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17 DE NOVEMBRO DE 2006

15

Já a questão suscitada pela Sr.ª Deputada Helena Pinto, do Bloco de Esquerda, efectivamente, é extremamente pertinente. No entanto, por razões que todos conhecem, não há neste momento condições para se avançar nesse sentido.
De qualquer modo, uma vez que se trata de uma questão concreta e pertinente, penso que, a partir de 2009, existiriam condições para se avançar no sentido pretendido, o que implicaria, necessariamente, que houvesse uma revisão da percentagem do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) (que está prevista e que, portanto, teria de ser revista), e teria de ser estudada também uma reafectação para fazer com que houvesse uma redução do FEF, para que a receita fosse equivalente em termos globais.
Ora, aquilo que iria acontecer é que os municípios onde se situam as sedes e os edifícios públicos mais representativos, que são as grandes cidades, ficariam com uma receita relativamente superior à dos municípios que não têm edifícios nessas condições, pelo que teria de haver um reequilíbrio. De qualquer modo, em termos de médio prazo, parece-me que é uma proposta que merece ser equacionada.
Já quanto à alteração pretendida para o n.º 4 do artigo 12.º (e há várias propostas neste sentido) e, de certo modo também, quanto a uma outra proposta que o PCP tinha apresentado relativamente ao n.º 6 (estão interrelacionadas), gostaria de chamar a atenção para o seguinte aspecto: os municípios irão ser ouvidos sempre que existam projectos de interesse particular, ou seja, aquilo a que podemos chamar os grandes projectos de investimento.
A realidade do nosso país é a seguinte: contrariamente àquilo que se pode pensar de algumas intervenções, existe neste momento uma competição, uma concorrência — nalguns casos, até uma concorrência exagerada — dos municípios para quererem atrair os projectos de investimento para o respectivo município.

O Sr. António Filipe (PCP): — Ah! Então isso é uma taxa! Uma coima!

O Orador: — Com esta proposta, aquilo que se pretende é que, caso não concorde com a localização do investimento na sua área geográfica, o município terá direito à compensação do imposto que deixou de ser cobrado. É isso que se pretende com esta proposta.
Finalmente, quanto ao n.º 8 do artigo 12.º, têm razão algumas das críticas que foram formuladas relativamente à «informação agregada».
Utilizou-se a expressão «ter acesso à informação agregada» como contraponto à informação individualizada, que está vedada pelo artigo 64.º da Lei Geral Tributária. Há-de estar abrangida pelo sigilo fiscal a informação desagregada pelo contribuinte. Mas não era intenção que a agregação fosse um número único. Aquilo que se pretende é que se possa prestar a informação da despesa fiscal desagregada por impostos e, sempre que possível, desagregada por beneficio fiscal que seja concedido.
Portanto, em termos informáticos, se tivermos possibilidade de dar uma informação mais detalhada por cada tipo de benefício, por cada legislação aplicável, essa informação será prestada e, portanto, a crítica é perfeitamente pertinente. Mas não pode haver informação individualizada por causa do artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 14.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados, no artigo 14.º o CDS propôs o princípio do tratamento mais favorável para as pequenas e médias empresas.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Designadamente, propôs que fosse criado um regime diferenciado e que fosse fixada uma taxa máxima para a derrama para as pequenas e médias empresas.
Entendeu o CDS que esta medida era importante para incentivar o pequeno tecido empresarial, que é fundamental para o País e para muitas comunidades locais.
Nesse sentido, chegámos a um entendimento com o Partido Socialista quanto à questão da derrama relativa às pequenas e médias empresas. Assim, iremos retirar a nossa proposta, uma vez que, face ao entendimento que foi alcançado, a proposta do Partido Socialista será objecto do nosso voto favorável.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Por outro lado, no que diz respeito à repartição da derrama quando estamos perante empresas que operam em mais do que um concelho, entendemos que era necessário flexibilizar esses

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