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0024 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

O Orador: - Afirma que serão excluídos do cálculo dos limites de endividamento os empréstimos já celebrados e que, na altura, não contavam para esse cálculo. Mas, Sr. Ministro, uma coisa é a sua interpretação, aquilo que acaba de dizer daquele púlpito, outra coisa é o que a lei diz.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E a lei diz exactamente o contrário daquilo que o senhor acaba de afirmar aqui! Portanto, impõe, de facto, a retroactividade na aplicação dos limites do endividamento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Mas há mais normas claramente anticonstitucionais, Sr. Ministro! Por exemplo, a consignação de receitas de acordo com as conveniências do Governo. Por exemplo, a "cenoura" demagógica que é lançada ao poder local para ele poder intervir e decidir sobre a aplicação da taxa variável de 3% em sede de IRS. Enfim, um mar de normas anticonstitucionais que deveriam, na minha opinião, ter merecido da parte de V. Ex.ª, um eminente jurista, uma outra reflexão.
Aliás, esta questão da taxa variável do IRS é uma espécie de "lei das sesmarias", com quase 700 anos de atraso e, ainda por cima, com o objectivo de tentar não repovoar o interior mas, ao contrário, povoar ainda mais o litoral. Até se percebe qual é a intenção do Governo: o Governo, já se sabe, não vai querer, de facto, diminuir os impostos e, portanto, esta será uma oportunidade para virem a terreiro, o Sr. Ministro, o Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro das Finanças, dizer: "É por causa daqueles malandros dos autarcas que o IRS não vai descer!" Estou mesmo a ver os senhores desculparem-se com os autarcas para justificar que não vão diminuir os impostos…!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Claro!

O Orador: - Mas há mais, Sr. Ministro, quanto à proposta de lei. Por que é que esta proposta revela tanto desprezo pelos autarcas e pelo poder local em Portugal?

Vozes do PSD: - É verdade!

O Orador: - Gostava que o senhor dissesse isto aqui. Será que é porque o poder local, com 11% das receitas públicas, com 10% da despesa pública e com 5% de endividamento público, consegue realizar mais de 40% do investimento público em Portugal?

Vozes do PCP: - É verdade!

Vozes do PSD: - Essa é que é essa!

O Orador: - É por isso? É por despeito? É por inveja, Sr. Ministro, que o Governo apresenta esta proposta? É para que os autarcas sejam obrigados a fazer tão pouco quanto os senhores fazem - e é, de facto, muito pouco - para a resolução dos problemas das populações?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, se não é isto, só vejo uma razão: com esta proposta de lei, o senhor e o Governo a que pertence estão a tentar vingar-se, com um ano de atraso, dos resultados eleitorais de Outubro de 2005.

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Miranda Relvas.

O Sr. Miguel Miranda Relvas (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna, estou hoje, aqui, com a mesma atitude com que estive há dois anos atrás, quando estava do lado do governo. Numa atitude de defender o rigor, mas o rigor no poder central e o rigor no poder local! Permita-me, aliás, que o saúde: seja bem-vindo por ter mudado de opinião e por agora começar a aceitar que os princípios do rigor são os princípios que devem ser e têm de ser assumidos!

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