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6459 | I Série - Número 141 | 30 de Junho de 2006

 

tivesse sido capaz de estabelecer os diálogos, que fizeram falta, para contemplar neste diploma um sistema de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos, que devia, podia - e era este o tempo certo - constituir um passo inovador, no sentido de assegurar a possibilidade de acesso gratuito aos manuais escolares em todas as escolas, para todos os alunos e alunas, a custos reduzidos para o Estado. Ter-se perdido esta oportunidade é um erro verdadeiramente imperdoável.
Assim, o Bloco de Esquerda votou contra este texto que acabou de ser aprovado pelo Plenário, por entender que se perdeu uma oportunidade para consagrar o que devia ser um princípio essencial: o de garantir a igualdade de acesso aos manuais escolares por todos os nossos jovens e por todas as nossas jovens, contrariando o que tem predominado no nosso sistema educativo, ou seja, uma perspectiva assistencialista, que apenas se destina às crianças mais pobres e que acaba por reproduzir os processos de exclusão social no interior das nossas escolas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português absteve-se na votação deste texto consensualizado em algumas matérias em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura, fundamentalmente, e sobretudo, por se ter conseguido a certificação prévia dos manuais escolares, indispensável à garantia da qualidade científica e pedagógica daquilo que é o instrumento ainda basilar das escolas portuguesas, particularmente das escolas públicas e, sobretudo, das famílias e das crianças mais carenciadas, que, não tendo acesso à grande diversidade de material pedagógico-didáctico, têm, pelo menos, acesso ao manual escolar que sustenta, no seu conteúdo e na definição curricular dos seus conteúdos, aquilo que é o saber e o aprendizado da sala de aula. Por essa razão, a nossa abstenção.
Mas a nossa abstenção também decorre do facto de considerarmos que o Partido Socialista, mais uma vez, incumpriu aquilo que é um direito constitucional, incumpriu aquilo que é uma promessa de há 10 anos do Partido Socialista nos seus programas eleitorais e de governo, ou seja, a da gratuitidade do ensino básico e da sua universalidade, que é para cumprir em cada uma das legislaturas em que governa, mas, depois, não tem capacidade nem vontade política para transformar em lei aquilo que é um compromisso assumido ao longo dos anos.
O projecto de lei do Partido Comunista Português tinha, para além da certificação prévia, a garantia da gratuitidade dos manuais escolares. O Partido Socialista não o permitiu e votou contra esses artigos que garantiam a gratuitidade, num momento em que a dificuldade financeira das famílias portuguesas, em que o peso orçamental dos manuais escolares e do material pedagógico indispensável ao funcionamento de cada ano lectivo pesa, cada vez mais, nos orçamentos das famílias mais carenciadas. O Partido Socialista ignorou esta realidade, continua a ignorá-la e a não cumprir aquilo que é um direito consagrado constitucionalmente, optando exclusivamente por um carácter assistencialista das famílias mais carenciadas e da garantia exclusivamente a esse nível e não, à semelhança do que já acontece na comunidade europeia, na grande maioria dos países, pela disponibilidade gratuita dos manuais escolares em todos os níveis do sistema, desde o ensino básico ao ensino secundário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Barros.

A Sr.ª Paula Barros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista congratula-se por ter aprovado aqui uma lei que consubstancia alguns princípios que, para si, são absolutamente básicos e essenciais. Desde logo, o princípio da qualidade, que, com esta lei, fica garantido, através daquilo que o Partido Socialista considera como fundamental que é a avaliação e certificação prévia dos manuais escolares.
Esta lei vai ainda mais longe, deixando de abarcar unicamente o mundo do manual escolar para abrir portas ao futuro e abarcar também o mundo dos outros recursos didáctico-pedagógicos. Não obstante, não esquece que, neste momento, o manual escolar ainda é o mais importante recurso pedagógico e, por isso, a ele se dirige mais essencialmente.
Para além disso, é uma lei que garante o princípio da estabilidade, com o alargamento do período de vigência dos manuais escolares, e também a redução do custo dos manuais escolares, no orçamento familiar.
Por outro lado, é uma lei que, para além de garantir, potencia a autonomia dos docentes no processo de adopção dos manuais escolares, garantindo-lhes, desde logo, a possibilidade de o fazerem de uma forma calma, tranquila, séria e com a responsabilidade que todos lhes reconhecemos.

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