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6834 | I Série - Número 147 | 21 de Julho de 2006

 

Tribunal de Contas, por via da actuação de órgãos de controlo interno, que passam a ter maior liberdade de intervenção.
Para isso não contem connosco!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: -Aliás, não contem connosco para qualquer solução que vise liberalizar totalmente a introdução (nem por iniciativa de grupos de pessoas em número não inferior a 25) destas questões no Tribunal de Contas.
Neste sentido, mantendo a total responsabilidade e a coerência que temos em relação a esta matéria, votaremos contra esta proposta, salientando a importância do Tribunal de Contas mas lamentando a possibilidade de instrumentalização política que, com esta lei, se torna possível.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, ao artigo 89.º constante do artigo 1.º da proposta de lei n.º 73/X - Quarta alteração à Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 89.º
(…)

1 - O julgamento dos processos a que alude o artigo 58.º, independentemente das qualificações jurídicas dos factos constantes dos respectivos relatórios, pode ser requerido:
a) Pelo Ministério Público;
b) Por grupos de pessoas singulares, em número não inferior a 25, ou por pessoas colectivas interessadas e com as situações fiscal e de segurança social regularizadas.
2 - O direito de acção previsto na alínea b) do número anterior pode ser exercido no prazo de três meses a contar da notificação ou do despacho do Ministério Público que declare não requerer procedimento jurisdicional.
3 - As entidades referidas na alínea b) deverão constituir advogado que os representará.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 73/X - Quarta alteração à Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Deputado Honório Novo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, queria informar a Mesa de que, em nome do Grupo parlamentar do PCP, apresentarei uma declaração de voto sobre o diploma que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, também queria informar a Mesa que, sobre esta matéria, irei apresentar uma declaração de voto em nome do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 59/X - Regula a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP - Estradas de Portugal, EPE, e pelas concessionárias rodoviárias.

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