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6329 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006

 

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Levantaram-se dúvidas, aquando da apresentação pública do nosso projecto de lei, sobre a natureza da opção de não integrar as autoridades religiosas, designadamente a Igreja Católica, na lista de precedências de altas entidades públicas.
A nossa opção é clara, e tem a ver com o respeito dos princípios constitucionais da separação das igrejas e do Estado e da laicidade. Ora, esta autonomia não se coaduna com a hierarquização das autoridades religiosas atrás ou à frente de determinada alta entidade pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Protocolo é do Estado e nele devem estar apenas as entidades que, directa ou indirectamente, integram esse mesmo Estado.

Aplausos do PS.

Mas o facto de as autoridades religiosas deixarem de figurar na lista de precedências e na sequência legal das altas entidades públicas, em resultado dos referidos princípios da laicidade e da separação, não impede os órgãos do Estado de convidarem para as cerimónias oficiais aquelas autoridades, atribuindo-lhes um lugar adequado à dignidade e representatividade das funções que exercem.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A lei do Protocolo do Estado que apresentamos é ainda, e sobretudo, a lei de um Estado Constitucional Republicano. Ora, um Estado Constitucional consagra como seu código genético democrático que todos os homens e mulheres têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei, pelo que ninguém pode ser privilegiado ou beneficiado em razão da ascendência ou condição social,…

Aplausos do PS.

… ou, para regressar à fórmula histórica, e cito: "A República Portuguesa não admite privilégio de nascimento, nem foros de nobreza".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Recusamos, por isso, decididamente, e de modo liminar, quaisquer favorecimentos protocolares em função do nascimento ou ascendência.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate público que a nossa iniciativa tem permitido evidencia que a lei do Protocolo do Estado envolve dimensões significativas da projecção pública e simbólica da organização do Estado democrático que importa clarificar.
Pela nossa parte, uma vez salvaguardados os princípios matriciais que estruturam o nosso Estado democrático, estamos disponíveis para procurar, na especialidade, os consensos mais alargados possíveis na elaboração de uma lei que sirva o prestígio da Democracia e da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, a bancada do Bloco de Esquerda regista que este debate sobre o Protocolo do Estado tem, naturalmente, uma relevância significativa na determinação de regras em cerimónias do Estado, mas que é atravessado por algumas idiossincrasias do passado.
Teremos, a partir de agora, alguma discussão interessante sobre saber se têm lugar no Protocolo do Estado os filhos, netos ou bisnetos de um antigo rei ou se o Estado discutirá quem é o melhor representante da Casa Real.

Risos do PS.

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