O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 17 de Novembro de 2006 I Série — Número 21

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 161/X e das apreciações parlamentares n.os 34 e 35/X.
Procedeu-se à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 92/X — Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa) e dos Srs.
Secretários de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita), dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz) e Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos), os Srs.
Deputados António Filipe (PCP), Luís Fazenda (BE), Abílio Dias Fernandes (PCP), José Manuel Ribeiro (PSD), Honório Novo (PCP), Helena Pinto (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Mário Albuquerque (PSD), Luís Pita Ameixa (PS), Pedro Farmhouse (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), Ana Catarina Mendonça e Renato Sampaio (PS).
A proposta de lei mereceu a aprovação da Câmara, na especialidade e em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas, após o que produziram declarações de voto os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Helena Pinto (BE) e Mota Andrade (PS).
Em votação final global, foram, ainda, aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 91/X — Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, e o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 90/X — Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 159/X — Propõe a realização de um referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente assistida (Comissão de Saúde) e foi aprovado o projecto de resolução n.º 158/X — Constituição de uma Comissão Eventual para a Política Energética (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 45 minutos.

Página 2

I SÉRIE — NÚMERO 21

2

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António José Ceia da Silva
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Pereira Ribeiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos

Página 3

17 DE NOVEMBRO DE 2006

3

Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís Pereira Leal
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Emídio Guerreiro
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves

Página 4

I SÉRIE — NÚMERO 21

4

Hugo José Teixeira Velosa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Maria Irene Martins Baptista Silva
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Eugénio Óscar Garcia da Rosa
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas

Página 5

17 DE NOVEMBRO DE 2006

5

Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

A Sr. Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de resolução n.º 161/X — Divulgação obrigatória dos cursos, e respectivos estabelecimentos de ensino, dos licenciados no desemprego (PSD); e apreciações parlamentares n.os 34/X — Decreto-Lei n.º 216/2006, de 30 de Outubro — Oitava alteração ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho (PSD) e 35/X — Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro, que atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros (PCP).
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 92/X — Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Os Srs. Membros do Governo e os Srs. Deputados dispõem de um tempo global para esta discussão na especialidade e farão uso dele como entenderem. Teremos de votar os 65 artigos da proposta de lei e de proceder à respectiva votação final global, para além de outras votações que estão agendadas para hoje. O primeiro período de votação terá lugar às 11 horas.
Vamos começar a discutir os artigos para, depois, os podermos votar.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. Talvez seja este o momento mais adequado para o fazer, pois o que pretendo é facilitar o andamento dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, queria colocar dois problemas.
O primeiro prende-se com as votações que iremos realizar às 11 horas. Temos um guião muito extenso e um trabalho complexo pela frente, mas solicitava que o artigo 12.º da proposta de lei fosse apresentado no guião desdobrado em vários números, uma vez que o PCP apresentou uma proposta de alteração que incide sobre números e alíneas desse artigo (que está apresentado globalmente) e que a parte restante do artigo será votada de forma desdobrada, por números e alíneas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, o assunto está a ser tratado tecnicamente e será distribuído um guião de substituição neste ponto para satisfazer o seu pedido.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
O segundo problema prende-se com o seguinte: verificámos que, em relação ao n.º 6 do artigo 12.º, foi introduzido um inciso no texto da proposta de lei que não constava da versão inicial que deu entrada na Mesa.
Isto é, na versão publicada em Diário da Assembleia da República terá sido feita uma rectificação — o que não tem nada de mais, é natural —, em que foi acrescentado um inciso no n.º 6 do artigo 12.º, que não consta da versão inicial.

Página 6

I SÉRIE — NÚMERO 21

6

Pergunto, então, se alguém nos pode habilitar com a informação sobre se haverá outros artigos que tenham sido corrigidos entre a primeira versão entrada na Mesa e a versão oficial, para que não se corra o risco de haver algum equívoco sobre o que estamos efectivamente a votar.
Concretizando: na versão que entrou na Mesa, o n.º 6 do artigo 12.º não tem o inciso «havendo lugar à compensação em caso de discordância expressa do respectivo município», que foi introduzido posteriormente.
Pergunto, por isso, se há outros artigos em que tenham sido introduzidas alterações posteriores. Não sei se alguém está em condições de o esclarecer, mas era importante que o fizesse.

O Sr. Presidente: — Seguramente, esta observação do Sr. Deputado António Filipe pode ser respondida por quem, em comissão, acompanhou mais de perto este processo, ou pelo Governo. Estaremos atentos a essa questão, de forma a que o texto fixado seja o mais rigoroso possível.
Vamos, então, iniciar a apreciação na especialidade, artigo a artigo, da proposta de lei. Começamos com o artigo 1.º.
Não haverá lugar a uma intervenção inicial do Governo para apresentar o diploma, uma vez que não estamos em sede de discussão na generalidade.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, sabemos que esta é uma discussão na especialidade e o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna inscreveu-se, precisamente, para intervir sobre o artigo 1.º, porque gostaria de fazer um aperçu, uma apreciação do conjunto de propostas de especialidade apresentado. Julgo que tal enformaria a discussão subsequente com utilidade para todos.
O Governo não fará, pois, qualquer intervenção na generalidade; fará, sim, uma intervenção que terá em conta as várias propostas de especialidade que foram apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, dar início à discussão do artigo 1.º.
O Governo gerirá o tempo de que dispõe como entender. E se algum grupo parlamentar, a propósito do artigo 1.º, quiser fazer uma intervenção de generalidade sobre a especialidade também não lhe poderei cortar a palavra até ao limite de tempo que tem ao seu dispor.
Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Antes iniciarmos esta discussão em Plenário, creio ser essencial sublinhar como se tem revelado importante o prolongamento deste debate em torno da Lei das Finanças Locais e o trabalho desenvolvido em comissão.
Em primeiro lugar, queria constatar que, depois de muito debatida — e de forma apaixonada — esta proposta do Governo, a verdade é que, relativamente às questões essenciais que foram objecto de debate, nem os partidos da oposição nem o PS apresentaram alterações relevantes. Senão, vejamos.
Sobre a questão, muito discutida, da neutralidade desta lei para o ano de 2007, nenhuma proposta de alteração foi apresentada; relativamente à criação do fundo social municipal, nenhuma proposta foi apresentada; em relação a dois temas muito discutidos, o Fundo de Coesão e os critérios de repartição das transferências entre municípios, apenas o CDS-PP apresentou propostas de alteração; sobre uma das inovações fundamentais da proposta de lei, a participação dos municípios nas receitas do IRS, registo que o PCP, o BE e Os Verdes nada propõem, tendo o CDS proposto um alargamento da participação dos municípios na receita do IRS Também no que respeita aos critérios de endividamento, outro tema muito discutido, nenhum partido apresentou qualquer alteração. As únicas propostas de alteração surgiram do BE e do PCP, quanto ao limite que deve resultar para o endividamento — esse limite deve aumentar de 125% para 130% ou para 150%, de acordo com a proposta do BE, ou aumentar de 125% para 150%, no caso do PCP.
Registo, portanto, que, quanto aos elementos essenciais da proposta de lei, nenhuma alteração foi proposta em especialidade.
Em segundo lugar, gostaria de sublinhar, em particular, a postura construtiva do CDS-PP e do PS. Ambos apresentaram propostas de alteração importantes no que diz respeito à derrama, modificando o seu regime para as pequenas e médias empresas e, ainda, alterando a derrama relativamente àqueles concelhos onde existam empresas que, apesar de não terem um número muito elevado de trabalhadores, em função do seu volume de negócios, dão um contributo importante na exploração de recursos naturais desse concelho.
Trata-se de uma situação particularmente relevante para os concelhos que estão onerados com a presença de barragens, que são empreendimentos de capital muito intensivo e penalizadores do município, mas onde a derrama municipal era diminuta.
Sublinharia ainda, da parte do CDS, duas propostas da maior importância e nas quais o Governo se revê.

Página 7

17 DE NOVEMBRO DE 2006

7

Em primeiro lugar, a proposta de alargar de 3% para 5% a componente variável da taxa de IRS, dando assim aos municípios uma maior autonomia na fixação da taxa de IRS dos seus munícipes.
Em segundo lugar, a proposta de criação de um fundo de emergência municipal que permita ao município acorrer a necessidades provocadas por calamidades.
Também gostaria de realçar a importância de duas propostas apresentadas pela bancada do Partido Socialista.
Uma delas visa aumentar ainda mais a bonificação atribuída aos municípios cujo território está classificado em mais de 70% como Rede Natura. É uma proposta que reforça a componente de boas práticas ambientais desta Lei das Finanças Locais.
A segunda visa introduzir duas novas excepções aos limites de endividamento: a par da reabilitação urbana, os empréstimos necessários para concluir a execução do PER — Plano de Erradicação de barracas — e a dívida à EDP que alguns municípios têm já consolidada a 31 de Dezembro de 1988.
É evidente que, para além do contributo importante do CDS e do PS, outros partidos deram contributos que julgo relevantes. É o caso do BE e do PCP, cujas propostas, com uma redacção melhorada, devem merecer acolhimento, designadamente as que excepcionam dos limites ao endividamento os investimentos municipais em infra-estruturas ou em equipamentos destruídos por situações de calamidade, norma que, infelizmente, as recentes ocorrências climatéricas tornam da maior relevância e actualidade.
Deixo uma última palavra para o PSD, que, em todo este debate de finanças locais, se comportou de forma oposta ao seu discurso de rigor e que revelou, da generalidade para a especialidade, total ausência de rumo.
Em primeiro lugar, sublinho que a «famosa» proposta aqui apresentada, no debate na generalidade, de criação de uma nova derrama, agora sobre o IRS e sobre o IVA, não se traduziu na apresentação de qualquer proposta em sede de especialidade. Da generalidade para a especialidade, o PSD desistiu da criação da derrama sobre o IRS e sobre o IVA.
Mas, mais extraordinário ainda, é o facto de o PSD ter proposto a eliminação do artigo 20.º da proposta de lei, disposição que prevê a existência de uma participação variável até 3% dos municípios nas receitas do IRS.
Só que o PSD, no seu afã de combater a autonomia fiscal dos municípios, esqueceu-se de propor qualquer alternativa a qualquer receita dos municípios. Tal significa que, se fosse aprovada a proposta do PSD, os municípios perderiam 3% do IRS sem serem compensados com qualquer receita!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Isso é desonestidade intelectual!

O Orador: — Esta, sim, é que seria uma verdadeira proposta de redução das transferências do Estado para os municípios. Quem reduz estas verbas para os municípios é o PSD, não o Governo.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Está a ser desonesto!

O Orador: — Dito isto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, queria felicitar todas as bancadas — com excepção da do PSD —, em particular a do PS e a do CDS-PP, pelo bom contributo que deram, em sede de especialidade, para melhorarmos a Lei das Finanças Locais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna obriga-me a fazer um breve comentário.
Em primeiro lugar, dir-se-ia que, para o Governo e para o Partido Socialista, podíamos passar de imediato à votação, porque a «sentença» está dada e a discussão na especialidade feita.
Em segundo lugar, já que o Sr. Ministro disse que ninguém apresentou propostas alternativas às do Governo,…

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Às essenciais!

O Orador: — … gostaria de esclarecer que o PCP apresentou propostas na especialidade e vai discuti-las.
Não sei se o Sr. Ministro está disponível para as discutir, mas esperemos que esteja, apesar da intervenção que proferiu.
Aliás, o Sr. Ministro sabe perfeitamente que o PCP apresentou um projecto de lei global sobre finanças locais…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Está esquecido!

Página 8

I SÉRIE — NÚMERO 21

8

O Orador: — … que só não está a ser discutido porque a maioria o recusou! Portanto, as propostas não estão em discussão não porque não existam mas porque foram recusadas pelo espírito, a que o Sr. Ministro chama de construtivo, desta maioria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, assistimos não a um aperçu mas, sim, a um précis sobre as votações! E o Sr. Ministro ocultou que outros partidos, entre os quais o Bloco de Esquerda, apresentaram projectos próprios mas que foram reprovados. Portanto, não pode agora queixar-se, ou marcar falta de comparência às oposições que não apresentaram propostas sobre as questões essenciais negativas desta proposta do Governo. Apresentámos, única e singularmente, as propostas que entendemos que podem melhorar uma má Lei de Finanças Locais,…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Orador: — … porque é disso que se trata, de acentuar uma relação negativa entre a administração central e as autarquias locais.
Não tivemos falta de comparência e, da parte do Governo, há aqui uma tentativa de tirar vantagem de um processo de especialidade em que o Governo, com o apoio da bancada do Partido Socialista, é o único que «vai a jogo» com um documento, é o único que tem uma proposta de lei em condições de ser votada.
Nesse sentido, parece-nos pouco transparente, de pouca lisura política vir aqui fazer um «floreado», dizendo «não apresentaram propostas sobre esta questão tão polémica, ou sobre aquela outra…». Creio que se trata de uma habilidade política que não passará no crivo da crítica dos Srs. Deputados nem na da comunicação social.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Em relação aos artigos 2.º e 3.º não há pedidos de palavra, pelo que passamos ao artigo 4.º, em relação ao qual se inscreveu o Sr. Deputado Abílio Fernandes.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de alteração que o Partido Comunista Português apresenta em relação a este artigo pretende apenas que não haja sobreposição da lei de enquadramento orçamental à Lei das Finanças Locais, no sentido de se criarem as maiores garantias de estabilidade e a garantia do princípio da autonomia das autarquias locais.
Por outro lado, também na defesa do princípio da autonomia administrativa e financeira, pretende que se evite a generalização da consignação das receitas, aliás consagrada desde a primeira Lei das Finanças Locais, de Janeiro de 1979, perspectivando-se com esta formulação que as futuras novas transferências das competências continuem na senda da consignação das receitas, o que é manifestamente contra os princípios já consagrados no nosso estatuto jurídico.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Uma vez que não há mais oradores inscritos para se pronunciarem sobre o artigo 4.º, vamos passar ao artigo 5.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD propõe a eliminação do n.º 3 do artigo 5.º visto que, ao ser possível, como quer o Governo definir na lei do Orçamento do Estado limites máximos ao endividamento municipal diferentes daqueles que estão estabelecidos nesta lei, está, obviamente, a desvalorizar e a subverter a Lei das Finanças Locais.
Na verdade, com esta disposição, o Governo permite que, em cada lei do Orçamento do Estado, haja em concreto uma nova lei das finanças locais. Ora, isto é inaceitável porque coloca verdadeiramente em causa o indispensável enquadramento e planeamento plurianual e estrutural dos municípios e destrói também o conceito da estabilidade, nomeadamente o conceito da estabilidade na gestão.
No essencial, fica assim aberta a possibilidade de, a qualquer momento, as regras serem alteradas «a meio do jogo».
Por outro lado, no n.º 4 propomos um texto alternativo. O Governo defende que o município, ao violar o limite do endividamento, será penalizado, sendo-lhe reduzido, retirado, o valor que excedeu nas transferências

Página 9

17 DE NOVEMBRO DE 2006

9

devidas no ano seguinte. Esta é uma regra injusta e incompreensível que agrava ainda mais o problema, conduzindo inevitavelmente ao «estrangulamento» dos municípios em questão.
O PSD, com a sua proposta, defende que quando esse limite for ultrapassado lhe seja retido, e não retirado, como propõe o Governo, o montante excedente nas transferências do semestre seguinte até à amortização do endividamento em excesso. Obviamente, é uma penalização que tem de existir, mas esta é uma penalização justa, equilibrada e que tem uma lógica pedagógica.
Por fim, neste artigo propomos a inclusão de um novo número que preconiza que este regime não seja aplicável aos compromissos resultantes de endividamentos já existentes, ou seja, defende a regra da não retroactividade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados, penso que com o artigo 5.º o Governo pretende institucionalizar aquilo que, em gíria parlamentar, chamamos de «cavaleiros orçamentais». Os «cavaleiros orçamentais» passam a fazer parte de uma lei chamada Lei das Finanças Locais. Isto é, a lei aceita ser alterada todos os anos «à vontade do freguês», ou seja, à vontade do Governo que estiver «de turno».
É espantoso que este Governo apresente uma lei, chamada Lei das Finanças Locais, que se vai assumir como uma não-lei, ou seja, uma lei inexistente, porque não estipula qualquer espécie de estabilidade.
Mas, pior ainda, o Governo propõe que não só a lei possa ser alterada todos os anos como igualmente introduz uma penalização às autarquias, uma espécie de multa. As câmaras municipais mal comportadas vão passar a ser multadas pelo Governo. Por quem? Obviamente pelo «polícia de turno». E o «polícia de turno» é quem coloca na lei esta possibilidade, isto é, o Governo.
Em resumo, creio poder dizer que, com este artigo, o Governo perde o respeito por si mesmo, perde o respeito devido ao poder local e a milhares de autarcas neste País.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados, são curiosas as afirmações do PCP e do PSD! Direi que, começando pelo PCP, e corroborando o que já disse o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna, são muitas as palavras, mas os actos são um pouco diferentes. É que o PCP, surpreendentemente, e depois do discurso que tem feito, traz a esta discussão na especialidade propostas no sentido de afirmar a continuidade da existência dos contratos-programa, que tanto tem dito não querer, mas que, agora, vem aqui propor estabelecer.
É o caso da aceitação da relevância das associações de municípios correspondentes às NUT III, que o PCP dizia não querer e que vem agora também reconhecer. Sobretudo, trata os recursos públicos e as contas nacionais «sem dó nem piedade».

O Sr. António Filipe (PSD): — Está enganado nos artigos!

O Orador: — O laxismo financeiro e económico é absoluto nas propostas do Partido Comunista Português, aumentando as transferências para tutti quanti, sobretudo aumentando o endividamento possível para tectos de 150%, estabelecendo que os empréstimos contraídos pelas empresas municipais não contam para os limites de endividamento e excluindo empréstimos para amortizar outros empréstimos numa «porta muito larga».
O PSD também foca muito as suas propostas no endividamento municipal, no sentido do agravamento e do descontrolo, não contando com os empréstimos que já existiam e impondo limites só daqui para a frente.
Gostaria, sobretudo, de deixar esta nota principal: nesta matéria, o PSD mostra-se «de joelhos» perante as corporações principais. Está «de joelhos» perante o Dr. Fernando Ruas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, pois prefere ter uma boa relação ou cumprir as determinações do Dr. Fernando Ruas do que ter uma boa proposta para administração das contas do Estado, e, como sempre, está «de joelhos» perante o Dr. Alberto João Jardim e a Região Autónoma da Madeira.

O Sr. António Filipe (PCP): — Isso foi ontem!

O Orador: — E é hoje também! O Sr. Deputado José Manuel Ribeiro vem aqui contestar que neste artigo não deve ser o Orçamento do Estado a estabelecer determinadas directrizes nesta matéria, mas, pelo contrário, estabelece nas suas

Página 10

I SÉRIE — NÚMERO 21

10

propostas de alteração, designadamente em relação ao artigo 63.º, quanto aos contratos-programa — que contesta que existam na República — que nas regiões autónomas, em cada Orçamento anual, podem ser discricionariamente estabelecidos pelos governos regionais. Grande incoerência posso apontar a VV. Ex.as nesta matéria!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 5.º trata de uma matéria estruturante da visão que temos das finanças locais.
Trata da relação e da coordenação entre as finanças do Estado e as finanças da administração local, segundo princípios de coerência e de solidariedade. Solidariedade, da qual decorre a participação municipal na definição dos objectivos macroeconómicos, designadamente consagrados no programa de estabilidade e crescimento, na medida em que isso afecta a gestão financeira municipal.
Dentro da deriva incoerente que marca o PSD neste debate, surpreende-nos a sua posição. O partido que foi responsável, com a participação construtiva do Partido Socialista, pela aprovação, na Legislatura anterior, da lei de estabilidade orçamental, na qual se consagra exactamente a possibilidade de, face a um quadro financeiro complexo, serem introduzidos no Orçamento do Estado mecanismos específicos de limitação do endividamento municipal! Desejamos que esses mecanismos não sejam necessários, mas o PSD defendeu que essa matéria deveria ser reflectida no local próprio, ou seja, na Lei de Finanças Locais e na Lei das Finanças Regionais.
Ora, é isso que o Governo está a fazer, surpreendendo-nos profundamente que a articulação com a lei da estabilidade orçamental seja aqui objecto de uma proposta de eliminação por parte do PSD! Quanto às alterações propostas ao n.º 4, admito que não ficámos surpreendidos. O Partido Comunista Português é coerente com o seu conservadorismo, com o seu imobilismo em matéria de finanças públicas…

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Isso são os senhores!

O Orador: — … e o PSD é coerente com a sua solidariedade para com o comportamento financeiro do Governo Regional da Madeira.
De facto, não seria admissível que uma norma que permite, em caso de incumprimento de um dever de solidariedade nacional de participação no esforço de disciplina das finanças públicas, que seja aplicada uma sanção às regiões autónomas (da qual não decorre, aliás, um prejuízo para as finanças locais, dado que as verbas que são retiradas ao município que ultrapasse o limite de endividamento serão canalizadas para um fundo de regularização municipal que irá apoiar a reestruturação financeira de municípios em situação de ruptura financeira) e não à administração local.
Aqui o compromisso do Governo é de coerência. Ninguém compreenderia que existindo uma norma deste tipo para as regiões autónomas não existisse igualmente para a administração local.
Um outro compromisso nosso, que certamente em breve teremos oportunidade de discutir convosco, é o da regulamentação do fundo de regularização municipal. Então se verá que daí não decorre nenhuma perda de receitas para as autarquias locais, mas sim um apoio à sua saúde financeira e à reestruturação financeira de autarquias em situação de ruptura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 6.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em relação ao artigo 6.º, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta de alteração porque entende que excluir dos limites do endividamento apenas as questões relacionadas com a reabilitação urbana é absolutamente redutor.
Devemos encarar os municípios não como meros construtores de rotundas, mas cada vez mais como elementos prestadores de serviços sociais e colaboradores decisivos na promoção da coesão social. Se for este o entendimento em relação ao papel dos municípios, certamente se excluiriam dos limites do endividamento questões tão importantes como os programas do combate à pobreza, como a aquisição de fogos com vista à criação da bolsa de arrendamento, que inclusivamente viria a dinamizar o mercado de arrendamento municipal com uma reabilitação do parque de habitação social, para não falar, como é óbvio, das questões das calamidades públicas.
É neste sentido, no sentido de reforçar o papel dos municípios na promoção da coesão social, que o Bloco de Esquerda apresenta esta proposta de alteração.

Página 11

17 DE NOVEMBRO DE 2006

11

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados, não sei se é possível no âmbito do debate, mas esta minha pequena intervenção tem mais a forma de pedido de esclarecimento do que propriamente de intervenção.
Digo isto, remetendo-me ao artigo 6.º, n.º 2, alínea c), da proposta de lei, que refere que a promoção da sustentabilidade local é também, para além das outras alíneas, assegurada pela concessão de isenções e benefícios fiscais relativos a impostos, a cuja receita os municípios têm direito, a contribuintes que prossigam as suas actividades de acordo com padrões de qualidade ambiental e urbanística.
Trata-se de uma norma que, lendo o restante articulado da lei, não parece ter qualquer consequência prática, ou pelo menos isso não é tornado claro de uma forma explícita.
É evidente que podemos complementar esta lei com muitos chavões de ordem ambiental e do ordenamento territorial, até para efeitos do seu embelezamento, mas o que importa é ver as suas consequências práticas e concretas.
No fundo, o que peço é que o Governo explicite a verdadeira noção dos «padrões de qualidade ambiental e urbanística» para que se possa perceber a verdadeira consequência prática desta lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, é surpreendente que o Partido Ecologista «Os Verdes», que não apresenta qualquer proposta – o que, contudo, corresponde a um direito parlamentar –, não tenha reparado que esta lei representa uma ruptura com a prática ambiental de anteriores leis de finanças locais. Há aqui, por outro lado, uma clara aposta na requalificação urbana, penalizando a nova construção, e há uma clara aposta na diversificação de receitas fiscais, penalizando as resultantes da construção.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

O Orador: — Ora, esperaria que pela primeira vez o Partido Ecologista «Os Verdes» apoiasse o Governo na bonificação da majoração de áreas da Rede Natura ou de áreas protegidas.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Isso é «zero»!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 8.º, sobre o qual se pronunciará, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados, no n.º 4 do artigo 8.º passa a estar consagrado, de acordo com a nossa nova proposta, algo que consideramos fundamental para se acorrer às autarquias em situações de calamidade pública, um fundo de emergência municipal.
Por esta mesma razão, informo a Mesa de que o CDS, tendo visto introduzido este complemento no n.º 4 do artigo 8.º, irá retirar as suas outras propostas de alteração 97-P e 108-P, que previam a criação deste fundo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Entendemos que a criação deste fundo é uma proposta com mérito e que permite, em situações semelhantes às das intempéries que têm ocorrido nos últimos tempos, que seja criado, por via legislativa, um mecanismo que funcionará como que uma espécie de seguro que permita às autarquias, que vêem sobrecarregados os seus meios próprios, acorrer aos prejuízos causados nos investimentos públicos pelos quais são responsáveis. Por isto, apresentamos esta proposta de criação do fundo de emergência municipal, que visa servir todas as autarquias.
Na verdade, temos de estar preocupados quando algo que é identificado como consequência das alterações climáticas vem traduzir-se em prejuízos concretos que, muitas vezes, as autarquias não estão, do ponto de vista orçamental, capacitadas para enfrentar, ficando na dependência dos fundos que o Governo vai disponibilizando a pouco e pouco, de acordo com o actual regime de calamidade pública.
O CDS entende que, do ponto de vista das autarquias, é necessária a institucionalização deste fundo, visto que elas são também agentes de protecção civil. Por isso mesmo, por encontrar por via legislativa uma solução que acomoda as dificuldades das autarquias e que coordena o papel destas com o do Governo, esta proposta merecerá o acolhimento da maioria, como ainda há pouco ouvimos.

Página 12

I SÉRIE — NÚMERO 21

12

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Ainda para se pronunciar sobre o artigo 8.º, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, no que respeita ao n.º 2 do artigo 8.º, o PSD deve afirmar que não aceita normas legislativas cuja orientação não obedece a regras claras, objectivas e sem ambiguidades.
A ser aprovada a presente proposta, abrir-se-á uma larga porta à prática da discricionariedade e do favoritismo, com todas as consequências que daí se podem adivinhar. Estaríamos, assim, no perfeito domínio de um qualquer «saco azul» ou de qualquer outra cor. Entendemos que a transparência na administração dos recursos públicos constitui um inestimável imperativo ético e político, porquanto é condição essencial à credibilização da política e dos políticos.
Por esta razão, o PSD irá votar contra o n.º 2 do artigo 8.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, começaria por fazer um comentário preliminar às palavras do Sr. Secretário de Estado. De facto, penso que o Governo, com a intervenção que fez, mostrou a sua verdadeira face e a sua coerência. O Governo, através da intervenção que fez, mostra que é coerentemente contra o poder local neste país.
Aliás, deixem-me acrescentar que quem defende esta proposta de lei, tanto na bancada do Governo como na da maioria parlamentar, são pessoas que têm um problema com o poder local. Mas, das duas uma: ou já se esqueceram que foram autarcas, ou têm uma espécie de problema freudiano com o poder local, que se mostra bem com esta proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Já se esqueceram que foram autarcas! Têm duas caras!

O Orador: — Quanto ao artigo 8.º, Srs. Membros do Governo, o que é espantoso é que o Governo queira incluir em lei – nesta Lei das Finanças Locais e desta forma – a possibilidade de introduzir as cooperações técnicas e os auxílios financeiros, sabendo nós que esta matéria, ao longo de anos, com o PS, mas também com o PSD, tem sido por nós legitimamente designada por «fundo azul» ou «saco azul».
Ainda poderíamos admitir que o Governo quisesse introduzir esta possibilidade para projectos de interesse local ou regional. Mas não, é apenas para projectos ou auxílios financeiros que o próprio Governo entenda, segundo os seu critérios, unilateral e discriminatoriamente, que são de interesse público para o Governo! Ou seja, esta regra não é para as autarquias, não é para o poder local, não é para projectos locais nem para projectos regionais. É apenas para aqueles projectos que o Governo entenda, de acordo com o seu próprio critério, que são de interesse público. Ora, o Governo não é, seguramente, a única sede de determinação do interesse público.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, assinalo, em primeiro lugar, a proposta do CDS, que merece a nossa concordância e que poderá vir a beneficiar a lei.
Vivemos, aliás, recentemente momentos em que o nosso país passou por vários problemas decorrentes de calamidades naturais. Ora, com esta lei dar-se-á às autarquias capacidade para responder de forma mais capaz a estes problemas.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Finalmente fala bem!

O Orador: — Em segundo lugar, queria assinalar mais uma vez a incoerência do PCP e do PSD nesta matéria. De facto, apesar do seu discurso feroz, vejo que o Partido Comunista apresenta uma proposta, a 31P, segundo a qual poderão ser excepcionalmente inscritas no Orçamento do Estado verbas para contratosprograma. Vejo também que, segundo esta proposta do PCP, a concessão de auxílios financeiros para as autarquias é autorizada por despacho do ministro da tutela.
Afinal, o que parece é que têm um discurso feroz e que, depois, acabam por fazer um texto completamente diferente. Talvez o Partido Comunista não tenha boa consciência em relação ao que as suas câmaras

Página 13

17 DE NOVEMBRO DE 2006

13

municipais fazem, designadamente com as juntas de freguesias, e que passa pela celebração de contratosprograma com estas características que o Sr. Deputado Honório Novo assinalou.
Em relação ao PSD, tenho de voltar a questionar o Sr. Deputado Mário Albuquerque sobre a sua coerência.
Na realidade, V. Ex.ª contesta que no Orçamento do Estado possam ser estabelecidas verbas para contratosprograma nos termos do enquadramento legislativo nacional, mas, na mesma proposta e no que respeita ao artigo 63.º, propõe que, quanto às regiões autónomas e aos orçamentos anuais, isso possa ser feito, ano a ano, discricionariamente.
Que coerência tem V. Ex.ª quando, na mesma matéria, quer uma coisa para a República e outra para as regiões autónomas? Isso é que os senhores terão de explicar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo inscrições relativas aos artigos 9.º, 10.º e 11.º, passamos ao artigo 12.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, o PSD propõe a eliminação do n.º 1 do artigo 12.º, porquanto, numa conjuntura política complexa em que o Governo tanto exige às autarquias, sujeitando-as a restrições financeiras sem precedentes que condicionam a sua autonomia, constituirá elementar imperativo de justiça que o Executivo assuma também, em nome do mesmo rigor, as suas próprias responsabilidades, satisfazendo as obrigações fiscais que lhe estão reservadas, como qualquer contribuinte. Isto é, não só o Governo não pode ter dois pesos e duas medidas como lembro que o exemplo vem sempre de cima.
Ainda no que respeita ao artigo 12.º, concretamente aos n.os 4 e 6, o PSD propõe que sejam retiradas as expressões «em caso de discordância expressa do respectivo município», porque sustentamos que os benefícios ou isenções fiscais concedidos pelo Governo e referentes a impostos municipais terão de ser sempre objecto de compensações aos municípios envolvidos, mesmo que haja discordância destes. Tais normas, a persistirem no texto legal, configuram um perverso e habilidoso jogo de palavras que acaba sempre por penalizar os já depauperados cofres municipais.
Deste modo, propomos ainda que seja acrescentado um novo número a este artigo, o n.º 9, de forma a garantir o pagamento das compensações em tempo oportuno, ou seja, no ano financeiro subsequente, algo que o Governo não inclui na sua proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, faço um breve comentário ao n.º 4 deste artigo 12.º da proposta de lei, que nos parece de todo inaceitável.
Estamos a falar de contrapartidas contratuais de grandes projectos de investimento e de interesse para a economia nacional. Ora bem, os projectos são de interesse para a economia nacional, o Governo decide a concessão de benefícios fiscais e os municípios pagam. Isto é, o Governo decide em nome da economia nacional, mas quem paga a economia nacional é o município em que aquele projecto vai ser instalado. Como tal, o Governo age como se não tivesse nada a ver com o interesse nacional, exceptuando a decisão. Decide com o dinheiro dos outros e os municípios que paguem o interesse nacional, porque o Governo já não tem nada a ver com isso… Dir-me-ão que não é assim, porque, se o município discordar daquele projecto, recebe aquele dinheiro.
Mas isto, Srs. Membros do Governo, tem um nome: chantagem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Isto é, para o município não ter de arcar sozinho com os custos do interesse, que é de todos, tem de discordar, permitindo ao Governo vir dizer que o município não quis perder dinheiro, que está contra o interesse nacional e contra os munícipes. Como tal, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, isto é uma chantagem inadmissível sobre os municípios que não pode passar em claro e que terá a nossa frontal discordância.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda não isenta o Estado e as regiões autónomas e qualquer dos seus serviços do IMI e do IMT, porque considera que é de elementar justiça que os serviços prestados pelos municípios a esta entidades sejam devidamente compensados.
Por que razão um tribunal, por exemplo, não contribui, através do IMI, para o esforço do município em assegurar as vias de acesso, o saneamento, o arranjo e iluminação do espaço exterior, incluindo a própria protecção civil?

Página 14

I SÉRIE — NÚMERO 21

14

Falamos frequentemente, e justamente, Srs. Deputados, dos custos da interioridade. Mas a nossa realidade de país macrocéfalo também impõe custos de capitalidade. Vejamos, por exemplo, o caso de Lisboa, que suporta no seu território as exigências de grande parte do aparelho central do Estado quando gerando claras deseconomias de aglomeração. Quem não conhece o trânsito caótico e a pressão sobre a generalidade das infra-estruturas? A questão é esta: é justo que sejam apenas os munícipes de Lisboa, com os seus impostos, a suportar este enorme custo? Pelo contrário, aquilo que nos parece que é obviamente justo é que este esforço seja partilhado, até porque se trata de funções de escala nacional.
É neste sentido que vai a proposta de alteração do Bloco de Esquerda, que tem implicações não só em Lisboa e no Porto, mas também nas cidades capitais de distrito e nas sedes de concelho, abrangendo, nas devidas proporções, a generalidade dos municípios.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados, neste artigo 12.º, decidiu o CDS propor a criação da possibilidade de os imóveis do Estado e das regiões autónomas, bem como dos seus serviços e organismos, passarem a pagar os impostos municipais.
Isto porque entendemos que este é um corolário do princípio da autonomia local e daquilo que é a efectiva responsabilização das autarquias pelas receitas que é possível auferirem no seu território.
A proposta de lei apresentada pelo Governo iniciou esse caminho, mas não vai suficientemente longe e não permite, conforme sucede na proposta do CDS, que sejam as autarquias e as assembleias municipais a decidir quais são, efectivamente, aqueles imóveis do Estado que não devem pagar impostos porque estão afectos a um serviço público que é relevante para as populações do ponto de vista local — e estamos a falar de impostos municipais. Por isso mesmo, a proposta do CDS para o artigo 12.º pretende criar as condições para que sejam os municípios e as assembleias municipais a decidir sobre esses impostos municipais.
Aliás, se observarmos, na sequência deste mesmo artigo, naquilo que é a matéria relativa a benefícios fiscais, é a própria administração central que diz na proposta do Governo que, caso sejam concedidos esses benefícios e caso haja oposição por parte do município, terão direito a uma compensação.
Ora, em relação àquilo que são os edifícios do Estado, entendemos que faria sentido que os municípios tivessem a possibilidade de ter um regime que permitisse que, nesta matéria, pudessem exercer a sua autonomia local, decidindo quais os edifícios do Estado que devem pagar impostos municipais e quais os que não devem pagar. Isto, sim, é o corolário do princípio da autonomia local e da responsabilização do ponto de vista fiscal das autarquias, que é um objectivo expresso em relação a esta proposta de lei.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, como era expectável, o artigo 12.º foi aquele que suscitou mais propostas de alteração.
Uma das propostas, que me pareceu ser aquela que tem talvez mais lógica e que não foi referida em nenhuma das intervenções, tem a ver com a questão da informação relativamente à despesa fiscal que vários partidos apresentaram e que irei comentar no final.
Quanto ao n.º 1 do artigo 12.º, existem algumas propostas que nos parecem ser uma surpresa. Digo isto porque algumas das propostas no sentido de eliminar a primeira parte do n.º 1 do artigo 12.º ignoram que, mesmo com essa eliminação, o efeito prático é nulo, porque as isenções encontram-se consagradas nos respectivos Códigos. Assim, a supressão daquela frase é apenas uma alteração de «cosmética» que não altera minimamente o funcionamento dessa medida.
Quanto à eliminação da parte final do n.º 1, parece-nos também que a proposta do PSD não tem qualquer sentido.
A supressão total do n.º 1, abrangendo a primeira parte, conforme a proposta do Bloco de Esquerda, é inócua no sentido de manter o efeito prático que está aqui, porque, eliminando a primeira parte, mantém-se a aplicação nos Códigos respectivos, ou seja, no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Já a proposta do PSD é extremamente perversa porque, com esta eliminação, aquilo que sucederia seria que os edifícios utilizados pelo Estado, pelos municípios, pelas regiões autónomas, mesmo não estando a ser utilizados para os fins a que se destinam, passariam a ficar isentos de tributação, o que seria uma situação de contra-senso. Portanto, o objectivo que se pretendia não é minimamente conseguido.

Página 15

17 DE NOVEMBRO DE 2006

15

Já a questão suscitada pela Sr.ª Deputada Helena Pinto, do Bloco de Esquerda, efectivamente, é extremamente pertinente. No entanto, por razões que todos conhecem, não há neste momento condições para se avançar nesse sentido.
De qualquer modo, uma vez que se trata de uma questão concreta e pertinente, penso que, a partir de 2009, existiriam condições para se avançar no sentido pretendido, o que implicaria, necessariamente, que houvesse uma revisão da percentagem do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) (que está prevista e que, portanto, teria de ser revista), e teria de ser estudada também uma reafectação para fazer com que houvesse uma redução do FEF, para que a receita fosse equivalente em termos globais.
Ora, aquilo que iria acontecer é que os municípios onde se situam as sedes e os edifícios públicos mais representativos, que são as grandes cidades, ficariam com uma receita relativamente superior à dos municípios que não têm edifícios nessas condições, pelo que teria de haver um reequilíbrio. De qualquer modo, em termos de médio prazo, parece-me que é uma proposta que merece ser equacionada.
Já quanto à alteração pretendida para o n.º 4 do artigo 12.º (e há várias propostas neste sentido) e, de certo modo também, quanto a uma outra proposta que o PCP tinha apresentado relativamente ao n.º 6 (estão interrelacionadas), gostaria de chamar a atenção para o seguinte aspecto: os municípios irão ser ouvidos sempre que existam projectos de interesse particular, ou seja, aquilo a que podemos chamar os grandes projectos de investimento.
A realidade do nosso país é a seguinte: contrariamente àquilo que se pode pensar de algumas intervenções, existe neste momento uma competição, uma concorrência — nalguns casos, até uma concorrência exagerada — dos municípios para quererem atrair os projectos de investimento para o respectivo município.

O Sr. António Filipe (PCP): — Ah! Então isso é uma taxa! Uma coima!

O Orador: — Com esta proposta, aquilo que se pretende é que, caso não concorde com a localização do investimento na sua área geográfica, o município terá direito à compensação do imposto que deixou de ser cobrado. É isso que se pretende com esta proposta.
Finalmente, quanto ao n.º 8 do artigo 12.º, têm razão algumas das críticas que foram formuladas relativamente à «informação agregada».
Utilizou-se a expressão «ter acesso à informação agregada» como contraponto à informação individualizada, que está vedada pelo artigo 64.º da Lei Geral Tributária. Há-de estar abrangida pelo sigilo fiscal a informação desagregada pelo contribuinte. Mas não era intenção que a agregação fosse um número único. Aquilo que se pretende é que se possa prestar a informação da despesa fiscal desagregada por impostos e, sempre que possível, desagregada por beneficio fiscal que seja concedido.
Portanto, em termos informáticos, se tivermos possibilidade de dar uma informação mais detalhada por cada tipo de benefício, por cada legislação aplicável, essa informação será prestada e, portanto, a crítica é perfeitamente pertinente. Mas não pode haver informação individualizada por causa do artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 14.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados, no artigo 14.º o CDS propôs o princípio do tratamento mais favorável para as pequenas e médias empresas.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Designadamente, propôs que fosse criado um regime diferenciado e que fosse fixada uma taxa máxima para a derrama para as pequenas e médias empresas.
Entendeu o CDS que esta medida era importante para incentivar o pequeno tecido empresarial, que é fundamental para o País e para muitas comunidades locais.
Nesse sentido, chegámos a um entendimento com o Partido Socialista quanto à questão da derrama relativa às pequenas e médias empresas. Assim, iremos retirar a nossa proposta, uma vez que, face ao entendimento que foi alcançado, a proposta do Partido Socialista será objecto do nosso voto favorável.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Por outro lado, no que diz respeito à repartição da derrama quando estamos perante empresas que operam em mais do que um concelho, entendemos que era necessário flexibilizar esses

Página 16

I SÉRIE — NÚMERO 21

16

mesmos critérios. Deste modo, conseguimos encontrar aquilo que penso ser uma redacção feliz para fazer esta repartição.
Iremos, pois, votar favoravelmente a proposta do Partido Socialista nesta matéria da derrama, uma vez que a mesma resulta da aproximação que foi possível encontrar no sentido de melhorar esta lei e de alcançar aquilo que consideramos ser um objectivo fundamental, que é o de permitir que haja um regime fiscal do ponto de vista da derrama mais favorável para as pequenas e médias empresas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Socialista propõe uma alteração ao artigo 14.º que vai um pouco na sequência daquilo que o CDS acabou de afirmar.
No entanto, gostaria de destacar, em primeiro lugar, a questão de poder ser atribuída uma taxa diferenciada à derrama, consoante estejamos perante uma pequena e média empresa — até 150 000 € ou superior a isso. Porque isto significa também dar às autarquias maior autonomia no que diz respeito a gerir as suas receitas. Através deste exemplo, o PS e o Governo dão mais uma demonstração de que pretendem maior autonomia para o poder local.
Em relação ao aditamento que propomos de um n.º 3 ao artigo 14.º, tem a ver com a repartição da derrama entre municípios. Trata-se, acima de tudo, de uma questão de justiça.
Por exemplo, para um município que tem mais de 50% de exploração de recursos naturais e que tenha como critério estabelecido a massa salarial, ou seja, que tenha poucos trabalhadores sediados nesse concelho, o Partido Socialista apresenta a possibilidade de, juntamente com o Governo e com o sujeito passivo em causa, poderem ser estabelecidos outros critérios de distribuição da derrama para essa entidade, para essa empresa.
Portanto, caros Srs. Deputados, o PS, através destas duas propostas, pretende que a lei seja ainda mais justa e que garanta maior autonomia do poder local, porque autonomia representa responsabilização. Ora, esta lei responsabiliza as autarquias e, desta forma, dá-lhes também maior autonomia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 19.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Abílio Fernandes.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, irei pronunciar-me sobre todo o Título III que está agora em discussão, e que tem início no artigo 19.º da proposta de lei.
A apreciação que fazemos é esta: com os mesmos valores nominais de 2005, 2006 e 2007, as autarquias, na realidade, perdem cerca de 10% das suas receitas transferidas do Orçamento do Estado nestes três anos, tendo em conta a inflação e o aumento do desconto para a Caixa Geral de Aposentações.
Assim, todo o Título III desta proposta de lei — «Repartição de recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais» — não faz mais do que repartir em migalhas este «bolo» de dinheiro cada vez mais pequeno.
Retirar do Fundo Geral Municipal para aumentar o Fundo de Coesão Municipal é o mesmo que retirar do total dos recursos a transferir, cuja participação tem por base, fundamentalmente, a população e a área do município, para se aumentar a parte que tem por base também a população, embora com ligeiras ponderações de natureza social e de desenvolvimento.
Se se tira do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro), baixando de 30,5% para 20,5%, tem-se em vista fazer suportar pelas autarquias o ónus de não baixar o IRS em 3%, quando todos sabemos que a alteração dos impostos é da inteira responsabilidade do Governo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Se esta proposta de lei preconiza uma compensação de verbas para as autarquias que perdem mais à custa das autarquias com maior capitação de receitas e impostos, também estas não estão salvas de cumprir as suas normais obrigações.
Se, para 2007, o total a repartir por todas as autarquias, em valores nominais, é o mesmo de 2006, a verdade é que para 2009 e ano seguintes uma grande maioria das autarquias vai ficar claramente com menos receitas transferidas. O Governo defende que as autarquias serão compensadas pela subida do IMI (imposto municipal sobre imóveis), segundo previsões para 2007, mas nada garante que o IMI continue a subir nos anos seguintes, o que se poderá traduzir num verdadeiro colapso financeiro para muitas autarquias deste país.

Página 17

17 DE NOVEMBRO DE 2006

17

Se as freguesias participam com os mesmo 2,5% de impostos, que já recebiam, e também perdem com a inflação, embora sejam compensadas com 50% do IM sobre os prédios rústicos, esta compensação é feita por subtracção das receitas dos municípios.
Se se preconiza a majoração do Fundo de Financiamento das Freguesias na fusão de freguesias em 10% é à custa da perda dos direitos dos cidadãos.
Por todas estas razões, o Partido Comunista Português vai votar, na generalidade, contra a maioria dos artigos deste título.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, faremos o primeiro bloco de votações às 11 horas e 30 minutos.
Para uma intervenção, ainda sobre este artigo 19.º, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o artigo 19.º, o Governo inicia a série dos artigos malditos, uma série que vai até ao artigo 33.º e que inclui também os artigos 57.º a 61.º.
A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios e as freguesias proposta pelo Governo está baseada em critérios pouco sérios, absurdos e até contraditórios. São critérios altamente penalizadores para alguns municípios que, a serem aplicados, colocarão vários destes numa asfixia incomportável. Assim promove o Governo a não coesão territorial, acentuando as assimetrias entre litoral e interior. Este modelo prejudica fortemente os municípios do interior, bem como aqueles que, sendo do litoral, têm particularidades de interior.
Os efeitos perniciosos destes critérios só não se manifestam imediatamente, porque existem mecanismostravão que, por mero acaso, ou talvez não, funcionam até 2009, caricato ou não, ano de eleições autárquicas e legislativas. De facto, uma estranha coincidência. Fica claro que, depois do travão, será, obviamente, o estampanço.
O PSD opõe-se frontalmente a estes critérios geradores de distorções extremamente gravosas e defende que os critérios existentes na actual lei — a Lei n.º 42/98, que este Governo tanto critica, mas que, por acaso, é também uma lei socialista —, com alguns pequenos ajustamentos, se deveriam manter, por se considerar que são mais justos e equilibrados, mais sérios e mais transparentes.
Deste modo, face ao exposto, votaremos contra o bloco de artigos que referi no início desta intervenção, bem como, por motivos idênticos, contra o artigo 14.º, que diz respeito à derrama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O artigo 19.º e os artigos subsequentes são, de facto, alguns dos artigos onde estão concentrados alguns dos aspectos mais negativos desta proposta de lei.
Esta proposta de lei e estes artigos diminuem objectivamente as transferências do Orçamento do Estado para os municípios, porque, realmente, os actuais 30,5% da média aritmética do IRS, do IRC e do IVA são reduzidos para apenas 25,3%, o que é, efectivamente, uma diminuição do papel do Estado-social na redistribuição do produto a favor da coesão territorial e social; elimina o actual Fundo de Base Municipal, que acaba por gerar maior desigualdade entre os municípios, entre os de maiores recursos e os de menores recursos; recorre aos limites de endividamento para penalizar, de forma draconiana, os municípios que os ultrapassem;…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Exactamente!

A Oradora: — … e conduz à diminuição do financiamento municipal a partir das transferências do Orçamento do Estado, o que significa, objectivamente, um incremento do peso dos impostos municipais, nos quais, como todos sabemos, relevam os chamados impostos do betão, nos orçamentos municipais.
Por isso, votamos contra este artigo, bem como contra os artigos subsequentes relativos aos fundos municipais, pois aqui reside o «futuro» dos municípios que significa acréscimo de dificuldades para as autarquias e, como consequência, para o apoio às populações.
De facto, não podemos caucionar a proposta do Governo de participação dos municípios no IRS cobrado aos contribuintes domiciliados nos respectivos concelhos. Esta proposta aumenta as desigualdades entre concelhos — e reafirmo — com maiores e menores recursos, ou seja, os concelhos mais ricos e os concelhos mais pobres, para além de atirar para os municípios o ónus da diminuição ou não da carga fiscal dos seus munícipes, matéria que é da exclusiva competência do Governo e um compromisso do seu Programa. Por isso, votaremos contra estes artigos.

Vozes do BE: — Muito bem!

Página 18

I SÉRIE — NÚMERO 21

18

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, como teremos votações no final da discussão deste artigo, peço-vos que se vão munindo dos cartões para certificação electrónica de votos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS entende que é importante que neste artigo 19.º seja introduzida também a possibilidade de o Estado se responsabilizar directamente pela coesão e por isso apresentámos uma proposta nesse sentido.
Por outro lado, face à abertura demonstrada pelo Governo, entendemos que a proposta do CDS, quer em relação a este artigo 19.º quer em relação ao artigo 20.º, é a possibilidade de os municípios poderem, em relação ao IRS, decidir sobre 5% do imposto que é cobrado no seu concelho. Trata-se de uma medida positiva — e já o dissemos no início do debate na especialidade — porque, para nós, é um factor de competitividade entre os diferentes concelhos, o que é benéfico, e permite que haja responsabilidade das autarquias em relação à carga fiscal que recai sobre os seus munícipes — e, desta forma, estamos ao lado do cidadão, do munícipe, que também é contribuinte.
Pensamos que esta é uma medida positiva, que merecerá acolhimento, razão pela qual, neste momento, o CDS decidiu falar sobre ela.
Não nos impressionam os argumentos de inconstitucionalidade que temos vindo a ouvir. Achamos que, da forma como esta proposta está formulada, essa questão será perfeitamente ultrapassada, na medida em que aquilo que está em causa é por via da dedução fiscal e não por via de uma mexida na taxa propriamente dita por cada um dos concelhos. Por isso mesmo, o argumento da inconstitucionalidade nunca nos impressionou e, embora possa haver outros entendimentos, consideramos que o fundamental neste aspecto é que haja a possibilidade de as autarquias estarem ao lado dos contribuintes e permitirem que se pague menos IRS no seu concelho.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É apenas para assinalar, em primeiro lugar, o conservadorismo que caracteriza muitas das nossas bancadas parlamentares quando se opõem à modernização do sistema de financiamento das autarquias locais, e, em segundo lugar, o seu centralismo, porque as propostas que são apresentadas na proposta de lei e nas propostas de alteração do PS, no sentido de sublinhar mais a autonomia do poder local, a capacidade de decisão autónoma das câmaras e das assembleias municipais, são vivamente contestadas por alguns partidos à nossa esquerda e à nossa direita. Este conservadorismo e este centralismo são, manifestamente, ultrapassados pelas propostas do PS, no sentido de criar um novo paradigma para o poder local.
Temos de entrar agora numa nova era em que o poder local dará um passo em frente para continuar a prestigiar Portugal e a ter uma intervenção mais relevante no plano social, designadamente trabalhando com as pessoas.
Com mais coesão territorial e mais autonomia, ao mesmo tempo que decide sobre a despesa, deve decidir sobre as receitas, com a criação de novas fontes de financiamento e de novos esquemas de descentralização, de que é paradigma essencial, o Fundo Social Municipal vai trazer um acréscimo de responsabilidades muito significativo ao poder local, com mais receitas e com mais dignidade na sua participação na vida das comunidades locais, tudo isto ligado à evolução do nosso país, a novas áreas em que é necessário o pode local intervir e também ao ciclo económico, no que diz respeito à conformação da receita municipal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: De facto, é neste título, no artigo 19.º e seguintes, que é possível apreciar um dos aspectos decisivos desta reforma e da capacidade para identificar quem está com a necessidade de reforçar a autonomia local, de aprofundar o processo de descentralização e de encontrar soluções financeiras adequadas a uma segunda geração de políticas locais,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Nota-se!...

O Orador: — … onde a prioridade às infra-estruturas deve ser substituída pela prioridade a políticas de desenvolvimento local, de promoção da competitividade e de ligação às pessoas, numa acção mais alargada nos domínios da educação, da acção social ou da saúde.

Página 19

17 DE NOVEMBRO DE 2006

19

E é a propósito destes artigos que se vê quem está com o imobilismo, com a manutenção de um modelo local esgotado, e quem está disposto a reforçar a autonomia local e a preparar políticas que permitam uma intervenção alargada das autarquias.
A primeira questão que se discute aqui é a questão dos critérios fundamentais de repartição de recursos e o que está aqui em causa é se se deve manter os critérios antigos, injustos, que garantiam o imobilismo e que não tinham em conta a alteração profunda verificada na sociedade portuguesa, ou se se deve ter critérios de coesão territorial, critérios que atendam à evolução demográfica.
Ora bem, Srs. Deputados, queremos políticas viradas para as pessoas ou políticas que, a nível local, continuem a privilegiar o investimento em infra-estruturas físicas? «Queremos políticas viradas para as pessoas», dizem todos, mas, quando chegamos aos critérios de repartição, quer o PSD quer o Partido Comunista não concordam com o reforço de critérios que privilegiam o factor população!! Queremos reforçar a coesão territorial, isto é, queremos reforçar a redistribuição de recursos em benefício de municípios com uma menor capacidade de gerar recursos próprios, com uma maior dependência das transferências do Orçamento do Estado. Ora, o que faz a nova Lei das Finanças Locais é determinar que os municípios com uma maior capacidade fiscal, isto é, que têm recursos médios, uma capitação de impostos locais de 25%, ou mais, superior à média nacional, que devam favorecer os municípios mais pobres, transferindo parte desses recursos que têm tido um crescimento significativo e penalizando de alguma forma as receitas resultantes dos impostos sobre o imobiliário, favorecendo assim, repito, os municípios mais pobres, aqueles que mais dependem de transferências do Estado.
É por isso que, já em 2007, ao contrário do que muitos disseram, a mentira acabou, no dia 16 de Outubro, com a apresentação do Orçamento do Estado. É porque já em 2007, mesmo com uma neutralidade global nas transferências, o que acontece é que 272 municípios têm ou a mesma transferência ou mais recursos do que tinham em 2006, isto é, 88 municípios têm mesmo um aumento de transferências relativamente ao que se passa em 2006, e apenas 36 municípios, aqueles que mais ganham com o imobiliário, aqueles que são mais ricos fiscalmente são chamados a um esforço de solidariedade interterritorial de coesão territorial à escala interna.
Vamos ver também a questão do IRS: aqui é uma nova fronteira entre aqueles que querem o imobilismo da dependência, tudo igual, daquilo que é definido pelo Estado — e estão com o imobilismo o PCP e o PSD — e aqueles que apostam numa maior autonomia local,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Então, quem é que fez a lei?...

O Orador: — … que apoiam e que apostam numa maior capacidade de intervenção local, dando aquilo que está na Constituição desde 1997, e que era necessário traduzir na Lei das Finanças Locais, isto é, um reforço dos poderes tributários próprios dos municípios.
É por isso que o Governo aprecia de forma muito favorável a proposta do Grupo Parlamentar do CDS-PP de aumentar a autonomia fiscal local e permitir uma maior capacidade de intervenção dos municípios na determinação do IRS cobrado aos munícipes.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Exactamente!

O Orador: — E aqui uma palavra para o maior partido da oposição: o maior partido da oposição é nesta matéria quem consegue «o pleno» em incoerência nas suas propostas, e que chega mesmo ao ponto de defender uma tese absurda. E a tese é esta: que não seria possível, face à Constituição, permitir aos municípios a redução de impostos, mas já seria perfeitamente admissível conceder aos municípios o poder para agravar o IVA e para agravar o IRC sobre os municípios.
Bom, é este mesmo PSD, que tem esta incoerência de achar que é constitucional a autonomia para agravar impostos e que não seria constitucional a autonomia para reduzir impostos, que vem agora esquecerse da proposta de agravamento de impostos que apresentou no debate, na generalidade, e apresentar uma proposta que determinaria a redução das receitas dos municípios. Em matéria de coerência, em matéria de quem é pela mudança e de quem é pelo imobilismo é, de facto, aqui que se vê quem está com a mudança e quem está com o imobilismo.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, passar à primeira faixa de votações; haverá uma segunda, depois determinaremos quando, e faremos nova verificação de quórum nessa segunda faixa de votações.
Agora, Srs. Deputados, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico. Como sabem, aqueles Srs. Deputados que, por qualquer razão, não possam fazê-lo, terão de proceder à sinalização à Mesa e, depois, à confirmação presencial junto dos serviços de apoio.

Página 20

I SÉRIE — NÚMERO 21

20

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 191 presenças, às quais se somam mais duas registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Como sabem, esta votação não requer maioria qualificada, mas ao abrigo da conjugação dos artigos 168.º e 165 da Constituição da República Portuguesa é necessária uma votação de especialidade em Plenário. Há vários diplomas que o exigem, e este é um dos casos.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, vamos proceder às votações até ao artigo 19.º da proposta de lei.
Começamos por votar o artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, vamos votar a proposta 1-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 2 do artigo 1.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

Os princípios previstos no presente título são aplicáveis às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, bem como às demais entidades previstas nas Leis n.os 10/2003 e 11/2003, ambas de 13 de Maio, na medida em que se mostrem compatíveis com a natureza destas, sendo o seu regime financeiro específico estabelecido em diploma próprio.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Agora, vamos passar à votação do artigo 2.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 3.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 53-P, apresentada pelo BE, de emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

a) Elaborar, aprovar e modificar os Planos Plurianuais de Investimento, as opções do plano, o orçamento anual e outros documentos previsionais;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, podemos agrupar a votação das alíneas c), d), e) e f) e do corpo do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei?

Pausa.

Página 21

17 DE NOVEMBRO DE 2006

21

Não havendo objecções, vamos então proceder à votação conjunta que acabei de referir.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Temos agora a votação dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º da proposta de lei. Pergunto se não há objecções à sua votação conjunta.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos agora ao artigo 4.º e vamos votar a proposta 28-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 4.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Os municípios e as freguesias estão sujeitos aos princípios e regras orçamentais e de estabilidade orçamental.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 28-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 4.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — O princípio da não consignação não se aplica às receitas provenientes de fundos comunitários, às provenientes da cooperação técnica e financeira e a outras previstas por lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 64-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 2 do artigo 4.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 — O princípio da não consignação não se aplica às receitas provenientes de fundos comunitários e do fundo social municipal, previstos nos artigos 24.º e 28.º, às receitas dos preços referidos no n.º 3, do artigo 16.º, às receitas provenientes dos empréstimos a médio e longo prazo para aplicação em investimentos, bem como às provenientes da cooperação técnica e financeira e outras previstas na lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei ficou prejudicado, porque foi alterado pela proposta anterior do PS. Podemos agrupar as votações a seguir?

Vozes do PSD: — Não, não!

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 4.º, em conjunto.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Página 22

I SÉRIE — NÚMERO 21

22

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 64-P, apresentada pelo PS, de emenda da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

d) Das necessidades de financiamento do sector empresarial local, bem como das associações de municípios;

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação da alínea d) da proposta de lei.
Se não houver objecções, podemos votar em conjunto as alíneas e) e f) do n.º 3, bem como os n.os 4, 5 e 6 e ainda o corpo do artigo 4.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 5.º. Podemos votar os seus n.os 1 e 2 em conjunto?

Vozes do PSD: — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Votamos, então, o n.º 1 do artigo 5.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 5.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos a votação da proposta 2-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 3 do artigo 5.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 29-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 3 do artigo 5.º

Vozes do PSD: — Está prejudicada!

O Sr. Presidente: — Exactamente, está prejudicada pela votação anterior, tal como a proposta 80-P, do CDS-PP.
Vamos, então, votar o n.º 3 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 29-P, do PCP, de eliminação do n.º 4 do artigo 5.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, a votação da proposta 54-P, do BE, está prejudicada.
Assim, vamos votar a proposta 3-P, apresentada pelo PSD, de substituição do n.º 4 do artigo 5.º

Página 23

17 DE NOVEMBRO DE 2006

23

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

4 — Sempre que se verifique a ocorrência de uma violação do limite de endividamento líquido previsto para cada município no n.º 1 do artigo 37.º, haverá lugar a uma retenção das transferências devidas no semestre seguinte, em igual montante, até à amortização do endividamento em excesso.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 81-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 4 do artigo 5.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

4 — A violação do limite de endividamento líquido previsto para cada município no n.º 1 do artigo 37.º, durante dois anos consecutivos, origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado, o qual é afecto ao Fundo de Regularização Municipal, nos termos do artigo 42.º da presente lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos a votar o n.º 4 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta 4-P, do PSD, de aditamento de um novo número ao artigo 5.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

O regime previsto no número anterior não é aplicável relativamente aos compromissos resultantes de endividamentos já existentes à data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar nas votações relativas ao artigo 6.º da proposta de lei.
Agora, vamos votar o n.º 1 do artigo 6.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Agora, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 55-P, do BE, de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

b) Pela exclusão das dívidas contraídas para desenvolvimento de actividades inseridas em programas de combate à pobreza, aquisição de fogos com vista à criação de uma bolsa de arrendamento municipal a custos controlados, reabilitação do parque de habitação social ou despesas extraordinárias necessárias a reparação de prejuízos resultantes de calamidade pública;

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da proposta de lei.

Página 24

I SÉRIE — NÚMERO 21

24

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 30-P, do PCP, de eliminação da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Agora, vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.

Passamos a votar a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Agora, vamos proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 6.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1 a 3 do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, passamos às votações relativas ao artigo 8.º da proposta de lei.
Começamos por votar o n.º 1 do artigo 8.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, vamos votar a proposta 82-P, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do n.º 2 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Passamos a votar a proposta 31-P, do PCP, na parte respeitante à substituição do n.º 2 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — Poderão ser excepcionalmente inscritas no Orçamento do Estado, por ministério, verbas para financiamento de projectos das autarquias locais de grande relevância para o desenvolvimento regional e local, quando se verifiquem a sua urgência e a comprovada e manifesta incapacidade financeira das autarquias para lhes fazer face.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 8.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar conjuntamente as alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 8.º, bem como o corpo deste número.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos a votar a proposta 31-P, apresentada pelo PCP, na parte relativa à eliminação do n.º 4 do artigo 8.º

Página 25

17 DE NOVEMBRO DE 2006

25

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Agora, vamos votar a proposta 123-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 4 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

4 — A concessão de auxílios financeiros às autarquias locais em situações de calamidade pública é regulada em diploma próprio, o qual deverá, designadamente, proceder à criação do Fundo de Emergência Municipal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 5-P, apresentada pelo PSD; de substituição do n.º 5 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 — Nos casos previstos no n.º 3 a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais têm de ser previamente autorizadas por deliberação do Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 31-P, do PCP, na parte relativa à emenda do n.º 5 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

5 — A concessão de qualquer auxílio financeiro às autarquias locais tem de ser previamente autorizada por despacho do ministro da tutela, publicado na 2.ª Série do Diário da República.

O Sr. Presidente: — Votaremos de seguida o n.º 5 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar os n.os 6 e 7 do artigo 8.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 31-P, do PCP, na parte respeitante à substituição do n.º 8 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — O Governo definirá por decreto-lei, no prazo de 180 dias, as condições em que haverá lugar à cooperação técnica e financeira prevista neste artigo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 8 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Página 26

I SÉRIE — NÚMERO 21

26

Agora, vamos votar a proposta 62-P, do BE, de aditamento de um novo artigo 8.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Plano Plurianual de Investimento

1 — O plano plurianual de investimento consiste num programa de acção para a administração do município para o período do mandato obedecendo a princípios de estabilidade financeira, de adequação do investimento à dimensão das carências, e às perspectivas de desenvolvimento económico, social e cultural do município, bem como à promoção da coesão social.
2 — O plano plurianual é produzido nos primeiros seis meses de início de mandato, integra uma avaliação da situação financeira da autarquia e fixa o limite máximo da despesa para cada um dos quatro anos seguintes.
3 — O plano plurianual é acompanhado de um relatório da situação financeira e consta de um programa de grandes opções do plano para o mandato, e respectiva orçamentação.
4 — O anteprojecto de plano plurianual, com os documentos que o compõem, uma vez aprovado pelo órgão executivo, é submetido a discussão pública pelo período de 30 dias úteis, devendo tais documentos constar, obrigatoriamente, de um boletim municipal publicado para o efeito bem como de divulgação no sítio da Internet do município.
5 — Uma vez produzido o plano plurianual, com as alterações suscitadas pela discussão pública, o órgão executivo submete-o à apreciação e aprovação pelo órgão deliberativo.
6 — Deve ser dada adequada publicidade às opções do plano e ao orçamento, depois de aprovados pelo órgão deliberativo, designadamente, através da publicação de um boletim municipal e em suporte informático.
7 — O plano plurianual pode ser submetido a rectificação no final do segundo ano do mandato, por iniciativa do órgão executivo do município.
8 — O acto rectificativo é sujeito a discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis e ratificado pelo órgão deliberativo do município.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, ao artigo 9.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 32-P, do PCP, de emenda do artigo 9.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

A tutela sobre a gestão patrimonial e financeira das autarquias locais abrange a sua administração directa e indirecta e as entidades do sector empresarial local, é meramente inspectiva e só pode ser exercida segundo as formas e nos casos previstos em lei própria, salvaguardando sempre a democraticidade e a autonomia do poder local.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar os artigos 10.º [corpo e alíneas a) a m)] e 11.º [corpo e alíneas a) a f)] da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos, agora, ao artigo 12.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 6-P, do PSD, de eliminação do n.º 1 do artigo 12.º

Submetida à votação, foi rejeitada, como votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Página 27

17 DE NOVEMBRO DE 2006

27

Vamos proceder à votação da proposta 33-P, do PCP, na parte relativa à substituição do n.º 1 do artigo 12.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — O Estado, seus institutos e organismos autónomos personalizados estão isentos de pagamento de todos os impostos, emolumentos, taxas e encargos de mais-valias devidos aos municípios e freguesias nos termos do presente diploma.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 56-P, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 1 do artigo 12.º

Submetida à votação, foi rejeitada, como votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Os municípios e freguesias e as suas associações estão isentos de pagamento de todos os impostos devidos nos termos da presente lei, com excepção da isenção do imposto municipal sobre imóveis aos edifícios não afectos a actividades de interesse público.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 83-P, do CDS-PP, de substituição do n.º 1 do artigo 12.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Os municípios e freguesias e as suas associações estão isentos do pagamento de todos os impostos devidos nos termos da presente lei.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos efectuar a votação da proposta 33-P, do PCP, na parte respeitante à substituição do n.º 2 do artigo 12.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — Exceptuam-se das isenções previstas no número anterior os impostos municipais sobre imóveis e sobre a transmissão de imóveis relativos a edifícios não afectos a actividades de interesse público.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 12.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 84-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Página 28

I SÉRIE — NÚMERO 21

28

2 — O Estado, as regiões autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, podem beneficiar da isenção de impostos municipais, desde que tal seja deliberado pela assembleia municipal, nos termos do número seguinte.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 33-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — Os municípios e as freguesias gozam, reciprocamente, do mesmo regime de isenção de pagamento de todos os impostos, emolumentos e encargos de mais-valias devidos ao Estado, salvo quanto ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, o texto da proposta 33-P, do PCP, para o n.º 5 e para o n.º 4?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, o n.º 5 da proposta 33-P tem um texto idêntico ao do n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei, pelo que está prejudicada a sua votação, na medida em que o n.º 3 da proposta de lei já foi votado.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 33-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 4 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — A assembleia municipal aprova, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada, as condições para conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 7-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 4 do artigo 12.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — Nos casos de benefícios fiscais relativos a impostos municipais que constituam contrapartida contratual da fixação de grandes projectos de investimento de interesse para a economia nacional, o reconhecimento dos mesmos compete ao Governo, ouvidos o município ou municípios envolvidos, que devem pronunciar-se no prazo máximo de 45 dias, nos termos da lei, havendo lugar a compensação.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 4 do artigo 12.º da proposta de lei.

Página 29

17 DE NOVEMBRO DE 2006

29

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 33-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 6 do artigo 12.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

6 — Nos casos de benefícios fiscais relativos a impostos municipais que constituam contrapartida contratual da fixação de grandes projectos de investimento de interesse para a economia nacional, o reconhecimento dos mesmos compete ao Governo, havendo lugar a compensação através de verba a inscrever no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 8-P, apresentada pelo PSD, de emenda do mesmo n.º 6.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

6 — Os municípios devem ser ouvidos antes da concessão, por parte do Estado, de isenções fiscais subjectivas relativas a impostos municipais, no que respeita à fundamentação da decisão de conceder a referida isenção, e são informados quanto à despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 6 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação da proposta 33-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 7 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

7 — Para efeitos do número anterior, consideram-se grandes projectos de investimento aqueles que estão definidos nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e em qualquer legislação de cuja aplicação possa resultar diminuição de receitas de impostos municipais.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 7 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

A proposta 85-P, apresentada pelo CDS-PP, de renumeração dos n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 12.º está prejudicada.
Passamos à votação da proposta 33-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 8 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Página 30

I SÉRIE — NÚMERO 21

30

8 — Os municípios devem ter acesso a informação agregada, por funções, respeitante à despesa fiscal adveniente da concessão de benefícios fiscais relativos aos impostos municipais constantes das alíneas a) e b) do artigo 10.º da presente lei.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 9-P, apresentada pelo PSD, de emenda do mesmo n.º 8.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Os municípios devem ter acesso a informação desagregada, por imposto e beneficiário, respeitante à despesa fiscal adveniente da concessão de benefícios fiscais relativos aos impostos municipais constantes da alínea a) do artigo 10.º da presente lei.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 86-P, apresentada pelo CDS-PP, também de emenda do n.º 8.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

8 — Os municípios devem ter acesso à respectiva informação desagregada respeitante à despesa fiscal adveniente da concessão de benefícios fiscais relativos aos impostos municipais constantes da alínea a) do artigo 10.º da presente lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 8 do artigo 12.º da proposta de lei, pela votação que acabámos de fazer.
Passamos à votação da proposta 10-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo número ao artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

As compensações que venham a ser devidas aos municípios, nos termos do disposto nos n.os 4 e 6, deverão ser pagas no ano orçamental subsequente.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 13.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Se não houver objecções, votaremos, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 13.º

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Importa, agora, votar a proposta 87-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 4 do artigo 13.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

4 — Quando a liquidação e ou cobrança dos impostos municipais seja assegurada pelos serviços do Estado, os respectivos encargos não podem exceder 0,5% ou 1,5% dos montantes liquidados ou cobrados, respectivamente.

Página 31

17 DE NOVEMBRO DE 2006

31

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 4 do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 34-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 5 do artigo 13.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — A receita líquida dos encargos a que se refere o número anterior é transferida pelos serviços do Estado para o município titular da receita até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento.

O Sr. Presidente: — Importa, ainda, votar a proposta 88-P, apresentada pelo CDS-PP, também de emenda do mesmo n.º 5.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 — A receita líquida dos encargos a que se refere o número anterior é transferida pelos serviços do Estado para o município titular da receita no prazo máximo de 15 dias.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 11-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 6 do artigo 13.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — A Direcção-Geral dos Impostos fornece à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) informação desagregada, por município, relativa às relações financeiras entre o Estado e o conjunto dos municípios e fornece a cada município informação desagregada relativa à liquidação e cobrança de impostos municipais e transferências de receita para o município.

O Sr. Presidente: — Importa, ainda, votar a proposta 34-P, apresentada pelo PCP, também de emenda do n.º 6 do artigo 13.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

6 — A Direcção-Geral dos Impostos fornece à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) informação, desagregada por municípios, relativa às relações financeiras entre o Estado e o conjunto dos municípios e fornece a cada município informação relativa à liquidação e cobrança de impostos municipais e transferências de e para o município.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 13.º da proposta de lei.
Se não houver oposição, podemos votar, conjuntamente, os n.os 7 e 8 do artigo 13.º da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Página 32

I SÉRIE — NÚMERO 21

32

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos à votação do artigo 14.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 35-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Os municípios podem lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 10% sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 57-P, apresentada pelo BE, também de emenda do n.º 1 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

1 — Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 2,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 1 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 35-P, do PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — Para efeitos de aplicação do número anterior, sempre que os sujeitos passivos tenham, ao todo, 10 ou mais trabalhadores e estabelecimentos estáveis ou representações locais em mais de um município, a colecta do IRC relativo ao rendimento gerado na circunscrição de cada município é determinada pela proporção entre o número de trabalhadores, efectivos e temporários, constante dos respectivos mapas de quadro de pessoal e corresponde aos estabelecimentos que o sujeito passivo nele possua e o número correspondente à totalidade dos seus estabelecimentos situados em território nacional.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 57-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Página 33

17 DE NOVEMBRO DE 2006

33

2 — A derrama tem carácter excepcional e pode ser lançada exclusivamente para reforçar a capacidade financeira do município, sustentada em projectos de investimento devidamente justificados, ou no âmbito de contratos de reequilíbrio financeiro.

O Sr. Presidente: — A proposta 89-P, apresentada pelo CDS-PP, também de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 14.º foi retirada.
Passamos à votação da proposta 57-P, do BE, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do presente artigo, sempre que os sujeitos passivos tenham estabelecimentos estáveis ou representações locais em mais de um município, o lucro tributável imputável à circunscrição de cada município é determinado pela proporção entre a massa salarial correspondente aos estabelecimentos que o sujeito passivo nele possua e a correspondente à totalidade dos seus estabelecimentos situados em território nacional.

O Sr. Presidente: — A proposta 90-P, do CDS-PP, foi retirada.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, votos contra do PSD e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 65-P, do PS, na parte em que adita um novo n.º 3 ao artigo 14.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — Quando o volume de negócios de um sujeito passivo resulte em mais de 50% da exploração de recursos naturais que tornem inadequados os critérios estabelecidos nos números anteriores, podem os municípios interessados, a título excepcional, propor, fundamentadamente, a fixação de um critério específico de repartição da derrama, o qual, após audição do sujeito passivo e dos restantes municípios interessados, é fixado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro que tutela as autarquias locais.

O Sr. Presidente: — A proposta 91-P, do CDS-PP, foi retirada.
Vamos votar a proposta 35-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 65-P, do PS, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 14.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 000 €.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 35-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 14.º

Página 34

I SÉRIE — NÚMERO 21

34

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar do n.º 5 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

A proposta 92-P, do CDS-PP, foi retirada.
Vamos passar à votação dos n.os 6 e 7 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Vamos votar a proposta 35-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 8 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

8 — O produto da derrama paga é transferido para os municípios até ao último dia útil da semana seguinte ao do respectivo apuramento pela Direcção-Geral dos Impostos.

O Sr. Presidente: — A proposta 93-P, do CDS-PP, foi retirada.
Vamos votar o n.º 8 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, quanto ao artigo 15.º da proposta de lei, vamos votar os n.os 1 e 2.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passemos ao artigo 16.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta 36-P, do PCP, de substituição do artigo 16.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 16.º Tarifas e preços

1 — Os municípios podem cobrar tarifas no quadro das actividades de exploração de sistemas públicos, designadamente, de:

a) Distribuição de água; b)Tratamento de águas residuais; c) Transportes colectivos de pessoas e mercadorias; d) Estacionamento em espaços a esse fim destinados do domínio público ou privado do município; e) Distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

2 — Os municípios podem ainda cobrar tarifas por instalação, substituição ou renovação dos ramais domiciliários de ligação aos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, bem assim pela recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos em casos especiais que possibilitem uma adequada medida dos factores que devam intervir na liquidação da tarifa.
3 — Os municípios podem cobrar preços pela prestação de serviços ou fornecimento de bens ao público por parte das unidades orgânicas e dos serviços municipalizados ou pela utilização de bens do seu domínio privado.

Página 35

17 DE NOVEMBRO DE 2006

35

4 — As tarifas e os preços a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos pelas unidades orgânicas municipais e pelos serviços municipalizados, não devem, em princípio, ser inferiores, em média, aos custos directa e indirectamente suportados com o fornecimento dos bens e com a prestação dos serviços.
5 — Compete à câmara municipal aprovar os preços, integrados ou não em tarifas, e à assembleia municipal aprovar os regulamentos, as estruturas dos tarifários e as isenções e reduções de preços.

O Sr. Presidente: — Vamos votar os n.os 1 e 2, as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 e o corpo do n.º 3 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 66-P, do PS, de emenda do n.º 4 do artigo 16.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — Relativamente às actividades mencionadas no número anterior, os municípios devem cobrar preços nos termos de regulamento tarifário a aprovar.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei está, assim, prejudicada.
Srs. Deputados, há objecções a que se votem os n.os 5 e 6 do artigo 16.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, uma vez que não há objecções, o corpo e as alíneas a) a i) do artigo 17.º e n.os 1 e 2 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 37-P, do PCP, de aditamento de um artigo 18.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 18.°-A (Novo) Receitas das Assembleias Distritais

1 — As assembleias distritais para o seu funcionamento são dotadas de uma verba transferida anualmente do Orçamento do Estado cujo montante corresponde ao das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis.
2 — Compete às assembleias distritais aprovar os orçamentos e as contas dos distritos.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 19.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 94-P, do CDS-PP, de emenda da alínea a) do n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Uma subvenção determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) cujo valor é igual a

Página 36

I SÉRIE — NÚMERO 21

36

25,3% da média aritmética simples da receita, gerada em cada concelho, proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e sobre o valor acrescentado (IVA).

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos passar à votação da proposta 95-P, do CDS-PP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de OS Verdes.

É a seguinte:

c) Uma participação variável de 5% no IRS, determinada nos termos do artigo 20.º, os sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, apurada no penúltimo ano relativamente ao qual a Lei do Orçamento do Estado se refere.

O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º.
Vamos votar a proposta 96-P, do CDS-PP, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

d) Uma subvenção específica destinada a compensar custos de interioridade para o FCM.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

A proposta 97-P, do CDS-PP, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 19.º, foi retirada.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, a proposta da alínea d) ficou prejudicada, em virtude da aprovação da proposta 95-P.

O Sr. Presidente: — Não foi clara a sua intervenção, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, a nosso ver, a votação referente à alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º encontra-se prejudicada, em virtude da aprovação da proposta 95-P, do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Mas a proposta 96-P não foi aprovada mas rejeitada, Sr. Deputado. A alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei é que foi aprovada.
O PS enganou-se no sentido de voto. Será isso?

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — O PS não se enganou. Votámos favoravelmente a proposta 95-P.

O Sr. Honório Novo (PCP): — E votaram contra a proposta 96-P.

Página 37

17 DE NOVEMBRO DE 2006

37

O Sr. Presidente: — Votaram a favor da proposta 95-P, mas votaram contra a proposta 96-P.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — A alínea d) fica prejudicada não pela proposta 96-P mas pela proposta 95-P.

O Sr. Presidente: — São coisa distintas, Sr. Deputado.
A proposta 95-P, do CDS-PP, foi aprovada, porque teve voto favorável do CDS-PP e do PS e, portanto, prejudicou a votação do que constava da proposta de lei. Mas a proposta 96-P, do CDS-PP, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, não obteve votação favorável e foi rejeitada. Consequentemente, votámos a alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei, que foi aprovada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, a proposta de lei, inicialmente, previa duas alíneas em relação ao IRS: uma, com uma dotação fixa, e outra, com uma dotação variável. O que a proposta apresentada pelo CDS faz é somar a fixa e a variável, tornando essa dotação toda variável, pelo que implica uma modificação na própria estrutura da lei.
Depois, com essa modificação na estrutura, faz uma proposta alternativa inovadora, que, essa sim, recebeu um voto de rejeição por parte do Partido Socialista.
É isto que se passa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações, com os resultados que foram indicados.
A proposta 97-P, do CDS-PP, foi retirada.
Vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

O Sr. António Filipe (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Peço desculpa, Sr. Presidente, mas ficámos sem perceber qual foi a conclusão final sobre a alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º.

O Sr. Presidente: — Foi aprovada, tendo obtido votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. Portanto, a alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei foi aprovada.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, nessa proposta de alínea d), o voto do PS é contra.

Vozes do PCP: — Não é, não!

O Sr. Presidente: — Contra a proposta de lei?

O Orador: — Contra a alínea d) do n.º 1!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não diga asneiras!

O Orador: — A nossa ideia, aliás, certa, é a de que essa alínea está prejudicada — insisto, está prejudicada. Mas, se for necessário, se houver dúvidas sobre isso, votaremos contra.

O Sr. Presidente: — Bom, esta é uma matéria sempre susceptível de ser resolvida em sede de redacção final. No entanto, convém não ficarmos aqui com qualquer dúvida. A noção que há agora é a de que a proposta, do CDS-PP, que foi votada, contém matéria que, de certa forma, faz precludir esta proposta contida na proposta de lei. Mas era necessário tê-la retirado, antes de ter sido votada ou, então, concluir que assim aconteceu.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

Página 38

I SÉRIE — NÚMERO 21

38

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, o que acontece é algo relativamente simples e convém que, em matérias como esta, não exista qualquer espécie de confusão.
Com a votação ocorrida nesta Câmara, o n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei passa a ter apenas as alíneas a), b) e c),…

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Muito bem!

O Orador: — … porque aquilo que eram as anteriores alíneas c) e d) da proposta inicial ficaram vertidas apenas na proposta de alínea c) apresentada pelo CDS.
O CDS, depois, apresentou uma nova proposta em relação a uma alínea d), que foi rejeitada.
Portanto, a proposta de lei passa a ter as alíneas a), b) e c).
É, pura e simplesmente isto, independentemente de questões de natureza regimental.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Correcto!

O Sr. Honório Novo (PCP): — A alínea d) da proposta de lei é que devia ser retirada! Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, para dar alguma ajuda (se é que vou ajudar; tenho dúvidas, mas, de qualquer maneira, vou tentar), quero dizer o seguinte: ao aprovar a proposta 95-P, do CDS-PP, que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei e que contou com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra de todas as outras bancadas, o PS deveria ter feito uma de duas coisas: ou, atempadamente, ter anunciado a retirada da alínea d) da proposta de lei,…

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Não pode!

O Orador: — … (e pode fazê-lo, sim, pois tem maioria parlamentar), o que não fez, ou, então, em alternativa, ter votado contra a alínea d) da proposta de lei, coisa que também não fez, porque votou favoravelmente (e isso está registado).
Portanto, o PS tem de alterar a sua posição.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, está claro que a existência de propostas posteriores prejudicadas em virtude de votações anteriores é uma prática que temos seguido nesta votação. E foi o que aconteceu aqui.
Aquando da votação, nós, Partido Socialista, invocámos imediatamente que a proposta estava prejudicada e, por essa razão, ficámos sentados. Fizemo-lo não no sentido de votar a favor mas porque tínhamos invocado que a proposta estava prejudicada. Aliás, por isso é que se suscitou aqui o problema.
A proposta está prejudicada, mas, se for necessário votar contra, fá-lo-emos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, para ficar tudo esclarecido, creio que é melhor repetir esta votação.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, desculpe-me mas acho que não tem de se votar algo que está prejudicado.
O que acontece é muito simples: a proposta 95-P, apresentada pelo CDS e aprovada por esta Câmara, prejudica a existência de uma alínea d) na proposta inicial.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Claro!

O Orador: — Portanto, essa mesma alínea não tem de ser votada — essa votação ficou prejudicada.
Depois, foi feita uma votação em relação a uma proposta inovadora do CDS, a qual foi rejeitada.
Assim, ficámos com as alíneas a), b) e c).

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, isso é o que resultaria de uma análise criteriosa feita por uma comissão de redacção. Mas nada melhor do que clarificar, com a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

Página 39

17 DE NOVEMBRO DE 2006

39

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, numa votação, o Governo não é agente parlamentar.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Mas não é sobre a votação, Sr. Presidente, é sobre a proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Pita Ameixa, é evidente que está tudo menos do que claro; senão, não estaríamos aqui há 10 minutos a discutir.
Agora, há uma coisa que já percebemos (aliás, percebemo-la logo desde o início, aquando da intervenção do Ministro de Estado e da Administração Interna): há um acordo entre o Partido Socialista e o CDS-PP e esse acordo passa, entre outras coisas, essencialmente por esta questão do IRS.
No entanto, a bancada do PS fez-se desentendida e toda a gente percebeu que votou contra a alínea d) proposta pelo CDS e a favor da proposta contida na proposta de lei.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Não!

O Orador: — O Sr. Presidente já chamou a atenção para que, eventualmente, haverá aqui uma contradição, a ser resolvida na redacção final.
Portanto, a minha proposta, Sr. Presidente, é a de que não se repitam votações, que avancemos com as votações e que, se houver uma sobreposição, como aparentemente o Sr. Deputado Diogo Feio já demonstrou que existe, isso seja rectificado em sede de redacção final.
Agora, repetir votações, voltar-se atrás, isso, do meu ponto de vista, é um precedente grave.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputada.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, reforçando a explicação já aqui dada pelo Sr. Deputado Diogo Feio, o que se passa é que, com a votação da proposta 95-P, foi aprovada uma alínea c), que prejudica a votação não só da alínea c) mas também da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Certo!

A Oradora: — Daqui resulta que a proposta de lei, depois desta votação, fica apenas com as alíneas a), b) e c).
Creio que isto é muito claro, não sendo necessário proceder a qualquer outra votação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, apresentados os argumentos, não vamos então repetir as votações.
Tudo será clarificado e ajustado na redacção final.
Vamos prosseguir com as votações, passando à votação do corpo do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, não há objecções a que se vote, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 19.º?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos então votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Página 40

I SÉRIE — NÚMERO 21

40

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 67-P, apresentada pelo PS, de emenda do corpo do n.º 2 do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — A receita dos impostos a que se refere a alínea a) do número anterior é a que corresponde à receita líquida destes impostos no penúltimo ano relativamente àquele a que o Orçamento do Estado se refere, excluindo:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação do corpo do n.º 2 do artigo 19.º está, assim, prejudicada.
Vamos, agora, proceder à votação do n.º 3 do artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 98-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 4 do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — Para efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1, considera-se como domicílio fiscal o do sujeito passivo identificado em primeiro lugar na respectiva declaração de rendimentos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora retomar a apreciação dos artigos da proposta de lei. Realisticamente, a Mesa sugere que prossigamos o debate até às 13 horas, altura em que interromperemos os trabalhos, retomando-os às 15 horas. Às 16 horas, faremos um segundo grupo de votações e, no final do debate, procederemos às restantes votações. Se, às 16 horas, verificarmos que podemos prolongar a discussão e fazer a votação, em bloco, no final, determinaremos, nessa altura, a hora.
Retomamos, então, o debate, com a apreciação do artigo 20.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, com este artigo, o Governo provoca as inconstitucionalidades mais gritantes desta iniciativa legislativa. De uma penada, desrespeita vários princípios constitucionais: o da generalidade/universalidade, o da igualdade e o da capacidade contributiva.
O IRS não é um imposto local, criado em benefício das autarquias locais e que possa ser assim manuseado. É, antes, um imposto nacional, cujos pressupostos e incidência são fixados, em termos gerais, para todo o território nacional, com as devidas excepções das regiões autónomas.
Por outro lado, é uma forma de o Estado se desresponsabilizar — e, de facto, o Governo, aqui, desresponsabiliza-se da justiça redistributiva. É também uma desresponsabilização, pois atira para os municípios o ónus de baixar, ou não, os impostos, situação caricata, vinda de um Governo socialista que disse que ia baixar os impostos e aumentou-os.
Neste sentido, propomos a eliminação deste artigo. Caso o Governo e o Partido Socialista insistam e aprovem este artigo, não deixaremos de solicitar a fiscalização sucessiva do diploma ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições relativas aos artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º, vamos passar à discussão do artigo 26.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, há um conjunto de propostas do CDS-PP em que se alteram os critérios de distribuição do Fundo Geral Municipal, pelos diferentes municípios.

Página 41

17 DE NOVEMBRO DE 2006

41

Em relação a um dos objectivos do CDS-PP, o de aumentar para 10% a contribuição para efeitos de Rede Natura 2000, foi possível chegar-se a um entendimento com o Partido Socialista, razão pela qual iremos retirar as nossas propostas apresentadas a este artigo e aprovar as propostas do Partido Socialista sobre o aumento do apoio àqueles municípios que têm mais de 70% do seu território inscrito na Rede Natura.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Penso que, do ponto de vista ambiental, este é um objectivo fundamental para garantir coesão, para garantir que estes municípios tenham o apoio que lhes deve ser prestado por parte da administração central, e também que este entendimento é benéfico para o todo nacional e para o ambiente em Portugal, razão pela qual faço questão de o mencionar aqui.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero também sublinhar, em nome do PS, a importância desta norma, que permitirá discriminar positivamente os conceitos que têm áreas expressivas sobre o domínio da Rede Natura 2000 e de áreas protegidas, sobretudo porque estas classificações implicam condicionantes muito fortes aos municípios. É necessário, portanto, haver uma compensação para estas condicionantes, o que é uma novidade trazida por esta lei das finanças locais e que é afinada com esta proposta que o CDS referiu, no sentido de que aqueles municípios que têm uma área protegida tão extensa, com mais de 70% da sua área total, terão uma consideração ainda mais especial, nos termos da lei, para serem beneficiados em função disto. Isto será muito importante para muitos municípios portugueses e muito importante para o ambiente, porque permitirá aos municípios respeitarem melhor o ambiente e serem compensados por isso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por referir que, relativamente ao pedido de esclarecimento que ainda há pouco fiz ao Governo, sobre o conteúdo da alínea c) do artigo 6.º, a resposta do Sr. Secretário de Estado revelou que aquele artigo, e aquela alínea em concreto, não tem qualquer efeito prático.
O Governo não conseguiu esclarecer o conteúdo daquela alínea, e, portanto, ela traduz-se, única e exclusivamente, num embelezamento da lei, no sentido de dar a entender que tem uma forte componente de preocupação ambiental e de ordenamento do território.
Quanto à afirmação lateral do Sr. Secretário de Estado sobre a não apresentação de propostas por parte do Partido Ecologista «Os Verdes», devo dizer que ela também merece, da nossa parte, um comentário.
Primeiro, registamos a importância que o Governo daria, eventualmente, às propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes». Mas, pela intervenção inicial do Sr. Ministro da Administração Interna, nesta altura, concluímos que não valeria mesmo a pena apresentar propostas de alteração, na medida em que o Governo admitiu, no início desta discussão, que as únicas propostas de alteração que teria em conta seriam as apresentadas pelas bancadas do Partido Socialista e do CDS-PP. Esta é a interpretação que faço da intervenção do Sr. Ministro da Administração Interna.
Por outro lado, é bom que o Governo assuma também aqui o timing em que estamos a discutir esta proposta de lei. Estamos em plena discussão do Orçamento do Estado e o Governo «encaixou», à pressa, um Plenário para, propositadamente, discutir esta matéria; estamos, árdua e intensivamente, a preparar propostas de alteração ao Orçamento do Estado, cujo prazo terminava hoje e foi alargado até amanhã devido a este Plenário. Portanto, como se vê, estamos aqui a trabalhar — perdoem-me a expressão — a «mata cavalos», no sentido de tentar salvar a «pele» do Governo, porque, no Orçamento do Estado, tem em conta uma proposta que ainda não está aprovada e que é importante agora aprovar à pressa, para aí poder ser tida em consideração.
Quanto a este artigo 26.º em concreto, é verdade que a componente Rede Natura 2000 e áreas protegidas têm no Fundo Geral Municipal um peso de 5% — é esta a questão.
Por outro lado, se olharmos para o Fundo Social Municipal, verificamos que não tem em conta, nem dá qualquer importância, a intervenção de ordem ambiental e de ordenamento do território e a sua própria relevância para a componente social, para as políticas sociais — e isto também deve ser tido em conta.
Esta proposta continua a concentrar a distribuição das receitas no critério populacional — atenção, no critério populacional! — e a diminuir as receitas gerais das autarquias. Isto leva a quê, em termos concretos? Leva a que as autarquias procurem compensações noutras receitas mais facilitadas, em termos da sua obtenção. O que é que isto significa? Significa que não irão desistir do betão! E, depois, como é evidente, isto traduz-se na política concreta das autarquias.
Agora, dizer que esta proposta de lei contribui para diminuir o betão, o investimento das autarquias no betão, não é verdade! Muito pelo contrário, fomenta, justamente, a procura, por parte das autarquias, de receitas a essa componente de infra-estruturas e de betão.

Página 42

I SÉRIE — NÚMERO 21

42

Por outro lado, importa dizer que esta questão da Rede Natura 2000 e das áreas protegidas é algo ilusória, porque os municípios que têm, na sua área, Rede Natura 2000 e áreas classificadas, designadamente áreas protegidas, podem perder receitas globais. Podem, ou não podem? Podem! Aquilo que o Governo diz, nesta proposta, é que só os municípios com 50% do seu território afecto a estas áreas classificadas é que não podem perder receitas globais, mas determina que, a partir de 2009, esses mesmos municípios já podem perder receitas globais.
Logo, isto é mais uma aparência do que propriamente uma verdadeira preocupação do Governo em determinar esta política de conservação da natureza nas políticas de ordem municipal e, também, evidentemente, nas políticas de ordem nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, na minha intervenção inicial, enfatizei a postura particularmente construtiva do CDS-PP e do Partido Socialista, mas tive ocasião de enunciar, pelo menos uma, propostas do Bloco de Esquerda e do PCP que nos mereciam a maior consideração, designadamente aquelas que introduziam uma nova excepção aos limites de endividamento, para que os municípios realizem investimentos em infra-estruturas e equipamentos afectados por calamidades. E, para além destas, já verifiquei que o Grupo Parlamentar do PS já aprovou, pelo menos, mais uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP. Significa isto que, como disse no debate da generalidade, estamos abertos a considerar, em sede de especialidade, propostas de todos os partidos; agora, não podemos é considerar propostas, como as da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, que não foram apresentadas.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E merecia a pena, Sr. Ministro?

O Orador: — Quanto à questão ambiental, a Sr.ª Deputada terá de reconhecer o seguinte: goste ou não, esta é a primeira lei das finanças locais que tem atenção à dimensão ambiental, e tem-no em diversas formas.
Tem, desde logo, porque é a primeira proposta de lei das finanças locais que valoriza positivamente o território municipal classificado como Rede Natura ou como área protegida. Na proposta inicial que o Governo aqui apresentou, havia uma bonificação de 5% em função da área. A proposta que o Grupo Parlamentar do PS aqui apresenta é no sentido de aumentar a majoração para 10% sempre que os concelhos tenham mais de 70% do seu território classificados como Rede Natura 2000. A Sr.ª Deputada poderá dizer que gostava que fosse mais, mas isso é outra discussão. Agora, o que não pode negar é a evidência. Esta é a primeira lei que consagra, que valoriza, a não construção, a área protegida e a Rede Natura 2000.
Mas, Sr.ª Deputada, há mais duas dimensões importantes: uma, resulta da diversificação das fontes de receita. Quando esta lei tem como uma das principais inovações o facto de os municípios passarem a participar nas receitas de IRS dos seus munícipes, significa libertar os municípios de uma dependência exclusiva dos impostos locais que resultam da construção, e isto é diversificar receitas.
Quando apresentamos simultaneamente um outro diploma, que é o regime geral das taxas, que tem imposições sobre a cobrança de preço de custo efectivo, como, por exemplo, da água, numa norma essencial de boa prática ambiental, estamos não só a contribuir para a diversificação das receitas, por via das taxas, como a impor aos municípios um tratamento ambientalmente adequado de serviços, como sejam os de abastecimento de água.
E, por último — uma mudança absolutamente decisiva, Sr.ª Deputada: introduzimos um novo mecanismo no Fundo de Coesão que impõe que os municípios que têm mais receitas próprias tenham de redistribuir a parte da sua receita que está acima da média nacional pelos municípios com menos receitas próprias.
Ora, quais são os municípios que têm mais receitas próprias? São os que têm maior receita do IMI e do IMT, fruto da construção imobiliária. Portanto, o que estamos a dizer a estes municípios é que não vale a pena continuarem a licenciar a construção, porque o excesso de receitas que venham a obter não reverterá para si próprios, pois serão forçados a redistribuir pelos municípios que construíram menos ou que tiveram uma melhor prática de ordenamento do território.
Estas são três mudanças fundamentais que marcam esta lei e que a distinguem qualitativamente, do ponto de vista ambiental, relativamente à legislação anterior.
Última nota, Sr.ª Deputada, uma das preocupações que tivemos, no quadro de endividamento das excepções, foi introduzir uma excepção para a reabilitação. E, Sr.ª Deputada, não excluímos dos limites de endividamento novos contratos, mesmo para habitação social, mesmo no âmbito do PER, que incidam na nova construção, foi só para os já anteriormente contratados, porque para os novos, em matéria de habitação, só há excepção para a reabilitação. Para quê? Para conduzir os municípios a centrarem as suas políticas de habitação não na construção de obra nova mas na realização de uma política de reabilitação das suas cidades.
Isto é um conjunto de medidas fundamentais para um melhor ordenamento e uma melhor qualidade ambiental.

Página 43

17 DE NOVEMBRO DE 2006

43

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, vamos interromper agora os trabalhos, que recomeçarão às 15 horas com a apreciação do artigo 27.º da proposta de lei.
Declaro interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Lembro a Câmara que haverá um segundo período de votações às 16 horas, para o qual se fará uma nova verificação de quórum, como foi anunciado durante o período da manhã.
Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições para os artigos 27.º, 28.º e 29.º, passamos à discussão do artigo 30.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados. no projecto de lei que o Bloco de Esquerda apresentou, defendemos que a parte dos impostos a transferir para os municípios se mantivesse ao mesmo nível da lei actual. No entanto, consideramos um sinal político de grande importância o aumento da transferência para as freguesias dos actuais 2,5% da média da receita do IRS, IRC e IVA para 3%, como uma forma de promover a autonomia das freguesias e, também, da dignificação do seu papel como o órgão do poder local mais próximo das populações.
Foi neste sentido que apresentámos a nossa proposta de alteração ao artigo 30.º.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, quanto às receitas das freguesias, quero sublinhar que não é pelo aumento da despesa pública que podemos dar mais capacidade financeira às mesmas mas, sim, através de dois aspectos muito importantes, que constam das propostas do Partido Socialista.
O primeiro consta, aliás, da proposta de lei e é no sentido de as freguesias quebrarem um tabu que havia até hoje, que é o de terem a participação directa nos impostos do Estado — 50% do imposto municipal sobre imóveis rústicos passará a ser uma receita das freguesias. Bem sabemos que esta receita hoje é relativamente pequena, mas também está em curso uma reforma do próprio imposto e da sua base tributária que vai fazer com que, no futuro, esta receita do IMI-rústico possa ser uma «almofada» muito importante para as receitas das juntas de freguesia.
Em segundo lugar, em relação a uma proposta de alteração agora apresentada, é aberta a possibilidade de as juntas de freguesia poderem recorrer ao leasing para aquisição de bens móveis e equipamentos.
Portanto, no que diz respeito à capacidade de financiamento e de funcionamento das juntas de freguesia, com estas duas alterações, inovamos de forma bastante importante esta participação — a mais importante de todas, diria —, que é uma participação, por direito próprio e não por transferência (o que tem muita importância para a autonomia destas freguesias), no imposto municipal sobre os imóveis rústicos.

O Sr. Presidente: — Uma vez que não há pedidos de palavra em relação aos artigos 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º e 36.º, vamos passar à discussão do artigo 37.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, relativamente ao n.º 1 deste artigo 37.º, propomos que o endividamento líquido total não possa exceder, em cada semestre, 125% do montante das receitas dos impostos municipais, da participação do município nos impostos do Estado, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local relativamente ao ano anterior.
Propomos, ainda, a eliminação do n.º 2, no qual se prevê que o município que não cumpra o limite estabelecido seja obrigado a reduzir em 10% o montante que excedeu, situação que, à luz do que preconiza o PSD no seu artigo 5.º, não faz sentido. A solução que defendemos anula esta possibilidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

Página 44

I SÉRIE — NÚMERO 21

44

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo Sr.as e Srs. Deputados, do ponto de vista do Bloco de Esquerda, é necessário que exista uma diferenciação do endividamento. Uma situação é o endividamento para obras, outra situação completamente diversa é a procura de recursos para a sustentabilidade social no concelho.
Somos a favor do maior rigor nas contas públicas, nas contas das autarquias e, consequentemente, nos limites do seu endividamento. Mas, precisamente por uma questão de rigor, não podemos confundir promoção da coesão social com mera actividade construtiva, que, não deixando de ter a sua importância, certamente estará a um nível diferente do cuidado com as pessoas, em particular dos mais desprotegidos.
Por isso, em vez de um limite indiferenciado de 125% do montante das receitas, propomos um limite de endividamento de 150% para a sustentabilidade social e de 130% para as restantes situações.
Sobre a proposta que o Partido Socialista hoje apresentou, e que terá efeitos no artigo 39.º, importa perguntar aos Srs. Deputados do Partido Socialista o seguinte: por que razão admitir a excepção no limite geral dos empréstimos para situações de calamidade pública e não admitir no que se refere ao limite do endividamento? Já agora, desafio o Partido Socialista a não ficar simplesmente pelas calamidades com causas naturais e a atender a outras calamidades sociais, como sejam — e vou só dar alguns exemplos — a luta contra a violência doméstica, a luta contra a toxicodependência, a luta pela integração dos imigrantes e a luta por mais equipamentos sociais para crianças e idosos.
Estas são as áreas que, para nós, se integram em políticas de verdadeira sustentabilidade social. E não dizemos que, mesmo nestas áreas, não deve haver limite ao endividamento mas, sim, que esse limite deve ser majorado. Excepcionamos, como é óbvio, o combate à pobreza, as questões relacionadas com a habitação social que, como sabemos, estão directamente ligadas ao combate à pobreza e, mais, à exclusão social, e a calamidade pública.
Infelizmente, parece que o Partido Socialista só aceita a calamidade pública e apenas em sede de empréstimo, é bom dizê-lo. É pena que não seja mais audaz nos combates que é preciso travar.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, não é só em sede de empréstimos que o PS aceita soluções no que diz respeito às calamidades públicas naturais. Também acompanhámos a proposta do CDS relativamente à criação do fundo de emergência municipal, que é uma resposta complementar à questão do endividamento.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — E o artigo 37.º?

O Orador: — Mais à frente, iremos aprovar a excepção do endividamento para efeitos dos municípios acorrerem à recuperação de equipamentos em caso de calamidade, em termos de empréstimos bancários.
Mas, além disso, também admitimos, em diploma próprio a aprovar, a constituição de um fundo de emergência municipal,…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não sabemos de onde vêm os dinheiros para o fundo!

O Orador: — … com o recurso a verbas do Estado que poderão auxiliar os municípios através da cooperação técnica e financeira para acorrer a essas dificuldades. Portanto, há aqui um a dupla resposta a essa situação, e não uma resposta una, como referiu erradamente.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não, não! Então, onde é que está a alteração ao artigo 37.º?

O Orador: — No que respeita às questões sociais que referiu, procurando dirigir-se a determinados nichos de mercado político-eleitoral próprios do Bloco de Esquerda,…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Os pobres são «nichos de mercado»?!

O Orador: — … devo dizer-lhe que a nossa resposta não está na promoção do endividamento municipal, que é o que VV. Ex.as procuram promover. A nossa resposta está na criação de um fundo social municipal que responde, justamente, a essas questões da desigualdade, da desinserção social através da transferência de competências e de meios do Estado central para as autarquias locais, num processo de descentralização, que é muito mais sustentado e muito mais útil do que aqueles que VV. Ex.as propõem.

Página 45

17 DE NOVEMBRO DE 2006

45

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não acredita nisso, pois não?!

O Orador: — Relativamente ao que disse o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro, queria sublinhar que as propostas do PSD são incrivelmente laxistas. Com elas, o que o PSD pretende é que o endividamento municipal possa aumentar desregradamente e que o endividamento actualmente existente nas câmaras municipais não conte para os limites que agora são propostos por esta lei. É incrível que VV. Ex.as proponham isso, como sucede com o artigo 39.º, n.º 3, e artigo 5.º, n.º 4.
Da mesma forma, propõem a possibilidade de se consolidar dívida de curto prazo e a cedência de créditos não vencidos. É o que se pode ler nas vossas propostas.
Na verdade, o PSD pretende acompanhar um pouco o PCP neste laxismo, sobretudo em matéria de endividamento municipal — talvez porque está agora na oposição! —, por isso diz que podem fazer tudo e que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) tem sempre razão. Aliás, o seu Presidente manda mais no PSD do que o próprio Presidente o PSD e, portanto, o que o Presidente da ANMP diz vale mais dentro do PSD do que o que pensam os Deputados ou o próprio Presidente do PSD.

Protestos do PSD.

Em suma, endividamento à la carte é o que o PSD propõe nas propostas que apresentou, escritas e assinadas por VV. Ex.as
!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pita Ameixa, permita-me que lhe diga que incrível é o senhor não ter compreendido verdadeiramente o fundamento das propostas do PSD.
Certamente, não as leu com atenção, mas vou falar devagarinho para que consiga compreender a explicação.
Em primeiro lugar, consideramos inaceitável que o Governo pense que resolve o problema retirando a verba aos municípios que a excederam — verba que é dos municípios, e não de uma outra qualquer entidade! Compreendemos que um município que ultrapasse um limite tenha de ser penalizado, mas não podem ser aplicadas penalizações cegas como as que os senhores propõem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Claro!

O Orador: — De facto, os senhores propõem uma dupla penalização: primeiro, retiram o montante que foi excedido e, como não se contentam com isso, aplicam uma segunda penalização, a de obrigar o município a reduzir o montante que excedeu no ano subsequente em 10%.
Sr. Deputado, nós propomos uma solução completamente diferente: que a verba que é do município fique retida até que o município, nos semestres subsequentes, respeite esse limite. E quando o limite voltar a ser cumprido, a verba é transferida para o município.
Sr. Deputado, isto não é laxismo,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É justiça!

O Orador: — … é correcção para com os municípios em relação a uma verba que é deles! Esta, sim, é uma penalização que consideramos equilibrada.
Portanto, discordo plenamente que chame a isto laxismo. O PSD está a apresentar uma proposta completamente equilibrada, ao contrário do Governo, que o que quer fazer, unicamente, é prejudicar os municípios, numa lógica antimunicipalista e, permita-me que o diga, com alguns laivos de populismo e de demagogia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, apenas queria referir uma questão política decisiva e prestar um esclarecimento ao PSD, apesar de ter ouvido atentamente a intervenção do Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.
Como primeira nota, queria dizer que um aspecto muito relevante do debate dos últimos meses foi o novo conceito de endividamento líquido. E como nenhum grupo parlamentar apresentou qualquer proposta de

Página 46

I SÉRIE — NÚMERO 21

46

alteração, tal significa que há uma plena adesão a um novo conceito mais amplo, mais exigente, mais transparente de endividamento líquido municipal, consagrado no artigo 36.º.
Em segundo lugar, importa clarificar algo que tem a ver com um dos «fantasmas» que, na mistificação anterior, a 16 de Outubro, por aí foi lançado. Em matéria de endividamento líquido, estão em causa regras que valem para o futuro e que determinam, relativamente aos municípios que se encontrem acima dos novos limites de endividamento, a obrigação de, gradualmente, 10% ao ano, reduzir esse excesso de endividamento até convergirem com o limite estabelecido.
Portanto, não vale a pena pretender ler no artigo 37.º da proposta de lei o que está no artigo 5.º, e viceversa. A lei deve ser interpretada sistematicamente, de acordo com a orientação que à mesma preside — orientação que estabelece, aliás, um expresso afastamento da contabilização do endividamento anterior e as excepções para o futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 38.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, o n.º 12 do artigo 38.º impede de forma cega e incorrecta que os municípios possam celebrar contratos com entidades financeiras com a finalidade de consolidar dívidas de curto prazo, bem como a cedência de créditos não vencidos, vulgo, antecipação de receitas futuras.
Esta é uma proibição que não se compreende, pois estamos a falar — e é bom que isto fique bem claro — de uma transferência de créditos que não altera em absolutamente nada o montante da dívida. É uma regra que tem como único objectivo dificultar ainda mais, no meio desta ambiência que o Governo instalou para os municípios, a gestão autárquica financeira.
Nesta matéria, o PSD tem uma visão completamente distinta. No entanto, considera que também tem de haver uma limitação, limitação essa que deverá ser séria e equilibrada.
Ora, a proposta do PSD vai precisamente nesse sentido ao preconizar a possibilidade de tal situação ser efectuada num horizonte temporal de um mandato. Estamos, portanto, a falar num período de quatro anos em que o autarca decide esta possibilidade no seu mandato e, excepcionalmente, por mais um mandato, ou seja, num limite de oito anos, desde que haja uma deliberação de dois terços dos membros da assembleia municipal em efectividade de funções.
Esta é claramente uma proposta de alcance positivo que facilita em muito a gestão financeira dos municípios, ao contrário da proposta do Governo que, como já referi, é completamente incorrecta e cega e que pretende, uma vez mais, atingir o cerne do municipalismo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, estas propostas que o PSD apresenta agora têm vindo até a ser discutidas nos tribunais, que, aliás, têm rechaçado e recusado essa possibilidade que algumas câmaras municipais têm pretendido.
Porém, aquilo que o PSD pretende é uma operação financeira muito interessante para os autarcas presentes, mas pouco interessante para os autarcas futuros. O que o PSD pretende é que os autarcas presentes possam antecipar créditos futuros, créditos não vencidos, recolhendo desde já o dinheiro suficiente para fazerem e gastarem o que quiserem. E o que farão os autarcas seguintes? Com que receitas viverão os autarcas seguintes, se V. Ex.ª pretende que os autarcas actuais gastem as receitas a que têm direito no presente e as que terão direito no futuro? Essa sua proposta é completamente desequilibrada no plano da gestão financeira e não pode ser acompanhada pelo PS.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — Sr. Presidente, Srs.
Deputados, gostaria de responder à questão levantada pelo Sr. Deputado José Manuel Ribeiro, do PSD, relativa à proibição de cedência de créditos não vencidos imposta aos municípios.
Esta prática que tem sido sistematicamente vedada no contexto da União Europeia deve entender-se como uma medida que, do ponto de vista político, impede que autarcas eleitos para um mandato estejam a utilizar

Página 47

17 DE NOVEMBRO DE 2006

47

receitas futuras a longo prazo, podendo com esta prática limitar a possibilidade de acção de autarcas futuros.
Portanto, do ponto de vista político, faz todo o sentido que se tome esta medida.
Do ponto de vista da estabilidade orçamental, esta medida também faz todo o sentido, porque actualmente o que se está a fazer é a iludir — uma prática pouco transparente — a estabilidade orçamental, isto é, a endividar-se. É a mesma coisa que contrair empréstimos para realizar despesa presente que, no futuro, terá sempre de ser pagas. A única diferença em relação aos empréstimos é que ela não aparece registada como tal nas contas dos municípios. Vão aparecer, sim, receitas negativas no futuro. Ora, uma receita negativa é uma despesa, é uma dívida por natureza que fica como compromisso futuro dos municípios que enveredarem por essa prática.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, tenho de referir que estranhei bastante quando ouvi o Sr. Deputado Pita Ameixa e também o Sr. Secretário de Estado referirem que o que aqui se está a fazer é a colocar em causa o futuro.
Sr. Deputado Pita Ameixa, vou explicar novamente, porque só mesmo por distracção é que pode fazer essa leitura.
Quando um autarca decide no seu mandato está a pôr em causa mandatos seguintes? Não está! Parte do seu argumento está retirado.
Segunda possibilidade: situação de excepcionalidade em que são necessários dois terços dos membros em efectividade de funções na assembleia municipal. Sr. Deputado, quase que me arrisco a perguntar quantas assembleias municipais neste país têm dois terços da maioria de um só partido. Quantas, Sr. Deputado? Se calhar, os dedos de uma mão chegam para encontrar os municípios nessa circunstância.
Assim, Sr. Deputado, esta situação obrigaria a que o partido que está no poder numa autarquia tivesse forçosamente de fazer um acordo com a oposição para atingir este objectivo. E não ponha isso em causa porque há aqui uma lógica de responsabilização de quem está no poder e de quem está na oposição.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Deputado, isto não põe em causa gerações futuras. Sabe porquê? Imagine um caso em que uma autarquia, poder e oposição, entende que é importante antecipar receitas para fixar, por exemplo, um projecto interessante e relevante para esse município, necessitando para isso de antecipar parte dessa receita. O senhor não considera isso importante? Entendo que se justifica que esse investimento seja feito nesse momento para as gerações futuras poderem beneficiar desse investimento.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É lamentável que o senhor não consiga compreender isto.
Até lhe digo mais: V. Ex.ª, que foi autarca e sabe perfeitamente como é que estas coisas funcionam — e, se não sabe, devia saber —, devia ser dos primeiros nesta Assembleia a apoiar uma decisão deste tipo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, passamos à discussão do artigo 39.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, acima de tudo, gostaria de destacar dois aspectos das propostas de alteração que o Partido Socialista apresenta à proposta de lei.
Em primeiro lugar, em relação ao número de ministros que são necessários para autorizar a excepção ao limite de empréstimos dos municípios, é preciso destacar que estamos a falar de excepcionar o limite dos empréstimos e não propriamente dos municípios que ainda têm a capacidade de endividamento e não precisam de recorrer à autorização da parte do Governo para poderem contrair empréstimos para os seus municípios.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — A questão central que se coloca relativamente ao Ministro das Finanças é que, como se sabe, é preciso fazer a consolidação das contas públicas e o controlo do défice para aquilo que ultrapassa o que está estabelecido para o limite geral de empréstimos.
Por outro lado, o PS apresentou hoje, no início deste debate, uma proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 39.º para permitir, igualmente, excepcionar os empréstimos relacionados com calamidades públicas,

Página 48

I SÉRIE — NÚMERO 21

48

que, aliás, vai ao encontro de uma proposta de aditamento, do PCP, de uma alínea b) ao n.º 6 do artigo 39.º e de uma proposta de aditamento, do BE, de um n.º 3, alínea d), ao artigo 37.º, que fala exactamente desta preocupação em salvaguardar, em situações de calamidade pública, a possibilidade de os município terem alguma flexibilidade em relação ao endividamento.
Queria também lembrar que o limite geral dos empréstimos dos municípios influencia, como é óbvio, o limite do endividamento líquido municipal. No entanto, se está excepcionado para o limite geral dos empréstimos, obviamente, não vai contar também, em termos do limite dos 125%, para o limite do endividamento líquido municipal.
Estas eram, portanto, as notas que gostaria de deixar aqui. Mas, acima de tudo, gostaria de dizer ao PCP e ao Bloco de Esquerda que têm aqui uma boa oportunidade para se juntarem ao PS na questão do aditamento do n.º 7, que tem a ver com situações da calamidade pública, e de excepcionar este tipo de empréstimos municipais no que respeita ao limite geral.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Farmhouse, permita-me que lhe diga que o Partido Socialista é que tem, neste artigo, uma boa oportunidade para demonstrar se quer enveredar por um caminho de apoio à sustentabilidade social ou não.
Percebo que o Partido Socialista venha aqui dizer que pegou numa pequena parte de uma proposta do Bloco de Esquerda e que agora até temos a oportunidade de nos juntarmos ao Partido Socialista. Porém, o Partido Socialista é que tem de demonstrar por que razão não quer seguir um caminho excepcionando do endividamento todas as questões relacionadas com as de sustentabilidade social, onde os municípios têm um papel muito importante.
Já agora, permita-me que lhe faça também um desafio. Existe uma proposta de aditamento de um artigo 38.º-A, que fica exactamente antes do artigo 39.º, e eu desafio o Partido Socialista a dar o seu apoio às excepções que são mais do que necessárias para que os municípios possam cumprir o seu papel junto das populações. Esta é que era uma medida que o Partido Socialista devia tomar, não só no limite dos empréstimos como no limite do endividamento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, gostaria apenas de responder à Sr.ª Deputada do Bloco de Esquerda, que fala da sustentabilidade mas esta lei é uma das grandes apostas.
Há pouco, falámos aqui do Fundo Social Municipal, falamos agora das calamidades públicas, mais à frente falamos, inclusivamente, de excepcionar a questão do PER e, portanto, sobre esta matéria, vamos ser sérios.
É que se é para aceitar qualquer tipo de endividamento e de despesa que a câmara municipal faça sem haver qualquer tipo de controlo e de rigor, o PS não está disponível para isso.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — O PS está disponível, como tem demonstrado e como prova esta proposta de lei, para tomar opções dentro dos constrangimentos do País e há que tomar opções, com clareza, relativamente às prioridades que o Partido Socialista considera importantes.
Volto a frisar o Fundo Social Municipal, a questão da calamidade pública, que, aliás, com esta excepção, vem juntar-se à questão acerca da qual já tínhamos falado, sobre o Fundo de Emergência Municipal, e falo também do PER, que é uma marca importante sob o ponto de vista social e que esta proposta de lei quer abranger quando inclui essa excepção para os endividamentos dos municípios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos passar agora ao artigo 41.º Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o artigo 41.º tem a ver com o reequilíbrio financeiro municipal e prevê o estabelecimento de contratos entre o Governo e as autarquias com dificuldades financeiras, o que é absolutamente normal. Ou seja, é normal que o Governo e as autarquias estabeleçam contratos livremente entre partes, entre pessoas de bem e que nesses contratos estejam previstas as fórmulas e os mecanismos para acompanhamento dos contratos estabelecidos livremente entre as pessoas.

Página 49

17 DE NOVEMBRO DE 2006

49

Sr. Presidente e Sr. Ministro, o que não é normal e o que não podemos aceitar é que o Governo desconfie permanentemente da outra parte, do poder local, ao ponto de colocar em lei essas desconfianças de forma absolutamente expressa, quando tudo isto deveria ficar no contrato de reequilíbrio financeiro. Como é que o Governo o faz? Impondo obrigações absolutamente inaceitáveis, isto é, obrigações de cumprimento antecipado, prévio, de informação e de condicionalismo de gestão, o que, do nosso ponto de vista, não é aceitável.
Depois, como se isto não bastasse, o Governo ainda põe, ameaçadoramente, a hipótese de efectuar retenções às receitas do Estado, o que é absolutamente inaceitável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, queria apenas sublinhar esta teimosia do Partido Comunista, que continua a ser contra a racionalidade económica. Neste artigo, como noutros e até em relação a legislação conexa que temos vindo a discutir e aprovar, como a lei das taxas e das empresas municipais, sempre que há normas relativas à racionalidade económica e ao controlo financeiro, o Partido Comunista quer afastá-las e é contra elas. Pensa o PCP que, procedendo deste modo, é mais simpático para determinados nichos de mercado político-eleitoral, mas, em boa verdade, talvez não tenha ainda percebido que não é bom para o País nem para a sua racionalidade financeira.
Neste aspecto, a proposta de lei é muito importante, porque vai permitir aos municípios reequilibrarem-se financeiramente. Esta lei vai, como o Sr. Deputado Honório Novo disse, e bem, com a colaboração do Governo, encontrar novas formas de alcançar o reequilíbrio financeiro e, ao mesmo tempo, evitar que determinado tipo de dívidas, como as dívidas aos trabalhadores ou ao sistema de segurança social, possam estar completamente desreguladas. Criam-se, assim, obrigações estritas no sentido de os municípios terem alguma noção em relação a esta matéria.
É isto que, com propriedade, esta proposta de lei pretende alcançar, não tendo, portanto, qualquer razão o Sr. Deputado Honório Novo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Honório Novo, este mecanismo que aqui está previsto é um mecanismo de solidariedade do Estado para com um município que entra em situação de ruptura financeira. Ora, o que não é normal é um município entrar em situação de ruptura financeira.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Estamos de acordo!

O Orador: — Como é que um município entra em situação de ruptura financeira?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sendo do PS!

O Orador: — Em primeiro lugar, se ele próprio se considerar nessa situação. De facto, só subsidiariamente é que o Governo, enquanto entidade tutelar, pode fazer essa consideração. Lembro, contudo, que o Governo é a entidade tutelar prevista na Constituição desde 1976! Mas, mesmo assim, o Governo só pode considerar um município em situação de ruptura financeira em determinadas circunstâncias. Quais? Quando tenham dívidas a fornecedores de montante superior a 50% das receitas totais do ano anterior e quando se verifique o incumprimento, nos últimos três meses, de dívidas de algum dos seguintes tipos, sem que as disponibilidades sejam suficientes para a satisfação dessas dívidas no prazo de dois meses: contribuições e quotizações para a segurança social, dívidas ao sistema de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública, créditos emergentes de contratos de trabalho e rendas de qualquer tipo de locação. Ou seja, é quando os municípios deixam de ter condições de pagar as contribuições para a ADSE, os contratos de trabalho (passando a ter em atraso os salários dos seus trabalhadores), as contribuições para a segurança social ou qualquer tipo de renda que entram em situação de ruptura financeira. Mais: só quando os municípios estão nesta situação prolongadamente e sem condições de, em dois meses, repor a normalidade é que são declarados em ruptura financeira.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Estão assim há tantos anos, Sr. Ministro!

O Orador: — Estas são situações absolutamente extremas e nas quais o Estado não se responsabiliza, mas, pelo contrário, aceita assinar um contrato de reequilíbrio financeiro.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem! Ponto final!

Página 50

I SÉRIE — NÚMERO 21

50

O Orador: — Mas a lei tem de dizer mais alguma coisa. O que é que a lei tem de dizer? E pergunto-o porque, numa situação de estado de necessidade do município, não pode deixar à discricionariedade do Governo a fixação e imposição de cláusulas arbitrárias no contrato. Não! Tem de ser a lei que, de forma geral e abstracta, fixa as normas de garantia para o cumprimento, de forma a que isto não possa estar na discricionariedade do Governo. Ou seja, não se quer limitar o poder das autarquias tout court mas, sim, que a limitação do poder autárquico fique fixada na lei e não na discricionariedade do Governo.
Com franqueza, Sr. Deputado Honório Novo, se as situações que geraram a situação de desequilíbrio são aquelas que enunciei, será demais solicitar que haja informação sobre a contratação de pessoal ou sobre a contratação de montante superior ao fixado para o concurso público? E será demais prever que possa existir uma retenção de 20% do duodécimo da transferência para garantir o cumprimento de uma obrigação que deixou de se cumprir? Por amor de Deus, Sr. Deputado! Não me parece que este seja um regime musculado que se imiscua na autonomia do poder local. Pelo contrário, é um mecanismo de solidariedade, mas, obviamente, num quadro de rigor que, como penso que todos os Srs. Deputados, inclusive o Sr. Deputado Honório Novo, concordarão, deve impender sobre o poder autárquico.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 42.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, a nossa proposta defende a eliminação do fundo de regularização municipal criado pela proposta de lei, visto que, por um lado, este consubstancia uma das sanções inaceitáveis aos municípios e, por outro, está arquitectado em dubiedades cuja gestão será garantidamente obscura e arbitrária. Este fundo funcionará certamente como o segundo «saco azul», ou melhor, como um «saco rosa», pelo que estamos completamente contra a sua criação.
De resto, a proposta avançada pelo PSD para o artigo 5.º, conjugada com a proposta relativa ao artigo 37.º, faz com que a existência deste fundo perca todo o sentido. Como referi, estaremos totalmente contra este fundo, que retira verbas a uns municípios para dar a outros sem qualquer definição de regras e sem qualquer seriedade na criação dos seus objectivos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, como o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro terá lido, a definição deste fundo de regularização municipal ocorrerá por diploma próprio e, portanto, haverá regras elaboradas nos termos constitucionais e legais e estabelecidas a esse propósito.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Grande garantia que me está a dar!

O Orador: — Isto significa que a Assembleia da República terá uma intervenção no processo de criação dessas regras.
Mas o que este fundo tem de importante é justamente o contrário do que o Sr. Deputado afirmou. Na verdade, havendo a cassação de uma parte das receitas que seriam dos municípios,…

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Pelo menos, já o admite!

O Orador: — … a importância deste fundo é a de garantir que essas receitas continuarão a ser propriedade dos municípios e não passarão a ser propriedade do Estado. É justamente este o alcance deste artigo.
Para mais, estas verbas serão redistribuídas aos municípios necessitados para que estes se reequilibrem financeiramente através das verbas cassadas por excesso de endividamento de outros municípios.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — E com que critérios é que se faz essa redistribuição?

O Orador: — Este artigo é, portanto, uma norma de grande justiça e de grande alcance, sendo favorável aos municípios e ao reequilíbrio financeiro dos mesmos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

Página 51

17 DE NOVEMBRO DE 2006

51

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, estamos a chegar à fase final deste debate e temos, com toda a tolerância democrática, ouvido o que é dito. Só usamos agora da palavra porque é a terceira vez que o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro refere a ausência de regras em matéria de celebração de contratos ou de utilização do fundo de regularização municipal, dizendo que tal abriria o caminho para um segundo «saco azul».
De facto, isto é a negação do que está em causa nesta lei, que, quer em matéria de contratos-programa, quer em matéria de fundo de regularização municipal, pressupõe a existência de critérios de rigor e de transparência que não existiram com outros governos. Estes critérios, aliás, terão oportunidade de vir a ser consagrados em diploma próprio relativamente ao qual esta Assembleia terá toda a oportunidade e competência para se pronunciar.
Com outros governos, o que se verificou foi a total ausência de critérios, o que levou a que o governo anterior tivesse celebrado à pressa, nos últimos meses de mandato, 81 contratos-programa, 68 dos quais com câmaras do PSD. Com este Governo há equilíbrio, transparência e critérios claros…

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Quais?!

O Orador: — … publicados, por uma única vez, em Diário da República. Tal leva a que, por exemplo, o único contrato-programa a celebrar este ano no distrito de Aveiro seja com a câmara de cuja assembleia municipal o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro é presidente.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Bem lembrado!

O Orador: — Estes são os critérios de transparência e de rigor que pautam este Governo e que irão ser seguidos na regulamentação do fundo de regularização municipal. Penso mesmo que é uma falta de respeito pela Assembleia da República esta prévia assumpção da incapacidade desta Casa para apreciar o que terá aqui, que é o diploma de regulamentação.

Aplausos do PS.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — O Sr. Secretário de Estado tem de saber ouvir!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, com toda a amizade e simpatia que sabe que tenho por si, permita-me que lhe diga que a tolerância democrática que me concede é exactamente a mesma que lhe concedo a si.
Deixe-me dizer-lhe ainda que as garantias que V. Ex.ª quer dar através do artigo 42.º são nenhumas! Sr.
Secretário de Estado, a lei é clara no artigo 42.º ao incluir, no final, a seguinte expressão: «sendo rateado nos termos a definir por diploma próprio». Se a transparência fosse, efectivamente, o móbil do Governo, sabíamos neste momento quais são os vossos critérios.
Para mais, o PSD não dá «carta verde» ou «carta branca» a nenhum governo, nomeadamente a um Governo do Partido Socialista.
Por fim, deixe-me dizer-lhe que o facto de ser Presidente da Assembleia Municipal da Anadia – algo que muito me orgulha e que V. Ex.ª decidiu trazer para este debate – e de V. Ex.ª ter celebrado com o meu município um contrato dessa natureza me dá toda a autoridade moral para referir aqueles que não celebrou. O senhor não pode vir aqui invocar um caso e deixar de referir todos os demais.
Se, de facto, o rigor e a transparência do Governo estão em cima da mesa, tenho de lhe perguntar onde estão as listas trimestrais que o Governo disse que ia publicar e que estão no Orçamento do Estado para 2006? Estas listas não existem, Sr. Secretário de Estado! Se elas existissem, aí, sim, haveria rigor e transparência. Neste momento, a Assembleia da República não conhece, apesar de vários Deputados do PSD terem feito requerimentos nesse sentido, a lista dos contratos-programa efectuados. A verdade, Sr. Secretário de Estado, é que tem havido tantas respostas como os senhores têm tido transparência e rigor: zero!

Aplausos de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Ribeiro, V. Ex.ª insiste em não querer perceber o que diz o artigo 42.º da proposta de lei.
Devo dizer que não há nenhuma lei que regulamente integralmente todos os seus dispositivos. Esta remete para um diploma próprio, que é da competência da Assembleia da República. Isto é, o diploma que vai regulamentar o fundo de regularização municipal virá à Assembleia da República e não será feito às

Página 52

I SÉRIE — NÚMERO 21

52

escondidas. Na verdade, será feito pela Assembleia da República e o Sr. Deputado terá oportunidade de o poder discutir.
Até lá, agradecia que não fizesse insinuações nem juízos de intenção sobre a forma como o Governo governa.
Sobre os contratos-programa, convém recordar o que já tive oportunidade de dizer aqui, na Assembleia, isto é, que a lei do Orçamento para 2006 estabelece a obrigatoriedade da publicação trimestral de contratosprograma tipificados nessa lei, sujeitos à minha autorização e à autorização do Sr. Ministro de Estado e das Finanças. Como eu e o Sr. Ministro de Estado e das Finanças já tivemos oportunidade de explicar, não nos foi solicitado por nenhum membro do Governo autorização para celebrar qualquer tipo de contrato-programa, o que significa que nenhum destes contratos foi por nós autorizado.
Quanto aos outros contratos, aqueles que são celebrados no âmbito da Direcção-Geral da Administração Local (e, entre eles, conta-se aquele a que se referiu, do município da Anadia), foram assinados e estão todos publicados no Diário da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria que fizesse o favor de mandar entregar ao Sr.
Ministro de Estado e da Administração Interna uma informação que foi prestada na terça-feira, da parte da manhã, pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado, onde, como todos sabemos, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças informou que, em relação aos 200 milhões de euros inscritos como contratos-programa e auxílios, já existem vários contratos estabelecidos, e que esses contratos estariam para publicação no Diário da República,…

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Ora aí está!

O Orador: — … contrariando o que o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna acaba de dizer aqui hoje.
Isto tem uma importância política relevante. Por isso, gostaria que o Sr. Presidente fizesse o favor de entregar ao Ministério da Administração Interna uma cassete dessa reunião de terça-feira passada.

O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Sr. Presidente, no Orçamento do Estado para 2006, Sr. Deputado Honório Novo, havia dois regimes de contratos-programa. Havia um conjunto de contratosprograma que resultava da execução das políticas nacionais e que cada ministro podia celebrar, que não estava sujeito a autorização dos ministros…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Estava!

O Orador: — … nem a publicação trimestral, ou seja, estava simplesmente sujeito à regra da publicação, e havia um conjunto de outros contratos-programa que estavam sujeitos a autorização e à obrigação de publicação trimestral.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Estou a falar dos que estão sujeitos!

O Orador: — A questão que Sr. Deputado do PSD colocou foi relativamente à publicação trimestral.
Quanto a esses, não foram submetidos a autorização nem à obrigação da publicação trimestral.
Aquilo de que o Sr. Deputado falou foi dos outros contratos-programa, que não estão sujeitos à minha autorização nem à do Ministro de Estado e das Finanças,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Estão, estão!

O Orador: — Não estão, não! Não estão sujeitos à obrigação de publicação trimestral, mas à publicação ordinária.
Portanto, aquilo a que o Ministro de Estado e das Finanças se referiu foi relativamente a estes contratos, que foram assinados pelos membros do Governo que têm obrigação de os publicar.

Página 53

17 DE NOVEMBRO DE 2006

53

Em relação àqueles que tínhamos o dever de autorizar, não nos foi submetido qualquer pedido de autorização e não tinham também de ser publicados de acordo com a regra da trimestralidade.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao artigo 48.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, de facto, gostaria de referir-me ao artigo 48.º, que cria a figura da auditoria externa das contas dos municípios.
A meu ver, esta é uma norma legal que constitui uma espécie de «cereja em cima do bolo» que é esta lei.
Isto é, depois de tantas malfeitorias, o Governo chega ao artigo 48.º e ultrapassa tudo aquilo que poderia ser o produto de uma imaginação prodigiosa para tutelar o poder local. O que é que faz? Quer impor auditorias externas aos municípios! Quer impor a existência desta figura na lei! Sr. Ministro, é lamentável. Espero que o Prof. Guilherme d’Oliveira Martins não esteja a ouvir este debate, porque senão chega à conclusão óbvia de que já não chega o Tribunal de Contas,…

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Nem o Tribunal de Contas nem a IGAT!

O Orador: — … e que os senhores já nem sequer têm confiança no Tribunal de Contas, entidade cuja lei foi alterada recentemente e que, como toda a gente sabe, tem o poder de fiscalizar as contas não apenas dos municípios mas também do sector empresarial local, coisa que não sucedia até agora.
Pois apesar disto, os senhores ainda chegam ao descaramento político de colocar em norma a figura dos auditores externos! Isto é, de facto, a «cereja em cima de um bolo legislativo» absolutamente repleto de questões inconstitucionais, Sr. Ministro!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, com toda a franqueza, não posso estar mais em desacordo com aquilo que acabou de ser dito aqui.

Vozes do PCP: — Oh!

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Muito bem!

O Orador: — Entendemos que, em matéria de contas, Sr. Deputado, «quem não deve não teme», e é condição de transparência das contas municipais o poderem estar sujeitas a auditorias.
Pensamos também o seguinte: para além daquilo que é o trabalho do Tribunal de Contas e das funções que lhe estão cometidas, a verdade é que, hoje em dia, quando as várias oposições vão às assembleias municipais votar as contas, não têm qualquer informação, não têm qualquer certificação, não têm qualquer certeza quanto às contas que lhes são apresentadas.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Por isso mesmo é que temos défices escondidos e facturas nas gavetas, e foi por isso mesmo também que o CDS propôs que se fosse mais além do que aquilo que o Governo propõe aqui, estendendo esta auditoria externa a todas as autarquias, independentemente de terem ou não terem empresas municipais.

Aplausos do CDS-PP.

É uma exigência de transparência. As oposições têm direito de ter esta informação.
Mais: entendemos também que, se é excessivo exigir em relação às freguesias a intervenção do revisor oficial de contas, faz todo o sentido — até face aquilo que são hoje as exigências técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) — estender a obrigação das contas das freguesias serem assinadas por um técnico oficial de contas.
Portanto, neste ponto, aquilo de que temos pena é que nem o Partido Socialista nem o Governo tenham acompanhado esta iniciativa do CDS de alargar esta auditoria a todos os municípios.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, de facto, não acompanhamos o CDS,…

Página 54

I SÉRIE — NÚMERO 21

54

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mas mal!

O Orador: — … quando quer chegar ao nível das pequenas freguesias com 300 habitantes, obrigando-as a contratar um técnico oficial de contas. Não chegamos aí!

O Sr. António Filipe (PCP): — Mas é só neste ponto!

O Orador: — Mas entendemos que esta norma da proposta de lei é muito importante e muito correcta e que o Sr. Deputado Honório Novo, aliás, como é habitual, não tem razão nenhuma.
Em primeiro lugar porque esta norma não retira quaisquer competências aos órgãos municipais. Repito, esta norma não retira quaisquer competências aos órgãos municipais.
Em segundo lugar, esta norma só se aplica nos casos em que há empresas municipais, para haver consolidação das contas. O revisor oficial de contas apenas auxilia tecnicamente os órgãos municipais na apreciação das contas.
O Sr. Deputado Honório Novo foi defensor, por exemplo, de que aqui, no Parlamento, se criasse uma unidade técnica de apoio orçamental na Comissão de Orçamento e Finanças, justamente para ter uma acção semelhante àquela que agora é prevista nesta legislação.
No fundo, o Sr. Deputado Honório Novo vem apenas confirmar a política de laxismo ao mostrar ser contra a racionalidade económica e o controlo financeiro em todas as circunstâncias, mesmo à outrance.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, informo que temos ainda 16 artigos para discutir, há vários oradores inscritos e ainda temos 45 minutos de tempo de palavra. O que vos sugiro é que continuemos a debater os artigos e que se comecem as votações por volta das 16 horas e 45 minutos.
Portanto, se estiverem de acordo, adiamos o período das votações e prosseguimos com o debate.

Pausa.

Não havendo objecções, passamos agora ao artigo 49.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, tem-se falado muito em transparência. O PSD também defende a transparência e a proposta que apresentamos relativamente ao artigo 49.º tem como objectivo, precisamente, essa transparência, desde logo permitindo que seja disponibilizada, em formato de papel e no sítio da Internet, com actualização trimestral, vária informação – como os mapas das despesas, os tarifários, os regulamentos, as taxas de IMI e da derrama –, mas também publicando, precisamente nesta óptica de transparência (até porque, de facto, a opacidade é amiga da corrupção), uma lista com o montante global das dívidas, desagregado por rubricas, com uma individualização dos empréstimos bancários que existam.
Isto, sim, é colocar ao escrutínio público dos munícipes a gestão que os municípios desenvolvem.
Fica pois a nossa proposta, que é também, simultaneamente, um teste ao apregoado apego que o Partido Socialista e o Governo têm quanto à transparência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, já aqui convergimos com o CDS, em várias ocasiões.

O Sr. Abílio Fernandes (PCP): — Quase tudo!

O Orador: — Já aqui convergimos também com o PCP e com o Bloco de Esquerda noutras ocasiões, designadamente nesta coisa muito importante que altera as excepções ao endividamento municipal no que diz respeito à calamidade pública. Desta vez convergiremos também com o PSD.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Vá lá!

O Orador: — A proposta de desagregação das rubricas é, de facto, uma proposta que consideramos que pode melhorar a proposta de lei.
O Partido Socialista está aberto às boas ideias de todas as bancadas, apenas não está aberto às más ideias, e como também não queremos deixar ninguém de fora e faltava o PSD, temos agora a oportunidade de

Página 55

17 DE NOVEMBRO DE 2006

55

convergir com todas as bancadas. Ou seja, para além daqueles pontos em que as várias bancadas já convergiram connosco, votando artigos da proposta de lei ou propostas de alteração do PS, também temos o gosto de votar favoravelmente propostas de todas as bancadas, sem excepção, o que certamente dará um sinal ao País do acerto que esta lei terá e do consenso que, no fundo, também a pode envolver, em certa medida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao artigo 50.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Abílio Fernandes.

O Sr. Abílio Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, como todos sabemos, os municípios são sujeitos à fiscalização das assembleias municipais; são sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas, como disse o meu camarada Honório Novo; são sujeitos à fiscalização da Inspecção das Finanças e à fiscalização da InspecçãoGeral da Administração do Território; são sujeitos à fiscalização das comunidades europeias no que respeita aos fundos comunitários, para além das inspecções específicas.
Algumas dessas inspecções incidem sobre a gestão de pessoal. Não satisfeito com todas estas inspecções, o Governo, com esta proposta de lei, pretende obrigar os municípios a informar trimestralmente o Governo sobre todos os movimentos que se realizam com os trabalhadores da autarquia.
Esta proposta obriga também os municípios a enviar trimestralmente ao Ministro das Finanças e ao Ministro da tutela informação sobre os dados da dívida pública, os empréstimos contraídos e os activos expressos em título da dívida.
Sr. Ministro, não se trata apenas da perda de autonomia administrativa das autarquias. É já uma clara determinação do Partido Socialista e do seu Governo de centralizar e controlar a actividade autárquica no seu todo, pelo que não podemos fazer mais do que denunciar a situação e votar contra este artigo da proposta de lei do Governo. É o que iremos fazer!

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, brevemente, gostaria de dizer o seguinte: não podemos confundir aqui a coordenação de actuações e a circulação da informação entre administrações abertas e entidades com igual legitimidade democrática, como são o Governo e as autarquias locais, com qualquer princípio de fantasma da desconfiança.
É fundamental que a base de dados da Administração Pública, que é um instrumento de gestão fundamental quer para a administração central quer para a administração local, seja permanentemente actualizada, designadamente também quanto à administração local. É útil que o acompanhamento da situação financeira quer do Estado quer das autarquias se faça ao longo do exercício e não apenas no ano seguinte, quando são aprovadas as contas de gerência, e é fundamentalmente isto que está em causa neste artigo, com vantagens para todos e também para as autarquias locais.
O Estado, aliás — e não é uma questão de contrapartida, é uma questão de coerência —, tem vindo a trabalhar neste domínio. Hoje, há matérias que são referidas nesta proposta de lei que, de alguma forma, já estão a ser aplicadas. Avançou-se imenso neste ano, num trabalho com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, envolvendo também, designadamente, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, permitindo já hoje que os municípios tenham acesso a informação significativa on line relativamente aos impostos lhes dizem respeito.
É este cruzamento e partilha de informação útil para o apoio à gestão que aqui é consagrado e não qualquer fantasma de outros tempos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há pedidos de palavra em relação ao artigo 51.º, vamos passar ao artigo 52.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD propõe emendas aos artigos 52.º e 54.º, mais concretamente aos respectivos n.os 3, intercalando a expressão, para nós bastante clarificadora, «custos-padrão», porque sustentamos que se torna necessário precisar, com o necessário rigor e transparência, os critérios objectivos a ter em consideração relativamente à afectação de recursos financeiros, quer por força de transferência de novas atribuições e competências, quer no âmbito de parcerias públicas,

Página 56

I SÉRIE — NÚMERO 21

56

que também, como propomos, se deverão reger por contratos-tipo. Estamos, de facto, no domínio de actos de administração, que se devem orientar por elementares princípios de clareza, igualdade e credibilidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação aos artigos 53.º, 54.º, 55.º e 56.º, não existem pedidos de palavra. Por isso, vamos passar ao artigo 57.º.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, trata-se de um novo pedido de esclarecimento ao Governo.
No artigo 57.º, n.º 3, determina-se que, até 2009, não pode resultar uma redução do montante global das transferência para os municípios com mais de 50% de área afecta à Rede Natura 2000 e a área protegida.
Ora, gostava que o Governo nos informasse quantos municípios é que podem ficar abrangidos por esta norma.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, esta é uma norma de salvaguarda. Aquilo que prevemos é que, a partir de 2010, com o normal crescimento da actividade económica e das receitas fiscais, esta norma nem sequer tenha aplicabilidade.
Aquilo que lhe posso dizer é que, já em 2007, há seis municípios que têm significativos níveis de capitação de impostos locais e que, fruto desta cláusula de salvaguarda, têm uma garantia de manutenção do seu nível de transferências em 2007. Estou a falar de Alcochete, Sesimbra, Setúbal, Loulé, São Brás de Alportel e Aljezur.
Para 2010, espero que esta norma, face ao optimismo que temos quanto à evolução da economia portuguesa, não faça sentido, porque os municípios beneficiarão também da evolução das receitas fiscais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, para os artigos 58.º, 59.º e 60.º também não existem pedidos de palavra. Vamos, por isso, passar ao artigo 61.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou uma proposta de emenda ao n.º 2 do artigo 61.º para permitir que os empréstimos relacionados com o Programa Especial de Realojamento pudessem ser excepcionados. E a razão pela qual o Partido Socialista apresenta esta proposta é porque, como toda a gente sabe, o Programa Especial de Realojamento era para ter um tempo limitado mas já se prolonga há vários anos e, por isso, é importante dar a possibilidade aos municípios de concluírem a concretização deste programa.
O PER é, acima de tudo e em primeiro lugar, uma questão social. E esta é mais uma nota que o Partido Socialista dá na vertente social que esta lei tem, porque se trata de um programa de inclusão, de um programa para dar condições de dignidade humana às pessoas que vivem em situações de inabitabilidade, devidamente comprovadas pelo programa.
Mais: a questão do PER, além de ser uma questão social, é também uma questão de requalificação do território, tornando-o mais competitivo e, dessa forma, permitindo também um melhor crescimento do País.
Quero também destacar a importância que o Programa Especial de Realojamento tem, acima de tudo, porque foi para isso que foi criado, para a Área Metropolitana de Lisboa e para a Área Metropolitana do Porto.
Estas são as duas áreas afectadas pela problemática das barracas, que é importante resolver, tanto mais que, num passado bem recente, os endividamentos para a concretização do PER estiveram congelados durante dois anos.
Neste sentido, é importante excepcionar e dar uma nova oportunidade para que os municípios, em conjunto com o Estado central, possam fazer a erradicação das barracas nas grandes áreas metropolitanas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PS apresentou uma proposta que exclui do endividamento as dívidas à EDP consolidadas até Dezembro de 1988.
Estas dívidas foram objecto de um protocolo entre as autarquias e a EDP, que as autarquias estão a cumprir integralmente. Elas têm uma forte incidência nos municípios da Área Metropolitana do Porto e, por isso, o PS apresenta esta proposta, que é inteiramente justa e demonstra bem a sensibilidade do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e do Governo e a sua disponibilidade para resolver os verdadeiros e autênticos problemas financeiros das autarquias.

Página 57

17 DE NOVEMBRO DE 2006

57

Trata-se, por isso, de uma proposta justa que o PS apresenta e que resolverá — estou convencido disso — muitos dos problemas destas autarquias que estão a cumprir esse protocolo com a EDP.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 62.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Fernandes.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nenhuma gestão poderá ser eficaz e eficiente se não puder programar plurianualmente a sua actividade, e, tratando-se das autarquias, essa questão tem muito mais pertinência.
Este artigo 62.º, ao possibilitar que a lei do Orçamento do Estado possa fixar limites anuais às despesas com pessoal, impede as autarquias de fazer essa programação durante três anos. E, num momento de dificuldades enormes como as que as autarquias têm, esta limitação é mais um óbice ao bom funcionamento e ao aproveitamento das potencialidades que as autarquias oferecem.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A preocupação do CDS com este artigo 62.º consiste no facto de se remeter para o Orçamento do Estado a possibilidade de fixar um limite às contratações e às despesas com pessoal.
Ora, embora neste ano de 2006 este limite tenha existido, aquilo que constatamos é que, no Orçamento do Estado para 2007, essa limitação não existe e, na lógica de financiamento das autarquias locais, aumenta aquilo que corresponde à fatia de receitas correntes. Ou seja, objectivamente, aquilo que esta redacção, em conjunção com o Orçamento do Estado, vem permitir é que se aumente o quadro de pessoal das autarquias para o ano.
Sabemos que, em termos de funcionalismo público, depois dificilmente é possível ter a elasticidade suficiente para conter a despesa nos anos seguintes, razão pela qual, e uma vez que a lógica de financiamento das autarquias que é enunciada na sequência desta Lei das Finanças Locais assenta no aumento das receitas correntes em detrimento do investimento, faz sentido que se introduza um limite geral à contratação de pessoal, já não de 60%, como existe na actual lei, mas, sim, de 50%, como o CDS propõe na sua proposta de alteração ao artigo 62.º.
Entendemos que só assim é que se pode ser consistente e coerente com aquilo que é a lógica de contenção que deve existir nas matérias que, depois, não são susceptíveis de ser corrigidas nos anos seguintes e que isso permitirá assegurar que irá haver uma boa gestão nas autarquias locais.
Esta é uma preocupação que o CDS mantém, porque também é das matérias em que não foi possível chegar a entendimento nem com o Governo nem com o Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de facto, nem o CDS nem o PCP têm razão, talvez porque a «virtude está no meio», como já diziam os latinos.
O CDS não tem razão, porque o que se pretende, justamente, é que os próximos anos do poder local em Portugal sejam marcados por uma nova era, por um novo paradigma, que é o das autarquias locais terem mais responsabilidades no que diz respeito a trabalhar com as pessoas e menos na infraestruturação, que é o investimento. E o Fundo Social Municipal aí está para o provar no futuro.
Ora, isso significará que as despesas correntes autárquicas terão tendência até a subir e não a descer.
Portanto, se o Sr. Deputado, nesta fase, pretende limitar este tipo de despesas, está a andar ao contrário daquilo que é a evolução do nosso País,…

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Não é nas despesas correntes, é nas despesas com pessoal!

O Orador: — … porque o momento em que tinha de haver mais despesas de capital e de investimento é o momento que estamos a ultrapassar, para entrarmos agora num momento de funcionamento de qualidade e de excelência dos serviços públicos, que implicará, justamente, mais despesas correntes e, eventualmente, mais despesas com pessoal.
Também não tem razão o Partido Comunista. Aliás, este seu discurso vai naquela linha que já aqui reforçámos e sublinhámos várias vezes de ser sempre contra a racionalidade económica, o controle financeiro.
Para o Partido Comunista, é tudo para todos, já, imediatamente, sem barreiras, sem controle, sempre para a frente, sempre para a frente… Não tem razão nisso.

Página 58

I SÉRIE — NÚMERO 21

58

Aliás, o PCP queixa-se em relação à questão do pessoal mas, no Orçamento do Estado para 2007, como pode verificar, essa norma não foi usada. O Orçamento para o ano de 2007 não contém qualquer restrição adicional àquela que decorre da lei geral no que diz respeito às despesas cm pessoal.
No entanto, para finalizar, quero sublinhar aqui que, dentro deste descontrole e de desregulação típica do Partido Comunista,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Acho que o Mata Cárceres não é do PCP!

O Orador: — … há aqui uma norma que fugiu um bocado ao controlo rígido da vossa máquina política, que é a do artigo 52.º, n.º 3, que já discutimos, e que o PS irá votar a favor, que diz que a transferência de atribuições e competências não pode determinar um aumento da despesa pública global, prevista no ano da concretização. Certamente por erro da máquina, esta proposta passou e é, de facto, uma proposta de rigor financeiro, contrastando com todas as outras e com o discurso que o Sr. Deputado acabou de fazer. Por isso, para o sublinharmos justamente e para sublinhar esse caminho, o PS votará a favor desta proposta do Partido Comunista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pita Ameixa, ouvi com atenção as suas observações em relação às propostas do CDS-PP.
Convém, no entanto, não fazer uma confusão: despesas correntes são mais do que despesas com pessoal, e confundir despesas correntes com despesas com pessoal, como fez o Sr. Deputado, não me parece correcto. Aliás, aquilo para que chamei a atenção foi para que, se há um aumento das despesas correntes, então, aquilo que era o limite traçado para despesas com pessoal, para não haver um despesismo com pessoal e para não se aumentar o tamanho do «monstro», deveria ser reduzido.
Não significa isto reduzir as despesas correntes ou dizer que há uma divergência em relação às políticas sociais que os municípios devem prosseguir. O que há aqui, efectivamente, é uma diferença: é que nós entendemos que isso deve ser feito, tendo em atenção que não há elasticidade futura, depois, para conter salários, para conter o número de funcionários das autarquias. Portanto, para nós, esse é que é um ponto importante. Sr. Deputado, não é questão das despesas correntes que está em cima da mesa, é a questão do peso das despesas de pessoal, é a parcela de despesa correntes que são consumidas com as despesas com pessoal.
Para nós, quando se gasta mais de metade da receita corrente com a própria máquina, é um erro, em termos de gestão, e isto é claro. Entendemos que esta preocupação deveria estar presente para quem tem anunciado, nesta bancada, a necessidade de reformar a Administração Pública, tem noção do peso que os próprios funcionários da Administração Pública têm no Orçamento e a dificuldade em gerir, em termos orçamentais, a contenção nessa mesma despesa.
Portanto, fica o alerta, porque temo que, em termos das autarquias, seja muito difícil de gerir, no futuro, o aumento de funcionários e tenho medo que, atendendo àquilo a que o Orçamento de Estado, conjugado com esta lei, vai, no fundo, conduzir, depois, seja difícil fazer a contenção que todos nós devemos fazer.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, relativamente a este artigo 62.º, compreendo a insensibilidade do Sr. Deputado Abílio Fernandes relativamente às preocupações do Programa de Estabilidade e Crescimento, que justificam, aliás, a existência de uma disposição como o artigo 62.º. Terá, aliás, reparado que esta matéria, fruto da melhoria da capacidade de acompanhamento da evolução das despesas com pessoal, determinou que não exista no Orçamento de Estado para 2007 nenhuma norma equivalente ao artigo 17.º do Orçamento do Estado de 2006.
Sr. Deputado António Carlos Monteiro, compreendendo os princípios que nortearam a apresentação da proposta do CDS-PP, julgo que ela não é razoável quando dispomos, em primeiro lugar, de mecanismos de informação suficientes, que estão consagrados no artigo 52.º, informação trimestral sobre a evolução das despesas com pessoal de todas as contratações que sejam feitas pelas autarquias locais, e, em segundo lugar, da possibilidade de, até 2009, introduzir no Orçamento do Estado mecanismos adicionais de limitação.
Mas também queria chamar-lhe a atenção para o facto de que há dois processos paralelos, que têm a ver com a vocação descentralizadora do Governo e com a intenção de reforma da Administração Pública, o processo de reestruturação da administração central do Estado.

Página 59

17 DE NOVEMBRO DE 2006

59

Esta Lei das Finanças Locais abre o caminho para uma nova fase de descentralização de competências para os municípios, e atribuir aos municípios novas competências – na área da educação, na da saúde e na da acção social – implica, naturalmente, a transferência de meios humanos e dos recursos necessários para suportar essas despesas. Nesse quadro, não é razoável nem é exequível pretender transferir pessoal de educação e não transferir os recursos próprios, nem, numa fase em que o investimento pesado vai ser substituído pela despesa social, pela intervenção de proximidade, a nível local, reduzir, neste período, o limite legal para as despesas com pessoal.
É isso que justifica uma solução equilibrada, que não representa menor preocupação, pelo contrário, representa toda a atenção à reforma da Administração Pública e à despesa com pessoal, quer no Estado quer nas autarquias locais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 63.º. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este artigo diz respeito à adaptação deste diploma às regiões autónomas, e sobre ele apenas foram propostas duas alterações, uma do PS e outra do PSD, sendo sobre isto que quero falar, porque estas propostas são muito eloquentes sobre a visão que cada um destes partidos tem acerca da autonomia regional.
O Partido Socialista vem propor que a aplicação destas normas às regiões autónomas, e designadamente aquela que permite que uma parte do IRS possa ter uma gestão própria e autónoma da parte dos municípios, seja adaptada ou aplicada as regiões autónomas mediante decreto legislativo regional, deixando, portanto, na liberdade política da autonomia regional a possibilidade de fazer isso ou não.
Portanto, temos aqui uma norma de grande alcance político e de grande importância no que diz respeito ao reconhecimento e ao sublinhar da autonomia regional. Para o PS, as autonomias devem decidir sobre esta matéria livremente, na sua maioridade autonómica e fazer aquilo que muito bem entendam ser mais positivo.
Pela sua parte, o PSD também propôs uma alteração a este artigo, no sentido diametralmente oposto. Esta é uma alteração que diz que, no que diz respeito aos contratos-programa, os governos regionais, nos orçamentos anuais das regiões autónomas, ficarão com liberdade discricionária para fazerem os contratosprograma, até mais do que isso, para estabelecerem as regras e as formas dos contratos programa de forma discricionária, em cada ano, na lei do orçamento regional, no decreto do orçamento regional.
Portanto, vemos aqui duas formas completamente diferentes de tratar a autonomia regional: de um lado, o PS, dando poderes e sublinhando os poderes autonómicos das assembleias legislativas regionais, e, do outro lado, o PSD, com a concessão destes poderes discricionários aos órgãos regionais, justamente para fazerem a distribuição das verbas regionais de uma forma discricionária e anualizada na Lei do Orçamento do Estado, o que o PSD diz que é contra, no que diz respeito às leis da República, e que promove favoravelmente no que diz respeito às regiões autónomas, justamente porque o PSD, mais uma vez, demonstra que não é livre em relação às regiões autónomas, que está subjugado à vontade de um presidente do Governo Regional da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Quanto ao artigo 64.º, não há pedidos de palavra, pelo que passamos à apreciação do artigo 65.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, o PSD propõe a introdução de um novo artigo, cujo conteúdo é o seguinte: a Inspecção-Geral da administração local realiza ordinariamente uma inspecção por município em cada mandato autárquico.
Mais do que acções de índole marcadamente inspectivas, que visam, na maior parte das vezes, detectar ilegalidades e propor penalizações, preconizamos que as inspecções, desde que feitas com uma periodicidade prevista, assumam uma feição manifestamente orientadora e pedagógica. Será esta a melhor forma de se evitar o registo e a acumulação de eventuais irregularidades, tantas vezes consequência de práticas mais expeditas que resultam da própria especificidade da administração local. Beneficiar-se-á, deste modo, a imagem dos autarcas, o prestígio das instituições e da própria Administração Pública. O Sr. Presidente: — Pergunto se há mais pedidos de intervenção sobre o artigo 65.º, porque há uma proposta de um artigo novo, do PSD, a seguir ao 65.º.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Pedro Farmhouse quer intervir sobre o artigo 65.º ou sobre o novo, o hipotético 66.º?

Página 60

I SÉRIE — NÚMERO 21

60

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sobre o novo artigo.

O Sr. Presidente: — Pretende intervir sobre o novo artigo e, sendo assim, o primeiro inscrito para intervir sobre o novo artigo, proposto pelo PSD, é o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, para informar que o Sr. Deputado Mário Albuquerque fez precisamente a apresentação do primeiro novo artigo e a mim cabe-me apresentar o novo artigo referente ao sistema de rating municipal.
Nesta proposta do Grupo Parlamentar do PSD defendemos que o Governo deve regulamentar um sistema de rating municipal, de publicação anual, a ser efectuado por entidade independente, considerando, entre outros, critérios financeiros, económicos e sociais.
Esta é uma proposta ousada, moderna e criativa. Por um lado, este rating servirá para evidenciar os níveis de desenvolvimento de cada município e, por outro, servirá, sobretudo, para manifestar o risco de crédito de cada município, facilitando, deste modo, o seu relacionamento com as instituições bancárias.
De resto, basta referir que neste momento já existem alguns municípios com esta experiência. Falo, nomeadamente, entre outros municípios, de Lisboa e do Porto. Na prática, o que o Grupo Parlamentar do PSD pretende é transmitir a todos os munícipes portugueses esta boa prática e esta boa regra já existente.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Farmhouse, esclareço que há duas novas propostas do PSD. A primeira foi o Sr. Deputado Mário Albuquerque quem apresentou e a apresentação da segunda proposta foi a que acabámos de ouvir, sendo sobre esta última que o Sr. Deputado Pedro Farmhouse pediu a palavra. Tem, pois, a palavra.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, para já, faço um breve comentário à proposta agora apresentada pelo PSD em relação ao rating, dizendo, em primeiro lugar, que quem deve fazer a avaliação são os eleitores, de quatro em quatro anos, em relação às políticas praticadas por cada um dos municípios.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Muito bem!

O Orador: — Mas gostaria, visto que esta é a última intervenção neste debate, de deixar algumas notas, que me parecem positivas, sobre aquilo que tem sido, ao longo destes meses, esta discussão sobre a Lei das Finanças Locais.
Penso que esta lei tem virtudes, que, apesar dos partidos da oposição não quererem reconhecer, no final deste debate devem ser novamente reafirmadas. A primeira é que ela uma lei que reforça a autonomia do poder local, através dos reforços dos poderes tributários de municípios. Ainda hoje votámos algumas propostas de aperfeiçoamento da lei, nomeadamente também em relação à questão da derrama, que dão um contributo positivo para o reforço da autonomia do poder local.
Por outro lado, também é uma lei que reforça a coesão e solidariedade, a coesão entre o Estado central e as autarquias e entre autarquias. As transferências do Estado deixam de ser apenas em crescendo para estarem associadas aos ciclos económicos e, portanto, as transferências do Estado para as autarquias passarão a estar condicionadas pela evolução do ciclo económico.
Mas não ficou por aí, a lei foi mais longe, tornando-se mais coerente e mais solidária, entre autarquias, permitindo que as autarquias que tenham uma capitação média de impostos locais mais altas – acima de 1,25 pontos – contribuam para as outras que têm uma capacidade mais baixa de angariar receitas de impostos locais, pelo que devem ser mais apoiadas não só pelas outras autarquias mas também através das transferências dos dinheiros do Estado.
Por último, a questão da credibilidade. Esta lei impõe regras mais rigorosas e maior transparência nas finanças das autarquias e estabelece também com maior rigor as relações entre as autarquias e o Estado central. Ora, a questão do rigor e da transparência é essencial para a credibilização dos autarcas e dos políticos.
Mas esta lei ainda vai mais longe, porque tem uma forte componente ambiental. Aliás, como já foi aqui referido, é a primeira lei que dá destaque às questões ambientais. Além dos mecanismos próprios de uma nova etapa do processo de descentralização, através do fundo social municipal, que é prioritariamente para políticas sociais, não esquece também, no debate em especialidade, a proposta relacionada com o Programa Especial de Realojamento (PER), que é igualmente um sinal claro da determinação do Governo e deste grupo parlamentar de que têm de desaparecer rapidamente as barracas das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, ficando agora na mão das autarquias a responsabilidade de, na sua política, porem como prioridade o combate a este flagelo, que desvaloriza o território destas áreas metropolitanas e que impede também uma melhor competitividade territorial.

Página 61

17 DE NOVEMBRO DE 2006

61

São estas as notas que era importante ficarem registadas, mas, sobretudo, há um desafio aos autarcas: antes, eram, acima de tudo, julgados pela despesa que faziam; agora, também são julgados politicamente pela receita que angariam para essas despesas de investimento, pelas suas opções politicas. E esse é um passo importante na transparência e no relacionamento entre os autarcas e os seus eleitores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos passar às votações, indo-se proceder a uma reverificação do quórum, com recurso ao cartão eléctrico.
Quem não estiver em condições de certificar a sua presença electronicamente, poderá anunciá-la à Mesa.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 184 presenças, às quais se deverão adicionar mais 7, que foram assinaladas à Mesa.
Registam-se, pois, 191 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos reiniciar as votações, na especialidade, da proposta de lei n.º 92/X. Depois, terão lugar votações finais globais dos três diplomas respeitantes a este pacote autárquico e de mais duas deliberações.
Srs. Deputados, começamos pelas votações relativas ao artigo 20.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 12-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 20.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 99-P, do CDS-PP, de alteração do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 1 do artigo 20.º constante da proposta de lei está prejudicada.
Se ninguém se opuser, vamos, de seguida, proceder à votação conjunta dos n.os 2 a 7 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 21.º da proposta de lei.
Começamos por votar, conjuntamente, o corpo e as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 68-P, do PS, de emenda do n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — Os municípios com maior capitação de receitas municipais, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 27.º, são contribuintes líquidos do FCM.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 100-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 3.

Página 62

I SÉRIE — NÚMERO 21

62

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O Estado e os municípios com maior capitação de receitas municipais, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 28.º, são contribuintes líquidos do FCM.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação da proposta 68-P, a votação do n.º 3 do artigo 21.º está prejudicada.
Passamos, agora, à votação do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se o artigo 23.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 101-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — O FCM visa reforçar a coesão municipal, fomentando a correcção de assimetrias, em benefício dos municípios menos desenvolvidos, onde existam situações de desigualdade relativamente às correspondentes médias nacionais, e corresponde à soma da compensação fiscal (CF) e da compensação da desigualdade de oportunidades (CDO) baseada no índice de desigualdade de oportunidades (IDO).

O Sr. Presidente: — Com a aprovação desta proposta, a votação respeitante ao n.º 1 do artigo 23.º está prejudicada.
Passamos, de seguida, à votação do n.º 2 do artigo 23.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação do artigo 24.º da proposta de lei — o n.º 1, o corpo e as alíneas a) a h) do n.º 2 e o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 25.º da proposta de lei — n.º
s 1 a 7.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e as abstenções do PCP e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 26.º da proposta de lei.
Começamos por votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 69-P, apresentada pelo PS, na parte em que altera a alínea b) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) 65% na razão directa da população, ponderada nos termos do n.º 2, e da média diária de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo, sendo a população residente das Regiões Autónomas ponderada pelo facto 1.3.;(…)

Página 63

17 DE NOVEMBRO DE 2006

63

O Sr. Presidente: — A proposta 102-P, do CDS-PP, foi retirada e a votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º está prejudicada.
Vamos, pois, votar a proposta 69-P, do PS, na parte em que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD, do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

c) 25% na razão directa da área ponderada por um factor de amplitude altimétrica do município e 5% na razão directa da área afecta à Rede Natura 2000 e da área protegida;(…)

O Sr. Presidente: — A proposta 103-P, do CDS-PP, foi retirada e a votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º está prejudicada.
Passamos à votação da proposta 69-P, do PS, na parte relativa à substituição da alínea d) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) 20% na razão directa da área ponderada por um factor de amplitude altimétrica do município e 10% na razão directa da área afecta à Rede Natura 2000 e da área protegida, nos municípios com mais de 70% do seu território afecto à Rede Natura 2000 e a área protegida.

O Sr. Presidente: — As propostas 104-P e 105-P, do CDS-PP, foram retiradas e a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 26.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação conjunta das alíneas a) a f) do n.º 2 e do corpo do mesmo número do artigo 26.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 27.º da proposta de lei.
Começamos por proceder à votação conjunta dos n.os 1 a 6.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 70-P, do PS, na parte relativa à emenda do n.º 7.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

7 — A aplicação dos critérios referidos nos números anteriores garante sempre a cada município 50% das transferências financeiras, montante esse que corresponde ao FGM.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 7 do artigo 27.º está prejudicada.
Vamos proceder à votação dos n.os 8 a 11 do artigo 27.º.

Página 64

I SÉRIE — NÚMERO 21

64

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 70-P, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 12 do artigo 27.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

12 — Para efeitos de cálculo do Índice de Compensação Fiscal (ICF), a colecta de IMI a considerar é a que resultaria se a liquidação tivesse tido por base as taxas iguais aos valores médios dos intervalos previstos no código do IMI.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 12 do artigo 27.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 106-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 13 ao artigo 27.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

13 — Será inscrito na lei de Orçamento do Estado o valor da transferência a realizar pelo Estado para o FCM.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 28.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Srs. Deputados, se não houver objecções, podemos proceder à votação conjunta das subalíneas i), ii), iii) e do corpo da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Do mesmo modo, se não houver oposição, podemos votar, conjuntamente, as subalíneas i) e ii) e o corpo da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º, bem como as subalíneas i), ii) e iii) e o corpo da alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Importa, agora, votar a proposta 107-P, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do corpo do n.º 1 do artigo 28.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — O FSM é distribuído proporcionalmente por cada município, de acordo com os seguintes critérios:

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

Página 65

17 DE NOVEMBRO DE 2006

65

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 71-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 3 do artigo 28.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — Para efeitos do disposto no número anterior, a contabilidade analítica por centro de custos deve permitir identificar os custos referentes às funções educação, saúde e acção social.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 28.º da proposta de lei.
Passamos à votação do artigo 29.º e das respectivas propostas de alteração.
Mais uma vez, se não houver oposição, podemos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º, uma vez que não são objecto de quaisquer propostas de alteração.

Pausa.

Uma vez que ninguém tem nada a opor, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação da proposta 72-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 29.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — O excedente resultante do disposto nos n.os 2 e 3 é distribuído de forma proporcional pelos municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 1,25 vezes a capitação média nacional daqueles impostos.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 30.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta 38-P, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 30.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 30.º (…)

As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 3,5% da média aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 19.º, a qual constitui o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 58-P, apresentada pelo BE, também de emenda do artigo 30.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Página 66

I SÉRIE — NÚMERO 21

66

Era a seguinte:

Artigo 30.º (…)

As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 3% da média aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 19.º, a qual constitui o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

A proposta 108-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 30.º-A, foi retirada, pelo que passamos à votação do artigo 31.º da proposta de lei, que não é objecto de propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, se não houver objecções, podemos votar, conjuntamente, os artigos 32.º e 33.º da proposta de lei, que também não foram objecto de quaisquer propostas de alteração.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação do artigo 34.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 39-P, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 34.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 34.º (…)

Quando as autarquias tenham dívidas definidas por sentença judicial transitada em julgado pode ser deduzida uma parcela às transferências resultantes da aplicação da presente lei, até ao limite de 15% do respectivo montante global.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o artigo 35.º da proposta de lei, que também não foi objecto de quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do artigo 36.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Se não houver oposição, podemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 36.º.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar.

Página 67

17 DE NOVEMBRO DE 2006

67

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 40-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 do artigo 36.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

3 — Para os efeitos do disposto no n.º 1, não são considerados os créditos sobre serviços municipalizados e entidades que integrem o sector empresarial local.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 36.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 36.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 37.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 41-P, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 37.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 37.º (…)

O montante do endividamento líquido total de cada município, em 31 de Dezembro de cada ano, não pode exceder 150% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da parcela fixa de participação no IRS, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 59-P, apresentada pelo BE, também de substituição do artigo 37.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 37.º (…)

1 — O montante do endividamento líquido total de cada município, em 31 de Dezembro de cada ano, não pode exceder 130% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da parcela fixa de participação no IRS, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior, com as excepções previstas no presente artigo.
2 — O limite de endividamento para sustentabilidade social, tal como definido na presente lei, é fixado em 150% do montante das receitas previstas no n.º 1 do presente artigo, dependendo de fundamentação especial.
3 — Dos limites acima previstos são excepcionados os empréstimos e amortizações destinados a:

a) Programas de combate à pobreza;

Página 68

I SÉRIE — NÚMERO 21

68

b) Aquisição de fogos com vista à criação de uma bolsa de arrendamento municipal a custos controlados; c) Reabilitação do parque de habitação social; d) Despesas extraordinárias necessárias a reparação de prejuízos resultantes de calamidade pública.

4 — Quando um município não cumpra o disposto no presente artigo, deve reduzir em cada ano subsequente, em cada uma das categorias mencionadas, pelo menos 10% do montante que excede o seu limite de endividamento líquido, até que aquele limite seja cumprido.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 13-P, apresentada pelo PSD, de substituição do n.º 1 do artigo 37.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 37.º (…)

O montante do endividamento líquido total de cada município não pode exceder, em cada semestre, 125% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, da participação do município nos impostos do Estado, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 14-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 2 do artigo 37.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 38.º e das respectivas propostas de alteração.
Se não houver oposição, podemos votar, conjuntamente, os n.os 1 a 6 do referido artigo.

Pausa.

Uma vez que ninguém tem nada a opor, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 60-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 6 ao artigo 38.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e votos a favor do BE.

Era a seguinte:

6 — A contracção de empréstimos de médio e longo prazo pela autarquia carece de autorização do órgão deliberativo e o incumprimento das normas estabelecidas no presente articulado dá lugar a moção de censura com as consequências previstas na lei.

Página 69

17 DE NOVEMBRO DE 2006

69

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 7 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 60-P, do BE, na parte em que adita um novo n.º 7 ao artigo 38.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, votos a favor do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

7 — A autorização do órgão deliberativo é condicionada à apreciação do ajustamento entre o volume do investimento a que se destina o empréstimo e a sua finalidade, uma vez identificadas as carências na autarquia e os seus parâmetros socio-económicos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 73-P, do PS, de emenda do n.º 8 do artigo 38.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

8 — Sempre que os efeitos da celebração de um contrato de empréstimo se mantenham ao longo de dois ou mais mandatos, deve aquele ser objecto de aprovação por maioria absoluta dos membros da assembleia municipal em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação do n.º 8 do artigo 38.º da proposta de lei.
Vamos, agora, votar os n.os 9, 10 e 11 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 15-P, do PSD, de substituição do n.º 12 do artigo 38.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

12 — Os municípios podem celebrar contratos com entidades financeiras destinados a consolidar dívida de curto prazo, bem como a cedência de créditos não vencidos, desde que os compromissos assumidos não ultrapassem o horizonte temporal de um mandato, e excepcionalmente, por mais um mandato, neste caso mediante deliberação de dois terços dos membros da assembleia municipal em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 12 do artigo 38.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 63-P, do BE, de aditamento de um novo artigo 38.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 38.º- A Endividamento para sustentabilidade social

Página 70

I SÉRIE — NÚMERO 21

70

1 — O recurso a empréstimos que remetam para esta categoria de endividamento tem carácter excepcional e as autarquias só podem recorrer a ele fundamentando perante o órgão deliberativo as razões da sua necessidade.
2 — Incluem-se neste limiar de endividamento apenas investimentos destinados a:

a) Programas de reabilitação urbana; b) Investimentos em equipamentos educativos decorrentes das necessidades identificadas pela Carta Educativa Municipal; c) Programas de integração de imigrantes e minorias; d) Programas de promoção de igualdade de oportunidades; e) Programas de apoios sociais aos idosos; f) Programas de minimização de riscos da toxicodependência; g) Programas de apoio às vítimas de violência doméstica; h) Melhoria dos níveis de eficácia e eficiência do Plano de Mobilidade; i) Construção, ampliação e ou renovação da rede de distribuição e de tratamento de águas.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 39.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 42-P, do PCP, de substituição do artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 39.º Características do endividamento municipal

1 — Os empréstimos de curto prazo devem cumprir os seguintes requisitos:

a) O montante de cada empréstimo deverá ser adequado e suficiente para fazer face às dificuldades de tesouraria e ter em consideração as receitas expectáveis para a sua amortização; b) O montante do empréstimo será fixado, anualmente, pela assembleia municipal, de acordo com proposta da câmara municipal.

2 — O montante a que se refere a alínea b) do número anterior não pode exceder, em cada momento, o somatório das dívidas de terceiros a curto prazo, deduzidas das reservas para cobranças duvidosas, com 10% das receitas efectivas provenientes dos impostos directos e dos fundos municipais demonstradas pela última conta de gerência apresentada, sendo que esta última parcela deverá ser, obrigatoriamente, amortizada no próprio exercício em que o empréstimo for contraído.
3 — Os empréstimos de médio e longo prazos devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) Os montantes e os prazos de utilização dos empréstimos serão os adequados à realização dos investimentos que visam financiar; b) Os encargos anuais com o serviço da dívida dos empréstimos de médio e longo prazos não poderão ser superiores ao maior dos limites correspondente a 20% do valor global dos três fundos municipais ou a 10% dos impostos directos municipais.

4 — Os empréstimos contraídos por associações de municípios relevam, nos termos da lei, para efeito dos limites estabelecidos na presente disposição.
5 — Os empréstimos contraídos pelas empresas públicas municipais não relevam para efeitos de endividamento.
6 — Do limite previsto no n.º 3 ficam excluídos:

a) O endividamento decorrente de empréstimos destinados à amortização de outros empréstimos e somente durante o tempo estritamente necessário para o efeito; b) O endividamento decorrente dos empréstimos contraídos para o fim exclusivo de ocorrer a despesas extraordinárias necessárias a reparação de prejuízos resultantes de calamidade pública; c) O endividamento decorrente dos empréstimos para aquisição, construção ou recuperação de imóveis destinados à habitação social; d) O endividamento relativo a empréstimos contraídos para execução de projectos comparticipados pelos fundos comunitários.

Página 71

17 DE NOVEMBRO DE 2006

71

7 — Constituem garantias dos empréstimos contraídos as receitas municipais, com excepção dos subsídios, comparticipações e receitas consignadas.
8 — Os empréstimos contraídos para os fins previstos na alínea c) do n.º 6 são garantidos pela respectiva hipoteca.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 16-P, do PSD, de substituição do n.º 3 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

3 — Sempre que se verifique uma violação dos limites gerais de empréstimos, previstos nos números anteriores, aplicar-se-á o disposto no n.º 4 do artigo 5.º

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 39.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 39.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 17-P, do PSD, de emenda do n.º 5 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 — Excepcionam-se do limite previsto no n.º 2 os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de programas de reabilitação urbana.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 109-P, do CDS-PP, de substituição do n.º 5 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes

Era a seguinte:

5 — Excepcionam-se do limite previsto no n.º 2, desde que seja respeitado o montante de endividamento líquido do município previsto no artigo 37.º, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de programas de reabilitação urbana, bem como os destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 74-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Página 72

I SÉRIE — NÚMERO 21

72

5 — Podem excepcionar-se do limite previsto no n.º 2 os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de programas de reabilitação urbana, os quais devem ser autorizados por despacho do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 5 do artigo 39.º fica assim prejudicada.
Vamos votar a proposta 110-P, do CDS-PP, de eliminação do n.º 6 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Vamos passar à votação da proposta 18-P, do PSD, de emenda do n.º 6 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

6 — Podem excepcionar-se do disposto no n.º 2 os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo de crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 74-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 — Podem excepcionar-se do disposto no n.º 2 os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo de crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, os quais devem ser autorizados por despacho do Ministro das Finanças, devendo ser tido em consideração o nível existente de endividamento global das autarquias locais.

O Sr. Presidente: — Está assim prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 39.º Vamos votar a proposta 19-P, do PSD, de aditamento de um novo número ao artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

O regime previsto no n.º 3 não é aplicável relativamente aos compromissos já existentes à data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 122-P, do PS, de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

7 — São igualmente excepcionados do limite previsto no n.º 2 os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos na recuperação de infra-estruturas municipais afectadas por situações de calamidade pública.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 40.º da proposta de lei.
Votar começar por votar os n.os 1, 2 e 3, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 e o corpo do n.º 4.

Página 73

17 DE NOVEMBRO DE 2006

73

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos passar à votação da proposta 43-P, do PCP, de eliminação do n.º 5 do artigo 40.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 5 do artigo 40.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação dos n.os 6 e 7 do artigo 40.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos passar ao artigo 41.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar os n.os 1 e 2.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 44-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 41.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da alínea a) do n.º 3, das subalíneas i), ii), iii) e iv) da alínea b) do n.º 3 e do corpo do n.º 3 do artigo 41.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 4, o corpo do n.º 4 e os n.os 5 e 6 do artigo 41.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 44-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 41.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 — Na vigência do contrato de reequilíbrio, a execução do plano de reequilíbrio é acompanhada trimestralmente pelo Ministro que tutela as autarquias locais.

O Sr. Presidente: — Vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 7 do artigo 41.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 44-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 8 do artigo 41.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 8 do artigo 41.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Página 74

I SÉRIE — NÚMERO 21

74

Vamos votar o n.º 9 do artigo 41.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 42.º da proposta de lei e começar por votar a proposta 20-P, do PSD, de eliminação do artigo 42.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tendo sido rejeitada esta proposta, fica prejudicada a votação da proposta 45-P, do PCP, de eliminação do mesmo artigo 42.º Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 42.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 43.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 44.º da proposta de lei e começar por votar a proposta 46-P, do PCP, de substituição deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 44.º (…)

1 — As freguesias podem contrair empréstimos, utilizar aberturas de crédito e celebrar contratos de locação financeira, junto de quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder empréstimo.
2 — Os empréstimos de curto prazo e a utilização de aberturas de crédito são concedidos pelo prazo máximo de um ano.
3 — O endividamento das freguesias deverá orientar-se por princípios de rigor e eficiência, prosseguindo os objectivos referidos no artigo 35.º da presente lei.
4 — A contratação dos empréstimos compete à junta de freguesia, mediante prévia autorização da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores.
5 — Os empréstimos de curto prazo são contraídos para ocorrer a dificuldades de tesouraria, não podendo o seu montante exceder, em qualquer momento, 10% do FFF respectivo.
6 — Os empréstimos de médio e longo prazos podem ser contraídos para aplicação em investimentos ou para proceder ao reequilíbrio financeiro das freguesias e têm um prazo de vencimento adequado à natureza das operações que visam financiar, não podendo, em caso algum, exceder a vida útil do respectivo investimento com o limite máximo de oito anos, salvo quando se destinem ao financiamento da aquisição ou construção de bens imóveis.
7 — Os encargos anuais com amortizações e juros dos empréstimos de médio e longo prazos não podem exceder o maior dos limites do valor correspondente a três duodécimos do FFF que cabe à freguesia ou 20% da média dos investimentos dos últimos três anos, acrescidos de um terço do montante do investimento a financiar pelo empréstimo. 8 — Constituem garantia dos empréstimos contraídos as receitas provenientes do FFF.
9 — É vedado às freguesias quer o aceite quer o saque de letras de câmbio, a concessão de avales cambiários, bem como a subscrição de livranças e a concessão de garantias pessoais.
10 — Em caso de contracção de empréstimos em moeda estrangeira, deve ser adequadamente salvaguardado nos respectivos contratos o risco cambial.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 1 do artigo 44.º

Página 75

17 DE NOVEMBRO DE 2006

75

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 75-P, do PS, de emenda do n.º 2 do artigo 44.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — As freguesias podem celebrar contratos de locação financeira para aquisição de bens móveis, por um prazo máximo de cinco anos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, face à votação anterior, fica prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 44.º Srs. Deputados, não há objecções a que se votem em, conjunto, os n.os 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 44.º?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Não havendo oposição, vamos, agora votar, em conjunto, os n.os 8 e 9 do artigo 44.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, uma vez que não há objecções, vamos votar, em conjunto, os artigos 45.º e 46.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos ao artigo 47.º da proposta de lei e começamos por votar a proposta 76-P, do PS, de emenda do n.º 1 do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 — As contas dos municípios e das freguesias, bem como das respectivas associações, são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, face à votação anterior, fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 47.º Vamos votar o n.º 2 do artigo 47.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao artigo 48.º da proposta de lei e vamos votar a proposta 47-P, do PCP, de eliminação do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 111-P, do CDS-PP, de alteração da epígrafe do artigo 48.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Página 76

I SÉRIE — NÚMERO 21

76

Artigo 48.º Auditoria externa das contas dos municípios, áreas metropolitanas e associações de municípios

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 112-P, do CDS-PP, de substituição do n.º 1 do artigo 48.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

1 — As contas anuais dos municípios, áreas metropolitanas e das associações de municípios devem ser verificadas por auditor externo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 48.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do PCP e do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 113-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 48.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — O auditor externo é nomeado por deliberação, respectivamente, da assembleia municipal, da assembleia metropolitana e da assembleia intermunicipal e sob proposta do órgão executivo, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que não há objecções, vamos votar, em conjunto, o n.º 2 e as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 48.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 114-P, do CDS-PP, de eliminação da alínea d) do n.º 3 do artigo 48.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Vamos votar a alínea d) do n.º 3 do artigo 48.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do PCP e do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, a alínea e) do n.º 3 e o corpo do n.º 3 do artigo 48.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 115-P, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo — artigo 48.º-A — à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

Página 77

17 DE NOVEMBRO DE 2006

77

Artigo 48.º-A Certificação das contas das freguesias

1 — As contas anuais das freguesias devem ser verificadas e assinadas por um técnico oficial de contas ou sociedade de técnicos oficiais de contas, devidamente credenciada.
2 — O técnico oficial de contas ou sociedade de técnicos oficiais de contas são nomeados por deliberação da assembleia de freguesia sob proposta da junta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 49.º da proposta de lei.
Não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 49.º

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Srs. Deputados, uma vez que não há objecções, vamos votar, em conjunto, as alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 49.º

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 22-P, do PSD, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 49.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 61-P, do BE, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 49.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

f) O anteprojecto de plano plurianual de investimento, com todos os documentos que o compõem, para efeitos de consulta pública, de acordo com o disposto nos n.º 4 e 6 do artigo 8.º-A.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 21-P, do PSD, de alteração do corpo do n.º 1 do artigo 49.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Os municípios devem disponibilizar, trimestralmente, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer no respectivo sítio na Internet:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 49.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 2 do artigo 49.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Página 78

I SÉRIE — NÚMERO 21

78

Vamos passar ao artigo 50.º da proposta de lei. Começamos por votar a proposta 48-P, do PCP, de substituição do artigo 50.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 50.º Dever de informação

1 — As autarquias locais têm o dever de prestar ao governo e aos organismos da administração central por ele designados a informação financeira que releve o exercício das respectivas competências.
2 — Os municípios e as freguesias devem remeter ao Ministro que tutela as autarquias locais os seus orçamentos e contas trimestrais nos 30 dias subsequentes respectivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como a sua conta anual depois de aprovada.
3 — A informação a que se refere o n.º 1 e que extravase do disposto no n.º 2 ou reclame periodicidade inferior deverá ser fornecida nos termos que vierem a ser acordados entre o Ministro da tutela e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
4 — Podem igualmente ser acordados suportes, vias e formatos específicos para a transmissão da informação a que se referem os números anteriores.
5 — Compete ao Tribunal de Contas, por iniciativa própria ou participação do governo, ordenar o cumprimento compulsivo das obrigações previstas ou que forem fixadas nos termos deste artigo, julgar os eventuais casos de incumprimento e aplicar penas de multa até um por mil da participação da autarquia nos recursos públicos ou, havendo dolo, até um por mil do orçamento respectivo, num e noutro caso com referência ao ano económico em que o incumprimento tiver ocorrido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, os n.os 1 a 4 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea a) do n.º 5 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, se não houver objecção, das alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 50.º, do corpo do n.º 5 do artigo 50.º e do n.º 6 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 50.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos a votar os n.os 1 e 2 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, agora, votar a proposta 49-P, do PCP, de substituição do artigo 52.º da proposta de lei.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar a votação em separado dos quatro números que constam da proposta 49-P.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, é para votar os números um a um ou pode agrupar-se?

Página 79

17 DE NOVEMBRO DE 2006

79

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, podemos votar os n.os 1 e 4 em separado e, depois, conjuntamente, os n.os 2 e 3.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada.
Sendo assim, vamos votar o n.º 1 da proposta 49-P, do PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era o seguinte:

1 — A transferência de atribuições e competências efectua-se para a autarquia local que, de acordo com a sua natureza, se mostre mais adequada ao exercício da competência em causa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar os n.os 2 e 3 da proposta 49-P, do PCP.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

2 — A transferência de atribuições e competências é acompanhada dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho da função transferida.
3 — A transferência de atribuições e competências não pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 4 da proposta 49-P, do PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era o seguinte:

4 — A transferência de atribuições e competências efectua-se sem prejuízo da respectiva articulação com a intervenção complementar dos serviços e organismos da administração central.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.

A votação do n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei está prejudicada ao ter sido aprovado o n.º 2 da proposta 49-P, do PCP, não é assim?

Vozes do PS: — Não, não!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, acho que o n.º 2 está prejudicado, porquanto foi recusada, há pouco, uma proposta exactamente do mesmo teor. O n.º 1 da proposta 49-P, do PCP, é exactamente igual a este n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei. Portanto, parece que está prejudicado.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, creio que o n.º 3 do artigo 52.º da proposta de lei é que é substituído pelo n.º 2 da proposta do PCP, pelo que o n.º 2 da proposta de lei não está prejudicado e deve ser votado neste momento.

O Sr. António Filipe (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

Página 80

I SÉRIE — NÚMERO 21

80

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, a questão é a de saber se se pode recusar um texto e depois aprová-lo adiante, exactamente igual. É esta a questão. É que foi votado um texto que prejudica um outro exactamente igual. A menos que o Partido Socialista queira rectificar a votação que fez do n.º 1 da proposta 49-P, do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o n.º 1 do artigo 52.º da proposta de lei foi aprovado. A questão coloca-se em relação ao n.º 2, visto que há uma proposta do PCP sobre este artigo 52.º que tem quatro números e os n.os 2 e 3 foram aprovados. Como se faz agora esta compatibilização?

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, o n.º 2 da proposta 49-P, do PCP, é incompatível com o n.º 3 do artigo 52.º da proposta de lei, ao qual ainda não chegámos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é isso que está em causa!

O Orador: — Portanto, a aprovação do n.º 2 da proposta 49-P prejudicará o n.º 3 do artigo 52.º da proposta de lei, ao qual, repito, ainda não chegámos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é nada disso!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não é essa a questão!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei, na medida em que, porventura, estamos a ver aqui coisas diferentes. A numeração não corresponde exactamente aos conteúdos, pelo que deixaremos para redacção final o acerto lógico.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, só para que fique registado em acta, gostava de dizer que aquilo que foi dito pelo Sr. Vice-Presidente António Filipe é rigorosamente verdade.
O Partido Socialista votou contra o n.º 1 da proposta 49-P, do PCP, que é rigorosamente, letra por letra, igual ao n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei. Votaram conta, porque estava subscrito pelo PCP e agora querem votar a favor porque está subscrito pelo Governo, mas o texto é rigorosamente igual…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Até as vírgulas!

O Orador: — Até as vírgulas! É tudo igual!

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, como nós queremos que este artigo seja aprovado, porque o propusemos, não vamos fazer como o Partido Socialista fez e vamos votar favoravelmente o n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Acho que é uma proposta construtiva para superar esta incompatibilidade lógica. Na verdade, são textos de conteúdo lógico idêntico.
Srs. Deputados, sendo assim, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Assim sendo, as votações da proposta 23-P, do PSD, de emenda do n.º 3 do artigo 52.º da proposta de lei e o n.º 3 do artigo 52.º da proposta de lei, que se seguiam no guião de votações, estão prejudicadas.

Página 81

17 DE NOVEMBRO DE 2006

81

Vamos, agora, votar a proposta 116-P, do CDS-PP, de substituição do n.º 1 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — A descentralização de competências, a identificação da respectiva natureza e a forma de afectação dos respectivos recursos são definidas por lei.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.º 1 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Passamos, agora, à votação do n.º 3 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta 117-P, do CDS-PP, de eliminação do n.º 5 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 118-P, do CDS-PP, de eliminação do n.º 6 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 50-P, do PCP, de eliminação do n.º 7 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a votação da proposta 119-P, do CDS-PP, de eliminação do n.º 7 do artigo 53.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 53.º da proposta de lei.

Página 82

I SÉRIE — NÚMERO 21

82

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 120-P, do CDS-PP, de eliminação do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 51-P, do PCP, de substituição do n.º 2 do artigo 54.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 — Cada programa de parceria pública tem carácter universal, não podendo ser recusada a adesão a qualquer autarquia que satisfaça os requisitos, e pode ter como objecto o exercício coordenado de competências das autarquias locais ou da administração central.

O Sr. Presidente: — Por efeito da votação anterior, a votação do n.º 2 do artigo 54.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, então, votar a proposta 24-P, do PSD, de substituição do n.º 3 do artigo 54.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Os programas de parceria pública baseiam-se na celebração de contratos-tipo que definem obrigatoriamente as competências a exercer em parceria, as obrigações das partes, a duração e o regime de distribuição de custos e de afectação de recursos financeiros, segundo um regime de custos-padrão.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Uma vez que não há objecção, vamos proceder à votação conjunta dos artigos 55.º e 56.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar ao artigo 57.º da proposta de lei.
Começamos por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar em conjunto, se não houver objecção, os n.os 2 e 3 do artigo 57.º.

Página 83

17 DE NOVEMBRO DE 2006

83

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 77-P, do PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 57.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte: 4 — O disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º não é aplicável em 2007.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar em conjunto, se não houver objecção, os artigos 58.º e 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Relativamente ao artigo 60.º, foi solicitada a votação em separado dos n.os 1 e 2.
Vamos votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos agora votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 61.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 78-P, do PS, de substituição do n.º 2 do artigo 61.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 — Ficam excluídos dos limites de endividamento previstos no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 39.º:

a) Os empréstimos e os encargos com empréstimos anteriormente contraídos ao abrigo de disposições legais que os excepcionavam dos limites de endividamento municipal; b) Os empréstimos e os encargos com empréstimos a contrair para a conclusão dos Programas Especiais de Realojamento (PER) cujos acordos de adesão tenham sido celebrados até 1995; c) As dívidas dos municípios às empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, consolidadas até 31 de Dezembro de 1988.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, por efeito da votação anterior, está prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 61.º da proposta de lei.
Vamos passar ao artigo 62.º, começando por votar a proposta 52-P, do PCP, de eliminação deste mesmo artigo 62.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e.

Vamos agora votar a proposta 121-P, do CDS-PP, de substituição do artigo 62.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Página 84

I SÉRIE — NÚMERO 21

84

Era a seguinte:

Artigo 62.º

Até 2009, as despesas com pessoal, incluindo as relativas a contratos de avença, tarefa e aquisição de serviços a pessoas singulares, terão que passar a ser inferiores em cada ano, a 50% das receitas correntes do município.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 62.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 63.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 79-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 63.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — A transferência de competências para os municípios das Regiões Autónomas bem como o seu financiamento, designadamente mediante o ajustamento do montante dos critérios de repartição do FSM, efectuam-se nos termos a prever em decreto legislativo da respectiva Assembleia Legislativa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, por efeito da votação anterior, a votação do n.º 2 do artigo 63.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, então, votar a proposta 25-P, do PSD, de emenda do n.º 3 do artigo 63.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Tendo em conta as especificidades das Regiões Autónomas, as leis dos orçamentos regionais podem definir as formas de cooperação técnica e financeira entre as Regiões e os seus municípios.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 79-P, do PS, na parte em que adita um novo n.º 3 ao artigo 63.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — A aplicação às Regiões Autónomas do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º, e no artigo 20.º da presente lei, efectua-se mediante decreto legislativo regional.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 4 da proposta 79-P, do PS.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Página 85

17 DE NOVEMBRO DE 2006

85

4 — Tendo em contas as especificidades das Regiões Autónomas, as assembleias legislativas das Regiões Autónomas podem definir as formas de cooperação técnica e financeira entre as Regiões e as suas autarquias locais.

O Sr. Presidente: — Por efeito da votação anterior, a votação do n.º 3 do artigo 63.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, então, votar o artigo 64.º, n.os 1 e 2, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos agora proceder à votação do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a proposta 26-P, do PSD, de aditamento de um novo artigo, com a epígrafe «Inspecção ordinária», à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo novo Inspecção ordinária

A Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) realiza ordinariamente uma inspecção, por município, em cada mandato autárquico.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 27-P, do PSD, de aditamento de um novo artigo, com a epígrafe «Sistema de rating municipal», à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo novo Sistema de rating municipal

O Governo regulamentará um sistema de rating municipal, publicado anualmente, a ser efectuado por entidade independente, considerando, entre outros, critérios financeiros, económicos e sociais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão assim concluídas as votações, na especialidade, de todos os artigos da proposta de lei.
Vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 92/X — Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, se ninguém se opuser, caso haja declarações de voto, elas serão feitas no final das votações de todos os diplomas agendados. Cada grupo parlamentar disporá de 6 minutos para apresentar oralmente declarações de voto relativas aos diplomas respeitantes à legislação autárquica.

Pausa.

Página 86

I SÉRIE — NÚMERO 21

86

Uma vez que ninguém se opõe, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 91/X — Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 Agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Aplausos do PS.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 90/X — Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 159/X — Propõe a realização de um referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente assistida (Comissão de Saúde).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP, de duas Deputadas do PS e de um Deputado do PSD e a abstenção de uma Deputada do PS.

A Sr.ª Matilde Sousa Franco (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que vou entregar na Mesa uma declaração de voto escrita sobre o projecto de resolução que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada. Fá-la-á chegar à Mesa e será regista no Diário.

A Sr.ª Matilde Sousa Franco (PS): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 158/X — Constituição de uma Comissão Eventual para a Política Energética (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, então, dar início a um período em que os Srs. Deputados disporão de 6 minutos para apresentar oralmente declarações de voto relativas aos diplomas respeitantes à legislação autárquica que acabámos de aprovar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, queria afirmar, em nome do Partido Social Democrata, que votámos contra a proposta de lei apresentada pelo Governo relativa às finanças locais, porquanto se trata de um ataque, sem precedentes nos últimos 32 anos de democracia, à autonomia do poder local.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Oh!

O Orador: — É uma proposta eivada de uma lógica de um centralismo inaudito e que contraria tudo o que o Partido Socialista, quer em campanha eleitoral, quer quando estava na oposição, dizia e professava a favor do poder local.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Bem lembrado!

O Orador: — Já estamos a ficar habituados às contradições e ao «dito por não dito» que se verifica entre o que o Partido Socialista diz nas campanhas eleitorais, nomeadamente na última, e, depois, faz no Governo do País. Contudo, numa matéria de Estado como esta – o poder local é uma das partes do Estado –, o que foi aprovado é, do ponto de vista político, particularmente grave.
Por outro lado, votámos contra porque os critérios apresentados pelo Governo nesta sua proposta são extremamente injustos, aprofundam as assimetrias e penalizam, de forma muito forte, os municípios mais pequenos e os do interior. Estes são critérios que, ao contrário do que deveria ser feito, empurram as

Página 87

17 DE NOVEMBRO DE 2006

87

autarquias deste país para o financiamento em torno do imobiliário. De facto, isto é exactamente o que não deveria ser feito, ou seja, é o contrário daquilo que um Governo e um Estado responsáveis deveriam impor às suas autarquias.
Para além disto, na nossa opinião, este diploma contém várias inconstitucionalidades, o que levará o Partido Social Democrata a solicitar junto do Tribunal Constitucional a sua apreciação sucessiva, visto que não nos resignamos com o que esta maioria e este Governo pretendem fazer.
Esta proposta de lei representa ainda uma oportunidade política que este Governo deitou fora, já que estavam reunidas todas as condições – havendo menos preocupação com o centralismo e mais respeito para com as autarquias locais por parte do Governo – para que se tivesse feito uma lei mais justa e capaz de corrigir alguns «enviesamentos» de que padece o nosso poder local. Refiro-me, por exemplo, ao que respeita ao financiamento das autarquias e à carga que hoje empurra os municípios portugueses (pelo menos, os urbanos) para uma aposta no imobiliário, com gravíssimas consequências ambientais e para a qualidade de vida das populações.
A única novidade que o Partido Socialista trouxe a este debate, nos 30 dias que decorreram desde a discussão na generalidade desta proposta até à votação de hoje, foi a exibição como trunfo do voto do CDSPP. Convenhamos que é uma novidade curta e escassa. O Partido Socialista ofereceu um «prato de lentilhas» a troco desse voto, mas a verdade, chegados ao fim da votação, é que o Partido Socialista pôs o «prato» à frente, mas as «lentilhas» não estão lá! Ou seja, não há qualquer alteração significativa no diploma que justifique uma alteração ao sentido de voto que nega, em nome da autonomia do poder local, esta legislação.
Por esta razão, o Partido Social Democrata votou contra, diferenciando apenas neste voto os diplomas relativos às taxas municipais e às empresas públicas municipais, porque, embora estes diplomas tenham alguns aspectos positivos em termos da evolução do funcionamento das autarquias, fazem parte de um pacote e de uma política que vai no sentido errado e da qual o PSD, com toda a clareza, deseja politicamente demarcar-se. Esperemos que esta legislação não perdure muito tempo no ordenamento jurídico português.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados, desde o início deste debate dissemos que não somos «muleta» do Governo nem «sindicato» das autarquias.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Desde o início, a nossa postura foi a de ficar ao lado do contribuinte, e aí sentimos que conseguimos ganhos efectivos para quem tem de sustentar a máquina administrativa do Estado e também das autarquias locais.

Aplausos do CDS-PP.

Melhorámos o diploma, para as autarquias, com a criação do Fundo de Emergência Municipal.

O Sr. Honório Novo (PCP): — O entusiasmo não é muito!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É o possível!

O Orador: — Melhorámos naquilo que diz respeito à Rede Natura; melhorámos, para o contribuinte, quando conseguimos que o IRS possa ser reduzido em 5% e a redução da derrama em relação às pequenas e médias empresas vai permitir incentivar as economias locais.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Vamos lá ver se o Tribunal de Contas está de acordo!

O Orador: — A verdade é esta: ainda é o CDS que decide o voto do CDS!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — E o CDS responde perante o seu eleitorado e responde perante os contribuintes. Não temos a responsabilidade de representar um sindicato de autarquias,…

Vozes do CDS-PP: — É verdade!

O Orador: — … por isso mesmo é que fizemos aqui um acordo que não podia ser mais transparente.

Página 88

I SÉRIE — NÚMERO 21

88

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Foi aqui, no Plenário, que este acordo foi feito. A votação foi feita artigo a artigo, número a número, alínea a alínea. Interviemos nas matérias em que considerávamos que era possível ter coincidência com o Governo ou com o Partido Socialista e manifestamo-nos contra aquelas em relação às quais discordávamos.
Mais: em relação ao que foi feito em Comissão, gostaria de sublinhar, na Lei das Empresas Municipais, que votámos favoravelmente aquilo que foram as melhorias significativas alcançadas. Essas melhorias foram o resultado de propostas do CDS e permitiram correcções à proposta de lei do Governo, nalguns casos, sendo que evidentes acrescentos e melhorias surgiram pela nossa mão.
A disciplina na criação de empresas municipais é fundamental. Não podemos continuar a permitir que, através da criação de empresas que não são na realidade empresas mas centros difusos de despesa dos municípios, se continue a sobrecarregar os cofres municipais e os impostos que todos temos de pagar.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Temos uma cultura de exigência e entendemos que esta cultura de exigência e de rigor tem de existir também em relação às empresas municipais, sendo que a proposta lei apresenta claras melhorias neste aspecto. Inclusivamente, foi inserida uma proposta do CDS, que considero que devo aqui realçar e que se prende com a possibilidade de ser vendido o capital destas empresas, em parte ou no todo. Ou seja, há a possibilidade de se caminhar no sentido de poder ser feita a privatização daquelas empresas municipais que não faz sentido continuarem nas mãos dos municípios.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Nesta matéria, cumprimos o nosso dever para com os cidadãos que têm de pagar impostos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que às vezes não pagam! Olhe a banca!

O Orador: — É este o principal aspecto que entendemos que temos de garantir e assegurar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Não andámos a fazer acordos nos «corredores».

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Fizemos aqui a apresentação de propostas concretas, que mereceram vencimento. Melhor teria sido se outros tivessem conseguido fazer o mesmo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente aos diplomas que dizem respeito ao regime jurídico do sector empresarial local e ao regime geral das taxas das autarquias locais, faremos chegar à Mesa declarações de voto por escrito.
No que diz respeito à Lei das Finanças Locais, importa desde já adiantar algumas palavras acerca deste diploma.
Esta lei contém aspectos extremamente graves do ponto de vista da limitação da autonomia constitucional do poder local. Ela estabelece, para além disso, uma injustiça relativa entre cidadãos, em matéria fiscal, em função da residência. Permitir que um imposto de natureza nacional, como é o IRS, possa ser diferente em função do local de residência de cada cidadão é uma discriminação. Para além de ser inaceitável, suscita as mais sérias reservas do ponto de vista da sua constitucionalidade. Não somos só nós que o dizemos, vários reputados constitucionalistas têm referido este aspecto, que, do nosso ponto de vista, é susceptível de ser fiscalizado em sede de fiscalização sucessiva da constitucionalidade.
Além disso, esta é uma lei que introduz injustiças relativamente a diversas autarquias, sendo que, em relação a algumas delas, coloca a prazo, pura a simplesmente, o problema da sua viabilização.
Não sabemos se esta lei não esconde uma agenda oculta da parte do Governo, que tem que ver, no futuro, com a extinção de municípios e de autarquias,…

Página 89

17 DE NOVEMBRO DE 2006

89

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — … ao criar as condições para que haja autarquias no nosso país que, dentro de alguns anos, pura e simplesmente, não tenham viabilidade financeira, se esta lei não vier a ser alterada.
O Governo apresentou esta proposta de lei das finanças locais animado de um espírito de desconfiança em relação ao poder local democrático, como se os autarcas deste país não passassem de um bando de esbanjadores de recursos públicos que é preciso «meter na ordem».
Ora, é preciso afirmar aqui, muito claramente, que o poder local democrático tem feito muito pelo desenvolvimento e pelo progresso do nosso país e deveria ser respeitado enquanto tal, devia ser respeitado como uma das conquistas mais significativas do nosso povo, com a democracia que conquistou em 25 de Abril de 1974.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma lei das finanças locais é uma lei orgânica do Parlamento e serve para que o Estado português decida como redistribui os seus recursos públicos em função dos vários níveis de administração, isto é, entre a administração central e a administração local.
Para o Governo, o espírito não é esse. Para o Governo, os recursos públicos são seus e é o Governo que os distribui como entende e que impõe regras e sanções ao poder local.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — O Governo actua em matéria de finanças locais como um pai que dá uma mesada aos filhos e que depois lhes pede contas sobre como gastaram o dinheiro que ele lhes deu.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Ora, é preciso dizer que o poder local é eleito democraticamente e por isso tem legitimidade própria, sendo tão legítimo como a Assembleia da República ou o Governo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Portanto, esta lei é um abuso do estatuto constitucional do Governo…

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

O Orador: — … e é um desrespeito pelo estatuto constitucional das autarquias locais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — O Estado democrático tem mecanismos de fiscalização da legalidade da actuação das autarquias e da legalidade da actuação financeira das autarquias, que não têm e não devem passar pelo Governo. Existe um Tribunal de Contas e o Governo não pode substituir-se a esse mecanismo de fiscalização jurisdicional.
As autarquias locais têm autonomia administrativa e financeira, mas o Governo arroga-se a exercer uma tutela de mérito sobre as autarquias, e não apenas de mera legalidade. E há muitos exemplos disso mesmo nesta proposta de lei, desde a imposição da consignação de receitas às autarquias, que é uma limitação grave da sua autonomia financeira, à intervenção do Orçamento do Estado em matéria de endividamento municipal, porque os limites são estabelecidos pelo Governo em sede de Orçamento, à imposição de sanções às autarquias que não sigam os ditames que o Governo lhe pretende impor, às obrigações unilaterais de informação, que as autarquias têm de prestar ao Governo, ao estabelecimento de auditorias externas permanentes às autarquias e à exigência do assentimento governamental para que as autarquias contraiam empréstimos até à intromissão do Governo em actos de gestão autárquica, como é a contratação de pessoal.
Estes são exemplos que revelam claramente que estamos em presença de um atentado gravíssimo à autonomia do poder local, pelo que esta proposta lei não podia ter da nossa parte outra atitude que não fosse o voto contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nós, Os Verdes, consideramos que, com a aprovação da nova Lei das Finanças Locais, o poder local acabou de ser menorizado.

Vozes do PS: — Oh!

Página 90

I SÉRIE — NÚMERO 21

90

A Oradora: — Temos uma profunda preocupação relativamente à forma como o Governo entende a importância do poder local. Desde logo, nas entrelinhas, porque não era politicamente correcto dizê-lo frontalmente, deixou sempre uma forte suspeita sobre os autarcas deste país, como se fossem todos uns gastadores sem limites, aos quais era importante impor regras — as regras do Governo — para que não tomassem esse caminho.
Por outro lado, o Governo tentou, das mais diversas formas, convencer-nos de que os municípios ficariam a ganhar com esta proposta de lei. Foi assim no debate na generalidade, foi assim no debate na especialidade. Mas, então, é importante que façamos uma reflexão: se a proposta de lei é tão boa para as autarquias como diz o Governo, como conceber que quase todos os municípios deste país estejam contra ela? A isto, evidentemente, o Governo não pode responder,…

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

A Oradora: — … porque isso era pôr em causa a sua afirmação, e, de facto, os municípios põem em causa esta afirmação.
Temos uma profunda preocupação relativamente àquilo que a proposta de Lei das Finanças Locais traduz, que é um ataque à autonomia do poder local, com uma definição clara de receitas e despesas imposta pelo Governo ao poder local, que o faz cumprir o Programa do Governo e não o programa com que os autarcas se apresentaram às populações e na base do qual foram, evidentemente, eleitos.
Para além disso, esta proposta de lei consigna a falta de previsibilidade de recursos financeiros das autarquias locais, o que é profundamente preocupante, e traduz também já uma sub-reptícia, ou até talvez explícita, transferência de competências para as autarquias locais, que neste momento não lhes estão atribuídas mas que o Governo quer alargar, no âmbito da saúde e da educação, sem a respectiva contrapartida financeira.
Em último lugar, gostaria também de referir que o Governo procurou, ao longo do debate, referir que esta proposta de Lei das Finanças Locais era um passo determinante para pôr o ambiente e o ordenamento do território no centro das preocupações. Ora, estamos a falar de um Governo que já demonstrou que não tem essa preocupação. Aliás, daqui a poucos dias, vamos discutir, justamente, propostas concretas relativamente ao Orçamento do Estado, onde este Governo, mais uma vez, contribui para o estrangulamento financeiro da Instituto da Conservação da Natureza e tem a postura que tem de grande desresponsabilização e desvalorização das áreas protegidas deste país. Portanto, desde já, fica aqui a nossa dúvida relativamente a esta verdadeira pretensão do Governo.
Para além disso, olhamos para o Fundo Social Municipal e não percebemos como é que não se tem em conta as despesas na área ambiental, que têm efeitos directos na componente social, e isso não é traduzido nesta proposta de Lei das Finanças Locais.
Depois, quanto ao grande debate sobre a Rede Natura 2000 e as áreas protegidas, os municípios que têm no seu território Rede Natura 2000 e áreas protegidas podem perder receitas globais com base nesta proposta de lei; logo, ficam a perder. A partir de 2009, podem perder globalmente também os municípios que têm mais de 50% do seu território classificado como Rede Natura 2000 e como áreas protegidas.
A proposta que o Partido Socialista apresentou de aumentar o peso do Fundo Geral Municipal da distribuição de 5% para 10% para os municípios que têm mais de 70% do seu território afecto à Rede Natura 2000 e a áreas protegidas já se percebe que é mais aparente do que real em termos dos seus efeitos concretos, porque, na verdade, é importante que nos questionemos sobre que municípios estão abrangidos nestes «mais de 70%» e, portanto, esta proposta é mais virtual do que propriamente concreta, em termos dos seus efeitos práticos.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

A Oradora: — Além disso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo relativo à promoção da sustentabilidade local — repito mais uma vez — é um artigo que procura embelezar a proposta de lei relativamente às suas preocupações ambientais, quando fomenta os incentivos fiscais para os contribuintes que tenham boas práticas ambientais e urbanísticas, porque o Governo não conseguiu aqui responder no que é que isso se traduz na prática. Portanto, é mais uma disposição geral do que propriamente com consequências práticas.
É por isto e por tudo o mais que tivemos oportunidade de avançar no debate na generalidade, que Os Verdes têm uma profunda preocupação relativamente às consequências práticas desta proposta de lei.
Consideramos que, de facto, o poder local hoje ficou a perder e menorizado, e o Partido Socialista responderá, certamente, por esta sua responsabilidade.

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

Página 91

17 DE NOVEMBRO DE 2006

91

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A importância do poder local é indiscutível e hoje chegámos ao fim do debate de uma proposta de lei fundamental para a vida das autarquias locais, mas temos de concluir que chegámos ao fim deste debate com prejuízo para o poder local.
Esta proposta de lei que acabou de ser aprovada traz menos transferências do Orçamento do Estado, o que vai significar mais dependência da construção.
Esta proposta de lei recusa aumentar as transferências para as freguesias, dando-lhes, inclusivamente, oportunidade de dignificarem, também através do reforço orçamental, o seu trabalho junto das populações.
Esta proposta de lei e as receitas que nela estão previstas vão significar mais desigualdade entre os concelhos. Vamos ter concelhos com mais recursos e concelhos com menos recursos, ou seja, aqui também se vai aplicar a tal situação da desigualdade entre os ricos e os pobres, e traz, inclusivamente, com a possibilidade da diferenciação do IRS consoante o local onde se habita, uma discriminação inqualificável para cidadãs e cidadãos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Exactamente!

Protestos do PS.

A Oradora: — Esta proposta de lei não aceita a diferenciação do endividamento, olhando para o endividamento como se ele fosse um todo e recusa uma diferenciação, tornando-o mais restritivo, levando, na prática, a que (e a consequência vai ser esta) as autarquias percam autonomia, e não aceita (o Partido Socialista não aceitou) excepcionar aqui as funções sociais das autarquias. Tentou dar um sinal mas, para isso, só conseguiu usar a calamidade pública, só que tal não é suficiente, tal não chega para a justificar.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista, ficámos muito longe — ficaram, melhor dizendo, porque nós votámos contra —, ficaram muito longe daquilo que deve ser o papel do Estado social também neste caso, assim como, com a aprovação desta lei, contribuíram para pôr em causa um princípio fundamental, o da redistribuição do produto a favor da coesão territorial e social. O Bloco de Esquerda não podia ter outro voto que não fosse o voto contra esta lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, as minhas primeiras palavras são de apoio, lembrando o excelente trabalho que o poder local tem tido em Portugal.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É, agora!

O Orador: — Porque é inegável que, sem esse poder, muito do que foi feito não teria sido possível concretizar com a mesma agilidade.
A estrutura do Estado tem tido, no poder autárquico, uma plataforma que tem dado ao País importantes contributos para a modernização das infra-estruturas de proximidade e para a melhoria da qualidade de vida dos portugueses. O poder autárquico tem tido capacidade para enfrentar e resolver muitos dos problemas das populações, fruto da sua proximidade aos cidadãos.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Orador: — E o PS está onde sempre esteve, o seu passado fala por si: o PS esteve, está e continuará a estar na primeira linha na defesa do poder local.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP e do BE.

Mas, quando celebramos 30 anos do poder local, impõe-se uma reflexão e autocrítica de modo a que consigamos avaliar o que tem de mudar em função do interesse dos portugueses e do País.
Estando o ciclo das infra-estruturas básicas em fase final, as autarquias têm a exigente tarefa de promover o desenvolvimento,…

Página 92

I SÉRIE — NÚMERO 21

92

Protestos do PCP e da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

… de promover políticas de coesão territorial e de preservação da qualidade ambiental.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Orador: — Devem envolver-se em matérias da esfera intermunicipal, no domínio das políticas sociais, no desenvolvimento económico, na promoção de iniciativas que captem novos actores para novas dinâmicas de desenvolvimento.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Devem ser rigorosas com a gestão dos dinheiros públicos. Não se pode continuar a entender como investimento obras que são meramente geradoras de mais despesas e que em nada contribuem para a melhoria das condições económicas e sociais dos portugueses.

Aplausos do PS.

Foi por tudo isto, por acreditar no poder local, que o PS se apresentou ao eleitorado, nas últimas eleições legislativas, tendo também como proposta um novo modelo e um novo financiamento para o poder local.
Cito o Programa do Governo, aqui aprovado,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — O Programa do Governo não se aprova!

O Orador: — … que é, aliás, transcrição pura do Programa Eleitoral do PS: «O Governo tomará a iniciativa de promover uma reforma do sistema de financiamento das autarquias, incidindo de modo especial nos critérios de repartição da transferência anual das verbas do Orçamento do Estado, no quadro de taxas, tarifas e preços e, finalmente, no regime de recurso ao crédito.»

Protestos do Deputado do PCP António Filipe.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Convém lembrar!

O Orador: — É, pois, motivo de satisfação, e todos os Deputados do Partido Socialista se sentem muito honrados ao apoiar um Governo que fez o seu trabalho, ao apoiar um Governo que cumpre os compromissos que foram assumidos pelo Partido Socialista na campanha.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Mas não disseram que iam tirar!

O Orador: — Esta lei que aqui aprovámos reforça o poder local, promove a solidariedade entre municípios, contribuindo, assim, para a coesão territorial, promove a sustentabilidade local e cria mais solidariedade entre a administração e as autarquias no esforço de combate ao défice.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Esse não é o discurso de 98?

O Orador: — Esta lei, juntamente com a lei das taxas das autarquias e com a lei das empresas municipais, este conjunto de leis, é um instrumento fundamental, que certamente irá ajudar a um novo poder local, a uma nova fase, de mais qualificação e de mais rigor na gestão, para o melhor futuro da nossa democracia, do País e dos portugueses.

Aplausos do PS.

António Filipe (PCP): — Não vejo é como!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, assim concluímos as nossas votações e também a ordem do dia de hoje.
A nossa próxima reunião plenária terá lugar no dia 23 de Novembro, quinta-feira, às 15 horas. Haverá período de antes da ordem do dia e no período da ordem do dia será feita a apreciação conjunta da proposta de lei n.º 101/X e dos projectos de lei n.os 322, 326, 327 e 328/X e ainda o debate da proposta de lei n.º 102/X, havendo também votações no final do debate.

Página 93

17 DE NOVEMBRO DE 2006

93

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Sobre a proposta de lei n.º 92/X:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista eleitos pelo distrito de Faro votam
favoravelmente a proposta de lei n.º 92/X.
A proposta de lei n.º 92/X propõe uma nova lei das finanças locais, adequando a participação das
autarquias nas transferências do Orçamento do Estado aos novos desafios que se colocam ao país.
O desafio infraestrutural está em vias de ser ganho, reconhecendo-se o notável desempenho dos
municípios; é, por isso, tempo de concentrar esforços nas pessoas, nas áreas sociais e na valorização do
território.
Esta proposta de lei utiliza, na redistribuição dos recursos do OE às autarquias, critérios inovadores, sendo
um dos mais relevantes a discriminação positiva para os municípios em que parte do seu território está
classificado e protegido ambientalmente.
A criação do Fundo Social Municipal e a valorização do critério populacional na distribuição do Fundo Geral
Municipal são também factores que atestam a adequação desta proposta de lei a um novo paradigma na
gestão autárquica, a exemplo do reforço da autonomia local e dos aumentos da responsabilização, do rigor e
da transparência.
Da mesma forma, reconhecemos como positiva a ponderação, no âmbito da distribuição do Fundo Geral
Municipal, da média das dormidas diárias em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo. No
entanto, o indicador utilizado não é perfeito, deixando de fora em vários municípios, muitos deles do Algarve,
valores iguais ou superiores aos contabilizados, o que nos conduz a todos (Governo, autarquias e cidadãos)
ao desafio de aperfeiçoarmos indicadores e promover a regularização e o enquadramento dos vários tipos de
alojamento que convivem no mercado do alojamento turístico.
Face ao exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista eleitos pelo distrito de Faro
sublinham o seu apoio à proposta de lei, salientando a adequação desta nova abordagem aos desafios do
poder local, e esperam que no futuro o acompanhamento dos impactos da nova lei permita realizar
aperfeiçoamentos, por forma a melhor responder às realidades municipais, designadamente as que se
verificam no Algarve.

Os Deputados do PS do círculo eleitoral do Algarve, Aldemira Pinho — Jovita Ladeira — Hugo Nunes —
David Martins — Esmeralda Ramires — João Cravinho.

———

Os Deputados abaixo assinados eleitos na lista do PSD pelo círculo eleitoral da Madeira votaram contra a
proposta de lei n.º 92/X – Lei das Finanças Locais, para além das razões que levaram o Grupo Parlamentar a
votar contra, pelas seguintes razões:
1 - Entendem ser inaceitável que os municípios das regiões autónomas sejam excluídos (n.º 2 do artigo 8.º)
e a usufruir de dotação global afecta aos diversos Ministérios e de verba inscrita no OE para financiamento de
projectos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais.
2 - O artigo 20.° dispõe que os municípios passam a ter direito, em cada ano, a uma participação variável
no IRS dos sujeitos passivos, o que viola a Constituição, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e os
Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, no que diz respeito ao facto de as receitas de IRS
serem das regiões autónomas, não podendo, por isso, ser afectadas ou postas à disposição dos municípios
por força de uma Lei de Finanças Locais.
No caso das regiões autónomas, tal receita deveria ser assegurada pelo Estado através do Orçamento do
Estado.
3 - No artigo 26.° aprovado, não fica garantido que em caso algum a participação de cada município das
regiões autónomas nos impostos do Estado pode ser inferior à que resultaria da distribuição do Fundo Geral
Municipal sem a majoração da população residente pelo factor 1.3 (previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo
26.°).
Esta majoração existia na Lei de Finanças Locais actualmente em vigor (Lei n.º 42/98) e verificou-se que os
municípios da Região Autónoma da Madeira entre 1999 e 2006 foram penalizados e receberam menos 56 759
256 euros.
4 - No artigo 32.° não se prevê o factor 1.3 para as freguesias da Região Autónoma da Madeira (ao
contrário do que dispõe o n.º 1 do artigo 26.°, para os municípios).
5 - É inaceitável a criação da figura do auditor externo (artigo 48.º) e o disposto no artigo 62.º viola a
autonomia do poder local com a fixação de limites anuais de despesa com pessoal.

Página 94

I SÉRIE — NÚMERO 21

94

6 - É inaceitável que sejam necessários três Ministros para a aceitação de certos projectos.
7 - É também inaceitável que se preveja a isenção fiscal de imóveis do Estado (artigo 12.º n.º 1).
Além do exposto e em geral, os Deputados signatários votaram contra a lei porque aumenta o centralismo
contra a descentralização e ataca a autonomia do poder local.

O Deputado do PSD, Hugo Velosa.

———

Sobre o projecto de resolução n.º 159/X:

Segundo a Constituição, o Deputado à Assembleia da República deve votar de acordo com a sua
consciência e responde pelos seus actos perante o País. Assim, faço questão de exprimir por escrito a minha
votação a favor da realização de um referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente
assistida, assunto de enorme interesse e actualidade. Os referendos são bons apoios da democracia
representativa em questões de interesse nacional, como é o caso.
Em Portugal, foram apresentados projectos de lei para as técnicas de procriação medicamente assistida
(PMA) desde há mais de 20 anos e nenhum partido político se submeteu à apreciação das eleições
legislativas de 2005 com programas sobre este assunto. Só está em vigor uma legislação aprovada no
Parlamento no dia 24 de Maio de 2006, a qual ainda não foi regulamentada e é inaceitável para grande parte
da população. Em numerosos países, já há anos existe uma segunda geração de regulamentações. Com este
pedido de referendo, subscrito por cerca de 80 000 pessoas numa acção inédita entre nós, solicita-se, com a
maior rapidez, a imprescindível melhoria da lei recentemente aprovada.
A PMA (intervenção biomédica através da qual alguns casais com problemas de infertilidade tentam o
nascimento de um filho) pode dar a satisfação legítima de procriar, mas, por outro lado, estão em causa
profundas e diversas consequências que devem ser melhor analisadas e acauteladas. Sublinhe-se que estas
questões são sobretudo antropológicas, não são religiosas, nem políticas, de esquerda ou direita. Em todo o
mundo têm sido alvo de generalizada atenção e participados debates, o que ainda não aconteceu entre nós: a
clonagem, a maternidade de substituição, a criação de embriões excedentários e o seu destino, os bancos de
esperma, a fecundação heteróloga (com recurso de gâmetas de um dador estranho ao casal), com as
consequentes dificuldades de identificar as respectivas maternidade e/ou paternidade e, na expressão do Prof.
Alexandre Laureano Santos, «acrescidos riscos de desestruturação da personalidade dos indivíduos afectados
e do conjunto social, como um todo», etc.
Por exemplo, em As Chaves do Século XXI, com prefácio de Koichiro Matsuura, Director-Geral da
UNESCO, edição da UNESCO, 2000 (em português, Instituto Piaget, Lisboa, 2002), atentemos agora apenas
num depoimento. Jeremy Rifkin, que publicou recentemente nos Estados Unidos e em França Le Siècle
Biotech. Le commerce des gènes dans le meilleur des mondes, adverte: «O comércio genético promete, é
verdade, enormes vantagens… mas é preciso ser ingénuo ou mal intencionado para imaginar que não existe
outro preço a pagar por todas essas vantagens… os direitos genéticos serão, no século que começa, aquilo
que foram no século que acaba, os direitos do homem e os direitos cívicos».
Tenho procurado documentar-me o melhor possível sobre a PMA e participei no Colóquio realizado pela
Assembleia da República em 10 e 11 de Janeiro de 2006 (no qual o conjunto dos participantes terá sido de
cerca de meia centena). Em consciência, subscrevi a referida petição de cidadãos para a realização deste
referendo e, em 24 de Maio de 2006, votei no Plenário contra os projectos de lei sobre a procriação
medicamente assistida, os quais foram aprovados e aguardam regulamentação.
No referendo, as perguntas terão de ser muito concretas e claras, bastando as três seguintes: a) Concorda
que a lei permita a criação de embriões humanos em número superior àquele que deva ser transferido para a
mãe imediatamente e de uma só vez? (diz respeito à criação de embriões excedentários); b) Concorda que a
lei permita a geração de um filho sem um pai e uma mãe biológicos, unidos entre si por uma relação estável?
(diz respeito à legitimidade de acesso às técnicas de procriação medicamente assistida e à fecundação
heteróloga); c) Concorda que a lei admita o recurso à maternidade de substituição, permitindo a gestação no
útero de uma mulher de um filho que não é biologicamente seu? (diz respeito à «barriga de aluguer»).
O referendo deve ser antecedido de muito amplos e pedagógicos debates e sessões de esclarecimento.
O artigo 67.º, n.º 2, e), da Constituição da República Portuguesa estipula que a procriação medicamente
assistida deve ser «regulada em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana».
Os três principais aspectos do referendo poderão considerar-se atentatórios do princípio da dignidade da
pessoa humana, sendo cientificamente indubitável que o embrião é um ser humano e uma pessoa humana.
Permita-se-me citar o Juiz Pedro Vaz Patto: «Na bem conhecida concepção de Kant, que encontra
acolhimento consensual em pessoas de diversos quadrantes,… a pessoa, só por ser pessoa, tem dignidade, e
não um preço, como têm as coisas, e dessa dignidade deriva que ela deverá ser sempre encarada como fim
em si mesma e nunca como instrumento ao serviço de fins que lhe são alheios».

Página 95

17 DE NOVEMBRO DE 2006

95

Portugal, com lamentável atraso de cerca de um quarto de século, legislou sobre a procriação
medicamente assistida. Não constando a procriação medicamente assistida do programa apresentado nas
últimas eleições legislativas por qualquer partido político, sendo inaceitável para grande parte da população a
legislação aprovada recentemente na Assembleia da República e não permitindo a actual composição da
Câmara a pretendida alteração legislativa, a qual envolve princípios e valores fundamentais, parece-me que a
decisão devia ser dada aos cidadãos por sufrágio directo e individual, como aliás tem acontecido em muitos
países das democracias ocidentais. O povo português tem maturidade histórica e democrática para discutir e
decidir directamente estas questões essenciais na dignidade da pessoa humana.

A Deputada do PS, Matilde Sousa Franco.

______

Votei favoravelmente o projecto que propunha a realização de um referendo nacional sobre as questões de
procriação medicamente assistida (PMA) por duas razões fundamentais:
Acredito e defendo que a democracia representativa necessita cada vez mais da participação e intervenção
dos cidadãos. A petição, subscrita por mais de 78 000 cidadãos, propondo a realização de um referendo sobre
a PMA, é a afirmação de uma cidadania empenhada na defesa de um património cultural e do bem comum e
na procura de soluções reflectidas na construção e no fortalecimento de uma ética da nova era científica.
Acredito que o interesse geral e o desenvolvimento humano sustentado se constroem no âmbito de uma
cultura humanista e de uma cidadania participativa, portadora de uma ética de responsabilidade, que procura
compromissos razoáveis entre o presente e o nosso futuro civilizacional.
A lei sobre PMA, aprovada pelo Parlamento em 25 de Maio de 2006, é uma lei polémica e não consensual
(atente-se a mensagem do Presidente da República fundamentando a decisão de promulgação do decreto que
regula a procriação medicamente assistida, publicada no Diário da Assembleia da República de 15 de Julho de
2006).
A meu ver, a lei não foi elaborada com a prudência devida, uma vez não se ter atendido, designadamente,
a questões éticas e da dignidade do ser humano salientadas no Parecer do Conselho de Ética para as
Ciências da Vida e por outras entidades ouvidas.
Por outro lado, a complexidade dos temas abordados não deveria servir de argumento para dispensar o
Parlamento de promover um debate mais alargado e transparente. Isto porque a complexidade subjacente à
lei constitui antes fundamento para a realização de um debate global, participativo, sério e responsável, e que,
por sua vez, contribuiria para a devida formação da consciência dos cidadãos no âmbito de matérias tão
sensíveis no âmbito das ciências da vida.
As audições realizadas no âmbito da discussão dos projectos de lei não foram transmitidas no Canal
Parlamento e não poderão ser visualizadas no futuro. Assim, a opacidade que se registou na discussão desta
lei não favorece quer a democracia representativa quer a democracia participativa.
O valor e a centralidade da pessoa humana, que marca a nossa cultura democrática, exige que os
cidadãos sejam informados e esclarecidos, para que possam, em consciência, reflectir e decidir da sua forma
de actuar e da sua participação e comprometimento na sua relação com os outros e com a natureza. A
democracia participativa deve poder ser exercida e dar ao cidadão a possibilidade de se realizar e de participar
na construção da sociedade contemporânea.
Os problemas jurídicos e éticos que a Lei da Procriação Medicamente Assistida levanta não podem deixar
de ser questionados. Assim o afirma o próprio Presidente da República na mensagem enviada ao Parlamento.
Concluo com uma palavra de apreço ao Sr. Presidente da Assembleia da República pelo seu
posicionamento nesta questão, que permitiu que esta petição de cidadãos fosse discutida na Assembleia da
República.

A Deputada do PS, Teresa Venda.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Joaquim Ventura Leite
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
João Cardona Gomes Cravinho
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos

Página 96

I SÉRIE — NÚMERO 21

96

Maria Isabel Coelho Santos
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Partido Social Democrata (PSD):
Arménio dos Santos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Feliciano José Barreiras Duarte
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Pedro Miguel de Santana Lopes

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
António Ramos Preto
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
João Barroso Soares
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
António Joaquim Almeida Henriques
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura

Partido Social Democrata (PSD):
António Ribeiro Cristóvão
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
José de Almeida Cesário
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Miguel Pais Antunes
Pedro Miguel de Azeredo Duarte

Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de
11 de Outubro):

Página 97

17 DE NOVEMBRO DE 2006

97

Partido Socialista (PS):
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo

Partido Social Democrata (PSD):
José Eduardo Rego Mendes Martins
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas

Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 21 10 propostas de alteração, designadamente em relação ao artigo 63
Página 0013:
17 DE NOVEMBRO DE 2006 13 municipais fazem, designadamente com as juntas de freguesia
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 21 14 Falamos frequentemente, e justamente, Srs. Deputados, dos cust
Página 0017:
17 DE NOVEMBRO DE 2006 17 Se as freguesias participam com os mesmo 2,5% de impostos,
Página 0043:
17 DE NOVEMBRO DE 2006 43 Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Srs. Membros do G
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 21 48 que, aliás, vai ao encontro de uma proposta de aditamento, do

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×