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como os poderes exercidos no alto mar.
Na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.os 256/X - Altera o Estatuto dos Deputados (PCP) e 259/X - Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos (BE), e foi aprovado o projecto de lei n.º 272/X - Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS).
Nos termos do artigo 290.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de resolução n.º 101/X - Estabelece a necessidade de aprovação de um código de conduta e cria, na dependência do Presidente da Assembleia da República, o Conselho de Ética e de Conduta (PSD), baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação.
Em votação final global, mereceu aprovação o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 69/X - Procede à segunda alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.
A Assembleia aprovou, ainda, dois pareceres da Comissão de Ética autorizando igual número de Deputadas do PS a prestarem depoimento, por escrito, como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 10 minutos.

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6130 | I Série - Número 133 | 09 de Junho de 2006   Pausa. Srs. Deputad
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