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0018 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2006

 

impacte ambiental em relação à co-incineração e que não pode passar pela cabeça de ninguém iniciar a co-incineração antes de os CIRVER estarem a funcionar. Ao próprio PS começa a ser intolerável esta arrogância do Governo.
Mas, também agora, no início de Setembro, Srs. Deputados, o País conheceu finalmente o regime de criação de zonas livres de transgénicos. E, assim que se conheceu o seu conteúdo, automaticamente se percebeu como ele constitui, afinal, o regime de inviabilização de zonas livres de transgénicos.
A importância que o Governo atribui às zonas livres de transgénicos, depressa foi perceptível, não era minimamente prioritária. Desde que o Governo permitiu o cultivo de OGM em Portugal, com o levantamento da moratória europeia e com a recusa de adoptar uma a nível nacional, decorreu um ano até à publicação do diploma da coexistência. Só depois de mais um ano é publicada a portaria das zonas livres, ou seja, depois de dois anos da possibilidade de cultivo de milho transgénico no País. E é o mesmo Governo que faz do Simplex uma bandeira de governação que cria dos processos mais burocráticos e mais complexos para a criação de zonas livres de transgénicos, justamente porque assume como objectivo que elas não existam ou que, a existirem, sejam o mínimo possível.
Os municípios, afinal, não decidem nada, apenas podem iniciar o processo de requerer à DRA a declaração de zona livre, mas, para isso, têm que ter parecer positivo das estruturas de agricultores da área do município, as quais, por sua vez, têm de prestar a informação a todos os associados, sendo que o pedido requer aprovação de dois terços da assembleia municipal, votação que não é requerida para qualquer deliberação nem para aprovação dos mais estratégicos e importantes documentos municipais.
Se a iniciativa de requerer à DRA a classificação de zona livre for dos agricultores, têm dos processos mais complicados pela frente, exigido por um Governo que nem o cadastro da propriedade florestal consegue empreender, e exige-se-lhes uma área contígua de zona livre no mínimo de 3000 ha, o que torna o processo completamente inviável em boa parte do País, devido à nossa estrutura fundiária.
Para além de tudo o mais, as áreas protegidas, ao contrário das expectativas que tinham sido criadas, não são automaticamente declaradas zonas livres, nem tão pouco se permite à sua comissão directiva iniciar um procedimento de declaração de zona livre.
Também no próximo dia 3, em que o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas estará presente na 6.ª Comissão, Os Verdes questionarão o Governo sobre este ridículo regime, que permite que um único agricultor possa, contra todos os outros, inviabilizar uma zona livre de transgénicos.
É, afinal, Srs. Deputados, esta a democracia que o PS tem revelado.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 11 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia, com a leitura da mensagem que o Sr. Presidente da República, ao abrigo da Constituição, enviou à Assembleia da República a propósito da Quinta Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que é do seguinte teor: "Promulguei, para ser publicado sob a forma de lei orgânica, o Decreto n.º 86/X da Assembleia da República, que aprovou a Quinta Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Considero, no entanto, meu dever transmitir a essa Assembleia as razões que me levaram a pensar que a forma como foi aprovada a referida lei não é favorável ao reforço do clima de salutar convivência democrática na Região, que tão importante é para o desenvolvimento politicamente sustentado da autonomia regional, cujo trigésimo aniversário se assinala este ano.
Através daquele diploma, introduz-se uma importante e profunda alteração no regime eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, criando-se, nomeadamente, um círculo regional de compensação, a acrescer aos nove círculos eleitorais coincidentes com cada uma das ilhas da Região. Por outro lado, verifica-se um aumento do número de Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Trata-se, por conseguinte, de um diploma estruturante da expressão da vontade popular e das regras do livre jogo democrático na Região Autónoma dos Açores, em torno do qual deveria existir o mais amplo consenso interpartidário, nomeadamente entre as duas forças políticas que, ao longo de trinta anos de autonomia, sempre obtiveram resultados particularmente expressivos naquela Região, aí detendo um peso eleitoral materializado, em sucessivas eleições regionais, em mais de 80% dos votos validamente expressos.
Importa ainda notar que sempre se verificou, na história da democracia portuguesa, um elevado

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