O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0046 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

ameaçadora dos oradores da direita e da esquerda, nenhum interesse têm, nenhuma instância, nenhuma justa utilidade em presença da questão financeira."
O maior partido da oposição - o PSD - falhou neste momento reformista, mostrando-se incapaz de apresentar propostas a debate, o que nos surpreende e, com certeza, também surpreendeu o País.
Numa expressão que já alguém usou, preferiu "surfar" contestações de certos interesses associativos.
É surpreendente que tenha começado a disparar, retardadamente, na comunicação social, com propostas arcaicas, inspiradas na fatalidade pessimista e fadária do "tempo volta para trás", como seja a intenção de fazer regressar as autarquias locais à absoluta dependência das transferências do Orçamento do Estado e de lhes retirar a autonomia de receitas fiscais próprias, na parte que hoje já têm, o que, aliás - em excelente diferenciação -, a proposta do Governo do PS pretende até, e bem, ampliar ainda mais, designadamente através de uma participação na receita do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
O regime das taxas vem reforçar a autonomia de decisão municipal, enquadrada nos bons princípios de proporcionalidade do valor, face à contrapartida de prestações efectivas, e com adequada e demonstrada fundamentação económico-financeira.
A evolução preconizada para o sector empresarial local é de transparência e de garantia de viabilidade económico-financeira das entidades empresariais, com o seu correlato de responsabilização da autarquia, seja pelos resultados negativos ou endividamento da empresa, tanto como pelo beneficio e repercussão do seu lucro.
O regime de financiamento das freguesias inova na estratificação das mesmas, consoante a sua pertença mais ao mundo rural ou mais ao mundo urbano, reconhecendo a sua diferenciação. Por outro lado, quebra um tabu, reconhecendo-lhes, numa norma de alcance histórico, um direito próprio a receitas fiscais, designadamente em sede de imposto municipal sobre imóveis rústicos.
Na economia da proposta das finanças locais releva a ligação ao ciclo económico no apuramento das receitas e o reforço do financiamento proveniente de fontes próprias, em detrimento das transferências.
Será promovido, nos termos programáticos constitucionais, o combate às assimetrias, nomeadamente através da redistribuição da capitação excedente de impostos locais, em especial incidentes sobre o imobiliário construído, com um forte reforço do Fundo de Coesão.
De igual modo, releva a beneficiação estabelecida para compensar os territórios sujeitos a condicionantes ambientais ou, por outro lado, as vantagens conferidas às políticas de reabilitação urbana das autarquias, tudo em detrimento da proliferação da construção civil galopante para as periferias, que será contida com estas medidas legislativas (a par de outras no campo do arrendamento urbano ou da política de cidades e de ordenamento do território).
Esta legislação vai ainda reformar o regime de crédito e de endividamento, no sentido de um maior rigor e justiça, acabando com um sistema parcialista e enganador, que levou a que, de uma forma legal - pasme-se! -, se enterrassem na inviabilidade financeira algumas autarquias, o que não mais poderá acontecer para o futuro, devendo travar-se já o que poderia não ter remédio amanhã.
Com a nova legislação ora proposta, Portugal ganhará na credibilização do seu poder local democrático o mesmo que este ganhará em rigor, transparência, responsabilidade e autonomia.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A terminar, avantajemos a importância que reside na abertura de uma nova era para o poder local em Portugal.
Se até aqui as autarquias realizaram um notável trabalho na infraestruturação do território, no saneamento básico, nas estradas e caminhos, nos arruamentos e nos espaços urbanos, nos mais variados equipamentos de utilização colectiva, sócioculturais e desportivos, agora é aberto um novo desafio, mais dedicado ao elemento humano, que será o de intervir na prestação de serviço e na gestão directa do sistema de educação e de ensino, no sistema de cuidados de saúde ou na acção social, junto das crianças, dos idosos, dos doentes, dos estudantes, dos toxicodependentes, dos excluídos, enfim, na promoção da igualdade social.
Por isso, a novidade importantíssima do Fundo Social Municipal (FSM), que, nestas áreas, e futuramente noutras, vai dotar as autarquias de mais capacidade de intervenção, aumentando a sua presença e importância política na sociedade portuguesa.
Também noutros campos a nova lei virá retomar o caminho da concretização da transferência de mais competências a favor das autarquias, segundo o princípio da subsidiariedade e mediante programas plurianuais, que deverão descongelar o processo de descentralização, lançado por um governo do PS e embargado durante o hiato da governação da direita.
Como, em 1858, escreveu Alexandre Herculano, numa famosa carta aos eleitores do círculo de Sintra "a descentralização é a condição impreterível da administração do País pelo País".
A legislação proposta criará um novo paradigma da intervenção autárquica, agora ainda mais virada para as pessoas que vivem no nosso território.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.

Páginas Relacionadas
Página 0037:
0037 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006   assegurar um limite mín
Pág.Página 37