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6536 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

especialidade, para aí apresentarmos as nossas propostas de alteração. Estamos seguros de que, procedendo assim, estaremos a contribuir de forma responsável para a melhoria da presente iniciativa legislativa, que visa dotar o País de um ordenamento jurídico adequado aos desafios que se lhe colocam.
Entendemos que o desporto merece este comportamento, só é pena que, no passado recente, o PS não tenha adoptado atitude semelhante. É, no fundo, adequar a prática ao discurso falarmos em conformidade com o que pensamos e pensarmos em conformidade com o que somos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel Mota inscreveu-se para formular um pedido de esclarecimento mas como o Sr. Deputado Ribeiro Cristóvão não dispõe de tempo para responder não o poderá formular.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta proposta de lei, vem o Governo apresentar a alteração da Lei de Bases do Desporto ainda em vigor, a qual, na nossa perspectiva, introduziu notórias melhorias na actividade desportiva, aquando da sua aprovação, em 2004.
Ao contrário do que já aqui ouvimos afirmar, e que não podemos partilhar, há hoje mais pessoas a praticar desporto, há hoje mais colectividades e associações a oferecerem actividade desportiva a todos os escalões etários e sociais e esse era, seguramente, um dos objectivos da Lei, até porque a Lei previa também a aplicação da actividade desportiva, nomeadamente nas escolas, através do chamado desporto escolar, e ainda o desporto no ensino superior.
Com a conjugação de esforços entre federações, Governo, autarquias, associações e clubes, foi importante e visível a realização de vários eventos desportivos no País nos últimos anos, o que se deve, seguramente, à Lei então aprovada.
O Estado passou a ter um papel regulador e fiscalizador e não intervencionista e determinista, no sentido de como se faz, com quem se faz, onde se faz e quando se faz a prática desportiva. Não era esse o objectivo da lei e o papel regulador e fiscalizador é, para nós, o verdadeiro papel do Estado na área desportiva.
A partir de então, todas as modalidades desportivas passaram a ter uma só regulamentação. A actual Lei é abrangente, considerando todas as modalidades e não apenas algumas.
Com a presente proposta de lei, o Governo quer revogar o que se encontra em vigor e, aproveitando o que de bom tem a actual Lei, acrescenta novidades, algumas das quais são, para nós, inaceitáveis.
Desde logo, gostaríamos de saber, e isto é, para nós, determinante, o que vai ser o novo órgão "Conselho Nacional do Desporto", porque não conhecemos a sua composição e as suas atribuições e competências. E, sem se conhecer a sua composição, as suas competências e as suas atribuições, como poderemos nós, aqui, votar favoravelmente a criação deste novo órgão?!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sempre entendemos que, nesta matéria, tal como noutras, o Estado deve desempenhar o seu papel regulador, incentivador e fiscalizador, abstraindo-se o mais possível de intervir. Por isso, somos totalmente contra a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva. Não faz qualquer sentido que uma entidade, uma pessoa colectiva que tem um estatuto de utilidade pública desportiva, tenha que, de quatro em quatro anos, apresentar documentos, ir de chapéu na mão ao Estado dizer "Meus Senhores, quero agora, novamente, renovar este estatuto de utilidade pública desportiva". O que deve suceder, isso sim, é que esse estatuto seja retirado apenas quando as circunstâncias que determinaram a sua atribuição não sejam cumpridas. Pergunto: qual a medida de simplificação administrativa que leva o Estado a, periodicamente, exigir a renovação deste estatuto?!
Assim como não entendemos, e o Sr. Ministro, há pouco, acabou por não explicar, por que é que, para que sejam atribuídos subsídios, inclusive por autarquias locais - e, neste âmbito, as juntas de freguesia também são o órgão administrativo de maior proximidade -,que também os atribuem a clubes bem pequenos mas, às vezes, muito importantes na formação, democratização e massificação do desporto, é necessário que o clube, nomeadamente o clube da terra, tenha o estatuto de mera utilidade pública, caso contrário, as autarquias estão impedidas de o fazer. Parece-nos exagerado e impraticável! Será que, neste caso, o Governo e o PS querem controlar quem são as entidades que podem dedicar-se à actividade física e desportiva? Não me parece bem, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado. Para além de complexa, esta norma é centralista, retrógrada e absolutamente inaceitável.
E esta lei é centralista também no que se refere à competência para organização e atribuição de títulos desportivos, o que deverá acontecer através das federações. Não só as federações devem ter o exclusivo da organização e atribuição de títulos desportivos. Por que não as associações regionais e distritais, no que aos respectivos campeonatos diz respeito, terem a sua competência própria nesta

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