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Sexta-feira, 9 de Junho de 2006 I Série - Número 133

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JUNHO DE 2006

Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 71/X e do projecto de resolução n.º 134/X.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 269/X - Altera a legislação penal em vigor (Código Penal, regime penal especial para jovens e a Lei Tutelar Educativa), reduzindo a idade de inimputabilidade de menores para 14 anos, baixando os limites mínimo e máximo de idade para efeitos de aplicação das correspondentes normas (CDS-PP), que foi rejeitado. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Ana Catarina Mendonça (PS), Ana Drago (BE), Maria do Rosário Carneiro (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Paulo Rangel (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Odete Santos (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Sónia Sanfona (PS) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.os 245/X - Primeira alteração à Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Altera a Lei de Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia da República da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia) (PCP), 249/X - Sobre a intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia (CDS-PP), 250/X - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (PSD), 266/X - Pronúncia sobre matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e selecção de candidatos portugueses ao exercício de funções na União Europeia (PS) e 270/X - Altera a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, reforçando a participação da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia (BE).
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 67/X - Autoriza o Governo a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição.
A Câmara aprovou, também, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 58/X - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado português nelas exerce, bem

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como os poderes exercidos no alto mar.
Na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.os 256/X - Altera o Estatuto dos Deputados (PCP) e 259/X - Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos (BE), e foi aprovado o projecto de lei n.º 272/X - Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS).
Nos termos do artigo 290.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de resolução n.º 101/X - Estabelece a necessidade de aprovação de um código de conduta e cria, na dependência do Presidente da Assembleia da República, o Conselho de Ética e de Conduta (PSD), baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação.
Em votação final global, mereceu aprovação o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 69/X - Procede à segunda alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.
A Assembleia aprovou, ainda, dois pareceres da Comissão de Ética autorizando igual número de Deputadas do PS a prestarem depoimento, por escrito, como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 10 minutos.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Cardona Gomes Cravinho
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro

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Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Telma Catarina Dias Madaleno
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vitor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima

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Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel de Matos Correia
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Bernardino José Torrão Soares
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Odete dos Santos
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro

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António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 71/X - Primeira alteração da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, que aprovou a Nova Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) e o seu Estatuto (ALRM), que baixou à 1.ª Comissão, e projecto de resolução n.º 134/X - Recomenda ao Governo que impeça a Oferta Pública de Aquisição sobre a Portugal Telecom pela Sonaecom (PCP).
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.as e Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consta do debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 269/X - Altera a legislação penal em vigor (Código Penal, regime penal especial para jovens e a Lei Tutelar Educativa), reduzindo a idade de inimputabilidade de menores para 14 anos, baixando os limites mínimo e máximo de idade para efeitos de aplicação das correspondentes normas (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado o Sr. Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que hoje travamos não é, na doutrina e na solução proposta, novo para o CDS. Traduz um pensamento sustentado e coerente, que tem anos, acerca do que consideramos adequado, actualmente, como idade definidora da imputabilidade penal e aponta também as alterações que julgamos necessárias para efectiva eficácia das legislações relacionadas com as questões tutelares de menores. Porque o Estado, que se quer impecável e implacável no combate à criminalidade, também só é digno desse nome quando dá uma oportunidade e aponta melhores caminhos a quem, tantas vezes, opta pela solução aparentemente mais fácil da delinquência.
Só que, aqui chegados, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uma advertência para quem já tenha decidido a estratégia deste debate pelo argumento estafado e até um pouco básico, muitas vezes, da motivação securitária da direita que o CDS aqui representa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É que, como se verá, neste caminho terão o tempo perdido, porque o CDS não só defende aqui o que a generalidade dos países de referência ocidental pratica, como até opta por uma solução bem mais moderada do que a vigente em muitos governos socialistas e em países de governação social-democrata.
Mas sobre isso trataremos mais adiante. Para já, falemos daquilo que está exactamente em causa e falemos das coisas tal como elas são e como todos os dias nos afectam e a quem nos elege.
Nas últimas décadas, temos vindo a assistir ao aparecimento e ao desenvolvimento de novos fenómenos de criminalidade que, ocorrendo fundamentalmente nos grandes centros urbanos, onde se concentra o maior número de pessoas, são razão de crescente preocupação e alarme social.
Refiro-me à actuação criminosa de grupos, nuns casos indiferenciados, noutros casos organizados,

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tantas vezes sob a forma dos denominados gangs, responsáveis por aquilo que são fenómenos de criminalidade grupal e de criminalidade juvenil.
Para que se tenha uma ideia e tendo como referência apenas os factos participados - já que muitos outros há que nunca o foram -, em 2005 registaram-se 6729 ocorrências de criminalidade grupal e 4649 ocorrências de criminalidade juvenil, sendo que parte é, como é óbvio, simultaneamente juvenil e grupal. Esta é a realidade, e é uma realidade tremendamente preocupante.
Tanto mais, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que, como se lê no Relatório de Segurança Interna deste ano: "(…) é de prever que a violência associada a esses grupos, sobretudo na Área Metropolitana de Lisboa, possa agravar-se nos próximos anos, originando, cada vez mais, conflitos entre distintas comunidades e confrontos graves com as forças de segurança para evitarem o controlo, por parte destas, das áreas interditas, entretanto convertidas em santuários da criminalidade".

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Estou a citar, repito, Sr.as e Srs. Deputados, o Relatório de Segurança Interna de 2005, por ser aquele que nos é mais próximo.
"Acresce que,…" - continua o Relatório - "… não obstante as diferenças essenciais existentes entre estes dois 'espaços' indutores da insegurança e da criminalidade, ou seja, as 'zonas interditas' e os territórios controlados por grupos que se aproximam de características do banditismo e do crime organizado, há indícios da existência de ligações instrumentais entre ambos. Estas alianças potenciam o crescimento quantitativo e qualitativo dos índices de insegurança e da criminalidade urbanas e suburbanas, com graves riscos para a segurança interna e a autoridade do Estado".
Ora, esta criminalidade vem sendo, como demonstram todos estudos, praticada cada vez mais por indivíduos de cada vez menor idade, conscientes das limitações para a aplicação da lei penal até aos 16 anos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Explica o mesmo Relatório de Segurança Interna, que cito abundantemente, até pela importância que lhe foi dada pela actual governação socialista, que isto "vem constituindo entrave à aplicação das medidas de coacção adequadas a prevenir a continuação da actividade delituosa, sendo que os próprios" - delinquentes hoje menores de 16 anos, entre os 14 e os 16 anos - "tomaram já consciência desse facto, arrogando-se de um estatuto de impunidade e, consequentemente, sem qualquer efeito inibidor na prossecução e na perseguição da actividade criminosa."

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta consciência instrumental da vantagem da idade para evitar a aplicação da lei penal é exactamente a mesma consciência que, comprovadamente, leva hoje indivíduos entre os 14 e os 16 anos a praticarem crimes com a sensação da mais completa impunidade.
Traduzindo em números a realidade de que falo - e, repito, tendo apenas presente a criminalidade participada , em 2005 ocorreram todos os dias, repito, todos os dias, 31 crimes relacionados com a criminalidade grupal e juvenil.
Durante o ano de 2005, todos os dias, 31 pessoas ou grupos de pessoas - menores, idosos, famílias, trabalhadores, estudantes, desempregados, profissionais liberais, de todos os estratos sociais - sofreram agressões, roubos, ameaças, insultos, danos no seu património, e em alguns casos, infelizmente, pereceram, vítimas deste tipo de delinquência praticada em autocarros, nas escolas e nas suas imediações, nos hipermercados, nos comboios, nas ruas e em tantos locais mais.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Crimes praticados muitas vezes de forma extremamente violenta, com recurso a armas brancas e caçadeiras de canos serrados, na maior parte dos casos, mas também a pistolas de diversos calibres, algumas com calibre de guerra.
E do outro lado da barricada, vítimas têm sido também cada vez mais os agentes das forças de segurança, sem os quais tudo seria seguramente pior, os agentes que a extrema esquerda mais radical, como regra, condena, vendo excessos na actuação com uma facilidade só comparável àquela com que invoca teorias de pendor pseudo sociológico para justificar a acção de muitos mais delinquentes.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É que hoje, motivados por um sentimento de impunidade consciente em razão da idade e

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do número, jovens entre os 14 e os 16 anos vêm igualmente sendo cada vez mais responsáveis por actos de desrespeito pelas forças de segurança, traduzidos em agressões que, em 2005, aumentaram tremendamente.
A propósito da desautorização, das agressões e das mortes de agentes das forças de segurança, obviamente reportando-me à criminalidade geral que não apenas a esta, específica, gostaria de lembrar 4 mortos e 892 feridos, em 2005, contra 721 feridos, em 2004, sendo muitas destas agressões da responsabilidade deste tipo de delinquência grupal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É exactamente disto de que vos falo e em relação a isto que queremos dar uma resposta, porque tudo isto tem de ter uma resposta, resposta essa que, como verificarão, no que toca ao CDS, nem sequer é peregrina na solução. Basta permitir em Portugal o que a generalidade dos países ocidentais socialistas e, mais ainda, sociais democratas, vítimas e combatentes deste tipo de criminalidade, há muitos anos já decidiram como mais razoável, justo, adequado e, principalmente, eficaz.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Enquanto que entre nós se mantém e continua a haver quem defenda - contra todas as evidências e conveniências - uma "idade penal" nos 16 anos, a Inglaterra optou pelos 10 anos; a Grécia, o Canadá e a Holanda pelos 12 anos; a França socialista, Israel e a Nova Zelândia pelos 13 anos; a Áustria, a Alemanha, a Itália e vários outros países da Europa ocidental pelos 14 anos; e a Noruega, a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia e a Suécia (sempre apontadas como exemplos pela moderação) pelos 15 anos, ou seja, todos eles com uma idade mínima, para efeitos de inimputabilidade, inferior àquela que é praticada em Portugal.
Países do norte ao sul da Europa e de vários continentes, tidos e invocados repetidamente por sociais democratas e por socialistas no Parlamento português como exemplos de civilização e de referência, não podem sê-lo apenas quando essa conveniência é manifesta, devem sê-lo principalmente nestas matérias que são estruturantes de um Estado que é de direito e que é democrático.

Aplausos do CDS-PP.

Assim, a fixação da idade de imputabilidade penal que queremos nos 14 anos não é, por isso, aleatória, antes seguindo o exemplo (e o exemplo mais moderado) dos sistemas penais do mundo civilizado.
Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a prática vivida vem também demonstrando a evidente debilidade e ineficácia de alguns aspectos da lei tutelar de menores em vigor, bem como do actual regime especial aplicável a jovens adultos.
Muitos são os exemplos dos jovens que frequentam, ou já frequentaram, estabelecimentos de detenção e educação, dos quais fogem recorrentemente com a maior das facilidades, para depois regressarem, num ciclo criminológico que não pode ser ignorado.
Exemplo recente, muito mediático, foi o da agressão mortal de um sem-abrigo, possivelmente perpetrado por jovens pertencentes, precisamente, a um estabelecimento de detenção/educação da zona do Porto.
O que propomos nesta parte, é grosso modo, isto: a partir dos 18 anos deve considerar-se aplicável o Código Penal geral. No entanto, o regime penal aplicável continua a ser especial. Na sua versão mais severa, as "casas de acolhimento" para os menores que têm condutas de risco mas não qualificadas como crime; os "centros educativos" para os menores até 16 anos que pratiquem crimes; e os "centros de detenção" para os jovens até aos 18 anos com práticas criminais.
Muda ainda a amplitude dos poderes à disposição do juiz e devem ainda mudar alguns regimes de excessiva abertura, nos casos de internamento ou detenção, de modo a permitir soluções que ao juiz surjam, em cada caso, como as mais adequadas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Estamos certos que o presente projecto de lei, nos diplomas que altera, defende os jovens, cuja imensa maioria tem e mantém comportamentos sociais conformes com a ordem pública. Defende igualmente esta iniciativa legislativa do CDS a sociedade, face a um tipo de criminalidade cuja progressão é assustadora. Defende, por fim, a credibilidade da justiça e a eficácia das forças de segurança no seu difícil papel, oferecendo-lhe meios bem mais realistas para, em ambos os casos, cumprirem a sua missão.
Permita a maioria socialista e, neste caso também, a coerência social democrata que o diploma seja aprovado, trabalhado em sede de especialidade, para que aqui consigamos dar um passo na direcção daquilo que é a solução generalizada da Europa a que nos orgulhamos de pertencer.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, as Sr.as Deputadas Ana Catarina Mendonça e Ana Drago.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, permita-me que lhe faça duas observações e que o questione acerca daquilo que nos traz aqui hoje o CDS-PP ao agendar potestativamente este diploma.
A primeira observação é que não se pode tratar um assunto tão delicado como é a criminalidade juvenil de forma tão demagógica, reprimindo cada vez mais aquilo que são os direitos dos próprios cidadãos e, sobretudo, castrando a possibilidade de um projecto de vida a crianças desta idade.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A segunda observação, Sr. Deputado Nuno Melo, é que não podemos confundir estudos estatísticos de práticas de crime com estudos de modelos de intervenção. Sabe porquê, Sr. Deputado? Porque o resultado é manifestamente diferente. E se quiser aprender alguma coisa, dir-lhe-ia…

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Não está a ligar!

A Oradora: - De facto, é o interesse que há nesta bancada.
Estava eu a dizer que se quiser aprender alguma coisa, Sr. Deputado, dir-lhe-ia que a diferença entre os estudos estatísticos das práticas de crime e da intensidade da criminalidade e os estudos de modelos de intervenção apontam para aquilo que é manifestamente visível para todos nós, que é a ideia de que a idade da imputabilidade deve ser aumentada e não diminuída, porque estes jovens têm direito a um modelo de vida, a um projecto de vida, estão em fase de desenvolvimento e em fase de crescimento.
Por outro lado, Sr. Deputado, gostaria de perguntar-lhe se conhece a Lei Tutelar Educativa relativa a menores, que é uma lei bastante progressista, que tem a ver com a inclusão e não com a exclusão do sistema destes mesmos jovens.
Permita-me ainda que lhe diga, Sr. Deputado, que é preciso saber do que é que estamos a falar. É que os exemplos que invocou, que existem já na Europa, são exemplos de regimes muito especiais. E tão especiais são que os próprios estão neste momento a rever a sua medida,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Querem baixar!

A Oradora: - … uma vez que as próprias instituições já são muito poucas para abarcar estas idades.
Sr. Deputado, as questões que lhe deixo são questões muito simples.
Em primeiro lugar, quer ou não quer o CDS-PP tratar esta matéria com seriedade política?

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Acha-se mais séria que nós?!

A Oradora: - Em segundo lugar, acha o Sr. Deputado (e não estou a ofendê-lo na sua honra) que os jovens aos 12 anos devem ver o fim do seu percurso de vida fechados em prisões e em centros de detenção ou considera que é preciso encontrar as circunstâncias na sociedade que permitam gerar também oportunidades para estes jovens, oportunidades de inclusão e de sucesso e não de exclusão? O que o CDS-PP vem aqui pedir é que se acabe com projectos de vida para jovens que podem ter muito para dar ao País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, 12 anos?! Onde é que a Sr.ª Deputada leu 12 anos?! São 14!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Não, não! 12 e 14!

O Orador: - Leu o nosso projecto de lei? Onde leu 12 anos deve ver 14 anos, Sr.ª Deputada.

Aplausos do CDS-PP.

Mas, à parte esse erro, que não é de semântica, quero dizer-lhe o seguinte, Sr.ª Deputada: na Inglaterra de Tony Blair, socialista, a idade da imputabilidade é aos 10 anos;…

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Está a rever!

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O Orador: - … na Grécia é aos 12 anos; no Canadá é aos 12 anos, na Holanda - veja lá, Sr.ª Deputada! - é aos 12 anos; em França, o país das liberdades que o Partido Socialista invoca para tudo e para mais alguma coisa, é aos 13 anos - e sobre isso já lá vamos; em Israel é aos 13 anos, mas este para os socialistas não há-de ser o melhor exemplo; na Nova Zelândia é aos 13 anos; na Áustria é aos14 anos; na Alemanha é aos 14 anos; e em Itália de Romano Prodi, recém chegado, é aos 14 anos. Mas vamos aos países do Norte, os países mais tolerantes: na Dinamarca é aos 15 anos; na Finlândia é aos 15 anos; na Islândia é aos 15 anos; na Suécia é aos 15 anos. Mas seremos nós assim tão extraordinários que, desta vez, aqui, não possamos ver, no melhor dos exemplos da Europa civilizada, aquilo que deve ser feito?! A Sr.ª Deputada ainda não percebeu isto?!
A Sr.ª Deputada fala da Lei Tutelar Educativa. Vou dizer-lhe em que resulta da actual Lei Tutelar Educativa. Resulta em títulos como este: "90% dos crimes dos menores são impunes". É isto que a Sr.ª Deputada quer para Portugal?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É que nós não queremos isto! Nós não queremos! É que estamos a falar de crimes!

Aplausos do CDS-PP.

E, Sr.ª Deputada, estamos a falar de crimes praticados por pessoas, as mais das vezes entre os 14 e os 16 anos, que têm a exacta consciência de que estão a praticar um crime, que estão a conformar a sua vontade com a prática desse crime, mas, porque sabem que, pela circunstância da idade, a lei penal não lhes é aplicável, agem com esse sentimento de impunidade, e esse sentimento de impunidade causa um alarme social que temos obrigação de combater aqui.
Termino, perguntando-lhe, Sr.ª Deputada, se sabe aquilo que defende actualmente a grande referência socialista francesa, Ségolène Royal.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Está mal! Não tenho de concordar com ela!

O Orador: - Sr.ª Deputada, sabe o que é que ela defende, naquele num país onde a idade está nos 13 anos, já está nos 13 anos? Sabe o que é que, em França, a alternativa socialista defende em sede desta discussão? Defende, entre outras coisas, guardas familiares, como proposta para lutar contra a delinquência dos jovens. Sabe o que é que defende mais? Defende o serviço militar obrigatório - que vocês criticam. O menor que, com 16 anos, pratique o primeiro crime deve ser, coercivamente, obrigado a cumprir o serviço militar. Isto aos 16 anos! E, depois, propõe os internatos escolares de proximidade, por muito menos do que aquilo aqui estamos a falar. Veja bem: pelos vistos, a França também não serve de exemplo ao Partido Socialista,.
A única coisa que retiro desta discussão é a tremenda dificuldade que terão, ao nível da doutrina e do direito comparado, para justificar o voto contrário àquilo que está aqui presente e que, manifestamente, é do interesse nacional e a comunidade reclama.
Termino, Sr. Presidente, lendo um parágrafo…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado. Tem de terminar.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Termino lendo, já que a Sr.ª Deputada vive numa área metropolitana, o que diz o Relatório de Segurança Interna de 2005: "É de prever que a violência associada a esses grupos, sobretudo na Área Metropolitana de Lisboa, possa agravar-se nos próximos anos, originando, cada vez mais, conflitos entre distintas comunidades e confrontos graves com as forças de segurança para evitarem o controlo, por parte destes, das áreas interditas, entretanto convertidas em santuários de criminalidade". Ora, o Partido Socialista quer que fique tudo na mesma.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, o CDS, de facto, não nos surpreende, porque, cada vez que traz a esta Câmara a discussão de um problema complexo, sejam os fogos criminosos, seja a violência escolar, seja, neste caso, a delinquência juvenil, tem uma única resposta, que é aumentar as penas, baixar a idade da imputabilidade penal e aumentar as penalizações. Esta é a única resposta, aconteça o que acontecer.
E, de facto, esta é uma lógica e uma orientação política muitíssimo preguiçosa, mas ela é, acima de

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tudo, demagógica. O Sr. Deputado utilizou aqui dados e analisou-os de uma forma absolutamente demagógica
Vamos aos dados e aos factos, É verdade que, do ano de 2004 para o ano de 2005, a delinquência juvenil em contexto urbano subiu 6,8% - aliás, o Sr. Deputado Nuno Magalhães foi o relator desse relatório -, mas também é verdade que no total houve uma baixa da delinquência juvenil.
Mas, mais importante do que isso, é preciso analisar tendências e o Sr. Deputado não analisa tendências, não vê que, por exemplo, no ano 2000 houve a participação de 3751 casos de delinquência juvenil; no ano de 2002 houve 3021; no ano de 2003 houve 2779 e chegamos ao ano de 2005 com 2967. Ou seja, se analisarmos os números reportados pelas forças de segurança, temos uma baixa tendencial da delinquência juvenil em contexto urbano. E também em relação à delinquência juvenil temos uma baixa de 0,3%.
Mas, continuando, vamos ver a criminalidade grupal. Analisando o ano de 2004 e o ano de 2005, há um decréscimo de 5,4% e ela representa apenas 1,8% do total da criminalidade participada.
Estes são os dados, e foram estes dados que o Sr. Deputado tentou aqui manobrar demagogicamente, dizendo que este é um problema que tende a aumentar. Não! Está a diminuir!
Porém, deve ser discutido com rigor e com toda a seriedade. As crianças que praticam actos criminosos e ilegais devem ter processos educativos que as responsabilizem, mas os Srs. Deputados parecem não entender isso e a única resposta que têm é a resposta da prisão e a resposta de retirar à família crianças de 12 anos. Os senhores não as querem colocar na prisão, mas querem o regime de internamento fechado, como, aliás, referia a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.
Mas há uma profunda ironia no projecto de lei que os senhores aqui apresentam: os senhores falam de delinquência juvenil e falam de causas dessa delinquência. Dizem que inúmeras causas estão na raiz da delinquência juvenil: sociedades de baixa qualidade de vida nas periferias urbanas (é verdade!); políticas de emprego que não conseguem vencer a dificuldade de encontrar o primeiro posto de trabalho (é verdade!); sistemas educativos em que a instrução para o civismo é deficitária (é verdade!); um ciclo da toxicodependência cuja criminalidade associada é manifesta (é verdade!); a inexistência de políticas familiares que devolvam aos pais o tempo disponível para os seus filhos (também é verdade!). Tudo isto é verdade, mas os senhores não tem uma única resposta…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, os senhores não têm uma única resposta para aquilo que são as causas. A única resposta que os senhores têm é colocar os jovens de 14 anos na prisão, abandoná-los a uma vida de criminalidade, fechar a porta e esquecê-los para sempre; é retirar às famílias, às famílias de que os senhores tanto falam, crianças de 12 anos e colocá-las em regime de internamento em centros educativos distantes dos seus pais. Os senhores não acreditam na família.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não acreditamos na família?!

A Oradora: - Esta é a profunda ironia a que os senhores nunca respondem. Os senhores não querem resolver as causas, querem fechar os jovens e abandoná-los àquilo que é uma vida solitária na prisão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Drago, deve estar a brincar, certamente! Nós não acreditamos na família?! Está a dizer-nos isso a nós?! O Bloco de Esquerda está a dizer isso à bancada do CDS?! É que eu não quero acreditar no que estou a ouvir! Deve estar a passar-se aí alguma coisa estranha, porque isso na sua boca não soa bem!
Sr.ª Deputada, gostava de lhe dizer que todos esses "é verdade" que, no final, aqui nos trouxe, são a resposta exacta, se quiser ter um bocadinho de boa-fé neste debate, de que aquilo que propomos é tudo menos um simples aumento de penas. De resto, nós nem sequer falamos aqui em penas, para começar.
Sr.ª Deputada, convém estudar os projectos, convém estudar o que aqui trazemos! E, se estudar, verificará que nós nem sequer alteramos apenas a lei penal, alteramos a lei penal de menores e alteramos a Lei Tutelar Educativa, porque achamos que uma coisa compensa a outra, exactamente nessa lógica que também tem de ser pedagógica.
Agora, temos obrigação de dar resposta à comunidade, e a comunidade não é composta apenas por quem pratica os crimes e para quem do Bloco de Esquerda consegue sempre as mais extraordinárias teorias pseudo-sociológicas, temos de dar resposta a toda a gente e também a quem pratica crimes.
Há pouco dei-lhe alguns exemplos, traduzi isto em números, exemplos que, para o Bloco de Esquerda, significam coisa nenhuma. Eu disse-lhe que todos os dias, em razão desta criminalidade e desta delinquência

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juvenil e grupal, são cometidos 31 crimes, que há 31 pessoas, ou grupos de pessoas, famílias, se quiser - nós estamos preocupados com as famílias -, menores, idosos, trabalhadores, estudantes, desempregados, profissionais liberais, de todos os estratos sociais, que são vítimas de agressões, de roubos, de ameaças e de insultos. Suponho que a Sr.ª Deputada vê televisão e, às vezes, algumas dessas imagens até são captadas e transmitidas em directo ou são captadas e transmitidas depois em diferido. Ora, em relação a estas pessoas, a estes idosos, a estas famílias, a estes desempregados, a estes trabalhadores que são assaltados, que são agredidos, que são roubados, temos de ter uma resposta.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E qual é a resposta que dá o Bloco de Esquerda?! É o "deixem lá"?! "Azar! Azar, só tinham 14 anos! Só tinham 15 anos?!"

Aplausos do CDS-PP.

Vão ter de continuar a ser assaltados de navalha de ponta e mola na mão na linha de Sintra ou na linha de Cascais, num táxi ou ao pé de uma escola?! É essa a resposta que o Bloco de Esquerda dá?! É que não é essa a resposta que nós queremos dar!
E a prova de que a nossa resposta é actual, não é securitária e faz sentido é que já há muito é praticada em toda essa Europa civilizada. Bem sei que essa não é exactamente a opção de referências do Bloco de Esquerda, mas para a generalidade da Câmara é! E quando invocamos a França, a Itália, a Grécia, a Nova Zelândia, os países do Norte da Europa, quando invocamos o que invocamos como exemplo, fazemo-lo porque não queremos transformar esta discussão numa discussão partidária ou, sequer, doutrinária, queremos transformar esta discussão numa discussão séria, em que trazemos à liça exemplos que demonstraram que são as soluções mais capazes de combater esses fenómenos modernos de criminalidade. E só não percebe isto quem não quiser! Só não percebe isto quem quiser estar com uma posição de princípio contra, que é demagógica e não resolve coisa alguma.
Estamos aqui para resolver o problema dos portugueses, estamos aqui para resolver exactamente o problema de quem é assaltado, roubado, violado e, em muitos casos, assassinado, como aconteceu há pouco tempo no Porto. É em relação a esses que temos de ter uma resposta e é em relação a esses que as bancadas genericamente, pelo que vejo, se vão recusar a responder,…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - … porque praticamente querem que fique tudo na mesma e, ficando tudo na mesma, a criminalidade vai continuar a aumentar e estes 90% de crimes praticados por menores vão continuar a ficar impunes. É isto o que o Bloco de Esquerda quer. Lamento imenso!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No começo desta minha intervenção, permitam-me que diga ao Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo que todos aqui estamos para servir os interesses dos portugueses e de Portugal,…

Aplausos do PS.

… e, portanto, naturalmente, isso não é um privilégio apenas de uma bancada parlamentar, e que acrescente também que consideramos que esta proposta que os senhores apresentam para resolver os problemas dos portugueses não os resolve e, além do mais, representa uma regressão civilizacional do ponto de vista dos valores e do ponto de vista dos princípios da intervenção.
A proposta de recuo da idade da imputabilidade penal para os 14 anos apresentada pelo CDS/PP, contém, entre outros, os seguintes argumentos:
O aumento da delinquência juvenil, isto é, o aumento de actos criminosos praticados, bem como a progressão da violência implícita nos mesmos (estamos todos de acordo);
A inimputabilidade ou a consciência da inimputabilidade como factor de agravamento da criminalidade enquanto promotora de uma convicção de impunidade (este argumento é dificilmente demonstrável);
A inimputabilidade como factor de descredibilização do sistema judicial e de eficácia das forças de segurança;
Os antecedentes disfuncionais dos jovens que frequentam ou já frequentaram estabelecimentos de detenção/educação e dos quais fugiram.

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Ora bem, Sr.as e Srs. Deputados, exceptuando o primeiro argumento, comprovadamente verdadeiro, o do aumento da delinquência, dificilmente se pode aceitar as correlações estabelecidas. Não é linear a correlação que é feita entre a inimputabilidade e impunidade e não é clara a correlação que se faz entre inimputabilidade como factor de descredibilização dos sistemas públicos envolvidos, nem tão-pouco se pode generalizar uma tipologia de antecedentes disfuncionais dos jovens.
Face à situação social descrita, a proposta de alteração da idade da imputabilidade penal quer ser o sinal - diz-se no preâmbulo do projecto de lei apresentado pelo CDS-PP - de que o Estado não é complacente nem tímido face à delinquência juvenil, propondo-se assim, para além do recuo da idade, a aplicação cumulativa de penas/medidas, a criação de uma tipologia diversificada de centros de acolhimento educativos e de detenção.
Ora bem, concordando com o princípio genérico da diversidade de tipologias de acolhimento, não tanto baseado num critério estritamente etário, que é um dos critérios apontados na proposta do CDS-PP, mas sobretudo, isso sim, assente na diversidade dos comportamentos a carecerem de intervenção tutelar e educativa, não se pode desde já deixar de estranhar a previsão de penas/medidas aplicadas em sucessão que, além do mais, Sr.as e Srs. Deputados, ignora os progressos, as recuperações, as aprendizagens, que entretanto as crianças internadas em meio tutelar educativo vão fazendo.
E não se pode deixar de estranhar quando exactamente uma das conclusões da avaliação recentemente concluída na Assembleia da República sobre os sistemas de acolhimento, tutelares e de protecção recomenda expressamente a apensação de processos no sentido de poder prevenir a perniciosa e duvidosa eficácia pedagógica de penas/medidas que se sucedem ao longo da vida do menor.
Aliás, ao longo dos seis meses que durou o processo de avaliação referido não se registou nenhum apelo ao recuo da idade da imputabilidade.
Acresce ainda que o Governo acabou de aprovar em Conselho de Ministros a proposta de lei de revisão do Código Penal, que brevemente será apresentada à Assembleia da República, e na qual se decide manter a idade da imputabilidade nos 16 anos.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Bem lembrado!

A Oradora: - Por outro lado ainda, o Ministério da Justiça planeia apresentar brevemente na Assembleia da República um novo regime penal para jovens adultos dos 16 aos 21 anos, o qual não prevê a alteração da idade da imputabilidade.
Não posso, no entanto, também deixar de referir que entendo que no diagnóstico e na fundamentação apresentada no vosso projecto de lei se verificam alguns equívocos. A prática tem demonstrado, contrariamente aquilo que tentou ser demonstrado na intervenção do Sr. Deputado Nuno Melo, que o recuo da idade da imputabilidade, o aumento do tempo de internamento, o rigor excessivo das penas não têm contribuído nem para a recuperação dos jovens delinquentes nem para a redução ou desagravamento da delinquência praticada.
Por outro lado, e como já disse há pouco, o outro equívoco que me parece perpassar um pouco por esta iniciativa legislativa é a coincidência da ideia de inimputabilidade com impunidade.
E todo o sistema vigente, com as lacunas próprias que tem e que carece de correcção e de emenda, não considera os jovens que praticam actos delinquentes, actos qualificados como crime, como impunes, antes pelo contrário, estes jovens são objecto de medidas tutelares educativas e em grande parte das situações estão internados e estão contidos em meio próprio, subordinados a um projecto de vida no sentido de proporcionar a sua reentrada na sociedade.
Por outro lado ainda, e concluindo esta ideia dos equívocos, a inimputabilidade não quer dizer ausência de consciência do acto praticado. Aliás, se nós olharmos para a legislação de todos os países que aqui foi citada pelo Deputado Nuno Melo há um entendimento claro de que há uma consciência do acto praticado. Portanto, inimputabilidade ou imputabilidade não tem a ver com a consciência do acto praticado - e, aliás, não é isso que está subjacente à Lei Tutelar Educativa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permito-me, então, destacar alguns factos que me parecem pertinentes no debate desta problemática.
Desde logo, a sociedade não pode continuar à mercê dos crimes cada vez mais violentos que crianças e adolescentes vêm cometendo. Nenhuma sociedade pode fechar os olhos aos crimes praticados; eles são reais, eles são violentos, eles são perigosos, apesar de praticados por menores.
Mas, por outro lado também, verifica-se que às diversas falhas dos sistemas de acolhimento, tutelares e educativos corresponde o desenvolvimento progressivo de fórmulas punitivas para os comportamentos agressivos/transgressivos. Isto é, a incapacidade do sistema, adoptando medidas coercitivas, punitivas não tem produzido os efeitos que se pretendia que resultassem: a integração do jovem delinquente.
De facto, os menores que delinqúem carecem, naturalmente, de punição, mas carecem também de ajuda para que a justiça não se transforme numa armadilha. O sistema aplicado aos imputáveis, repressivo na sua filosofia, raramente é consistente com uma finalidade recuperadora. A repressão, a segregação, a violência estão longe de serem instrumentos eficazes de combate à marginalidade.
Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não posso deixar também de referir alguns princípios que

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entendo não poderem ser ultrapassáveis num debate desta natureza.
As crianças são pessoas em processo de construção da personalidade e que ainda podem ser resgatadas para a sociedade, mesmo quando praticam actos que ferem o bem comum, que põem em risco a vida de outros. As crianças e os adolescentes são imaturos, física e mentalmente, e por isso carecem de protecção da sociedade - pelo menos é o que diz a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 1959, e amplamente desenvolvida na Convenção dos Direitos da Criança, ratificada e subscrita por Portugal.
A defesa dos direitos das crianças e dos jovens requer um ramo especial do direito dos menores, como assim é designado, aplicado às situações de delinquência e marginalidade.
Entendo também, Sr.as e Srs. Deputados, que é necessário impedir o desespero que promove a marginalidade.
Todo o elenco de causas referido na vossa exposição de motivos, e acabado de referir pela Sr.ª Deputada Ana Drago, são situações de desespero que, por sua vez, colocam claramente jovens e crianças em situações de desespero que promovem esta marginalidade.
Entendo também que só o tratamento adequado, a educação e a prevenção são capazes de reduzir a delinquência juvenil. O que é prevenido é sempre mais fácil do que ser corrigido.
Entendo igualmente que as medidas têm que ser adequadas ao estádio de desenvolvimento e à circunstância de serem pessoas em formação e que é necessário melhorar as oportunidades de vida.
Recuar na idade da imputabilidade é desistir da recuperação a partir do desenvolvimento possível integrado; é desacreditar que é possível ter resposta adequada aos transgressores e, simultaneamente, trabalhar na prevenção; é regredir naquilo que é designado como uma aquisição cultural humanista do século XXI, que é uma imputabilidade tardia, juvenil que, assim, representa esta aquisição cultural humanista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado Diogo Feio, a quem dou a palavra.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, ao ouvir a sua intervenção, lembrei-me logo da questão escolar. É, pois, precisamente para a escola que a irei remeter.
Poderia falar de matérias relativas à indisciplina, mas não é esse o nosso tema, embora esta semana a Sr.ª Ministra tenha feito uma afirmação extraordinária, dizendo que em relação a situações de indisciplina o melhor era os professores que as tivessem chamarem aquele que estivesse ao lado. Dessa forma, eu queria ver como é que, depois, o professor poderia controlar a situação dentro da sua sala de aula!
Vou remetê-la, Sr.ª Deputada, para a situação da violência escolar, que está intimamente ligada, nos dias de hoje, com a delinquência juvenil e que é de natureza grupal.
Deve a Sr.ª Deputada saber que o CDS-PP propôs, ainda durante esta sessão legislativa, um aumento de competências para o Observatório para a Segurança no Meio Escolar, contra o que VV. Ex.as votaram.
Hoje fazemos propostas em relação à idade da imputabilidade e VV. Ex.as também votam contra.
Ora, ficamos sem perceber qual a solução que o Partido Socialista prevê. É continuar a fazer rigorosamente nada? É que se nos puderem dar outras ideias no sentido de resolver este problema nós apresentamos outra iniciativa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Nós só não percebemos aquilo que o Partido Socialista pretende.
Por outro lado, Sr.ª Deputada, não considera importante que se demarquem muito bem as águas entre aquilo que é a questão da organização tutelar dos menores e a questão de natureza penal? É que, muitas vezes, há situações de total confusão entre o agressor e a vítima. Que solução aponta relativamente a esta matéria?
Gostaria também de saber a sua opinião sobre porque será que grande parte da Europa civilizada tem idades de imputabilidade completamente diferentes das nossas. Seremos nós que andamos bem e todos os outros que andam mal? Também é algo que não se compreende.
Sr.ª Deputada, ouvi-a falar deste projecto, como sendo uma regressão de civilização, tendo-se defendido como humanista.
Sr.ª Deputada, eu também sou humanista, e é precisamente por ser humanista que o principal valor que defendo é o valor da liberdade. V. Ex.ª deve compreender que ao valor da liberdade está intimamente ligado o princípio da responsabilidade. E eu gostaria de saber qual a liberdade responsável que V. Ex.ª defende. Como ficámos rigorosamente sem perceber e porque considero que a liberdade deve ser responsável, essa mesma liberdade tem de ter consequências, Sr.ª Deputada.

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Lembro a Câmara que procederemos a votações no final do debate.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro para responder, se assim o entender.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, permitir-me-á que faça um rearranjo das questões que colocou, que agradeço, de forma a estruturar a minha resposta.
De facto, o princípio da liberdade assenta no critério da responsabilidade. Mas os critérios de responsabilidade e de liberdade decorrem também de outros, como seja o da autonomia. A aprendizagem da liberdade tem a ver com autonomia e a aprendizagem da responsabilidade tem a ver com autonomia e tem a ver com liberdade. Portanto, não há aqui um percurso linear, há um percurso circular, em cadeia, em que estes factores interagem uns com os outros, não sendo determinantes unilaterais. Por isso, as crianças que praticam actos qualificados como crimes têm de ser responsabilizadas pelos actos praticados. E são!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - São?!

A Oradora: - São, Sr. Deputado, com certeza que são.
Não é pelo facto de encontrarmos disfunções e falhas no sistema que dizemos que, então, vamos alterar completamente a moldura conceptual deste mesmo sistema.

Protestos do Deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares.

É isso que os Srs. Deputados estão a querer sugerir quando, pelo facto de haver jovens que praticam crimes e que não são objecto de medidas tutelares educativas, não são objecto do devido acautelamento e acompanhamento e dos devidos projectos de vida, propõem o recuo da idade da imputabilidade, colocando-se, assim, os meninos todos num procedimento que em nada é coincidente com a formação de projectos de vida, de desenvolvimento de vida.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Como é que explica o que acontece no resto da Europa?

A Oradora: - Quanto aos países que os Srs. Deputados têm estado a referir - e, com certeza, calcularão que não são só os Srs. Deputados que estudaram a situação desses países , os países em que a idade de imputabilidade é mais baixa do que no nosso têm uns sistemas tutelares penais para menores um pouco diversos daquele que os Srs. Deputados estão aqui a apresentar.
Vejam só que, até na Inglaterra, que estão sempre a citar, que tem um recuo da imputabilidade para os 10 anos, os centros tutelares educativos em situação de internamento estão em via de extinção. É que eles entendem que há outras formas de promover a educação e a recuperação destas crianças para o direito e para a cidadania.

Protestos do Deputado do CDS-PP Nuno Magalhães.

Srs. Deputados, suponho que dizer que o PS não sabe do que é que está a falar nem sabe o que quer é também um logro, um equívoco.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Tem de estudar melhor o que se passou em Inglaterra!

A Oradora: - É que o facto de recusarmos o recuo de uma idade de imputabilidade não quer dizer que não saibamos exactamente que têm de ser alteradas partes dos actuais enquadramentos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Concluo já, Sr. Presidente.
Aliás, disso começam a dar já sinais quer as propostas que estão a surgir do Governo, de regulamentação da Lei Tutelar Educativa, quer a reformulação de grande parte das medidas de intervenção junto destes jovens.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, verifica-se um excesso de zunzum na Sala.
Agradeço que os Srs. Deputados que queiram conversar o façam fora do Hemiciclo, porque isso perturba as intervenções e o decorrer dos trabalhos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

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O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A matéria que o Grupo Parlamentar do CDS-PP traz, hoje, à discussão nesta Câmara é daquelas que, para lá das suas inafastáveis implicações práticas, toca directamente o cerne, o núcleo, o coração das concepções filosóficas, mundividenciais e antropológicas de cada partido, quiçá mesmo de cada Deputado.
Por mais estatísticas que se esgrimam, por mais estudos de criminologia que se brandam, por mais argumentos das ciências psicológicas que se agitem, por mais estratégias de segurança, preventivas e repressivas, que se urdam ou tracem, há-de ser sempre, e irredutivelmente, no homem, no ser humano, que radicará o critério de definição da barreira da imputabilidade.
É justamente nesse axioma antropológico, como lhe chamou o Presidente Barbosa de Melo, nessa verdadeira pedra angular da democracia, que é o princípio da dignidade da pessoa humana, que há-de lograr-se obter a resposta para a questão da imputabilidade, para a definição do limiar a partir do qual um ser humano revela capacidade para ser o suporte pessoal de uma acusação penal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados do CDS-PP, por mais que as modas peguem, por mais que os telejornais se estiquem e estendam para relatar crimes hediondos, por mais que os tablóides propaguem exponencialmente o vírus do populismo, por mais que os países do nosso espaço civilizacional claudiquem, abdiquem ou sucumbam, o PSD, o PSD da luta pelos direitos fundamentais e pela democracia ocidental, o PSD da responsabilidade individual, do progresso económico, do desenvolvimento social, o PSD desse grande e ímpar humanista que foi Francisco Sá Carneiro, não cederá, não cederá nunca, à tentação de romper com a tradição humanista portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nós acreditamos no Homem, nós acreditamos na possibilidade de uma plena integração comunitária e social, nós acreditamos na possibilidade de redenção, de arrependimento e de recuperação, de expiação, de reintegração, de reinserção, de ressocialização!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Mas o que é que isso tem a ver com a matéria em discussão?

O Orador: - Nós repudiamos qualquer determinismo biopsicológico ou predestinação genética, filosófica ou religiosa; nós repudiamos qualquer condenação antecipada à marginalidade, à exclusão comunitária ou à vida criminal; nós acreditamos nas virtualidades da educação, da educação geral e da educação especialmente voltada para a reinserção ou reintegração; nós acreditamos que aos 14, aos 16, aos 19, aos 20 ou aos 21 anos ainda tudo é possível e nada é ainda irreversível!

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, é para mim particularmente penoso, e imagino que o seja igualmente para o meu partido, ter de interpelar pessoalmente Deputados que tanto admiro, que na oposição têm mostrado tão lealmente servir o País e com quem tantas vezes estou de acordo. Mas, Srs. Deputados do CDS-PP, acham mesmo que uma criança,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não é uma criança, é um jovem!

O Orador: - … ou melhor, um adolescente de 14 anos, é imputável, tem o discernimento e a capacidade para ser o suporte individual e pessoal de uma acusação penal?
Que é feito, caros colegas Deputados do CDS, do humanismo e do personalismo cristão? Como pode o partido que sem dúvida mais tenazmente defende os valores da família e da criança vir, aqui, propor a redução da idade da imputação?

A Sr.ª Jovita Ladeira (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Como se pode achar, para pegar numa "bandeira" do CDS-PP, que no transporte colectivo de crianças o adolescente de 14 anos não é pessoalmente responsável por colocar o cinto de segurança, a responsabilidade é do vigilante, e vir aqui propor que o mesmo adolescente esteja sujeito a responsabilidade criminal, em termos próprios de gente mais velha?

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Aplausos do PSD e de Deputados do PS.

Como se pode fazê-lo com base na fenomenologia do banditismo grupal, do chamado gang, quando é sabido que a psicologia do grupo altera e adultera fortemente o comportamento pessoal?
Como se pode querer rotular crianças de 14 anos com o epíteto de criminosos e sujeitar jovens de 19 e 20 anos a um regime especialmente gravoso, conhecendo como se conhece o mecanismo criminológico da chamada self-fulfilling prophecy ou da profecia que se cumpre a si mesma?
Não sabemos nós, todos nós, que a definição social e pública de alguém como criminoso, quer o seja, quer o não seja, quer o seja só virtualmente, é um passo de gigante para a interiorização e sedimentação desse "estatuto"?
Como se pode, para efeitos de crimes sexuais, e a reboque da União Europeia, elevar a protecção específica de crianças e jovens até aos 18 anos e depois considerar que, afinal, aos 14 as mesmas crianças e jovens já dispõem de maturidade criminal?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Sr.ª Helena Terra (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Ou será que, no papel de vítima, a criança carecida de protecção vai até aos 18 anos e, no papel de arguido, a mesma criança deixou de o ser aos 14 anos?
E será que alguém se lembrou que, nesta matéria, ainda antes de falarmos em criminosos, estamos a falar em simples arguidos, sobre os quais repousa a presunção de inocência, e não sobre criminosos encartados?
Fará sentido recorrer aos esquemas do processo penal, ainda que adaptados, para investigar um jovem de 14 anos, sem que se tenha a certeza de que foi ele o responsável pelo acto investigado?
E, para finalizar esta torrente de perguntas, que mais do que perguntas são inquietações e angústias, não será de considerar e de ter em conta que, numa sociedade em que dependem até muito mais tarde dos seus progenitores, em que prolongam muito a vida estudantil ou a vida à volta da escola, se assiste até a um processo de maturação mais tardia dos jovens que, porventura, mais depressa justificaria a subida do limiar da imputabilidade do que a sua redução?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Que disparate!

O Orador: - Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Esta defesa intransigente da manutenção da idade de acesso à imputabilidade por parte do PSD em nada significa um alheamento do problema da maior intensidade e visibilidade da chamada delinquência e violência juvenil, nem uma cumplicidade com o movimento crescente de desresponsabilização cívica e pessoal dos jovens.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - São pais do Estado de direito que temos!

O Orador: - Quanto à delinquência juvenil de que sejam suspeitos menores de 16 anos, o PSD advoga, naturalmente, uma melhoria dos mecanismos existentes ao nível da tutela de menores, do acompanhamento de jovens em risco, dos programas de reinserção juvenil,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Uma colónia de férias!

O Orador: - … sem descurar lá, onde se mostre necessário, o eventual reforço da efectividade das sanções e das práticas de reinserção.
Perante a mudança dos fenómenos sociais, não está em causa manter tudo na mesma, sucede tão-só que não é propriamente pelo abaixamento da idade da imputação que se vai resolver o problema.

Aplausos do PSD.

E o mesmo se diga, com igual convicção e intensidade, quanto aos regimes especiais existentes até aos 21 anos. É que o processo de maturação não ocorre em todos os cidadãos do mesmo modo e com a mesma velocidade.
Não existe um dia, por sinal um dia de aniversário, em que, como que por magia, se entra na maturidade, na idade adulta e na plenitude das responsabilidades cívicas, cura-se aí de um processo gradual, e a margem de 3 anos, a tal que vai dos 18 até aos 21, é também uma cláusula de salvaguarda dessa gradação

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da maturação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, importa sublinhar que o PSD critica veementemente o ambiente de laxismo cívico e de constante desculpabilização de crianças e de jovens em que nos deixamos cair, ambiente muitas vezes induzido pelas nossas leis e pelos nossos regulamentos ou por discursos "politicamente correctos".
Justamente porque a educação e a maturação consubstanciam processos gradativos, as crianças e jovens devem, na medida do seu desenvolvimento, ser investidos em responsabilidades na família, na escola, no meio cívico.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Só assim aprenderão os códigos de conduta que precisamente podem prevenir a entrada num mundo do crime.
Como ainda ontem aqui ficou patente pela voz do Deputado Pedro Duarte, defendemos o reforço da autoridade na escola, a existência de um quadro sancionatório e disciplinar que seja responsabilizante; defendemos um reforço da exigência no ensino, uma menor tolerância para com a falta de assiduidade ou para com actos gratuitos de desrespeito cívico ou de puro vandalismo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Infelizmente, continua a fazer curso a ideia de que é pelo agravamento da repressão penal que se torna o sistema sancionatório de defesa da sociedade mais eficaz, mas ensinam os clássicos, desde sempre, que a eficácia de uma sanção não se mede pela sua gravidade, mede-se pela certeza e pela oportunidade da sua aplicação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - De que serve uma sanção pesada se quem infringe sabe que pode não ser punido ou que sê-lo-á muito tardiamente? Se quem infringe está consciente de que toda a infracção será punida e de que a punição estará próxima, então não é necessário um agravamento das sanções.
Investigar, julgar e punir um jovem de 14 anos segundo o paradigma estrito do processo penal não é uma necessidade e pode muito bem tornar-se numa atrocidade que cometemos sobre ele, sobre os seus e sobre nós.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Temos de dar aos nossos jovens, quiçá àqueles que a comunidade política e afectiva mais descurou, o direito à primeira liberdade. Sim, porque para eles a não sujeição ao processo penal ou a sujeição a um processo penal adequado e adaptado pode ser, por uma vez única, o direito à primeira liberdade, de que fala Sofia de Mello Breyner Andersen: "Eu falo da primeira liberdade/Do primeiro dia que era mar e luz/Dança, brisa, ramagens e segredos/E um primeiro amor morto tão cedo/Que em tudo que era vivo se encarnava."

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rangel, fiquei um pouco surpreendido por vê-lo agora investido em novas funções de grande ideólogo da social-democracia, fazendo aqui uma grande defesa do que é um partido social-democrata. Mas ainda sou novo, ainda tenho idade para ver muitas coisas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Presunção e água benta …!

O Orador: - Muito frontalmente, queria dizer-lhe, Sr. Deputado, que entre este PSD e o CDS há, de facto, muitas diferenças.

Aplausos do CDS-PP.

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Esta é uma delas, Sr. Deputado!
Dir-lhe-ia também que se há partido, na sociedade portuguesa, que é humanista e personalista esse partido é o CDS-PP.

Risos do PS, do PCP e do BE.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É só humanismo!

O Orador: - E um dos valores fundamentais para qualquer pessoa que, como eu, e certamente também como o Sr. Deputado, seja humanista e personalista é a defesa da liberdade!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas não pode haver, Sr. Deputado, liberdades sem responsabilidades!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Nós sabemos que vivemos num país onde, pelos vistos, a responsabilidade é um bem escasso, é um bem que está a passar de moda! Mas, Sr. Deputado, é uma moda que, para nós, não está a passar. E esperava que, para o PSD, também não estivesse a passar!

Vozes do CDS-PP: - É verdade!

O Orador: - Sr. Deputado, a criminalidade é um fenómeno complexo e tem, como é óbvio, várias componentes, tem uma componente social, mas também tem uma componente individual, que é a da responsabilidade individual do agente, e é dessa responsabilidade de que também falamos!
Sr. Deputado, já aqui foram citados vários exemplos de direito comparado. A uma pessoa que é social-democrata eu lembrava só, por exemplo, que a idade da imputabilidade na Inglaterra, que não tem um regime propriamente ultraliberal…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não?!

O Orador: - … ou conservador, pelo contrário, neste momento até é trabalhista, está nos 10 anos; na Grécia, que tem um regime social-democrata, está nos 12 anos; no Canadá, está igualmente nos 12 anos; na Holanda, com um regime social-democrata, está nos 12 anos; na Alemanha, situa-se nos 14 anos; na Suécia, está nos 15 anos…!
Mas, Sr. Deputado, não vou tanto pelo direito comparado!
O Sr. Deputado citou vários exemplos e disse também que, pelos vistos, havia uma moda, que era a das televisões, a dos tablóides, a dos países que claudicaram perante os valores da democracia ocidental. Acho, sinceramente, que todos os países aqui citados não claudicaram perante os valores da democracia ocidental, muito pelo contrário.
Queria, então, ler-lhe um excerto de declarações de alguém que fala num canal de televisão, mas que não é um tablóide, nem propriamente um demagogo,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Já foi uma referência social-democrata!

O Orador: - … que, referindo-se exactamente à baixa da idade da responsabilização criminal dizia: "É um problema que para o direito é complicado. O direito português nisto é ainda muito antigo, se quiser porque o limite de idade a partir do qual é possível imputar, atribuir uma responsabilidade criminal a um determinado menor são os 16 anos. Já não é assim noutros países de Europa, onde são os 14 anos". E continua: "O que é um facto hoje é que os jovens têm uma informação e uma capacidade de formação da vontade que leva vários direitos a baixar esta idade. Talvez seja de baixar para o que é, neste momento, o limite europeu em muitos países, os 14 anos".

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Quem disse isto, Sr. Deputado, foi alguém que hoje é uma figura muito influente para o actual Presidente do PSD e penso que também muito respeitada por si, que é Prof. Marcelo Rebelo de Sousa!

Aplausos do CDS-PP.

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Quem defende a baixa da idade de acesso à imputabilidade dos 16 para os 14 anos é o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, que é uma referência do PSD e não nossa!
Gostaria, pois, Sr. Deputado, se lhe fosse possível, que comentasse isto.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradeço, realmente, o pedido de esclarecimento do Deputado Pedro Mota Soares e quero dizer-lhe que é com bastante alegria que vejo que ainda mantém a capacidade de nos surpreender, o que é sempre uma coisa boa. E começo pelo fim, para dizer que estaria longe de imaginar que o CDS se louvasse no Professor Marcelo Rebelo de Sousa para sustentar as suas posições.

Vozes do CDS-PP: - Está enganado! Louva-se no bom senso!

O Orador: - Dito isto, quero acrescentar que, a mim, o argumento do Direito Comparado nada me impressiona, nada! E digo-lhe porquê.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - O que é que o impressiona, Sr. Deputado?!

O Orador: - É que Portugal esteve muito tempo sozinho com a abolição da pena de morte e não precisou de companhia para ter uma "bandeira" tão honorável.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Demagogia pura! Populismo!

O Orador: - Permita-me só que lhe diga, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, que aquilo que é essencial - e estou de acordo que é essencial - é olhar para este fenómeno…

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - De olhos fechados!

O Orador: - … com o acompanhamento tutelar necessário. O que acontece em muitos desses países é que a própria noção de imputabilidade não é igual em todos eles - este é um outro aspecto que aqui não está a ser considerado - , mas quem nos dera a nós ter o regime de acompanhamento tutelar que existe e é utilizado em muitos desses países!…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Desses, quais? Da França? Da Holanda?

O Orador: - Sim, sim, em alguns deles! Mas, peço desculpa, não é só a questão da definição formal do limite da imputabilidade que aqui, verdadeiramente, interessa. Aqui, interessa saber qual o regime que está previsto e até que idade está previsto em cada ordenamento. E esse regime pode ser muito diferente do regime penal. Este é que é o aspecto relevante.
A única coisa que o CDS trouxe aqui, como "bandeira", foi a idade da imputabilidade, sem curar de saber se, entre os 10 e os 18 anos ou entre os 10 e os 20 anos, se verifica até a aplicação de regimes diferentes, de idade para idade. E este é um aspecto que, para mim, é essencial.
Também lhe digo o seguinte: por uma questão de tradição jurídica portuguesa, não gostaria de ver baixada a idade de imputabilidade, mas não teria qualquer problema em baixá-la se o regime previsto até aos 21 anos fosse um regime que me desse garantias de que essas pessoas teriam direito a uma segunda oportunidade, que eu até chamaria, em muitos casos, a primeira oportunidade,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … porque ela não existiu até ao momento em que tiveram o primeiro comportamento criminal.

Aplausos do PSD.

Vozes do CDS-PP: - Vá ler o nosso projecto de lei!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Convirá saber, mesmo em termos estatísticos, do que estamos, realmente, a falar.
Ora, as estatísticas publicadas pelo Ministério da Justiça, relativas aos anos de 1993 a 2002 e respeitantes aos crimes cometidos por menores de 16 anos, registados pela PSP e pela GNR, indicam uma diminuição nos anos de 1993 a 1996, seguida de uma progressão nos anos de 1997 a 2000, para se voltar a registar um decréscimo no ano de 2001 e um novo decréscimo no ano de 2002, altura em que os factos delituosos registados, cometidos por esta faixa etária, se ficaram num número inferior ao registado em 1998.
É na faixa etária dos suspeitos com mais de 16 anos, e até aos 24 anos, que assistimos a uma acentuada progressão.
O Relatório Anual de Segurança Interna, já aqui falado, relativo a 2005, refere, textualmente, o peso residual da criminalidade juvenil - 1,2% - , uma ligeira diminuição relativamente a 2004, sendo, no entanto, de salientar, como também já se notou, a diminuição da criminalidade registada na área de actuação da GNR - 10,8% - e o aumento de 6,8% na área de actuação da PSP.
Abrem-se, no entanto, os periódicos - e um deles já hoje foi aqui recordado, e ainda bem que o foi - , muitos dos quais reproduzem o primeiro que se ocupou da questão, e não podemos deixar de pasmar.
Em Março do corrente ano, noticiava-se, em letra de forma, Mais violência e jovens dos 12 aos 16 anos no crime. Quem lesse apenas as "gordas", ficava sem saber que o estudo tinha incidido sobre apenas 71 casos, num total de 166 suspeitos, e claro que os suspeitos eram africanos, caucasianos, ciganos…, dos 15 aos 41 anos, sendo a média etária de 22 anos e meio. Tudo muito conveniente para dar satisfação a correntes xenófobas!…

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A forma como vem sendo tratada a delinquência juvenil não pode, aliás, deixar de recordar o episódio impropriamente chamado "arrastão", que noticiado, inicialmente, como envolvendo 500 jovens, foi rectificado, com a perda de um zero, passando para 50 jovens…!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! Bem lembrado!

A Oradora: - A reacção repressiva de então foi, no entanto, prontamente disparada: maior policiamento, futuro sistema de videovigilância nas praias, controlo social como resposta para problemas sociais… Afinal, os problemas do gueto!…
Sendo inegável que o meio urbano, em resultado de políticas anti-sociais (desemprego, precarização, baixos salários), favorece o aparecimento de novos fenómenos de violência por parte dos jovens, a verdade é que nada é mais danoso para as políticas de prevenção da criminalidade e de reinserção social do que estereotipar um grupo, convencer a opinião pública de que o estereótipo corresponde à generalidade e partir daí para apelos à "tolerância zero", que tão maus resultados têm dado por outras bandas, onde até, em alguns casos, a imputabilidade se situa nos 6 anos de idade, como sucede em alguns Estados dos Estados Unidos da América. Tal é demonstrado por Loïc Vacquant, no seu livro Prisões da miséria, onde denuncia as tentações europeias de transformar o Estado num Estado-penitência, que criminalize a miséria para jugular as desordens causadas pelo desemprego em massa, pelo salário precário e pelo desinvestimento na protecção social.
Como já muito se falou hoje, aqui, na Europa, convém recordar que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, na sua Recomendação 1532 (2001), sobre a necessidade de uma política social dinâmica a favor das crianças e adolescentes no meio urbano, registando o comportamento cada vez mais anti-social dos jovens no meio urbano, nos guetos que se vão propagando, afirmou a necessidade de analisar aqueles fenómenos num contexto alargado de mutações sociais e económicas, fontes de pobreza extrema - diz o Conselho da Europa! - para numerosas famílias e suas crianças, mesmo em democracias consideradas estabelecidas.
Salienta a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa que o desemprego, a pobreza, a fractura das famílias, a violência dos adultos, o enfraquecimento dos sistemas de protecção social e de outras infra-estruturas públicas se repercutem sobre a vivência e o comportamento dos jovens no meio urbano. E, em vez de considerar os jovens adolescentes como criminosos, como se pretende com este projecto de lei, a Assembleia Parlamentar considerou-os, antes, vítimas - está "preto no branco" na Recomendação! - , vítimas do mal-estar, da intolerância, do medo e da violência dos adultos.
Na generalidade, os jovens adolescentes, quando utilizam a violência, fazem-no como um meio de contestação e de afirmação, e de formas diferentes. Por vezes, a violência é até dirigida contra eles próprios, como sucede nos casos dos suicídios e do uso de drogas, outras vezes, agem em grupos, nomeadamente nos guetos, outras vezes ainda, os actos de violência dirigem-se contra a sociedade em geral e são produto - e esta é a maior condenação dos adultos - do ódio nascido da revolta contra a injustiça da exclusão de que são vítimas!

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Convirá saber, mesmo em termos estatísticos, do que estamos, realmente, a falar.
Ora, as estatísticas publicadas pelo Ministério da Justiça, relativas aos anos de 1993 a 2002 e respeitantes aos crimes cometidos por menores de 16 anos, registados pela PSP e pela GNR, indicam uma diminuição nos anos de 1993 a 1996, seguida de uma progressão nos anos de 1997 a 2000, para se voltar a registar um decréscimo no ano de 2001 e um novo decréscimo no ano de 2002, altura em que os factos delituosos registados, cometidos por esta faixa etária, se ficaram num número inferior ao registado em 1998.
É na faixa etária dos suspeitos com mais de 16 anos, e até aos 24 anos, que assistimos a uma acentuada progressão.
O Relatório Anual de Segurança Interna, já aqui falado, relativo a 2005, refere, textualmente, o peso residual da criminalidade juvenil - 1,2% - , uma ligeira diminuição relativamente a 2004, sendo, no entanto, de salientar, como também já se notou, a diminuição da criminalidade registada na área de actuação da GNR - 10,8% - e o aumento de 6,8% na área de actuação da PSP.
Abrem-se, no entanto, os periódicos - e um deles já hoje foi aqui recordado, e ainda bem que o foi - , muitos dos quais reproduzem o primeiro que se ocupou da questão, e não podemos deixar de pasmar.
Em Março do corrente ano, noticiava-se, em letra de forma, Mais violência e jovens dos 12 aos 16 anos no crime. Quem lesse apenas as "gordas", ficava sem saber que o estudo tinha incidido sobre apenas 71 casos, num total de 166 suspeitos, e claro que os suspeitos eram africanos, caucasianos, ciganos…, dos 15 aos 41 anos, sendo a média etária de 22 anos e meio. Tudo muito conveniente para dar satisfação a correntes xenófobas!…

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A forma como vem sendo tratada a delinquência juvenil não pode, aliás, deixar de recordar o episódio impropriamente chamado "arrastão", que noticiado, inicialmente, como envolvendo 500 jovens, foi rectificado, com a perda de um zero, passando para 50 jovens…!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! Bem lembrado!

A Oradora: - A reacção repressiva de então foi, no entanto, prontamente disparada: maior policiamento, futuro sistema de videovigilância nas praias, controlo social como resposta para problemas sociais… Afinal, os problemas do gueto!…
Sendo inegável que o meio urbano, em resultado de políticas anti-sociais (desemprego, precarização, baixos salários), favorece o aparecimento de novos fenómenos de violência por parte dos jovens, a verdade é que nada é mais danoso para as políticas de prevenção da criminalidade e de reinserção social do que estereotipar um grupo, convencer a opinião pública de que o estereótipo corresponde à generalidade e partir daí para apelos à "tolerância zero", que tão maus resultados têm dado por outras bandas, onde até, em alguns casos, a imputabilidade se situa nos 6 anos de idade, como sucede em alguns Estados dos Estados Unidos da América. Tal é demonstrado por Loïc Vacquant, no seu livro Prisões da miséria, onde denuncia as tentações europeias de transformar o Estado num Estado-penitência, que criminalize a miséria para jugular as desordens causadas pelo desemprego em massa, pelo salário precário e pelo desinvestimento na protecção social.
Como já muito se falou hoje, aqui, na Europa, convém recordar que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, na sua Recomendação 1532 (2001), sobre a necessidade de uma política social dinâmica a favor das crianças e adolescentes no meio urbano, registando o comportamento cada vez mais anti-social dos jovens no meio urbano, nos guetos que se vão propagando, afirmou a necessidade de analisar aqueles fenómenos num contexto alargado de mutações sociais e económicas, fontes de pobreza extrema - diz o Conselho da Europa! - para numerosas famílias e suas crianças, mesmo em democracias consideradas estabelecidas.
Salienta a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa que o desemprego, a pobreza, a fractura das famílias, a violência dos adultos, o enfraquecimento dos sistemas de protecção social e de outras infra-estruturas públicas se repercutem sobre a vivência e o comportamento dos jovens no meio urbano. E, em vez de considerar os jovens adolescentes como criminosos, como se pretende com este projecto de lei, a Assembleia Parlamentar considerou-os, antes, vítimas - está "preto no branco" na Recomendação! - , vítimas do mal-estar, da intolerância, do medo e da violência dos adultos.
Na generalidade, os jovens adolescentes, quando utilizam a violência, fazem-no como um meio de contestação e de afirmação, e de formas diferentes. Por vezes, a violência é até dirigida contra eles próprios, como sucede nos casos dos suicídios e do uso de drogas, outras vezes, agem em grupos, nomeadamente nos guetos, outras vezes ainda, os actos de violência dirigem-se contra a sociedade em geral e são produto - e esta é a maior condenação dos adultos - do ódio nascido da revolta contra a injustiça da exclusão de que são vítimas!

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que temos em Portugal e cujas condições todos, uns mais, outros menos, conhecemos.
Hoje, a idade limite de inimputabilidade é de 16 anos. A proposta do CDS-PP é que a mesma diminua para os 14 anos e que o regime especial estabelecido na lei para os jovens dos 16 aos 21 anos seja alterado, reduzindo-se as idades aí previstas para os 14 e os 18 anos.
Também nós, Os Verdes, consideramos que este projecto de lei do CDS-PP, apreciando até a respectiva nota justificativa, parte de muitos pressupostos errados. Em primeiro lugar, o aumento brutal da delinquência juvenil. Como outros Srs. Deputados já tiveram aqui oportunidade de demonstrar, com outros números, essa não é a realidade. Em segundo lugar, que os jovens com 14 anos que praticam um crime ficam completamente impunes. Errado! Existe uma Lei Tutelar Educativa, aplicável a jovens entre os 12 e os 16 anos, que estabelece medidas tutelares que podem ir da advertência (a mais leve) até ao internamento em centro educativo em regime fechado (a mais pesada), dependendo, naturalmente, do acto praticado pelo jovem. Consideramos extremamente relevante que este pressuposto seja desfeito.
Por outro lado, o CDS-PP parte da ideia de que esta é uma medida que vai alterar, diminuindo, a realidade da criminalidade. Ora bem, temos um sistema prisional incapaz de responder a um dos fins de todas as penas - a ressocialização. E julgo que todos os Srs. Deputados desta Casa, de todas as bancadas, têm a hombridade de reconhecer isso mesmo.
Os programas de ocupação, de educação e de ressocialização nos estabelecimentos prisionais portugueses só são atribuídos a um número limitado e a uma percentagem reduzida de reclusos. Metade da população reclusa é reincidente, sendo que nalguns estabelecimentos prisionais esta reincidência chega a atingir 80% e 90%, e mais de metade da população reclusa masculina é reincidente. Estes números devem também ditar-nos, de alguma forma, a realidade.
Então, questionamos: sob a vossa lógica, que benefício adviria de um jovem deixar de ficar sujeito a uma medida de tutela educativa para passar a ser colocado neste regime geral prisional? É inconveniente colocar os jovens sob este regime geral prisional. Mantendo-me na vossa lógica, por um lado, é inconveniente para o jovem porque o sistema não lhe dá resposta específica, e aí pode até encontrar uma verdadeira escola da criminalidade, e, por outro lado, mantendo-me ainda na vossa lógica, é inconveniente para a sociedade, que os senhores dizem querer defender, porque a ressocialização não é garantida e a sociedade não vai ficar mais segura por isso.
Intervir sobre as verdadeiras causas da criminalidade é a coragem de que este país precisa. Aquilo que os senhores apresentam são medidas fáceis que vos lavam a consciência, parecendo que fazem algo que na verdade resulta em absolutamente nada. E, então, os senhores erradicam as verdadeiras causas desta criminalidade, procuram não actuar sobre elas - e demonstraram-no, designadamente, quando estiveram no governo - e recusam-se a combater a pobreza e a desigualdades, recusam-se a intervir sobre esta sociedade de exclusão que permite e fomenta a marginalização, recusam-se a dar às crianças e aos jovens perspectivas de vida, a criar-lhes condições de futuro, sustentabilidade naquilo em que podem acreditar para constituir o pilar do seu futuro. Esta é, na verdade, a base da resposta.
É difícil, Srs. Deputados? Pois com as vossas lógicas será ainda mais difícil. Mas é preciso também acreditar, intervir e entender que quem pratica um crime tem hipótese de se ressocializar e de voltar a integrar de outra forma a sociedade da qual é membro de pleno direito. É difícil, implica medidas extraordinariamente corajosas nesse sentido, implica financiamento, implica vontade política, implica meios técnicos e logísticos adequados para conseguir estes objectivos.
Mas até o argumento que o CDS-PP apresenta de que o crime organizado utiliza jovens menores de 16 anos, porque a partir daí deixam de ser inimputáveis, leva a que possamos considerar que este partido, transportando a inimputabilidade para os 14 anos, vem contribuir para que esse crime organizado utilize jovens cada vez mais novos, vindo, afinal, a alargar o "universo dos criminosos" - como os Srs. Deputados do CDS-PP gostam de dizer - em Portugal.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, as soluções apresentadas pelo projecto de lei do CDS-PP podem, mantendo-me na lógica deste partido, resultar exactamente no contrário daquilo que é dito, ou seja, podem aumentar a criminalidade em Portugal e levam, sobretudo, a que o Estado se demita das suas obrigações, as quais entendemos dever assegurar e cumprir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta política que o CDS-PP hoje nos trouxe não tem qualquer valor, nada acrescenta, é uma mera proposta demagógica. Aquilo que vem dizer sobre a delinquência juvenil é "agarrem-nos, julguem-nos e prendam-nos o mais rapidamente possível".
O CDS-PP pensa que as pessoas lá fora não são muito inteligentes e que, portanto, este género de estratégia poderá criar um qualquer sentimento de segurança. Sabemos que não é assim e, acima de tudo, sabemos que esta escolha política do CDS-PP sobre todo e qualquer assunto - aumentar penas e querer fabricar mais criminosos para colocar nas prisões - não é o caminho que devemos seguir.

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que temos em Portugal e cujas condições todos, uns mais, outros menos, conhecemos.
Hoje, a idade limite de inimputabilidade é de 16 anos. A proposta do CDS-PP é que a mesma diminua para os 14 anos e que o regime especial estabelecido na lei para os jovens dos 16 aos 21 anos seja alterado, reduzindo-se as idades aí previstas para os 14 e os 18 anos.
Também nós, Os Verdes, consideramos que este projecto de lei do CDS-PP, apreciando até a respectiva nota justificativa, parte de muitos pressupostos errados. Em primeiro lugar, o aumento brutal da delinquência juvenil. Como outros Srs. Deputados já tiveram aqui oportunidade de demonstrar, com outros números, essa não é a realidade. Em segundo lugar, que os jovens com 14 anos que praticam um crime ficam completamente impunes. Errado! Existe uma Lei Tutelar Educativa, aplicável a jovens entre os 12 e os 16 anos, que estabelece medidas tutelares que podem ir da advertência (a mais leve) até ao internamento em centro educativo em regime fechado (a mais pesada), dependendo, naturalmente, do acto praticado pelo jovem. Consideramos extremamente relevante que este pressuposto seja desfeito.
Por outro lado, o CDS-PP parte da ideia de que esta é uma medida que vai alterar, diminuindo, a realidade da criminalidade. Ora bem, temos um sistema prisional incapaz de responder a um dos fins de todas as penas - a ressocialização. E julgo que todos os Srs. Deputados desta Casa, de todas as bancadas, têm a hombridade de reconhecer isso mesmo.
Os programas de ocupação, de educação e de ressocialização nos estabelecimentos prisionais portugueses só são atribuídos a um número limitado e a uma percentagem reduzida de reclusos. Metade da população reclusa é reincidente, sendo que nalguns estabelecimentos prisionais esta reincidência chega a atingir 80% e 90%, e mais de metade da população reclusa masculina é reincidente. Estes números devem também ditar-nos, de alguma forma, a realidade.
Então, questionamos: sob a vossa lógica, que benefício adviria de um jovem deixar de ficar sujeito a uma medida de tutela educativa para passar a ser colocado neste regime geral prisional? É inconveniente colocar os jovens sob este regime geral prisional. Mantendo-me na vossa lógica, por um lado, é inconveniente para o jovem porque o sistema não lhe dá resposta específica, e aí pode até encontrar uma verdadeira escola da criminalidade, e, por outro lado, mantendo-me ainda na vossa lógica, é inconveniente para a sociedade, que os senhores dizem querer defender, porque a ressocialização não é garantida e a sociedade não vai ficar mais segura por isso.
Intervir sobre as verdadeiras causas da criminalidade é a coragem de que este país precisa. Aquilo que os senhores apresentam são medidas fáceis que vos lavam a consciência, parecendo que fazem algo que na verdade resulta em absolutamente nada. E, então, os senhores erradicam as verdadeiras causas desta criminalidade, procuram não actuar sobre elas - e demonstraram-no, designadamente, quando estiveram no governo - e recusam-se a combater a pobreza e a desigualdades, recusam-se a intervir sobre esta sociedade de exclusão que permite e fomenta a marginalização, recusam-se a dar às crianças e aos jovens perspectivas de vida, a criar-lhes condições de futuro, sustentabilidade naquilo em que podem acreditar para constituir o pilar do seu futuro. Esta é, na verdade, a base da resposta.
É difícil, Srs. Deputados? Pois com as vossas lógicas será ainda mais difícil. Mas é preciso também acreditar, intervir e entender que quem pratica um crime tem hipótese de se ressocializar e de voltar a integrar de outra forma a sociedade da qual é membro de pleno direito. É difícil, implica medidas extraordinariamente corajosas nesse sentido, implica financiamento, implica vontade política, implica meios técnicos e logísticos adequados para conseguir estes objectivos.
Mas até o argumento que o CDS-PP apresenta de que o crime organizado utiliza jovens menores de 16 anos, porque a partir daí deixam de ser inimputáveis, leva a que possamos considerar que este partido, transportando a inimputabilidade para os 14 anos, vem contribuir para que esse crime organizado utilize jovens cada vez mais novos, vindo, afinal, a alargar o "universo dos criminosos" - como os Srs. Deputados do CDS-PP gostam de dizer - em Portugal.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, as soluções apresentadas pelo projecto de lei do CDS-PP podem, mantendo-me na lógica deste partido, resultar exactamente no contrário daquilo que é dito, ou seja, podem aumentar a criminalidade em Portugal e levam, sobretudo, a que o Estado se demita das suas obrigações, as quais entendemos dever assegurar e cumprir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta política que o CDS-PP hoje nos trouxe não tem qualquer valor, nada acrescenta, é uma mera proposta demagógica. Aquilo que vem dizer sobre a delinquência juvenil é "agarrem-nos, julguem-nos e prendam-nos o mais rapidamente possível".
O CDS-PP pensa que as pessoas lá fora não são muito inteligentes e que, portanto, este género de estratégia poderá criar um qualquer sentimento de segurança. Sabemos que não é assim e, acima de tudo, sabemos que esta escolha política do CDS-PP sobre todo e qualquer assunto - aumentar penas e querer fabricar mais criminosos para colocar nas prisões - não é o caminho que devemos seguir.

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de lei, teve a oportunidade de esclarecer que esta medida isolada não resolve a questão preocupante do aumento da criminalidade juvenil.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Por si só!

A Oradora: - Esta redução serve - e estas são as suas palavras, Sr. Deputado - "sobretudo para harmonizar com o que se passa a nível europeu". E por aqui se ficou.
Não se compreende que, quando VV. Ex.as invocam como argumento único esta harmonização, não apontem, por exemplo, o modelo inglês. Ou seja, por que é que VV. Ex.as apresentam um projecto que prevê a diminuição da idade de inimputabilidade para os 14 anos e não para os 10?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Porque é excessivo!

A Oradora: - Pelos vistos, Sr. Deputado, para a vossa bancada, um país é tanto mais civilizado quanto mais baixa for a idade de inimputabilidade dos menores que possam vir a praticar factos criminosos…!

Vozes do CDS-PP: - Não!

A Oradora: - É que de Inglaterra e de outros países europeus, Sr. Deputado, também vêm notícias de crimes praticados por jovens e de delinquência juvenil. Não vem só de Portugal.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - A diferença é que aí são responsabilizados!

A Oradora: - Resulta, pois, claro que, não resolvendo o problema da criminalidade ou da delinquência juvenil (como, aliás, reconhecem), não criando condições para que haja uma inversão das causas que lhes estão subjacentes, não apontando alternativas críticas social e tecnicamente fundamentadas para que se possa justificar a adopção da medida que propõem, Srs. Deputados, deixem-me que lhes diga, nada resta. Resta só o fait divers.
VV. Ex.as querem simplesmente aumentar os níveis de repressão,…

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - De responsabilização!

A Oradora: - … sem cuidar de justificar que essa repressão possa trazer associado o sucesso na punição. E mais: omitem e esquecem que as realidades violentas de muitos destes jovens delinquentes começaram na sua infância, em ambientes de violência doméstica e de precariedade, numa vida fora da escola e à margem dos ciclos sociais de inclusão, abandonados à sua imaturidade e à permeabilidade da sua jovem personalidade ainda em formação.
É sobre estas realidades que VV. Ex.as nada dizem e é sobre elas que nada propõem. Afinal, Srs. Deputados, não pretendem resolver o problema dos portugueses e, de facto, não os resolvem.

Aplausos do PS.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Irresponsabilidade individual é o que vocês defendem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nuno Magalhães para uma última intervenção, informo uma vez mais os Srs. Deputados que, no final do debate, haverá votações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Findo o debate, importa retirar conclusões políticas do mesmo.
Com este agendamento, o CDS-PP procurou que a Assembleia da República realizasse um debate sério sobre um tema que, pela sua dimensão e relevância, julgávamos, merecia a atenção de toda a Câmara.
Afirmámos, desde logo e para que não ficassem dúvidas, que as propostas que hoje aqui apresentamos são apenas uma - importante, é certo, mas não a única nem a primeira - dimensão de um problema que é cada vez mais emergente…

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e que se traduz na delinquência juvenil, muitas vezes com um tipo de organização própria (o chamado gang), um território de acção privilegiado (as grandes áreas metropolitanas) e o uso crescente de "armas brancas" e, até, de fogo.

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O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Pior: muitas vezes estes jovens não passam de agentes descartáveis de verdadeiras organizações do crime, que exploram sem piedade estes jovens, a lei, o sistema e as suas fragilidades e - verificamos com incredulidade - perante a complacência também desta Assembleia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Recorde-se que o Relatório Anual de Segurança Interna aqui discutido há uma semana revela que o crime violento recorre cada vez mais ao uso de armas de fogo e que o Instituto de Reinserção Social reconhece que os jovens estão a praticar cada vez mais crimes violentos. E mesmo ocorrendo um decréscimo residual de 0,3% em 2005, verificam-se tendências inversas nas forças de segurança - que, aliás, são as primeiras a reconhecer que este fenómeno tem aumentado no grau de violência e no número de jovens que o praticam.
Na verdade, a PSP teve um acréscimo de quase 7% neste tipo de crimes, o que permite concluirmos que, em termos geográficos, este fenómeno contínua a ter maior preponderância nas zonas urbanas e suburbanas dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal e que aqui, inclusivamente, tem vindo a aumentar!
Mas mais, Srs. Deputados: neste acréscimo - e falando de números - , no distrito do Porto, que registou a maior subida ao nível nacional, a delinquência juvenil aumentou 34% (mais de um terço) em relação ao ano anterior e Lisboa registou igualmente uma subida de 27% dos crimes cometidos por menores de 16 anos, sobretudo relacionados com assaltos a supermercados, roubos na via pública, abuso sexual e tráfico de armas e de droga.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A este propósito, o número de crianças com idade inferior a 15 anos envolvidos nesse mesmo tráfico de armas, de droga e de extorsão na área da Grande Lisboa triplicou de 2000 para 2005, segundo dados da PSP, sendo que muitos desses jovens já frequentaram ou ainda frequentam os tais estabelecimentos de detenção/educação, dos quais fogem para regressar, num ciclo criminológico que não pode ser ignorado.
Por outro lado, recentemente, veio a público que 90% dos crimes cometidos por menores ficam impunes, 85% tão pouco chegam a tribunal e apenas um em cada dez menores de 16 anos que pratica actos qualificados pela lei portuguesa como crime vê aplicada as medidas previstas na lei para a sua reinserção social, ainda que as mais das vezes a medida aplicada seja uma mera repreensão, o que representa mais de metade do total, enquanto, por exemplo, na vizinha Espanha representa apenas 1% das sanções aplicadas.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falei de factos! Não falei de doutrinas nem de ideologias. E quem realiza este tipo de debate com preconceitos nunca poderá reivindicar para si o uso da razão mas, sim, da emoção (e até da cega comoção), como tivemos oportunidade de assistir em algumas intervenções aqui feitas.

Aplausos do CDS-PP.

Vimos, de forma demagógica e politicamente pouco séria, acusarem o CDS-PP de querer mandar jovens de 14 anos para prisões e que tal não é forma de educar ou de reintegrar, entre outras acusações.

Vozes do BE: - É verdade!

O Orador: - Mas nenhum dos intervenientes recordou que este projecto de lei propõe a criação de estabelecimentos prisionais próprios para este efeito, perfeitamente independentes dos outros.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Claro!

O Orador: - Isso ninguém se lembrou, ninguém referiu aqui, e é preciso que fique aqui sublinhado.
Ou tão pouco ficou claro que noutros países da União Europeia (e fora dela) governos de esquerda, do centro e de direita, atentos à realidade em que vivemos e não àquela em que gostaríamos de viver, reduziram a idade de imputabilidade apenas com o objectivo simples de adequar a idade penal à idade real da sociedade em que vivemos.

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O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Não, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados. Ficámos todos a saber que a maioria desta Câmara, do Bloco de Esquerda ao Partido Social Democrata, consideram países - que, infelizmente, de Portugal não recebem lições de democracia e de respeito pela dignidade humana - que afinal são Estados em que vigoram sistemas repressivos, demagogos e, até - pasme-se - , extremistas!!!

Aplausos do CDS-PP.

Eis a "lista negra" que a Assembleia da República hoje fixou: Suíça, Escócia, Inglaterra, Holanda, Canadá, Grécia, França, Israel, Nova Zelândia, Áustria, Alemanha, Itália, a maioria dos Estados dos Estados Unidos da América, Noruega, Dinamarca, Suécia, Finlândia e Islândia. São todos demagogos, são todos extremistas!!!

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona falou da omissão do CDS em falar da taxa de sucesso destes países. Não era preciso e, com todo o respeito, vou explicar-lhe porquê: é que esses são precisamente os países mais seguros do mundo. Basta olhar aos factos, basta olhar a realidade, basta olhar os números!
É evidente que sabemos que são inúmeros os motivos da delinquência juvenil. Dissemo-lo, humildemente e sem arrogâncias, no preâmbulo. Está lá escrito, podem consultar.
Mas é precisamente neste contexto que o problema da idade da imputabilidade penal ganha relevo, pois a sua definição nos moldes actuais dá lugar a uma trilogia de consequências perversas, que o legislador deve perceber.
Por um lado, a consciência da inimputabilidade é um facto real. É difícil sustentar que um jovem delinquente não atingiu ainda a idade prudente para ser responsável pelos seus actos quando a esmagadora maioria destes jovens sabe, afirma e até usa esse facto em abono da sua conduta criminosa.
Por outro lado, quem conhece a realidade criminal sabe que a permanência de uma efectiva inimputabilidade até tarde demais provoca um efeito de "provocação à lei", em que delinquentes de maior idade organizam o delito com recurso a jovens inimputáveis de forma a atenuar, ou até escapar, da tutela penal.
Por fim, uma idade de imputabilidade penal desadequada da realidade contribui significativamente para uma crise de credibilidade, quer do sistema judicial quer da eficácia das forças de segurança. Na verdade, é reprovável a repetição diária de situações em que o Estado, os tribunais e as forças de segurança desistem de uma tutela penal mais rigorosa por força das fragilidades do sistema.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apresentação do projecto de lei, o CDS-PP esperava o início de um debate importante e de uma reflexão útil, durante a qual pensávamos recolher os contributos de todos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Estávamos certos de que o presente projecto assim o permitia: defendia os jovens, cuja imensa maioria tem e mantém comportamentos dentro da legalidade, defendia a credibilidade da justiça, defendia as forças de segurança oferecendo-lhe meios bem mais realistas para cumprir a sua missão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, perante os preconceitos que hoje aqui encontrámos, nada disto foi possível.
Perderam os jovens, perdeu a justiça, perdeu o País. Perdemos, enfim, todos! Ganhou o laxismo. E é pena.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 269/X.
Antes de dar início ao período regimental de votações, devo prevenir a Assembleia que está a decorrer uma reunião da Comissão de Assuntos Europeus, que foi autorizada pelo Presidente Jaime Gama, a fim de receber um Vice-Presidente do Parlamento Europeu. Dado que não vai haver qualquer votação electrónica e dadas as circunstâncias excepcionais e o facto de a reunião ter sido autorizada pelo Presidente Jaime Gama, a Mesa aceita a ausência dos Srs. Deputados presentes nessa reunião, que está, portanto, justificada.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

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Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 171 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar pela votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 269/X - Altera a legislação penal em vigor (Código Penal, regime penal especial para jovens e a Lei Tutelar Educativa), reduzindo a idade de inimputabilidade de menores para 14 anos, baixando os limites mínimo e máximo de idade para efeitos de aplicação das correspondentes normas (CDS-PP), cujo debate terminou há pouco.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José de Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que vou apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que também apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos agora à votação, igualmente na generalidade, do projecto de lei n.º 245/X - Primeira alteração à Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Altera a Lei de Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia da República da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia) (PCP),

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Este projecto de lei baixa à 3.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 249/X - Sobre a intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Este projecto de lei baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 250/X - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, este projecto de lei baixa também à 3.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 266/X - Pronúncia sobre matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e selecção de candidatos portugueses ao exercício de funções na União Europeia (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Este projecto de lei baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 270/X - Altera a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, reforçando a participação da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia (BE).

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Este projecto de lei baixa também à 3.ª Comissão.
Seguem-se as votações, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 67/X. Se não houver oposição, proponho que efectuemos em conjunto estas votações.

Pausa.

Verifico que há acordo, pelo que vamos proceder, em conjunto, à votação na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 67/X - Autoriza o Governo a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 58/X - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 256/X - Altera o Estatuto dos Deputados (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 259/X - Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 272/X - Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e dos Deputados do PSD Duarte Lima e Paulo Rangel e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que vou apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Está registado.
Srs. Deputados, nos termos do artigo 290.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de resolução n.º 101/X - Estabelece a necessidade de aprovação de um código de conduta e cria, na dependência do Presidente da Assembleia da República, o Conselho de Ética e de Conduta (PSD), baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação.
Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 69/X - Procede à segunda alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, é para solicitar a dispensa de redacção final deste diploma que acabámos de aprovar.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Verifico que não há oposição, pelo que assim se fará.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, relativamente a esta proposta de lei n.º 69/X, cujo texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, acabámos de aprovar, tanto quanto me recordo - e peço ajuda aos Srs. Deputados que estiveram presentes na reunião da 1.ª Comissão - , tinha-se combinado um processo conducente à aceleração da redacção final do diploma mas não propriamente a dispensa de redacção final. Ou seja, tinha ficado combinado que seria feito um especial esforço de aceleração do processo, por forma a que a redacção final pudesse ser efectuada com grande celeridade para que o Governo possa pôr o diploma em execução rapidamente. Repito, pois, que, segundo me recordo, não terá sido estabelecido um consenso no sentido de dispensa da redacção final, tendo em conta a complexidade técnica do diploma.
Não queremos ser nós a inviabilizar a rápida entrada em vigor deste diploma por reconhecermos que é necessário, mas creio que o procedimento acertado na Comissão terá sido outro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa, embora, no fundo, seja para dar um esclarecimento sobre o que o Sr. Deputado António Filipe acaba de referir.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, de facto, o que assentámos, atenta a urgência que nos foi solicitada pelo Governo, pelas razões que V. Ex.ª bem conhece, foi que se pedisse a dispensa de redacção final e, de algum modo, houve um consenso nessa matéria.
Eu próprio é que assumi a responsabilidade de, informalmente, obter a consulta dos serviços competentes, o que foi feito, pois, repito, assumi esse compromisso. Portanto, os serviços competentes da Assembleia da República, de modo informal, verificaram todo o documento.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado António Filipe, tem a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero deixar claro que não vamos inviabilizar o consenso porque o Governo fez-nos saber que tinha o maior empenho em que o diploma pudesse ficar pronto, para que a medida aqui contemplada entrasse em vigor no dia 1 de Julho.
Não obstante, queremos chamar a atenção para um aspecto. Este diploma é complexo do ponto de vista técnico e queremos alertar para o perigo de a Assembleia da República criar precedentes no sentido de, frequentemente, dispensar a redacção final de diplomas, porque, um dia, poderemos vir a ser surpreendidos por um qualquer lapso que acabe por desprestigiar a Assembleia e a dignidade do processo legislativo.
Volto a dizer, então, que, neste caso, não inviabilizaremos o consenso, mas não queríamos deixar de chamar a atenção para este facto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Portanto, está confirmado o consenso. Fica registado o alerta e a posição construtiva por parte da bancada do PCP e penso que o assunto está ultrapassado.
Então, passamos à apreciação e posterior votação de pareceres da Comissão de Ética de que a Sr.ª Secretária vai dar-nos conta.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo Criminal de Lisboa, 3.º Juízo, 2.ª Secção, Processo n.º 905/04.0 - TDLSB (131/06), a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça

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(PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Sertã - Secção de Processos, Processo n.º 472/03.1 - TBSRT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Cidália Faustino (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, está discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e será preenchida com a apreciação das petições n.os 85/IX (2.ª), 86/IX (2.ª), 87/IX (2.ª), 93/IX (2.ª), 98/IX (3.ª), 3/X (1.ª) e 44/X (1.ª).
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 269/X

Respeitando a disciplina partidária em sede de votação na generalidade, os signatários votaram contra o projecto de lei, apresentado pelo CDS-PP, que visava reduzir a idade de inimputabilidade de menores para os 14 anos. Entendemos, porém, que a posição assumida pelo PSD deveria ter sido distinta e, preferivelmente, dever-se-ia ter orientado no sentido do voto favorável.
Esse nosso entendimento radica, desde logo, em razões de convicção pessoal.
Com efeito, consideramos que, face ao aumento do fenómeno da criminalidade juvenil, bem como às novas fórmulas grupais que vai adoptando, o abaixamento da idade da imputabilidade penal tem plena justificação.
Temos de abandonar, de uma vez por todas, a duplicidade de critérios que leva a que, em múltiplas circunstâncias, se considere que um menor tem já capacidade para exercer um conjunto de direitos cada vez mais alargado mas que, ao mesmo tempo, se rejeite retirar as conclusões indispensáveis em matéria de sujeição a deveres e a assunção de responsabilidades. Aliás, este problema é especialmente importante no domínio penal pois, como muito bem se salienta no preâmbulo do projecto de lei, a consciência da inimputabilidade por parte dos jovens é hoje um facto real e um factor que deve pesar na avaliação do dolo de um comportamento ilícito. E não é certamente por acaso que um número crescente de países, alguns dos quais com um registo notável em matéria de direitos humanos, tem vindo justamente a optar pela redução da idade-fronteira da imputabilidade penal.
Acresce, ainda, que nos incluímos no grupo daqueles que, acreditando convictamente na necessidade de defender os direitos dos criminosos, não esquecem nunca a preocupação central com os direitos das vítimas e com a defesa da sociedade que constitui o espaço normal de vivência e afirmação pessoal de cada cidadão. Daí que, nesta como noutras matérias, nos identifiquemos cada vez menos com o caminho que tem vindo a ser seguido pelo nosso legislador penal.
Convém, igualmente, sublinhar que, ao contrário daquilo que é frequentemente repetido, a insistência na implementação de normas penais que afirmem, adequada e equilibradamente, os valores da prevenção e da repressão em nada contradiz a preocupação, que sempre deve estar presente, da ressocialização dos delinquentes. É que uma coisa são as normas, de índole penal, que delimitam uma sanção em função da censurabilidade da conduta e das características do agente e outra, bem diversa, são as normas e as práticas, estas de direito penitenciário, que definem e garantem a existência de condições concretas de preparação do detido para o seu reingresso na sociedade como cidadão de corpo inteiro.

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Mas o nosso entendimento de que deveria ter sido outra a posição do PSD assenta também em motivos de coerência política.
De facto, importa recordar que, no passado, o PSD defendeu expressamente, inclusive na Assembleia da República, uma posição favorável ao abaixamento da idade da imputabilidade penal. E, na altura em que tal sucedeu, alguns dos signatários exerciam mesmo funções de responsabilidade ao nível da direcção política nacional do partido.
Em matérias de tamanha sensibilidade, é sempre possível mudar de opinião. Mas apenas quando fundamentais razões de princípio o justifiquem ou ponderosas circunstâncias concretas o exijam.
Ora, a nosso ver, tanto as razões de princípio quanto as circunstâncias concretas só vieram confirmar a bondade da atitude então adoptada, pelo que, tal como escrevemos logo no início da presente declaração de voto, o PSD deveria, a nosso ver, ter-se manifestado a favor do projecto de lei n.º 269/X, em sede de votação na generalidade, guardando para a votação na especialidade a introdução das melhorias de que o mesmo evidentemente carece.

Os Deputados do PSD, José de Matos Correia - Henrique Rocha de Freitas - Luís Campos Ferreira.

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Votei contra esta iniciativa do CDS-PP. E fi-lo em nome da esperança de que não seja necessário alterar a lei. Fi-lo, contudo, sem qualquer certeza porque reconheço na iniciativa do CDS-PP o grande mérito de "ter colocado o dedo na ferida" e apontado algo que, infelizmente, mais cedo ou mais tarde, e provavelmente mais cedo do que se julga, tenderá a ser uma realidade: a necessidade de, por força da evolução da sociedade portuguesa, o legislador ter de pensar em alterar a idade relativamente à inimputabilidade das crianças ou jovens.
Perante a efectiva mudança dos fenómenos sociais e das mentalidades da juventude, e apesar de, no meu entendimento, a alteração legislativa não representar uma mudança desejável, estou pessoalmente convencido de que se tornará necessário proceder ao agravamento da repressão penal nestes casos.
E foi neste sentido que não pude deixar de manifestar, não só o meu sentido de voto, mas também as minhas apreensões relativamente a esta temática. O futuro dar-me-á, ou não, razão. Oxalá me engane.

O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.

À votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 272/X

Abstive-me na votação na generalidade desta proposta porque me reservarei para, em sede de especialidade e de votação global final, tecer as considerações que considero oportunas.
Posso, contudo e desde já, afirmar que a apresentação por parte do Partido Socialista de um projecto de alteração ao Estatuto dos Deputados, que se traduz no aumento de informação a declarar no registo de interesses já existente, concretiza aquela que tem vindo a ser a política desencadeada pelo PS desde que conquistou a maioria absoluta nas últimas eleições legislativas.
Com efeito, o PS, nomeadamente através do seu principal responsável e actual Primeiro-Ministro, José Sócrates, tem vindo a desenvolver uma crescente campanha pública contra aquilo que designa como os "privilégios dos Deputados" fazendo crer à opinião pública que o conjunto de condições de que os Deputados dispunham, aquando da sua eleição, para o exercício do seu cargo eram, apenas e tão só, regalias absolutamente injustificadas e incomportáveis no quadro da actual situação económica, pelo que se devia, de imediato, por cobro às mesmas.
Discordamos em absoluto deste modo demagógico de fazer política. Não nos revemos agora, como nunca o fizemos no passado (numa época em que estávamos muito longe de pensar que iríamos exercer o mandato de Deputado na Assembleia da República), nestas manobras populistas e que apenas se traduzem no transmitir para a opinião pública a ideia de que os Deputados não trabalham, de que o Parlamento é inútil para a democracia, de que alguns políticos usufruem privilégios injustificados e de que os portugueses estão a pagar muito a pessoas que não merecem.
Há já alguns meses, aquando da discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que aprovou, na especialidade, a proposta do Governo que previa o fim dos ditos "privilégios dos titulares de cargos políticos" nos havíamos pronunciado, de forma praticamente solitária, contra o fim do subsídio de reintegração dos Deputados. Porque isso representava na altura, como agora, mais um passo no sentido da crescente descredibilização dos políticos e da política desejada por este Governo e por esta maioria. Porque o fim desse subsídio era, contrariamente àquilo que se passava com as escandalosas pensões ao fim de 12 anos de exercício de mandato como Deputado, extremamente injusto para com uma série de cidadãos, nomeadamente profissionais liberais, que, por força da sua eleição, se viam afastados dos seus consultórios, gabinetes, etc. e prejudicados em sede da sua actividade profissional e que havia, pois, de, minimamente, os compensar por esse prejuízo.
Nada disto o PS entendeu ou quis entender. E, ajudado pelo PCP e pelo BE, prosseguiu com a sua

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"cruzada moralizadora" contra os ditos "privilégios" de que a presente iniciativa é apenas mais um passo. Um passo na crescente caminhada para a funcionalização dos Deputados e na sua transformação gradual em meros cumpridores de um horário de trabalho. Um passo mais no sentido da destruição total da credibilidade dos políticos.
A presente iniciativa, ao obrigar os Deputados a indicar os "cargos, funções e actividades, públicas e privadas, exercidas nos últimos três anos", bem como os "cargos, funções e actividades a exercer cumulativamente com o mandato parlamentar", é, para além de mais, uma repetição inútil das já obrigatórias declarações que têm de ser entregues quer na Assembleia da República, quer no Tribunal Constitucional.
E, por isso mesmo, é de repudiar. Por representar aquilo que alguns políticos, nomeadamente os desta maioria, têm de pior: a sua incapacidade em verem aquilo de que o País verdadeiramente precisa. E Portugal precisa de uma classe política forte, honrada, transparente, mas também bem remunerada e dignificada. Porque só assim poderá fazer face à crescente presença do poder económico e decidir politicamente quais as melhores opções para Portugal.

O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 58/X

Votei favoravelmente este texto final na medida em que considero que é absolutamente imprescindível que Portugal, em pleno séc. XXI, defina com rigor a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.
Na história de Portugal o mar tem, desde sempre, assumido um papel presente e imprescindível. Ao longo de toda a nossa história, quer no âmbito da definição da nossa própria identidade nacional, quer no que se refere à nossa afirmação como Estado no contexto da comunidade internacional, o mar marca a sua presença, de forma determinante. Nascemos com o mar e nada somos sem o mar.
E tanto assim é que, também no domínio do Direito, o Direito do Mar tem sido uma das áreas jurídicas nas quais Portugal se tem encontrado ligado, desde a sua génese até ao presente.
Fomos também um dos primeiros países a consagrar, no já distante ano de 1956, a plataforma continental no nosso território, assim como desde cedo nos vinculámos às Convenções de Genebra, de 1958.
Data marcante para a evolução do Direito do Mar foi a assinatura, em 1982, da Convenção de Montego Bay, na Jamaica, comummente conhecida como a "Constituição dos Oceanos".
Este diploma foi determinante, a título de exemplo, na consagração da zona económica exclusiva, na criação da área e na declaração dos fundos oceânicos como património comum da humanidade. Mas também foi inovador no que diz respeito à instituição da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, facto este que veio a implicar a necessidade de realização de outras diligências posteriores tendentes à sua aplicação e que conduziu à assinatura, 12 longos anos após a sua conclusão, já em 1994, do acordo relativo à aplicação da sua Parte XI.
Portugal, após um período em que viu solucionadas as dúvidas que manifestara, veio a proceder à ratificação de ambos os documentos - a Convenção e o seu Acordo de Aplicação - que veio a acontecer em finais de 1997.
A votação que ora se efectua na Assembleia da República tem precisamente a ver com a vinculação de Portugal e com as exigências que ela implica no que diz respeito à adaptação da ordem interna portuguesa ao mesmo diploma.
Trata-se, sem dúvida, de um tema de extrema importância e que não pode ficar esquecido como "mais um" diploma votado no Parlamento. Está aqui e agora em causa a definição rigorosa das áreas que compõem o nosso território marítimo. É o nosso futuro que está em jogo.
Este texto tem alguns méritos inegáveis: em primeiro lugar, consolida num único documento legal, a legislação nacional que se encontrava dispersa em vários diplomas; em segundo lugar, consagra uma zona contígua com um limite externo de 24 milhas marítimas, ao mesmo tempo que altera o limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas marítimas, nas condições em que a convenção de Montego Bay o autoriza.
No que respeita à possibilidade de extensão do limite exterior da plataforma continental, importa referir que as várias Convenções, a de Genebra e a de Montego Bay, adoptaram critérios claramente distintos no que toca à delimitação da extensão da plataforma continental.
A Convenção de Genebra fez uso de um critério de profundidade (200 metros, por regra). Já a segunda optou por um outro critério utilizando a regra de distância.
É assim que a plataforma continental poderá ir, ou até às 200 milhas marítimas, se a sua orla exterior ficar aquém desse limite ou mesmo mais longe, no caso de ultrapassar o referido limite, mas com uma extensão máxima de 350 milhas marítimas.
Este facto implica obviamente a adopção, por parte dos Estados, de medidas tendentes a reivindicar a extensão da sua plataforma continental para além do limite normal, o que implica que todos os Estados que

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estejam em condições de o fazer o façam até 13 de Maio de 2009, junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental, através da apresentação de uma proposta técnica e científica e devidamente fundamentada e que sustente tal pretensão.
É nesse sentido que, em Portugal, foi oportunamente criada a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, entidade esta que dispõe de mandato até 30 de Abril de 2007.
Estamos firmemente convencidos das vantagens que a extensão do limite da plataforma continental trará para Portugal. Porque nos encontramos em pleno processo de globalização à escala mundial, a clara definição das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição dos Estados e os poderes, em concreto, que o Estado português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar tornam-se absolutamente imprescindíveis. Esta lei tem a enorme vantagem de servir como um instrumento adequado para esse fim. A bem do interesse nacional.

O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
José Augusto Clemente de Carvalho
Maria Isabel Coelho Santos
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Rita Susana da Silva Guimarães Neves

Partido Social Democrata (PSD):
José Manuel Pereira da Costa
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Pedro Augusto Cunha Pinto

Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Partido Popular (CDS-PP):
José Helder do Amaral

Bloco de Esquerda (BE):
António Augusto Jordão Chora
Francisco Anacleto Louçã
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Alberto Marques Antunes
Jaime José Matos da Gama
Maria José Guerra Gamboa Campos
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas

Partido Social Democrata (PSD):
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Paulo Miguel da Silva Santos

Partido Comunista Português (PCP):
Artur Jorge da Silva Machado

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

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Partido Socialista (PS):
António Ramos Preto
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
João Barroso Soares
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Renato Luís Pereira Leal
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos António Páscoa Gonçalves
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
José de Almeida Cesário
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Mário Henrique de Almeida Santos David

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de Outubro):

Partido Socialista (PS):
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
João Carlos Vieira Gaspar
Júlio Francisco Miranda Calha
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho

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