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6526 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

É a seguinte:
Artigo 8.º
(Reapreciação)

Decorridos cinco anos sobre a entrada em vigor da presente lei, a Assembleia da República avalia o seu impacto na promoção da paridade entre homens e mulheres e procede à sua revisão de acordo com essa avaliação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para procedermos à votação final global do diploma é necessário o voto de levantadas e sentados e, ao mesmo tempo, o voto electrónico.
Recordo que, entretanto, houve uma aclaração do Regimento, que está adoptada pela Conferência de Líderes, no sentido de que os Srs. Deputados que não puderem, por qualquer razão, votar electronicamente, neste caso, deverão assinalar a sua presença nesta votação e o sentido do seu voto nos serviços de apoio ao Plenário. A votação electrónica e o seu complemento manual só será anunciada depois de obtida a totalidade deste resultado.
Portanto, vamos proceder, ao mesmo tempo, electronicamente e sob a forma de sentados e levantados, à votação final global do decreto que acabámos de votar na especialidade, com as emendas que foram aprovadas.
Os Srs. Deputados que o não possam fazer por qualquer razão, devem assinalar imediatamente a sua presença e o sentido de voto numa folha suplementar que se encontra nos serviços de apoio ao Plenário, o qual será comunicado à Mesa para ser anunciado o resultado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos, agora, aguardar que os Srs. Deputados que não puderam votar electronicamente assinalem a sua presença e o seu sentido de voto, que serão comunicados à Mesa, para que possa ser anunciado o resultado final da votação.

Pausa.

Srs. Deputados, já estamos em condições de anunciar as votações. Porém, antes, quero dar uma explicação sobre o tempo que demorou a chegarmos a este resultado. É que, naturalmente, o primeiro problema com que temos de lidar é o que resulta do não exercício do voto electrónico, por ausência de cartão ou por qualquer deficiência do sistema; o segundo é o assinalar a presença e o sentido de voto, mas, depois, é necessário cotejar as duas listas para não haver repetições. Acontece que há Srs. Deputados que, na dúvida de o seu voto electrónico ter sido aceite, tendem a exercê-lo presencialmente e, depois, é preciso fazer o cotejo das duas listas, por forma a que não haja dupla votação, electrónica e manual.
Feito esse cotejo, posso anunciar que o resultado é o seguinte: 119 votos a favor do PS (112 por voto electrónico e 7 por voto presencial); 89 votos contra, sendo 69 do PSD (65 por voto electrónico e 4 por voto presencial), 11 do CDS-PP (9 por voto electrónico e 2 por voto presencial), 11 do PCP (10 por voto electrónico e 1 por voto presencial) e 2 de Os Verdes (ambos por voto presencial); e 8 abstenções, do BE (7 por voto electrónico e 1 por voto presencial).
Portanto, na reapreciação do Decreto n.º 52/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos, o novo diploma está aprovado, em votação final global, pela maioria constitucionalmente necessária. Nos termos do artigo 168.º, n.º 5, da Constituição, tratando-se de uma lei orgânica, exige-se uma maioria de Deputados em efectividade de funções.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, segue-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 80/X - Aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência (Pedro Silva Pereira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao apresentar hoje, na Assembleia da República, a proposta de lei de bases da actividade física e do desporto, o Governo cumpre mais um compromisso do seu Programa.
A Lei de Bases do Desporto ainda em vigor não logrou congregar vontades, nem foi capaz de convocar

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