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Sábado, 3 de Junho de 2006 I Série - Número 131

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JUNHO DE 2006

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 245/X - Primeira alteração à Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Altera a Lei de Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia da República da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia) (PCP), 249/X - Sobre a Intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia (CDS-PP), 250/X - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (PSD), 266/X - Pronúncia sobre matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e selecção de candidatos portugueses ao exercício de funções na União Europeia (PS) e 270/X - Altera a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, reforçando a participação da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia (BE). Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Armando França (PS) - na qualidade de relator da Comissão de Assuntos Europeus -, Honório Novo (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Almeida Henriques (PSD), Vitalino Canas (PS), Luís Fazenda (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Vitorino (PS).
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 73/X.
Foi ainda debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 67/X - Autoriza o Governo a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina), os Srs. Deputados Diogo Feio (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Agostinho Lopes (PCP), Rui Gomes da Silva (PSD) e Leonor Coutinho (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva

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Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Telma Catarina Dias Madaleno
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vitor Manuel Sampaio Caetano Ramalho

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima

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Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista

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António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, do período da ordem do dia de hoje consta a apreciação conjunta dos projectos de lei n.os 245/X - Primeira alteração à Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Altera a Lei de Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia da República da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia) (PCP), 249/X - Sobre a intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia (CDS-PP), 250/X - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia (PSD), 266/X - Pronúncia sobre matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e selecção de candidatos portugueses ao exercício de funções na União Europeia (PS) e 270/X - Altera a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, reforçando a participação da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia (BE).
Para apresentar o relatório da Comissão de Assuntos Europeus, tem a palavra o Sr. Deputado Relator, Armando França.

O Sr. Armando França (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O relatório, cuja síntese ora apresentamos, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Europeus e procura reproduzir a atenção e o labor dedicados a esta tão importante e complexa matéria pelos parlamentares e pelos técnicos especializados da Assembleia da República ao longo das VII, VIII, IX e X Legislaturas, sendo que vicissitudes institucionais várias impediram, até ao momento, a conclusão de um desejado e renovado quadro normativo.
É, pois, antiga e recorrente a preocupação dos nossos Deputados de dotarem a Assembleia da República e a comissão especializada em assuntos europeus de um instrumento legal que reforce as competências parlamentares em matéria de escrutínio da acção europeia, que releve a importância da informação e do debate parlamentar sobre questões europeias e que garanta o acompanhamento parlamentar permanente da política europeia, em geral, e da conformidade com o princípio da subsidiariedade, em particular.
Os projectos de lei apresentados pelo PCP, CDS-PP, PSD, PS e, dei-me conta hoje mesmo de manhã, BE - iniciativa apresentada em boa hora,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Tarde!

O Orador: - … o que nos apraz registar também, e que tem por objecto reforçar a intervenção da Assembleia da República quando estejam em causa matérias constitucionalmente de competência reservada deste órgão de soberania na participação de Portugal no processo de construção europeia e bem assim sobre o regime de designação de membros para órgãos da União -, sendo que o do PCP e o do BE visam alterar a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, e os dos restantes partidos a sua revogação, revelam todos uma forte vontade política de intervir normativamente nesta matéria, diagnosticam o deficiente acompanhamento político e normativo das matérias da União por parte da Assembleia da República e reconhecem insuficiente cumprimento de comandos constitucionais respeitantes ao assunto, como sejam os plasmados nos artigos 161.º, alínea n), 163.º, alínea f), e 164.º, alínea p), da Constituição da República

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Portuguesa.
Naturalmente que há algumas diferenças processuais e substantivas entre os quatro projectos de lei, mas mais importante do que isso são os aspectos que todos têm em comum.
Por isso e nessa medida, importa assinalar: todos os projectos de lei partem do pressuposto de que a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, em vigor fica muito aquém do estipulado na Constituição; todos partem da constatação de que existe um deficit de acompanhamento do processo de construção europeia por esta Assembleia da República; todos prevêem a valorização, reforço e alargamento das competências da Assembleia da República no que toca ao acompanhamento, apreciação, controlo e fiscalização nos planos político e legislativo dos actos da União; todos valorizam o papel da informação dirigida à Assembleia por parte do Governo e todos pretendem, nomeadamente, relatórios anuais do Governo sobre a participação portuguesa na Assembleia da República, conhecimento, atempado, das matérias que envolvam competência reservada da Assembleia da República, ouvir o Governo antes e depois dos Conselhos Europeus.
Além disso, todos redefinem o papel da Comissão de Assuntos Europeus, valorizando as suas competências e estabelecendo modos de articulação entre ela e as restantes comissões especializadas; todos os projectos prevêem mecanismos de selecção e designação dos membros dos órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão, do Parlamento, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social.
Estas iniciativas legislativas e a filosofia que as informam estão em sintonia com outras da maioria dos Estados-membros, para quem há o reconhecimento da necessidade, por um lado, do reforço do papel dos parlamentos nacionais no controlo e fiscalização da actividade governativa no que tange aos assuntos europeus e, por outro, da actividade política e legislativa dos órgãos da União.
Os objectivos que agora prosseguimos e sobre os quais parece haver um grande consenso são, assim, claros: superar as notórias limitações do debate interno; reforçar e valorizar o papel da Assembleia da República no que toca ao acompanhamento da actividade governativa no processo de construção europeia e bem assim da actividade política e legislativa dos órgãos da União, nomeadamente quanto à conformidade do princípio da subsidiariedade e quanto às matérias de competência reservada da Assembleia da República; e definir o regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia.
Por tudo isto e salvo melhor opinião, afigura-se nos possível obter, em sede de especialidade, um texto que se identifique com o interesse de Portugal e dos cidadãos que representamos, com os desígnios do processo de construção europeia e susceptível de ser subscrito e adoptado pelos diversos proponentes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passaram sete anos desde que o primeiro projecto de lei, da iniciativa do CDS-PP, propunha a alteração do actual quadro legal.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Já passou tempo de mais e o tempo urge. Por isso, chegou a hora de concluir o que foi iniciado, dotando o Parlamento de um instrumento legal eficaz, actual e estimulante para o indispensável debate sobre a Europa e sobre o nosso futuro comum.
Com uma nova lei estaremos em condições de dar um forte impulso ao debate parlamentar sobre as matérias europeias e o espaço europeu em que nos integramos, certo de que o nosso exemplo ajudará a despertar o interesse e a atenção dos responsáveis políticos em geral, da sociedade civil e dos cidadãos.
Permitam-me, para concluir, que vos repita o que alguém exprimiu: não sei se chegaremos lá, mas sei que o caminho é este, iluminado pelas ideias, convicções e participação de todos e pela necessária vontade de fazer um mundo melhor e mais justo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 245/X, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Apesar de ter sido aprovada por unanimidade em 1994, a actual lei de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia não conseguiu impedir que continuasse a verificar-se um inexorável afastamento do Parlamento relativamente ao exercício pleno das suas competências no processo comunitário.
É verdade, e é útil e justo reconhecer hoje, que, no que respeita ao acompanhamento e às possibilidades de apreciar - ainda que quase sistematicamente a posteriori - os actos, orientações e decisões do Governo português nas instituições comunitárias, a Lei n.º 20/94 dispunha de mecanismos capazes de promover o exercício de tais atribuições.
Só que cedo se constatou que no que se refere à capacidade de proceder a uma efectiva e atempada

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fiscalização da acção do Governo em matéria comunitária, designadamente quanto à discussão prévia das posições a adoptar ou do controlo efectivo das opções assumidas, as possibilidades da lei eram, e continuam a ser, bem limitadas.
Na verdade, pode mesmo concluir-se que, sendo a representação nacional nos Conselhos Europeus um monopólio governamental e concentrando-se aqui muitas decisões que em termos nacionais são competências do poder legislativo, a Assembleia da República tem sido paulatinamente esbulhada do exercício pleno de competências que lhe são próprias e é, para usar uma expressão já largamente consagrada, uma das principais "vítimas" do processo de integração.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esta é uma realidade que configura um duplo défice democrático. À excepção do Parlamento Europeu, os órgãos da União Europeia não possuem legitimidade democrática directa e, simultaneamente, a Assembleia da República e outros, embora poucos, parlamentos nacionais ficam prejudicados no exercício dos seus poderes constitucionais em benefício dos governos por força dos mecanismos de funcionamento da União.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - A Lei n.º 20/94 não foi capaz de contrariar esta tendência e este défice. Melhor: a Lei n.º 20/94 não dispunha de elementos capazes de contrariar e impedir a desvalorização permanente da Assembleia no processo de construção da União Europeia.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Bem cedo o PCP o percebeu e, por isso, desde sempre defendeu alterações legislativas ou tomou mesmo iniciativas para o fazer.
O projecto do PCP que apresentamos hoje para este debate - e a que se sucederam, respectivamente, quatro outros projectos, do CDS-PP, do PSD, do PS e do BE - mantém os princípios fundamentais que julgamos poderem permitir que a Assembleia da República reassuma um papel de maior protagonismo no processo comunitário.
É verdade que também apresentamos propostas para melhorar, aumentando e diversificando, os mecanismos de acompanhamento e de apreciação do processo de integração.
É verdade que também criamos novas obrigações de informação - e de informação em tempo útil - por parte do Governo, numa extensa lista que vai desde os programas legislativos anuais ao relatório anual sobre a aplicação do princípio de subsidiariedade ou ao relatório do Tribunal de Contas Europeu que passará também a ser objecto de parecer nesta Assembleia da República.
É verdade que também propomos a obrigatoriedade de realizar mais reuniões com membros do Governo sobre questões europeias, designadamente aqui, em Plenário, no início e no final de cada presidência da União Europeia, ou que criamos a obrigação de promover audições em comissão parlamentar com representantes das instituições comunitárias.
Mas, para além destas propostas de alteração - que, julgamos, podem melhorar o acompanhamento e a apreciação -, os elementos centrais do nosso projecto (e que, aliás, se têm mantido nas iniciativas legislativas do PCP, sempre ao longo dos anos), têm a ver com a posição a adoptar em todas as matérias de competência reservada da Assembleia da República.
Não é possível, Sr.as e Srs. Deputados, continuar a aceitar que a Assembleia da República se demita de tomar posição prévia sobre matérias como direitos, liberdades e garantias, como as bases do sistema de protecção da natureza e do equilíbrio ecológico ou, ainda, como as bases da política agrícola, sendo que todas estas matérias, como muitas outras, constituem reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Como também o são - e agora objecto de reserva absoluta desta Casa - questões relativas à defesa nacional, ou aos direitos de Portugal aos fundos marinhos, ou ainda de definição da zonas económicas exclusivas.
Em todas as matérias, como esta, pendentes de decisão em órgãos da União Europeia que incidam na esfera da competência legislativa reservada da Assembleia da República, o Governo passará a ficar obrigado a prestar toda a informação em tempo útil, por forma a permitir que a Assembleia da República emita um parecer prévio que irá condicionar as posições de Portugal no processo de decisão comunitário.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

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O Orador: - Esta será uma alteração fundamental para permitir à Assembleia da República recuperar ou, melhor, reapossar competências e proceder conforme, aliás, determina, desde a revisão constitucional de 1997, a alínea n) do artigo 161.º da Constituição da República.
A aprovação, em Plenário da Assembleia da República, deste parecer prévio condicionador das decisões nacionais no processo comunitário - em matéria, sublinhe-se e repita-se, de competência legislativa reservada da Assembleia - é, como disse, uma orientação que o PCP sempre defendeu e que, no leque de soluções que são contempladas nos restantes projectos dos diferentes partidos hoje em debate, não está prevista desta forma em qualquer deles. Nalguns casos, como nos projectos do PSD e do CDS-PP, é bem evidente uma aproximação a esta posição, quando no passado mais recente, designadamente na Legislatura anterior, tinham de todo afastado (uns por acção, outros por omissão) esta possibilidade.
No caso do projecto de lei do PS também existe agora um parecer. Só que não fica bem claro - e esperamos que este debate permita esclarecer - se ele será obrigatoriamente emitido antes das decisões comunitárias e que consequências é que produz nessas mesmas decisões.

O Sr. António Filipe (PCP): - Essa é que é a questão!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na recomendação 6/B/2005, o Provedor de Justiça assinalou também que a Assembleia da República deveria, em cumprimento da alínea p) do artigo 164.º da Constituição, legislar sobre o regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão Europeia, faculdade que, aliás, lhe está reservada de modo absoluto.
É o que agora o PCP também propõe fazer no projecto de lei que apresenta para alteração da Lei n.º 20/94.
Admitimos que esta matéria seja passível de debate, mormente em especialidade. No entanto, consideramos adequado impor ao Governo a informação prévia das personalidades a nomear para as instituições, órgãos, agências e todos os outros organismos comunitários, e dos respectivos currículos, cabendo à comissão competente nos assuntos europeus a responsabilidade de tomar todas as iniciativas tendentes à emissão de um parecer prévio às respectivas nomeações, ainda que o PCP admita como possível o seu carácter não vinculativo nesta matéria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este projecto de lei o PCP visa combater o défice democrático existente no processo de construção europeia.
Queremos motivar a participação dos cidadãos e aumentar as possibilidades de se conhecerem realmente, de forma atempada, os actos legislativos comunitários, cuja incidência quotidiana é crescente.
Uma das vias para motivar esta participação é garantir uma intervenção parlamentar oportuna, atempada, politicamente plural e relevante nos processos de decisão comunitária, em especial naqueles em que estejam em causa competências próprias reservadas da Assembleia.
Quanto a nós, não há alternativa possível: só com uma intervenção politicamente eficaz, capaz de influenciar e condicionar as decisões comunitárias, a Assembleia da República poderá contribuir para fomentar o debate sobre questões europeias e combater o "divórcio" crescente entre a burocracia comunitária e a generalidade dos cidadãos!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para apresentar o projecto de lei n.º 249/X, do CDS-PP, o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP não poderia começar esta sua intervenção sem fazer uma saudação aos Srs. Deputados que compõem a Comissão de Assuntos Europeus, simbolicamente através do seu Presidente, o Sr. Deputado António Vitorino, bem como saudar de uma forma muito especial o Sr. Deputado Relator, Deputado Armando França, pelo extraordinário trabalho que foi feito durante estes últimos tempos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É para o CDS-PP extraordinariamente gratificante participar neste debate e poder apresentar um projecto de lei.
É, aliás, a melhor altura para recordar que o nosso partido tem sido verdadeiramente pioneiro quanto a esta questão.
Sempre fomos um motor na discussão relativa ao acompanhamento e apreciação da participação de

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Portugal no processo de construção europeia e no actual projecto vamos, até, para além das soluções inovadoras que durante anos e legislaturas fomos apresentando.
É para nós motivo de jubilo notar que outros partidos - saliento o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata - apresentam projectos que seguem, de forma muito clara, o nosso modelo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Direi até que o trabalho que em comissão terá de ser feito se vai naturalmente cingir a pequenas alterações de natureza técnica e jurídica e que, em breve, teremos o nosso Parlamento munido dos necessários meios para poder acompanhar as várias vicissitudes do processo europeu que tenham consequências claras no nosso dia-a-dia.
Será um passo decisivo para um Portugal ainda mais europeu e para uma União Europeia ainda mais engrandecida.
Passos como estes dão maior visibilidade às instituições europeias, ao seu funcionamento e decisões, contribuindo para o fim da separação que muitas vezes existe entre os cidadãos e aquilo que se refere a Bruxelas.
É evidente que, ao analisar as posições dos partidos que nesta Câmara formam o arco europeu, se nota que esta discussão tem e terá por pano de fundo um melhor desenvolvimento da União Europeia e a necessária adequação das novas competências e responsabilidades que os parlamentos podem e devem assumir à luz dos tratados e, até, do projecto constitucional.
É essencial reforçar o papel da democracia representativa, em especial no âmbito da União Europeia.
Esse será o caminho para aproximar os cidadãos dos vários Estados europeus e esta organização internacional.
Será a forma de cumprir a Constituição Portuguesa e as determinações das suas sucessivas revisões no que a esta matéria diz respeito.
Será a forma de respeitar os princípios fundamentais do Estado de direito democrático e da subsidiariedade.
Será a forma de aproximar o povo do poder e de tornar a nossa vida comum europeia como um acto de total normalidade.
Assim, se está a combater o tão falado deficit democrático na construção da União Europeia, que tantas vezes, e actualmente de forma abusiva, tem sido utilizado para travar aquilo que é não só necessário como inevitável: o aprofundamento do mais inovador processo político das últimas décadas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Já não é possível que, perante um procedimento de decisão ainda complexo mas que gera inúmeras decisões fundamentais para o nosso quotidiano, os parlamentos se mantenham quase alheados e omitam aquela que será uma das suas funções essenciais para o futuro.
Por essa razão, apresentamos um projecto cuja base não é um soberanismo serôdio mas, antes, um contributo actualizado para o exercício pleno das nossas funções como Deputados.
Assim, propomos um conjunto de bases essenciais: o dever de informação geral, por parte do Governo, à Assembleia da República, previsto no artigo 2.º do nosso projecto de lei; o direito/dever de pronúncia, por parte da Assembleia da República, em matérias que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada, a que corresponde um dever de informação sistemática por parte do Governo; o direito de pronúncia, por parte da Assembleia da República, noutras matérias, a que corresponde um dever de informação sistemática por parte do Governo; o acompanhamento pela Assembleia da República, a que corresponde um dever de informação por parte do Governo; apreciação, pela Assembleia da República, de inúmeros aspectos da vida da União Europeia; mecanismos de audição a individualidades designadas para o exercício de funções no âmbito da União Europeia, cidadãos nacionais, que pretendemos que, em breve, possa ser também alargada a todo e qualquer cargo internacional; o regime específico para a transposição de actos jurídicos da União Europeia pela Assembleia da República; e o reforço, essencial, do papel da Comissão de Assuntos Europeus.
Fundamental é que a Assembleia da República produza legislação que lhe permita assumir rapidamente as suas responsabilidades em matérias respeitantes à construção da União Europeia e à participação de Portugal nesse processo, contribuindo, de igual modo, para colmatar o já referido défice democrático que envolve o processo de tomada de decisão no âmbito da União Europeia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A construção europeia parece estar hoje numa encruzilhada.
Devemos dar o nosso contributo para que isso mesmo seja ultrapassado.
Estamos a fazê-lo neste debate, em Plenário, continuaremos a fazê-lo, com toda a certeza, na discussão dos projectos de lei em comissão e na sua aprovação definitiva.
Devemos dar o nosso contributo para ultrapassar este estado de impasse.
É essencial combater as forças verdadeiramente marginais que, hoje, o que querem é colocar em causa a União Europeia. Saudamos, aliás, por isso, a apresentação, mesmo à última hora, do projecto de lei do Bloco de Esquerda, e com meros retoques quase de cosmética.
É importante denunciar aqueles que dizem querer uma outra Europa e sonham com a sua inexistência

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ou, quem sabe, com uma espécie de "não-Europa".

Aplausos do CDS-PP.

Para isso, devemos aperfeiçoar o património comum europeu, promover a adaptação às novas realidades e aprofundar o espírito de pertença à União Europeia. Devemos, aliás, reforçar esse mesmo espírito.
Como Deputado do CDS, senti que, nesta intervenção, tinha a obrigação de relembrar o testemunho de Francisco Lucas Pires, antigo Presidente do CDS, que nos ensinou, de forma sábia e continuada, que, nos dias de hoje, a soberania não se transfere antes se partilha. Assim o deveremos fazer.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Também para isso deve a Assembleia da República dar o seu contributo ao fiscalizar e debater as opções fundamentais para o futuro da União Europeia.
O CDS tudo fará para que tal seja uma realidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques,

O Sr. Almeida Henriques (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A oportunidade deste agendamento é evidente, até pelo facto de haver cinco projectos de lei apresentados por outros tantos partidos com assento neste Hemiciclo, a que se somam os acontecimentos recentes que provaram a necessidade de impor regras, pois quando são atitudes voluntárias, nem sempre são cumpridas.
Refiro-me, obviamente, à situação sem precedentes da ausência do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros na Comissão de Assuntos Europeus, antes e depois do Conselho Europeu da Primavera, considerado um dos mais importantes pela temática e também pela revitalização que se está a tentar impor na "era Barroso".
Corta-se, assim, com uma tradição de vários anos. Corta-se com uma prática reiterada que já vinha dos governos do Eng.º António Guterres e dos Drs. Durão Barroso e Santana Lopes, com um argumento tão simplista como o de "falta de agenda".
Entendemos que é um desrespeito para com a Comissão de Assuntos Europeu e também para com a Assembleia da República.
Por isso, urge rever a lei, para que isto não seja só uma omissão e para evitar que comportamentos destes se repitam, pois estamos convencidos de que o Sr. Ministro teria vindo à Comissão para não violar a lei.
Por outro lado, como sugerimos ao Sr. Presidente da Assembleia da República, na Conferência de Líderes, é importante que o processo legislativo sobre esta matéria seja ultimado antes de férias para entrarmos na próxima sessão legislativa já com novas regras - entendemos que é fundamental.
Feita esta nota prévia, vamos aos projectos em análise.
As matérias europeias - e também já aqui foi enfatizado hoje - são cada vez mais cruciais, influenciam o dia-a-dia de todos os cidadãos e o compasso de espera quanto ao Tratado Constitucional, que, inicialmente, motivou alguma expectativa e travão nesta matéria, não deverá ser motivo para nada fazermos.
O facto de a anterior Legislatura ter sido interrompida levou a que, efectivamente, este processo legislativo, que já estava em curso, tivesse sido suspenso.
A verdade é que a lei em vigor não é cumprida, há muito se evidencia o seu desajustamento face à realidade e é entendimento do PSD que é necessário mudá-la. Por isso, optámos pela apresentação de um projecto de lei integral que pretende revogar a Lei n.º 20/94.
Ao longo destes vários anos, muitas têm sido as reflexões, o trabalho interno produzido nesta Assembleia e mesmo diferentes textos de especialistas na matéria, que confluem, basicamente, em quatro pontos fundamentais.
Por um lado, na necessidade de aprofundar o papel dos Parlamentos nacionais no processo de construção europeia.
Por outro lado, trazer o Governo mais vezes ao Parlamento para discutir estas matérias, sobretudo na lógica temática do que é tratado nos Conselhos sectoriais.
Em terceiro lugar, combater o afastamento dos próprios parlamentares face a estes assuntos europeus, que é uma questão latente no dia-a-dia do trabalho desta Assembleia da República.
Em quarto lugar, há que encontrar fórmulas que permitam um maior envolvimento dos cidadãos na discussão das questões europeias.
É, pois, com este espírito que defendemos uma reformulação da forma de fiscalização do Governo por parte da Assembleia da Republica, com a adopção de vários procedimentos que vou enunciar.

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Desde logo, a realização de, pelo menos, dois debates anuais em sessão plenária, para avaliar, por um lado, a participação de Portugal no processo de construção europeia no ano anterior e um outro, obrigatoriamente destinado à apreciação do programa legislativo da Comissão Europeia.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A segunda proposta que fazemos é no sentido de tornar obrigatórias as presenças do Governo na Comissão de Assuntos Europeus, antes e depois de cada Conselho Europeu;
A terceira proposta concreta é a de introduzir, também, a obrigatoriedade da presença do Governo nas diferentes comissões da Assembleia da República, ou antes ou depois das reuniões do Conselho nas suas diferentes configurações.
Se, em relação ao primeiro procedimento, é consagrar na lei uma prática que já existe, porque em relação ao Conselho já é hábito o governo vir à Assembleia, antes e depois do mesmo, embora com a excepção que referi no início da minha intervenção, já em relação ao segundo procedimento consideramos que é extremamente inovador e que importa relevar.
Porquê?
Porque, ligando as diferentes configurações do Conselho às diferentes comissões especializadas da Assembleia da República, pensamos que poderemos dar um contributo mais positivo à discussão das diferentes matérias comunitárias.
Porque, atribuindo a temáticas como a Estratégia de Lisboa, a Política Agrícola Comum, o Orçamento comunitário, a cidadania europeia ou a segurança e defesa, o compatível tratamento especializado e focalizado em sede de cada uma das comissões poderá permitir, por um lado, uma discussão mais aprofundada e, por outro lado, poderá permitir que os próprios cidadãos portugueses tenham uma maior consciência da influência das questões comunitárias no seu dia-a-dia e, também terem oportunidade de trazer para a primeira linha a discussão de questões que, muitas vezes, ficam só em Bruxelas e muito pouco próxima dos cidadãos, em Portugal.

Aplausos do PSD.

Por outro lado, porque também permite à Comissão de Assuntos Europeus assumir um papel central na vida desta Assembleia e um papel de coordenador, juntamente com as outras comissões, procurando que sejam trazidos a lume mais debates sobre matérias comunitárias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Noutras matérias, como o acesso à informação, adoptamos, no nosso projecto de lei, uma forma mais simples, remetendo para o site da Comissão, optando por uma enumeração mais sintética e, por isso, menos redutora e remetemos também para o protocolo anexo sobre o papel dos Parlamentos nacionais, e com vantagens que consideramos evidentes. É que, mesmo no caso de haver alterações, não temos de estar a alterar a lei porque, automaticamente, aquele protocolo já lá está contido, assim evitando, também aqui, estar a replicar na lei situações que já estão previstas e, ainda, por alguns dos projectos de lei hoje apresentados enumerarem um conjunto de matérias que já estão hoje perfeitamente disponíveis on-line, quer no site da Comissão quer noutros sites existentes.
Aliás, até estranhamos que o Partido Socialista, tão defensor do chamado "choque tecnológico", venha agora, no seu próprio projecto de lei, defender situações que, no fundo, equivalem a mais produção de papel quando, hoje, a maior parte dessa informação está disponível nos diferentes sites.
Duas questões finais.
Com este projecto de lei, confere-se exequibilidade ao artigo 161.º, alínea n), da Constituição da República Portuguesa, que se prende com a pronúncia sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada, introduzida no texto constitucional, em 1997.
Quanto ao artigo 164.º, alínea p), da Constituição da República Portuguesa, e independentemente da formulação do nosso projecto de lei, é uma matéria que, em nosso entender, deverá merecer uma ampla reflexão, designadamente no trabalho de especialidade que iremos desenvolver na Comissão, mas sempre num pressuposto de entendimento essencial: a Assembleia da República não é o órgão deliberativo nesta matéria mas, sim, o Governo; a nós compete-nos a fiscalização política.
Assim, a Assembleia deverá assumir estas audições prévias de membros indicados para órgãos da União Europeia, na sua competência de fiscalização política, de aferição da capacidade política, dos objectivos estratégicos e dos planos de acção das pessoas indigitadas.
Por outro lado, também nos parece pouco aceitável - embora, vindo do Partido Socialista, não estranhemos… - constituir mais uma comissão de selecção quando, na Assembleia da República, existe uma comissão competente em razão da matéria.
Entendemos que não faz sentido relegar essa competência numa comissão independente, que mais não espelharia do que a realidade da composição parlamentar. Parece-nos também desnecessária, porque a função do Parlamento é a fiscalização politica e, como tal, faz pouco sentido delegar essa competência

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fundamental numa comissão independente.
Assim, neste processo legislativo, reafirmamos que o processo decisório deverá estar tão próximo quanto possível dos cidadãos da União Europeia. Em grande medida, este problema resolve-se com outra atitude da Assembleia da República face às questões europeias, com outra prática, com outro funcionamento, interagindo com o Governo e dotando-a de um corpo técnico com mais capacidade para intervir nesta matéria.
São estes alguns dos principais objectivos que estão na base da nossa proposta.
Para terminar, é fundamental que o Parlamento venha a empenhar-se mais nas questões europeias, muito mais do que o que tem demonstrado ao longo destes anos.
É também imperativo que os parlamentares se envolvam mais na discussão das questões europeias, porque tal levará, com certeza, a um maior envolvimento dos cidadãos e obrigará igualmente a melhor conhecimento e percepção destas matérias europeias.
É, pois, com este espírito aberto que efectuamos este debate e que contribuímos para o seu enriquecimento.
Reforço, para finalizar, a necessidade de aprofundamento destas matérias e a de criarmos plataformas eficazes, em sede de Comissão de Assuntos Europeus, para que, na discussão na especialidade, possamos encontrar um consenso tão amplo quanto possível.
Uma palavra final de cumprimento ao Sr. Deputado Armando França pelo trabalho que fez nesta matéria e pelo relatório que produziu. Esperamos que o espírito demonstrado em sede de Comissão permita que consigamos produzir uma lei que seja cumprida, na prática, e que contribua, efectivamente, para uma maior aproximação dos cidadãos às questões europeias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É certamente um lugar-comum, muitas vezes repetido, e hoje também já aqui referido por outros Srs. Deputados, que a União Europeia se encontra, neste momento, numa encruzilhada de alguma hesitação em relação aos passos que seguidamente devem ser dados.
É nestas ocasiões que se ouve falar de algum distanciamento entre as opiniões públicas e as questões relacionadas com o funcionamento dos órgãos da União Europeia, com as suas políticas e com as suas decisões. Existem alegações de distanciamento, de alheamento da opinião pública.
Por isso, é importante criarmos ou reforçarmos mecanismos, no sentido de o debate nacional, interno, sobre as questões da União Europeia ser um debate mais frequente, mais profundo e de maior qualidade.
É por isso necessário que esta Assembleia reforce o seu sentido de responsabilidade em relação ao debate europeu, assumindo novas competências e novos instrumentos de participação no debate europeu.
O projecto de lei hoje aqui apresentado pelo Partido Socialista, retomando, aliás, iniciativas legislativas anteriores, visa justamente esse aprofundamento do debate interno europeu nesta Assembleia e, por essa via, o aprofundamento e a melhoria do debate sobre as questões europeias, ao nível da opinião pública, dos cidadãos portugueses que aqui representamos.
O projecto de lei do Partido Socialista incide, no essencial, sobre três áreas temáticas, três núcleos temáticos, que radicam também em três disposições constitucionais distintas.
Dois destes núcleos temáticos são núcleos inovatórios, são instrumentos e competências que a Assembleia da República passará a assumir de forma inovatória em relação àquilo que se verifica desde 1994, desde a aprovação da lei actualmente em vigor.
O terceiro núcleo temático não é inovatório, mas também aí entendemos que deve haver reforço das competências e dos instrumentos ao dispor da Assembleia da República.
Em primeiro lugar, com o primeiro núcleo temático, pretendemos concretizar o artigo 161.º, alínea n), da Constituição da República, artigo esse e alínea essa que dispõem que, sobre matérias da competência legislativa reservada da Assembleia da República que estejam a ser objecto de decisão de órgãos da União Europeia, a Assembleia da República deve pronunciar-se. E, para isso, queremos estabelecer um mecanismo reforçado, que permite que a Assembleia da República se pronuncie em tempo útil sobre essas matérias, quando elas estejam a ser objecto de decisão por parte de órgãos da União Europeia. Esse mecanismo reforçado passa pela emissão de um parecer obrigatório por parte da Assembleia, parecer esse preparado pela Comissão de Assuntos Europeus e, depois, debatido no Plenário, havendo também a possibilidade de existirem pareceres adicionais a esse primeiro parecer em fases subsequentes do processo de decisão da União Europeia.
Esta é a primeira grande inovação do projecto de lei do Partido Socialista.
Em segundo lugar, pretendemos reforçar os mecanismos de acompanhamento e apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, mecanismos esses previstos no artigo

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163.º, alínea f), da Constituição.
Na lei de 1994 já existem instrumentos e competências relativas a esta matéria, mas entendemos - e, aí, creio, estaremos acompanhados por todas as bancadas - que a lei de 1994, mesmo em relação a essas matérias, já não é satisfatória, já não serve bem os objectivos que devemos aqui prosseguir.
Por isso, entendemos que é de reforçar esses mecanismos, ao nível da informação e do debate, a propósito dos conselhos europeus e de outras reuniões da União Europeia.
Ainda neste âmbito, saliento a criação também de um mecanismo específico relativo à apreciação do cumprimento do respeito pelo princípio da subsidiariedade pelos órgãos da União Europeia.
Finalmente, o terceiro núcleo, também ele inovatório na nossa ordem jurídica, visa dar pleno cumprimento ao disposto no artigo 164.º, alínea p), da Constituição, que atribui à Assembleia da República competência para definir o regime de designação de membros de órgãos da União Europeia.
Não é obrigatório, nos termos constitucionais, que a Assembleia da República intervenha no processo de nomeação de responsáveis, de titulares de cargos da União Europeia, mas entendemos que a Assembleia da República deve ter aí um papel significativo. Distinguimos, pois, duas situações: a situação de designação para cargos de natureza não jurisdicional ou de natureza administrativa e a situação de designação para cargos de natureza jurisdicional. E distinguimos os dois tipos de cargos porque julgamos que o papel da Assembleia da República deve ser diferente em cada um deles. No primeiro caso, isto é, nos órgãos não jurisdicionais, entendemos que a competência para a designação cabe naturalmente ao Governo, mas a Assembleia da República, através da comissão competente, deve emitir parecer sobre os candidatos para o preenchimento desses cargos. Em relação aos órgãos jurisdicionais, onde se exige independência no exercício desses cargos, entendemos que deve haver participação da Assembleia da República no processo, mas essa participação deve ser através da eleição, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, de uma comissão independente que faz a apreciação dos currículos dos candidatos e que dá parecer sobre esses mesmos candidatos.
Estes são os termos essenciais do nosso projecto de lei, mas reconhecemos que existe uma proximidade grande com outros projectos de lei aqui apresentados, pelo que julgamos ser certamente possível atingir, em sede de especialidade, um consenso, que permitirá, finalmente, a esta Assembleia assumir maiores competências, maiores responsabilidades na transmissão para a opinião pública portuguesa do debate importantíssimo que fazemos, neste momento, ao nível da União Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vitalino Canas, ouvi com interesse a sua exposição e gostava de colocar-lhe uma questão. Quanto a mim, é pouco definido e concreto o artigo 2.º do vosso projecto de lei, no que diz respeito à emissão do parecer relativamente a matérias de competência legislativa reservada da Assembleia da República.
Não é nada claro que esse parecer tenha de ser obrigatório e obrigatoriamente prévio, além de que nada se diz sobre as consequências da emissão desse parecer.
Nestas circunstâncias, vou recordar-lhe, Sr. Deputado Vitalino Canas, uma posição assumida pelo Sr. Deputado Alberto Costa, em debate aqui realizado sobre a mesma matéria, no dia 1 de Julho de 2004.
Dizia o Sr. Deputado Alberto Costa: "(…) os governos devem observar as posições que forem emitidas na Assembleia da República sobre matérias da sua competência reservada. Devem votar em conformidade nos conselhos e não devem alterar a sua posição sem que os representantes portugueses venham aqui à Assembleia da República explicar,…" - e aqui o Sr. Deputado António José Seguro dizia "Muito bem!" - "… como se faz noutros parlamentos, as razões pelas quais poderá não ser sustentável ou defensável a posição aqui aprovada."
E continuava o Sr. Deputado Alberto Costa: "Deve ser sempre a Assembleia a aprovar, em matéria de competência reservada, a posição do Estado português. Se não fizermos isso…", terminava o Sr. Deputado Alberto Costa, "… estaremos a deslizar por um caminho onde o parlamentarismo, esse sim, já não seria sequer o que agora é."
Portanto, face àquilo que é a relativa indefinição da vossa proposta de articulado nesta matéria e à vossa posição, na qual, no fundo, o PCP se revê - aliás, na altura, apresentou um projecto de lei já com estas características -, gostava de ouvir a sua opinião sobre esta matéria, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, esse será um tema que certamente iremos discutir em sede de especialidade.
Creio, aliás, que nesse ponto o próprio projecto de lei do PCP também tem alguma ambiguidade, por razões que percebemos. É que este é, certamente, um tema sensível.
Recordo-lhe, Sr. Deputado, que o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista na anterior

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Legislatura não continha este artigo 2.º, não continha este mecanismo. Neste projecto de lei, entendemos que deveríamos evoluir e ir um pouco mais à frente.
Sr. Deputado, o que sustentamos é que o parecer é naturalmente prévio à decisão e é obrigatório, mas não sustentamos que ele deva ser juridicamente vinculativo. Poderemos admitir que ele tenha alguma vinculatividade política, porque naturalmente um parecer emitido por esta Assembleia pesará sempre sobre a posição do Governo, mas não entendemos que ele deva ser juridicamente vinculativo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs.as e Srs. Deputados: Permitam-me, como nota prévia, considerar deslocado o remoque feito pelo CDS ao Bloco de Esquerda neste debate, em que há uma salutar convergência na ideia de um reforço do papel da Assembleia da República no processo europeu.
Enfim, compreende-se que esse acto recreativo, de uma beligerância um pouco virtual, tenha um pouco a ver com a má consciência que o CDS tem sobre o seu percurso naquilo que está constantemente a chamar de "arco europeu", onde, pelos vistos, se quer sempre pendurar e, por isso, necessita de bater em terceiros para vir dizer que defende uma não-Europa - não sei se será uma tese, talvez euroasiática, ou qualquer outra coisa estranhíssima, mas Freud explica isso, pelo que por aqui me fico na anotação desse ponto prévio.
Sr.as e Srs. Deputados, creio que é desejável a convergência que se vai estabelecendo aqui, na Câmara, para o reforço do papel do Parlamento português no conjunto das matérias que vão fazendo a arquitectura legislativa da União Europeia, seja na modalidade de uma lei totalmente nova ou por aperfeiçoamento da lei de 1994 - é uma questão à escolha.
Como já foi referido, há que cumprir comandos constitucionais. Sobre esse aspecto todos nos pautamos pela mesma ideia, embora, queiramos ou não, isto funciona pelo modelo da soberania delegada, que tem sido uma matriz que nós contestamos, porque é um entorse derivado do défice democrático na própria União Europeia, mas mesmo assim é uma defesa da democracia representativa, e nós sublinhamos esse aspecto.
Respeitando contributos de várias bancadas, alguns tecnicamente bem elaborados, a questão para nós está na pronúncia prévia e vinculativa sobre actos legislativos de competência reservada da Assembleia da República, e não temos sequer a pretensão de ter uma boa solução.
Entendemos que, para além do entendimento político, é preciso um entendimento funcional. Não vale a pena vivermos na ditadura do chamado "tempo útil", do "será apresentado em tempo útil o projecto de acto legislativo", pois essa ditadura do "tempo útil" mascara uma realidade política complexa.
Para nós, seria pertinente introduzir-se um prazo razoável, um prazo que permitisse à Assembleia da República acompanhar o anteprojecto de acto legislativo, as informações úteis, a negociação que venha atender a uma decisão tomada em Conselho, mas também que lhe permita ter esse papel.
Não podemos, até por imperativo constitucional, e por outro tipo de normativos, estar a defender aqui uma espécie de co-negociação entre o Parlamento e o Governo naquilo que é a evolução própria dos trabalhos do Conselho Europeu, mas digamos que se houver um procedimento urgente, dentro de um parecer prévio e vinculativo razoavelmente flexível, é possível que a Assembleia, em pouco tempo, possa alterar algumas das balizas, alguns dos itens do parecer que apresenta e vota.
Isso significará que o papel do Parlamento não é meramente o de homologar ou o de deixar uma indicação tão generalizante de forma a que ela venha a ser praticamente um vácuo político.
Creio que é aqui que está a dificuldade política e técnica de encontrar a verdadeira dimensão de uma pronúncia que possa ser prévia e vinculativa.
Recordo às Sr.as e Srs. Deputados que esta Assembleia cobriu-se de ridículo quando aprovou um projecto de resolução - o tal "arco europeu" de que se reclama o CDS -, que era uma recomendação ao Governo português acerca da negociação, em Conselho, do Tratado Constitucional. Verificámos depois que o Governo português deixou cair não sei quantas recomendações que constavam desse projecto de resolução. Por um lado, dir-se-á que foi o próprio processo negocial que obrigou a isso, por outro foram cedências de ordem política nem sempre justificadas.
Creio que cérebros brilhantes elaboraram esse projecto de resolução, no entanto as pessoas, Deputados e Deputadas, que tinham participado nos trabalhos da Convenção acabaram por ver o fruto do seu labor, pura e simplesmente, relegado para o arquivo do esquecimento.
Ora, se, de futuro, a propósito do Tratado Constitucional, os pareceres da Assembleia da República votados em Plenário venham a ter qualquer coisa de comum com esse projecto de resolução que aqui foi aprovado isso não prestigiará a participação do Parlamento português.
Portanto, estando em aberto essa discussão na especialidade, creio que esta é a questão: a sua natureza política e a inserção de um prazo razoável com procedimentos de urgência de forma a que, com alguma flexibilidade, o Parlamento possa ter um papel decisório; se não co-decisório, pelo menos respaldando aquilo que venha a ser a decisão da Assembleia da República. E a possibilidade negocial do Governo repete-se nas matérias de competência reservada à Assembleia da República.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, introduzimos aqui uma proposta que não visa diminuir o papel

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da Comissão de Assuntos Europeus, nem de outras comissões da Assembleia da República; visa dar maior visibilidade, maior oportunidade de escrutínio político, maior oportunidade de contraditório político sobre o tema europeu.
Entendemos que é em Plenário que devemos ter um debate sobre a Presidência que está em curso e, finda cada presidência semestral, o primeiro-ministro e o governo devem vir a Plenário fazer um balanço.
Não é muito aceitável, não será compaginável com boas práticas políticas pensar que o primeiro-ministro chefia o governo português nas negociações e em todos os debates políticos do Conselho Europeu e não vem à Assembleia da República, ao parlamento do seu Estado-membro, fazer o balanço daquilo que se pode apurar de cada uma das presidências semestrais da União Europeia.
Creio que temos de introduzir aqui uma regra de proporcionalidade. Se é o primeiro-ministro que está a chefiar a nossa representação no Conselho, também deverá ser o primeiro-ministro a vir aqui ao crivo do debate político, finda cada uma das presidências.
Não creio que seja nem ocioso, nem penoso, para o Parlamento que quatro vezes por ano o Plenário debata o que se passa na União Europeia. Creio mesmo que é um desafio pouco ambicioso. Deixamos o repto para que esse caminho seja prosseguido.
Finalmente, Sr.ªs e Srs. Deputados, acerca da aplicação do princípio da subsidiariedade, devo dizer-vos que fazemos uma proposta com alguma hesitação, que queremos também discutir na especialidade. É que da parte de quem o propõe há uma espécie de wishful thinking que tem que ver com a tramitação anterior do Tratado Constitucional, tem a ver com o mecanismo do alerta precoce, tem a ver com desejos acerca do Tratado, em relação ao qual se conhece a nossa posição: parece-nos um Tratado juridicamente morto e politicamente enterrado, havendo que reabrir todo esse processo.
Em todo o caso, levanta algumas dificuldades que creio, também em especialidade, devem ser vistas com algum cuidado, senão microscópico pelo menos com alguma minúcia, designadamente qual o menu de competências ou como é que nos definimos em relação à aplicação do próprio princípio da subsidiariedade. Se é certo que, neste aspecto, os tratados estabelecem algumas balizas, têm também imensas zonas sombrias.
Por outro lado, dá-nos a impressão que, verdadeiramente, e na fase em que as coisas se encontram, a reclamação de mecanismos de denúncia de situações que pensamos que estejam a violar este princípio da subsidiariedade é meramente um estado de alma, não tem qualquer tipo de efectividade.
Portanto, trata-se apenas, e tão-somente, de um pronunciamento político. Mas como pronunciamento político parece-nos que vale a pena tentar percorrer este caminho, tanto mais que nos parece que qualquer outro tipo de reforço do papel dos parlamentos, do ponto de vista da ordem institucional europeia, vai demorar muitos anos. De modo que nos abrimos à possibilidade de, melhor detectada a situação, melhor definido o conjunto de itens possíveis da intervenção acerca do princípio da subsidiariedade, podermos estabelecer uma espécie de procedimento político cautelar em relação a determinados actos da União.
Lamentamos talvez que, para além da boa intenção, a prática política futura fará com que seja um princípio demasiado vazio e inócuo, mas que, em todo o caso, queremos acompanhar.

Aplausos do BE.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Fazenda, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, as minhas primeiras palavras são para si, e desde logo para lhe referir que, infelizmente, não pude assistir ao início da sua intervenção. Mas como estava a comentar estes projectos com o Sr. Deputado Francisco Louçã, já posso imaginar um pouco aquilo que disse.
Sr. Deputado, julgo que esta é uma matéria que pode ser discutida com serenidade, de uma forma consensual, como acontecerá em Comissão. Mas, Sr. Deputado, eu já tenho uma memória muito longa e, em tempos, V. Ex.ª era um grande defensor do internacionalismo,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - que me parece não "batia" propriamente com organizações como a União Europeia. Não eram VV. Ex.as que falavam sempre numa outra Europa? Que diziam "nós queremos construir a outra Europa"? Mas que outra Europa é essa?
Eu explico-lhe qual é a Europa que eu quero: é uma Europa reforçada, em que os vários elementos institucionais sejam clarificados, sejam, na medida do possível, reforçados. Essa é a minha Europa. E a sua qual é? É que ficamos sem perceber.
Por exemplo, nós trabalhámos este projecto em conjunto com os Eurodeputados do CDS, com o Dr.

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Luís Queiró, com o Dr. Ribeiro e Castro, Presidente do nosso partido. E vocês, como é que fizeram o vosso trabalho, que foi apresentado à última da hora, em que fazem uma mera revisão da actual lei? Porque é que não apresentaram um projecto mais ousado?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Porque é que não apresentarem verdadeiramente uma revogação? É que essas é que são verdadeiramente as dúvidas que se podem levantar em relação a este vosso projecto, que é o primeiro que o Bloco de Esquerda apresenta sobre esta matéria. Nós já apresentamos o nosso há três legislaturas. Portanto, veja a diferença do nosso comportamento em relação à Europa e em relação àquilo que consideramos que deve ser o papel do Parlamento nacional quanto a todas estas matérias.
Mas digo-lhe que aprendi uma lição. É que eu saudei da tribuna o Bloco de Esquerda, dizendo "sejam bem-vindos", mas garanto-lhe que não o volto a fazer.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, creio que se tratou de uma espécie de defesa da honra transviada, não exactamente de um pedido de esclarecimento. Mas aproveito o momento para esclarecer o Sr. Deputado Diogo Feio, que, aliás, não citei pessoalmente, que sou internacionalista e universalista, e isso não é incompatível com a defesa de estruturas políticas em espaços alargados.
Creio mesmo que os defensores da paz não podem ser nacionalistas num sentido estreito, têm de ser bastante mais abrangentes nos seus conceitos de vivência internacional. Mas hoje não vou entrar por esses caminhos.
Vou explicar-lhe, sim, que o Bloco de Esquerda e eu defendemos uma outra Europa,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Qual é?

O Orador: - … no sentido em que queremos um espaço europeu sem défice democrático, com direitos sociais e com respeito pleno pelo parlamentarismo, quer ao nível da cidadania europeia quer ao nível do parlamento dos povos de cada Estado-membro, de per si.
Portanto, temos uma outra ideia sobre a arquitectura europeia, sobre a participação dos povos, e lá chegaremos! Mas este é, com certeza, um caminho vasto em termos de debate.
Em todo o caso, agradeço a exigência do Sr. Deputado Diogo Feio em relação ao Bloco de Esquerda e às suas contribuições. Não o sabia tão atento…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sempre atento!

O Orador: - Mas só nos podemos congratular com isso.
Já agora, também lhe digo que não fiz qualquer menção ao projecto de lei do CDS-PP, mas considero estranhíssimo que queira incluir nas reuniões da Comissão de Assuntos Europeus os eurodeputados. Enfim, é uma ideia inovadora, talvez para suprir a falta do Presidente do CDS-PP e arranjar-lhe uma forma de também participar nalgumas reuniões da Assembleia da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos que agora estão em discussão visam alterar a Lei n.º 20/94, uma lei votada por unanimidade na Assembleia da República, que estabelece o acompanhamento e a apreciação, pela Assembleia da República, da participação de Portugal no processo de construção europeia.
Decorrida já uma boa parte do debate, foi visível que, ao contrário do que se dizia há uns anos atrás (ou há uns tempos atrás até mais curtos), hoje todas as forças partidárias reconhecem, de alguma forma, um défice democrático na União Europeia, pelo menos na sua componente institucional. Outros falam do distanciamento da União Europeia relativamente à opinião pública.
Enquanto uns denunciam essa questão há anos e anos, designadamente considerando que o afastamento dos centros de decisão dos cidadãos promove um desligamento relativamente aos problemas concretos desses mesmos centros de decisão, parece que outros só perceberam este défice democrático e este distanciamento da opinião pública quando verificaram que cidadãos da União Europeia declararam

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um "não" rotundo à proposta de Tratado Constitucional, que, na nossa perspectiva, foi "morto" justamente pelo povo da União Europeia.
Este desligamento em relação ao processo de construção europeia acaba por ter, fundamentalmente, duas consequências, para além de outras, naturalmente.
Uma transferência de competências do âmbito nacional para o âmbito europeu demonstrou, designadamente com a criação de instrumentos a nível europeu, um desligamento em relação à realidade concreta de cada país.
Se pensarmos em instrumentos que hoje nos afectam sobremaneira, como o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que criou uma meta para um défice sem ter em conta a realidade concreta de cada Estado e sem ter em conta os índices de crescimento e de desenvolvimento diferenciados entre cada Estado, percebemos como esse desligamento é concreto.
Ou se olharmos para a Política Agrícola Comum, que teve efeitos profundamente perversos ao nível da agricultura portuguesa, verificamos que, hoje, os produtores de leite em Portugal estão confrontados com enormes multas pelo facto de terem ultrapassado as quotas que a União Europeia nos estabeleceu sem ter em conta a realidade portuguesa. Ou seja, consumimos uma determinada percentagem de leite, não nos permitem produzir a esse nível e, em consequência, vamos ter de importar para poder consumir! Isto não tem lógica absolutamente nenhuma e significa não ter em conta as problemáticas e as realidades concretas de cada Estado.
Talvez por isso, em 1986, quando aderimos às então Comunidades Europeias, dependíamos do exterior em termos alimentares em cerca de 25%; hoje, em 2006, dependemos do exterior em termos alimentares em cerca de 75%. Talvez estes números consigam falar por si.
Para além disso, no âmbito desta transferência de soberania e de competências, o processo de construção europeia tem promovido a transferência dessas competências para órgãos não eleitos directamente pelos cidadãos, designadamente ao nível da Comissão e do Conselho.
Mas do que se trata hoje, nesta discussão, é de debater o envolvimento dos parlamentos nacionais, em particular da Assembleia da República. Como já aqui foi dito, os parlamentos nacionais são os órgãos directamente eleitos pelas populações que são mais afectados pelo processo de construção europeia - atrever-me-ia até a dizer que eles são, muitas vezes, quase ignorados neste processo de construção europeia.
Hoje, o que verificamos é que a Assembleia da República ausculta o Governo, e nem tanto o contrário. A Assembleia da República ausculta e questiona o Governo - até previamente -, mas aprecia as decisões tomadas numa fase posterior. E isto, de facto, não cabe numa lógica de participação da Assembleia da República nestas matérias.
Então, o que se pede é a promoção de um envolvimento maior da Assembleia da República, dando-lhe a oportunidade de se pronunciar em tempo útil relativamente às propostas que estão em cima da mesa, de dar o seu parecer sobre políticas e medidas comunitárias, designadamente em matérias que são, a nível nacional, da sua competência.
Para esse efeito, os diferentes projectos que estão colocados em cima da mesa apresentam a criação de diversos instrumentos: o alargamento do próprio debate ao nível da Assembleia da República, com debates parlamentares em Plenário; reforçá-los na Comissão de Assuntos Europeus; debates sectoriais nas diferentes comissões em razão da matéria; uma relação mais directa do Parlamento com as próprias instituições comunitárias; e a emissão de pareceres concretos por parte da Assembleia da República.
Em suma, o que se propõe é que a Assembleia da República se envolva com mais permanência nas políticas europeias e que tenha um papel determinante no que se refere a matérias da sua competência reservada.
Neste sentido, e feitas estas considerações, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dizer que estamos a travar um debate na generalidade de projectos que, depois, serão trabalhados na especialidade. Em todo o caso, o Partido Ecologista "Os Verdes" dará o seu voto favorável a todos os projectos para que depois, em conjunto, os mesmos sejam trabalhados na especialidade, esperando nós que, naturalmente, tal como em 1994, possa vir a ser aprovado um diploma por unanimidade.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, começava por agradecer a generosidade do CDS em relação ao tempo de intervenção que me foi cedido.
A minha intervenção é composta por três breves notas.
A primeira tem a ver com o facto de quer os projectos que deram entrada na Mesa da Assembleia da República quer o teor do debate de hoje terem incidido, sobretudo, sobre a valorização do papel do Parlamento português no que diz respeito ao controlo da actividade da União Europeia no que concerne ao exercício de competências que caem na esfera de reserva legislativa do Parlamento nacional.

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Esse reforço de competência é, naturalmente, muito importante na medida em que, em relação ao exercício dessas competências, se joga a construção de uma doutrina sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade em sede normativa. Mas convém não esquecer, do ponto de vista estratégico, que, muitas vezes, as questões essenciais sobre a subsidiariedade não são verdadeiramente questões técnico-jurídicas ou questões que se reportem ao exercício de competências normativas, são questões que são dirimidas a montante, quando a União Europeia adopta instrumentos de orientação política sobre políticas sectoriais.
Os livros verdes, brancos, amarelos, azuis, encarnados ou às risquinhas são, na maior parte das vezes, instrumentos de orientação política que põem em causa a aplicação do princípio da subsidiariedade e só subsequentemente, quando essas orientações políticas são traduzidas em actos normativos, é que, muitas vezes, se debate a questão da subsidiariedade. Mas a questão da subsidiariedade coloca-se muito antes, coloca-se ao nível das opções estruturantes das políticas sectoriais.
Por isso, seria erróneo pensar que todo o trabalho de controlo político da Assembleia da República, mesmo em defesa da sua esfera de competência legislativa reservada, deveria situar-se sobre normas jurídicas em concreto. Pelo contrário, tem de situar-se, desde logo, na primeira fase, que é a fase da definição das opções políticas estruturantes.
A segunda nota tem a ver com a maneira como estes projectos vão implicar uma alteração de alguns hábitos de funcionamento da Assembleia da República, designadamente no que diz respeito à agilidade com que a Assembleia da República tem de acompanhar a agenda europeia, não apenas no que diz respeito à fixação das agendas em Plenário como na forma como as comissões parlamentares se relacionam entre si.
É verdade que a Comissão de Assuntos Europeus tem de ter, reconhecidamente, um papel de coordenação da acção das comissões sectoriais, mas se os temas europeus não entrarem organizadamente na agenda do debate de cada uma das comissões sectoriais será extremamente difícil que as boas intenções destes projectos de lei produzam o resultado pretendido.
Tal significa um reforço do apoio técnico às várias comissões parlamentares em sede de tratamento de matérias europeias. Não é só a Comissão de Assuntos Europeus que tem de ter um "olho aberto" para as questões europeias, muitas das comissões sectoriais têm de ter apoio técnico com qualificações em matéria de agenda europeia.

O Sr. Armando França (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a terceira e última nota - tal como foi dito por vários Srs. Deputados - é que o défice democrático europeu começa em casa e é a nível de cada parlamento nacional que esse défice tem de ser ultrapassado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estas iniciativas permitem colocar a Assembleia da República entre o grupo dos parlamentos nacionais mais exigentes em matéria de controlo da política europeia. Mas, ao mesmo tempo, a eficácia desse controlo - e talvez seja um paradoxo o que vou dizer - exige alguma flexibilidade. É possível fazermos um debate até à exaustão sobre as vantagens de pareceres prévios, obrigatórios e vinculativos. Isso é um convite a que esses pareceres prévios, obrigatórios e vinculativos sejam caracterizados pela "insustentável leveza do ser"!
Pelo contrário, a eficácia deste controlo tem de criar mecanismos de acompanhamento da flexibilidade da negociação europeia em si mesma. Os parlamentos nacionais mais exigentes no controlo aprenderam à sua própria custa que o segredo não era darem um road map vinculativo, amarrado, espartilhado aos seus governos nacionais mas, sim, terem mecanismos de acompanhamento da própria dinâmica da negociação,…

O Sr. Armando França (PS): - Muito bem!

O Orador: - … porque em muitos casos a circunstância de as decisões europeias poderem ser tomadas por maioria qualificada coloca fora da negociação os governos nacionais que têm mandatos extremamente espartilhados. E a negociação europeia é permanente, não se afere apenas a um determinado dossier, envolvendo muitas vezes mais do que um dossier em mais do que uma das matérias sectoriais.
Portanto, o desenvolvimento de uma cultura de acompanhamento da dinâmica da própria negociação é mais importante, sinceramente, do que nos amarrarmos a mandatos que, de tão estritos e tão fechados, acabam por privar o Governo português da capacidade negocial necessária no âmbito europeu.
Concluiria, Sr. Presidente, apenas sublinhando que é justo que, neste debate, se agradeça o trabalho desenvolvido, em primeiro lugar, pelo Sr. Deputado Relator, Armando França, em segundo lugar, pelas iniciativas legislativas que, ao longo das últimas três legislaturas, foram apresentadas por vários grupos

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parlamentares e, last but not the least, sublinhar o papel proficiente dos serviços de apoio à Comissão de Assuntos Europeus, que, ao longo do tempo, têm segregado uma doutrina e um conjunto de elementos técnicos que nos permitem ter aqui hoje este debate e, confiadamente, obter um resultado consensual no fim deste processo legislativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Srs. Deputados, concluímos este debate. Os projectos de lei serão votados oportunamente.
Vou dar a palavra à Sr.ª Secretária da Mesa para anunciar a entrada de uma iniciativa legislativa. Tem a palavra.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa a proposta de lei n.º 73/X - Quarta alteração à Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, que baixou à 1.ª e à 5.ª Comissões.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Srs. Deputados, vamos dar à início à apreciação da proposta de lei n.º 67/X - Autoriza o Governo a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição.
Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Carlos Costa Pina): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje aqui se vai discutir tem por objecto a matéria das ofertas públicas de aquisição com capital aberto ao investimento pelo público.
Trata-se de uma iniciativa legislativa que visa transpor uma directiva comunitária cujo prazo já expirou no dia 20 de Maio passado. Portanto, com esta iniciativa legislativa concluída, chega-se ao fim do conjunto de directivas comunitárias que neste momento se encontram por transpor.
Gostaria de fazer duas observações preliminares relativamente a esta iniciativa legislativa. Em primeiro lugar, sendo a directiva das OPA (oferta pública de aquisição) uma directiva de harmonização mínima, como se diz no direito comunitário, o que significa que os Estados-membros podem efectivamente ir mais longe do a própria directiva e ser mais exigentes, entendemos que não seria adequado fazê-lo sob pena de se criarem no mercado interno condições mais exigentes do que aquelas que resultam do enquadramento comunitário, criando aqui assimetrias desvantajosas para o mercado português e para as empresas portuguesas.
Em segundo lugar, a directiva das ofertas públicas de aquisição ou a iniciativa legislativa que agora levamos a cabo não irá aplicar-se às ofertas públicas de aquisição anunciadas antes da entrada em vigor do novo regime nem às OPA concorrentes que porventura possam ser lançadas por referência às ofertas que entretanto já estão a decorrer.
Gostaria de sublinhar algumas das principais novidades do projecto de diploma que aqui apresentamos. Em matéria do regime de imputação dos direitos de voto, alarga-se substancialmente o regime de imputação dos direitos de voto para efeitos do cômputo das participações qualificadas, retomando-se aqui um conceito de concertação interempresarial, que, na prática, já estava presente na nossa legislação de 1991 e que havia sido abandonado pelo actual código em vigor, aprovado em 1999.
Com isto, reforça-se a transparência ao nível das participações qualificadas e no sector financeiro reforça-se também a independência dos intermediários financeiros, em especial das empresas gestoras de activos financeiros no contexto dos grupo em que se inserem.
Quanto às medidas defensivas relativamente às OPA, confere-se nesta matéria o primado aos accionistas e às decisões tomadas em assembleia geral para disciplinar os conflitos de interesses, designadamente entre o management das empresas durante as OPA hostis que sejam lançadas. As medidas defensivas de carácter reactivo podem ser consagradas em assembleia geral, tal como hoje sucede. No entanto, consagra-se uma regra de reciprocidade de extrema importância, que passa por não permitir à empresa oferente invocar regras liberalizantes consagradas na directiva que ela própria não aplique internamente no seu modo de funcionamento, sob pena de também aqui se criar uma desigualdade inaceitável.
No que diz respeito às medidas defensivas preventivas, cabe também à assembleia geral suspendê-las, ou não, durante o decurso da oferta pública. No entanto, caso as medidas sejam suspensas, prevê-se o dever de indemnizar pela suspensão de acordos parassociais a favor dos accionistas que não tenham votado favoravelmente essa suspensão.
Quanto ao mecanismo da contrapartida nas OPA obrigatórias, prevê-se agora a possibilidade de não ser apresentado pelo oferente uma alternativa em dinheiro, podendo, na prática, oferecer apenas títulos como contrapartida, desde que não tenha adquirido nos últimos seis meses mais do que 5% do capital social da empresa visada.
Em matéria de ofertas concorrentes, passa a permitir-se aos oferentes concorrentes o direito de revisão

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da sua oferta, o que, hoje em dia, apenas sucede para o oferente inicial. Assim, por esta via confere-se, de certo modo, uma igualdade de "armas" aos diferentes ocorrentes no âmbito da oferta pública.
No que respeita à matéria relativa aos direitos especiais do Estado, prevê-se a não aplicação do regime de neutralização de medidas defensivas relativamente às acções detidas pelo Estado e que lhe confiram direitos especiais quer de natureza estatutária quer de natureza legal. Trata-se, aliás, de uma solução expressamente prevista pela directiva da qual, em nossa opinião, não faz sentido abdicar. As acções com direitos especiais são lícitas desde que compatíveis com o Tratado da União Europeia. Nesse sentido, consideramos que seria contrário à defesa do interesse público renunciar a essa prerrogativa.
Gostaria ainda de referir o reforço dos deveres de transparência e de bom governo ao nível das sociedades abertas, em especial com a obrigatoriedade de elaboração de um relatório anual sobre o governo societário, bem como os deveres de informação que aqui são especialmente previstos tanto por parte da empresa oferente como por parte da sociedade visada relativamente ao impacto das operações de ofertas públicas quer nas relações de trabalho quer no emprego proporcionado pela empresa em causa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é por acaso que assistimos também no mercado português a uma nova dinâmica do chamado mercado de controlo das empresas - não é sequer um exotismo nacional. É um mercado extremamente dinâmico em termos internacionais e, principalmente, no contexto europeu.
Quanto às ofertas públicas de aquisição, estas são simples técnicas de aquisição de controlo empresarial, a par de outras já conhecidas. De qualquer modo, dispomos no nosso ordenamento de importantes instrumentos regulatórios para proceder ao seu controlo: o regime das ofertas públicas, o controlo de participações qualificadas relativamente aos sectores em que a lei exige esse controlo e também o controlo de concentrações sob ponto de vista da aferição do impacto concorrencial das mesmas por parte das autoridades competentes.
Para além deste aspecto, o instrumento das ofertas públicas de aquisição como instrumento de disciplina do mercado de controlo das empresas tem ainda vários importantes efeitos. Proporciona um modo eficaz de resolução de conflitos de interesse, fomentando, aliás, o alinhamento dos interesses entre o management das empresas, a gestão das empresas, e os seus accionistas, o que se deve verificar tanto ao nível da sociedade visada como ao nível das sociedades oferentes. Permite ainda dar voz aos accionistas, que se podem pronunciar preferindo continuar, ou sair, nos contextos de reestruturação da estrutura accionista da empresa. Fomenta, portanto, o activismo dos accionistas. Além disso, permite gerir o processo de aplicação e de desmobilização dos investimentos, o que não se verificaria se tivéssemos um mercado rígido ou rigidez ao nível do mercado de controlo das empresas. Por fim, melhora significativamente as práticas de bom governo societário.
Assim, se mais razões não houvesse, parece-nos que estas são suficientes para que a iniciativa que aqui se apresenta, e nos termos que se expõem, mereça ser aprovada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, começo por referir que o Grupo Parlamentar do CDS é favorável à harmonização legislativa e, evidentemente, à transposição das directivas que levam a essa mesma harmonização legislativa, que, como o Sr. Secretário de Estado referiu, corresponde àquilo a que se pode chamar uma harmonização mínima, na medida em que é deixada alguma liberdade aos Estados para determinar o regime em concreto.
Sr. Secretário de Estado, estamos perante um processo em que a Assembleia da República dá uma autorização legislativa ao Governo para, em 180 dias - seis meses -, legislar em relação a essa matéria.
Este processo tem sido um processo rápido também devido ao Parlamento - é preciso referi-lo -, que fez com que assim pudesse ser. Ora, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se tem alguma previsão do tempo que será necessário para que o decreto-lei definitivo em relação a esta matéria, ou seja, o decreto-lei a autorizar, seja aprovado pelo Governo. Isto é, dos 180 dias, tem alguma estimativa do tempo necessário para a transposição efectiva da directiva, que já deveria ter sido transposta até ao dia 20 de Maio, como recuperação de atrasos anteriores?
A segunda questão que gostaria de lhe colocar tem a ver com os direitos especiais de voto. Uma das referências que tem sido anunciada e que é facilmente perceptível pela leitura dos documentos legislativos que nos foram apresentados é que se mantêm os direitos às golden share. Isto é, mantêm-se direitos especiais de voto que o Estado tem em determinadas circunstâncias e que não correspondem à sua participação no capital na estrutura accionista. Qual a razão para a manutenção desta figura? Até quando pretende o Governo que ela seja mantida? O Sr. Secretário de Estado sabe que a mesma tem sido discutida nas instâncias comunitárias e no Tribunal de Justiça. Até quando vamos manter situações

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como estas de golden share quando se pode defender sectores estratégicos de forma totalmente distinta?
Em relação à matéria das golden share temos uma posição clara: somos contra a manutenção destes direitos que permitem a tal defesa dos acordos estratégicos, independentemente de se verificar que os accionistas privados até chegaram a acordos parassociais com o Estado.
Gostaria ainda de lhe colocar uma questão relativamente à imputação de voto aos mesmos accionistas para efeitos de determinação da situação de controlo e de lançamento de OPA obrigatórias. Falo-lhe na alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º da proposta de decreto-lei a autorizar.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, o texto da lei dispõe que determinados acordos parassociais, em relação à possível venda e em relação a possíveis medidas defensivas, valem como determinação de direitos de voto. Os efeitos que uma medida como esta tem ao nível do lançamento de possíveis OPA obrigatórias foram ponderados pelo Governo? Esta é uma questão importante, porque, independentemente de sabermos que esta norma corresponde, no fundo, à transposição de uma directiva, queremos saber se esses efeitos foram ponderados. Na verdade, esta é uma matéria que tem surgido e a opinião pública e, em especial, os Deputados têm de ser esclarecidos.
Temos a certeza de que, se necessário for, poderemos contar com as explicações complementares e com o auxílio do Sr. Secretário de Estado, nomeadamente para vir aos trabalhos da comissão, o que seria importante para debater esta matéria muito relevante.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o "governês" e o "parlamentês" são línguas difíceis que vamos aprendendo e ao dicionário das quais V. Ex.ª acrescentou hoje um novo termo, ao dizer que esta directiva cumpria um "princípio de harmonização mínima". Esta é uma forma elegante de dizer que, depois de tantos anos de negociação, esta directiva não o é, visto que esta directiva-quadro não cria sequer um regime comparável entre os vários países.
Como tal, queria que me comentasse esta diferenciação que, num mercado global, significa que o mesmo "actor", a mesma empresa, pode agir na União Europeia, em dois países diferentes, de formas completamente distintas quanto às suas obrigações, quanto aos seus deveres e quanto aos seus direitos. Pode informar os trabalhadores ou não, pode cumprir regras de transparência em relação aos accionistas minoritários ou não, ou seja, quando era preciso alguma harmonização e clareza, o que esta directiva, que se aplica a Portugal, nos diz é que a União Europeia não terá regras coerentes sobre a política do mercado de capitais e sobre as ofertas públicas de aquisição.
Queria, portanto, que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse sobre este problema da harmonização mínima.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, vindo o Governo apresentar uma proposta de lei para dinamizar as OPA e facilitar o assalto do capital estrangeiro a empresas estratégicas nacionais, pergunto-lhe se não considera que o Governo, neste momento, deveria concentrar as suas atenções e energias nos problemas dos sectores produtivos, na dinamização das exportações e nos factores centrais da competitividade da economia portuguesa. Não está o Governo preocupado com as consequências gravíssimas dos elevados preços da energia para tantos sectores produtivos portugueses, como o das pescas, dos têxteis, da cristalaria ou da cerâmica? Pelos vistos, não está!
Porque não consegui obter uma resposta do Sr. Ministro da Economia, aproveito a presença nesta Assembleia da República do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças para lhe perguntar se foi por razões orçamentais que o Governo não deu seguimento, na União Europeia, aos processos que permitiriam ajudas públicas de 9,8 milhões de euros para oito barcos em construção nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.
Sobre a proposta de lei n.º 67/X, coloco-lhe duas questões. Considera o Governo que a legislação que agora nos é proposta reforça ou não a capacidade de o Estado português intervir nas OPA, permitindo-lhe particularmente defender melhor o comando nacional sobre empresas estratégicas do País?
Por outro lado, pedia-lhe que nos dissesse que importância tem hoje, em Portugal, o chamado mercado de capitais na resposta às necessidades de financiamento das empresas do tecido produtivo português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente (António Filipe): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, seguindo a ordem por que foram feitas as perguntas, começarei por responder ao Sr. Deputado Diogo Feio.
Assim, quanto à previsão da data em que o decreto-lei será aprovado pelo Governo, o que lhe posso dizer, Sr. Deputado, é que o faremos tão rapidamente quanto o possível. Como sabe, as normas relativas ao período de exercício da competência legislativa autorizada são normas padrão, normas standard, e foram essas que seguimos. Teremos oportunidade de, na próxima semana, já em sede de especialidade, apreciar mais em detalhe o diploma proposto, mas deixe-me dizer-lhe que estamos, naturalmente, abertos a sugestões que queiram fazer e que aperfeiçoem a proposta em causa. Assim sendo, não enjeitamos a hipótese de esses aperfeiçoamentos virem a ter lugar, o que implicará trabalho técnico.
Todavia, no estado em que o diploma se encontra, que nos parece ser o de um documento técnica e politicamente adequado e em condições de ser aprovado, diria que a aprovação se fará o mais rapidamente possível. Não posso, contudo, dar-lhe um prazo exacto para que essa aprovação seja levada a cabo.
O Sr. Deputado perguntou também até quando existirão direitos especiais e golden shares. A minha resposta, muito simplesmente, é a de que eles existirão enquanto o ordenamento jurídico comunitário o permitir e o interesse público o justificar. Na verdade, não nos parece fazer sentido que, sendo estas matérias aceites pelo Direito Comunitário e por outros ordenamentos jurídicos europeus, deva o Estado português renunciar à prerrogativa de dispor de direitos especiais. Não devemos, portanto, ter neste domínio uma perspectiva que julgo que seria lesiva do interesse público.
Quanto à questão da imputação dos direitos de voto, o Sr. Deputado viu, certamente, o texto do decreto-lei autorizado que propomos. Ora, como terá verificado, no artigo 4.º dessa proposta acautela-se um regime transitório. Isto é, fica determinado que, verificando-se o dever de lançamento de OPA por força do disposto na alínea h) do artigo 20.º, têm as empresas não apenas o dever de comunicar ao mercado que o cômputo dos direitos de voto deve ter lugar por força do regime de imputação mas ainda que dispõem de um prazo de 180 dias para proceder ao seu lançamento. Como tal, essa é uma questão resolvida.
Passando à questão colocada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, em que realçou que a directiva não harmoniza, diria que, de facto, aquilo que aqui se consagra é um regime de neutralização de medidas defensivas, se bem que de carácter facultativo e não obrigatório. Efectivamente, é isso que lá está. Mas esse foi o compromisso que se conseguiu obter a nível comunitário, pelo que esta directiva reflecte essa mesma discussão travada a nível comunitário. Diria, portanto, que a questão que o Sr. Deputado coloca, sendo pertinente, suscita uma discussão que deve ser levada a cabo no Parlamento Europeu e não aqui.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Mas é aqui que votamos esta iniciativa!

O Orador: - Aqui, neste Parlamento, com a directiva no estado em que se encontra, cabe-nos proceder à sua transposição, de acordo com o regime e com a abertura que ela própria permite.
Aliás, era esta mesma a razão que me levava a dizer que, sendo esta uma directiva de harmonização mínima, não devemos ser, permita-me a expressão, fundamentalistas e consagrar exigências maiores do que aquelas que encontramos noutros mercados, sob pena de estarmos a criar assimetrias competitivas relativamente ao tecido produtivo nacional.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É a chamada teoria do bom aluno!

O Orador: - Sr. Deputado, terei o prazer de o ouvir com toda a atenção, mas peço-lhe que me ouça a mim também, até porque verá que serei breve.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes, penso que o debate sobre a situação da economia portuguesa e sobre a questão de saber se o Governo está preocupado ou não com ela é um debate permanente, como é evidente. Contudo, com todo o respeito, não é o debate para esta sessão específica, onde discutimos este ponto em especial.
Para além disso, penso que tem sido claro a todos os níveis, face às iniciativas que temos apresentado, que o Governo não só está preocupado como está a trabalhar e a propor medidas. Não me parece, portanto, que haja aí qualquer dúvida.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Não parece?!

O Orador: - Quanto à questão de saber se a directiva das OPA contribuirá ou não para a melhoria da situação da economia portuguesa e quanto ao possível contributo do mercado de capitais para a

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economia portuguesa, julgo, Sr. Deputado, com todo o respeito, que são questões com respostas dadas.
É evidente que o problema da economia portuguesa não está na directiva das OPA, todos temos consciência disso. É evidente também que esta directiva, ao não criar rigidez no mercado de controlo das empresas e ao permitir mudanças de controlo, assim levando a que domine a gestão das empresas quem tiver mais condições para as gerir de forma mais eficiente, contribuirá de forma positiva para a melhoria da situação das empresas e, portanto, para a melhoria da situação da economia portuguesa. Saliento, porém, que não é este, com certeza, o segredo para resolver o problema.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Assim farei, Sr. Presidente.
Finalmente, atendo-me ainda à questão do mercado de capitais e do seu contributo para o financiamento da economia, devo dizer que temos, como o Sr. Deputado bem sabe, uma grande diferença face a outras economias. Somos das economias em que o mercado de capitais tem menor peso no financiamento das empresas, que estão, assim, muito mais dependentes do crédito bancário do que de outras formas de financiamento. Como tal, julgo que também aqui temos um caminho imenso a percorrer, no sentido de permitir que o mercado de capitais tenha um peso mais equilibrado no contexto do financiamento da economia, à semelhança do que se passa noutros mercados.
Peço desculpa por ter excedido o tempo de que dispunha, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): - O Sr. Secretário de Estado beneficiou de 1 minuto que lhe foi cedido pelo Partido Socialista e de alguma tolerância da Mesa, como é normal.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está aqui hoje em discussão, pela proposta de lei n.º 67/X, é uma autorização legislativa, solicitada pelo Governo, para alterar o sistema sancionatório - diga-se contra-ordenacional - do actual Código dos Valores Mobiliários, no âmbito da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2004/25/CE.
No essencial, não estando em causa um aumento do montante das coimas, que, como é sabido, podem ir até 2,5 milhões de euros, pretende-se antes adequar o regime sancionatório aos novos deveres a constituir, por força da transposição da Directiva das ofertas públicas de aquisição.
Para além de estabelecer princípios gerais, uniformizadores entre os vários Estados-membros, esta nova Directiva, cujo prazo de transposição terminou no passado dia 20 de Maio, como aqui referiu o Sr. Secretário de Estado, preocupa-se com a protecção dos accionistas minoritários, oferta obrigatória e preço equitativo; com a transparência e necessidade de tornar pública a decisão de lançar uma oferta; com os direitos dos trabalhadores da sociedade visada; com os deveres do órgão de administração da sociedade visada, conforme dispõe o artigo 9.º da Directiva, ou seja, obter autorização prévia das respectivas assembleias gerais antes de empreender qualquer acção susceptível de conduzir à frustração da oferta, sendo esta uma regra cuja aplicação a Directiva deixa ao critério dos Estados-membros; e também, com carácter opcional para os Estados-membros, com o previsto no seu artigo 11.º, no que concerne à não oponibilidade das restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários e direito de voto, previstas nos estatutos da sociedade, que não se apliquem ao oferente durante o período de aceitação da oferta e que, de igual modo, não sejam aplicáveis ao oferente as restrições à transmissão de valores mobiliários, estabelecidas de contratos entre a sociedade e os titulares de valores mobiliários ou entre estes últimos.
De facto, o actual Código de Valores Mobiliários já contempla muitas das soluções previstas na Directiva que aqui discutimos, tais como a divulgação de documentos informativos, o pagamento de uma contrapartida mínima em caso de OPA obrigatória e a limitação de poderes do órgão de administração da sociedade visada na pendência da oferta.
Em especial, no que respeita às chamadas "medidas defensivas reactivas", julgamos importante a autorização prévia da assembleia geral da sociedade visada, aliás em conformidade com o regime vigente, e também, seguindo o entendimento da CMVM, a introdução de uma regra de reciprocidade, pela qual não fique a sociedade visada limitada na sua liberdade de actuação, se a sociedade oferente adoptar, ela própria, regimes defensivos.
Relativamente às medidas defensivas preventivas, consideramos que deve ser concedida às sociedades a faculdade de as impor, portanto, num regime opcional, que segue a tendência dominante nos outros Estados-membros.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É bom recordar que foi um governo do Partido Social-Democrata, faz já 15 anos, que introduziu, na legislação portuguesa, o Código do Mercado de Valores Mobiliários, pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, que constituiu um marco fundamental na regulação e no desenvolvimento dos mercados de valores mobiliários em Portugal.
A transposição desta Directiva 2004/25/CE, conforme anteprojecto de diploma, já sujeito a consulta pública, promovida pela CMVM, no ano passado, insere-se num quadro comunitário de harmonização

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legislativa na mesma área temática composto por seis directivas comunitárias, a saber: a Directiva sobre Abuso de Mercado (2003/6/CE), a Directiva sobre Prospectos (2003/71/CE), a Directiva sobre Ofertas Públicas de Aquisição (2004/25/CE) - esta que aqui discutimos -, a Directiva sobre Mercados de Instrumentos Financeiros (2004/39/CE), a Directiva sobre Transparência (2004/109/CE) e a Directiva sobre Auditoria.
Assim, não podendo ignorar o presente contexto de ofertas públicas de aquisição, nomeadamente à PT e ao BPI, embora estas alterações, como sabemos, só vigorem para o futuro, bem como outras que possam surgir, até por parte de empresas estrangeiras, urge proceder à adequação do direito português às normas comunitárias, contribuindo para uma uniformidade de regras essenciais no funcionamento dos mercados de capitais no espaço europeu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Neste processo, ao qual esta Câmara deverá estar atenta e acompanhar, importa garantir a devida discussão pública dos vários anteprojectos de diplomas de transposição, contando com a colaboração da CMVM, alargada aos agentes económicos e, em geral, a todos os interessados nesta matéria.
É nesta perspectiva que o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata considera que, efectivamente, no âmbito da transposição da Directiva 2004/25/CE, competirá adaptar também o regime sancionatório contra-ordenacional, previsto no artigo 393.º do Código dos Valores Mobiliários, aos novos deveres ora estabelecidos.
É, portanto, favorável a nossa opinião, no sentido de viabilizar a presente autorização legislativa e daremos no momento próprio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o apoio a esta iniciativa do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Diz o Governo do PS que "(…) o lançamento recente de várias operações deste tipo…" - OPA - "… no mercado português e a especulação sobre o eventual lançamento de novas operações, incluindo por parte de empresas estrangeiras, torna imperiosa a rápida adequação do ordenamento jurídico português às regras comunitárias, por forma a evitar o tratamento diferenciado nos mercados de capitais dos diferentes Estados-membros". É na base destas preocupações que o Governo apresenta a proposta de lei n.º 67/X, para o autorizar a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição, vulgo OPA, transpondo a Directiva 2004/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004.
Diga-se, em primeiro lugar, que tais preocupações e tanta urgência são sinais inquietantes de uma política, são a marca de uma política que à produção prefere a especulação e que ao investimento produtivo prefere os jogos de bolsa do capital financeiro.
Não é sem razão que, um dia destes, um conhecido industrial da área do partido do Governo, questionado sobre o "desafio que lançava ao Governo, na sua qualidade de empresário", respondeu: "O desafio que lançava fazia-o ao Governo e aos grandes grupos económicos portugueses: parem de fazer negócios especulativos no mercado interno, para haver um esforço conjunto na exportação, sem o que não há soluções para a economia portuguesa".
Mas podem lá os grandes grupos económicos portugueses "que fogem da indústria como diabo da cruz", segundo o mesmo empresário, abandonarem as OPA e os negócios especulativos, se podem ver os seus pecúlios aumentados da noite para o dia em milhões e milhões de euros - Belmiro Azevedo terá ganho 335 milhões de euros entre 6 e 14 de Fevereiro - sem trabalho nem riscos!
É nessa direcção e sentido que intervém o Governo PS/Sócrates. Eliminar obstáculos e restrições para facilitar, através do jogo bolsista, a concentração e centralização de capitais.
Mais: preocupado pelas notícias - especulações, segundo o preâmbulo da proposta de lei - sobre possíveis OPA "por parte de empresas estrangeiras", o Governo PS decide, igualmente, facilitar-lhes o assalto aos famosos "centros de decisão nacional".
São conhecidas as ficções de um argumentário velho e revelho para justificar a incontornável realidade do movimento do capital e as preocupações com os trabalhadores, "tapando o sol com uma peneira", sabido que estas operações significam "emagrecimentos", isto é, o despedimento de milhares de trabalhadores, como, aliás, não é ocultado nas anunciadas OPA da Sonae sobre a PT e do BCP sobre o BPI!
Mas, mesmo nesta matéria, o Governo classifica apenas como "grave" a violação do direito à informação dos trabalhadores e não como "muito grave", o que deveria determinar não apenas uma mais pesada coima mas também a própria anulação da OPA.
Manipulam-se, como é habitual em casos que tais, os interesses dos pequenos accionistas e, em nome dos seus ganhos de uns cêntimos por acção, consolida-se o domínio dos grandes grupos e os

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negócios especulativos dos grandes accionistas!
Não vale a pena, certamente, falar aqui da outra grossa ficção, da necessidade das OPA para dinamizar o mercado de capitais, para que, assim, este possa "desempenhar também em Portugal um papel fundamental no financiamento das empresas".
Estas operações não servem os interesses da economia portuguesa!
Reafirmamos o que dissemos em anterior debate: as OPA pretendem sobretudo liquidar o papel do Estado em sectores estratégicos; as OPA facilitam a colocação de sectores estratégicos nacionais sob o comando de grupos e interesses estrangeiros; as OPA produzem desmembramentos em grupos empresariais fortes, produzindo desemprego e graves danos nas potencialidades empresariais desses grupos; as OPA visam acelerar a concentração e centralização do capital, em completa contradição com a advogada defesa da concorrência, que as privatizações prometeram aumentar; as OPA não são um sinal de revitalização da economia nacional.
O facto de Portugal, com o valor das duas OPA já conhecidas, ter atingido o 4.º lugar no ranking dos países europeus com mais fusões e aquisições no 1.º trimestre deste ano não apaga a brutalidade dos mais de 500 000 desempregados, ultrapassando no ranking do desemprego a média da União Europeia.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Não resolve a desesperada aflição de milhares de micro, pequenas e médias empresas portuguesas.
As OPAS não respondem à estagnação da economia real do País. Quaisquer que sejam os seus desfechos não acrescentam um fósforo ao PIB nacional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É por isso que, em nome dos interesses dos trabalhadores e do País, o PCP continuará a combater a "financeirização" da nossa economia, a economia de casino, o regabofe especulativo.
Seria bom que as energias do Governo se pudessem, antes, virar para os trabalhadores, para os empresários do sector produtivo, para a economia das nossas fábricas, dos nossos campos, das nossas pescas.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não podia haver contraste maior, numa ordem do dia de uma sexta-feira de manhã, entre o ponto que anteriormente tratámos e este ponto.
Anteriormente, havia declarações de amor ao europeísmo e declarações sobre a transparência e sobre a participação. Chegamos à discussão concreta e a participação é a que se vê.
Está em discussão uma directiva europeia e só a podemos aprovar, nem vale a pena discuti-la, porque nada há a fazer para corrigir o curso que a União Europeia tem nesta matéria! É preciso transparência, mas pouquinha, porque no mercado de capitais cada um fará exactamente como entende! E a Directiva, que é europeia e sobre a qual nada podemos dizer, é estabelecida para esclarecer que não podemos fazer nada sobre aquilo que, delicadamente, se chama aqui "harmonização mínima"!
É isto um europeísmo de fôlego curto, sem qualquer ambição, sem qualquer ousadia, sem qualquer Europa! Em tudo o que é concreto nesta matéria da directiva que é aqui transposta vemos esta cobardia política!
O artigo 12.º da Directiva, tratado nos artigos 182.º e 182.º-A da proposta de transposição que o Governo aqui nos traz, estabelece o regime da não reciprocidade. Maravilhosa invenção!… Podem aplicar-se ou deixar de aplicar-se princípios de transparência em função não da lei, não dos deveres, mas das regras internas que uma empresa faz preservar, apesar da lei e apesar das obrigações!
Nos artigos 108.º, 138.º e 181.º estabelecem-se normas sobre a prestação de informação aos trabalhadores que dependem da nacionalidade, ou seja, aceitam que o regime diferenciado de país a país possa determinar que haja ou não o princípio da informação aos trabalhadores sobre, por exemplo, a manutenção do seu emprego e a deslocalização das actividades produtivas. Pode ser ou pode não ser! Desde que haja um princípio europeu, que não é europeu, porque tem uma diferenciação em 25 regimes diferentes, então, esta Europa curta, que não é Europa, pode aceitar que o trabalhador seja informado ou não!
Pior ainda: quando se trata da graduação das penalizações por infracções graves a um princípio europeu, chegamos ao ponto de que o abuso de poder, que é não prestar uma informação, legalmente

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obrigatória, aos trabalhadores, que podem ser vítimas do novo estatuto empresarial, é pago - grandeza das grandezas! - por uma coima que pode ser de 2500 contos.
A abuso gravíssimo de não prestar informações estatutárias e de negociar fora do mercado pode ser penalizado por uma coima brutal que pode ser de 5000 contos. A violação absoluta das normas da transparência do mercado é tratada com uma indulgência que prova bem que esta Directiva não se leva a sério, não é aplicável num regime único na União Europeia. E não se leva a sério porque não quer punir, nem sequer ameaçar de punição, aquilo que são os delitos mais graves que se podem conceber num mercado de capitais.
Violar o princípio da transparência, violar o princípio da igualdade, violar o princípio da intervenção pública, tudo isso é tratado com uma ligeireza criminosa, como se fossem pequenos defeitos de fabrico num processo que só pode existir se for transparente.
Haverá algum Sr. Deputado ou alguma Sr.ª Deputada que diga "pois, então, negociar clandestinamente, ilegalmente, fora do mercado alguns pacotes de acções que determinem as condições de uma OPA é uma coisa menor"?! Mas aquilo que vão votar - que vamos votar - trata essa matéria como uma coisa menor!
Por isso é que percebo o Sr. Secretário de Estado. Ele diz que vamos votar e até discutir - indulgência das indulgências! -, mas não podemos fazer nada, porque é uma questão europeia e, portanto, transpomos, mas só podemos aprovar, porque desaprovar ou, sequer, corrigir, seria inadmissível.
Pois a posição desta bancada é a de que esta lei…

O Sr. Presidente: - Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo, Sr. Presidente, dizendo que esta iniciativa legislativa não é competente, não é europeia, não responde às obrigações de um dever de informação e de transparência, sem o qual ela nada vale. Esta lei é a confirmação de um princípio que é, talvez, o mais presente na política portuguesa: o verdadeiro problema da economia portuguesa não são as suas dificuldades, são as suas facilidades.
Esta é uma lei facilitista e, por isso, deve ser rejeitada.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão que aqui travamos sobre a transposição desta Directiva e o pedido de autorização legislativa que o Governo faz ao Parlamento no que respeita ao seu regime sancionatório leva-nos, na minha opinião, a três tipos de discussão.
A primeira tem que ver com o objectivo deste tipo de directivas que, como é óbvio, é de maior regulamentação. Obviamente que o Governo, aqui, faz maior regulamentação em relação à situação anterior. As directivas europeias obrigam a, neste domínio, maior transparência entre o management e os accionistas, maior protecção dos accionistas minoritários, maiores deveres de informação, maiores normas de bom governo, maior igualdade entre os agentes.
O problema que se nos pode pôr é o de saber se chega ou não, é o de saber se esta melhoria não será ainda um passo intermédio num caminho de um maior controlo, de uma maior igualdade, de uma maior transparência dos mercados. Adiar os escândalos que aconteceram nos EUA em 2001 com a Enron e a WorldCom e, depois, os escândalos que aconteceram com a Vivendi e com a Parmalat, para só citar as mais importantes, levaram tanto os Estados Unidos da América como a União Europeia a legislar sobre esta matéria do bom governo, reconhecendo a importância da confiança para o desenvolvimento dos mercados.
Estamos aqui a dar um passo. A Comissão Europeia também deu um passo. O problema é sempre o de saber se é um passo suficiente. E a este nível, reporto-me à discussão que aqui tivemos anteriormente, que tem que ver com o acompanhamento do Parlamento em relação às políticas europeias. Como muito bem disse o Sr. Deputado António Vitorino, o importante não é acompanhar a posteriori, na altura em que as directivas são feitas, mas, sim, acompanhar os white papers, os papéis de acompanhamento, toda a zona intermédia, onde, no fundo, se vai formando uma opinião.
Devemos salientar que os assuntos financeiros são, talvez, dos domínios nos quais as directivas europeias e as recomendações têm menor harmonização entre os Estados e dão, como é o que acontece neste caso, maior possibilidade aos vários Estados de não terem o mesmo tipo de actuação. O mesmo, aliás, diz respeito a outras directivas. Por exemplo, o facto de se ter optado apenas por recomendações de códigos de boa conduta e não por directivas no que diz respeito, por exemplo, ao crédito hipotecário.
Portanto, é, de facto, uma matéria em relação à qual há a fazer uma discussão a nível europeu e era importante que o Parlamento acompanhasse as numerosas reflexões que estão, neste momento, em curso no Parlamento Europeu para acompanhamento dos assuntos financeiros e, já agora, também dos

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assuntos fiscais.
No que diz respeito à transposição desta Directiva, o Governo está atrasado em apenas 10 dias. Penso que o Parlamento também colaborou com rapidez na aprovação desta Directiva, o que, aliás, foi salientado pelo próprio Presidente da CMVM, com vista ao aumento da transparência do sistema actual.
Já fizesse a transposição, neste Parlamento, de duas directivas - a Directiva sobre o Abuso de Mercado e a Directiva dos Prospectos - e esta é mais uma. Há, aliás, mais três que já estão aprovadas e que também precisam de ser transpostas. Dada a importância destas matérias, entendo que seria importante que na comissão respectiva houvesse uma discussão sobre o objectivo final da transposição destas directivas, de modo a que a nossa legislação não tivesse de ser alterada permanentemente. O Código dos Valores Mobiliários aprovado em 1999 já foi alterado seis vezes, sendo a última em 15 de Março deste ano, com a transposição de duas directivas em relação às quais tínhamos um atraso de mais de dois anos, uma vez que o anterior governo não as tinha transposto, aliás, em infracção do prazo máximo de transposição, ou seja, de mais de um ano.
Penso, pois, que podemos aproveitar a primeira discussão e também esta para nos organizarmos de modo a que este Parlamento acompanhe mais proximamente não só as intenções do Governo de legislar nesta matéria do Código dos Valores Mobiliários mas também as directivas e os white papers que, neste momento, estão a ser discutidos e analisados a nível da União Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento, ao discutir uma autorização legislativa em matéria de ofertas públicas de aquisição, está a discutir o regime jurídico de um importante fenómeno de natureza económica, de natureza financeira e, naturalmente, de natureza social - veja-se, aliás, aquilo que tem acontecido nos últimos tempos não só em Portugal como noutros Estados -, mas está também a dar sinais ao mercado, e cada um dos partidos que intervém também os dá.
Há pouco, ouvi o Sr. Deputado Francisco Louçã referir-se a uma linguagem de "parlamentês", "governês". Pois também interessa desmistificar aqui aquela que foi neste debate a linguagem do "bloquês" e do "pcpês".

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É que as referências são muito claras. É dito "nós não podemos ter uma legislação que facilite!" Pois. A boa legislação seria aquela que dificultasse, dificultasse, dificultasse…, até que se chegasse à impossibilidade total de fazer qualquer oferta pública de aquisição ou de ter qualquer referência ao mercado!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas há, ainda, outro discurso, que é "aquilo que este projecto vai fazer é elevar o maldito capital…". Como se o capital não servisse para criar riqueza, e, quando digo "criar riqueza", refiro-me, evidentemente, para empresários e trabalhadores.
Nós temos que, definitivamente, condenar esta espécie de discurso, porque dá maus sinais para o mercado. O sinal tem de ser contrário: um sinal de exigência, mas um sinal de compreensão, desde logo, do papel que tem o Estado no mercado nos dias de hoje.
O Estado é fundamentalmente um regulador.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Exactamente!…

O Orador: - O Estado não pode ver os movimentos de capital quase como uma espécie de pecado, de algo que não pode ser minimamente cumprido. Assim não acontece, Srs. Deputados, pela Europa fora. Assim não acontece, felizmente, em Portugal.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É, pois, nesse sentido que temos de trabalhar. Trabalhar, desde logo, harmonizando a nossa legislação com o que dizem as restantes legislações dos Estados europeus.
Muitas das referências corresponderam a meros ajustamentos à actual lei. Porquê? Porque a nossa legislação já previa soluções, por exemplo, em relação ao dever de lançamento, em relação às contrapartidas para OPA obrigatórias, em relação à limitação dos poderes das administrações durante uma

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operação deste género.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Só o CDS é que ajuda o Governo!

O Orador: - Mas também houve alterações que são mais inovadoras, que têm a ver com a informação, com os votos contados para efeitos de oferta e determinação da situação de controlo, com medidas defensivas, com aquisições potestativas.
Em relação a esses, aquilo que o CDS pretende é que a discussão na especialidade, em comissão, seja mais alargada e que haja abertura para os partidos poderem propor ao Governo - que tem, nesta matéria, a partir da aprovação da autorização legislativa, inteira soberania - modificações que possam melhorar o regime. Mau seria que chegássemos a uma situação em que fosse necessário, relativamente a uma matéria como esta, requerer a apreciação parlamentar. Não é isto que pretendemos! Pretendemos, evidentemente, um trabalho aprofundado em comissão, com todos os partidos a darem os seus contributos - esperemos que positivos e não meramente destrutivos, pelo que alguns ainda terão tempo para mudar de postura até à discussão na especialidade -, para podermos fazer as modificações que são essenciais para termos algo muito simples: um mercado mais claro, um mercado com regras que defendam todos os seus intervenientes e, como é evidente, um mercado que funcione melhor. Este é o nosso objectivo e por nós falamos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: - Sr. Presidente, apenas dois comentários muito breves, telegráficos - diria mesmo -, relativamente a afirmações aqui feitas pelos Srs. Deputados Agostinho Lopes e Francisco Louçã.
O Sr. Deputado Agostinho Lopes disse que as OPA não servem a economia portuguesa e desmembram grandes empresas.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - É um facto!

O Orador: - Bom, há pouco, dizia-se que o problema das OPA é a concentração que geram nas empresas. Portanto, afinal, vemos que podem gerar uma coisa e outra.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Há aí um lapso! A concentração não pode significar desmembramento!

O Orador: - As OPA visam, sobretudo, promover a melhoria e a eficiência na gestão das empresas.
Mas, Sr. Deputado Agostinho Lopes - e atenção, porque as OPA são apenas um dos instrumentos do movimento de fusões e aquisições de empresas, havendo outros -, gostava de lhe dizer o seguinte: em 2005, foram anunciadas no mundo inteiro cerca de 24 000 operações de fusões e aquisições de empresas; em 2006, até este momento, já foram anunciadas cerca de 10 000 operações; comparando o ano de 2005 com o de 2004, tivemos um crescimento de cerca de 36% da quantidade de operações de fusões e aquisições; no ano passado, os montantes envolvidos em fusões e aquisições representaram cerca de 2600 biliões de dólares.
Portanto, dizer que temos um problema na economia portuguesa com a questão das OPA e com as fusões e aquisições é, com toda a franqueza, não perceber o que se está a passar no mundo inteiro.

Aplausos do PS.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Não, não! Percebo até bem demais! E os senhores também percebem bem demais!

O Orador: - Quanto às questões da transparência, suscitadas pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, gostava de dizer apenas duas coisas.
Em primeiro lugar, há uma outra directiva cujos trabalhos de transposição estão, no plano técnico, a decorrer, que é precisamente a directiva da transparência. Portanto, o tema da transparência não se esgota aqui e teremos oportunidade de, também nesse domínio, discutir esse ponto. Mas, com toda a franqueza, considero que também não temos um problema a este nível.
Quanto à questão das coimas, podemos discutir a graduação das coimas existentes, mas dizer, como foi afirmado relativamente ao que está previsto nesta iniciativa, que as coimas são baixas não é

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rigorosamente verdade. E basta atentar no seguinte: a razão de ser de termos aqui esta discussão deve-se, também no plano técnico-legislativo, ao facto de estarmos a falar de coimas que excedem as previstas no regime geral. Isto significa que temos, neste sector da economia, as coimas mais elevadas de que há memória no ordenamento jurídico português. Em nenhum outro sector da nossa economia temos coimas deste nível.
Portanto, dizer que, também aqui, temos um problema não é rigorosamente verdade.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - É só um susto!

O Orador: - Eram estes os esclarecimentos que gostava de dar, a bem da verdade, como o Sr. Deputado compreenderá.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, concluímos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária, que se realiza na quarta-feira, dia 7 de Junho, às 15 horas, terá um período de antes da ordem do dia e, na ordem do dia, procederemos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 256/X - Altera o Estatuto dos Deputados (PCP) e 259/X - Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos (BE).
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Pedro Augusto Cunha Pinto

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Luís António Pita Ameixa

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Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Paula Cristina Barros Teixeira Santos

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos António Páscoa Gonçalves
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel

Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa

Partido Popular (CDS-PP):
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
António Augusto Jordão Chora

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