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6528 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

Aplausos do PS.

Em sexto lugar, esta é uma lei que promove a eficiência dos apoios financeiros ao desporto, passando a fazer depender os apoios públicos de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, e condicionando a edificação de equipamentos desportivos comparticipados pelo Estado a parecer prévio e vinculativo do membro do Governo responsável pela área do desporto, tendo em conta um plano nacional de infra-estruturas desportivas.
Em sétimo lugar, esta é lei que reforça os sistemas de apoio aos agentes desportivos de alto rendimento. Pela primeira vez, prevê-se um regime de apoio no final da carreira e definem-se os princípios de um sistema mais justo de tributação das bolsas para atletas de alto rendimento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em oitavo lugar, esta é uma lei que reforça os regimes de incompatibilidades no desporto, fixando o princípio da incompatibilidade entre as funções de empresário desportivo já não apenas, como até aqui, com as de dirigente de sociedades desportivas mas também com funções dirigentes em clubes, associações ou federações.
Em nono lugar, esta é uma lei que prevê a consolidação das estruturas de luta contra o doping no desporto, preconizando a criação da autoridade nacional antidopagem.
Finalmente, em décimo lugar, esta é uma lei que defende os consumidores de espectáculos desportivos, fixando o princípio do direito de informação prévia sobre os preços dos espectáculos a realizar ao longo da temporada, por forma a evitar a manipulação especulativa dos preços dos ingressos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A lei de bases que o Governo propõe visa enquadrar e impulsionar uma política pública com um rumo claro e uma renovada ambição. Tal como visa consolidar e aperfeiçoar o nosso modelo de organização desportiva, assente na autonomia responsável do movimento associativo.
Como lei de bases que é - chamam-lhe já alguns a "Constituição do desporto" - servirá, naturalmente, de alicerce a todo o edifício jurídico do desporto, que o Governo de imediato desenvolverá por via da regulamentação adequada.
Mas o tempo, hoje, é de discutir esta lei de bases. E desejo, por isso, manifestar a disposição do Governo para um debate parlamentar construtivo, tanto aqui em Plenário como em sede de especialidade.
Estranho seria que uma proposta de lei que contou com a participação activa dos próprios agentes desportivos e das suas instituições, que tem recebido diversíssimas palavras de apoio e de elogio, não lograsse obter aqui, no Parlamento, o consenso alargado que tem sido possível construir lá fora com quem faz o desporto hoje em Portugal.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - É para esse consenso que estamos dispostos a trabalhar também aqui, nesta Assembleia, para que esta lei possa vir ser a lei de todos nós.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministro, a actual Lei de Bases do Desporto tem dois anos e 90 artigos. O actual Secretário de Estado do Desporto, enquanto Deputado, dizia que a Lei era muito longa. Agora, propõe-se que seja muito mais curta: ter 50 artigos.
Sinceramente, Sr. Ministro da Presidência, tendo em conta as 10 razões que acabou de enunciar, não valia a pena apresentar uma nova lei, poderia ter alterado a Lei actual.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nada justifica que se faça uma nova lei. Até porque o Sr. Ministro não tocou em nenhum dos pontos em que a futura lei vai gerar, obviamente, muita controvérsia, sendo uma lei que ofende princípios que constam da Lei actual. Desde já, os princípios constantes dos artigos 13.º e 17.º da actual Lei de Bases do Desporto: o artigo 13.º, sobre a continuidade territorial, e o artigo 17.º, que nada mais faz do

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