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6160 | I Série - Número 134 | 12 de Junho de 2006

 

Pessoal dos CTT para resolver o problema do défice orçamental, Fundo esse que tinha um défice de 100 milhões de contos.
Quanto ao modo, foi aquele com que, por força da Lei n.º 1/2004, atacou todos os subscritores da Caixa Geral de Aposentações mas em que, particular e especificamente, discriminou os funcionários dos CTT e da PT. Fê-lo propositadamente porque introduziu na Lei n.º 1/2004 uma norma que os prejudica ainda mais relativamente aos outros funcionários, norma essa que, para o caso da aferição do cálculo da pensão, não contempla nem o subsídio de Natal nem o subsídio de férias.
À luz do que foi a opinião e o posicionamento do Partido Socialista relativamente à Lei n.º 1/2004 - e recordo até uma petição, na altura, no sentido de considerar ilegal esta lei -, os então Srs. Deputados Vieira da Silva, Artur Penedos e Fausto Correia, entre outros, tinham uma opinião muito clara sobre esta matéria.
Ora, era suposto que, com o Partido Socialista no Governo, este diferendo fosse resolvido. A verdade é que não é assim. Não é assim porque o anterior Secretário de Estado do Orçamento não homologou um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que dava uma sequência diversa a este diferendo. No referido parecer dizia-se que "(…) É especificamente inaplicável ao pessoal dos CTT, S. A., admitido na empresa antes de Maio de 1992, e que seja subscritor da CGA, o disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Aposentação, na redacção conferida pela Lei n.º 1/2004 (…)".
Como dizia, bastava que o anterior Secretário de Estado do Orçamento tivesse homologado este parecer para que o diferendo tivesse sido resolvido. Era suposto, então, que o actual Ministro das Finanças admitisse como bom este parecer, assim resolvendo o problema que afecta 5000 trabalhadores.
Estamos, pois, confrontados com um mesmo tempo e com um pior modo.
O Bloco de Esquerda considera que os peticionários têm razão, considera que não devem cruzar os braços e que deve ser adquirido como bom o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Aconselhamos, então, o Governo do Partido Socialista a alterar o modo enquanto ainda tem tempo.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Cruz.

A Sr.ª Conceição Cruz (CDS-PP): - Ex.mo Sr. Presidente: Nesta minha primeira intervenção, permita-me que, através de V. Ex.ª, cumprimente todas as Sr.as e os Srs. Deputados deste Parlamento.
A petição n.º 98/IX, da 2.ª Sessão Legislativa da IX Legislatura, deu entrada em 21 de Outubro de 2004, subscrita por 4739 assinaturas, o que, nos devidos termos legais, implica a sua discussão e apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.
Apresenta a Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom a presente petição solicitando à Assembleia da República que proceda a um debate público sobre a aplicação da Lei n.º 1/2004, relativa ao Estatuto da Aposentação dos trabalhadores dos CTT e da PT subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Mais concretamente, pretendem os peticionários que, para o cálculo da sua aposentação, não lhes sejam aplicadas as alterações decorrentes da referida lei. Sustentam que se encontram submetidos a um regime de natureza pública, ainda que o parecer da Caixa Geral de Aposentações qualifique como privados os contratos de trabalho destes trabalhadores.
Saliente-se que, através das diligências desenvolvidas na Comissão de Trabalho e Segurança Social, se constatou a dificuldade no enquadramento jurídico destes trabalhadores, face à diversidade de opiniões emitidas pelos vários intervenientes.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Face a tal indefinição, é, pois, manifestamente controvertida a aplicabilidade do disposto nos artigos 51.º e 53.º da Lei n.º l/2004, que alterou o estatuto da aposentação aos supramencionados trabalhadores.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Revela-se, pois, pertinente a questão suscitada pela Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom, importando definir, em termos muito concretos e objectivos, qual o seu enquadramento jurídico.
Ex.mo Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Parece-nos, pelo exposto, que se toma premente a clarificação de um processo que se tem arrastado e protelado no tempo e no âmbito do qual ainda não foi tomada qualquer decisão definitiva.
O CDS-PP considera, por isso, que deverá a presente petição ser objecto de definição expressa por parte do Governo, com vista à análise e à clarificação de todas as transformações jurídicas que resultaram da aplicação dos diferentes diplomas e produziram implicações directas nos vínculos laborais dos trabalhadores.

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