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6332 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006

 

todo o território nacional, um quadro de referência tanto quanto possível pormenorizado. Assim se ultrapassará uma certa opacidade, que dá um poder excessivo a quem organiza as cerimónias oficiais, impondo regras como muito bem lhe apetece.
Por outro lado, ganha-se a vantagem de um critério geral, conhecido por todos, a aplicar em toda a parte, sem flutuações atrabiliárias.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 261/X, do PSD, que assinei juntamente com o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, inspira-se largamente num outro, também por mim elaborado, que esteve pendente na VIII Legislatura, subscrito conjuntamente com o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.
Central, neste projecto, é a lista de precedências. Dela direi, antes de mais, que coloca no lugar devido o Parlamento, como centro nevrálgico do poder democrático e espelho do pluralismo político da sociedade portuguesa. Além disso, insere no cerimonial do Estado os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, reconhecendo a sua elevada dignidade constitucional.
O poder local democrático é também valorizado, atribuindo-se aos presidentes das câmaras e aos presidentes das juntas de freguesia, nas circunscrições respectivas, precedência equivalente aos ministros.
Por respeito para com o princípio democrático fundamental, destacam-se os cargos resultantes de eleição popular. Mas, com isso, não se ignora o valor simbólico de entidades que colaboram, ao mais alto nível, com os primeiros órgãos de soberania do Estado ou que neste têm um peso de tradição e institucional próprio, como são as Forças Armadas.
O merecido reconhecimento deve ser também atribuído aos antigos Presidentes da República e dos outros órgãos de soberania eleitos.
A lista de precedências é importante, mas não é tudo! As regras que permitem operacionalizá-la nos casos concretos são, por isso, também, de importância fundamental. A análise delas é necessária para identificar o lugar dos Deputados nos respectivos círculos eleitorais, que, muito naturalmente, resulta ser de muito destaque, como representantes legítimos que são do povo português.
Estabelecem-se, no nosso projecto de lei, garantias de representação plural, em cerimónias oficiais, dos vários níveis de organização do poder político e dos diferentes órgãos em cada um deles existentes, bem como dos diversos partidos neles representados. E com isso se pretendem esconjurar quaisquer veleidades ou mesmo até praxes abusivas existentes de apropriação do Estado por quaisquer maiorias, que, em democracia, são, aliás, sempre transitórias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei contém ainda normas sobre a representação das mais altas entidades do Estado, submetendo-a a um estrito critério de legalidade, a fim de conter o risco da pessoalização do poder.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O cerimonial aqui debatido é do Estado, mas não pode ignorar as entidades com as quais o mesmo se relaciona, numa sociedade plural como a nossa, desde logo os Estados estrangeiros e as organizações internacionais, bem como outras instituições de diversa natureza, nomeadamente a Igreja Católica, de tão forte implantação na sociedade portuguesa, e as outras confissões organizadas em Portugal, nos termos da Constituição e da Lei da Liberdade Religiosa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Procura-se, a este respeito, estabelecer, no projecto de lei, princípios de equiparação, que respeitam sempre o prestígio do Estado e facilitam o seu relacionamento institucional.

Aplausos do PSD.

Mas não seria talvez despropositado, no tocante às instituições religiosas, accionarem-se os mecanismos

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