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6350 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006

 

O Sr. Honório Novo (PCP): - Está a ver, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - A proposta de lei vem alargar esta legitimidade, a título subsidiário, aos órgãos de controlo interno, fixando-se o prazo de três meses a contar da declaração do Ministério Público, solução que o Grupo Parlamentar do PS se disponibiliza para consensualizar nesta Câmara, no sentido de equilibrar a proposta e de a fazer evoluir para uma outra ponderação e uma outra solução mais restrita e circunscrita. Aliás, não podemos, em consciência, deixar de invocar a memória do Sr. Prof. Sousa Franco, que em 1995, quando deixou a presidência do Tribunal de Contas, legou em relatório circunstanciado a necessidade deste alargamento de legitimidade, utilizando a expressão mais lata e canónica, mas, ao mesmo tempo, circunstanciada, restrita e exigente.
Esta alteração, em nosso entender, assenta em razões substanciais que todos os grupos parlamentares disseram defender: velar pelos dinheiros públicos; maior participação dos cidadãos, dos contribuintes e, ao mesmo tempo, reforço dos poderes do Tribunal de Contas, que é o único órgão de soberania competente para julgar as contas. De facto, no caso de o Ministério Público não requerer procedimento jurisdicional, o alargamento da legitimidade apenas a determinados órgãos de controlo interno relativamente aos seus relatórios parece indicar uma evolução no sentido de se verificar em que termos e circunstâncias isso será possível.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Vê, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei é um exercício de modernização da nossa administração financeira e orçamental, é um esforço no sentido de dotar o Tribunal de Contas, instituição com mais de 150 anos, de uma lei de organização e processo que lhe atribua, de forma definitiva, competências e poderes de intervenção em todo o círculo da gestão e manuseamento de dinheiros públicos, abarcando todo o sector público latu sensu.
O PS e o seu Governo apoiam estas mudanças e eventuais reforços e melhorias da sua redacção e exortam, em nome de uma melhor e mais saudável democracia e mais transparente gestão pública, as outras forças políticas a acompanhar-nos nesta atitude construtiva, progressista e reformista e de abertura à pluralidade das ideias e vontades.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Gameiro, começaria por felicitá-lo pelo relatório que sobre esta matéria produziu, que foi extenso, rigoroso e mesmo informativo. Está, por isso, de parabéns.
Todavia, passada esta fase de discussão na generalidade, entraremos numa outra, essencial para este Parlamento, de discussão na especialidade, onde os grupos parlamentares têm uma posição verdadeiramente essencial. Aliás, permita-me que faça uma pequena correcção para dizer que não foram os governos do Partido Socialista que aprovaram qualquer lei. Quem aprova leis ainda é a Assembleia da República e não os governos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A não ser, claro, que os governos "teleguiem" os Deputados, o que connosco, pelo menos, não acontece. Não sei se vos acontece a vós, mas nós não!

O Sr. António Gameiro (PS): - Foi a Assembleia da República que aprovou a lei e os senhores votaram contra ela!

O Orador: - Por isso mesmo, queria referir-me a uma questão central a que o Sr. Deputado aludiu, relativa ao artigo 89.º da proposta de lei, artigo que, como sabe, se reporta à legitimidade para interpor

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