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6529 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

que confirmar o princípio constitucional de que o desporto é uma matéria de gestão própria e exclusiva das regiões autónomas, ainda mais pelo facto de não ser reserva absoluta da Assembleia da República.
O que esta nova lei de bases do desporto vai, pois, fazer é lançar uma grande confusão em toda esta matéria, até porque aponta para um princípio de continuidade territorial, que é algo que não tem qualquer fundamento, nem na Constituição nem em princípio algum. É que a continuidade territorial resulta da insularidade; é da insularidade que resulta a autonomia; e as autonomias têm o direito de ter o seu regime próprio de gestão do desporto. E aquilo que esta proposta de lei faz é acabar, pura e simplesmente, com isso.
As questões que lhe coloco são as seguintes: por que é que desaparecem os artigos 13.º e 17.º constantes da actual Lei de Bases do Desporto? Como é que o Partido Socialista dos Açores, o Partido Socialista da Madeira e mesmo os órgãos de governo próprio dos Açores, que são socialistas, vão aceitar que uma lei totalmente centralista, que põe todos - as regiões autónomas, as autarquias e o Estado central - no mesmo plano possa ser votada favoravelmente pelos partidos que representam as regiões autónomas?
Trata-se de um atentado claro e evidente à Constituição da República Portuguesa. O princípio da continuidade territorial e a forma como estas questões são tratadas nesta proposta de lei contrariam aquilo que o Sr. Secretário de Estado do Desporto - já que o Sr. Ministro falou no Congresso do Desporto - foi dizer aos Açores (não sei se diria o mesmo na Madeira).
O Sr. Secretário de Estado foi dizer aos Açores que a proposta de lei de bases do desporto iria salvaguardar o princípio da continuidade territorial e o direito de todos os clubes ou atletas, independentemente da região que representem, participarem em igualdade de circunstâncias nas provas nacionais, que nunca mais aconteceria aquilo que aconteceu com o andebol, esse escândalo da Federação de Andebol de Portugal - deste recorte de jornal que lhe mostro consta aquilo que o Sr. Secretário de Estado do Desporto lá foi dizer.
Julgo que ainda sei ler uma proposta de lei! Muitos sabem ler esta proposta de lei! É o Governo que tem de vir aqui dizer se os princípios que o Sr. Secretário de Estado do Desporto defendeu nos Açores fazem parte da proposta de lei de bases do desporto. Não fazem, não, senhor! E não é assim que se faz política. Isto ofende clara e directamente os direitos das regiões autónomas em relação ao desporto.
Já agora, para terminar, no que concerne às regiões autónomas, em relação ao facto de desaparecer desta proposta de lei o teor dos artigo 13.º e 17.º da actual Lei de Bases do Desporto e em relação ao facto de, através desta proposta de lei de bases do desporto, se querer regulamentar a forma de apoiar financeiramente os clubes e as sociedades com fins desportivos, pode ter a certeza de que, ao violar a Constituição, pelo menos a Madeira terá as suas regras próprias contra esta proposta de lei.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, eu sei que queria ficar na História…

Protestos do Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desporto (Laurentino Dias).

Sim, Sr. Secretário de Estado, queria ficar na História com esta lei de bases do desporto! Vai ficar na História pela negativa!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, quero colocar uma pergunta sobre aspectos muito específicos, até porque o tempo de que dispomos é escasso.
Em declaração de voto, referindo-se ao artigo 22.º da anterior proposta de lei de bases do desporto, o então Deputado Laurentino Dias criticou o facto de o governo "consagrar, de forma exaustiva, a matéria referente aos estatutos e regulamentos", tendo também dito que a norma relativa a limitação de mandatos era exemplo de uma matéria que deveria estar contemplada no regime de federações e não numa lei de bases.
Salientou ainda que o Grupo Parlamentar do PS discordava totalmente da forma de criação do Comité Paraolímpico de Portugal por entender que a sua constituição deveria resultar do movimento associativo e da sua própria organização, podendo, depois disso, e verificados certos requisitos exigidos para a existência do Comité, ser acolhido na lei.
A pergunta é óbvia: em ambos os casos referidos, o que é que mudou que justifique tal reviravolta?

O Sr. Presidente: - Ainda para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência, vou referir-me a uma questão já aqui colocada porque não deixa de ser muito surpreendente a forma como vem redigido o

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