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I SÉRIE — NÚMERO 21

26

Agora, vamos votar a proposta 62-P, do BE, de aditamento de um novo artigo 8.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Plano Plurianual de Investimento

1 — O plano plurianual de investimento consiste num programa de acção para a administração do município para o período do mandato obedecendo a princípios de estabilidade financeira, de adequação do investimento à dimensão das carências, e às perspectivas de desenvolvimento económico, social e cultural do município, bem como à promoção da coesão social.
2 — O plano plurianual é produzido nos primeiros seis meses de início de mandato, integra uma avaliação da situação financeira da autarquia e fixa o limite máximo da despesa para cada um dos quatro anos seguintes.
3 — O plano plurianual é acompanhado de um relatório da situação financeira e consta de um programa de grandes opções do plano para o mandato, e respectiva orçamentação.
4 — O anteprojecto de plano plurianual, com os documentos que o compõem, uma vez aprovado pelo órgão executivo, é submetido a discussão pública pelo período de 30 dias úteis, devendo tais documentos constar, obrigatoriamente, de um boletim municipal publicado para o efeito bem como de divulgação no sítio da Internet do município.
5 — Uma vez produzido o plano plurianual, com as alterações suscitadas pela discussão pública, o órgão executivo submete-o à apreciação e aprovação pelo órgão deliberativo.
6 — Deve ser dada adequada publicidade às opções do plano e ao orçamento, depois de aprovados pelo órgão deliberativo, designadamente, através da publicação de um boletim municipal e em suporte informático.
7 — O plano plurianual pode ser submetido a rectificação no final do segundo ano do mandato, por iniciativa do órgão executivo do município.
8 — O acto rectificativo é sujeito a discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis e ratificado pelo órgão deliberativo do município.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, ao artigo 9.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 32-P, do PCP, de emenda do artigo 9.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

A tutela sobre a gestão patrimonial e financeira das autarquias locais abrange a sua administração directa e indirecta e as entidades do sector empresarial local, é meramente inspectiva e só pode ser exercida segundo as formas e nos casos previstos em lei própria, salvaguardando sempre a democraticidade e a autonomia do poder local.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar os artigos 10.º [corpo e alíneas a) a m)] e 11.º [corpo e alíneas a) a f)] da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos, agora, ao artigo 12.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 6-P, do PSD, de eliminação do n.º 1 do artigo 12.º

Submetida à votação, foi rejeitada, como votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

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