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6161 | I Série - Número 134 | 12 de Junho de 2006

 

Só assim se poderá dirimir uma questão que, até hoje, em virtude das suas características específicas, faz subsistir a dúvida quanto à legitimidade da pretensão dos subscritores desta petição.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Muito obrigado, Sr.ª Deputada. Também lhe dirijo os meus cumprimentos por esta sua primeira intervenção.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, para uma intervenção.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através da petição n.º 98/IX, vêm os peticionários reclamar, junto da Assembleia da República, contra a aplicação da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro - que altera, nomeadamente, os artigos 51.º e 53.º do Estatuto da Aposentação da Administração Pública -, aos trabalhadores dos CTT e da Portugal Telecom subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Recorda-se que, por via da citada lei, o n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, passou a dispor que "(…) a pensão de aposentação do subscritor sujeito ao regime do contrato individual de trabalho determina-se pela média mensal das remunerações sujeitas a desconto auferidas nos últimos três anos, com exclusão dos subsídios de férias e de Natal ou prestações equivalentes".
É, pois, contra a aplicação, em particular, desta disposição do Estatuto da Aposentação que os peticionários vêm reclamar, alegando que a mesma é inaplicável aos trabalhadores da Portugal Telecom oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., que mantiveram a qualidade de subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Importa ter presente que a aplicação das novas regras do Estatuto da Aposentação aos trabalhadores em causa, dada a complexidade da questão, tem estado rodeada de polémica.
Com efeito, a Caixa Geral de Aposentações (CGA), reconhecendo que os trabalhadores da PT oriundos dos CTT, E. P., mantiveram alguns direitos de carácter social, defende que a relação jurídico-laboral em causa é, desde a sua origem, uma relação jurídica de emprego privado, concluindo que aos mesmos deve ser aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Aposentação.
Entendimento diverso teve o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que, no seu parecer n.º 31/2004, emitido na sequência de solicitação do XV Governo Constitucional, conclui que "É especialmente inaplicável ao pessoal dos CTT, S. A., admitido na empresa até 19 de Maio de 1992, e que seja subscritor da CGA, o disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Aposentação, na redacção conferida pela Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, na medida em que esta norma apenas se dirige a subscritores da CGA sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho".
Ora, não tendo o mencionado parecer sido objecto de homologação governamental, o mesmo não assume carácter obrigatório, pelo que se mantém, até ao momento, a interpretação seguida pela CGA.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como se pode constatar, a questão central em torno da petição n.º 98/IX radica na interpretação sobre o âmbito de aplicação da norma contida no n.º 1 do artigo 53.º do Estatuto da Aposentação, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro.
À Assembleia da República não compete, atento o princípio da separação de poderes, decidir sobre o sentido interpretativo a conferir às normas legais.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista continuará a acompanhar esta questão, desejando que a mesma possa merecer das entidades competentes o tratamento mais adequado e conforme aos interesses em presença.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, passamos à apreciação da petição n.º 3/X (1.ª) - Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, manifestando-se contra a deslocalização da distribuição do correio de Arruda dos Vinhos para Alverca.
Srs. Deputados, segundo um despacho do Sr. Presidente, Jaime Gama, será dada a palavra ao Deputado Relator e, depois, aos grupos parlamentares que a solicitarem, mas com um tempo encurtado, que decidi que fosse de 2 minutos a cada grupo parlamentar, sendo que só há dois grupos parlamentares inscritos, pois os outros prescindiram.
Tem a palavra, em substituição do Relator, a Sr.ª Deputada Isabel Jorge.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente petição, subscrita por 5041 cidadãos, em que figurava como primeira subscritora Maria Celeste Neto Aguiar Dionísio, visava alertar este Parlamento para a deslocalização da distribuição do correio de Arruda dos Vinhos para Alverca.
Feitas todas as diligências consideradas necessárias pelo Deputado Relator e ouvido o Ministério da

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