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6345 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006

 

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, se me permitem, responderia seguindo a ordem das intervenções e, portanto, começaria pelo pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Alda Macedo, do Bloco de Esquerda.
Quanto à alegada fragilidade que a Sr.ª Deputada aqui invoca relativamente à questão dos contratos adicionais, não me parece que esse problema exista. No fundo, há aqui duas preocupações a que devemos atender: por um lado, o reforço dos poderes de controlo do Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia - esse objectivo é atingido e julgo que não suscita sequer qualquer discussão, visto que foi reconhecido pelos Srs. Deputados - e, por outro lado, a conveniência em garantir a necessária flexibilidade ao nível da apreciação de processos que foram objecto previamente de visto prévio, passe a redundância. Portanto, estamos a falar apenas de contratos adicionais.
É evidente que poderíamos discutir milhares de casos concretos. Não me parece, contudo, que devamos concentrar a apreciação destas questões no casuísmo dos casos concretos, antes devemos olhar para o modelo geral que temos de definir.
Especificamente quanto à questão dos contratos adicionais, recordaria à Sr.ª Deputada dois aspectos muito importantes. Por um lado, os contratos adicionais não ficam dispensados de controlo. O que se propõe é a dispensa…

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Quinze dias depois de começar a execução!

O Orador: - Sr.ª Deputada, permita-me que conclua, por favor. Esses contratos não são dispensados de visto prévio, devem ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º. Mais: eles são objecto de fiscalização concomitante, através da 1.ª Secção, o que representa uma inovação importantíssima desta proposta legislativa face ao regime actualmente em vigor.
Portanto, não me parece que haja aqui fragilidade.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Além do facto consumado!…

O Orador: - Pelo contrário, consagra-se a necessária flexibilidade que é preciso ter nesta matéria, com o reforço dos poderes do Tribunal de Contas, designadamente ao nível da fiscalização concomitante, através de auditorias pela 1.ª Secção.
Quanto às questões suscitadas pelo Sr. Deputado Honório Novo, refiro, em primeiro lugar, a do arquivamento de processos por falta de provas e que, no fundo, se prende com a insuficiência das medidas que o Governo aqui propõe para fazer face a esta situação.
Ora, a nova legitimidade de acção atribuída aos órgãos de controlo interno visa, precisamente, contribuir para a resolução dessa dificuldade. Aliás, recordo que dos processos que são apreciados pelo Ministério Público, em cerca, salvo erro, de 90% dos casos, o Ministério Público propõe o arquivamento, o que revela, precisamente, que o modelo com que actualmente funcionamos não é suficiente.
Portanto, a conveniência em atribuir legitimidade a outros órgãos para além do Ministério Público mas com respeito pela autonomia do Ministério Público e, mais do que isso, respeitando sempre que previamente o Ministério Público se pronuncie e os órgãos de controlo interno só proponham ou avancem com a propositura da acção quando o Ministério Público entenda não o fazer, é uma solução que me parece adequada e que visa colmatar a situação, que actualmente temos, de excessos de arquivamento.
Quanto aos meios do Tribunal de Contas, o Governo está atento, aberto e receptivo a todas as propostas que o Tribunal de Contas, através do seu Presidente, venha a fazer ao Governo no que diz respeito aos meios. Evidentemente, a aposta no reforço dos poderes e na capacidade de acção do Tribunal de Contas é também uma prioridade.
Todavia, parece que há aqui alguma contradição entre esta preocupação do Sr. Deputado e a questão que suscitou relativamente ao alargamento de legitimidade aos cidadãos em geral para propositura das acções. Aí, sim, podemos entrar numa situação de controlo popular directo das entidades públicas, quer sejam do sector público administrativo, quer sejam do sector empresarial do Estado.
Ora, sem percorremos a experiência do funcionamento do novo modelo de propositura da acção através da legitimidade atribuída aos órgãos de controlo interno, parecer-nos-ia um passo excessivo. Aliás, noto a

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