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6515 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

favoravelmente a algumas destas questões e aos desafios que o Sr. Presidente da República lançou.
Quanto à questão do regime sancionatório, a solução do Partido Socialista é agora a de substituir a recusa da admissão das listas por uma redução da subvenção pública, que pode ir até 80%. Chamo a atenção para o facto de não se ficarem pelos 50% que estão citados na lei, antes podendo ir até aos 100% da subvenção pública a que o Estado está obrigado. O PS, o que é muito curioso, admite que a presença das mulheres nas listas está sujeita à compra e venda. Isto é a comercialização da participação de mulheres na política! Os senhores pensam que isto é que dignifica o estatuto da mulher na política?! Pensam que isto ultrapassa, citando o texto do veto presidencial, "o inadmissível estatuto de menoridade" a que as mulheres ficam sujeitas?! Nós entendemos que não!
Quanto à segunda questão, relativa aos meios progressivos e adequados que o Sr. Presidente da República propõe, a verdade é que o PS consegue, com uma alteração, transformar em oito os três artigos que esta lei originalmente tinha! Ou seja, quase triplica o número de artigos sem incluir, contudo, um mecanismo progressivo e adequado de participação.
Por fim, será que o Partido Socialista segue as melhores práticas europeias neste debate? Não! O PS mantém o regime mais excessivo da Europa! Um regime que não tem paralelo em toda a União Europeia!
Por isso, Sr. Presidente, mantêm-se todas as razões que nos levaram a votar contra e todas as razões que levaram o Sr. Presidente da República a vetar esta lei. Como tal, o que o Partido Socialista está a fazer não é mais do que a primeira provocação ao Presidente da República. Veremos o que vai suceder a seguir.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o debate que estamos hoje a travar prende-se com o veto do Presidente da República à lei da paridade. Aliás, como Presidente conservador que é, vetou esta lei da paridade utilizando o argumento de que o regime sancionatório e desproporcionado. Por isso, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, este debate incide sobre as alterações que serão introduzidas neste mesmo regime sancionatório.
O Bloco de Esquerda, descontente com o veto político do Presidente da República, aceita, ainda assim, uma alteração e um novo regime sancionatório. Mas temos de dizer que esse regime sancionatório terá de ser digno e eficaz. E aqui divergimos da linha oficial do Partido Socialista e das propostas de alteração que submetem a esta Assembleia. O Partido Socialista traz-nos uma proposta de regime sancionatório "em saldos", baseado no calculismo do maior ou menor prejuízo, em função da maior ou menor presença das mulheres. No fundo, dizem aos partidos: "podem pagar a multa e não colocar as mulheres nas listas"!
Do nosso ponto de vista, não é este o caminho para cumprir os critérios da paridade. Aliás, não caímos numa posição em que tenhamos de "adoçar" o regime sancionatório, de forma a que a lei venha a merecer a aprovação do Presidente da República.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Todos sabemos, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, que esta não é simplesmente mais uma lei, como verificamos cada vez que debatemos este tema. Falamos de uma lei, mas também de uma atitude e de uma cultura. Ora, fazer passar uma lei de qualquer maneira não muda cultura alguma e nós queremos, de facto, mudá-la!
Por isso, reafirmamos que não apoiaremos as propostas de alteração do Partido Socialista à lei da paridade aprovada nesta Assembleia da República com os votos do Bloco de Esquerda. Aliás, Srs. Deputados, sem os votos do Bloco de Esquerda, esta lei nunca teria sido aprovada!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - É verdade!

A Oradora: - Nós, Bloco de Esquerda, defendemos a introdução de um princípio que, no mínimo, tem de corresponder à ausência de financiamento público. Não há explicação para que o Estado continue a financiar listas que contrariam a própria lei! O nosso princípio é, portanto, este: lista que cumpra o critério da paridade tem financiamento público. Lista que não cumpra esse critério não tem esse financiamento! Este é o único caminho para, de facto, aplicarmos a paridade.
Imaginemos que seguíamos, por exemplo, o modelo do PSD. Vamos analisar esse modelo. De legislatura em legislatura, o número de mulheres diminui. Dá vontade de dizer que vão "de vitória em vitória até à vitória final", que acontecerá quando tiverem zero mulheres na vossa bancada! Enfim, zero não, Srs. Deputados. Terão sempre a excepção da Sr.ª Deputada Zita Seabra que atravessa todos os tempos

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