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6530 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

artigo 45.º, n.º 1.
Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desporto, ao fim ao cabo, o que esse artigo refere é que para se poder beneficiar de apoios ou de comparticipações financeiras do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais é necessário que se seja titular do estatuto de mera utilidade pública. Ora, parece-me absolutamente impraticável esta situação, porque qualquer associação de bairro, qualquer clube que se dedique simplesmente a dar formação a crianças ou a jovens, que normalmente é apoiado por juntas de freguesia, passará apenas a poder ser apoiado pela respectiva junta de freguesia se tiver o estatuto de mera utilidade pública.
Isto não é o Simplex, é um "complex" total.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O centralismo é tal que será absolutamente impraticável. Como é que o Estado poderá reconhecer a mera utilidade pública a tantas e tantas colectividades por esse país fora de maneira a permitir que possam ser apoiadas nem que seja pela sua própria junta de freguesia?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, há também uma outra questão que gostaria fosse melhor explicada a esta Câmara. O artigo 18.º da proposta de lei, no que diz respeito à justiça desportiva, vem tirar com as duas mãos aquilo que parece querer dar só com uma.
Cremos, pela leitura do n.º 1 do referido artigo 18.º, que todas as decisões que digam respeito à actividade desportiva são insusceptíveis de recurso judicial - parece ser assim. Mas o n.º 3 do mesmo artigo refere o seguinte: "Para efeitos do disposto no número anterior as decisões e deliberações disciplinares relativas a infracções à ética desportiva, no âmbito da dopagem, da violência e da corrupção não são matérias estritamente desportivas.". Ora, se no que diz respeito à violência e à corrupção ainda se entende, no que diz respeito à ética desportiva no âmbito da dopagem já não, porque não me parece que seja matéria que não caiba estritamente na justiça desportiva. Isto parece ser de rectificar se não "enterram-se" completamente os tribunais com processos e discussões que têm que ver, esses sim, com matéria exclusivamente desportiva.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Velosa, a verdade, tive ocasião de dizê-lo na minha intervenção, é que a actual Lei de Bases do Desporto é uma Lei em que o movimento associativo não se reviu,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - E vai rever-se nesta?

… é uma Lei que não despertou energias nem vontades. A prova primeira está no desempenho do governo anterior a propósito dessa Lei: ela previa que fosse regulamentada no prazo de 6 meses e a verdade é que nenhuma peça de regulamentação foi publicada nesse prazo.

Aplausos do PS.

Protestos de Deputado do PSD Hugo Velosa.

Portanto, uma lei que nem mobiliza o próprio governo que a produziu é uma lei que diz tudo sobre a sua capacidade de dirigir a política desportiva.
A segunda questão que o Sr. Deputado referiu respeita ao princípio da continuidade territorial e às regiões autónomas. Erro seu, Sr. Deputado! O princípio da continuidade territorial está afirmado nesta lei.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Não!

O Orador: - Erro seu! Está afirmado nesta lei, é questão de matéria de facto.
Se o Sr. Deputado consultar o princípio da coesão, previsto logo nos princípios introdutórios da proposta de lei, mais propriamente no artigo 4.º,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Já li!

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