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6047 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

obrigatória, aos trabalhadores, que podem ser vítimas do novo estatuto empresarial, é pago - grandeza das grandezas! - por uma coima que pode ser de 2500 contos.
A abuso gravíssimo de não prestar informações estatutárias e de negociar fora do mercado pode ser penalizado por uma coima brutal que pode ser de 5000 contos. A violação absoluta das normas da transparência do mercado é tratada com uma indulgência que prova bem que esta Directiva não se leva a sério, não é aplicável num regime único na União Europeia. E não se leva a sério porque não quer punir, nem sequer ameaçar de punição, aquilo que são os delitos mais graves que se podem conceber num mercado de capitais.
Violar o princípio da transparência, violar o princípio da igualdade, violar o princípio da intervenção pública, tudo isso é tratado com uma ligeireza criminosa, como se fossem pequenos defeitos de fabrico num processo que só pode existir se for transparente.
Haverá algum Sr. Deputado ou alguma Sr.ª Deputada que diga "pois, então, negociar clandestinamente, ilegalmente, fora do mercado alguns pacotes de acções que determinem as condições de uma OPA é uma coisa menor"?! Mas aquilo que vão votar - que vamos votar - trata essa matéria como uma coisa menor!
Por isso é que percebo o Sr. Secretário de Estado. Ele diz que vamos votar e até discutir - indulgência das indulgências! -, mas não podemos fazer nada, porque é uma questão europeia e, portanto, transpomos, mas só podemos aprovar, porque desaprovar ou, sequer, corrigir, seria inadmissível.
Pois a posição desta bancada é a de que esta lei…

O Sr. Presidente: - Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo, Sr. Presidente, dizendo que esta iniciativa legislativa não é competente, não é europeia, não responde às obrigações de um dever de informação e de transparência, sem o qual ela nada vale. Esta lei é a confirmação de um princípio que é, talvez, o mais presente na política portuguesa: o verdadeiro problema da economia portuguesa não são as suas dificuldades, são as suas facilidades.
Esta é uma lei facilitista e, por isso, deve ser rejeitada.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão que aqui travamos sobre a transposição desta Directiva e o pedido de autorização legislativa que o Governo faz ao Parlamento no que respeita ao seu regime sancionatório leva-nos, na minha opinião, a três tipos de discussão.
A primeira tem que ver com o objectivo deste tipo de directivas que, como é óbvio, é de maior regulamentação. Obviamente que o Governo, aqui, faz maior regulamentação em relação à situação anterior. As directivas europeias obrigam a, neste domínio, maior transparência entre o management e os accionistas, maior protecção dos accionistas minoritários, maiores deveres de informação, maiores normas de bom governo, maior igualdade entre os agentes.
O problema que se nos pode pôr é o de saber se chega ou não, é o de saber se esta melhoria não será ainda um passo intermédio num caminho de um maior controlo, de uma maior igualdade, de uma maior transparência dos mercados. Adiar os escândalos que aconteceram nos EUA em 2001 com a Enron e a WorldCom e, depois, os escândalos que aconteceram com a Vivendi e com a Parmalat, para só citar as mais importantes, levaram tanto os Estados Unidos da América como a União Europeia a legislar sobre esta matéria do bom governo, reconhecendo a importância da confiança para o desenvolvimento dos mercados.
Estamos aqui a dar um passo. A Comissão Europeia também deu um passo. O problema é sempre o de saber se é um passo suficiente. E a este nível, reporto-me à discussão que aqui tivemos anteriormente, que tem que ver com o acompanhamento do Parlamento em relação às políticas europeias. Como muito bem disse o Sr. Deputado António Vitorino, o importante não é acompanhar a posteriori, na altura em que as directivas são feitas, mas, sim, acompanhar os white papers, os papéis de acompanhamento, toda a zona intermédia, onde, no fundo, se vai formando uma opinião.
Devemos salientar que os assuntos financeiros são, talvez, dos domínios nos quais as directivas europeias e as recomendações têm menor harmonização entre os Estados e dão, como é o que acontece neste caso, maior possibilidade aos vários Estados de não terem o mesmo tipo de actuação. O mesmo, aliás, diz respeito a outras directivas. Por exemplo, o facto de se ter optado apenas por recomendações de códigos de boa conduta e não por directivas no que diz respeito, por exemplo, ao crédito hipotecário.
Portanto, é, de facto, uma matéria em relação à qual há a fazer uma discussão a nível europeu e era importante que o Parlamento acompanhasse as numerosas reflexões que estão, neste momento, em curso no Parlamento Europeu para acompanhamento dos assuntos financeiros e, já agora, também dos

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