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6503 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Sr. Presidente, como Deputado relator e como membro do PSD, vejo-me na obrigação de, apesar de tudo, trazer a esta Câmara o nosso ponto de vista que é substancialmente diferente do que o que o PS aqui traz. É que, neste caso, entendemos que há uma decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República perfeitamente constitucional e sustentável e é uma decisão substantiva. Não é uma decisão interlocutória, é uma decisão substantiva,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … porque, Sr. Presidente, V. Ex.ª, e muito bem, não pediu apenas para aperfeiçoar, pediu que os cidadãos juntassem um projecto de lei. Ou seja, V. Ex.ª considerou que se pode passar de um processo, que é um processo de referendo relativo a um acto legislativo, para um processo de referendo independente de acto legislativo, juntando um outro processo.
Portanto, queria deixar bem vincada a opinião de que consideramos perfeitamente legal e constitucional a decisão de V. Ex.ª. Por isso, o recurso deve ser rejeitado, mas não por ser uma decisão de forma, bem ao contrário, por ser uma sensata, avisada e prudente decisão de substância.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação do parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso, apresentado pelo PCP, do Despacho n.º 102/X - Relativo à iniciativa popular para a realização de um referendo sobre a reprodução medicamente assistida (Presidente da AR), parecer, esse, desfavorável ao sentido do recurso apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Desde já, aproveito para dizer que, durante esta sessão, teremos de repetir este processo mais duas vezes, uma delas um pouco mais adiante e, no final, haverá lugar a uma votação por levantados e sentados e com recurso ao voto electrónico. Portanto, hoje, teremos três oportunidades para testar o funcionamento deste sistema.

Pausa.

Chamo a atenção dos Srs. Deputados que não conseguirem utilizar os meios electrónicos para assinalar a sua presença de que terão de registá-la, por escrito, na folha que os serviços têm à sua disposição e é importante que dêem indicação aos serviços do tipo de problema com que se depararam.
Por exemplo, verifico que há uma Sr.ª Deputada que está acenar com o cartão, pelo que terá de indicar aos serviços, muito concretamente, a razão pela qual o cartão não pôde ser introduzido na consola. É que, estando de posse do seu cartão, interessa aos serviços detectar a razão por que o mesmo não pôde ser introduzido na consola electrónica, pois, então, haverá alguma deficiência. Esse seu contributo é muito importante para podermos corrigir a deficiência do sistema, mas não pode é ser uma simples gesticulação, tem de ter um efeito útil.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 168 presenças, a que há que somar a de 20 Srs. Deputados que assinalaram manualmente a respectiva presença, o que totaliza 188, pelo que temos quórum de votação.
Vamos, então, proceder à votação do parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso, apresentado pelo PCP, do Despacho n.º 102/X - Relativo à iniciativa popular para a realização de um referendo sobre a reprodução medicamente assistida (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Em consequência do resultado desta votação, o recurso do PCP é tido por improcedente.
Srs. Deputados, vamos passar agora à segunda parte do período de antes da ordem do dia.
Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Ontem, a vergonha saiu à rua, sombria e de toga. Ontem, o Tribunal de Aveiro condenou três mulheres por terem realizado um aborto, assim como o médico implicado e a sua empregada. Bem ao gosto dos talibãs religiosos.