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6537 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

matéria, que é onde se faz a captação e o grande investimento em termos de formação desportiva? Direi mesmo que a democratização do desporto tem de passar seguramente pelas associações e clubes locais e não pelas federações.
Finalmente, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, preocupa-nos imenso a questão da justiça desportiva. É que a justiça desportiva deve efectivamente ser organizada e prevista dentro das próprias federações e organizações desportivas, ficando o exclusivo da justiça judicial apenas e só para situações que ultrapassam seguramente a actividade desportiva.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cabral.

O Sr. Fernando Cabral (PS): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de começar a minha intervenção, gostaria de deixar duas notas prévias.
O Sr. Deputado Hermínio Loureiro apresentou-nos, supostamente, o relatório aprovado em comissão, mas do texto aprovado em comissão não constam as considerações que, em muitos aspectos, o Sr. Deputado aqui referiu.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - E quero registar esta situação porque considero que o Sr. Deputado foi desleal para com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura e para com este Plenário ao fazer essas referências que não constavam do relatório aprovado consensualmente.

Aplausos do PS.

O meu camarada e colega de bancada Manuel Mota não teve oportunidade de colocar uma questão ao Sr. Deputado Ribeiro Cristóvão, mas não posso deixar de referir um aspecto.
O Sr. Deputado Ribeiro Cristóvão não se reviu, pelo menos pelo que foi a sua intervenção, nas palavras do Sr. Deputado Hugo Velosa. Não sabemos, portanto, se o PSD concorda ou não com aquilo em que o Sr. Deputado Hugo Velosa questionou o Governo. Gostaríamos também, portanto, de registar este facto.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois dos compromissos assumidos no programa eleitoral do PS e no Programa do XVII Governo Constitucional, compromissos esses reiterados durante o Congresso do Desporto, discutimos hoje, nesta Câmara, a proposta de lei n.º 80/X.
Em primeiro lugar, é de realçar a oportunidade e felicidade deste agendamento. Quando discutimos um documento importantíssimo para o futuro do desporto no nosso País, a nossa Selecção Nacional de Futebol tem uma participação no campeonato do mundo que engrandece o nosso desporto e o nome de Portugal. Gostaria aqui de louvar todos aqueles que têm dignificado, com o seu trabalho, persistência, sabedoria e abnegação, o futebol português e desporto nacional, designadamente a Federação Portuguesa de Futebol, os jogadores, os dirigentes e os técnicos.
Mas, se todos estamos contentes com esse desempenho - e a sociedade portuguesa está particularmente focalizada nesse grande evento que é o Campeonato Mundial de Futebol -,a oportunidade deste agendamento permite-nos também enfatizar que o desporto e a actividade física não se resumem ao desporto profissional e, nomeadamente, ao futebol. Parafraseando um ilustre socialista: há mais vida para além do futebol. Começaria exactamente por este aspecto.
Depois de leis de bases do sistema desportivo e do desporto, é para nós significativo que a designação desta proposta de lei seja "lei de bases da actividade física e do desporto".
Sendo a taxa de hábitos de prática desportiva em Portugal a mais baixa da União Europeia, justifica-se realçar o propósito de não só apoiar a prática desportiva regular e de rendimento como também promover e desenvolver a actividade física como meio para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos nossos concidadãos.
Através desta proposta de lei, são cometidas à Administração Pública responsabilidades na concepção e execução de programas promotores e incentivadores da prática da actividade física e do desporto.
É de realçar, igualmente, a especial atenção que esta proposta dá à qualificação de quadros e às condições das infra-estruturas desportivas com vista à protecção da saúde e à segurança dos praticantes.
Com este novo quadro normativo, as entidades que proporcionam actividades físicas ou desportivas aos cidadãos, que organizam provas ou eventos desportivos ou ainda que exploram instalações desportivas abertas ao público ficam sujeitas aos requisitos das instalações e equipamentos desportivos e - o

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