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6511 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

Além disso, tivemos em conta dois preceitos fundamentais: a solução deve ser justa, distinguindo diferentes graus de incumprimento, mas também deve ser simples.
Há incumprimentos e incumprimentos. Há incumprimentos que mostram um total desprezo pelas disposições da lei e até, porventura, uma deliberada intenção de a infringir. Mas também são concebíveis incumprimentos mínimos, que resultam apenas da circunstância de o esforço de cumprimento não ter sido suficiente ou consequente.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas, por outro lado, a boa interpretação, compreensão e aplicação da lei torna indesejável que se opte por uma grelha de soluções excessivamente complexa.
Tendo em conta que a lei da paridade consagra duas regras tendentes à criação de uma situação de equilíbrio mínimo da representação dos dois sexos, isto é, a regra da representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas candidatas a eleições e a regra da ordenação das listas de modo a que não haja mais do que dois candidatos do mesmo sexo colocados consecutivamente, a grelha de penalizações que propomos contempla apenas quatro situações.
Ficamos, com isto, com um quadro justo e equilibrado de penalizações, que falha, por exemplo, noutra proposta de alteração também discutida hoje.
Não obstante estas alterações ao decreto original, estamos convictos de que esta lei da paridade terá um papel estruturante no sistema político português e corresponderá a um imperativo constitucional da revisão de 1997 até agora negligenciado. Com esta lei, promovemos uma reforma importante do sistema político e teremos melhor qualidade da democracia portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista decidiu afrontar o Sr. Presidente da República no que respeita à proposta de lei chamada da "paridade".

Protestos do PS.

Perante o veto presidencial, o PS quer alterar apenas o regime sancionatório e ignorar todos os outros argumentos.
O regime sancionatório é, sem dúvida, uma questão central da proposta de lei do Partido Socialista e é de um fundamentalismo sem paralelo na legislação europeia e de consequências evidentemente graves. O PSD disse-o no debate que aqui travámos e demonstrou-o eloquentemente. O PS veio agora reconhecê-lo e dar-nos razão.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Antes de analisarmos as alterações agora propostas pelo partido maioritário, convém abordar duas questões prévias: o veto do Sr. Presidente e os seus fundamentos, e a posição de princípio do PSD nesta matéria.
Comecemos pela última, deixando clara a posição do PSD.
Somos contra a imposição por via legal, administrativa, de quotas de mulheres nas listas eleitorais, porque as quotas são uma forma de fazer engenharia social que subverte a democracia e menoriza a mulher.

Aplausos do PSD.

A essência da democracia é o princípio de que cada cidadão, independentemente do sexo, da cor da pele, da raça, tem direito a votar e a ser eleito. Somos contra quotas para mulheres, para brancos, para pretos, para asiáticos, para emigrantes, para homossexuais, ou quaisquer outras! Somos contra as quotas.
Respeitamos a essência da democracia, constituída por cidadãos iguais nos direitos e nos deveres - e os cidadãos são homens e mulheres, são pessoas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - As mulheres não precisaram de quotas para serem hoje a maioria dos recém-doutorados nas universidades portuguesas, nem a maioria dos jornalistas ou dos médicos;…

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