O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6591 | I Série - Número 144 | 07 de Julho de 2006

 

A Oradora: - Outra das críticas que frequentemente ouvimos é a de que os transportes colectivos em Portugal têm um preço demasiado elevado!
Esta é uma crítica que não tem qualquer base de sustentação. Com efeito, o preço dos transportes públicos em Portugal apresenta um dos mais baixos valores a nível europeu. A título de exemplo, posso referir, relativamente ao passe social mensal, que, em Madrid e Barcelona, o título mensal para uma zona custa mais cerca de 47% e 61%, respectivamente, do que o preço do título equivalente na Área Metropolitana de Lisboa; e, se comparamos os preços praticados para o título mensal envolvendo 2, 3 e 4 zonas, em Madrid, Barcelona, Paris, Londres e Berlim, em média, os valores são superiores em 78%, 77% e 86%, respectivamente.
Apesar disso, a estratégia do Governo é, clara e objectivamente, orientada para o estabelecimento de um sistema tarifário integrado e intermodal, nas áreas metropolitanas. A este propósito, gostaria de destacar duas acções tomadas pelo Governo: a criação de condições para a adesão dos diferentes operadores da Área Metropolitana do Porto ao Sistema Integrado Andante e a incorporação neste do tarifário social; e a criação de um grupo de trabalho entre o Governo e todos os operadores da Área Metropolitana de Lisboa, com vista a encontrar, até ao final do ano em curso, as medidas de simplificação e racionalização do sistema tarifário, tendo como objectivo a intermodalidade plena.
Sr.as e Srs. Deputados: É imprescindível que todos tomemos consciência de que a melhoria do serviço prestado pelo transporte colectivo de passageiros é uma condição necessária, mas não suficiente, para aumentar a sua quota de mercado, sendo necessário adoptar medidas de dissuasão do uso do transporte individual.

Aplausos do PS.

O patamar de exigência em que nos devemos colocar para potenciar a utilização do transporte público implica a tomada de decisões que, por um lado, garantam a articulação do planeamento do sistema de transportes com os instrumentos de gestão territorial e, por outro, fomentem a intermodalidade.
Muitas destas decisões passam por tomar medidas tendentes a uma gestão eficaz da via pública, desenvolvendo boas práticas, designadamente ao nível da extensão dos corredores Bus e da gestão eficaz do estacionamento, adoptadas noutras cidades europeias, que têm provado ter impacto na transferência modal do transporte individual para o transporte colectivo
No entanto, apesar de essenciais, muitas destas acções são da responsabilidade das autarquias, a quem cabe promover as intervenções no espaço público. É, pois, urgente desenvolver uma estratégia de mobilidade integrada, que permita potenciar um sistema de transportes colectivos fiável, com qualidade ambiental e financeiramente sustentável.
A articulação e planeamento integrados do sistema de transportes exigem, da parte do Governo, uma reforma profunda, que passa pela reformulação do modelo de Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT) e pela contratualização do serviço público de transportes.
Estes são pilares que transformarão, de forma irreversível, a mobilidade nas áreas metropolitanas.
Quero, contudo, dizer-vos que considero que qualquer reforma - sobretudo, de natureza institucional - sem uma forte base de sustentação técnica e financeira, tendo em conta a realidade territorial e social, estará irreversivelmente destinada ao fracasso.
No passado, assistimos ao anúncio de modelos supostamente portadores de reformas institucionais, que sucumbiram a uma primeira análise mais fina.
As AMT devem funcionar, antes de mais, como entidades responsáveis pelo planeamento e coordenação integrados do serviço de transportes de pessoas em áreas metropolitanas, tendo em conta a necessária coerência das políticas de ordenamento do território, mobilidade e ambiente.
Assim, consideramos que a forma empresarial preconizada pelo Governo anterior - que implica que as próprias Autoridades Metropolitanas de Transportes tenham sido concebidas como sendo, elas próprias, prestadoras de serviços - não se coaduna com o exercício de poderes de autoridade que lhe devem estar cometidos e, por isso mesmo, as AMT terão, no nosso modelo, a natureza de pessoas colectivas de direito público.

Aplausos do PS.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, se a reformulação das AMT fosse a simples mudança de natureza jurídico-institucional, a mesma há muito que já estaria pronta.
Mas a reformulação do modelo das AMT deve ter em conta as respectivas bases de sustentação, definindo claramente a alocação de responsabilidades aos níveis administrativos mais adequados para a respectiva assumpção.
Tal implica a concreta definição dos núcleos funcionais relevantes a devolver a essas novas realidades institucionais, organizadoras dos sistemas de mobilidade urbana, assegurando um nível apropriado de representação e participação das autarquias locais, tendo em conta o nível de descentralização administrativa pretendido para tais sistemas.

Páginas Relacionadas
Página 6598:
6598 | I Série - Número 144 | 07 de Julho de 2006   Protestos do CDS-PP. <
Pág.Página 6598
Página 6599:
6599 | I Série - Número 144 | 07 de Julho de 2006   conclusões. O Sr. P
Pág.Página 6599