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6527 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

energias para impulsionar a política desportiva num rumo determinado que pudesse corresponder aos interesses do País.
Impunha-se, por isso, mudar, mas não apenas mudar de lei, porque os problemas que temos não se resolvem apenas à força de decretos; mudar, antes de mais, no método, fazendo desta vez um esforço sério para mobilizar os diferentes agentes desportivos sem os quais as proclamações políticas dificilmente alcançam concretização; e, sobretudo, mudar na substância das políticas, dando à política desportiva a orientação e o rumo que, tantas vezes, lhe faltou no passado.
Foi esse o caminho escolhido e percorrido pelo Governo, e é para isso que serve a proposta de lei que hoje aqui apresentamos.
Esta lei de bases, quero aqui recordá-lo, resulta do Congresso do Desporto, uma iniciativa inédita de participação e debate sobre a política desportiva que, entre Dezembro de 2005 e Fevereiro de 2006, contou com o empenhamento e a intervenção activa de milhares de cidadãos, agentes desportivos e instituições de todo o território nacional.
É no seguimento desse exercício sério de abertura e debate público que o Governo apresenta a este Parlamento uma proposta de lei de bases que é uma lei de mudança para a política desportiva.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - São 10 as principais novidades que marcam a lei que o Governo propõe.
Em primeiro lugar, esta é uma lei que aposta na generalização da actividade física e da prática desportiva e não apenas no apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento.

Aplausos do PS.

Essa é, de facto, uma alteração decisiva. Assumimos, portanto, o objectivo central de melhorar os nossos indicadores de prática desportiva e de actividade física, enquanto instrumento para a melhoria da condição física da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.
Por isso, a lei convoca as políticas públicas dirigidas a garantir espaços públicos para a prática desportiva e a promover programas para a promoção de estilos de vida activa, articulando-se, portanto, com programas concretos, como o Programa Nacional de Desporto para Todos e os programas de desporto escolar, que já no próximo ano lectivo chegarão, pela primeira vez, ao 1.º ciclo do ensino básico.

Aplausos do PS.

Em segundo lugar, esta é uma lei que visa garantir mais saúde e segurança na prática desportiva. Para isso, preconizam-se regras específicas para os diferentes tipos de serviços e manifestações desportivas; prevêem-se qualificações adequadas para os técnicos e instrutores responsáveis; e estabelece-se o princípio do seguro obrigatório para infra-estruturas desportivas abertas ao público e para provas desportivas.
Em terceiro lugar, esta é uma proposta de lei que reforça a exigência para com as federações, tendo em vista garantir a sua efectiva capacidade para o exercício dos poderes públicos delegados e a prossecução dos objectivos das políticas públicas para o desporto.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Assim, o reconhecimento da utilidade pública desportiva das federações fica, agora, sujeito a uma reavaliação periódica e o respectivo estatuto incluirá já não apenas direitos mas também deveres sujeitos a fiscalização.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em quarto lugar, esta é uma proposta de lei que aperfeiçoa o regime das ligas profissionais, clarificando definitivamente a sua integração nas respectivas federações, definindo que os respectivos poderes são exercidos por delegação das federações e mediante contrato a celebrar com elas, instituindo uma instância de recurso para dirimir os litígios que possam surgir nesta matéria.
Ainda em relação às ligas, a nova lei passa também a admitir que elas possam vir a integrar outros agentes desportivos, que não apenas os clubes e as sociedades desportivas, como sejam representantes dos próprios praticantes e dos treinadores.
Em quinto lugar, esta é uma proposta de lei que melhora o enquadramento da arbitragem e da justiça desportiva, prevendo, finalmente, uma estrutura única para a arbitragem no interior das federações, sem prejuízo, naturalmente, de secções especializadas para as competições profissionais e não profissionais, e exigindo, como é importante que se exija, uma rigorosa separação entre os poderes de nomear e de avaliar o desempenho dos árbitros.

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