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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 120-P, do CDS-PP, de eliminação do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 51-P, do PCP, de substituição do n.º 2 do artigo 54.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 — Cada programa de parceria pública tem carácter universal, não podendo ser recusada a adesão a qualquer autarquia que satisfaça os requisitos, e pode ter como objecto o exercício coordenado de competências das autarquias locais ou da administração central.

O Sr. Presidente: — Por efeito da votação anterior, a votação do n.º 2 do artigo 54.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, então, votar a proposta 24-P, do PSD, de substituição do n.º 3 do artigo 54.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Os programas de parceria pública baseiam-se na celebração de contratos-tipo que definem obrigatoriamente as competências a exercer em parceria, as obrigações das partes, a duração e o regime de distribuição de custos e de afectação de recursos financeiros, segundo um regime de custos-padrão.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Uma vez que não há objecção, vamos proceder à votação conjunta dos artigos 55.º e 56.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar ao artigo 57.º da proposta de lei.
Começamos por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar em conjunto, se não houver objecção, os n.os 2 e 3 do artigo 57.º.

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