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0007 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

O modelo que reafirmamos passa pelo estabelecimento de três patamares contributivos, na parte relativa às pensões: um primeiro patamar, até remunerações equivalentes a seis salários mínimos nacionais, em que o regime púbico é obrigatório; um segundo patamar,…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço silêncio na Sala para que possamos ouvir o orador. Os Srs. Deputados que estão em conversações bilaterais podem reservá-las para outro momento.
Sr. Deputado Pedro Mota Soares, queira continuar no uso da palavra, por favor.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Pelos vistos, a reforma da segurança social é muito importante para o País, mas não para parte da Câmara, Sr. Presidente!

Aplausos do CDS-PP.

Vozes do PSD: - Bem lembrado!

Vozes do PS: - Oh!…

Protestos do Deputado do BE Luís Fazenda.

O Orador: - Como estava a dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, um segundo patamar contributivo, situado entre os seis e os dez salários mínimos nacionais, em que exista um regime de contribuição obrigatória, mas em que exista também uma liberdade de escolha entre o sistema público e os outros sistemas complementares, públicos, privados ou mutualistas; e, por fim, um terceiro nível, acima de dez salários mínimos, em que a contribuição é facultativa, quer para o público quer para o privado.
É importante reconhecer que, neste terceiro nível, já não estamos verdadeiramente a tratar de segurança social, mas sim de administração de poupanças privadas.
Numa reforma para o futuro, deve reconhecer-se que o Estado não tem o dever de assegurar as pensões mais altas - aquelas que sejam superiores aos níveis considerados de garantia social -, mas também não pode penalizar quem, com o próprio esforço, sacrifício e poupança, as organiza ao longo dos vários anos da sua vida contributiva.

Aplausos do CDS-PP.

Daremos, então, entrada a um projecto de lei que consagre um regime complementar legal, previsto na lei de bases em vigor, na sequência do que defendemos desde sempre.
O nosso projecto terá os seguintes pontos essenciais.
Primeiro, a adesão individual.
Segundo, uma manifestação expressa da vontade do contribuinte (isto é, se o contribuinte nada disser, continuará a descontar para o sistema público).
Terceiro, um regime que abranja os trabalhadores por conta de outrem, sujeitos à taxa contributiva global, que iniciem a carreira contributiva após a entrada em vigor do novo regime e que aufiram uma remuneração ilíquida mensal superior a seis salários mínimos nacionais ou aqueles que, tendo idade igual ou inferior a 35 anos, tenham uma carreira contributiva não superior a 10 anos e aufiram também uma remuneração ilíquida mensal superior a seis salários mínimos nacionais.
Quarto ponto, integrar apenas a protecção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, através da atribuição da atribuição de prestações em articulação com o sistema público e, nessa medida, a parte da taxa social única que incide sobre a parte do salário considerado no regime opcional será apenas a correspondente ao custo das eventualidades sociais cobertas (velhice, invalidez e morte).
Quinto ponto, a parte restante da taxa social única incidirá sempre sobre a totalidade do salário, independentemente do seu valor, garantindo plenamente o princípio da solidariedade relativamente a outras prestações sociais.
Sexto ponto, será de contribuição definida e gerido em regime de capitalização.
Sétimo ponto, será assegurada a todos a igualdade de tratamento fiscal.
Oitavo ponto, é garantida a portabilidade e a transferibilidade dos créditos adquiridos ao longo dos anos.
Nono: as entidades gestoras poderão ser pessoas colectivas de direito público ou privado, ou entidades mutualistas.
E, décimo, a regulação, a supervisão e a fiscalização serão sempre feitas por mecanismos públicos, com uma autoridade do Estado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

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