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I SÉRIE — NÚMERO 21

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6 - É inaceitável que sejam necessários três Ministros para a aceitação de certos projectos.
7 - É também inaceitável que se preveja a isenção fiscal de imóveis do Estado (artigo 12.º n.º 1).
Além do exposto e em geral, os Deputados signatários votaram contra a lei porque aumenta o centralismo
contra a descentralização e ataca a autonomia do poder local.

O Deputado do PSD, Hugo Velosa.

———

Sobre o projecto de resolução n.º 159/X:

Segundo a Constituição, o Deputado à Assembleia da República deve votar de acordo com a sua
consciência e responde pelos seus actos perante o País. Assim, faço questão de exprimir por escrito a minha
votação a favor da realização de um referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente
assistida, assunto de enorme interesse e actualidade. Os referendos são bons apoios da democracia
representativa em questões de interesse nacional, como é o caso.
Em Portugal, foram apresentados projectos de lei para as técnicas de procriação medicamente assistida
(PMA) desde há mais de 20 anos e nenhum partido político se submeteu à apreciação das eleições
legislativas de 2005 com programas sobre este assunto. Só está em vigor uma legislação aprovada no
Parlamento no dia 24 de Maio de 2006, a qual ainda não foi regulamentada e é inaceitável para grande parte
da população. Em numerosos países, já há anos existe uma segunda geração de regulamentações. Com este
pedido de referendo, subscrito por cerca de 80 000 pessoas numa acção inédita entre nós, solicita-se, com a
maior rapidez, a imprescindível melhoria da lei recentemente aprovada.
A PMA (intervenção biomédica através da qual alguns casais com problemas de infertilidade tentam o
nascimento de um filho) pode dar a satisfação legítima de procriar, mas, por outro lado, estão em causa
profundas e diversas consequências que devem ser melhor analisadas e acauteladas. Sublinhe-se que estas
questões são sobretudo antropológicas, não são religiosas, nem políticas, de esquerda ou direita. Em todo o
mundo têm sido alvo de generalizada atenção e participados debates, o que ainda não aconteceu entre nós: a
clonagem, a maternidade de substituição, a criação de embriões excedentários e o seu destino, os bancos de
esperma, a fecundação heteróloga (com recurso de gâmetas de um dador estranho ao casal), com as
consequentes dificuldades de identificar as respectivas maternidade e/ou paternidade e, na expressão do Prof.
Alexandre Laureano Santos, «acrescidos riscos de desestruturação da personalidade dos indivíduos afectados
e do conjunto social, como um todo», etc.
Por exemplo, em As Chaves do Século XXI, com prefácio de Koichiro Matsuura, Director-Geral da
UNESCO, edição da UNESCO, 2000 (em português, Instituto Piaget, Lisboa, 2002), atentemos agora apenas
num depoimento. Jeremy Rifkin, que publicou recentemente nos Estados Unidos e em França Le Siècle
Biotech. Le commerce des gènes dans le meilleur des mondes, adverte: «O comércio genético promete, é
verdade, enormes vantagens… mas é preciso ser ingénuo ou mal intencionado para imaginar que não existe
outro preço a pagar por todas essas vantagens… os direitos genéticos serão, no século que começa, aquilo
que foram no século que acaba, os direitos do homem e os direitos cívicos».
Tenho procurado documentar-me o melhor possível sobre a PMA e participei no Colóquio realizado pela
Assembleia da República em 10 e 11 de Janeiro de 2006 (no qual o conjunto dos participantes terá sido de
cerca de meia centena). Em consciência, subscrevi a referida petição de cidadãos para a realização deste
referendo e, em 24 de Maio de 2006, votei no Plenário contra os projectos de lei sobre a procriação
medicamente assistida, os quais foram aprovados e aguardam regulamentação.
No referendo, as perguntas terão de ser muito concretas e claras, bastando as três seguintes: a) Concorda
que a lei permita a criação de embriões humanos em número superior àquele que deva ser transferido para a
mãe imediatamente e de uma só vez? (diz respeito à criação de embriões excedentários); b) Concorda que a
lei permita a geração de um filho sem um pai e uma mãe biológicos, unidos entre si por uma relação estável?
(diz respeito à legitimidade de acesso às técnicas de procriação medicamente assistida e à fecundação
heteróloga); c) Concorda que a lei admita o recurso à maternidade de substituição, permitindo a gestação no
útero de uma mulher de um filho que não é biologicamente seu? (diz respeito à «barriga de aluguer»).
O referendo deve ser antecedido de muito amplos e pedagógicos debates e sessões de esclarecimento.
O artigo 67.º, n.º 2, e), da Constituição da República Portuguesa estipula que a procriação medicamente
assistida deve ser «regulada em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana».
Os três principais aspectos do referendo poderão considerar-se atentatórios do princípio da dignidade da
pessoa humana, sendo cientificamente indubitável que o embrião é um ser humano e uma pessoa humana.
Permita-se-me citar o Juiz Pedro Vaz Patto: «Na bem conhecida concepção de Kant, que encontra
acolhimento consensual em pessoas de diversos quadrantes,… a pessoa, só por ser pessoa, tem dignidade, e
não um preço, como têm as coisas, e dessa dignidade deriva que ela deverá ser sempre encarada como fim
em si mesma e nunca como instrumento ao serviço de fins que lhe são alheios».

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