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0024 | I Série - Número 006 | 29 de Setembro de 2006

 

A Oradora: - Se eu tivesse que realçar alguns dos mais preocupantes resultados realçaria, seguramente, os nossos níveis de abandono escolar, em comparação com outros países da União Europeia, mas não só.
E esta falta de reconhecimento e de auto-responsabilização é tanto mais preocupante quanto já ouvimos a Sr.ª Ministra da Educação referir que a culpa do insucesso escolar em Portugal é dos professores. Depois, procurou remendar a sua gravíssima afirmação referindo que a culpa é das escolas, afirmação tão preocupante quanto a primeira, naturalmente, até pela responsabilidade que, ao longo dos anos, o PS tem tido nesta matéria.
E quais têm sido os resultados destas políticas? Entre outros, seguramente, um deles, de que se tem falado sobejamente hoje, é a autonomia das escolas, que em Portugal se caracteriza de facto como uma verdadeira ficção orientada pelas direcções regionais e centrais do Ministério da Educação.
Poderíamos apresentar um outro resultado recorrente nos sucessivos governos: a não aposta efectiva na qualidade das escolas públicas para dar um bom lugar às escolas privadas. E esse é o primado do PSD e aquele que justamente se apresenta no projecto de lei em discussão.
Deste projecto de lei talvez merecessem realce duas questões, na nossa perspectiva preocupantes. Uma delas prende-se com a criação da figura de director, ou seja, a recuperação de modelos que o PSD já apresentou anteriormente e que já estão ultrapassados.
O director não seria necessariamente um professor. Aliás, pelo que vem apresentado na exposição de motivos do projecto de lei do PSD, bem se percebe que o seu objectivo é colocar o primado da administração e do economicismo, baseado, seguramente, na apresentação de receitas e de despesas, e de preferência com o objectivo do lucro, à frente do primado pedagógico, que é o fundamental e deve ser central na gestão escolar.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, o PSD apresenta também como princípio o direito de os pais poderem escolher livremente a escola dos seus educandos, mas este princípio que apresenta esconde o verdadeiro princípio que defende, que é o direito de as escolas poderem escolher, seleccionar, os seus alunos em função do seu apelido, da sua condição económica e do seu aproveitamento escolar, esquecendo todos os outros. Querem as escolas boas e as escolas más, dividindo os alunos e seleccionando-os em função desta categorização.
Qual é, afinal, Srs. Deputados, o objectivo do ranking das escolas, que o PSD tanto defende? Não é resolver o problema das escolas, não é resolver o problema dos insucessos escolares, não é resolver o problema do nosso sistema de ensino, é, sim, procurar que cada uma das escolas, competindo entre si, atinja os primeiros lugares, seleccionando os alunos e não resolvendo os seus problemas internos, generalizados no nosso sistema de ensino. Não se conhecem, de resto, medidas tomadas para intervir nas escolas que se designam como as mais mal classificadas nesses rankings.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero dizer que não concordamos com os princípios apresentados neste projecto de lei do PSD, consideramos que o mesmo consubstancia propostas que, na nossa perspectiva, agravam a situação de muitas escolas e do ensino em geral.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fernanda Asseiceira.

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, instituiu um novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
No seu preâmbulo, diz-nos que "a escola, enquanto centro das políticas educativas, tem assim de construir a sua autonomia a partir da comunidade em que se insere, dos seus problemas e potencialidades, contando com uma nova atitude da administração central, regional e local que possibilite uma melhor resposta aos desafios da mudança".
Refere ainda, no ponto 1 do artigo 47.º, que "a autonomia da escola desenvolve-se e aprofunda-se com base na iniciativa desta e segundo um processo faseado, em que lhe serão conferidos níveis de competência e de responsabilidade acrescidos, de acordo com a capacidade demonstrada para assegurar o respectivo exercício".
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista congratula-se com o facto de, no projecto de lei n.º 268/X, hoje apresentado nesta Câmara, o PSD reconhecer que este documento, em vigor desde 1998, "prevê um regime ambicioso no que respeita à autonomia dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário".

Vozes do PS: - Muito bem!

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