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6062 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006

 

O Orador: - … só que, manifestamente, não é pelo caminho dos socialistas.
O Presidente da República alinha três fundamentos essenciais: uma objecção de fundo, uma objecção material e uma objecção estratégica.
Em primeiro lugar, como objecção de fundo, o Sr. Presidente da República assinala a natureza excessiva e desproporcionada do mecanismo de rejeição das candidaturas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É, de facto, um mecanismo insuportável.
Em segundo lugar, como objecção material, o Sr. Presidente da República faz notar a irrazoabilidade e a exorbitância da limitação da liberdade que é imposta quer às candidaturas quer aos cidadãos eleitores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, como objecção estratégica, o Sr. Presidente da República é claro ao afirmar a opção errada e desprovida de sentido pela qual os socialistas optaram, isto é, pela via sancionatória e penalizadora, em vez de prosseguirem o objectivo da paridade de género por meios mais razoáveis. São estas as palavras do Sr. Presidente.
Pela nossa parte, Sr. Presidente, devo dizer que nos revemos inteiramente nessas objecções.
Era bom que o Partido Socialista percebesse em definitivo que não é pela teima na via sancionatória, na imposição de quotas que se promove a participação qualificada das mulheres na vida política.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Também não é por não se fazer nada!

O Orador: - Pelo contrário, Srs. Deputados! Como diz o Presidente da República, o que os senhores queriam era fazer passar um atestado de menoridade às mulheres portuguesas.

Vozes do PSD: - Bem lembrado!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Olhe para a sua bancada!

O Orador: - Por essa razão não contaram connosco e continuarão a não contar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira indicação que quero aqui deixar é que o Partido Socialista leu com atenção a mensagem do Sr. Presidente da República, leu com atenção toda a mensagem e não apenas as partes que interessam.
Portanto, notámos o seguinte: em primeiro lugar, o Sr. Presidente da República mostra total confluência com aquilo que o Partido Socialista tem defendido…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!

O Orador: - … quanto ao princípio da maior participação de ambos os géneros e do género menos representado na vida política, tal com está previsto no artigo 109.º da Constituição, que é expressamente mencionado na mensagem do Sr. Presidente da República.
Em segundo lugar, notámos também que o Sr. Presidente da República entende não existir qualquer problema de constitucionalidade nesta iniciativa legislativa. Ao contrário do que outros disseram, o Sr. Presidente da República entendeu não suscitar o fiscalização preventiva da constitucionalidade, entendeu, sim, fazer aquilo que se designa vulgarmente por veto político, ao abrigo do artigo 136.º da Constituição.
E o Sr. Presidente da República é bem preciso nas objecções que quis exprimir, que são de duas ordens: primeiro, o Sr. Presidente da República entende que o regime sancionatório que está no artigo 3.º da iniciativa legislativa, do decreto, é excessivo; segundo, o Sr. Presidente da República entende que o regime transitório ou a natureza transitória desta lei não está suficientemente explícita.
O Partido Socialista tomou boa nota destas objecções que o Sr. Presidente da República exprime, está a fazer a análise que lhe compete da mensagem e, em breve, em tempo oportuno, irá trazer as soluções normativas que permitirão superar essas objecções do Sr. Presidente da República, no sentido

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