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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Pergunto, então, se alguém nos pode habilitar com a informação sobre se haverá outros artigos que tenham sido corrigidos entre a primeira versão entrada na Mesa e a versão oficial, para que não se corra o risco de haver algum equívoco sobre o que estamos efectivamente a votar.
Concretizando: na versão que entrou na Mesa, o n.º 6 do artigo 12.º não tem o inciso «havendo lugar à compensação em caso de discordância expressa do respectivo município», que foi introduzido posteriormente.
Pergunto, por isso, se há outros artigos em que tenham sido introduzidas alterações posteriores. Não sei se alguém está em condições de o esclarecer, mas era importante que o fizesse.

O Sr. Presidente: — Seguramente, esta observação do Sr. Deputado António Filipe pode ser respondida por quem, em comissão, acompanhou mais de perto este processo, ou pelo Governo. Estaremos atentos a essa questão, de forma a que o texto fixado seja o mais rigoroso possível.
Vamos, então, iniciar a apreciação na especialidade, artigo a artigo, da proposta de lei. Começamos com o artigo 1.º.
Não haverá lugar a uma intervenção inicial do Governo para apresentar o diploma, uma vez que não estamos em sede de discussão na generalidade.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, sabemos que esta é uma discussão na especialidade e o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna inscreveu-se, precisamente, para intervir sobre o artigo 1.º, porque gostaria de fazer um aperçu, uma apreciação do conjunto de propostas de especialidade apresentado. Julgo que tal enformaria a discussão subsequente com utilidade para todos.
O Governo não fará, pois, qualquer intervenção na generalidade; fará, sim, uma intervenção que terá em conta as várias propostas de especialidade que foram apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, dar início à discussão do artigo 1.º.
O Governo gerirá o tempo de que dispõe como entender. E se algum grupo parlamentar, a propósito do artigo 1.º, quiser fazer uma intervenção de generalidade sobre a especialidade também não lhe poderei cortar a palavra até ao limite de tempo que tem ao seu dispor.
Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Antes iniciarmos esta discussão em Plenário, creio ser essencial sublinhar como se tem revelado importante o prolongamento deste debate em torno da Lei das Finanças Locais e o trabalho desenvolvido em comissão.
Em primeiro lugar, queria constatar que, depois de muito debatida — e de forma apaixonada — esta proposta do Governo, a verdade é que, relativamente às questões essenciais que foram objecto de debate, nem os partidos da oposição nem o PS apresentaram alterações relevantes. Senão, vejamos.
Sobre a questão, muito discutida, da neutralidade desta lei para o ano de 2007, nenhuma proposta de alteração foi apresentada; relativamente à criação do fundo social municipal, nenhuma proposta foi apresentada; em relação a dois temas muito discutidos, o Fundo de Coesão e os critérios de repartição das transferências entre municípios, apenas o CDS-PP apresentou propostas de alteração; sobre uma das inovações fundamentais da proposta de lei, a participação dos municípios nas receitas do IRS, registo que o PCP, o BE e Os Verdes nada propõem, tendo o CDS proposto um alargamento da participação dos municípios na receita do IRS Também no que respeita aos critérios de endividamento, outro tema muito discutido, nenhum partido apresentou qualquer alteração. As únicas propostas de alteração surgiram do BE e do PCP, quanto ao limite que deve resultar para o endividamento — esse limite deve aumentar de 125% para 130% ou para 150%, de acordo com a proposta do BE, ou aumentar de 125% para 150%, no caso do PCP.
Registo, portanto, que, quanto aos elementos essenciais da proposta de lei, nenhuma alteração foi proposta em especialidade.
Em segundo lugar, gostaria de sublinhar, em particular, a postura construtiva do CDS-PP e do PS. Ambos apresentaram propostas de alteração importantes no que diz respeito à derrama, modificando o seu regime para as pequenas e médias empresas e, ainda, alterando a derrama relativamente àqueles concelhos onde existam empresas que, apesar de não terem um número muito elevado de trabalhadores, em função do seu volume de negócios, dão um contributo importante na exploração de recursos naturais desse concelho.
Trata-se de uma situação particularmente relevante para os concelhos que estão onerados com a presença de barragens, que são empreendimentos de capital muito intensivo e penalizadores do município, mas onde a derrama municipal era diminuta.
Sublinharia ainda, da parte do CDS, duas propostas da maior importância e nas quais o Governo se revê.

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