupos empresariais fortes, produzindo desemprego e graves danos nas potencialidades empresariais desses grupos; as OPA visam acelerar a concentração e centralização do capital, em completa contradição com a advogada defesa da concorrência, que as privatizações prometeram aumentar; as OPA não são um sinal de revitalização da economia nacional.
O facto de Portugal, com o valor das duas OPA já conhecidas, ter atingido o 4.º lugar no ranking dos países europeus com mais fusões e aquisições no 1.º trimestre deste ano não apaga a brutalidade dos mais de 500 000 desempregados, ultrapassando no ranking do desemprego a média da União Europeia.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Não resolve a desesperada aflição de milhares de micro, pequenas e médias empresas portuguesas.
As OPAS não respondem à estagnação da economia real do País. Quaisquer que sejam os seus desfechos não acrescentam um fósforo ao PIB nacional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É por isso que, em nome dos interesses dos trabalhadores e do País, o PCP continuará a combater a "financeirização" da nossa economia, a economia de casino, o regabofe especulativo.
Seria bom que as energias do Governo se pudessem, antes, virar para os trabalhadores, para os empresários do sector produtivo, para a economia das nossas fábricas, dos nossos campos, das nossas pescas.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não podia haver contraste maior, numa ordem do dia de uma sexta-feira de manhã, entre o ponto que anteriormente tratámos e este ponto.
Anteriormente, havia declarações de amor ao europeísmo e declarações sobre a transparência e sobre a participação. Chegamos à discussão concreta e a participação é a que se vê.
Está em discussão uma directiva europeia e só a podemos aprovar, nem vale a pena discuti-la, porque nada há a fazer para corrigir o curso que a União Europeia tem nesta matéria! É preciso transparência, mas pouquinha, porque no mercado de capitais cada um fará exactamente como entende! E a Directiva, que é europeia e sobre a qual nada podemos dizer, é estabelecida para esclarecer que não podemos fazer nada sobre aquilo que, delicadamente, se chama aqui "harmonização mínima"!
É isto um europeísmo de fôlego curto, sem qualquer ambição, sem qualquer ousadia, sem qualquer Europa! Em tudo o que é concreto nesta matéria da directiva que é aqui transposta vemos esta cobardia política!
O artigo 12.º da Directiva, tratado nos artigos 182.º e 182.º-A da proposta de transposição que o Governo aqui nos traz, estabelece o regime da não reciprocidade. Maravilhosa invenção!… Podem aplicar-se ou deixar de aplicar-se princípios de transparência em função não da lei, não dos deveres, mas das regras internas que uma empresa faz preservar, apesar da lei e apesar das obrigações!
Nos artigos 108.º, 138.º e 181.º estabelecem-se normas sobre a prestação de informação aos trabalhadores que dependem da nacionalidade, ou seja, aceitam que o regime diferenciado de país a país possa determinar que haja ou não o princípio da informação aos trabalhadores sobre, por exemplo, a manutenção do seu emprego e a deslocalização das actividades produtivas. Pode ser ou pode não ser! Desde que haja um princípio europeu, que não é europeu, porque tem uma diferenciação em 25 regimes diferentes, então, esta Europa curta, que não é Europa, pode aceitar que o trabalhador seja informado ou não!
Pior ainda: quando se trata da graduação das penalizações por infracções graves a um princípio europeu, chegamos ao ponto de que o abuso de poder, que é não prestar uma informação, legalmente

Páginas Relacionadas
Página 6047:
6047 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006   obrigatória, aos trabalha
Pág.Página 6047
Página 6048:
6048 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006   assuntos fiscais. No
Pág.Página 6048