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0042 | I Série - Número 011 | 13 de Outubro de 2006

 

guarda de amostras biológicas, bem ainda das informações nelas obtidas, e à conservação das amostras e sua destruição.
Comparando este novo regulamento com o anterior notam-se algumas diferenças.
No que respeita à regulamentação do método de fiscalização, elimina-se a possibilidade de se pedir a contraprova no caso do exame qualitativo ser positivo, bem como a obrigação de o examinando pagar as despesas da contraprova no caso de confirmação do resultado do exame qualitativo - não nos parece mal esta alteração.
O artigo 8.º, por outro lado, e ao contrário, define as substâncias psicotrópicas que devem ser especialmente controladas, o que não deixa de nos suscitar a seguinte dúvida: as substâncias referidas são-no por serem as mais incapacitantes para a condução ou apenas por serem as mais comuns, as mais consumidas?
Trata-se de uma matéria que gostaríamos de ver esclarecida, tanto mais que o artigo 9.º prevê a possibilidade de aprovação de "(…) um guia orientador do influenciamento (…)" - estou a cita, e julgo que é uma expressão que poderemos melhorar em sede de especialidade - "(…) por substâncias psicotrópicas (…)". A ser assim, para que efeito? Não o vislumbramos, pelo que gostaríamos de perceber, embora possa ser, obviamente, uma questão de falta de entendimento da nossa parte.
Em suma, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, numa apreciação global, entendemos que esta proposta de lei representa um avanço, indo, aliás, ao encontro da melhor prática de vários países da União Europeia.
Mas gostaríamos, de igual modo, que fosse realizado um estudo sobre os efeitos que os fármacos, as denominadas drogas lícitas, podem provocar na condução, nomeadamente quando causam sonolência ao volante.
De acordo com o já citado Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, estava prevista, ou pelo menos estava a ser negociada, a possibilidade da introdução nos fármacos de um aviso sobre os efeitos secundários que poderiam provocar, avisando os utentes. Cremos que esta é uma matéria que o Governo não deixará de aprofundar, porque nos parece da maior importância.
Quanto ao mais, tratando-se de matérias relativas a direitos fundamentais, julgamos que este diploma pode e deve ser melhorado, em sede de especialidade, e é o que faremos construtivamente…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … porquanto se trata de uma matéria que a todos deve aproximar e, mais do que isso, que a todos deve motivar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações, após o qual o debate prosseguirá.
Em primeiro lugar, vamos proceder à verificação do quórum, pelo que peço que se munam do respectivo cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que neste momento estão a entrar na Sala ainda têm tempo de sinalizar a sua presença através do cartão electrónico, mas uma vez accionado o dispositivo ele tem o efeito de "guilhotina", o que significa que, a partir daí, o sistema não aceitará a introdução de cartões.
Como já sabem, os Srs. Deputados que se depararem com algum problema devem assinalá-lo à Mesa, podendo, depois, procederem ao registo presencial junto do serviço de apoio ao Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 195 presenças, havendo mais três Srs. Deputados que assinalaram a sua presença à Mesa, pelo que temos quórum de votação.
Os Srs. Deputados que acabaram agora de entrar na Sala já não podem utilizar o cartão electrónico, porque o sistema já está fechado, razão pela qual, como já disse, terão de efectuar o registo presencial.
Vamos, então, iniciar as votações, começando pelo projecto de resolução n.º 156/X - Viagem do Presidente da República a Budapeste (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em relação à proposta de lei n.º 85/X - Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário para instrução de reclamação graciosa e aos projectos de lei n.os 315/X - Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE) e 316/X - Derrogação do sigilo bancário para efeitos do combate à fraude e à evasão fiscal (PSD) deu entrada na Mesa um requerimento, que foi distribuído, subscrito por vários Srs. Deputados do PS, do PSD e do BE, que são os partidos proponentes dos referidos diplomas, no sentido de que os mesmos baixem às Comissões Parlamentares de Assuntos

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