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0032 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - E aquelas centenas de autarcas socialistas que votaram contra também têm "cassete"?!

O Orador: - E a verdade que tem a ouvir da nossa parte é que não é só até 2009 que há normas de transição. Se o Sr. Deputado reler - e já não digo a lei - o que acabei de ler na tribuna, verificará que há normas cautelares permanentes que asseguram que todos os municípios que têm até 0,75 da capitação média nacional - e são quase 70% dos municípios que estão nessas condições - nunca poderão ter uma diminuição da receita superior a 2,5%…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Por ano!

O Orador: - … por ano, nunca poderão ter, em nenhum ano, uma redução superior a 2,5%. Isto significa que jamais algum município será colocado numa situação de ruptura.
Mas isto era contar exclusivamente com as receitas do Orçamento do Estado como receitas dos municípios. Ora, os municípios não têm só essas receitas, têm outras. E não são as receitas que resultam da especulação imobiliária, porque o imposto local que está a subir não é o imposto municipal sobre transacções, é o IMI, é relativamente ao já construído, Sr.ª Deputada. Então, quer que os municípios vão destruir o que já está construído para combater a especulação imobiliária das décadas de 60 e 70?! Haja limites para a demagogia!
Portanto, a receita que está a subir é esta - só este ano, subiu 15% e, para o ano, prevê-se que suba 14%. Isto significa que a receita fiscal própria dos municípios vai continuar a subir acima da inflação, acima da receita fiscal do Estado.
Por isso, entendemos que os recursos do Estado têm de ser crescentemente alocados aos municípios que têm menos receita própria, porque aqueles que têm mais receita própria são os que menos necessitam do apoio do Estado. Esta é uma função de subsidiariedade que as transferências do Orçamento do Estado devem ter e que se traduz em não continuar a transferir igualmente para quem precisa e para quem não precisa. Isso é que é justiça e por isso esta é uma reforma essencial.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna, registámos com curiosidade a ansiedade com que procura conhecer o pensamento do Deputado Miguel Relvas, mas é só uma questão de tempo, falta pouco, já vai ficar a conhecer as propostas do PSD.

Vozes do PS: - Ah!

O Orador: - Mas deixe-me dizer-lhe, a propósito da tonitroância queirosiana que decidiu usar, que nós, deste lado, o único personagem do universo queirosiano com que o identificamos é mesmo o Conde de Abranhos: na oposição, é tudo descentralização e poder àqueles que o povo elege, quando chega ao poder, é ver o mundo com os olhos do Terreiro do Paço, e isso o Sr. Ministro tem praticado melhor do que ninguém.

Aplausos do PSD.

Mas é mesmo por essa visão do mundo pelos olhos do Terreiro do Paço que se impõe fazer-lhe duas perguntas, a propósito do conjunto vasto de machadadas que o senhor dá na autonomia do poder local…

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: - Diga uma! Diga uma!

O Orador: - … com esta proposta de lei que aqui traz.
A primeira tem a ver com esta participação variável, por deliberação municipal, nos 3% do IRS. Não vou repetir o que o Deputado Honório Novo disse com muita propriedade acerca da inconstitucionalidade, que o senhor, sendo jurista da mesma Casa que eu, devia bem conhecer, sobre a natureza do IRS, que não é um imposto municipal, mas um imposto nacional. Mas o que devo presumir é que esta proposta não é só "para inglês ver", não é "para atirar areia para os olhos das pessoas", não é só para colocar sobre as autarquias o odioso de decidirem cobrar ou não 3% do IRS, é efectivamente para fazer algum bem ao País e para trazer alguma discriminação, fixar populações, o que quer que seja.
Pergunto: em que estudos é que os senhores estribaram esta proposta? O Sr. Ministro é capaz de nos dar dois ou três exemplos de alguma coisa que mude, e para melhor, se esta inconstitucionalidade alguma vez vingasse?

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