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I SÉRIE — NÚMERO 21

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propostas de alteração, designadamente em relação ao artigo 63.º, quanto aos contratos-programa — que contesta que existam na República — que nas regiões autónomas, em cada Orçamento anual, podem ser discricionariamente estabelecidos pelos governos regionais. Grande incoerência posso apontar a VV. Ex.as nesta matéria!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 5.º trata de uma matéria estruturante da visão que temos das finanças locais.
Trata da relação e da coordenação entre as finanças do Estado e as finanças da administração local, segundo princípios de coerência e de solidariedade. Solidariedade, da qual decorre a participação municipal na definição dos objectivos macroeconómicos, designadamente consagrados no programa de estabilidade e crescimento, na medida em que isso afecta a gestão financeira municipal.
Dentro da deriva incoerente que marca o PSD neste debate, surpreende-nos a sua posição. O partido que foi responsável, com a participação construtiva do Partido Socialista, pela aprovação, na Legislatura anterior, da lei de estabilidade orçamental, na qual se consagra exactamente a possibilidade de, face a um quadro financeiro complexo, serem introduzidos no Orçamento do Estado mecanismos específicos de limitação do endividamento municipal! Desejamos que esses mecanismos não sejam necessários, mas o PSD defendeu que essa matéria deveria ser reflectida no local próprio, ou seja, na Lei de Finanças Locais e na Lei das Finanças Regionais.
Ora, é isso que o Governo está a fazer, surpreendendo-nos profundamente que a articulação com a lei da estabilidade orçamental seja aqui objecto de uma proposta de eliminação por parte do PSD! Quanto às alterações propostas ao n.º 4, admito que não ficámos surpreendidos. O Partido Comunista Português é coerente com o seu conservadorismo, com o seu imobilismo em matéria de finanças públicas…

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Isso são os senhores!

O Orador: — … e o PSD é coerente com a sua solidariedade para com o comportamento financeiro do Governo Regional da Madeira.
De facto, não seria admissível que uma norma que permite, em caso de incumprimento de um dever de solidariedade nacional de participação no esforço de disciplina das finanças públicas, que seja aplicada uma sanção às regiões autónomas (da qual não decorre, aliás, um prejuízo para as finanças locais, dado que as verbas que são retiradas ao município que ultrapasse o limite de endividamento serão canalizadas para um fundo de regularização municipal que irá apoiar a reestruturação financeira de municípios em situação de ruptura financeira) e não à administração local.
Aqui o compromisso do Governo é de coerência. Ninguém compreenderia que existindo uma norma deste tipo para as regiões autónomas não existisse igualmente para a administração local.
Um outro compromisso nosso, que certamente em breve teremos oportunidade de discutir convosco, é o da regulamentação do fundo de regularização municipal. Então se verá que daí não decorre nenhuma perda de receitas para as autarquias locais, mas sim um apoio à sua saúde financeira e à reestruturação financeira de autarquias em situação de ruptura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 6.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em relação ao artigo 6.º, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta de alteração porque entende que excluir dos limites do endividamento apenas as questões relacionadas com a reabilitação urbana é absolutamente redutor.
Devemos encarar os municípios não como meros construtores de rotundas, mas cada vez mais como elementos prestadores de serviços sociais e colaboradores decisivos na promoção da coesão social. Se for este o entendimento em relação ao papel dos municípios, certamente se excluiriam dos limites do endividamento questões tão importantes como os programas do combate à pobreza, como a aquisição de fogos com vista à criação da bolsa de arrendamento, que inclusivamente viria a dinamizar o mercado de arrendamento municipal com uma reabilitação do parque de habitação social, para não falar, como é óbvio, das questões das calamidades públicas.
É neste sentido, no sentido de reforçar o papel dos municípios na promoção da coesão social, que o Bloco de Esquerda apresenta esta proposta de alteração.

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