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Sábado, 2 de Dezembro de 2006 I Série — Número 24

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Concluiu-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007 (artigos 1.º e 75.º a 77.º, 83.º a 101.º, 105.º, 110.º a 119.º, 123.º, 125.º, 128.º, 134.º e 135.º, 137.º a 139.º, 143.º e 144.º, 151.º e artigos novos), tendo usado da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministros de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos) e dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e dos Srs.
Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz), Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues) e da Saúde (Francisco Ramos), os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD), Afonso Candal (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Victor Baptista (PS), José de Aguiar Branco (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Zita Seabra (PSD), João Semedo (BE), Bernardino Soares (PCP), Regina Ramos Bastos (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), António Filipe (PCP), Pedro Duarte e António Montalvão Machado (PSD) e Cecília Honório (BE).
Produziram intervenções finais os Srs. Deputados Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), João Semedo (BE), Diogo Feio (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), José de Matos Correia (PSD) e Alberto Martins (PS) e o Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos).
No final, a proposta de lei mereceu aprovação em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas.
Foram aprovados três requerimentos de avocação a Plenário, dois do PCP, relativos aos artigos 35.º a 38.º, e um do PSD, relativo aos artigos 30.º, 35.º, 37.º, 38.º e 58.º do texto final, apresentado pelo Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 97/X — Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, sobre os quais usaram da palavra os Srs. Deputados António Filipe e Honório Novo (PCP), Guilherme Silva (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e Victor Baptista (PS). Tendo, por consenso, sido consideradas reproduzidas em Plenário as posições assumidas pelos partidos na votação da especialidade em Comissão, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei foi aprovado em votação final global.
Após leitura, foram aprovados os votos n.os 77/X — De pesar pela morte do escritor Mário Cesariny de Vasconcelos (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes) e 78/X — De pesar pelo falecimento de Raúl Gomes dos Santos (PSD), tendo, depois, a Câmara guardado 1 minutos de silêncio.
Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 110/X — Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro, que adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional (Os Verdes) e 189/X — Estabelece a implementação de um projecto-piloto destinado ao combate e prevenção de doenças infecto-contagiosas em meio prisional (Deputada do BE Ana Drago). Produziram declarações de voto os Srs.
Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), João Semedo (BE), Maria Antónia Almeida Santos (PS), Miguel Tiago (PCP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
A Câmara aprovou, no final, dois pareceres da Comissão de Ética autorizando igual número de Deputados do PS a prestarem depoimento, como testemunha, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Carlos Bravo Nico
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal

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Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço

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Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Irene Martins Baptista Silva
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Eugénio Óscar Garcia da Rosa
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista

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António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o período da ordem do dia é dedicado à continuação do debate e à votação, na especialidade, assim como à votação final global, da proposta de lei n.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007.
Vamos, então, retomar o debate com a apreciação do artigo 83.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação ao artigo 83.º, o PSD apresenta uma proposta, que resumirei deste modo: o Governo retira do artigo 14.º da Lei Geral Tributária, respeitante aos benefícios fiscais, o n.º 3, que previa que a criação de benefícios fiscais dependesse da definição dos seus objectivos e da prévia quantificação da despesa fiscal e nós entendemos que a retirada desta norma é inaceitável. O Governo já explicou esta alteração, aquando da discussão na generalidade, e remeteu para a pág. 113, para um novo classificador de benefícios fiscais. Só que isto não chega, primeiro, porque isto ainda é um teste, conforme vem explicado na pág. 113, e, segundo, porque a Assembleia da República não pode pronunciar-se sobre novos benefícios fiscais ou a eliminação dos mesmos sem ter, naturalmente, a quantificação, a certeza do que vai fazer, porque é a Assembleia da República que tem competência para criar ou eliminar benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, esta proposta do PSD é idêntica a uma proposta do Bloco de Esquerda.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E muito justificada!

O Orador: — Sim, sim, Sr. Deputado… Já tratarei da análise da dita.
Sendo que a proposta do Bloco de Esquerda é, em termos de numeração, anterior à do PSD, a primeira a ser votada será a do Bloco de Esquerda, apesar de o teor de ambas ser idêntico. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente a nova inclusão desta norma, sem qualquer problema, mas, sendo elas iguais, será a proposta do Bloco de Esquerda a ser aprovada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS, sobre esta matéria da Lei Geral Tributária, apresenta um conjunto de três propostas, que não são propriamente de «cosmética» mas mais de fundo, em relação às quais gostaríamos de ouvir a opinião do Governo.
Uma delas tem a ver com o facto de as notificações se considerarem feitas no terceiro dia útil posterior à sua existência, criando uma situação que pode, em muitos casos, resolver problemas complicados, daqueles que fogem às notificações, mas que, noutros casos, pode também criar situações de enormíssima injustiça,

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sendo que a modificação posterior apresentada pelo Governo a esta Câmara não resolve aparentemente esse problema. De qualquer maneira, gostaria de ouvir sobre isso a opinião do Governo.
As outras duas propostas são inovações. A primeira diz respeito a uma matéria que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais especialmente estudou e gosta, que é a das informações prévias, vinculativas, prestadas pela Administração. O que pretendemos é que as mesmas possam vir a ter eficácia e, para poderem vir a ter eficácia, há vários regimes, que tivemos a possibilidade de estudar, há diferentes soluções no Direito Comparado. Uma delas é a solução espanhola, que estipula um prazo de três meses e a obrigatoriedade de, em caso de incumprimento por parte da Administração, haver um segundo prazo que a própria Administração determina, sendo que, se continuar a incumprir, concederá um novo prazo, isto é, os contribuintes saberão, no mínimo, qual a sua expectativa em relação à resposta, o que nos parece uma solução mais cuidada do que a inexistência de todo de um prazo.
Por último, uma proposta já apresentada pelo CDS, no ano passado, e que tem a ver com a resolução alternativa de litígios. As empresas, em Portugal, têm em tribunal inúmeras questões com o fisco.
Maioritariamente (e assim está demonstrado estatisticamente), têm vencimento a final, mas passam anos, anos e anos, com o seu dinheiro empatado, sem verem a resolução dos litígios.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Uma vergonha!

O Orador: — Por isso mesmo, propomos uma solução alternativa em relação àquelas que são reclamações graciosas por um valor superior a 1 milhão de euros. Seria uma solução mais eficaz, mais célere, melhor para a justiça e fundamentalmente melhor para as empresas e para a nossa economia.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 84.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação ao artigo 84.º, gostaria de lembrar que, ontem, o Partido Socialista rejeitou uma proposta do PSD porque a Comissão Europeia ainda não se tinha pronunciado sobre uma determinada matéria que constava da proposta, a saber, sobre os benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira. E como a Comissão Europeia ainda não se tinha pronunciado, «chumba-se»! Bom, nós não estamos de acordo, mas, enfim, o «chumbo» é feito por quem tem o direito de o fazer.
Agora, o artigo 84.º suscita um problema muito maior, que é este: raramente se viu uma autorização legislativa como esta. E espero que, dentro desse mesmo espírito, o Partido Socialista «chumbe» esta pseudo-autorização legislativa do artigo 84.º, cuja epígrafe é, aliás, «Autorização legislativa no âmbito da LGT».
Se isto é uma autorização legislativa, remeto para a leitura do artigo 165.º da Constituição, que diz que as autorizações legislativas devem ter objecto, sentido e extensão. Esta não tem objecto, nem sentido, nem extensão, e desafio alguém a dizer o que é que isto quer dizer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação de um novo artigo, artigo 85.º-A, cujo aditamento à proposta de lei é proposto pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, com a esperança de que, desta vez, o Governo possa responder àquilo que o CDS vai propondo sobre estas matérias, quero referir que esta é uma proposta que segue, aliás, uma linha de discussão que o Governo quis lançar: a da arbitragem em variados ramos do Direito e também, já agora, no Direito Fiscal.
Seria um sinal que se dava em relação a uma matéria estrita de contratos fiscais e seria também, já agora, um sinal, com outra proposta que apresentámos anteriormente, para podermos desanuviar a situação dramática que se vive hoje nos tribunais administrativos e fiscais, com impugnações completamente paradas e com juízes a reclamarem por não terem os meios necessários e a dizerem que é impossível responder às urgências.
Isto leva a que as empresas tenham o dinheiro empatado, leva a que as empresas não possam ser competitivas, matéria que naturalmente muito preocupará também o Sr. Ministro da Economia, que acaba de entrar na Sala.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação de um novo artigo, artigo 89.º-A, aditado à proposta de lei e proposto pelo PS.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero apenas fazer uma breve apresentação desta proposta, que, depois, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais certamente aprofundará.
Esta é uma das propostas relevantes apresentadas nesta discussão do Orçamento do Estado. Trata-se de uma autorização legislativa no âmbito do planeamento fiscal, que autoriza o Governo a criar mecanismos que obriguem à comunicação e à informação prévia de operações que tenham em vista reduzir aquilo que é matéria tributável e, portanto, o imposto a pagar pelas empresas.
Esta é uma proposta que, sem grande razão, tem gerado alguma polémica. De qualquer forma, é importante que possamos ter aqui alguma clarificação pública da perspectiva que o próprio Governo tem da utilização desta autorização, que certamente lhe será dada pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço a oportunidade que me é dada para apresentar, de uma forma mais técnica, a proposta sobre o planeamento fiscal e, depois, se me fosse autorizado, pediria ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça para fornecer alguns elementos sobre o que está a fazer-se com vista à melhoria do funcionamento dos tribunais fiscais.
De qualquer modo, começando pela primeira questão, diria o seguinte: como os Srs. Deputados estarão recordados, falei sobre este tema, há mais de um ano, numa reunião da Comissão de Orçamento e Finanças.
O planeamento fiscal agressivo é, hoje em dia, um dos flagelos da fiscalidade e, mais concretamente, do erário público, na generalidade dos países. O que parecia uma inovação, em termos técnicos, dos americanos, seguidos pelos ingleses e pelos australianos, transformou-se, neste momento, num problema generalizado. E, curiosamente, uma das conclusões mais importantes da reunião da OCDE, realizada em Seul, no mês de Setembro, foi a de que era necessário desenvolver um sistema eficaz, a nível da OCDE, para fazer face ao planeamento fiscal agressivo. Dizia-se ainda que a razão para esta situação de gravidade extrema se prendia basicamente, por um lado, com a dificuldade em controlar os efeitos da liberalização de capitais a nível fiscal e em acompanhar as evoluções tecnológicas a nível das comunicações e, por outro, com a globalização da economia. Em suma, todos estes factores levam a que seja necessário que, a nível internacional, haja mecanismos adequados a fazer face a esta situação.
Vamos tentar dar alguns exemplos do que se passa, em Portugal. O que se passa, em Portugal, tem a mesma gravidade que tem nos outros países. É sabido que, hoje em dia, alguns consultores percorrem o País fazendo assédio a empresas de média dimensão, que são empresas lucrativas e empresas que pagam regularmente impostos — e esse assédio é selectivo, porque curiosamente, até agora, não há conhecimento de que uma empresa com prejuízos tenha sido assediada com a proposta de produtos destinados, exclusiva ou predominantemente, a pagar menos impostos —, consistindo a estratégia, em alguns casos, no seguinte: consegue-se que um empresário que tenha credibilidade no distrito entre no «esquema» e, a partir daí, quando contactam o segundo, dizem «até a empresa tal já aderiu a este sistema». E, depois, é como um baralho de cartas: a seguir, «cai tudo». Ora, é a estas situações que é necessário fazer face.
Vou dar um outro exemplo, sem citar, porque não posso, nomes, nem identificar os distritos. Há pouco tempo, aconteceu uma situação em que foi descoberto um produto inovador, que era transaccionado através de um offshore localizado no Belize, um dos offshore menos conhecidos. Nesse distrito, detectaram-se, depois, vários casos em que apareciam facturas do Belize e, a partir daí, foram dadas instruções aos funcionários da fiscalização para que, quando vissem qualquer factura mencionando Belize, estivessem atentos. O que aconteceu foi que grande parte das empresas regularizou voluntariamente o imposto, quando constatou que tinha situações deste género.
Passado algum tempo, numa inspecção de rotina a uma daquelas empresas que tinha aderido àquele produto e que tinha regularizado a situação, quando o funcionário da fiscalização foi informar sobre um pedido de reembolso de IVA, ou de outra coisa do género, o técnico de contas, convencido de que o funcionário já tinha descoberto o novo sistema, diz-lhe que não tem culpa nenhuma do que aconteceu, que não é responsável pela situação… O consultor, que tinha vendido o mesmo produto, voltou a contactar o empresário, dizendo-lhe o seguinte: o senhor fez mal em ter pago, mas já que pagou, temos agora um outro produto que é transaccionado através de um cantão suíço, que está completamente blindado e imune a qualquer controlo.
Portanto, é para fazer face a estas situações — e a muitas outras, em relação às quais não me queria alongar muito — que são tomadas estas medidas, que são indispensáveis! Se o Sr. Presidente me autorizasse, pedia que fosse fotocopiada uma única página, onde consta o programa de formação da OCDE para 2007, destinado aos funcionários, aos inspectores de impostos dos países membros, em que o tema do planeamento fiscal agressivo foi seleccionado e considerado fundamental.
Neste programa são indicados quais os produtos que vão ser escalpelizados e analisados e quais as medidas que daí poderão resultar.
Se o permitisse, Sr. Presidente, pedia então ao meu colega que falasse sobre os tribunais tributários.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de falar do plano de acção do Governo para a justiça tributária que será levado a cabo durante o ano de 2007 e que consiste, basicamente, na necessidade de introduzir uma melhoria significativa no funcionamento dos tribunais tributários, que, como sabem, foram objecto de uma reforma recente, em 2004, mas que não teve, nessa área, ainda o desenvolvimento que entendemos dever ter.
Neste sentido, durante o ano de 2007, o Governo vai fundir os tribunais tributários de Lisboa 1 e de Lisboa 2 e criar, também, um novo tribunal tributário em Aveiro e, ainda, 10 novos juízos liquidatários em vários pontos do País para tratar as acções pendentes em matéria tributária.
Ao mesmo tempo, será feito o recrutamento de mais 30 magistrados, magistrados esses que também virão a ser assessorados por técnicos da Direcção-Geral dos Impostos, permitindo assim uma maior pró-actividade relativamente às matérias tributárias (que, como sabem, são extremamente especializadas) e, simultaneamente, diminuir a pendência de um modo substancial nessa área.
Pensamos que este é um plano de acção que trará muitos benefícios não só para o Estado, naturalmente, mas também para os cidadãos que, deste modo, verão acelerados os seus processos e terão uma resposta mais célere sempre que esteja em causa a própria administração fiscal.
Portanto, o plano de acção do Governo tem um duplo sentido: por um lado, de garantia da própria intervenção do Estado e da eficácia da jurisdição tributária e, por outro, de reforço das garantias dos cidadãos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, o meu pedido de esclarecimento é muito simples e também pode ser respondido a duas ou a mais vozes, conforme entenderem… Gostaria de saber o que pensa o Governo acerca da introdução do conceito de arbitragem no plano fiscal e o que tem a dizer sobre a proposta concreta que o CDS apresentou para a resolução alternativa de litígios para as empresas. Por último, qual a posição do Governo em relação aos prazos para as informações prévias vinculativas da administração.
Estas são questões essenciais para que o nosso sistema funcione melhor e para as quais esperamos resposta.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, as propostas apresentadas têm a lógica das propostas que se enquadram nos bons princípios.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Pois enquadram!…

O Orador: — Como o Sr. Deputado sabe, a questão das informações prévias vinculativas é uma pecha no funcionamento da nossa administração fiscal — é uma pecha que é inquestionável! Estamos a tentar recuperar (e, neste momento, a situação já não é tão dramática, mas continua a ser extremamente preocupante) diminuindo o tempo da resposta.
Infelizmente, neste momento não posso apoiar ou sugerir o apoio à proposta do CDS, porque ainda não existem condições para nos podermos comprometer com um prazo de resposta de três meses.
Alguns países que adoptaram soluções deste género conseguem dar uma resposta mais rápida dado que as informações são pagas. Ou seja, grande parte deles criou serviços em que a informação prévia vinculativa é paga — paga-se uma taxa, um fee — em função ou da complexidade da questão ou do número de dias que, em princípio, demorará a ser dada a resposta.
Essa é uma das alternativas possíveis em termos teóricos, de qualquer modo, neste momento não posso comprometer-me a assumir que é possível, em três meses, a administração fiscal ter capacidade de resposta para as questões que aparecem, cada vez mais, nos serviços.
Quanto à questão da arbitragem, trata-se de um tema aliciante e que, no caso português, surge todos os dias nas notícias. Ainda ontem li que tinha havido uma reunião entre representantes espanhóis e portugueses no sentido de haver uma colaboração em matéria de arbitragem. Efectivamente, a arbitragem poderá vir a ser uma das soluções para complementar o regime que está previsto e que é fundamental por agora, que é melhorar o funcionamento dos tribunais fiscais.

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O Sr. Presidente: — Não havendo oradores inscritos para intervir sobre os artigos 90.º a 116.º, vamos passar ao artigo 117.º, para o qual registo a inscrição do Sr. Deputado Hugo Velosa.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a par do artigo 116.º, vou falar também sobre o artigo 118.º, no qual se põe a mesma questão.
Já em sede de generalidade, tive ocasião de debater com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças estas disposições legais ou, melhor, não são disposições legais, são disposições ilegais, claramente ilegais!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Este Orçamento fica marcado pela teimosia do Governo na manutenção desta ilegalidade. E ela é tão evidente… O Sr. Ministro de Estado e das Finanças refere que, nos artigos 117.º e 118.º, são tratadas as transferências para as regiões autónomas com base em normas da Lei da Estabilidade Orçamental. Contudo, se fosse com base em normas da Lei da Estabilidade Orçamental, os artigos 117.º e 118.º não poderiam ter este conteúdo, por uma razão muito simples: a Lei da Estabilidade Orçamental refere que teria de ser utilizado um critério de proporcionalidade para as duas regiões autónomas.
Ora, o que o Governo propõe nos artigos 117.º e 118.º da proposta de lei nada tem a ver com um qualquer critério de proporcionalidade; tem a ver, sim, com a nova Lei das Finanças Regionais, que só hoje é aprovada na Assembleia da República. Ou seja, vamos votar antes algo de absolutamente ilegal! Lembro que, em idêntica situação, estando em causa a Lei das Finanças Locais, o Ministro António Costa chegou a declarar que o Partido Socialista iria propor um sistema de duodécimos, exactamente para evitar este tipo de ilegalidade.
Portanto — e vou terminar por aqui esta minha intervenção, não vou alongar-me mais, porque os argumentos seriam muitos e claros —, não se entende por que é que o Governo mantém esta ilegalidade evidente. E, obviamente, a serem aprovadas estas normas tal como estão, o Governo não vai ficar por aqui.
Não sabemos o porquê desta teimosia do Governo, daí a nossa proposta.
É óbvio que, uma vez publicada e em vigor a nova Lei das Finanças Regionais, o Governo deve fazê-la aplicar, embora não concordemos com ela. Repito: se ela for publicada, do ponto de vista legal está em vigor e o Governo deve aplicá-la. Não pode é, invocando sub-repticiamente a Lei da Estabilidade Orçamental (e de forma ilegal), querer vir pôr em vigor a Lei das Finanças Regionais antes de ela ser publicada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, ao longo das reuniões da Comissão de Orçamento e Finanças, em sede de especialidade, este assunto foi exaustivamente debatido. E o mesmo se diga quando da apresentação do Orçamento, na generalidade.
O PSD insiste no argumento de que há um espaço próprio para aferir e analisar da razoabilidade e da constitucionalidade da lei. Hoje, o PSD vem com um outro argumento, o da distribuição. Bem se compreende o argumento!...
Em todo o caso, o Sr. Deputado Hugo Velosa parte do princípio de que a Lei das Finanças Regionais pode ainda não estar aprovada e publicada, só que esquece um outro aspecto: o de que, se essa questão porventura se colocasse — o que não vai suceder —, o problema apenas existiria no primeiro trimestre, em face do regime de duodécimos. Mas não é o que acontece, portanto não há qualquer razão para esta observação.
Evidentemente, em matéria constitucional, há um tribunal que é soberano e que não deixará de analisar esta situação. Cá estaremos para constatar da nossa própria razão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, eu gostaria de tornar bem claro que o Governo está perfeitamente tranquilo e seguro quanto ao acerto dos artigos 117.º e 118.º da proposta de lei.
Diz o Sr. Deputado Hugo Velosa que estas disposições são ilegais. Sr. Deputado, seria ilegal procedermos às transferências nos termos aqui previstos sem que houvesse uma disposição legal, que pretendemos aprovada, nesse sentido. Ora, só haveria ilegalidade se não houvesse previsão legal para que a transferência fosse feita nestes termos. O que se pretende, precisamente, é que esta Assembleia aprove uma norma que nos permita efectuar as transferências à luz da legalidade que resultará desta proposta de lei.
A proposta que aqui apresentamos é perfeitamente legal. E é legal, em primeiro lugar, porque se fundamenta no artigo 88.º da Lei de Enquadramento Orçamental. Eu pergunto: é ou não legal, é ou não possível transferirmos para as regiões autónomas um montante diferente daquele que resultaria da aplicação da Lei das Finanças Regionais? É! Isso está estabelecido no artigo 88.º

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O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Não é verdade!

O Orador: — Tenho pena que o Sr. Deputado Hugo Velosa, quando lê a lei, não a leia toda!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Leio, sim!

O Orador: — O que a lei estabelece é que essas transferências têm de ser feitas com base no respeito pelos princípios da proporcionalidade, do não arbítrio e da solidariedade recíproca, Sr. Deputado!!

Vozes do PSD: — Todos! Os três!

O Orador: — Ora, a proporcionalidade de que o Sr. Deputado fala é uma proporcionalidade aritmética; a lei refere-se a uma proporcionalidade tendo em conta o não arbítrio e o princípio da solidariedade, o que significa ter em conta que temos realidades muito diferentes. Temos um arquipélago com nove ilhas habitadas e um outro com duas ilhas; um mais distante do continente e outro mais próximo; um com um rendimento per capita de 82% da média nacional e outro com um rendimento per capita de cerca de 120% da média nacional. É com base na proporção destes indicadores e desta realidade que propomos estas transferências.
Sr. Deputado, a lei é absolutamente cumprida, bem como os princípios da proporcionalidade, da não arbitrariedade e da solidariedade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições relativamente aos artigos 119.º, 120.º, 121.º, 122.º, 123.º e 124.º, vamos passar ao artigo 125.º Tem a palavra o Sr. Deputado Aguiar Branco.

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, «O Ministério da Justiça aposta na Bolsa». Confesso que foi assim que há cerca de dois anos fui desperto para o chamado Fundo de Garantia da Justiça. Eu não sabia o que era e estava a entrar no meu carro quando detectei o Fórum TSF a questionar se era correcto que a Justiça, que nem sequer tinha dinheiro para pagar papel higiénico nos tribunais, se dedicasse a aplicar dinheiro na Bolsa. Confesso que, surpreendido, fui saber o que era o Fundo de Garantia da Justiça. Soube então que tinha sido uma boa medida do ex-ministro António Costa que, dado a existência de saldos dos cofres dos tribunais e do notariado, a bem da justiça e para a respectiva sustentabilidade, tinha criado o chamado fundo de garantia para que houvesse uma fonte de financiamento autónoma.
Posteriormente, houve uma certa polémica entre o ex-ministro António Costa e o ex-secretário de Estado Mota Campos quanto à dotação,…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Exactamente!

O Orador: — … tendo-se questionado se havia, ou não, a dotação prevista de 200 milhões de euros e se tinha sido feita uma dotação em espécie ou em dinheiro. Pouco importa, pois a verdade é que no XV e VXI Governos, dado a gestão cautelosa e criteriosa que foi feita, houve, pelo menos, 100 milhões de euros — eu sou testemunha viva da ocasião porque era Ministro da Justiça e, portanto, avalista dessa realidade — com os quais foi dotado o chamado Fundo de Garantia da Justiça para dar a sustentabilidade à mesma.
Ora, o que é que constatamos? Extingue-se o Fundo de Garantia da Justiça e não sabemos para onde vão, pelo menos, 100 milhões de euros. Não sabemos se vão ser aplicados, por exemplo, no combate à corrupção,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — … no reforço dos meios necessários para a Polícia Judiciária fazer o combate à criminalidade económica… Enfim, não sabemos para onde vai o dinheiro! Sabemos que se extingue o Fundo de Garantia da Justiça, que tinha cerca de 100 milhões de euros, mas não sabemos se vão ser aplicados, por exemplo, em despesas de funcionamento, fazendo um «truque», como há dias referi, aplicando-se uma receita extraordinária para não se fazer uma verdadeira consolidação das contas públicas mas, sim, a aplicação de uma receita extraordinária a despesas de funcionamento.
Ora, o PSD tem de estar contra esta posição e gostaria que o Governo, de uma vez por todas, nos esclarecesse onde vai aplicar os cerca de 100 milhões de euros que o Fundo de Garantia da Justiça tem.

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Aplausos do PSD.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não é receita extraordinária! Não pode contabilizar duas vezes!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Sr. Presidente, gostaria de esclarecer os Srs.
Deputados relativamente a esta matéria, sobretudo o Sr. Deputado José Aguiar Branco.
Em primeiro lugar, seria bom sublinhar que no Orçamento do Estado para 2007 se faz a mais profunda reorganização financeira alguma vez ocorrida no sistema de justiça. Dessa reorganização financeira decorrem várias coisas, não porque este Governo também tenha algum excesso de voluntarismo em fazer reformas só por fazê-las mas porque, sucessivamente e ao longo dos tempos, o próprio Tribunal de Contas e a InspecçãoGeral de Finanças vinham fazendo a recomendação para que o Ministério da Justiça, devido à sua estrutura assente em receitas próprias em conjugação com receitas do Orçamento do Estado, assumisse o princípio da unicidade de tesouraria e para que houvesse transparência nas receitas e nas despesas, sobretudo na área onde isso ainda não tinha ocorrido, ou seja, na área das conservatórias e do notariado.
No decurso dessa situação, programámos esta reestruturação financeira, que é evidente no Orçamento do Estado para 2007, e com isso extinguimos o modelo dos cofres da justiça, quer na área dos tribunais quer na área das conservatórias e dos notários, que já vinha desde os anos 40 (1939 e depois 1941).
Ao extinguir esse modelo, é natural e é objectivamente necessário fazer também a reestruturação dos mecanismos que entretanto foram criados, nomeadamente o Fundo de Garantia da Justiça que foi constituído, como diz o diploma que o cria, para permitir a «estabilização do próprio funcionamento» desses cofres. Se os cofres são extintos no Orçamento do Estado para 2007 que sentido faria continuar a existir o fundo? Essa é a primeira resposta e é o enquadramento que está subjacente a esta medida.
Em segundo lugar, é também importante sublinhar que esta reestruturação se faz no próprio quadro legal previsto, isto é, se o Orçamento do Estado promove a extinção do Fundo de Garantia da Justiça, o fundo é integrado no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça onde estava criado. Portanto, é essa a previsão legal e os recursos que o fundo tem serão utilizados nos termos que a própria lei determina, isto é, no financiamento do sistema de justiça.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Onde é que apareceu?!

O Orador: — Em terceiro lugar, não se trata de qualquer receita extraordinária porque quem perceber de princípios de contabilidade pública sabe que este fundo foi constituído com saldos dos cofres do período em que ele foi constituído e esses saldos são já hoje receita não utilizada por parte do Governo na área da justiça.
Portanto, o que ocorrerá do ponto de vista legal, e de acordo com os princípios de uma boa gestão financeira, será a utilização no Orçamento do Estado para 2007 das verbas desse fundo que já hoje se traduzem em receita — sublinho, não estamos perante uma receita extraordinária — do Ministério da Justiça e essa utilização será feita através da utilização de créditos especiais, como em todas as outras áreas.
Nesse sentido, não há aqui qualquer novidade que possa pôr em causa a correcta utilização do fundo.
Julgo que os Srs. Deputados devem ter este esclarecimento porque evidencia quer a legalidade da alteração que é feita, quer o destino normal das verbas que aqui estão em causa, quer ainda a sua utilização do ponto de vista da orçamentação do Estado sem qualquer carácter extraordinário, e ao mesmo tempo a sua afectação ao financiamento de equipamentos na área da justiça.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Aguiar Branco

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Sr. Presidente, o problema é que o Sr. Secretário de Estado não me respondeu. É porque no orçamento da justiça não aparece em lado algum a aplicação desta verba para despesas da justiça!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não está lá!

O Orador: — Se por acaso é diluída para as despesas do Estado, muito bem, é uma aplicação e não ponho em causa a legalidade. O que se sabe é que esta verba se destinava à justiça, tinha em vista a sustentabilidade da justiça e não provinha apenas dos cofres mas também do produto da venda de imóveis da justiça que constituía uma dotação do Fundo de Garantia da Justiça. No Orçamento do Estado não vejo essa verba aplicada na justiça.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Diga onde está, Sr. Secretário de Estado!

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, talvez eu não tivesse sido claro, mas do ponto de vista orçamental não era possível acumular os 108 milhões que existem actualmente no fundo no Orçamento do Estado para 2008. Porquê? É porque se essa verba é uma receita já existente ela será creditada em 2007 à medida que for necessária para as utilizações previstas na lei. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — E quanto é que lá põem?!

O Orador: — Portanto, não sendo uma receita extraordinária, não pode ser somada ao Orçamento do Estado para 2007.

Vozes do PSD: — Já percebemos!…

O Orador: — Eu reconheço que às vezes os juristas não têm uma relação fácil com as contas públicas,…

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Estou a perceber tudo, estou a perceber mesmo tudo!…

O Orador: — … mas a verdade é esta e o dinheiro que lá está será utilizado no financiamento dos equipamentos da justiça conforme a lei prevê.

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Iremos fiscalizar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Vamos ver no final do ano!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições relativamente aos artigos 126.º e 127.º, vamos passar ao artigo 128.º Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, através da proposta 356-P, Os Verdes propõem a esta Câmara duas coisas distintas relativamente ao Fundo Português de Carbono: em primeiro lugar, propõem elevar o montante atribuído a este Fundo Português de Carbono. Como é sabido, este Orçamento do Estado propõe que este fundo seja dotado com 78 milhões de euros. Ora, Os Verdes querem pôr à reflexão desta Câmara o seguinte: temos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto, designadamente no Acordo de Partilha de Responsabilidades das União Europeia, para o quadriénio 2008-2012. Como é sabido, estamos muito aquém do cumprimento desses objectivos porque ultrapassámos largamente as nossas emissões de gases com efeito de estufa. Ora, na nossa perspectiva isso significa que é importante, neste ano de véspera deste quadriénio, que é justamente o ano de 2007, que se faça também um esforço financeiro suplementar no sentido de darmos largos passos, que não foram dados até à data, para cumprirmos o mais aproximadamente possível os objectivos com os quais estamos comprometidos no âmbito do Protocolo de Quioto. Daí que Os Verdes proponham o aumento deste montante com a atribuição de 2% do valor global da receita do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos atribuídos a este fundo.
A segunda vertente desta proposta tem como objectivo que pelo menos 60% do montante global deste fundo seja destinado ao investimento em projectos em Portugal para que se possa investir em medidas internas, designadamente no sector dos transportes e da energia, no sentido de cumprirmos os nossos objectivos e de reduzirmos as nossas emissões de gases com efeito de estufa. E porquê? Porque, de acordo com a lei que cria o fundo de carbono, este fundo tem três objectivos: obter créditos de emissões de gases com efeito de estufa, ou seja, comprar licenças de poluição, investindo lá fora o que não investimos cá dentro; utilizar os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto, ou seja, investir em países terceiros projectos limpos, o que nos dará créditos para diminuirmos as nossas emissões de gases com efeito de estufa, mantendo as nossas emissões gastando dinheiro lá fora para, falaciosamente, reduzirmos o nosso número; investir internamente em Portugal e modernizar o País, no sentido de poluir menos, diminuindo as nossas emissões de gases com efeito de estufa.
É por isso que Os Verdes propõem que pelo menos 60% da verba atribuída a este fundo seja destinada a fazer aquilo que os sucessivos governos têm rejeitado, ou seja, adoptar medidas internas no sentido de reduzir efectivamente as nossas emissões de gases com efeito de estufa.
Para além disso, designadamente no campo energético, porque ontem já largamente traduzi as propostas de Os Verdes no âmbito dos transportes, Os Verdes propõem ainda medidas como a redução da taxa do IVA para 5% relativamente a materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios, aos electrodomésticos de classe A, de maior eficiência energética e aos equipamentos de captação e aproveitamento de energias alternativas e de prevenção da poluição.

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Ao nível do Estatuto dos Benefícios Fiscais fizemos ainda propostas para que, por exemplo, as empresas que promovam investimento com vista à redução do consumo energético — vertente importantíssima — possam deduzir à colecta do IRC uma parte desse investimento.
Sr. Presidente, são estas as propostas que Os Verdes apresentam para credibilizar o próprio Fundo Português de Carbono e a intervenção de Portugal na redução de emissões de gases com efeito de estufa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, começo por registar — e espero não estar a fazer uma interpretação abusiva — que a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia e o Partido Ecologista «Os Verdes» são favoráveis à proposta do Governo, entendendo, no entanto, que devia haver aqui um reforço das verbas e um destino específico da sua utilização.
De qualquer das formas, se me permite, penso que isto é um bom avanço, é um sinal importante e é um esforço que deve ser feito, e que está a ser feito por iniciativa do Governo, compreendendo, no entanto, que para o Partido Ecologista «Os Verdes» possa ser tido como um esforço ainda não suficiente para fazer face à situação que temos e ao desafio que se nos coloca pela frente.
Queremos, por isso, que fique o registo de que este artigo 128.º da proposta de lei, com os vários item que o compõem, nomeadamente a introdução de uma taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência, é um grande avanço do ponto de vista ambiental.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada já esgotou o seu tempo.

O Sr. Afonso Candal (PS): — O Grupo Parlamentar do PS cede 1 minuto.

O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, já era esperado que o Partido Socialista avançasse com o argumento de que, no ano passado, o Fundo Português de Carbono teve apenas 6 milhões de euros e que este ano há um esforço muito significativo de aumento para 78 milhões de euros.
Mas, Sr. Deputado, o incumprimento de Portugal, de que o PSD e o Partido Socialista são altamente responsáveis, relativamente às nossas metas de Quioto, ou melhor, os valores a mais relativamente às emissões de gases com efeito de estufa vão chegar neste quadriénio a cerca de 400 milhões de euros.
Portanto, como bem vêem, o esforço tem ficado muito aquém nas medidas internas para reduzir as nossas emissões de gases com efeito de estufa e, por isso, aquilo que agora vamos ter de pagar justamente por essa inércia dos sucessivos governos fica muito além do esforço dos orçamentos do Partido Socialista para dotar este Fundo Português de Carbono das verbas necessárias.
Sr. Deputado, a nossa não concordância com essa proposta está fundamentalmente no facto de termos sabido que o Partido Socialista vai investir este Fundo particularmente na obtenção de créditos de emissão quando aquilo que era determinante era fazer com que este esforço de investimento fosse destinado fundamentalmente à adopção de medidas internas. E é isto que esta proposta do Partido Socialista não faz.
Portanto, esta segunda vertente da proposta de Os Verdes de consignação, se assim posso dizer, de 60% destas verbas a medidas internas, ou seja, à alínea c) do n.º 2 do diploma legal que cria o Fundo Português de Carbono, é uma questão relevantíssima na nossa perspectiva, que a proposta de lei não apresenta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não existindo propostas de alteração para os artigos 130.º, 131.º, 132.º, 133.º, 134.º, 135.º, 136.º e 137.º, vamos passar ao artigo 138.º e 138.º-A para os quais existem propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a este artigo queremos, em primeiro lugar, estranhar que esta proposta de pretensa baixa de preço dos medicamentos de 6% seja feita em sede de Orçamento do Estado e não em portaria, como sempre foi feito.
Em segundo lugar, queremos dizer que já o ano passado o Governo apresentou uma proposta semelhante que em nada resultou, rigorosamente nada!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não tem ido à farmácia.

A Oradora: — Portanto, isto apenas pode ter uma justificação: ou o Sr. Ministro da Saúde não concorda com a proposta e o Sr. Ministro de Estado e das Finanças introdu-la, para tentar racionalizar os custos com

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medicamentos, ou o Sr. Ministro da Saúde não sente força para a implementar e, então, vem ao Orçamento do Estado introduzi-la,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Exactamente!

A Oradora: — … com os resultados que já o ano passado se viram.
É absolutamente preguiçoso fazer esta proposta como aqui vem explícita no Orçamento do Estado, porque é dizer assim: todos os medicamentos baixarão 6%. Trata-se de uma política sem sentido, que faz lembrar alguns planos quinquenais, quando baixavam ou subiam todos o mesmo. Um abaixamento de 6% é um disparate, por uma razão muito simples, é que há medicamentos que deviam baixar 30% ou 40%, porque estão muito acima do valor que a própria lei estabelece para o preço médio dos medicamentos nos três países da Europa que se comparam com Portugal, e, por outro, há medicamentos que é um disparate baixarem 6% de custo, porque deixam de ser rentáveis para os laboratórios que os produzem ou para as farmácias que os vendem. É absolutamente preguiçoso apresentar uma proposta destas e não significa qualquer racionalização de custos nem de gastos.
Uma última nota, Sr. Ministro: isto passa-se apenas com os medicamentos comparticipados, o que significa que aquilo que vai acontecer é que a indústria vai solicitar que alguns medicamentos que não são rentáveis, mas que são de grande consumo, deixem de ser comparticipados, porque preferem isso a ficarem com uma limitação na forma como estabelecem o seu preço de venda ao público, com o prejuízo da daí advirá para os utentes. É óbvio que, em relação àqueles medicamentos de grande consumo e que são essenciais, a indústria farmacêutica vai solicitar que deixem de ser comparticipados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que seria de esperar era que existisse por parte das diversas bancadas da Assembleia da República uma congratulação por o Governo se propor a que um preço que é fixado administrativamente baixe 6%. E assume esta baixa em resultado não só da descida do preço praticado pelo produtor como também da baixa das margens de comercialização quer do grossista quer das próprias farmácias. Por isso, ficamos surpreendidos que existam intervenções que vão no sentido de as referidas bancadas ficarem «preocupadas»… É porque, em vez de constatarem que há um benefício para o cidadãos, ficam «preocupadas» com os resultados dos próprios produtores…! Dizem que «não há benefício para o cidadão»...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não há, não!

O Orador: — Essa agora! Não há benefício para o cidadão?! Têm de pôr os vossos economistas a trabalhar!! É porque mesmo no caso de um artigo que não está aqui em discussão porque já foi votado em comissão, em que há uma baixa da comparticipação, se fizer as contas, vai verificar que, mesmo nesse caso, há um ganho para o cidadãos de cerca de 1%. Portanto, é uma questão de fazerem as contas, porque são fáceis de fazer. Aliás, eu já tive oportunidade de apresentá-las em sede de comissão.
Julgo que a Assembleia tem de congratular-se pela atitude do Governo de descida do preço administrativo…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sim, sim!

O Orador: — … para que beneficiem todos os cidadãos e não ficar preocupada com os produtores.
Mas, apesar de tudo, o Partido Socialista tem sensibilidade para com a indústria farmacêutica nacional e não deixa de, na sua proposta, incluir um n.º 3, que tem uma preocupação de estimular a investigação nesta área e, por via indirecta, as próprias empresas poderão beneficiar desse estímulo. Daí que esta proposta seja uma proposta oportuna, uma proposta que se impõe e que é necessária para que o cidadão pague menos pelos medicamentos que adquire do que aquilo que está a pagar actualmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas fazer um comentário sobre a intervenção da Sr.ª Deputada Zita Seabra, que falou numa «pretensa» baixa de preços. «Pretensa», Sr. Deputada?! Então não está rigorosamente expresso que os preços vão baixar 6%, como baixaram 6% há um ano?!

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A Sr.ª Zita Seabra (PSD): — O ano passado não baixaram!

O Orador: — Julgo que não há a mais pequena dúvida de que aqui nada justifica esse adjectivo «pretensa», pois há rigor e objectividade completa.
Resultados, Sr.ª Deputada? Olhe para os números, compare a evolução da despesa do SNS em medicamentos no ano de 2006 com, por exemplo, o ano de 2004. Estamos a comparar os números de Outubro de menos 2,5% e um objectivo final de ano de menos 1%, com crescimentos de 11% há dois anos atrás. Resultados, Sr.ª Deputada?! Estão bem à vista!! Fala de riscos de descomparticipação. Ó Sr.ª Deputada, lamento dizer-lhe, mas, certamente, a indústria farmacêutica será muito mais responsável do que aquilo que a bancada do PSD aqui mostrou ser com a sua intervenção.

Aplausos do PS.

O S. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A redução das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos e as alterações introduzidas no valor das taxas moderadoras e a sua aplicação às cirurgias e aos internamentos são expressões muito ilustrativas e flagrantes do sentido anti-social que marca o Orçamento do Estado, em particular, no que diz respeito ao capítulo destinado à saúde.
Estas duas medidas são socialmente injustas porque atingem os portugueses no momento preciso em que eles estão mais frágeis e mais vulneráveis, e isso é um agravamento num momento em que os cidadãos portugueses já estão suficientemente martirizados e massacrados.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Do nosso ponto de vista, no que respeita às taxas moderadoras, além da sua injustiça social, há um problema de legalidade, porque elas foram introduzidas para moderar o abuso e não para moderar o uso e a utilização dos serviços públicos de saúde.
O Governo, durante este longo período de discussão do Orçamento do Estado, multiplicou-se em explicações para tentar explicar o inexplicável. Já tínhamos ouvido ministros a referirem-se a passeios na auto-estrada, a bilhetes de cinema e a maços de tabaco e ouvimos agora o Sr. Ministro Correia de Campos, já num tom mais próprio de um comício do que de uma intervenção de esclarecimento sobre esta matéria, invocar que o acréscimo de receita das taxas moderadoras serviria para pagar o tratamento a 2000 doentes oncológicos. Creio que este é o argumento do desespero, da demagogia e qualquer dia veremos o Sr. Ministro a indicar quem serão os 2000 «felizes contemplados» com o tratamento de que necessitam.
Consideramos demagógico este tipo de argumentação e os portugueses compreenderam aquilo que, desde o início, temos dito no debate: é que as alterações produzidas em matéria de taxas moderadoras são a antecâmara, o primeiro passo para modificar o sistema de financiamento do Serviço Nacional de Saúde. E o que está aqui em causa é um passo determinado do Governo para pôr, finalmente, fim ao princípio da gratuitidade das prestações e dos cuidados de saúde em Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero começar justamente pelo final da última intervenção, para dizer que o conjunto destes artigos e das normas que aqui estão, designadamente o da introdução de novas taxas moderadoras, podia ter como epígrafe mais justamente «Introdução do princípio do co-pagamento dos serviços públicos de saúde», porque é isso que o Governo está a fazer; é isso que o Governo procura fazer com o aumento das taxas moderadoras já existentes, com a introdução de novas taxas moderadoras e com a progressiva transferência para os utentes dos custos com medicamentos.
E não é a baixa de 6% que vai compensar todo este acréscimo de custos, como muito bem sabe o Governo. Aliás, o Sr. Secretário de Estado referiu-se com grande orgulho à baixa de gastos do Estado, mas não se referiu à situação dos utentes, que, ao longo destes anos, têm vindo a ver os seus custos aumentados.
Regista-se que o PS recua em relação às margens de comercialização e introduz aqui uma consideração que pode vir a dar até um resultado mais equilibrado. Porém, termino esta intervenção dizendo que do que se trata nesta matéria é de transferir para os utentes cada vez mais custos com a saúde, de introduzir mais desigualdade, de introduzir mais dificuldades junto daqueles que precisam deste apoio do Estado, porque ninguém pode garantir o comportamento da indústria farmacêutica perante esta baixa de 6%, ninguém pode garantir como vai ser a prescrição daqui para a frente em relação a este abaixamento e ninguém pode

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garantir, nem mesmo o Governo, que, para o ano e para o outro, volte a haver uma nova baixa de 6% nos preços dos medicamentos. E, entretanto, as comparticipações continuarão no nível a que o Governo as pôs, as taxas moderadoras continuarão no nível a que o Governo propõe que vigore a partir de 2007. Os custos aumentarão, as baixas deixarão de existir e os utentes ficarão, progressivamente, não com a saúde mais gratuita mas com a saúde cada vez mais paga.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou fazer dois comentários sobre esta matéria.
Naturalmente, concordo inteiramente com o Sr. Deputado Bernardino Soares quando diz que ninguém pode garantir o futuro. Mas, Sr. Deputado, uma coisa posso garantir-lhe: estamos exactamente a trabalhar para que, no futuro, o Serviço Nacional de Saúde possa continuar a ser um dos pilares da sociedade portuguesa. É para isto que estamos a trabalhar e estas medidas também se integram neste sentido.

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Sr. Secretário de Estado é um homem de fé!

O Orador: — Aliás, a lógica de co-pagamento que tanto o Sr. Deputado Bernardino Soares como o Sr. Deputado João Semedo criticaram…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E com razão!

O Orador: — Sem razão, Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vê-se!

O Orador: — Srs. Deputados, essa era a lógica da proposta apresentada pelo governo anterior há dois anos. E essa, sim, era uma lógica de co-pagamento, porque fazia variar as taxas moderadoras em função do rendimento e tinha critérios que, de facto, se inseriam exactamente nessa lógica de co-pagamento.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Era melhor para a saúde!

O Orador: — As taxas moderadoras agora propostas são diferentes, e são-no porque, de facto, não visam o co-pagamento, quer pelo seu valor quer pelas regras da sua aplicação. Está plenamente explicada toda esta questão. O co-pagamento é em função dos custos e estas taxas não são em função dos custos.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — É só castigar o utente!

O Orador: — E, para além de todos os argumentos já citados, Srs. Deputados, não há nenhuma boa razão para que, havendo taxas moderadoras, elas não existam no internamento e nas cirurgias.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já não são só moderadoras!

O Orador: — De facto, o critério de haver taxas moderadoras não se deve aplicar ao tipo de cuidados que são prestados, muito menos ao local de prestação de cuidados, mas, sim, às pessoas, aos doentes que utilizam esses cuidados. E este é o critério que define as isenções de taxas moderadoras, este é de facto o caminho para fazer diferença nas taxas moderadoras; não é o local de prestação, não o tipo de prestação mas, sim, o tipo de problemas das pessoas e as características dessas pessoas.
Portanto, o alargar o conceito de taxas moderadoras a todos os cuidados é uma medida justa, porque respeita todas as isenções que estão em vigor, que, como sabem, atingem 55% dos portugueses, ou seja, mais de metade dos portugueses estão isentos das taxas. E este é o critério correcto para se decidir se se aplicam ou não as taxas.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por um pequeno comentário à intervenção do Sr. Secretário de Estado da Saúde.
O Governo tem insistido muito nessa taxa de 55% de isentos, mas creio que o Sr. Secretário de Estado sabe, tão bem como eu, que esse é um número muito pouco sólido. Não direi que seja uma invenção pura, mas não qualquer garantia de que assim seja.

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A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Exactamente! Tem toda a razão!

O Orador: — Digo-lhe, por exemplo, que no hospital em que trabalho, que é um hospital fundamentalmente de doentes crónicos, esse número de pessoas isentas é muito elevado. Mas se for um hospital de doentes agudos, como são os grandes hospitais centrais, essa percentagem de isentos é muito menor do que 55%.
Portanto, invocar em defesa desta medida que 55% dos portugueses estão isentos não é, de facto, um argumento significativo.
Mas a questão que quero colocar-lhe não é exactamente esta.
As taxas moderadoras não têm, como a experiência o demonstra, efeito de moderação, não servem para financiar, mas são, objectivamente, uma sobrecarga no bolso dos portugueses. Então, no conjunto destas três ideias, como é que se explica que o Governo insista na sua aplicação? Do nosso ponto de vista, o que os senhores pretendem fazer é, de uma forma discreta, progressiva, ir insinuando na consciência da opinião pública a inevitabilidade do pagamento dos serviços de saúde, e é contra isto que nós estamos. Nós insistimos na defesa absoluta do princípio da gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo reconhecer que é uma inovação o facto de termos na proposta de lei do Orçamento para 2007 um conjunto de disposições referentes à área da saúde. E gostaria de deixar bem claro que estas disposições não resultam nem de qualquer imposição do Ministro das Finanças nem de qualquer fraqueza do Ministro da Saúde.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Mas enganam-se!

O Orador: — Resultam simplesmente deste facto: o Governo quer dar um sinal político claro a todo o País de que as questões da saúde são questões fundamentais e…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — O Governo é que ainda não percebeu isso!

O Orador: — … que é importante debatê-las. É de facto importante alertar os portugueses e tomar medidas fundamentais para que exista não só a consolidação orçamental mas também o reforço da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e, acima de tudo, o alívio no bolso dos portugueses no que respeita aos seus encargos com a saúde.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Isso é falso!

O Orador: — As medidas que aqui estão preconizadas, no seu conjunto, traduzir-se-ão numa redução das despesas de saúde para com os utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Termino registando, com grande estupefacção, e creio que os portugueses também terão ficado muito surpreendidos ao ouvir da bancada do PSD, que a redução dos preços dos medicamentos em 6% é um disparate. Nós registamos isto com grande surpresa, e creio que os portugueses também o registarão.

Aplausos do PS.

Protestos da Deputada do PSD Regina Ramos Bastos.

O Sr. Presidente: — Passamos à apreciação do artigo 139.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Neste Orçamento do Estado o Governo quer «sacudir a água do capote» e pretende implicar os Deputados na criação das taxas para cirurgia e internamento. Estas novas taxas, eufemisticamente chamadas «moderadoras», são um verdadeiro imposto, como já tivemos ocasião de dizer várias vezes. Estas taxas nada têm a ver com a justiça social, nem com moderação de abusos. Do que se trata, isso, sim, é do financiamento do Serviço Nacional de Saúde.
Aliás, o Governo e o Ministro da Saúde assumiram que o único objectivo da introdução destas taxas sobre cirurgias e internamentos é o de conter a despesa pública. E, se o Governo disser o contrário, mente! E mente porque é o próprio Relatório do Orçamento do Estado que esclarece que estas taxas integram «(…) um conjunto de medidas muito vigorosas que tem um significativo impacto imediato na contenção de despesa

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pública em 2007 e, simultaneamente, dá continuidade à racionalização e reforma (…) do financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).» — acabei de citar o Relatório do Orçamento do Estado.
Aliás, não podemos esquecer, a propósito das taxas moderadoras diferenciadas, que tinham um verdadeiro objectivo de justiça social, que o então Secretário-Geral do PS e actual Primeiro-Ministro dizia há dois anos: se se quer aumentar as receitas, há uma forma muito fácil, é combater a evasão fiscal e não criar um novo imposto sobre a saúde.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — E é isto que estamos a fazer!

A Oradora: — Para além destas incoerências e desta insensibilidade social gritante, há aqui um erro crasso do ponto de vista legislativo: a criação destas taxas punitivas dos utentes não deveria estar inscrita no Orçamento do Estado mas, sim, nos vários instrumentos legais de portarias e decretos-leis que tratam desta matéria. Até nisto o Governo demonstra a sua perda de rumo, a sua falta de visão, a sua ficção e o engano aos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quem somos nós para estar a fazer considerações e a dar conselhos a este Governo, que está tão obviamente contente consigo próprio. Mas, de facto, encontramos, desde logo, para além da injustiça crassa de algumas medidas, uma enorme falta de articulação relativamente ao discurso a que temos aqui assistido, muito concretamente às taxas moderadoras.
Vamos abordar esta questão, muito rapidamente, do ponto de vista cronológico: começaram por ser apresentadas estas novas taxas para cirurgia em ambulatório e internamento como taxas moderadoras.
Volvidos alguns dias e perante o absurdo de considerar que a população pode moderar o acesso a actos pelos quais não é responsável, visto que são os médicos do Serviço Nacional de Saúde que prescrevem essas cirurgias ou que determinam o internamento, o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado vieram dizer: Bom, nós chamámos a isto taxas moderadoras numa lógica de um conceito francófono, que dá esta denominação a todas as taxas, mas, na realidade, são taxas de utilização. E foi por aqui que nós nos ficámos.
Agora, vem o Sr. Secretário de Estado dizer que não, que afinal a ideia não é o valorizar os actos médicos que são praticados, como veio, aliás, dizer o Sr. Ministro, que haveria um intuito pedagógico por detrás da introdução destas taxas de utilização, a fim de aumentar o poder reivindicativo dos utentes e de incutir uma maior responsabilidade nos profissionais. Já o Sr. Secretário de Estado diz que não, que não há qualquer diferença entre os tipos de prestação.
O Sr. Ministro das Finanças, por seu lado, e ao contrário do que dizia o Ministro da Saúde, que dizia que era irrelevante o aspecto financeiro das taxas de utilização, vem agora dizer: Sim, senhor. De facto, há aqui um aspecto importante de sustentabilidade e de contenção da despesa.
Meus senhores, talvez se pudessem reunir antes para terem, pelo menos, o mesmo discurso! Pela nossa parte, nós defendemos que, para salvarmos o Serviço Nacional de Saúde, temos de repensar o seu modelo de financiamento, e isto numa lógica do utilizador-pagador e em função dos rendimentos do utente…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Oradora: — … e numa óptica de justiça equitativa entre todos os cidadãos. Daí que tenhamos apresentado uma proposta de alteração no sentido de isentar das taxas de utilização os cidadãos que tenham rendimentos até três salários mínimos. Não é uma enormidade, são três salários mínimos!

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

A Oradora: — Essas pessoas pagariam apenas metade do valor das taxas de utilização.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.

A Oradora: — Mas os senhores têm tanto medo que isto seja considerado um co-pagamento que vão rejeitá-lo liminarmente.
Sr. Presidente, peço desculpa pelo excesso de tempo usado.

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Regina Bastos, vamos ver se nos entendemos.
A Sr.ª Deputada diz que estas taxas são um verdadeiro imposto, que se destinam a financiar o Serviço Nacional de Saúde. E as taxas que o seu Governo propôs não eram?! Afinal, na vossa opinião, as taxas são boas ou não? Ou eram boas há dois anos e, agora, são más?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Era isso o que dizia o Sr. Eng.º Sócrates!

O Orador: — Mudaram de categoria?! Francamente, acho que há aí algum espaço para clarificar as vossas posições, que, de facto, não se entendem.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Diga isso ao Eng.º Sócrates!

O Orador: — E sobretudo não se entende porque, de facto, estas taxas são diferentes, como eu disse.
Com a criação destas taxas, o Governo não propõe neste Orçamento qualquer alteração ao modelo de financiamento do Serviço Nacional de Saúde.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Não é isso que diz o relatório!

O Orador: — O Governo defende o modelo que define o actual modelo de financiamento do Serviço Nacional de Saúde. E defende-o não apenas com palavras mas com actos, Sr.ª Deputada Regina Bastos! E com actos que começam exactamente por um rigor e controlo no crescimento da despesa do Serviço Nacional da Saúde, com actos e com resultados nesta matéria. E este é o melhor caminho, diria mesmo, o único caminho de quem quer preservar o Serviço Nacional de Saúde e não o de pormos mais dinheiro, como provavelmente o CDS-PP pretende com uma revisão do modelo de financiamento, antes de melhorarmos a sua gestão e de controlarmos o crescimento da despesa, com resultados este ano.
Isto não é uma promessa, são factos que já apresentámos e discutimos no Parlamento. Em 2006, pela primeira vez, o orçamento inicial do Serviço Nacional de Saúde será cumprido — no final, os resultados serão os iniciais.
Em relação aos argumentos das taxas moderadoras, Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos, deixe-me dizerlhe que reafirmo todos os que já foram defendidos pelo Governo. E, volto a dizer, a questão central não está no local de prestação mas nas características dos utentes, o que tem a ver, de facto, com as isenções.
Para terminar, pergunto: porquê este conjunto de medidas no Orçamento do Estado? Porque também é a primeira vez que, em termos de plano e orçamento do Serviço Nacional da Saúde, não se faz uma profissão de fé de que os resultados no final do ano serão obtidos.
O Orçamento do Estado apresenta o orçamento do Serviço Nacional de Saúde, o plano de actividades na área da saúde e engloba as medidas que visam sustentar a sua execução.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sob o ponto de vista da boa prática legislativa, não podia. Não é o instrumento adequado!

O Orador: — É por isso que estão cá, para que todos os portugueses saibam quais são as intenções do Governo e os instrumentos de que disporá para ser responsabilizado por essa execução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Fala-se muito no Serviço Nacional de Saúde, mas a verdade é que este surgiu com um governo do Partido Socialista…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Por isso é que está como está!

O Orador: — … e é um Governo do Partido Socialista que o defende.

Protestos da Deputada do PSD Regina Ramos Bastos.

Sr.ª Deputada, quero dizer-lhe uma coisa muito simples: se durante estes dois anos tivessem existido Orçamentos rectificativos nesta Assembleia, exactamente por causa do sector da saúde, teriam, porventura, alguma razão. Mas, assim, não têm nenhuma! E não há Orçamento rectificativo porque não há problemas por

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resolver no âmbito da saúde! Porém, se fosse convosco, haveria duas coisas: Orçamento rectificativo e suborçamentação na saúde!

Aplausos de Deputados do PS.

Protestos do PSD.

A Sr.ª Deputada falou no financiamento. Sobre as taxas moderadoras — a Sr.ª Deputada já teve responsabilidades nesta área, até lhe fica mal falar sobre isto —,…

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Fica mal é a quem não sabe!

O Orador: — … devo dizer-lhe que as receitas geradas no Serviço Nacional da Saúde, numa despesa superior a 7000 milhões de euros, são cerca de 170 milhões de euros, menos de 2% do custo.

Protestos da Deputada do PSD Regina Ramos Bastos.

Sr.ª Deputada, as taxas moderadoras representam menos de 1% do custo.

Protestos da Deputada do PSD Regina Ramos Bastos.

Sr.ª Deputada, ouça! Se não conhece estas contas, deveria ter chamado alguém que as tivesse e que lhas desse! Portanto, os fundos gerados são menos de 2% e a taxa moderadora, como sabe, é menos de 1%! Então, faz sentido estar aqui a colocar em causa o Serviço Nacional da Saúde? Esteja tranquila, porque quem criou o Serviço Nacional da Saúde será o mesmo…

A Sr.ª Regina ramos Bastos (PSD): — A matá-lo!

O Orador: — … a defendê-lo na Assembleia da República!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou ser muito rápido, apenas para, mais uma vez, dizer que as taxas moderadoras não servem para nada nas palavras dos Membros do Governo e, agora, também nas do Sr. Deputado Victor Baptista. Se não servem para nada, por que é que insistem nelas?

A Sr.ª Zita Seabra (PSD): — Exactamente!

O Orador: — Ninguém compreende isto.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Exactamente!

O Orador: — Como também ninguém compreende a expectativa tão favorável que o Sr. Ministro das Finanças tem relativamente à despesa suportada directamente pelas famílias em cuidados de saúde, se aumentam as taxas moderadoras e aumenta o pagamento directo do preço dos medicamentos.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Diminui!

O Orador: — Como é que consegue explicar que, ao fim do ano, as famílias paguem menos em medicamentos?! Sr. Ministro das Finanças, se fizer as contas, sabe, tão bem como eu, que, nos primeiros oito meses deste ano e pela primeira vez, os portugueses já pagaram do seu bolso mais nas farmácias do que o total da comparticipação do Estado!

Vozes do BE: — Muito bem!

Vozes do PS: — Isso não é verdade!

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O Orador: — E o Sr. Ministro sabe isto! Portanto, a não ser que o vosso conselho «sejam poupados, não adoeçam!» seja cumprido pelos portugueses, estes e as famílias vão pagar mais este ano pelos cuidados de saúde.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Faça as contas, Sr. Ministro!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 143.º da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, está em apreciação a proposta 859-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo novo, artigo 143.º-A, à proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, passamos ao artigo 144.º da proposta de lei.

Pausa.

Srs. Deputados, está em apreciação a proposta 861-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo novo, artigo 150.º-G, à proposta de lei.

Pausa.

Como não há inscrições, passamos à proposta 864-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo novo, artigo 150.º-H, à proposta de lei.

Pausa.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 796-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo novo, artigo 150.º-I, à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta visa autorizar o Governo a atribuir o subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador das instituições públicas de ensino superior e de investigação.
Trata-se de uma questão relativamente à qual o Governo tem demonstrado uma total insensibilidade, sendo já conhecida a situação de desemprego de muitos docentes e investigadores de instituições do ensino superior e também, pois tem sido amplamente noticiado, o facto de, com a aplicação do Processo de Bolonha a Portugal, a perspectiva ser de desemprego para milhares de docentes e investigadores no ensino superior público, de cujos serviços vão ser dispensados, ficando, deste modo, numa situação de desemprego sem qualquer apoio social que possa ajudá-los a superá-la.
Portanto, entendemos que o Governo e a Assembleia da República não podem fechar os olhos a esta questão, não podem ser completamente insensíveis a ela e, neste sentido, avançamos com esta proposta, que corresponde, aliás, a uma reivindicação de há muito sentida e feita pelos profissionais do sector.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, muito brevemente, clarificar a posição do Partido Social Democrata relativamente a esta proposta do PCP, dizendo, sem qualquer tibieza ou hesitação, que estamos completamente de acordo com o princípio que aqui foi enunciado.
Parece-nos da mais elementar justiça a consagração deste direito junto dos docentes universitários e do politécnico, bem como dos investigadores.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Tarde, mas chegaram lá!

O Orador: — Temos algumas hesitações e dúvidas no que diz respeito à forma como é apresentada esta proposta. Contudo, não será por responsabilidade desta bancada que ela será inviabilizada.
De qualquer forma, gostaríamos de deixar claro que, independentemente de a autorização legislativa proposta ser ou não aprovada, o Partido Social Democrata exigirá do Governo a tomada de medidas concretas

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para resolver esta situação. E, se não o fizer no decorrer das próximas semanas, nós próprios apresentaremos um projecto de lei para resolver a situação, que, repito, é de uma crassa injustiça para com estes cidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta questão, o Governo tem a posição de que não devem ser encontradas soluções avulsas por subgrupos da Administração Pública.
Está em curso o processo de revisão geral do sistema de carreiras, vínculos e remunerações da Administração Pública. Dentro desta revisão está também em causa a questão da protecção social dos funcionários públicos e dos trabalhadores da Administração Pública e é neste quadro que o assunto específico aqui levantado deve ser considerado.
Quanto às questões que estão a ser tratadas em sede do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, devo salientar que a possibilidade de utilização dos recursos qualificados, que são os docentes do ensino superior (politécnico ou universitário) e os investigadores, no quadro do programa geral de formação avançada de recursos humanos está a ser plenamente aproveitada, havendo um programa que está a ser lançado especificamente para este efeito.
No que diz respeito à protecção no desemprego, isto diz respeito aos docentes do ensino superior que não pertencem aos quadros das universidades e dos politécnicos e também a outras categorias de trabalhadores da Administração Pública, mas o Governo tem em curso, como é o do conhecimento público, o processo geral de revisão do sistema de vínculos e carreiras, dentro do qual se consideram também os mecanismos de protecção social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 151.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há inscrições, entramos agora no artigo 1.º da proposta de lei, que altera os Mapas I a XXI.
Está em discussão o Mapa I.

Pausa.

Uma vez que ninguém pediu a palavra, passamos ao Mapa II, ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta do PSD consiste, como é sabido, no reforço do orçamento da Polícia Judiciária com a quantia de 4 milhões de euros destinada ao aumento dos meios afectos ao combate à corrupção. Desta verba, 30% deve destinar-se ao próprio orçamento de funcionamento, incluindo peritagens e formação, e 70% deve ser para um verdadeiro investimento, para a aquisição de meios informáticos (hardware e software), de viaturas, de equipamento de comunicação, etc.
Srs. Deputados, verdadeiramente, a questão é muito simples: ou assumimos que o combate à corrupção é um verdadeiro desígnio nacional ou adoptamos uma atitude complacente. Perante a corrupção, não há meias posições, nem meias palavras: ou nos conformamos com ela ou a combatemos com toda a nossa energia e determinação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — O problema é que, no nosso entender, o compromisso, a apatia perante a corrupção correspondem a uma forma tácita de conivência com ela que, estou certo, aqui ninguém deseja.
Daí esta nossa proposta, que vai ao encontro de um apelo nacional feito pelo Sr. Presidente da República, que saudou todas as iniciativas para que fosse travada a batalha da moralização da vida pública a bem da democracia e da República, e também pelo novo Procurador-Geral da República, que, no seu discurso de tomada de posse, deu conta de que a corrupção não pode continuar a constituir, aos olhos dos portugueses, um mal menor e inevitável.
Inevitável tem de ser, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o reforço dos meios disponibilizados à Polícia Judiciária.

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Inevitável tem de ser, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nosso empenhamento e a nossa determinação.
Inevitável tem de ser, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a aprovação da nossa proposta, até porque no ano que agora termina se demonstrou a necessidade de, por mais do que uma vez, se proceder a reforços orçamentais para a Polícia Judiciária; um deles, de resto, na decorrência de uma audição requerida pelo PSD ao Director Nacional da Polícia Judiciária. E foi por tardarem estes reforços que o anterior director nacional se demitiu, que houve instabilidade na própria Polícia Judiciária, o que prejudicou, seguramente, as tarefas investigatórias que lhe estão cometidas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É por isso, Srs. Deputados, que esta é a única proposta do PSD, a única, que implica um aumento da despesa, ao contrário do que, falsamente, ontem o Sr. Ministro das Finanças referiu, com um sorriso despudorado, diga-se, acusando o PSD de apresentar várias propostas no sentido do aumento da despesa.
Sr. Presidente, são razões sérias e responsáveis que nos levam a apresentar esta proposta. O combate à corrupção exige muito mais do que simples palavras, exige medidas e acção.
A Assembleia da República deve começar hoje mesmo a cumprir, aqui, o seu papel. Trata-se, seguramente, de uma oportunidade para combater esse sinistro crime que mina a confiança dos cidadãos na democracia e, por isso, destrói a própria democracia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os segundos de que dispomos são suficientes para enunciar que o PCP propõe o reforço de verbas para dois tipos de instituições: os estabelecimentos de ensino superior públicos e os laboratórios do Estado. E este reforço é proposto por razões óbvias, para que estas instituições possam funcionar em condições minimamente dignas, o que não está, de maneira alguma, assegurado com esta proposta de Orçamento que o Governo apresenta.
Se a situação este ano já foi gravíssima, a perspectiva que existe para o próximo ano é a de que ela possa ainda agravar-se, pondo em causa as condições mínimas de funcionamento destas instituições.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração ao Mapa II que o PSD nos apresenta tem apenas como objectivo dar ao Sr. Deputado Montalvão Machado a oportunidade de fazer um discurso, enfim, normal nestas ocasiões.
Aproveito, igualmente, a oportunidade para fazer referência a várias propostas e àquela que é a realidade, deixando-a bem clara, desde logo também para esclarecimento de V. Ex.ª e do PSD.
No ano passado, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta, em sede de Orçamento do Estado, no sentido de permitir ao Governo fazer um reforço até 5 milhões de euros nos orçamentos de organismos cujo objectivo fosse o combate à corrupção, à fraude e evasão fiscais, enfim, a uma série de crimes na área económica e financeira.
Este ano, o CDS reapresentou a proposta do Partido Socialista, tendo o Partido Socialista votado contra essa mesma proposta.
Esclarecimentos são, pois, devidos e são muito simples: o Governo, ao longo do ano de 2006, tem dado mostras e provas inequívocas do seu empenhamento no combate ao crime económico e financeiro, no combate à corrupção e na dotação dos meios imprescindíveis para que os organismos dedicados a estas matérias possam actuar.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não é verdade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — O ano de 2006 foi um ano bem complicado!

O Orador: — E, assim, repare-se como o Governo vai muito mais além daquela que é a própria expectativa e ambição do PSD.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Vai, vai!…

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O Orador: — O PSD propõe, nesta proposta, um reforço da dotação financeira da Polícia Judiciária de 4 milhões de euros e o Governo, durante o ano de 2006, sem ter precisado de nenhuma norma colocada no Orçamento pelo PSD, fez um reforço do orçamento inicial da Polícia Judiciária…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Isso é uma aldrabice!

O Orador: — … em 8 milhões de euros. Houve um reforço de 8 milhões de euros para a Polícia Judiciária,…

Protestos do PSD.

… com origem nos fundos próprios do Ministério da Justiça, pelo que é clara e inequívoca a aposta política e o esforço orçamental nesta área.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Então, vota a favor?!

O Orador: — Não há necessidade de normas específicas por parte do PSD, não há necessidade de normas específicas por parte do CDS, assim como não houve necessidade de uma norma específica que foi proposta pelo próprio PS no ano passado.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em breve, vamos retomar as votações, para o que necessitamos de proceder à verificação de quórum, pelo que sugiro que comecem a preparar os cartões para o registo electrónico.
Para já, e ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta propostas claras quanto ao ensino superior público — universidades e politécnicos —, na certeza e na convicção de que o Orçamento deste Governo é uma vergonha, compromete o futuro deste País, não tem exemplo na Europa, nem em Portugal, de há muitos anos a esta parte.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!

A Oradora: — É um «SOS ensino superior público» que aqui discutimos! Este Orçamento é de tal ordem que já assistimos, inclusivamente, à vontade de um Sr. Deputado do Partido Socialista, no sentido de o orçamento da ciência poder servir para pagar os telefones das instituições de ensino superior.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — É uma vergonha!

A Oradora: — É, de facto, uma grande responsabilidade que esta bancada tem nas suas mãos, porque pode estar em jogo, como os senhores e as senhoras bem sabem, uma das maiores crises do ensino superior em Portugal desde o 25 de Abril.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está concluído o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2007.
Vamos, então, retomar as votações, mas, antes, procederemos à verificação do quórum de deliberação por meio electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, encontram-se presentes 203 Srs. Deputados, 193 registados no quadro electrónico e 10 registados pela Mesa, devendo estes últimos de proceder ao registo presencial, por assinatura, junto dos serviços de apoio ao Plenário.
Dado que há quórum deliberativo, vamos passar à votação do artigo 75.º da proposta de lei, que altera artigos do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, para o qual foram apresentadas várias propostas.
Começamos por votar a alínea j) do artigo 6.º do Código do IMT.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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Pergunto se podemos votar, conjuntamente, o n.º 1, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 8.º do Código do IMT, proposto no artigo 75.º.

Pausa.

Uma vez que não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 867-P, apresentada pelo BE, que veio substituir a proposta 685-P, na parte em que emenda o artigo 9.º do Código do IMT.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda € 85 500.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do artigo 9.º do Código do IMT constante na proposta de lei.
Passamos à votação, em conjunto, das alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 10.º do Código do IMT, propostas no artigo 75.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a alínea a) do artigo 15.º do Código do IMT, proposta no artigo 75.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos agora ao artigo 17.º do Código do IMT…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tenho aqui a nova formulação da proposta 685-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, e penso que o guião, quando foi elaborado, também não teve isto em consideração.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, mas há a indicação de que a proposta 685-P é substituída pela 867-P e é esta que vai ser votada.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Certo, Sr. Presidente, a questão é que elas não mexem exactamente nos mesmos números e alíneas do artigo 17.º e convinha ir confirmando que nada fica por votar.

O Sr. Presidente: — Mas, Sr. Deputado, como penso que vamos votá-la em conjunto, convém verificar. No entanto, ela foi apresentada como sendo de substituição total da 685-P.

Pausa.

Podemos votar, Sr. Deputado Afonso Candal?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, aquilo que sugiro, em termos metodológicos, é que se vote o n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT proposto pelo Bloco de Esquerda, ou seja, as alíneas a) e b) e a renumeração ou o reordenamento das antigas alíneas b) e c).
Depois, o Bloco de Esquerda mantém o n.º 2 do referido artigo, mas a proposta de lei também o faz, pelo que nem sequer precisa de ser votado.

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Votaríamos o n.º 3 proposto pelo Bloco de Esquerda e o n.º 4 conforme consta da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Mas não é esse o sentido da proposta, Sr. Deputado Afonso Candal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, talvez vá num sentido que seja mais simples: creio que a proposta do Bloco de Esquerda pode ser votada em conjunto, incluindo, portanto, as alíneas respeitantes ao n.º 1 e o n.º 3, e depois, em separado, o n.º 4 do artigo 17.º, que é, de facto, diferente, proposto pelo Governo.
Creio que, assim, se resolveria tudo.

O Sr. Presidente: — Estão de acordo com esta metodologia, ou seja, em votarmos a proposta 867-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que altera as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 17.º do Código do IMT, e, separadamente, o n.º 4 do mesmo artigo, com a formulação constante da proposta de lei?

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar, em conjunto, a proposta 867-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, no que se refere às alterações ao artigo 17.º do Código do IMT.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 — (...):

a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:

Taxas percentuais Valor sobre que incide o IMT Em euros Marginal Média (*) Até 85 500 0 0 De mais de 85 500 até 117 200 2 0,5410 De mais de 117 200 até 159 800 5 1,7297 De mais de 159 800 até 266 400 7 3,8386 De mais de 266 400 até 532 700 8 Superior a 532 700 6 taxa única *No limite superior do escalão

b) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior:

Taxas percentuais Valor sobre que incide o IMT Em euros Marginal Média (*) Até 85 500 1 1,0000 De mais de 85 500 até 117 200 2 1,2705 De mais de 117 200 até 159 800 5 2,2647 De mais de 159 800 até 266 400 7 4,1595 De mais de 266 400 até 532 700 8 Superior a 532 700 6 taxa única *No limite superior do escalão

c) [anterior alínea b)]; d) [anterior alínea c)].

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(…) 3 — Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto seja superior a € 85 500, este é dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 17.º do Código do IMT proposto no artigo 75.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

De seguida, passamos à votação do corpo do artigo 75.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 77.º da proposta de lei, que altera artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), para o qual foram apresentadas propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta 678-P, do BE, de substituição do artigo 77.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 77.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 — (actual corpo do artigo).
2 — É revogado o artigo 33.º do EBF.
3 — É revogado o artigo 33.º-A do EBF.
4 — É revogado o artigo 34.º do EBF.
5 — É revogado o artigo 59.º do EBF.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos então à votação dos artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais alterados pelo artigo 77.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 14.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da revogação do n.º 3 do artigo 14.º proposto no artigo 77.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, em conjunto, das alíneas a) e b) e do corpo do n.º 7 do artigo 14.º proposto no artigo 77.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 17.º proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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De seguida, vamos proceder à votação da proposta 832-P1, do PS, de substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º proposto no artigo 77.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Jovens, os trabalhadores com idade superior a 16 anos e inferior a 30 anos, aferida na data da celebração do contrato de trabalho, com excepção dos jovens com menos de 23 anos que não tenham concluído o ensino secundário e que não estejam a frequentar uma oferta de educaçãoformação que permita elevar o nível de escolaridade ou qualificação profissional para assegurar a conclusão desse nível de ensino.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação da proposta 832-P1 fica prejudicada a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do artigo 77.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 832-P2, do PS, de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º proposto no artigo 77.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Desempregados de longa duração, os trabalhadores disponíveis para o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, sem prejuízo de terem sido celebrados, durante esse período, contratos a termo por período inferior a seis meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação da proposta 832-P2 fica prejudicada a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do artigo 77.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as alíneas c) e d) e o corpo do n.º 2 e os n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 17.º propostos no artigo 77.º?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 10 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 e os n.os 3 e 4 do artigo 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais propostos no artigo 77.º?

Pausa.

Uma vez que não há qualquer objecção, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, podemos passar à votação, em conjunto, dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, em relação ao artigo 22.º-A, solicitamos a autonomização da votação dos n.os 5 e 7, podendo os n.os 7 e 8 ser votados em bloco.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar o n.º 5 do artigo 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 22.º-A constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 7 e 8 do artigo 22.º-A propostos no artigo 77.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação do n.º 9 do artigo 22.º-A proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 773-P2, do PSD, de substituição da alínea a) do n.º 5 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Crédito fiscal utilizável em IRC até ao limite de 25% das aplicações relevantes a deduzir ao montante apurado na alínea a) do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC, não podendo ultrapassar, em cada exercício, 25% daquele montante, com o limite de € 1 995 191,58 em cada exercício;

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 773-P3, do PSD, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — O valor de aquisição em excesso em relação ao valor contabilístico verificado na aquisição, por entidade residente em território português, de participações sociais em sociedades não residentes, em outros Estados-membros da União Europeia ou em outros territórios fiscais com os quais Portugal tenha celebrado acordo de dupla tributação económica, é dedutível em IRC, uniformemente, em 20 anos, desde que seja aplicável o regime de isenção de tributação previsto no n.º 5 do artigo 46.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 740-P, de Os Verdes, de substituição da alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

n) Os prédios classificados a título individual como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público e bem assim os classificados, também a título individual, como imóveis de valor municipal ou como património cultural, nos termos da legislação aplicável.

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O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 855-P, do PS, de emenda da alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposta no artigo 77.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

n) Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação aplicável.

O Sr. Presidente: — Com esta aprovação fica prejudicada a votação da alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposta no artigo 77.º.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em bloco, os n.os 5 e 8 do artigo 40.º e o n.º 3 do artigo 40.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, propostos no artigo 77.º.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º, pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os 2 e 5.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, o aditamento de um novo n.º 7 e a renumeração dos n.os 7 e 8 para 8 e 9 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes no artigo 77.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação da proposta 729-P, do BE, de emenda do n.º 10 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

10 — A isenção prevista nos n.os 1 e 2 só pode ser reconhecida uma vez ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do aditamento do n.º 10 ao artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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Segue-se a votação do aditamento do n.º 11 ao artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o aditamento do n.º 12 ao artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 696-P, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

1 — Ficam isentos de IMI por um período de sete anos, os prédios integrados em empreendimentos turísticos que sejam instalações termais, equipamentos de animação, culturais e desportivos que não constituam ou integrem conjuntos turísticos e casas reabilitadas afectas a turismo de habitação, turismo rural e agroturismo, a que tenha sido atribuída a utilidade turística.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 730-P, do BE, de eliminação do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar o n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 813-P, do CDS-PP, de eliminação do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante no artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 815-P, do PS, de substituição do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — Os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário mistos ou fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles não beneficiam das isenções referidas no número anterior, sendo as taxas de IMI e de IMT reduzidas para metade.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do artigo 77.º da proposta de lei está prejudicada.
Passamos à votação da epígrafe do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e do BE e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

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Vamos votar a proposta 814-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, trata-se de um aditamento ao artigo 77.º da proposta de lei, porque a versão originária do Governo não altera o n.º 3 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: — Com esta clarificação, vamos votar a proposta 814-P, do PS, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

3 — A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não pode exceder € 30 000.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 814-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

4 — Quando os rendimentos a que se refere o n.º 1 excedam € 60 000, a diferença entre os rendimentos líquidos do benefício e aquele montante é dividida por três aplicando-se à totalidade dos rendimentos englobáveis a taxa correspondente à soma deste quociente, adicionado da importância referida no número anterior, com os restantes rendimentos produzidos no ano.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero só adiantar, em termos de redacção final, que esta última proposta que aprovámos também não é de substituição, mas de aditamento, e que a votação que faremos a seguir, do corpo do artigo 77.º da proposta de lei, já inclui a introdução das correcções devidas, porque foram aprovados mais artigos do que os que estavam previstos originariamente na proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o corpo do artigo 77.º da proposta de lei, com este registo esclarecedor.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 78.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar o n.º 1 do artigo 2.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 1 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 2.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 772-P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 2.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O disposto no n.º 1 não se aplica aos benefícios fiscais constantes dos artigos 14.º, 15.º, 16.º, 21.º, 22.º, 22.º-A, 22.º-B e 40.º, bem como ao Capítulo V do presente Estatuto.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 2.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 22.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação, em conjunto, das alíneas a) e b) e do corpo do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 22.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 22.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 6 e 7 do artigo 22.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 8, 9, 10 e 11 do artigo 22.º-B e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes do n.º 1 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 802-P, do PCP, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

c) Os lucros distribuídos provenham de lucros da sociedade afiliada que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 20% e não resultem de actividades geradoras de rendimentos passivos, designadamente royalties, mais-valias e outros rendimentos relativos a valores mobiliários, rendimentos de imóveis situados fora do país de residência da sociedade, rendimentos da actividade seguradora oriundos predominantemente de seguros relativos a bens situados fora do território de residência da sociedade ou de seguros respeitantes a pessoas que não residam nesse território, rendimentos de operações próprias da actividade bancária não dirigidas principalmente ao mercado desse território.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação, em conjunto, do corpo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes do n.º 1 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 761-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — O regime previsto nos números anteriores aplica-se igualmente aos lucros distribuídos a sociedades portuguesas que sejam imputáveis a estabelecimentos estáveis situados em países africanos de língua oficial portuguesa.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação, em conjunto, das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 833-P, do PS, de emenda da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho por tempo indeterminado nas áreas beneficiárias são deduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50%, uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade ou outra entidade com a qual existam relações especiais nos termos do artigo 58.° do Código do IRC.

O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, o corpo do n.º 1; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2; o corpo do n.º 2; as alíneas a) e b) do n.º 3; o corpo do n.º 3; e os n.os 4, 5 e 6 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes do n.º 1 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 741-P, de Os Verdes, de emenda do n.º 7 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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Era a seguinte:

7 — A definição dos critérios e a delimitação das áreas territoriais beneficiárias, nos termos do número anterior, bem como todas as normas regulamentares necessárias à boa execução do presente artigo, são estabelecidas, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor da presente Lei, por portaria dos Ministros das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação conjunta dos n.os 7 e 8 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes do n.º 1 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 763-P, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 39.º-C ao Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 39.º-C Benefícios relativos às zonas de fronteira

1 — Às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas zonas de fronteira, adiante designadas «áreas beneficiárias», são concedidos os benefícios fiscais seguintes:

a) É reduzida a 18% a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), prevista no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código, para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias; b) No caso de instalação de novas entidades, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias, a taxa referida no número anterior é reduzida a 15% durante os primeiros cinco exercícios de actividade; c) As reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimentos até € 500 000, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros, dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua actividade principal nas áreas beneficiárias podem ser deduzidas, para efeitos da determinação do lucro tributável, com a majoração de 30%; d) Os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho por tempo indeterminado nas áreas beneficiárias são deduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50%.

2 — São condições para usufruir dos benefícios previstos no número anterior:

a) A determinação do lucro tributável ser efectuada com recurso a métodos directos de avaliação; b)Terem situação tributária regularizada; c) Não terem salários em atraso; d) Não resultarem de cisão efectuada nos últimos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios.

3 — Para efeitos do presente artigo, as áreas beneficiárias são delimitadas por Portaria do Ministro das Finanças de acordo com critérios que atendam à sua proximidade com a fronteira territorial do Estado português.
4 — A definição dos critérios e a delimitação das áreas territoriais beneficiárias, nos termos do número anterior, bem como todas as normas regulamentares necessárias à boa execução do presente artigo, são estabelecidas por portaria do Ministro das Finanças.
5 — Os benefícios fiscais previstos no presente artigo não são cumuláveis com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Vamos proceder à votação da proposta 802-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

A proposta 731-P, do BE, de eliminação do artigo 56.º-B, constante do n.º 2 do artigo 78.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos agora votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) do n.º 1; o corpo do n.º 1; o n.º 2; as alíneas a), b) e c) do n.º 3; o corpo do n.º 3; as alíneas a), b) e c) do n.º 4; o corpo do n.º 4; as alíneas a), b) e c) do n.º 5; e o corpo do n.º 5 do artigo 56.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 2 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 819-P, do PS, de emenda do n.º 6 do artigo 56.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 — Os benefícios previstos no presente artigo são concedidos por despacho do Ministro das Finanças, precedido de informação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), a requerimento das empresas interessadas, o qual é entregue na DGCI, acompanhado, em duplicado, de estudo demonstrativo das vantagens e dos elementos comprovativos das condições a que se refere o número anterior.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 6 do artigo 56.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei está prejudicada.
Vamos votar, conjuntamente, os n.os 7, 8, 9, 10 e 11 do artigo 56.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei e o corpo do n.º 2 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos passar à votação da proposta 695-P, do BE, na parte em que emenda o artigo 56.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 56.º-C Noção de donativo

Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o aditamento de um artigo 56.º-C ao Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta das alíneas a), b), c) e d) e do corpo do n.º 1; do n.º 2; das alíneas a), b), c), d), e) e f) e do corpo do n.º 3; e das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 835-P, do PS, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 4 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social, designadamente no âmbito do rendimento social de inserção, de programas de luta contra a pobreza ou de programas e medidas adoptadas no contexto do mercado social de emprego.

O Sr. Presidente: — Perante o resultado desta votação, está prejudicada a alínea c) do n.º 4 do artigo 56.ºD do Estatuto dos Benefícios Fiscais tal como consta da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 711-P, do BE, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 4 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Promoção de iniciativas de apoio, atendimento e acolhimento de vítimas de violência doméstica.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, procederemos agora à votação conjunta do corpo do n.º 4 e das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 711-P, do BE, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Apoio, acolhimento, ajuda humana e social a mães sós ou famílias monoparentais;

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as alíneas c), d) e e) do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 711-P, do BE, na parte em que emenda a alínea f) do n.º 5 do artigo 56.ºD do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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f) Apoio à criação de infra-estruturas e serviços destinados a facilitar a conciliação da maternidade e da paternidade com a actividade profissional das mães e dos pais;

O Sr. Presidente: — Votamos agora a alínea f) do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, ao contrário do que consta do guião, a proposta 835-P1, do PS, não é de emenda, mas, sim, de substituição do corpo do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Só que ainda não é chegado o momento dessa votação, portanto vamos aguardar um pouco. Há que seguir com atenção a ordem exacta das votações.
Vamos agora votar, a proposta 711-P, do BE, na parte em que adita uma alínea g) ao n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

g) Apoio e divulgação do planeamento familiar e direitos sexuais e reprodutivos.

O Sr. Presidente: — Agora, sim, vamos votar a proposta 835-P1, do PS, de substituição do corpo do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 — São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150%, os donativos concedidos às entidades referidas nos números anteriores que se destinem a custear as seguintes medidas:

O Sr. Presidente: — Perante o resultado desta votação, está prejudicado o corpo do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.ºda proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 835-P2, do PS, de substituição do n.º 6 do artigo 56.º-D…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, relativamente à proposta 835-P, do PS, na parte em que incide sobre o n.º 6, os únicos pontos relevantes para fins de votação são as alíneas d), e), f), g), h) e i), pelo que não há uma substituição do n.º 6.
Assim, sugiro que não se proceda a esta votação, que se avance para as votações que dizem respeito às várias alíneas deste n.º 6 do artigo 56.º-D e, depois, eu irei indicando quando é que deve ser votada a nossa proposta. Isto porque, repito, não há uma substituição integral do n.º 6.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o problema é que também há propostas do CDS-PP e do BE que incidem sobre a mesma matéria.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, em termos práticos, trata-se de não proceder à votação desta proposta do PS, passando-se de imediato à votação da proposta 695-P, do Bloco de Esquerda.

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O Sr. Presidente: — Estão todos de acordo com esta sugestão?

Pausa.

Verifico que não há oposição, pelo que passamos à votação da proposta 695-P, do BE, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que prossigam actividades de investigação, de natureza científica, de cultura e de defesa do património histórico-cultural e do ambiente, e bem assim outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam acções no âmbito do teatro, do bailado, da música, da organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária;

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 6 do artigo 56.º-D, alínea a alínea. Peço ao Grupo Parlamentar do CDS-PP que tome atenção em relação ao destino da sua proposta 746-P…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é nosso entendimento que a proposta 746-P está prejudicada.

O Sr. Presidente: — Não me parece, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugiro que se vote já a proposta 746-P, do CDS-PP, e que, depois, prossigamos com a votação, alínea a alínea, do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Sim, é o que faz sentido, porque ainda não tinha havido votação que prejudicasse essa proposta do CDS-PP.
Vamos, pois, proceder à votação da proposta 746-P, do CDS-PP, de emenda do corpo do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:

O Sr. Presidente: — Então, vamos agora votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, agora é que é o momento de votar a proposta 835-P, do PS, na parte que se refere à alínea d) deste n.º 6 do artigo 56.º-D. Se houver consenso, poderemos mesmo votar a proposta na parte que se refere às alíneas d), e), f), g), h), i)…

Pausa.

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Sr. Presidente, ao ler esta proposta 835-P, que tenho na minha frente, verifico que, por erro de numeração, há duas alíneas e). No entanto, no texto original da proposta de lei, as alíneas estão correctamente numeradas e as alterações propostas pelo PS correspondem-lhes.
Portanto, sugiro que se proceda à votação desta proposta 835-P na parte que se refere às alíneas d), e), g), h) e i) do n.º 6 do artigo 56.º-D.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Vota-se qual das duas alíneas e)?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é para esclarecer a dúvida suscitada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã.
O texto da alínea d) começa em «Comité Olímpico (…)», o da alínea e) em «Associações promotoras do desporto (…)», a alínea f) está classificada com e), mas é erro, a alínea g) é a que está classificada como f)… Ou seja, é preciso renumerar as alíneas d), e), f), g), h) e i)… É votá-las com a numeração que consta na proposta, mas a verdade é que falta aqui uma alínea…

Risos.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, acho melhor «encontrarmos» a alínea, caso contrário, depois, há complicações… De facto, havendo um erro na dactilografia da proposta do PS, tem de se renumerar a mesma. Portanto, as alíneas do n.º 6 sobre que incide a proposta passariam a constar como d), e), f), g), h) e i). Mas isso significaria que seria prejudicada a proposta de lei na parte correspondente. Ou seja a proposta de lei também tem de ser renumerada para passar a conter as alíneas i) e j). Será assim? Se for, fica tudo claro, mas as alíneas deste n.º 6 terão de ser todas renumeradas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, a redacção final não se faz nesta sede. Sugiro, então, que votemos a proposta 835-P, do PS, de alteração destas alíneas, e que, depois, o Deputado Afonso Candal indicasse o que ficou prejudicado na proposta de lei, isto é, o que não se vota. O resto é trabalho para redacção final.

O Sr. Presidente: — Muito bem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, isto é exaustivo porque, em relação a este n.º 6, a proposta 835-P, do PS, começa por eliminar duas alíneas constantes da proposta de lei, seguindo-se-lhe a alteração das outras alíneas, pelo que, no final, a numeração ficará certa.
Portanto, para que fique registado, proponho que façamos a votação das alíneas d), e), f), g), h) e i) do n.º 6 constantes da proposta 835-P, do PS.

O Sr. Presidente: — Então, está clarificado o conteúdo de normas que vamos votar: a proposta 835-P, do PS, na parte que se refere à substituição das alíneas d), e), f), g), h) e i) do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Perante o resultado desta votação, o Sr. Deputado Afonso Candal tomará atenção ao que fica prejudicado no texto da proposta de lei.

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Passamos à votação da alínea d) do n.º 6 do artigo 56.º-D…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa por interrompê-lo mas agora, salvo melhor entendimento, a única coisa que ainda é preciso votar é o corpo deste n.º 6 do artigo 56.º-D.

O Sr. Presidente: — Então, estão prejudicadas todas as alíneas — d) a i), inclusive — do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.
Assim, vamos votar a proposta 695-P, do BE, na parte que adita uma alínea j) ao n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

j) Organizações de produtores florestais.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar, em conjunto, o corpo do n.º 6 e os n.os 7, 8 e 9 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugiro que, agora, votemos, em conjunto, os n.os 10, 11 e 12 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta 835-P, do PS, os quais, a serem aprovados, prejudicarão os correspondentes números constantes da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Vamos, pois, votar os n.os 10, 11 e 12 que o Sr. Deputado Afonso Candal acabou de enunciar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

São os seguintes:

10 — As entidades a que se referem as alíneas a), e) e g) do n.° 6 devem obter junto do Ministro da respectiva tutela, previamente à obtenção dos donativos, a declaração do seu enquadramento no presente capítulo e do respectivo interesse cultural, ambiental, desportivo ou educacional das actividades prosseguidas ou das acções a desenvolver.
11 — No caso de donativos em espécie, o valor a considerar para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das reintegrações ou provisões efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.
12 — A dedução a efectuar nos termos dos n.os 3 a 8, bem como do artigo 56.°-G, não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício.

O Sr. Presidente: — Estão, pois, prejudicados os n.os 10, 11 e 12 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, embora não conste do guião, temos ainda de votar, de acordo com a proposta 835-P, do PS, a alteração da epígrafe do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder a essa votação, apesar de ela não constar, como devia, do guião de votações.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 56.º-D Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, finalizada que está a análise e votação desta proposta, quero somente deixar a seguinte nota: o facto de a técnica utilizada na elaboração desta proposta ser muito difícil e estar longe de ser a mais correcta dificultou bastante o trabalho dos serviços. Peço desculpa por esse facto. Penso que agora está tudo resolvido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) do n.º 1, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 56.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 817-P, do PS, de eliminação do n.º 3 do artigo 56.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, por efeito da votação anterior, está prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 56.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.
Segue-se a votação do artigo 56.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 837-P, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 56.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 130% para efeitos do IRC, os donativos de equipamento informático, programas de computadores, formação e consultadoria na área da informática, concedidos às entidades referidas nos n.os 1 e 3 e nas alíneas b), d), e) e h) do n.° 6, todos do artigos 56.°-D.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, face à votação anterior, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 56.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 56.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei?

Pausa.

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Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 821-P, do PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º-H do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Emitir documento comprovativo dos montantes dos donativos recebidos dos seus mecenas, com a indicação do seu enquadramento no âmbito do presente Capítulo, e bem assim, com a menção de que o donativo é concedido sem contrapartidas, de acordo com o previsto no artigo 56.°-C;

O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º-H do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.
Vamos, agora, votar a proposta 821-P, do PS, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 56.ºH do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Possuir registo actualizado das entidades mecenas, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número de identificação fiscal, bem como a data e o valor de cada donativo que lhes tenha sido atribuído nos termos do presente Capítulo;

O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º-H do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, a alínea c) do n.º 1, o corpo do n.º 1, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2, o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 56.º-H do Estatuto dos Benefícios Fiscais e o corpo do n.º 3 do artigo 78.º, todos constantes da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 671-P, do BE, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o artigo 34.º-A com a seguinte redacção:

Artigo 34.º-A Definição de residente para efeitos do regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira

Para efeitos da definição das regras a serem seguidas pelas sucursais financeiras exteriores localizadas em zonas francas, são definidas como residentes em território português todas as sociedades participadas em mais de 33% por sócios residentes em território português.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 805-P, do PCP, de aditamento de um artigo 78.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 78.°-A Revogação

São revogados os artigos 33.°, 33.°-A, 34.° e 59° do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à proposta 826-P, do PS, de aditamento de um novo artigo, o artigo 78.º-A, à proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, em relação à proposta que acabou de enunciar, solicito a votação, em bloco, dos n.os 1 e 2 e a votação, em separado, do n.º 3, relativo ao perdão fiscal.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Então, relativamente à proposta 826-P, do PS, de aditamento de um artigo 78.º-A à proposta de lei, vamos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

1 — Não concorrem para a formação do lucro tributável de sujeitos passivos do IRC os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito que resultem das operações de transferências a que se refere o n.° 1 do artigo 5.° da presente lei, considerando-se que, para efeitos deste imposto, o valor de aquisição dos elementos transferidos é nulo.
2 — As entidades beneficiárias das operações de transferências de imóveis, nos termos previstos no artigo 5.° da presente lei, ficam isentas de IMT e de IMI relativamente a esses bens.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação à mesma proposta 826-P, vamos agora votar o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 — O disposto nos números anteriores é aplicável às operações de transferência já realizadas, sem prejuízo da não restituição dos impostos que tenham sido pagos.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, considerando a metodologia seguida, falta votar a epígrafe deste artigo novo.

O Sr. Presidente: — Então, ainda relativamente à proposta 826-P, do PS, vamos votar a epígrafe deste novo artigo 78.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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É a seguinte:

Artigo 78.°-A Regime fiscal específico na transferência de património edificado do IGFSS e do IGAPHE

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 79.º da proposta de lei, que altera os artigos 7.º e 14.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro.
Podemos votar, em bloco, todas as alterações propostas no artigo 79.º da proposta de lei a estes dois artigos do Estatuto Fiscal Cooperativo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, solicitamos a autonomização da votação do n.º 4 do artigo 7.º do Estatuto Fiscal Cooperativo.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação do n.º 4 do artigo 7.º do Estatuto Fiscal Cooperativo constante do artigo 79.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 3 e 7 do artigo 7.º e os n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Estatuto Fiscal Cooperativo constante da proposta de lei, a revogação do n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto Fiscal Cooperativo e o corpo do artigo 79.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 80.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 742-P, de Os Verdes, de substituição deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 80.º Autorização legislativa no âmbito dos Benefícios Fiscais

1 — Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 2007 e 2008, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido:

a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 50 000 euros; b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos dois exercícios seguintes; c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação ou a redução do consumo energético; d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação ou a redução do consumo energético; e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão de lista a aprovar por Portaria dos Ministros das Finanças e da Economia e da Inovação; f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério da Economia e da Inovação responsáveis pela certificação.

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2 — Fica ainda o Governo autorizado a rever e a publicar, integrando todas as alterações que lhe tenham sido introduzidas até à data da publicação da presente lei, com as correcções que sejam exigidas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 776-P, do PSD, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 80.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — Fica o Governo autorizado a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, no sentido de criar um regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007, nos termos da autorização da Comissão Europeia em sede de auxílios de Estado sob a forma fiscal com objectivos de desenvolvimento regional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que os Deputados Júlia Caré, Ricardo Freitas e eu próprio apresentaremos uma declaração de voto por escrito relativa à votação da proposta 776-P.

Vozes do PCP: — Ah!

O Sr. Presidente: — Fica registado. Peço que façam entrega da mesma no prazo regimental estabelecido.
Srs. Deputados, segue-se o artigo 81.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 743-P, de Os Verdes, de emenda do n.º 1 do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

1 — São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, os artigos 25.º, 41.º, 44.º, 51.º e o n.º 4 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 757-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

1 — São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, os artigos 25.º, 41.º, 44.º, 51.º e o n.º 4 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 764-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

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Era a seguinte:

1 — São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, os artigos 16.º, 41.º, 44.º, 51.º e o n.º 4 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 772-P, do PSD, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 —São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, os artigos 25.º, 41.º, 44.º, 51.º e o n.º 4 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 823-P, do PS, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

1 —São revogados o n.º 3 do artigo 14.°, os artigos 16.°, 25.°, 41.°, 44.° e 51.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Em resultado da votação anterior, está prejudicada a votação do texto do n.º 1 do artigo 81.º da proposta de lei.
Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 81.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 823-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — São igualmente revogados:

a) A Lei n.º 18/82, de 8 de Julho; b) O Decreto-Lei n.º 447/85, de 25 de Outubro; c) O Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto; d) O Decreto-Lei n.º 168/87, de 13 de Abril; e) O Decreto-Lei n.º 168/90, de 24 de Maio; f) O Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março; g) A Lei n.º 171/99, de 18 de Agosto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em resultado da votação anterior, estão prejudicadas as votações das alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i) do n.º 3 do artigo 81.º da proposta de lei.
Vamos, então, votar o corpo do n.º 3 do artigo 81.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Sugeria aos Srs. Deputados que interrompêssemos por agora os trabalhos, que retomaríamos às 15 horas, ainda para completar as votações.
Uma vez terminadas as votações na especialidade, faremos o encerramento do debate, seguido da votação final global da proposta de lei n.º 99/X e das votações regimentais agendadas para hoje. Chamo ainda

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a atenção para o facto de uma delas exigir maioria qualificada — a Lei das Finanças Regionais —, tendo, por isso, de ser realizada por voto electrónico.
Às 15 horas será feito um controlo de verificação do quórum.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, antes de retomarmos as votações, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Recordo aos Srs. Deputados que, uma vez accionado o sistema, o efeito é o de «fecharmos as portas», pelo que se os Srs. Deputados chegarem depois e introduzirem o cartão ele já não produz efeito. Terão de fazer um registo presencial.
Há aqui uma correspondência entre o meio tecnológico e a situação tradicional. Quando se ordenar ao sistema para ser accionado, há uma «guilhotina» na introdução dos cartões.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 169 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Peço aos Srs. Deputados que não registaram por meio electrónico a sua presença o favor de assinarem.
Sublinho que, mais à frente, aquando da realização das votações regimentais, terá lugar votação de uma lei orgânica, que exige maioria qualificada e que será feita por via electrónica e por levantados e sentados.
Srs. Deputados, vamos retomar as votações, na especialidade, da proposta de lei n.º 99/X.
Vamos começar por votar a proposta 755-P, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 81.º-A, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 81.º- A Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

O artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º Deficientes

1 — Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes das Forças Armadas, nos termos seguintes:

a) Em 50%, com o limite de € 13 774,86, as categorias A e B; b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De € 7778,74 para os deficientes em geral; 2) De € 10340,29 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

2 — São dedutíveis à colecta do IRS 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.

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3 — Os deficientes podem possuir uma conta de depósito bancário à qual se aplica o regime jurídico e fiscal da «Conta poupança-reformados».
4 — Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se deficiente aquele que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%.
5 — Os limites previstos nas alíneas do n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.
6 — Por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade são estabelecidos os procedimentos tendentes a garantir a eficaz verificação dos pressupostos de que dependem os benefícios aplicáveis a titulares deficientes.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 758-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 81.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 81.º- B Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

São aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, as seguintes disposições jurídicas:

Artigo 31º — A Sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro

1 — São sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro aquelas sociedades comerciais com sede em Portugal cujo objecto social seja exclusivamente a actividade de gestão e administração de participações sociais de sociedades com sede no estrangeiro que não realizem actividade em Portugal.
2 — Para efeitos do número anterior apenas se consideram as participações nominativas.
3 — As sociedades transparentes não podem ser objecto deste regime legal.
4 — A opção pelo regime fiscal específico das sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro deve ser comunicada ao Ministro das Finanças.
5 — O regime será aplicado a partir do período em que se faça a comunicação prevista no número anterior.
6 — Os requisitos da comunicação, prevista n.º 4, são determinados por Portaria do Ministério das Finanças.

Artigo 31.º — B Rendimentos das sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro

1 – A taxa de IRC aplicável aos lucros das sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro é de 25%.
2 – Às sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro é aplicável o disposto no número 1, com excepção da alínea b) do artigo 46º do Código do IRC, sem dependência dos requisitos ai preenchidos.
3 – Estão isentos de tributação os rendimentos derivados do saldo positivo entre mais valias e menos valias, realizadas pelas sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro, mediante a transmissão onerosa das partes sociais.
4 – A isenção prevista no número anterior depende dos seguintes requisitos:

a) O valor de aquisição da participação tem de ser superior a 5 milhões de euros; b) A participação tem de corresponder a um mínimo de 5% do total do capital social; c) A sociedade participada não pode ter domicílio, sede fiscal ou direcção efectiva em país, território, ou região cujo regime de tributação seja claramente mais favorável de acordo com lista prevista em portaria do Ministro das Finanças.

Artigo 31.º — C Rendimentos distribuídos pelas sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro

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1 — Aos lucros distribuídos por sujeitos residentes, ou com estabelecimento estável em Portugal que tenham sido objecto de tributação aplica-se o disposto nos artigos 40.º — A do Código do IRS e 46.º do Código do IRC.
2 — Os lucros distribuídos pelas sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro a sujeitos passivos não residentes em Portugal, ou que aí não tenham estabelecimento estável, não serão considerados rendimentos obtidos em território Português.
3 — A isenção prevista no número anterior não será aplicável quando o beneficiário tenha domicílio, sede fiscal, ou direcção efectiva em país, território ou região cujo regime de tributação seja claramente mais favorável de acordo com lista aprovada pelo Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i) do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 868-P, do PS (que substitui a proposta 825-P), na parte em que adita uma alínea j) ao artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

j) O disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais é aplicável, a partir da entrada em vigor da presente lei, aos imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário mistos ou fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles constituídos após 1 de Novembro de 2006 ou que realizem aumentos de capital após esta data e, bem assim, aos imóveis integrados em fundos com idênticas características cujas unidades de participação eram, à data de 1 de Novembro de 2006, detidas exclusivamente por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, a proposta 868-P, do PS, na parte em que adita uma alínea l) ao artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

l) Às isenções de contribuições para a segurança social relativas à criação líquida de postos de trabalho nas áreas com regime de interioridade e aos benefícios fiscais relativos à interioridade previstos, respectivamente, no artigo 39.º da presente Lei e no artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais são aplicáveis as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2001, de 10 de Dezembro, e pela Portaria n.º 170/2002, de 28 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do corpo do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 83.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º da Lei Geral Tributária (Decreto-lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro) constantes do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 732-P, do BE, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 14.º da Lei Geral Tributária.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

3 — A criação de benefícios fiscais depende da clara definição dos seus objectivos e da prévia quantificação da despesa fiscal.

O Sr. Presidente: — A proposta 771-P, do PSD, está prejudicada, pelo que passamos à proposta 749-P, do CDS-PP, de eliminação do n.º 6 do artigo 45.º da lei Geral Tributária constante do artigo 83.º da proposta de lei.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 807-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 6 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 — Para efeitos de contagem do prazo referido no n.º 1, as notificações sob registo presumem-se efectuadas no 3.º dia útil posterior ao registo ou no dia útil imediatamente a seguir a esse, quando esse dia não seja útil.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 839-P, do PS, de emenda do n.º 6 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP; do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 — Para efeitos de contagem do prazo referido no n.º 1, as notificações sob registo consideram-se validamente efectuadas no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.

O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária constante do artigo 83.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 807-P, do PCP, na parte em que adita um n.º 7 ao artigo 45.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 — Em caso de o aviso de recepção ser devolvido, ou não vier assinado por o destinatário se ter recusado a recebê-lo, ou não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação será efectuada nos 15 dias seguintes à devolução por nova carta registada com aviso de recepção, considerando-se efectuada no 3.º dia útil posterior ao registo ou no dia útil imediatamente a seguir a esse, quando esse dia não seja útil.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 840-P, do PS, de substituição do artigo 49.º da Lei Geral Tributária constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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Artigo 49.° […]

1 — […] 2 — [Revogado] 3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a interrupção tem lugar uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar.
4 — O prazo de prescrição legal suspende-se em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou enquanto não houver decisão definitiva ou passada em julgado, que puser termo ao processo, nos casos de reclamação, impugnação, recurso ou oposição, quando determinem a suspensão da cobrança da dívida.

O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária constante do artigo 83.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 747-P, do CDS-PP, que adita os n.os 6, 7 e 8 ao artigo 57.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

6 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, nas reclamações graciosas de valor superior a 1 milhão de euros, a administração fiscal, através do Director-Geral dos Impostos, deve apresentar ao contribuinte, por escrito, uma proposta de resolução do litígio, no prazo máximo de 60 dias após a apresentação da reclamação graciosa.
7 — A aceitação pelo contribuinte da proposta apresentada nos termos do número anterior deve ser enviada por carta registada no prazo máximo de 15 dias posteriores à notificação.
8 — Na ausência de resposta presume-se a recusa por parte do contribuinte.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea b) e o corpo do n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder agora à votação da proposta 750-P, do CDS-PP, de aditamento dos n.os 8 e 9 ao artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

8 — As informações previstas no n.º 1 devem ser prestadas no prazo de três meses contado da data de apresentação do respectivo requerimento.
9 — No caso de a administração tributária não cumprir o prazo previsto no número anterior, deve notificar o contribuinte desse facto, informando do novo prazo para apresentação da resposta.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária constante do artigo 83.º da proposta de lei e o corpo do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 842-P, do PS, de aditamento de um artigo 83.º-A à proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 83.°-A Revogação de normas no âmbito da LGT

É revogado o n.º 2 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 844-P, do PS, de aditamento de um artigo 83.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 83.°-B Disposições transitórias no âmbito da LGT

A revogação do n.º 2 do artigo 49.° da Lei Geral Tributária aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso objecto de interrupção em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do artigo 84.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 85.º da proposta de lei, que altera artigos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro).
A pedido do PSD, vamos votar, primeiro, o n.º 10 do artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constante do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar em conjunto o n.º 4 e a revogação do n.º 6 do artigo 73.º, a alínea b) e o corpo do n.º 1, os n.os 3 e 4 do artigo 163.º e o n.º 6 do artigo 189.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constantes do artigo 85.º da proposta de lei.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, pedimos a votação separada do n.º 6 do artigo 189.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar em conjunto o n.º 4 e a revogação do n.º 6 do artigo 73.º, a alínea b) e o corpo do n.º 1 e os n.os 3 e 4 do artigo 163.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constantes do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar em conjunto o n.º 6 do artigo 189.º, o n.º 1 do artigo 195.º, o n.º 2 do artigo 195.º…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não, não!

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O Sr. Presidente: — Estas votações são muito interessantes para a demonstração da identidade política dos partidos aqui representados. Talvez seja até onde se mede melhor a natureza da representação dos eleitores.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 6 do artigo 189.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constante do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação conjunta do n.º 1 do artigo 195.º, do n.º 2 do artigo 195.º…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, sem querer obstar ao bom desenvolvimento dos trabalhos, solicito a votação separada do n.º 1 do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: — Com certeza. Este é o ponto onde o direito dos grupos políticos mais deve exercer-se.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Já concordamos que se vote em conjunto os n.os 2, 3 e 4 do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constante do artigo 85.º da proposta de lei

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação conjunta do n.º 2, da revogação do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 195.º, do n.º 2, de um n.º 4 e da renumeração dos n.os 4 a 11, que passam a 5 a 12, do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constantes do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação dos n.os 1 e 2 e da revogação do n.º 3 do artigo 219.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constantes do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 845-P, do PS, de substituição do artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente não se trata de uma substituição mas, sim, de um aditamento ao corpo do artigo 85.º da proposta de lei no sentido de alterar o artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o que, depois, também terá de ser tido em consideração na redacção final.

O Sr. Presidente: — Então, com esta interpretação aclarativa, vamos votar a proposta 845-P, do PS, que altera o artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e que o adita ao corpo do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 85.° Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Os artigos 39.°, 73.°, 163.°, 189.°, 195.°, 196.°, 219.°, 235.°, 240.°, 250.° e 251.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:

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«(…)

Artigo 235.º (…)

1 — (Revogado.) 2 — A penhora não será levantada qualquer que seja o tempo por que se mantiver parada a execução, ainda que o motivo não seja imputável ao executado.
3 — (Anterior n.º 2.)

(…)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, o n.º 3 do artigo 240.º, as alíneas a), b) e c) do n.º 1, o aditamento dos n.os 2 e 3 e a renumeração do n.º 2, que passa a n.º 4, do artigo 250.º e o n.º 2 do artigo 251.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constantes do artigo 85.º da proposta de lei, bem como o corpo do artigo 85.º da proposta de lei, com a alteração entretanto aprovada.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 748-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 85.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 85.º-A Aditamento ao CPPT

É aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, um Título VI com a seguinte redacção:

TÍTULO VI Da arbitragem

Artigo 294.º Arbitragem

Sem prejuízo do disposto em lei especial, pode ser constituído tribunal arbitral para o julgamento de questões respeitantes benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual.

Artigo 295.º Constituição e funcionamento

1 — O tribunal arbitral é constituído e funciona nos termos da lei sobre arbitragem voluntária, com as devidas adaptações.
2 — Para os efeitos do número anterior, e sem prejuízo do disposto em lei especial, as referências que na mencionada lei são feitas ao Tribunal da Relação e ao respectivo presidente consideram-se reportadas ao Tribunal Central Administrativo e ao seu presidente e as referências ao tribunal de comarca consideram-se feitas ao tribunal administrativo e fiscal.

Artigo 296.º Direito à outorga de compromisso arbitral

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O interessado que pretenda recorrer à arbitragem no âmbito dos litígios previstos no artigo 294.º pode exigir da Administração a celebração de compromisso arbitral, nos termos da lei.

Artigo 297.º Suspensão de prazos

A apresentação de requerimento ao abrigo do disposto no artigo anterior suspende os prazos de que dependa a utilização dos meios processuais próprios da jurisdição tributária.

Artigo 298.º Competência para outorgar compromisso arbitral

A outorga de compromisso arbitral por parte do Estado é objecto de despacho do Ministro das Finanças, a proferir no prazo de 30 dias, contado desde a apresentação do requerimento do interessado.

Artigo 299.º Impugnação da decisão arbitral

1 — As decisões proferidas por tribunal arbitral podem ser anuladas pelo Tribunal Central Administrativo com qualquer dos fundamentos que, na lei sobre arbitragem voluntária, permitem a anulação da decisão dos árbitros.
2 — As decisões proferidas por tribunal arbitral também podem ser objecto de recurso para o Tribunal Central Administrativo, nos moldes em que a lei sobre arbitragem voluntária prevê o recurso para o tribunal da Relação, quando o tribunal arbitral não tenha decidido segundo a equidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 86.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 847-P, do PS, de emenda ao artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 86.° Revogação de normas do CPPT

São revogados o n.º 6 do artigo 73.°, o artigo 183.°-A, o n.º 3 do artigo 195.°, o n.º 3 do artigo 219.° e o n.º 1 do artigo 235.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação do artigo 86.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, seguidamente, passar ao artigo 87.º da proposta de lei, que altera artigos do Regime Geral das Infracções Tributárias (Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho).

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, solicitamos que seja votado isoladamente o n.º 3 do artigo 26.º do Regime Geral das Infracções Tributárias,

O Sr. Presidente: — Vamos; então, votar o n.º 3 do artigo 26.º do Regime Geral das Infracções Tributárias constante do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, em conjunto, o n.º 2, o aditamento de um n.º 3, a renumeração dos n.os 3 e 4, que passam a n.os 4 e 5, do artigo 28.º, o n.º 3 do artigo 41.º, o n.º 1 do artigo 47.º, a alínea b) do artigo 52.º, o n.º 1 do artigo 70.º, os n.os 1 e 4, o aditamento de um n.º 5 e a renumeração dos n.os 5 e 6, que passam a n.os 6 e 7, do artigo 73.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 75.º, os n.os 1 e 2, a renumeração do n.º 4, que passa a n.º 3, e o n.º 4 do artigo 78.º, as alíneas a) e b) e corpo do n.º 4 do artigo 105.º, um novo n.º 6, o

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aditamento de um n.º 7 e a renumeração do n.º 6, que passa a n.º 8, do artigo 108.º, as alíneas p) e q) do n.º 2 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 110.º do Regime Geral de Infracções Tributárias constantes do artigo 87.º da proposta de lei, bem o corpo do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 88.º da proposta de lei, que adita artigos ao Regime Geral das Infracções Tributárias (Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho).
Vamos, portanto, proceder à votação, em conjunto, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 129.º do Regime Geral das Infracções Tributárias constantes do artigo 88.º da proposta de lei, bem como o corpo do artigo 88.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 89.º da proposta de lei, que altera artigos do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária (Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro).
Vamos votar, em conjunto, o artigo 17.º e os n.os 2 e 7 do artigo 46.ºdo Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária constantes do artigo 89.º da proposta de lei, bem como o corpo do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 862-P, do PS, de aditamento de um artigo 89.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 89.°-A Autorização legislativa no âmbito do planeamento fiscal

1 — Fica o Governo autorizado a estabelecer, em consonância com experiências recentes de outros países, medidas de carácter preventivo relativamente a práticas de evasão e de planeamento fiscal agressivo, mediante a consagração de obrigações específicas de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre os esquemas, operações ou transacções adoptados ou propostos que tenham como principal ou um dos principais objectivos a obtenção de vantagens fiscais.
2 — O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo, nos termos do número anterior, são os seguintes:

a) Definição dos esquemas ou actuações que, por se destinarem a proporcionar vantagens fiscais, se encontram abrangidas pelas obrigações de informação, compreendendo designadamente a utilização de entidades sujeitas a regimes fiscais privilegiados e as operações financeiras e a estruturação de produtos ou veículos financeiros híbridos utilizadas para fins de evasão ou planeamento fiscal agressivo; b) Sujeição às obrigações de informação das entidades que prestem, a qualquer título, serviços de apoio, assessoria, consultoria ou análogos no domínio tributário, bem como dos próprios utilizadores, sempre que os esquemas e actuações não sejam promovidos por aquelas entidades ou as mesmas não se encontrem estabelecidas em território português; c) Fixação dos termos em que, com respeito pelas garantias dos clientes, c derrogado o dever legal de sigilo a que as entidades abrangidas pelo regime estejam vinculadas; d) Derrogação do sigilo bancário para efeitos da prestação das informações abrangidas pelo regime; e) Estabelecer os prazos exigidos para o cumprimento das obrigações de informação, prevendo os casos em que isso deva ter lugar com antecedência em relação à adopção dos esquemas e actuações evasivos; f) Sancionar como contra-ordenação o incumprimento das obrigações impostas, com coima até ao montante máximo de 100.000 euros por cada incumprimento e sanções acessórias; g) Estabelecer regras especiais de reserva de informação a observar pelos serviços competentes da

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administração tributária.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 90.º da proposta de lei.
Vamos, em primeiro lugar, votar, em conjunto, o n.º 1 do artigo 90.º da proposta de lei, bem como a alínea a) e o corpo do n.º 2 do artigo 67.º do Código do IRC constantes do n.º 2 do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 767-P, do CDS-PP, de substituição do n.º 4 do artigo 67.º do Código do IRC constante do n.º 2 do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 90.º Transposição da Directiva n.º 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005

1 — (…) 2 — (…)

Artigo 67.º (…)

1 — (…) 2 — (…)

a) (…).
b) (…).

3 — (…) 4 — Para efeitos do número anterior, considera-se ramo de actividade:

a) O conjunto de elementos que constituam, do ponto de vista organizacional, uma unidade económica autónoma, ou seja, um conjunto capaz de funcionar pelos seus próprios meios, o qual pode compreender as dívidas contraídas para a sua organização ou funcionamento; b) Detenção e gestão de participações em sociedades que desenvolvam actividades no mesmo ramo, desde que tais participações correspondam a, pelo menos, 10% do capital com direito de voto da sociedade participada ou que o valor de aquisição de cada participação não seja inferior a € 5000000, de acordo com o último balanço aprovado.

5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (…) 10 — (…)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos agrupar as restantes votações referentes ao artigo 90.º da proposta de lei?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, na votação que se encontra a seguir no guião onde se refere «corpo do n.º 4», deve dizer-se apenas «n.º 4», podendo ser agrupadas todas as respeitantes a este artigo da proposta de lei.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço para autonomizar a votação do n.º 4 do artigo 67.º do Código de IRC.

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O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 4 do artigo 67.º do Código do IRC constante do n. 2 do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, em conjunto, o n.º 5 do artigo 67.º, a alínea b), o aditamento de uma alínea c) e a renumeração da alínea c), que passa a d), do n.º 1 do artigo 68.º, a alínea b) do n.º 3 do artigo 69.º, o n.º 3 do artigo 70.º e o n.º 5 do artigo 76.º-A do Código do IRC constantes do n.º 2 do artigo 90.º da proposta de lei, bem como o corpo do n.º 2 do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 196-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 90.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 90º-A Incentivos à extinção da instância

1 — Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 30 de Setembro de 2006 e venham a terminar por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, de transacção ou de compromisso arbitral apresentado até 31 de Dezembro de 2007, há dispensa do pagamento da taxa de justiça que normalmente seria devida por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que já tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da conta de custas.
2 — Quando a extinção da instância prevista no número anterior se funde em desistência do pedido, o valor deste é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos da categoria B e possuam contabilidade organizada.
3 — Para efeitos do número anterior, não é atendida a dedução, alteração ou ampliação de pedido ocorrida depois de 30 de Setembro de 2006.
4 — Ficam excluídas do disposto no n.º 2, as acções sobre créditos que envolvam entidades entre as quais existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC.
5 — Em sede de IVA, há lugar à dedução do imposto incluído nos créditos reclamados:

a) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a € 10 000, quando o demandado seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução; b) Nas acções referidas n.º 1 de valor inferior a € 7 500, quando o demandado seja sujeito passivo com direito à dedução.

6 — Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, deve ser comunicada aos demandados a anulação do imposto para efeitos da rectificação da dedução inicialmente efectuada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os artigos 91.º, 92.º, 93.º e 94.º da proposta de lei?

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, pedimos que sejam votados os dois primeiros em separado.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar os artigos 91.º e 92.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, em conjunto, o n.º 6 do artigo 6.º do Regime Excepcional da Regularização Tributária constante do artigo 93.º da proposta de lei, o corpo do artigo 93.º da proposta de lei, a alínea ee) do artigo 4.º da Organização da Investigação Criminal constante do artigo 94.º da proposta de lei e o corpo do artigo 94.º da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 714-P, do BE, de aditamento de um artigo 94.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 94.º-A Definição do regime tarifário de electricidade para os clientes domésticos

1 — Compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a definição dos escalões do tarifário da electricidade, tendo como objectivo promover a utilização racional da energia.
2 — O valor global resultante da aplicação das tarifas e preços a clientes domésticos não pode, em 2007, ter aumentos superiores à taxa de inflação esperada para esse ano.
3 — Para efeitos do número anterior, cliente doméstico é definido como o consumidor final que compra energia para uso doméstico próprio, excluindo actividades industriais, comerciais ou profissionais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 95.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, seguidamente, vamos votar o n.º 1 e as alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e o corpo do n.º 2 do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, todo o artigo 98.º da proposta de lei?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos fazer um primeiro bloco com as votações que dizem respeito ao n.º 1 do artigo 98.º da proposta de lei e um segundo bloco com as votações que dizem respeito ao n.º 2 do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar, em conjunto, as alíneas a), b), c), d), e) e f) e o corpo do n.º 1 do artigo 98.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 98.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c), d) e o corpo do n.º 3 e n.º 4 do artigo 98.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do artigo 99.º e, ainda, as alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), l), m), n), o), p) e o corpo do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Seguidamente, procedemos à votação do artigo 101.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 111.º, os n.os 1 e 2 do artigo 112.º, o artigo 113.º, o n.º 1 e as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 114.º; as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 1, o n.º 2 e as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 116.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Em relação ao artigo 117.º da proposta de lei, vamos votar a proposta 782-P, do PSD, na parte em que substitui este artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 117.º Transferências das Regiões Autónomas

Em 2007, as transferências do Estado para cada uma das Regiões Autónomas mantêm o mesmo nível do ano 2006, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar as alíneas a) e b) e o corpo do artigo 117.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 118.º da proposta de lei, vamos votar a proposta 782-P, do PSD, na parte em que substitui este artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

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Artigo 118.º Transferências a título de compensação do IVA

Fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das Finanças, a transferir para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a título de compensação do IVA, as verbas correspondentes à aplicação do princípio da capitação, em conformidade com o disposto no artigo 219 da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do artigo 118.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Seguidamente, procedemos à votação, em conjunto, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 119.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do artigo 123.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 125.º da proposta de lei, que altera artigos do Código das Custas Judiciais.
Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 95.º do Código das Custas Judiciais constante do artigo 125.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Srs. Deputados, segue-se a votação, em conjunto, da revogação do n.º 1 e dos n.os 2 e 8 do artigo 124.º do Código das Custas Judiciais constantes do artigo 125.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Segue-se a votação da proposta 381-C, do PS, de substituição do artigo 131.º do Código das Custas Judiciais constante do artigo 125.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 125.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 224-A/96, 26 de Novembro

1 — Os artigos 95.º, 124.º, 131.º e 142.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«(…)

Artigo 131.º (…)

1 — (…) 2 — (Revogado.) 3 — Das receitas mencionadas na alínea c) do n.º 1, revertem:

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a) (…) b) 5 (por mil) para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores c) (Revogado.) d) (Revogado.)

4 — (Revogado.) 5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, incumbe ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça o envio mensal das receitas referidas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 às entidades a que se destinam, sendo competente para tal efeito, no âmbito do sistema de segurança social, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
6 — (Revogado.) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (Revogado.)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao artigo 131.º do Código das Custas Judiciais constante do artigo 125.º da proposta de lei, está prejudicada a votação da revogação do n.º 2, das alíneas a) e b) do n.º 3, das revogações das alíneas c) e d) do n.º 3 e do corpo do n.º 3, bem como a votação da revogação do n.º 4, do n.º 5 e da revogação dos n.os 6 e 9.
Segue-se, então, a votação do n.º 5 do artigo 142.º do Código das Custas Judiciais constante do artigo 125.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se, agora, a votação da proposta 865P-1, do PS, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 125.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

Artigo 125.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 224-A/96, 26 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro

1 — Os artigos 95.º, 124.º, 131 .º e 142.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do corpo do n.º 1 do artigo 125.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 865P-1, do PS, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 125.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — São revogados o n.º 1 do artigo 124.º, o n.º 2 do artigo 131.º, as alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 131.º e os n.os 4, 6, e 9 do artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 125.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 865P-2, do PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 125.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

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É a seguinte:

3 — A revogação da alínea c) do artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, no ano de 2007 apenas produz efeitos em relação aos processos entrados a partir de 1 de Janeiro de 2007.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, seguidamente, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 128.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, a proposta 694-P, do BE, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) O montante das cobranças provenientes da introdução de uma taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, sobre os electrodomésticos que não sejam de classe A e B e sobre os fogões eléctricos de resistências convencionais e do tipo vidro-cerâmico.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 356C-1, de Os Verdes, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 128.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) 2% do montante do valor global da receita fiscal sobre o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 128.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Segue-se, agora, a votação da proposta 356C-2, de Os Verdes, de substituição do n.º 2 do artigo 128.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — Pelo menos 60% das transferências previstas no número anterior são obrigatoriamente destinadas à aplicação da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, e ao apoio a medidas que reduzam as emissões de gases com efeito de estufa no sector dos transportes.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 2 do artigo 128.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

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Srs. Deputados, segue-se a votação, em conjunto, dos n.os 1 e 2, das alínea a), b), c), d), e), f) e g) e do corpo do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 134.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 810-P, do PCP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 134.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

5 — O tratamento de dados ao abrigo da autorização prevista no presente artigo deve ser precedida de autorização da CNPD nos termos dos artigos 9.º e 27.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 134.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 135.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 137.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, passamos ao artigo 138.º da proposta de lei.
Começamos por proceder à votação da proposta 858-P, do PS, de substituição do artigo 138.º.

O Sr. Honório Novo (PCP) — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP) — Sr. Presidente, intervenho para solicitar que a proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista, seja votada número a número. Mas, se quiser, pode aglutinar os n.os 1 e 2 e, depois, votar separadamente os n.os 3 e 4. Ou então, para facilitar, pode votar os n.os 1, 2 e 4 em bloco.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o CDS-PP pede que os números sejam todos votados separadamente.
Assim sendo, votaremos a proposta de substituição do PS número por número.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 858-P, do PS, na parte relativa ao n.º 1 do artigo 138.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É a seguinte:

1 — Os preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos comparticipados, aprovados à data da entrada em vigor da presente lei, são reduzidos em 6%.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 858-P, na parte relativa ao n.º 2 do artigo 138.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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2 — O Governo promoverá a revisão do sistema de fixação das margens de comercialização de medicamentos comparticipados nos armazenistas e nas farmácias de venda ao público, tendo como objectivos torná-lo gerador de maior eficiência económica e simultaneamente aproximar-se de valores correspondentes à anterior proporcionalidade de margens no preço final.

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos votar a proposta 858-P, na parte relativa ao n.º 3 do artigo 138.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — Até à concretização do que se estatui no número anterior os preços de venda ao público resultantes do disposto no n.º 1 deste artigo contemplam as seguintes margens máximas de comercialização:

a) Para o distribuidor por grosso — margem de 6,87%, calculada sobre o preço de venda ao público, deduzido o IVA; b) Para a farmácia — margem de 18,25%, calculada sobre o preço de venda ao público, deduzido do IVA.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 858-P, na parte relativa ao n.º 4 do artigo 138.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — O Governo promoverá, através do Ministério da Economia e da Inovação, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministério da Saúde, medidas que incentivem cumulativamente, o desenvolvimento, em Portugal, de actividades de Investigação e Desenvolvimento e de produção de medicamentos e dispositivos médicos.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 858-P, na parte relativa à epígrafe do artigo 138.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Medicamentos comparticipados.

O Sr. Presidente: — Tendo sido aprovada a anterior proposta, estão prejudicadas as votações do n.º 1, das alíneas a) e b) e do corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 138.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 377-P, do PCP, de aditamento de um artigo 138.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Capítulo V Segurança Social

Artigo 138.º-A (novo) Próteses e Ortóteses

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O Governo aumentará progressivamente as comparticipações previstas no Regime Geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas de forma a aproximá-las das comparticipações previstas no âmbito da ADSE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 139.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 744-P, de Os Verdes, de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS e do CDS-PP.

A votação da proposta 781-P, do PSD, de eliminação do artigo 139.º da proposta de lei, está prejudicada.
Agora, vamos proceder à votação das alíneas a) e b) e do corpo do n.º 1 do artigo 139.º da proposta de lei.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, solicito a votação separada do corpo do n.º 1 do artigo 139.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Com certeza.
Vamos, então, votar as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 139.º da proposta de lei

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos a votar o corpo do n.º 1 do artigo 139.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, como votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de uma Deputada do PS.

De seguida, vamos votar o n.º 2 do artigo 139.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Agora, vamos votar a proposta 380-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 139.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS-PP, votos contra do PS e do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Têm uma isenção de 50% das taxas moderadoras referidas no n.º 1 do presente artigo os:

a) Pensionistas que percebam pensão não superior a três vezes o salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes; b) Os trabalhadores por conta de outrem que percebam rendimento mensal não superior a três vezes o salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos a votar a proposta 859-P, do PS, de aditamento de um artigo 143.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 143.º-A Taxa de comercialização de medicamentos veterinários

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O Governo fica autorizado a rever o regime da taxa de comercialização de medicamentos criada pelo artigo 63.º da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro, mantendo a percentagem de 0,4% sob o volume de vendas de cada medicamento, nomeadamente no sentido de que as taxas sobre os medicamentos veterinários passem a ser atribuídas à Direcção-Geral de Veterinária do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que será a entidade competente para assegurar o sistema de garantia de qualidade, farmacovigilância e toxicologia dos medicamentos veterinários, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 282/95, de 20 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 144.º da proposta de lei, que altera artigos do Código de Processo Civil.
Vamos votar, em conjunto, a alínea d) do n.º 3 do artigo 864.º do Código de Processo Civil constante do artigo 144.º da proposta de lei e o corpo do artigo 144.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a proposta 861-P, do PS, de aditamento de um artigo 150.º-G à proposta de lei.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, é para pedir a separação do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 150.º-G.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, votaremos a proposta 861-P, do PS, na parte respeitante ao n.º 1 do artigo 150.º-G.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H, auferidos por sujeitos passivos com deficiência, são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 80% e 90%, respectivamente em 2007 e 2008.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 861-P, na parte respeitante ao n.º 2 do artigo 150.º-G.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

2 — Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação, não pode, em cada um dos anos aí mencionados, exceder, por categoria de rendimentos, 5000€ e 2500€, respectivamente.

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos votar a proposta 864-P, do PS, de aditamento de um artigo 150.ºH à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 150.º-H (novo)

Fica o Governo autorizado a introduzir no cadastro do contribuinte informação sobre o grau de incapacidade registado em sede de Atestado Multiusos, previsto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho, assim como do carácter definitivo ou não da mesma incapacidade, devendo constar, neste último caso, o período de validade do atestado, de modo a permitir prever, nas obrigações acessórias no âmbito do Código do IRS, que no caso de incapacidade

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permanente a apresentação do atestado emitido pela entidade competente apenas deve ser exigível uma única vez.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar a proposta 796-P, do PCP, de aditamento de um artigo 150.º-I à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 150.º-I (novo) Subsídio de Desemprego do Pessoal Docente e Investigador

1 — Fica o Governo autorizado a legislar, no prazo de 60 dias, no sentido da atribuição do direito a subsídio de desemprego do pessoal docente e investigador contratado por instituições públicas do ensino superior e de investigação.
2 — O regime referido no número anterior deverá seguir as disposições do regime geral da segurança social com excepção das que não se adequam às condições específicas do pessoal docente e dos investigadores contratados, nomeadamente quanto aos seguintes aspectos:

a) Relação laboral: abrange os trabalhadores vinculados por nomeação provisória ou por contrato administrativo de provimento, ou ainda por outro tipo de contratação a título precário; b) Os prazos de garantia para atribuição do subsídio de desemprego são os seguintes:

i. 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego, para a atribuição do subsídio de desemprego; ii. 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data de desemprego, para a atribuição de subsídio social de desemprego;

c) Pagamento retroactivo de contribuições: os docentes e investigadores abrangidos podem requerer o pagamento retroactivo das quotizações para efeitos de verificação do prazo de garantia, sendo estas pagas pelas entidades empregadoras ou pelas transferências do Orçamento de Estado.

3 — O Governo reforçará o Orçamento da Segurança Social no montante necessário à cobertura da despesa resultante da alteração referida nos números anteriores.

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos votar o artigo 151.º da proposta de lei, com a epígrafe «Entrada em vigor».

Submetido à votação, foi aprovado, como votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos passar ao artigo 1.º da proposta de lei.
Começamos por votar o Mapa I constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos a votar a proposta 342-P, do PSD, de emenda do Mapa II constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

06 — Justiça — 1 195 399 758 (…) 04 — Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção — 335 869 998

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50 — Investimentos do Plano — 51 448 562 (…) Total geral — 97 242 691 387 Reforço do montante afecto à Polícia Judiciária em 4 000 000 euros, destinado ao aumento dos meios afectos ao combate à corrupção. Desta verba, 1 200 000 euros destinam-se a reforço do orçamento de funcionamento (incluindo peritagens e formação) e 2 800 000 euros a reforço da despesa de investimento (nomeadamente, aquisição de meios informáticos — hardware e software, viaturas e equipamentos de comunicação).

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 373-P, do PCP, de emenda do Mapa II constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

03 — Ministério dos Negócios Estrangeiros 02 — Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação 03 — Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas 06 — Outras despesas correntes 02 — Diversas 03 — Outras Conselho das Comunidades Portuguesas: € 420 000.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação da proposta 374-P, do PCP, de emenda do Mapa II constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

03 — Ministério dos Negócios Estrangeiros 02 — Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação 03 — Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas 06 — Outras despesas correntes 02 — Diversas 03 — Outras Recenseamento da População Portuguesa e Luso-Descendente residentes no estrangeiro: € 500 000.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar as propostas 375-P e 376-P, do PCP, ambas de emenda do Mapa II constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

14 — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 03 — Serviços das Áreas da Ciência e Tecnologia — 52 053 070 50 — Investimento do Plano — 358 503 404 Total do Ministério — 1 586 562 043 Total geral — 97 238 691 387 Transferência de 24 000 000 de euros da verba prevista em Investimento do Plano, adstrito à Fundação para a Ciência e Tecnologia, para reforçar a verba a atribuir para despesas correntes dos Laboratórios de Estado.

——

14 — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 04 — Estabelecimentos de ensino superior e serviços de apoio — 1 256 653 454

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Total do Ministério — 1 620 789 958 Total Geral — 97 272 919 302 Reforço de 34 227 915 euros da verba prevista para os Estabelecimentos de Ensino Superior.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar conjuntamente as propostas 680-P, 681-P e 682-P, apresentadas pelo BE, também de emenda do Mapa II constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

14 — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 0 — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 04 — Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio 01 — Universidades — Transferências do OE Total da divisão: 757 304 086 euros

14 — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 0 — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 04 — Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio 02 — Institutos Politécnicos — Transferências do OE Total da divisão: 292 806 412 euros

14 — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 0 — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 04 — Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio 03 — Escolas Superiores de Enfermagem Não Integradas — Transferências do OE Total da divisão: 24 314 490 euros

—— 13 — Educação 9 — MEDU — Investimentos do Plano 50 — Investimentos do Plano 13 — Direcção Regional de Educação do Alentejo 02.01.20 — Material de Educação, Cultura e Recreio: Verba proposta: 439 943 euros

13 — Educação 9 — MEDU — Investimentos do Plano 50 — Investimentos do Plano 14 — Direcção Regional de Educação do Algarve 02.01.20 — Material de Educação, Cultura e Recreio: Verba proposta: 208 760 euros

13 — Educação 9 — MEDU — Investimentos do Plano 50 — Investimentos do Plano 15 — Direcção Regional de Educação do Centro 02.01.20 — Material de Educação, Cultura e Recreio: Verba proposta: 1 577 344 euros

13 — Educação 9 — MEDU — Investimentos do Plano 50 — Investimentos do Plano 16 — Direcção Regional de Educação de Lisboa 02.01.20 — Material de Educação, Cultura e Recreio: Verba proposta: 2 321 671 euros

13 — Educação 9 — MEDU — Investimentos do Plano 50 — Investimentos do Plano 17 — Direcção Regional de Educação do Norte

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02.01.20 — Material de Educação, Cultura e Recreio: Verba proposta: 3 900 887 euros

—— 13 — Educação 0 — Educação 02 — Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Cooperação 10 — Direcção Regional de Educação do Alentejo 02 — Apoio socioeducativo Total da subdivisão: 5 790 656 euros

13 — Educação 0 — Educação 02 — Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Cooperação 12 — Direcção Regional de Educação do Centro 02 — Apoio socioeducativo Total da subdivisão: 21 047 062 euros

13 — Educação 0 — Educação 02 — Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Cooperação 13 — Direcção Regional de Educação de Lisboa 02 — Apoio socioeducativo Total da subdivisão: 27 312 510 euros

13 — Educação 0 — Educação 02 — Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Cooperação 10 — Direcção Regional de Educação do Norte 02 — Apoio socioeducativo Total da subdivisão: 40 243 423 euros.

O Sr. Presidente: — Importa, agora, votar as propostas 798-P, 801-P, 804-P e 808-P, apresentadas pelo PCP, ainda de emenda ao Mapa II constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

(798-P) 03 — Ministério dos Negócios Estrangeiros 02 — Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Representação 03 — Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas 06 — Outras despesas correntes 02 — Diversas 03 — Outras Recenseamento da População Portuguesa e Luso-Descendente residentes no estrangeiro: € 500 000.

—— (801-P) 03 — Ministério dos Negócios Estrangeiros 02 — Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação 03 — Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas 06 — Outras despesas correntes 02 — Diversas 03 — Outras Conselho das Comunidades Portuguesas: € 420 000.

—— (804-P) 07 — Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

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04 — Serviços na Área do Ambiente — € 31 613 288 Total do Ministério — € 246 979 644 Total geral — € 97 238 978 319 Reforço de 286 932 euros da verba prevista para o Instituto da Conservação da Natureza.

—— (808-P) 12 — Ministério da Saúde 03 — Intervenção na área dos cuidados de saúde — € 7 735 998 171 Total do Ministério — € 7 820 886 194 Total geral — € 97 254 166 987 Reforço de 15 475 600 euros da verba prevista para o Instituto da Droga e da Toxicodependência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o Mapa II, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me só um apontamento?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, mesmo nos mapas em que não houve alterações específicas, direccionadas, pode haver alterações a fazer, em termos de redacção e acerto final, que decorram de outras propostas aprovadas em sede de especialidade, pelo que importa que esta referência seja feita.
Depois, com a ajuda do Governo, certamente,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Com a ajuda do Governo?! O Governo só desajuda!

O Orador: — … tratar-se-á de proceder às correcções.

O Sr. Presidente: — Muito bem! Feita esta intervenção cautelar do porta-voz da área de Orçamento e Finanças do grupo parlamentar da maioria, vamos, então, prosseguir as votações.
Srs. Deputados, uma vez que não há propostas de alteração em relação ao Mapa III também constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, talvez possamos votá-lo, conjuntamente, com o Mapa II constante, igualmente, da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar este conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Em relação ao Mapa IV constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, existe uma proposta de alteração, pelo que importa votá-la em primeiro lugar.
Assim, vamos votar a proposta 856-P1, apresentada pelo PS, na parte em que emenda do referido Mapa IV.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

04.00 — Transferências correntes 04.05 — Administração Local — 1 964 426 650 euros 08.00 — Transferências de capital 08.05 — Administração Local — 766 387 688 euros

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não sei se podemos votar, em conjunto, os Mapas IV e V constantes da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, permite-me…

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O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, este Mapa IV, por maioria de razão, designadamente porque há uma alteração expressa, que acabámos de aprovar, terá de ser corrigido, mas o essencial do Mapa é o que consta da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Então, de certa forma, esta votação fica prejudicada…

Vozes do PS: — Não, não!

O Sr. Presidente: — Necessita de ser reafirmada, para, depois, haver a conjugação com o resultado da votação da proposta do PS, que acabámos de aprovar.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me dá licença…

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se quisermos, do ponto de vista formal e interpretativo, e no que se refere ao Mapa IV, temos de votar o que consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, integrando a proposta 856-P1, que acabámos de votar, e outras coisas. Portanto, não é a proposta originária, tal e qual, é já o resultado de…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, isso é muito subjectivo, mas todos percebemos o que estamos a votar.
Vamos, então, votar, por segurança jurídica, o referido Mapa IV constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Depois, na redacção final, far-se-á a conjugação com o que aprovámos anteriormente.
Vamos, agora, votar o Mapa V também constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Relativamente ao Mapa VI constante, igualmente, da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, existe uma proposta de alteração que importa votar em primeiro lugar.
Vamos, então, votar a proposta 860-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o referido Mapa VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

06.00 — Transferências correntes 06.03 — Administração Central 06.03.07 — Serviços e Fundos Autónomos — 4 910 512 298 euros

10.00 — Transferências de capital 10.03 — Administração Central 10.03.08 — Serviços e Fundos Autónomos — 16 636 440 euros

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, por segurança, vamos votar o Mapa VI constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Mais uma vez, na redacção final, far-se-á a conjugação com o que resultou da votação anterior.
Dado que os Mapas VII e VIII constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, não foram objecto de propostas de alteração, penso que podemos votá-los em conjunto.

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Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 860-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa IX constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

02.00 — Aquisição de bens e serviços correntes — 6 732 466 421 euros 04.00 — Transferências correntes 04.03 — Administração Central — 6 051 003 265 euros 06.00 — Outras despesas correntes — 142 201 317 euros 07.00 — Aquisição de bens de capital — 614 224 799 euros 08.00 — Transferências de capital 08.03 — Administração Central — 269 723 168 euros 11.00 — Outras despesas de capital — 8 289 489 euros

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o Mapa IX constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, tendo em atenção a aprovação da alteração proposta pelo PS, e para que haja, depois, uma harmonização na redacção e não restem dúvidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, em conjunto, dos Mapas X e XI, constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, uma vez que não foram alvo de propostas de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Existem duas propostas de alteração — 712-P e 713-P —, apresentadas pelo BE, ao Mapa XII, constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, que importa votar e penso que poderemos votá-las em conjunto.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar as referidas propostas.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

03 — Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria: 0 — Negócios Estrangeiros Capítulo: 03 — Cooperação e Relações Externas Divisão: 01 — Instituto Português de Ajuda ao Desenvolvimento (IPAD) Alteração à verba total prevista para a divisão: € 55 000 000

—— 01 — Encargos Gerais do Estado Secretaria: 0 — Encargos Gerais do Estado Capítulo: 10 — Serviços de apoio, estudos e coordenação da Presidência do Conselho de Ministros Divisão: 08 — Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres Alteração à verba total prevista para a divisão: € 4 000 000

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O Sr. Presidente: — Vamos votar, conjuntamente, o Mapa XII, constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, e os Mapas XIII e XIV, constantes da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Mapa XV, constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, foi votado em Comissão de Orçamento e Finanças mas não houve, digamos, uma votação tendo em conta as alterações introduzidas, pelo que consideramos necessário votar o Mapa XV, com as alterações.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, conjuntamente, os Mapas XVI, XVII e XVIII, constantes, respectivamente, das alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer com o Sr.
Presidente: chegámos a votar, em Plenário, o Mapa XV?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, acabámos de votar, isoladamente, o Mapa XV, constante da proposta de lei, tendo em conta as alterações introduzidas em Comissão.
Passamos à votação da proposta 856-P2, apresentada pelo PS, de substituição do Mapa XIX, constante da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

É a seguinte:

FEF FINAL Municípios

Corrente Capital Total FSM IRS TOTAL Lisboa 18 820 978 12 547 318 31 368 296 5 598 221 22 633 245 59 599 762
Total Geral 1 095 980 097 730 653 398 1 826 633 495 151 871 672 319 913 428 2 298 418 595
Total Continente 1 016 302 286 677 534 858 1 693 837 144 142 364 130 307 085 418 2 143 286 692 O Sr. Presidente: — Vamos votar, conjuntamente, os Mapas XIX, XX e XXI, constantes, respectivamente, das alíneas h), i) e j) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Resta votar o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, concluímos esta nossa longa e importante votação, a qual revela, na multiplicidade de propostas apresentadas, o empenhamento e o interesse dos grupos parlamentares em relação às questões orçamentais. Este conjunto de votações pode parecer um pouco fastidioso mas representa um profundo escrutínio do Orçamento do Estado para 2007, por parte da Assembleia da República e dos grupos parlamentares, no compromisso com os seus eleitores e com as suas convicções políticas, escrutínio esse que, aliás, deve prosseguir, na verificação da execução orçamental, para o que a comissão competente da Assembleia está agora dotada de uma unidade técnica de apoio, que reforçará os poderes de escrutínio da Assembleia da República em relação às finanças públicas.
Vamos, pois, entrar na fase de encerramento do debate do Orçamento do Estado para 2007.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs.
Deputados: Dentro de momentos, a maioria absoluta do Partido Socialista, que sustenta o Governo do Eng.º José Sócrates, vai, sem qualquer surpresa, aprovar a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007.
Também não será surpresa que o Partido Ecologista «Os Verdes» irá votar contra este Orçamento do Estado, em coerência com o que fizemos na votação na generalidade e com as posições assumidas na especialidade, durante as quais criticámos a fundamental opção deste Governo de fazer daquele que deveria ser um instrumento fundamental de promoção de políticas de desenvolvimento, de implementação de justiça social, de correcção de assimetrias regionais e desigualdades sociais, um mero instrumento ao serviço de um Pacto de Estabilidade e Crescimento e do cumprimento das metas do défice, que são o «bezerro de ouro» cuja adoração faz esquecer, numa orgia de pseudo-reformismo e modernidade tecnocrática e economicista, os valores e as conquistas civilizacionais do Estado democrático de justiça social e desenvolvimento sustentável, que, hoje, voltam a ser postos em causa.
São postos em causa pelas políticas deste Governo, materializadas neste Orçamento do Estado, quando se diminuem e se reduzem os mais fundamentais direitos sociais constitucionalmente consagrados, como o direito à educação, à saúde ou à segurança social, quando se leva a cabo o maior ataque de que há memória aos trabalhadores da função pública, quando se estrangula o orçamento do ambiente, com pesados reflexos, por exemplo, na conservação da natureza, quando se desmantela o sector público, abrindo portas à privatização de cada vez mais funções públicas fundamentais, quando, numa palavra, o que se pretende, é pedir cada vez mais aos cidadãos, sobrecarregá-los com cada vez mais e mais pesadas prestações, ao mesmo tempo que se promove, a todo o vapor, a desresponsabilização do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É um PS arrogantemente só, que chumbou praticamente todas as propostas da oposição, aquele que vai hoje fazer aprovar, contra quase tudo e todos, contra, certamente, os interesses e as necessidades das portuguesas e dos portugueses, contra a maioria do povo português e comprometendo um futuro de desenvolvimento com sustentabilidade ambiental, económica e social, a sua proposta de lei.
Os Verdes, ao longo deste debate, nunca se limitaram a criticar as propostas apresentadas pelo Governo.
Os Verdes apresentaram as suas próprias propostas, deram o seu contributo, no entendimento de que a pluralidade de opiniões contribui para um enriquecimento do debate político e para a busca das melhores soluções para resolver problemas concretos do País.
Apresentámos propostas, quer em sede de PIDDAC, quer a nível do articulado, que procuravam introduzir melhorias significativas no instrumento estruturante que é o Orçamento do Estado, visando corrigir assimetrias regionais, combater a poluição, as emissões de gases com efeito estufa e as alterações climáticas, dar um impulso ao fomento do transporte colectivo, designadamente a nível da ferrovia, em detrimento do transporte individual, apostar na diversificação de fontes energéticas renováveis e no aumento da eficiência dos consumos.
Quisemos também corrigir erros crassos, como os cortes cegos na despesa social, eliminando a criação das novas taxas na saúde, e propusemos uma distribuição mais correcta e justa de verbas, do ponto de vista regional, atendendo à real inflação provável e no respeito pela coesão territorial, pelo combate à desertificação e ao despovoamento, atendendo aos problemas da interioridade, procurando, assim, contrariar o forte centralismo e desrespeito pelo poder local de que padece a proposta do Governo.
Com as propostas que apresentámos, demonstrámos que existe outro caminho, que existem outras opções e uma outra política alternativa ao caminho de direita que o Governo se encontra a trilhar e quer fazer crer que é a única e inevitável alternativa a que Portugal está necessariamente condenado.

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Infelizmente, o Partido Socialista demonstrou, ao longo do debate, não estar disponível para, através de um diálogo construtivo, alterar minimamente a sua proposta, como chegou a defender que a oposição não deveria poder apresentar propostas de alteração ao PIDDAC regionalizado, chegando, inclusivamente, ao ponto de advogar o desaparecimento daquele mapa, ….

O Sr. Afonso Candal (PS): — E bem!

O Orador: — … numa tentativa de tornar o Orçamento ainda menos transparente, tornando-o num grande «saco rosa» com destino incerto, a distribuir ao longo do ano conforme as conveniências políticas do momento.
Mas o PS demonstrou ainda mais. Demonstrou que não existe vontade de alterar o actual equilíbrio de forças, que existem certos poderes intocáveis e que os únicos lobbies a que faz frente é aos lobbies dos trabalhadores, que pagam os seus impostos a tempo e horas e que são o sustento da máquina financeira estatal, aos lobbies dos pensionistas ou aos lobbies das pessoas portadoras de deficiência, que vão ver a sua carga fiscal aumentada em nome de uma equidade que é feita à custa não de quem tem mais — nunca de quem tem mais! — mas de quem tem pouco ou de quem se encontra mais discriminado na nossa sociedade, para dar a quem tem ainda menos.
A equidade e a redistribuição neste Orçamento do Estado, e para este Governo, faz-se dentro de cada grupo ou universo social, em que se tira a pensionistas para dar a pensionistas ou se tira a pessoas com deficiência para dar a outras pessoas com deficiência, num jogo de trocas, de «deixa, tira e rapa», mas no qual o Governo nunca põe nem exige a quem mais pode, corrigindo as injustiças fiscais que permitem que as mais-valias não sejam tributadas ou que a banca pague uma taxa real de IRC muito inferior ao da esmagadora maioria das restantes empresas, designadamente das pequenas e médias empresas. Porque os eternos vencedores desta contenda, os grandes poderes económicos, os verdadeiros privilegiados, de ano para ano, saem incólumes do debate do Orçamento, esteja no poder um governo assumidamente de direita, esteja no poder um Governo desassumido de esquerda, do Partido Socialista, cada vez mais descomprometido com a luta por uma sociedade cada vez mais justa, com mais igualdade e mais solidariedade.
E este é o Orçamento desse Governo. Um Orçamento que mantém e agrava desigualdades sociais, que desiste do combate por um Portugal territorialmente mais coeso e ambientalmente mais sustentável, que é altamente deficitário no respeito pelos direitos, necessidade e aspirações dos portugueses, a quem acabrunha o presente e enegrece o futuro.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: O debate sobre o Orçamento do Estado está a chegar ao fim. Neste debate discutiu-se muita coisa marginal, muita coisa irrelevante e até muita coisa cómica.
O Governo tentou distrair-nos a discutir ninharias com a direita para evitar discutir as grandes opções da sua política com a esquerda, mas os grandes debates deste Orçamento acabaram, finalmente, por se impor: as escolhas da política económica; as escolhas da política social; as escolhas da política de emprego.
O Bloco de Esquerda partiu para este debate, como sempre tem feito, com o objectivo de conseguir mais e melhor de um documento muito mau, com o objectivo de mudar aquelas escolhas. Demos o contributo que foi possível com um regime de maioria absoluta para que este Orçamento não ficasse pior.
Foram aprovadas várias propostas que apresentámos, no sentido de uma maior transparência na alienação de imóveis do Estado, de criar incentivos relativamente aos edifícios amigos do ambiente, de combate à especulação imobiliária, de restrição à criação de benefícios fiscais não justificados ou quantificados, propostas que se revelaram sensatas, evidentes e justas.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

O Orador: — Com a aprovação dessas propostas este Orçamento ficou um pouco menos mau; com a aprovação dessas propostas ficou claro que não é por falta de desafio e alternativa à esquerda que o Governo virou à direita; com a aprovação dessas propostas revelaram-se alguns dos critérios que poderiam orientar uma política diferente. E podia, de facto, ser diferente.
Não se compreende como é que um Governo, que repete insistentemente ser de esquerda para melhor iludir os seus eleitores, pode vender esta política como a única possível. Uma política de privatização das funções sociais, de retracção do investimento público, de impunidade e de facilidades para os do costume.
Não pode ser esta uma política socialista. Este nunca poderia ser um Orçamento socialista, qualquer que seja o significado que cada um de nós atribua a esta palavra.

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O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

O Orador: — É por isso que os dirigentes socialistas correm o País de norte a sul a explicar ao seu eleitorado e aos seus militantes esta política. Onde não resulta a persuasão recorre-se à chantagem.
Disse o Sr. Ministro de Estado e das Finanças que quem critica este Orçamento não é adversário do Governo, do partido ou do Sr. Ministro, é adversário do País. São os tiques da maioria absoluta a passar pelas brechas de um programa que nunca foi para cumprir e nas entrelinhas de uma política que não ganhou as eleições.
É por isso que os adversários do Governo estão por todo o lado: pessoas com deficiência, pensionistas, utentes do serviço nacional de saúde, trabalhadores da função pública, professores, desempregados. São todos adversários do País. Só os banqueiros, que não pagam os impostos que a lei manda, é que são amigos do País, e, para esses, o Governo continuará a ser compreensivo: o cumprimento da lei será progressivo, nada de pressas e muito cuidado com os preconceitos. O Governo não vê que quem tem preconceitos são precisamente esses banqueiros, que se atrevem a dizer que sabem muito bem como podem deixar de pagar os impostos que devem.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!

O Orador: — Foi o Ministro António Costa que subiu a esta tribuna, no curso deste debate, para dizer: «Este Governo está a fazer as reformas que a direita não fez».
António Costa não disse que o Governo está a colar-se à direita; António Costa não disse que o Governo está a «piscar o olho» à direita. Não, o Ministro António Costa disse, e repito: «Este Governo está a fazer as reformas que a direita não fez».

Vozes do BE: — Exactamente!

O Orador: — É este Governo, não foi a direita, que está a «atirar-se» ao serviço nacional de saúde, implementando as taxas mais ridículas e incompreensíveis do nosso ordenamento jurídico – taxas moderadoras que não servem para moderar, porque não são os doentes que escolhem ou que prescrevem; taxas que os doentes pagam mas que não servem para financiar o sistema porque a receita é mínima; taxas ditas marginais para o Estado mas que não o são para o bolso dos doentes mais carenciados.
As taxas servem, de facto, para que os doentes vão percebendo, tomando consciência, interiorizando, que esta coisa do serviço nacional de saúde pago pelos impostos está prestes a acabar.
Disse o Sr. Ministro António Costa: «Este Governo está a fazer as reformas que a direita não fez». É este Governo, não foi a direita, que se prepara para promover a maior razia de todos os tempos na Administração Pública. Tinham sido prometidas auditorias sector por sector, ministério por ministério. Auditorias leva-as o vento, a Assembleia da República não viu nenhum destes estudos e tudo isto vai ser feito a olho.
Será certamente um olho clínico aquele que colocará na «prateleira» milhares de trabalhadores da função pública. Do discurso de exigência, de rigor e de solidez deste Governo nem a mínima sombra. Não foi a direita, é este Governo.
Diz o Ministro António Costa: «Este Governo está a fazer as reformas que a direita não fez». É este Governo que retira benefícios aos cidadãos com deficiência num País em que as políticas de inclusão são demasiado curtas. Como em tantos outros sectores, o Governo faz arbitragem das dificuldades sem nunca tocar nas facilidades. Os deficientes portugueses são, assim, vistos e apontados como verdadeiros privilegiados.
Com os fracos não falta coragem a este Governo. Pouco interessa que haja milhões de receita desperdiçada na fraude e evasão fiscais, que o Governo diz que tem de ser atacada progressiva e lentamente.
Os direitos dos deficientes têm de ser atacados agora e sem demoras. Não foi a direita, repito, é este Governo que o diz e que o faz. É este Partido Socialista.
O Partido Socialista que escolheu um caminho bem diferente daquele que o levou ao Governo, um caminho que não consegue reduzir o desemprego, um caminho que se afasta de uma política vigorosa face aos que persistem em violar as suas obrigações fiscais.
Sr.as e Srs. Deputados, esse não é o nosso caminho. Uma política para levantar o País não pode desistir do investimento público, do crescimento ao ritmo da Europa, do emprego de qualidade. As políticas sociais são indispensáveis para esse país e para esse caminho, para o qual o Bloco continuará a trabalhar.
Fizemo-lo neste Orçamento com propostas sérias, fundamentadas e rigorosas. Fá-lo-emos no futuro sempre que confrontarmos este Governo com as suas promessas, a sua desistência e a sua arrogância.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Orador: — É também o que faremos hoje quando, daqui a pouco, votarmos contra este Orçamento.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Com este conjunto de intervenções marca-se o final da discussão do Orçamento do Estado para 2007.
Chegámos ao fim de um debate que começou no passado dia 16 de Outubro, data de entrada neste Parlamento de uma moderna pen de má memória.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Não há tecnologia, com ou sem plano, que possa disfarçar um mau Orçamento para Portugal,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — … um Orçamento sem ideias, sem verdade e de conformismo.

Aplausos do CDS-PP.

Convém, então, fazer o «filme» deste mês e meio.
A primeira cena dá-se numa conferência de imprensa do Sr. Ministro de Estado e das Finanças em que era afirmado que este era um Orçamento de continuidade. É verdade, Sr. Ministro, infelizmente é verdade. É precisamente por isso que o voto do CDS não poderia ser outro — tínhamos de votar contra este Orçamento.
Não poderia ser de outra forma em relação a um Orçamento que consolida as nossas finanças com mais Estado.
Apesar de o peso da despesa pública baixar em termos de PIB, utilizando o mesmo critério, crescem os impostos e a dívida pública. Estamos, então, perante um Estado mais endividado e famílias mais carregadas com impostos. Que revolta devem sentir hoje os portugueses que ouviram vários dirigentes do PS dizer que com eles os impostos não aumentavam; como estarão incrédulos perante um Governo que diz querer baixar o peso do Estado e aumenta a pressão fiscal e a dívida pública. Está aberta uma nova época em que se diminui o peso do Estado aumentando-o.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — A segunda cena tem como personagem central o Primeiro-Ministro, que veio a esta Sala das sessões, no dia 6 de Novembro, apresentar, orgulhoso, o seu Orçamento do Estado. O discurso tinha por base a consolidação orçamental — sendo de sublinhar, mais uma vez, as incorrectas opções quanto à receita fiscal —, o combate aos privilegiados e explicações sobre as SCUT e outras promessas por cumprir.
Quanto aos privilegiados, o seu campo está a tornar-se tão extenso que, no futuro, ainda vamos chegar à conclusão que os portugueses vivem constantemente numa instância de luxo. Infelizmente, a realidade é bem outra…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Infelizmente!

O Orador: — … e aquilo que deve pedir-se ao Governo é mais consciência social e menos discurso deslocado da realidade.

Aplausos do CDS-PP.

Não disfarcem, Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Ministros, a incapacidade de governar culpando os portugueses que elegeram esta Assembleia e o PS.
As afirmações sobre as promessas não cumpridas feitas pelo Sr. Primeiro-Ministro nessa ocasião são inaceitáveis. O discurso oficial é simples: ninguém percebeu nada, pois estamos a cumprir o que prometemos.
Srs. Membros do Governo, que fique claro: prometer e não cumprir é criticável; prometer, não cumprir e afirmar que se está a cumprir é descaramento que as pessoas não perdoam!

Aplausos do CDS-PP.

Este é, assim, o Orçamento em que há um claro défice de verdade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A terceira cena deste Orçamento foi a dos reptos. O Governo afirmou várias vezes que a oposição deveria apresentar propostas, ser construtiva e acompanhar o Governo na sua postura pretensamente (falam de si próprios) reformista. Pela parte de CDS, devo afirmar que não

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precisávamos desse repto. Apesar de considerarmos o Orçamento mau, somos uma oposição responsável.
Assim, entramos na melhor das partes deste roteiro: na quarta cena.
O CDS, seguindo o mais moderno pensamento relativo a impostos, na defesa de uma linha social marcada, na tentativa de recuperar boas medidas que estavam previstas no Orçamento do Estado para 2006, apresentou os seus contributos. Cumpre agora relembrar os mais relevantes.
Primeiro: previsão, na linha daquilo que o PS fez no Orçamento do ano passado, de uma dotação orçamental para reforçar o combate à corrupção. Fizemos uma proposta legislativa que segue o consenso generalizado no País e que, estamos convencidos, merece o aplauso do Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — Segundo: revisão da retirada de benefícios aos cidadãos mais idosos quanto à taxa de telefone. Nunca poderíamos aceitar uma medida socialmente injusta determinada por desajustados argumentos relativos à concorrência nas telecomunicações. Para quem assiste, impávido e sereno, a uma situação em que uma OPA, nesta importante área, dura desde Novembro do ano passado, o mínimo que se pode afirmar é que temos um Governo distraído.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Terceiro: determinação de uma fiscalidade para as famílias, com a previsão, como sucede em França, de um quociente familiar, mas também, mais deduções à colecta para a educação e melhores deduções por número de dependentes. Enfim, propostas de maior justiça para as famílias.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Quarto: autorização de uma fiscalidade melhor para as pequenas e médias empresas que pretendam dispersar o seu capital em bolsa e determinação de critérios mais amplos para uma contabilidade simplificada para parte do sector empresarial.
Quinto: construção de um regime específico para as empresas sedeadas nas zonas de fronteira e que tanto sofrem com as diferenças de IVA entre Portugal e Espanha.
Sexto: continuação de um regime fiscal mais adequado para os fundos de investimento imobiliário.
Sétimo: apresentação de medidas modernas para a nossa competitividade fiscal que não alteram as taxas de imposto. Propusemos um bem necessário regime específico para as empresas detentoras de participações fiscais no estrangeiro.
Oitavo: defesa de uma mais célere resolução de litígios fiscais, com uma solução específica para as empresas que tanto sofrem com este flagelo. Deu o CDS-PP um contributo para resolver um dos principais problemas para a nossa competitividade, assim o dizem os números: a lentidão da nossa justiça, em especial da justiça fiscal.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Propusemos a introdução da arbitragem, já existente em alguns campos jurídicos, também para o direito fiscal.
Nono: pretendíamos um regime fiscal mais justo para os cidadãos portadores de deficiência e, muito em especial, para os deficientes das Forças Armadas que serviram o nosso País.

Aplausos do CDS-PP.

Décimo e para finalizar e não ser maçador, porque mais haveria: defendemos um regime mais razoável para as taxas de internamento hospitalar.
A quinta cena deste filme orçamental foi a das respostas, muitas vezes, simpáticas, em aspectos contados até positivas, mas, em geral, negativas. Por várias vezes percebemos, neste debate, que tínhamos razão antes do tempo ou, então, que ainda não havia condições, sem percebermos bem o que isso queria dizer. Que fique, desde já, muito claro: uma das prioridades do CDS-PP nesta Legislatura vai ser a da política fiscal — a política do contribuinte, famílias e empresas. Vamos apresentar mais propostas, queremos mudanças estruturais no nosso sistema fiscal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — A sexta cena deste Orçamento é a pior. É a do ano de 2007, um ano com mais carga fiscal, com taxas moderadoras nos hospitais que não moderam, com mais injustiça social, com listas de espera nos hospitais a manterem-se, com forças de segurança desmotivadas, com universidades sem dinheiro, com uma aposta na ciência que não passa do papel, com uma Administração Pública por reformar e com um Governo

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cheio de planos em PowerPoint, de promessas por cumprir e, ainda pior, de comportamentos contrários às afirmações eleitorais.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Para terminar, Sr. Presidente, este é o Orçamento que não merece prémio para o actor principal, para o produtor ou para o realizador, mas que, infelizmente, ganha na ficção científica e na maquilhagem. Infelizmente, quem sofre com isso são os portugueses, que cada vez mais vão pedindo para que se altere o elenco.
Por tudo isto, vamos votar contra.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No debate na generalidade desta proposta de Orçamento, o Governo e o PS procuraram transformá-la naquilo que ela não é.
Este Orçamento não é um orçamento constituído por medidas inevitáveis e incontornáveis. É constituído por medidas que constituem opções deliberadas do Governo PS.
Este Orçamento não é um orçamento de recuperação económica, nem de convergência com a União Europeia, nem de combate ao desemprego. Na verdade, para além de um crescimento económico débil, este é o Orçamento da continuação da divergência com os níveis de crescimento da União Europeia e da manutenção de um nível de desemprego semelhante ao que tivemos em 2006.
Este Orçamento não é um orçamento de esquerda. É um Orçamento de política de direita, que não envergonharia o PSD, se tivesse de apresentá-lo, e que agora o embaraça, porque tem de contestá-lo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: — No encerramento do debate da generalidade, o Deputado João Cravinho, representando o PS, encarnou neste Plenário a tentativa de branquear a verdadeira caracterização do Orçamento.
Afirmava, então, o Deputado João Cravinho que à necessidade de consolidação das finanças públicas havia dois tipos de respostas: a consolidação à direita e a consolidação à esquerda. Com extraordinária lucidez, o Deputado João Cravinho afirmava: «A consolidação à direita luta pela compressão redutora da esfera pública, desmantelando o Estado de bem-estar para alargar tanto quanto possível o negócio da privatização das suas funções sociais».
Mas é esse exactamente o caminho seguido pelo Governo. Este é o terceiro Orçamento, em cerca de 20 anos, em que a despesa do Estado com funções sociais decresce em peso no Orçamento do Estado. Os outros dois tiveram como Primeiros-Ministros Cavaco Silva e Durão Barroso.
Este é o Orçamento que está a desmantelar o Estado social. É o Orçamento que incorpora a filosofia da redução de direitos de uma reforma da segurança social, que introduz o plafonamento horizontal, mas também o vertical, proposto pelo PSD.
Este é o Orçamento que incorpora a política de privatização da saúde, entregando aos privados os novos hospitais, abrindo essa possibilidade para os cuidados primários de saúde, admitindo a privatização das farmácias nos hospitais públicos, ao mesmo tempo que transfere progressivamente para os utentes os custos da saúde.
Este é o Orçamento que prossegue na política de atrofiamento do ensino público, escudada num ataque sem precedentes aos professores e à sua dignidade. É um orçamento que condena a um Estado financeiro moribundo as instituições do ensino superior público e os laboratórios de Estado.
O que é tudo isto, afinal, se não a «compressão redutora da esfera pública» de que falava o Deputado João Cravinho? No debate deste Orçamento, o Governo procurou fazer vingar a ideia de que atacava os privilégios da banca. Os portugueses que não se iludam. É «muita parra e pouca uva». Se o Governo, efectivamente, quisesse repor alguma justiça no inaceitável estatuto de privilégio de que a banca dispõe, teria aprovado, pelo menos, a proposta de norma travão apresentada pelo PCP, que estabelecia uma tributação mínima de 20% para este sector.
Entretanto, no plano da tributação individual, o Governo encontrou outros detentores de «privilégios»: as pessoas com deficiência. E foi assim que, para introduzir melhores benefícios para os titulares de rendimentos mais baixos, só encontrou para compensar a despesa a redução de benefícios de muitos outros cidadãos com deficiência. Ao princípio de que a sociedade deve apoiar as pessoas com deficiência, para garantir a sua

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inclusão em igualdade, o Governo sobrepõe o princípio de que são uns milhares de deficientes que devem arcar com a despesa necessária para compensar os restantes.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Orador: — A solidariedade não é, assim, da sociedade com as pessoas com deficiência, mas meramente entre elas.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Orador: — Por outro lado, e ao mesmo tempo, mantém-se a recusa do Governo em aceitar a tributação das mais-valias bolsistas, cuja reposição o PCP propôs e o PS e a direita chumbaram. Desta vez, nem beneficiou do voto favorável do Deputado João Cravinho.
Este Orçamento agrava a situação dos reformados com uma tributação acrescida e, no caso dos aposentados da Administração Pública, também com um até aqui inexistente desconto de 1% para a ADSE.
Este Orçamento retira até aos reformados com pensões inferiores ao salário mínimo nacional a possibilidade de beneficiarem de uma redução de 50% na mensalidade do telefone fixo (artigo 148.º). É, certamente, mais um «privilégio» que o Governo quer atacar. Trata-se de fazer pagar o dobro da mensalidade do telefone aos idosos e reformados, tantas vezes isolados, tantas vezes dependentes desse meio de comunicação para contactar com familiares e amigos. O Governo chega a este ponto. Chega à perversidade de querer poupar uns tostões à custa destes reformados com pensões baixas e daquilo que é para muitos deles um instrumento essencial. Para o Governo estes, sim, são os privilegiados. Não os que vão embolsar, sem tributação, as mais-valias bolsistas motivadas pela OPA da SONAE à PT. Esses, não; sim, os pensionistas que têm direito a uma redução na sua mensalidade do telefone! Valorizamos, apesar de tudo, a aprovação de duas propostas do PCP: a que retira às empresas, designadamente micro, pequenas e médias empresas, a obrigação de sujeição ao pagamento especial por conta depois de aceite a cessação da actividade pela administração fiscal, e a que retira ao trabalhador o encargo de pagar o imposto de selo do seu contrato de trabalho, cabendo este, justamente, ao empregador.
São duas propostas positivas que valorizamos e que foram aprovadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este Orçamento, a vida da generalidade dos portugueses, em particular dos trabalhadores e dos reformados, vai continuar a agravar-se. Com a diminuição real dos salários apresentada pelo Governo para os trabalhadores da Administração Pública e sugerida para o sector privado, com o agravamento dos impostos para os trabalhadores, em virtude da insuficiente actualização dos seus escalões, com o aumento dos custos de bens essenciais, seja nos serviços públicos (como é o caso das taxas moderadoras e das novas taxas moderadoras) seja em sectores chave, como a electricidade ou os transportes públicos, a juntar ao sucessivo aumento das taxas de juro e, previsivelmente, de muitas rendas, vão transformando a vida da generalidade da população numa tarefa cada vez mais impossível.
É à luz das características deste Orçamento que se torna particularmente insólita a recente proclamação de que o PS é o partido da estabilidade. O que é, afinal, esta estabilidade se não a manutenção dos traços fundamentais de políticas e de orçamentos de governos anteriores? O que é esta estabilidade se não a continuação do agravamento das desigualdades? O que é esta estabilidade se não a continuidade de uma política restritiva, subordinada aos ditames do Pacto de Estabilidade e ao pretexto que também proporcionam para o avanço de políticas de privatização, quer em áreas económicas quer em áreas sociais? Se este é o Orçamento da estabilidade para as políticas negativas, para as políticas restritivas e para as políticas de direita, é o Orçamento da instabilidade para a vida dos portugueses, que assim será mais agravada e mais difícil.
É por isso que este Orçamento só pode merecer o voto contrário do PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No final deste debate, o Orçamento do Estado para 2007 será seguramente aprovado.
A maioria de que o Partido Socialista dispõe nesta Câmara ditará a sua vontade.
Mas, como muitas vezes sucede, ter maioria não equivale a ter razão.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Na Legislatura anterior aconteceu isso!

O Orador: — E, neste caso, é exactamente isso que acontece.

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Com efeito, temos perante nós um Orçamento que é, desde logo, medíocre nos seus objectivos; um Orçamento que é errado nas suas prioridades; um Orçamento que é opaco quanto aos caminhos que propõe; um Orçamento que não vai seguramente contribuir para que os portugueses possam encarar o futuro com maior optimismo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Em boa verdade, não pode, porém, dizer-se que isso seja uma surpresa.
É que só por milagre um orçamento ambicioso poderia provir da iniciativa de um Governo com falta de ambição política.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Ora, é isso que Portugal hoje tem: um Governo com falta de ambição política.
Um Governo que não consegue definir uma agenda perceptível para a afirmação do nosso país num mundo cada vez mais complexo e globalizado; um Governo que confunde os sintomas com a doença e que se tem revelado incapaz de combater os principais entraves ao nosso desenvolvimento; um Governo que, enfim, se contenta com o acessório, porque não compreende definitivamente o essencial.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um Orçamento não pode apenas ser olhado pelo que nele se diz.
Expressão financeira que é de opções fundamentais de política, a sua apreciação envolve, por um lado, a análise daquilo que tem sido a actuação e a credibilidade que merece o Governo que o vai executar e, por outro, a avaliação do comportamento da maioria que o sustenta.
A esse propósito, importa realçar que, no meio de todas as incapacidades (e são muitas) patenteadas, há três coisas em que o Partido Socialista e o seu Governo têm sido impecavelmente coerentes: na capacidade de encenação política, na violação sistemática dos compromissos eleitorais e na teimosia em percorrer caminhos errados de actuação.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Vale a pena, por isso, chamar brevemente à colação o passado. Algo que, aliás, os socialistas gostam, muito de fazer em relação aos outros mas que, vá-se lá saber porquê, os incomoda sobremaneira quando são os outros a fazê-lo relativamente a eles.
Mas descansem os Srs. Membros do Governo e os Srs. Deputados do Partido Socialista! Descansem, porque não vou aqui recordar os anos de 1995 a 2002. Descansem, porque não vou aqui recordar um triste período em que, por culpa dos mesmos senhores que hoje estão no Governo, o País foi deixado à beira de uma das mais graves crises orçamentais dos últimos 30 anos, cujas consequências se projectam até esta data.

Aplausos do PSD.

Descansem, porque o meu interesse é bem mais modesto, é apenas aludir ao passado recente.
Um passado que se inicia com a campanha eleitoral de 2005, altura em que a encenação política do PS e do seu Secretário-Geral teve a primeira de muitas expressões. Logo aí, imperou a lógica do vale-tudo.
Falar em agravamento de impostos poderia fazer perder votos? Pois prometeu-se que não haveria qualquer agravamento! Falar em aumento das taxas moderadoras, ainda que de forma socialmente equilibrada, poderia fazer mossa? Pois assegurou-se que elas eram um erro e que com o PS nunca aumentariam! Falar em acabar com as SCUT seria impopular? Pois garantiu-se que elas se manteriam intactas! O PS, Sr.as e Srs. Deputados, conhecia a delicadeza da situação que o País atravessava. Ainda assim, optou, conscientemente, por se apresentar a eleições com um discurso, falso e manipulador, de facilidades e de promessas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Revelando um grau inimaginável de reserva mental, o PS faltou voluntariamente à verdade para com os portugueses. E, ao fazê-lo, tornou-se responsável por um dos contributos mais negativos para a credibilidade da política e dos políticos que a nossa história democrática regista.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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O Orador: — Uma vez chegado ao poder, o Partido Socialista deu-se conta de que precisava de encontrar rapidamente uma solução que evitasse ser acusado de violar tais promessas eleitorais e que, como é hábito, permitisse alijar responsabilidades.
E eis que, para isso, o Governo monta uma nova encenação política.
Com o prestimoso auxílio de uma comissão dita independente, que anunciou que o défice expectável para 2005 seria de 6,8% — isto, claro, se não existisse nenhum governo e se ninguém fizesse nada para conter a despesa pública, que, evidentemente, era o que iria acontecer—, o Primeiro-Ministro avançou para a absoluta fraude política que constituiu o Orçamento rectificativo para 2005.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Reconheça-se, contudo, que, embora desastroso para o interesse nacional, o desempenho do Governo foi, no plano táctico, notável.
Em poucos meses, passou-se de um défice inferior a 3% para uma previsão de défice de 6,2%. Apesar disso, o Governo conseguiu ser elogiado e retirar importantes dividendos políticos de que continua a beneficiar na actualidade. Melhor seria, de facto, difícil!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É verdade!

O Orador: — Mas, também no Orçamento do Estado para 2007, a lógica da encenação política se encontra presente.
A pressão fiscal aumenta de novo; as taxas moderadoras transformam-se agora em verdadeiros impostos e as sempre negadas portagens vão, afinal, ser instaladas. Em suma: os compromissos eleitorais são, uma vez mais, descaradamente violados.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Sucede que, apesar de tudo isto ser evidente e de os alicerces da sua credibilidade se começarem a parecer com um queijo suíço, o Governo e o Partido Socialista têm o despautério de vir afirmar que não existe qualquer contradição entre o que ora se faz e aquilo que foi reiteradamente afirmado, tanto antes como depois das eleições.
Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista e Srs. Membros do Governo: A ética política impunha-lhes que tivessem a humildade democrática de pedir desculpa aos portugueses por lhes terem mentido.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Mas, já que a não têm, exige-se-lhes que, ao menos, não insultem a nossa inteligência e não nos tentem convencer de que, afinal, não disseram aquilo que todos os ouvimos afirmar vezes sem conta.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Outro aspecto em que a coerência de comportamento dos socialistas se tem confirmado prende-se com a teimosia em trilhar caminhos errados de actuação.
O Governo apregoa, por todo o lado, a determinação do seu espírito reformista.
Só por si, tal atitude já inspira uma desconfiança profunda. É que quem tem resultados concretos para mostrar não precisa de perder tanto tempo a propagandeá-los.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — O problema é que essa propalada orientação reformista do Governo perde rapidamente credibilidade quando é submetida ao implacável teste da realidade.
Com efeito, que reforma da despesa pública é esta, quando todos os anos cresce, em valor absoluto, o seu montante? Que reforma da Administração Pública é esta, quando tudo o que é importante continua aí por fazer e o famoso PRACE parece ter-se perdido em combate?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Que reforma da segurança social é esta, quando se insiste em manter um modelo que não garante a sua sustentabilidade e que põe objectivamente em causa o pagamento das pensões de gerações que já hoje estão no mercado de trabalho?

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E que determinação reformista é esta, quando em áreas centrais, como a saúde, a educação ou o ensino superior, nada de verdadeiramente estrutural se muda? Quando, de investimento estrangeiro, se prometem, em catadupa, milhares de milhões, mas ninguém vê um cêntimo concretização?

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Ou quando se decreta o fim da crise e se anuncia o aumento da competitividade da nossa economia, mas se continua a ver empresas a abandonar regularmente o nosso país e a dirigir-se para outros mercados mais atractivos?

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — A realidade, Sr. Primeiro-Ministro, é que tem havido alarido a mais e reformas a menos. E a realidade é a que é. Não a que V. Ex.ª anuncia ou a que V. Ex.ª gostaria que fosse.

Aplausos do PSD.

Passados 20 meses, nada, absolutamente nada do que é essencial foi feito. E a culpa é apenas do Primeiro-Ministro, do Governo e da maioria que o apoia.
Fraco no conteúdo das suas políticas, o Governo decidiu apostar na forma, convencido de que o confronto, a agitação e o alvoroço desviariam as atenções e ajudariam a esconder as debilidades.
O Governo esqueceu, porém, algumas verdades básicas.
Esqueceu que uma coisa é coragem e outra, bem diversa, é ofensa inútil. Esqueceu que uma coisa é determinação e outra, bem distinta, obstinação. E esqueceu, sobretudo, que, para vencer os desafios que o confrontam, o País precisa da mobilização de todos os portugueses em torno de grandes objectivos nacionais, algo que, seguramente, não se conseguirá se o Governo insistir em culpar tudo e todos, excepto, claro, ele próprio, pelo actual estado de coisas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Numa palavra: do alto da sua arrogância, o Governo esqueceu que não se pode governar Portugal contra os portugueses.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No discurso de apresentação do Orçamento do Estado para 2007, o Primeiro-Ministro afirmou serem três as principais marcas que o definem: tratar-se de um Orçamento de rigor articulado com reformas estruturais; tratar-se de um Orçamento para o crescimento sustentado da economia e do emprego; e tratar-se de um Orçamento com prioridades para a modernização do País e para a coesão social.
Só que os factos também desmentem essas afirmações.
Este não é, desde logo, um Orçamento de rigor e com preocupações reformistas, porque não pode ser qualificado como de rigor um Orçamento em que a despesa pública total, a despesa pública corrente e a despesa pública corrente primária sobem, todas elas, em relação ao ano anterior; porque não pode ser qualificado como de rigor um Orçamento em que a pseudo-consolidação se faz, essencialmente, pelo lado da receita; porque não pode ser qualificado como guiado por preocupações reformistas um Orçamento que não actua eficazmente sobre nenhum dos bloqueios estruturantes que afectam o nosso desenvolvimento.
Este não é, em segundo lugar, um Orçamento para o crescimento sustentado da economia e do emprego, porque não favorece o crescimento sustentado da economia um Orçamento que vai conduzir o País, por mais um ano, a um caminho de divergência com a Europa comunitária.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Porque não favorece o crescimento sustentado da economia um Orçamento que insiste no erro de cortar no investimento produtivo e de privilegiar gastos faraónicos em projectos de que o País não carece; porque não favorece o crescimento sustentado do emprego um Orçamento que aumenta a carga fiscal e parafiscal e que não assume o carácter prioritário de políticas activas destinadas a combater um flagelo que afecta cerca de meio milhão de portugueses.
Por fim, este não é um Orçamento com prioridades para a modernização do País e para a coesão social, porque não contribui para a modernização do País um Orçamento que diz apostar na ciência e que, ao mesmo tempo, inviabiliza até o simples funcionamento das nossas escolas e das nossas universidades.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Porque não contribui para a coesão social um Orçamento que aumenta os impostos e os descontos dos reformados e dos pensionistas e que diminui os benefícios fiscais para os deficientes; porque não contribui para a coesão nacional um Orçamento que reduz o financiamento às autarquias, hipotecando as suas possibilidades para satisfazerem as necessidades das populações locais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é o terceiro Orçamento do actual Governo. Com ele, e como sucedeu com os anteriores Orçamentos, Portugal continuará a não gerar o nível de riqueza indispensável para fazer verdadeira justiça social, para criar um número elevado de empregos ou para dar às novas gerações uma perspectiva de esperança no futuro.
Além disso, com este Orçamento, o afastamento em relação à Europa comunitária, que se encontra já em plena recuperação económica, vai agravar-se. E não é o PSD quem o diz, são entidades tão insuspeitas como a Comissão Europeia, a OCDE, ou o Banco de Portugal que o afirmam.
Uma conclusão se impõe, portanto, Sr.as e Srs. Deputados. É que, independentemente, do prisma sob o qual seja, com objectividade, analisado, este não é o Orçamento de que Portugal precisava.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É um Orçamento que não compreende as verdadeiras razões das nossas dificuldades. É um Orçamento sem visão nem estratégia. É um Orçamento que não transmite aos agentes económicos e às empresas os sinais acertados e é um Orçamento que transpira insensibilidade social.
Por todas estas razões, o Orçamento merece ser chumbado. E, por isso, votaremos convictamente contra ele.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário do que se passa com o PS, o PSD, quando se encontra na oposição, não se limita a criticar o Governo quando dele discorda.
Daí que, no discurso que aqui proferiu, o Presidente do meu partido, Dr. Luís Marques Mendes, tenha avançado com um conjunto de propostas cuja consagração conduziria a uma significativa poupança de verbas públicas e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
E, em domínios como a reforma do Estado, a justiça ou a segurança social, tem ficado patente o sentido de responsabilidade da oposição que fazemos e a viabilidade das ideias alternativas que defendemos.
Neste mesmo debate orçamental, respondemos ao repto do Governo, fomos oposição construtiva e apresentámos propostas. Uma a uma, foram rejeitadas. Uma das últimas a ser rejeitada, por surpreendente que possa parecer, prendeu-se com a nossa proposta de aumento de meios no combate à corrupção.
É muito significativo que um governo de um Estado democrático, no século XXI, se recuse a aumentar as verbas para o combate à corrupção, que é, seguramente, uma das maiores dificuldades com que a nossa democracia se confronta.

Aplausos do PSD.

Mas, atenção: do Governo e do PS não nos afastam apenas discordâncias sectoriais, separa-nos, sobretudo, uma orientação política de fundo. Uma orientação política que tem que ver com o modo diverso como encaramos a natureza da relação entre o Estado e a sociedade.
É que, enquanto o PS perspectiva a sociedade a partir do Estado, o PSD olha para o Estado a partir da sociedade.
Dessa distinta abordagem decorre uma multiplicidade de consequências em termos de opções governativas.
Com efeito, a obsessão do PS com o Estado inibe-o de tomar decisões que ponham em causa o seu peso e a sua extensão.
Por isso, recusa discutir seriamente o problema da dimensão do Estado. Por isso, defende a predominância da escola pública. Por isso, sacrifica a sustentabilidade da segurança social, ao não aceitar a consagração de um modelo misto.
Ao invés, o PSD, fiel à sua matriz humanista, tem nas pessoas e nos seus problemas concretos o referencial da acção política.
Daí que não hesitemos em reconhecer que o Estado não pode, nem deve, intervir em todo o lado. E porque queremos um Estado na sua justa medida, entendemos que ele deve centrar a sua actuação naquilo que são obrigações indelegáveis, deixando para a sociedade civil tudo o que esta fizer melhor.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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O Orador: — Daí que nos interesse definir, com detalhe, os domínios em que o Estado deve ser prestador; aqueles em que deve apresentar-se como fiscalizador e aqueloutros em que deve assumir-se como regulador.
E é em coerência com essa filosofia que colocamos à cabeça das nossas propostas políticas temas centrais como a reforma das funções do Estado, a contratualização de serviços públicos ou o recurso alargado a parcerias público-privadas.
Não somos daqueles que se renderam ao pragmatismo tecnocrático ou ao proclamado fim das ideologias.
Pelo contrário! Reiteramos a nossa convicção no primado da política e afirmamos, com transparência, a diferença estrutural do projecto que sempre defendemos, e continuamos a defender, para o nosso país.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal não está condenado à progressiva irrelevância internacional a que a política deste Governo corre o risco de nos conduzir.
É importante, por isso, que os portugueses tenham consciência de que as resistências e os obstáculos podem ser vencidos, que os problemas com que o País se debate têm solução, sustentada e duradoura e que existem caminhos políticos alternativos à apagada e vil tristeza deste Governo.
Neste debate, como em outras ocasiões, o PSD procurou demonstrar que esse caminho alternativo é melhor para Portugal. Continuaremos a fazê-lo no futuro, sejam quais forem as incompreensões e as dificuldades, porque estamos convictos da razão que nos assiste, porque temos uma linha de rumo permanente que prosseguimos, com independência, e em função apenas das convicções que são as nossas, e porque queremos protagonizar uma verdadeira mudança quando os eleitores entenderem chamar-nos de novo à responsabilidade de governar Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: Equilibrar o Orçamento é crucial, sobre isso não alimentamos qualquer tipo de ilusões. A concretização das políticas que dão corpo aos valores que, desde sempre, nos identificam, os valores iluministas da justiça e solidariedade, exige o equilíbrio consolidado das contas públicas.
O Orçamento é um instrumento. Como tal, serve políticas, serve as pessoas. Em tempos difíceis para todos, o Orçamento tem que revelar, com clareza, para que servem os sacrifícios que a todos são pedidos. O Orçamento não é o nosso destino, é o caminho que escolhemos para lá chegar.

Aplausos do PS.

E essa outra coisa, a ideia essencial a que queremos chegar, é, para nós, a modernização solidária. Ter a coragem de mudar tudo o que tem de ser mudado, sem, no entanto, deixar ninguém para trás. Sabemos bem que a redução das desigualdades e a justiça social constituem um factor de modernização e não um obstáculo. Sabemos bem que só uma visão equitativa e solidária, em que todos contribuem para o esforço de crescimento, de redistribuição e de sustentabilidade, garante a coesão e impede a criação de guetos sociais.
Mas quem pensar que é possível redistribuir a riqueza, atender aos mais desfavorecidos, ajudar a economia e garantir o Estado ao mesmo tempo que se desbaratam recursos, é porque está distraído a olhar para o lado enquanto a cidade está a arder.
O Orçamento para 2007 alia o rigor do crescimento e a prudência da responsabilidade. Como o anterior, é um Orçamento de verdade, credível e realista. Nele, a consolidação das finanças públicas surge ao serviço de opções políticas claras: apostar na ciência, tecnologia e inovação; investir na qualificação dos portugueses e combater a pobreza em favor dos idosos.

Aplausos do PS.

No final de 2007, a despesa total terá diminuído 2,4 pontos percentuais em relação a 2005. Esta é a maior redução da despesa e a maior operação de combate ao desperdício em 30 anos.
Mas há quem ache que não, há quem teime que a despesa cresce em termos nominais. É espantoso! Mas olhemos os dados, que são claros.
O peso da despesa total no PIB, único critério reconhecido internacionalmente, diminuiu com o Governo do PS, em média, 1,2 pontos percentuais/ano. Com o anterior governo de direita, aumentou todos os anos, em média 1,2 pontos percentuais.

Aplausos do PS.

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O mesmo com a despesa corrente, que diminuiu, todos os anos, com o Governo do PS, mas que aumentou em média 1,2 pontos percentuais/ano com o governo PSD/CDS.
Está em curso, por isso, uma consolidação virtuosa, porque se faz pelo lado, sempre difícil, da despesa.
Mas saliente-se que, para além das medidas orientadas para a contenção de custos de funcionamento e salariais, o ano de 2007 dará continuidade àquilo que é verdadeiramente decisivo para o equilíbrio das contas públicas e para efectuar as mudanças de que o País mais precisa: as reformas estruturais e o crescimento económico.

Aplausos do PS.

Elas aí estão, em número decisivo e já em plena concretização: a da segurança social, a da Administração Pública, a da educação, a dos sistemas de saúde, a das finanças locais e regionais, entre outras.
No próximo ano, a consolidação virtuosa das contas públicas resultará, em boa parte, do enorme esforço para racionalizar a Administração Pública. O PRACE está no caminho certo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — O caminho dele deve ser o de Bagdad!

O Orador: — Já foram reduzidas em cerca de um quarto as estruturas administrativas e os cargos de direcção superior do Estado e em cerca de 25% o número de estruturas da administração indirecta do Estado.
Está a fazer-se um controle das admissões com a regra «dois por um». Temos, agora, menos 5900 funcionários públicos do que no início do ano. A lei sobre as carreiras e a avaliação da função pública será negociada com os sindicatos e regulamentada em 2007, para vigorar em 2008.
Como nos diz Teodora Cardoso, «as reformas são uma condição essencial para que a economia cresça e para que os impostos venham, no futuro, a ter um peso menor». E concluiu que o «Governo merece nota positiva, até bastante boa».
Mas, uma vez que se fala de rigor na política orçamental, há que recordar alguns factos. Há que ter sempre presente o «lugar de onde viemos» e os desmandos do governo de direita que nos antecedeu, com o seu inesquecível Orçamento para 2005.
Na saúde, o «buraco» foi de 1500 milhões de euros; na segurança social, faltavam cerca de 600 milhões de euros, e outros 600 milhões de euros de verbas cativadas; um défice implícito de 6,83%; trimestres consecutivos de crescimento negativo!

O Sr. José Junqueiro (PS): — Bem lembrado!

O Orador: — Tudo isto, que não é pouco, foi comentado por Marcelo Rebelo de Sousa, de modo generoso e com a presciência que o caracteriza, dizendo: «O governo anterior não é que fosse desonesto, mas ficcionou uma realidade. Acreditavam naquilo.» Há um ano, por sua vez, o líder do PSD, Marques Mendes, disse: «O Orçamento não é credível, não é realista, é capaz de gerar muitas ilusões à partida mas acabar com muitas desilusões à chegada» e «assenta em pressupostos que não são verdadeiros». Disse que o Orçamento tinha «pés de barro».
Não lhe querendo ficar atrás, o Deputado Miguel Frasquilho juntou, pressuroso, que «o cenário macroeconómico é muito optimista, em particular o aumento das exportações».
Até Miguel Macedo, contrariando a sua habitual prudência, rematou o coro catastrófico, augurando: «Diminuiu o crescimento económico; o investimento atingiu níveis ainda mais negativos; estamos a exportar menos e a perder quotas de mercado; agravaram-se as dificuldades das nossas empresas e a taxa de desemprego subiu.»

Vozes do PSD: — É verdade!

O Orador: — «Portugal está pior do que estava há um ano atrás, em nenhum indicador económico se sente qualquer melhoria do País e, pior do que isto, a situação que hoje vivemos ainda vai ser agravada no futuro.» Está à vista, Srs. Deputados. Está à vista!

Aplausos do PS.

Ora, se compararmos as previsões do Orçamento e do PEC com a realidade do ano de 2006, verificamos, contrariamente a toda esta ficção que foi dita, o seguinte: maior crescimento do PIB; mais exportações; menos dívida pública; mais emprego; e menos desemprego.
Como se vê, a realidade desmente o Dr. Marques Mendes. Mas o líder do PPD/PSD já mostrou que não se impressiona facilmente com a realidade.

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O Dr. Marques Mendes talvez devesse ter seguido os avisados conselhos de Miguel Beleza, Eduardo Catroga ou Manuela Ferreira Leite e ter viabilizado o Orçamento para 2006. Não o fez. Perdeu mais uma oportunidade, a de ficar ligado a um Orçamento de rigor.

Aplausos do PS.

O Banco de Portugal reconheceu no Boletim de Outono, em 22 de Novembro, que a «evolução favorável face ao ano anterior representa uma recuperação económica que poderá conhecer alguma aceleração no próximo ano», assente «no comportamento dinâmico do sector exportador, pela quase estabilização da taxa de desemprego e por uma redução do desequilíbrio das contas externas e públicas».
Com efeito, a economia portuguesa crescerá em 2007 mais do que nos três anos do governo de direita somados.

Aplausos do PS.

O recente boletim de Estatísticas do Emprego do INE, em 16 de Novembro, também trouxe boas notícias.
A economia está a criar mais empregos — 57 000 empregos líquidos de Setembro de 2005 a Setembro 2006 —…

O Sr. José Junqueiro (PS): — Bem lembrado!

O Orador: — … e o desemprego, finalmente, parou de crescer e iniciou a descida: está nos 7,4%. Isto é, está a cair, em termos homólogos, 0,3 pontos percentuais, o que sucede pela primeira vez desde 2001.
A economia portuguesa está a dar sinais consistentes de melhoria — e todas as instituições o reconhecem, todas as personalidades independentes o reconhecem; reconhecem-no, sobretudo, os portugueses!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — O Governo mostrou que é possível ter a economia a crescer e a criar emprego e, ao mesmo tempo, reduzir o défice sem truques, sem prejudicar o futuro da economia e sem ameaçar o futuro das políticas sociais.
Em 2007, tal como em 2006, a despesa corrente primária reduzirá o seu peso no PIB. Mas o líder do PSD, com toda a autoridade de quem sempre aumentou, e muito, a despesa quando esteve no governo, vem agora dizer que a redução obtida em 2006 é, afinal, pequena. Era então preciso cortar mais. Só não diz onde é que teria cortado…

Vozes do PSD: — Não é verdade!

O Orador: — E pergunta-se: teria o Dr. Marques Mendes cortado em 2006 no aumento de 817 milhões de euros nas pensões?

Vozes do PSD: — Nas SCUT!

O Orador: — Teria o Dr. Marques Mendes cortado em 2006 no aumento de 110 milhões de euros para o subsídio de desemprego? Teria o Dr. Marques Mendes cortado em 2006 no aumento de 236 milhões de euros na acção social e no rendimento social de inserção?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — O Governo já cortou!

O Orador: — E para o ano que vem, onde é que o Dr. Marques Mendes quer cortar? É que, para 2007, a despesa com o combate à pobreza cresce 16%, as verbas para apoiar as políticas para as pessoas com deficiência crescem 7,9%…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Isso é falso!

O Orador: — … e as pensões sociais crescem 857 milhões de euros.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É uma brincadeira de mau gosto!

O Orador: — É aqui que deseja cortar?

Aplausos do PS.

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Pois fique-se a saber que nós rejeitamos liminarmente a ideia de cortar nas prestações sociais e no modelo social do Estado democrático. E por isso rejeitamos, também, a perda de receita que resultaria do único corte proposto pelo PPD/PSD: a taxa de IRC. Não que não defendamos um alívio fiscal sobre as empresas e, principalmente, sobre as famílias — a seu tempo e quando houver condições para tal — mas porque não podemos prescindir da avultada receita que custaria essa medida.
Sr.as e Srs. Deputados, qual é afinal o modelo alternativo do PPD/PSD? Eu respondo: é o caminho da pura e simples privatização da educação, da saúde e da segurança social.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Exactamente!

O Orador: — O PPD/PSD quer o desgaste dos serviços públicos, preparatório da sua privatização. Nós queremos qualificá-los para os preservar assim mesmo como são, serviços públicos!!

Vozes do PS: — Muito bem!

Vozes do PSD: — Inoperantes e gastadores!

O Orador: — O PPD/PSD quer menos serviços públicos ou, quem sabe, nenhuns. Nós queremos assegurar a sua sustentabilidade, para que existam não só amanhã mas daqui a 20, 30 anos.
Os direitos sociais, iguais e universais, na educação, na saúde e na segurança social não são apenas uma questão de justiça e de igualdade; são também uma questão de democracia social, sem os quais a democracia política tende a ser uma democracia limitada, de baixa intensidade e tendencialmente elitista.
Passa sobretudo por aqui, nos dias de hoje, a principal linha de fronteira entre nós, socialistas, e o PPD/PSD, entre a esquerda e a direita.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é outra coisa!…

O Orador: — Sr.as e Srs. Deputados, pena é que o PPD/PSD não se preocupe com o equilíbrio das contas públicas quando se trata de votar e de apresentar propostas na Assembleia.
Já no decorrer do debate, e no domínio da saúde, o PSD apresentou um conjunto de propostas milagreiras, que parecem tiradas da cartola, sem estudo que as fundamente ou justifique as poupanças que apregoa.
Evidencia, assim, uma superficialidade e uma irresponsabilidade política que impedem um debate sério nesta matéria e que, se alguma vez aplicadas, significariam a destruição do Serviço Nacional de Saúde.
Para o PPD/PSD, por um lado, ao nível macro, o Orçamento é sempre excessivo; por outro lado, ao nível micro, o Orçamento é sempre insuficiente. Mas percebe-se bem por que é que o Orçamento nunca é suficiente ao nível micro: porque o PPD/PSD se transformou num partido reduzido a uma agenda populista regional e autárquica.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: — Não é verdade!

O Orador: — Mas na Lei das Finanças Locais, aí o líder do PPD/PSD já falou: queria mais! Na Lei das Finanças Regionais, falou e até foi à Madeira: queria mais! E foi na Madeira, no palco das acusações incendiárias de dirigentes regionais, que anunciou o voto contra o Orçamento do Estado, porque, dizia, queria menos! É sintomático!! É o PPD/PSD no seu melhor! De facto, Dr. Marques Mendes, o PPD/PSD «anda por aí»… Mas se os portugueses, pelo passado recente, infelizmente, já conhecem o PPD/PSD, é lamentável que o actual líder do PPD/PSD Marques Mendes não entenda que, nas deslocações ao estrangeiro, enquanto líder do maior partido da oposição, é a imagem do País que está em causa.
As suas recentes afirmações no Brasil não servem o interesse dos portugueses nem de Portugal.

Aplausos do PS.

Há quem diga que não há alternativas programáticas à política da maioria, mas isso não é verdade! Se analisarmos as alternativas que existem, à nossa esquerda e à nossa direita, é preocupante constatar que elas só podem constituir uma de duas coisas: ou a falência do Estado social, pela sua inviabilidade financeira, ou a liberalização e a privatização dos serviços sociais, limitando os serviços públicos à garantia de padrões mínimos para os que não podem suportar os serviços privados.
Este discurso a favor do «Estado mínimo» repousa na ideologia simplista do fanatismo do mercado, na convicção errónea, em nenhum lugar comprovada pelos factos, de que os mercados entregues a si próprios são estáveis e eficazes.

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As resistências que se movem e os protestos que se ouvem, no geral legítimos, são difíceis de compreender por provirem de um situacionismo de esquerda e por ameaçarem a viabilidade futura daquilo que apregoam defender — e nisso fazem, objectivamente, o jogo do conservadorismo de direita.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Recordemos que a esquerda é sobretudo mudança, movimento, progresso.

Risos do PSD e do CDS-PP.

Nas actuais condições de austeridade financeira e moderado crescimento económico, «ser de esquerda» é assegurar a sustentabilidade financeira do Estado social, isto é, assegurar a própria existência do Estado social.
E é por isso que o reformismo de esquerda em Portugal está, na prática, onde sempre esteve: no Partido Socialista. Está aqui, situado na nossa bancada e no nosso Governo, tendo por um lado a paralisia conformista dos que se pretendem à nossa esquerda e, por outro, uma direita que de manhã é despesista, à tarde é neoliberal e à noite adormece, afogando-se no confortável populismo de Estado.

Aplausos do PS.

O debate sobre o Orçamento do Estado deixou claras duas coisas: ficou claro, de um lado, um Governo credível, reformista, prosseguindo objectivos nítidos e corajosos, e, do outro, o maior partido da oposição, estéril nas ideias, frágil na estratégia de liderança, dado à demagogia e refém do populismo autárquico e regional.
Do PSD nada de construtivo, facto tanto mais relevante quando confrontado com os outros partidos da oposição, que, sem deixarem de marcar as suas alternativas políticas, CDS, PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes, assumiram uma postura construtiva com bons contributos para o presente Orçamento. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista afirma-o com a tranquilidade de quem aprovou o dobro das propostas com origem na oposição face ao que fez no ano passado. A abertura para todos os contributos válidos da oposição foi total.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não exageremos!...

O Orador: — Do PSD, nada de construtivo!!

Protestos do PSD.

E não se diga que se mais não houve foi pela imposição da nossa maioria absoluta.

Protestos do PSD.

É falso, Srs. Deputados!! Em 686 votações na especialidade, a maioria absoluta do PS apenas rejeitou, contra toda a oposição, 10 propostas, ou seja, apenas 1,5% das votações.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo e a maioria que o apoia olham para o presente de forma resoluta e serena, com ambição, verdade e rigor. Este é um Orçamento de esperança. Não opomos o rigor à esperança nem permitiremos que o urgente se alcance pelo sacrifício do essencial: um Estado social moderno. É este o nosso firme compromisso. Queremos ajudar a construir um Portugal melhor, o Portugal que os portugueses merecem!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD, do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encerraremos muito em breve o debate parlamentar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007.
Coube-me o privilégio de, em nome do Governo, me dirigir a esta Câmara e faço-o afirmando, desde já, que o Governo se congratula com que a proposta de lei que hoje é votada por esta Assembleia retenha os

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traços essenciais da proposta que tive oportunidade de entregar ao Sr. Presidente no passado dia 16 de Outubro. Isso é o sinal claro de que os objectivos estabelecidos pelo Governo e a estratégia delineada, alicerçados no seu Programa, passaram a prova do contraditório e do escrutínio parlamentar.
Uma vez que este é um documento que vai enquadrar financeiramente a actividade do Estado durante todo o próximo ano, será também este o momento para sublinhar as «traves mestras» do Orçamento do Estado para 2007. Será igualmente o momento para, em jeito de balanço, confrontar algumas das críticas que foram sendo formuladas por diversos quadrantes com o texto final do articulado e com os resultados da governação e compromissos assumidos pelo Governo desde que iniciou funções.
O Orçamento do Estado para 2007, tal como o foi o Orçamento do Estado para 2006, é um Orçamento de rigor: de rigor nas premissas macroeconómicas sob o qual foi arquitectado; de rigor na transparência dos procedimentos que o pressupõem e que estão previstos para a sua execução e ainda da informação relevante que o acompanha; de rigor no realismo colocado nos objectivos e medidas para os alcançar.
É um Orçamento de rigor porque, enfim, concretiza uma estratégia credível que prossegue resultados já visíveis no ano que agora está a terminar e que acentua a determinação colocada na concretização de reformas que não podiam continuar a ser adiadas, ano a pós ano, tal como vimos, em particular, acontecer ainda recentemente nos dois governos PSD/CDS-PP.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Por isso, no debate ocorrido nesta Assembleia, ao longo das últimas semanas, foi bem visível o incómodo, o desconforto e até mesmo o desnorte destes partidos face à atitude francamente reformista deste Governo e aos resultados já visíveis da execução orçamental de 2006, que evidenciou, claramente, que a correcção orçamental está a traduzir-se numa efectiva redução do peso da despesa pública na economia.

Aplausos do PS.

Olhemos, então, melhor para cada uma destas dimensões de rigor que estão bem patentes no Orçamento para o próximo ano. O Orçamento assenta em premissas macroeconómicas rigorosas, balizadas por parâmetros de prudência e de fundamentação técnica que em nada, em nada, foram «beliscadas» pelo debate político ou pelas previsões de Outono de diversas entidades nacionais e internacionais.
Os indicadores disponíveis confirmam um crescimento em 2006 superior às previsões inicialmente avançadas, crescimento esse baseado na dinâmica muito positiva das exportações por parte das empresas portuguesas e isso depois de neste Hemiciclo, e fora dele, termos ouvido muitas vozes a apregoar o irrealismo e a insustentabilidade das projecções do Governo quer para o crescimento económico, quer para a evolução das exportações, quer ainda para a taxa de desemprego.
O alarido arrogante com que muitas vezes apregoavam desgraças vindouras deu agora lugar ao silêncio envergonhado de quem não tem a coragem nem a humildade para reconhecer que falhou, que errou, com a sobranceria típica dos imprudentes e dos «velhos do Restelo».

Aplausos do PS.

Após uma primeira metade de década muito desanimadora, Portugal está agora claramente a crescer e vai acelerar em 2007. A inversão, já patente, da tendência de aumento da taxa de desemprego e a concomitante criação de 57 300 novos empregos durante os 12 meses até Setembro de 2006 estão aí para o demonstrar. E, saliente-se, o crescimento é virtuoso porque, desde logo, assenta na dinâmica exportadora e na redução do peso da despesa pública no PIB, evitando aumentos insustentáveis do endividamento público e privado.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

O Orador: — Mas o Governo quer falar verdade aos portugueses e não iludi-los. Por isso, o Governo é o primeiro a reconhecer que, dados a natureza estrutural dos ajustamentos económicos em curso e o tempo necessário para que as reformas produzam pleno efeito, ainda há um caminho muito exigente a trilhar para melhorarmos o ritmo e a profundidade do nosso crescimento. Mas sabemos agora que esse caminho é possível, que vale a pena e que traz resultados palpáveis para as empresas e para as famílias portuguesas.
Enfim, temos razões para confiar no futuro.

Aplausos do PS.

Ainda uma nota adicional sobre a verdade, o rigor e a credibilidade presentes na proposta de Orçamento que hoje aqui nos reúne. Quero tornar bem claro que nos batemos por um reforço da transparência das finanças públicas. Não houve no Orçamento do Estado para 2006 e não haverá no Orçamento para o próximo ano lugar a soluções de «contabilidade criativa» ou a suborçamentação.

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Aplausos do PS.

Isso seria pagar tributo a uma política irresponsável de colocar debaixo do tapete o que, naturalmente, quem nos escrutina tecnicamente em Bruxelas e nas restantes capitais da União não deixaria, inapelavelmente, de identificar, mais cedo ou mais tarde, e de nos apontar o dedo. O Governo mantém-se comprometido com o escrupuloso cumprimento das normas de contabilidade nacional reconhecidas pelo Eurostat, sob a égide da autoridade estatística nacional e do Banco de Portugal, no âmbito do apuramento e reporte do défice, bem como de toda a informação que o fundamenta.
Este Orçamento é rigoroso, sim, desde logo, por saber muito bem por onde não quer ir, para não repetir os erros do passado!

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O rigor só por si não nos diz tudo o que importa saber sobre este Orçamento. Quero destacar algo de mais essencial. Quero destacar a ambição que colocámos nesta proposta e naquilo em que acreditamos valer a pena lutar em Portugal.
Refiro-me ao crescimento e à criação de emprego; à qualificação e à inovação; ao combate à injustiça de tratar de maneira diferente o que, afinal, é igual e deve ser tratado de modo igual; e ao combate à pobreza e à exclusão. Só assim se podem reflectir na vida do dia-a-dia das portuguesas e dos portugueses as boas notícias que nos chegam da redução histórica do défice público ou da evolução de outros indicadores.
O Orçamento do Estado que aqui hoje se vota não se satisfaz com o que já conquistámos em ano e meio de governação, mas antes ambiciona mais e melhor e por isso avança com medidas concretas, com reformas, difíceis por definição, mas imprescindíveis, e com prioridades claramente assumidas e que os portugueses quiseram ver em prática quando sufragaram o Programa que anima este Governo.
Reforçámos os recursos disponíveis para a ciência e tecnologia em Portugal e aprofundamos o Plano Tecnológico e o compromisso de fomentarmos a inovação e a qualificação. E, Sr.as e Srs. Deputados, aproveito a oportunidade para reiterar que apoiar a ciência neste país não é e não pode significar que as universidades não devam, tal como as restantes administrações públicas, reduzir despesas, gerir mais racionalmente e melhor afectar os recursos escassos disponíveis.

Aplausos do PS.

A prioridade é à ciência, à tecnologia, à inovação, aos projectos de excelência das universidades e institutos abertos à sociedade, às empresas, e não à acomodação a opções insustentáveis de gestão patrimonial e de recursos humanos.
O Governo pretende continuar a levar a cabo reformas que, em si, são prioridades, pois sabemos que, sem elas, Portugal não pode crescer mais e melhor. E, sem elas, estaríamos a hipotecar o futuro das gerações vindouras.
A reforma da administração central do Estado está em curso, as leis orgânicas dos ministérios estão já publicadas, conforme previsto. Centenas de leis orgânicas das denominadas microestruturas serão em breve aprovadas em Conselho de Ministros; a criação de unidades de prestação de serviços partilhados será em breve iniciada; a lei da mobilidade, aprovada nesta Câmara, já foi promulgada pelo Sr. Presidente da República e, em breve, entrará em vigor; decorrem as negociações com os sindicatos tendo em vista a revisão dos vínculos, carreiras e remunerações na nossa Administração; continuamos a aperfeiçoar, a simplificar e a desburocratizar os serviços públicos prestados aos cidadãos e às empresas. Onde está, afinal, o atraso? Onde está a falta de ambição? Só se for na cabeça daqueles que, durante três anos, não tiveram pressa e agora se recusam a aceitar que a realidade está já a mudar.

Aplausos do PS.

Prosseguiremos e aplicaremos também a reforma da segurança social, ao serviço da sua efectiva sustentabilidade e da solidariedade intergeracional, que pretendemos continuar a defender. Reformámos a gestão do Sistema Nacional de Saúde, controlando as suas despesas e evitando o recurso a um Orçamento rectificativo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A ambição que o Governo colocou nesta proposta de Orçamento do Estado para 2007 está também presente na justa repartição dos esforços que a todos são pedidos, mas sobretudo na maior equidade e igualdade de oportunidades que queremos que sejam oferecidas aos portugueses, a todos os portugueses!! Neste ponto, as medidas de natureza fiscal são instrumentos relevantes para corrigir eventuais assimetrias e para assegurar uma redistribuição equitativa e solidária do esforço fiscal. E, quanto a isto, como acontece habitualmente, o debate foi especialmente animado e esclarecedor, pois foi bem patente o contraste entre a

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iniciativa reformista do Governo e a postura da oposição, acomodada e complacente com as situações de injustiça relativa, cuja correcção se promove.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Olha quem fala!

O Orador: — Parece-me importante salientar alguns exemplos que ilustram bem o que nos distingue da oposição e do que pretendemos, com clareza, nesta matéria.
Altera-se o regime dos benefícios fiscais das pessoas com deficiência. O Governo pretende uma mais justa repartição do beneficio fiscal que é atribuído aos portugueses com deficiência;…

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Nem devia falar nisso!

O Orador: — … a oposição, num exercício descarado de demagogia e ligeireza, prefere deixar tudo como está, explorando a legítima vontade de todo o contribuinte de não querer pagar mais impostos.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — É uma vergonha!

O Orador: — Mas os recursos em Portugal não são ilimitados e, por isso, o Governo assume que prefere redistribuir rendimento disponível de quem mais ganha para quem tem menos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É à Robin dos Bosques!

O Orador: — Pergunto, como já perguntei a alguns dos presentes durante o debate: tem a oposição o desplante de dizer aos portugueses que acha justo que um português, com deficiência, casado, sem rendimento próprio, beneficie fiscalmente apenas de 100 euros, em comparação com valores muito mais elevados de quem, com deficiência, aufira rendimentos mais elevados? Não, não me parece que seja justo!! E é por isso que, com este Orçamento do Estado, esses portugueses, por exemplo, passarão a receber um benefício de 1200 euros.
Foi, por isso, politicamente muito curioso constatar que a oposição preferiu escolher os exemplos de quem, recebendo benefícios, por exemplo, acima dos 3500 euros, vê o seu esforço fiscal aumentar. Nós temos a coragem de enfrentar esta injustiça numa área que muitos continuam a querer tratar como tabu ou área intocável.
Todos estamos do mesmo lado, quando queremos criar as condições para uma vida melhor para todos os portugueses, em particular, neste caso, para aqueles que já têm as dificuldades inerentes à deficiência. Mas nós entre esses preocupamo-nos com os que são mais frágeis e sujeitos a iniquidades que se perpetuam ano após ano — os ascendentes, os dependentes, os que não auferem rendimentos ou os que, auferindo-os, têm rendimentos baixos. Srs. Deputados, em cada quatro pessoas com deficiência, três estão nesta situação. É óbvio que gostaríamos de dar mais a todos, mas, não sendo tal possível, fizemos opções que julgamos necessárias, acertadas e justas.

Aplausos do PS.

Com proporcionalidade, aliás, pois de um universo de portuguesas e portugueses, sujeitos passivos com deficiência, na ordem dos 175 000, as medidas agora preconizadas não afectam negativamente ou acabam por beneficiar 135 600. Mais um número que, convenientemente, a oposição não quis ouvir no debate.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Bem lembrado!

O Orador: — Uma nota ainda sobre a tributação dos pensionistas ou ainda sobre a actual discriminação entre casados e não casados. Seria aceitável continuar a fechar os olhos à injustiça decorrente de um pensionista com uma pensão de 1000 euros/mês pagar 785 euros/ano de IRS, ao passo que um trabalhador por conta de outrem ganhando os mesmos 1000 euros/mês paga 1387 euros/ano de IRS, quase o dobro? Ou ainda que dois portugueses com o mesmo rendimento, um estivesse sujeito a um maior esforço fiscal só porque é casado? Assumamos, de uma vez por todas, estas questões.
O que está em causa não é um aumento generalizado da carga fiscal, indiscriminado e acrítico, para controlar o défice, como a oposição martelou durante o debate. Não! O que está em causa é aliviar a carga fiscal de alguns à custa de outros que, até aqui, beneficiavam, em termos relativos, de um regime mais vantajoso.

Aplauso do PS.

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Em boa verdade, os afectados são uma minoria e os beneficiados são bem mais numerosos. No caso dos pensionistas, por exemplo, de um universo de aproximadamente 2,7 milhões, cerca de 2,2 milhões não são sequer afectados pelas alterações propostas.
Quanto às medidas para corrigir a assimetria de há muitos anos na taxa efectiva de impostos pagos pelo sector financeiro, em particular o bancário, a proposta, hoje objecto da votação em Plenário, incorpora já alterações legislativas que visam disciplinar a utilização de mecanismos legalmente admissíveis, tendo em vista a diminuição do imposto efectivamente pago ao Estado. Nunca ouviram o Governo criticar os lucros da banca, nem sequer insinuar a existência de fugas aos impostos à revelia da lei. Mal estaríamos se um dos sectores mais competitivos e dinâmicos da nossa economia, e por isso fundamental, estivesse sob este tipo de suspeita.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Ah!

O Orador: — Não somos contra os lucros legitimamente obtidos. Em boa verdade, mais lucros representam maior solidez e, consequentemente, maior confiança no sector financeiro. Representam também mais riqueza a distribuir e, precisamente, mais impostos a arrecadar, porque não dizê-lo?! Seria irracional que o Governo embarcasse numa cruzada demagógica e preconceituosa, e por isso sem sentido, que à nossa esquerda às vezes parece por existir.
Não! A questão não está aqui mas, antes, numa mais justa repartição dos esforços a que os mais variados sectores da nossa sociedade têm sido convocados, desta feita no plano tributário. É altura de pôr cobro a planeamentos fiscais, de tal modo agressivos que estamos a falar, em verdade, de um eufemismo para ocultar práticas de má-fé no relacionamento com a administração fiscal e de explorar lacunas ou sobreposições entre jurisdições e normativos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — É altura de eliminar privilégios no tratamento de rendimentos e proveitos no contexto da actividade financeira que implicavam distorções no imposto final arrecadado.
Não basta agoirar que nada vai mudar na tributação do sector financeiro ou que tudo não passa de oportunismo no calendário do debate orçamental. É preciso avançar com propostas alternativas concretas para problemas que estão sobejamente identificados e que são complexos. É preciso ser coerente com o que se diz defender e não tratar com ligeireza ou desdém o que interessa afinal ao comum dos contribuintes deste país, à larga maioria dos que pagam impostos, daqueles que não podem pagar a consultorias sofisticadas para potenciar a sua poupança fiscal.

Aplausos do PS.

Uma palavra ainda para realçar que o Orçamento do Estado para 2007 será um marco no esforço de sistematização e simplificação do normativo tributário.
A reforma do Estatuto dos Benefícios Fiscais e um conjunto significativo de medidas conducentes à simplificação da relação entre o contribuinte e a administração fiscal merecem ser destacadas. Trata-se de um contributo muito relevante para a apregoada competitividade fiscal que muitos afirmaram e defenderam e que só agora este Governo tem a capacidade e a vontade de empreender. O Governo, mais uma vez, assume as suas responsabilidades nesta matéria, introduz alterações relevantes no contexto da justiça tributária, disponibiliza mais meios para lutar contra a economia paralela, a fuga e a fraude fiscal e contributiva.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Salientei o rigor e transparência que encontramos em cada linha da proposta de lei que, hoje, vem à votação desta Assembleia. Acentuei a ambição que colocámos no reforço e aprofundamento do crescimento económico, na criação de emprego, na qualificação dos portugueses, reformas com um sentido determinado e coerente. Mas não posso terminar sem partilhar com esta Câmara um dos traços mais marcantes do debate do Orçamento do Estado para 2007 que me impressionou e me deixou seriamente preocupado. Refiro-me à argumentação expendida pelo maior partido da oposição e às propostas avançadas pelo PSD, em alternativa àquelas que o Governo apresentou na sua proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007.
Primeiro, surpreendeu-me negativamente que um partido, com responsabilidades históricas na governação do nosso país e que a ela almeja enquanto maior partido da oposição, tenha vindo apontar o dedo à redução da despesa primária em percentagem do PIB, incontestavelmente assumida neste Orçamento, apregoando um novo paradigma da consolidação pelo lado da redução da despesa nominal. Já o disse nesta Câmara e torno a dizê-lo com todas as letras: afirmar tal dislate, revela que se tem andado arredado dos documentos técnicos reiteradamente assumidos pela Comissão Europeia, pelo Banco Central Europeu, pela OCDE e pelo Fundo Monetário Internacional, entre outros, no sentido de que é o parâmetro da redução da despesa em percentagem do PIB que releva para atestar da sustentabilidade da consolidação orçamental.

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Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Mas a insistência nesse dislate é o mesmo que preconizar cortes nas pensões dos portugueses ou congelar, senão mesmo reduzir, os salários dos funcionários públicos deste país.

Aplausos do PS.

Desafio o PSD a olhar para os dados mais recentes da execução orçamental do corrente ano para verificar quais são as rubricas onde há crescimento nominal da despesa: prestações sociais e juros. Repito: há crescimento nominal da despesa nas prestações sociais e no serviço dos juros da dívida, Sr.as e Srs.
Deputados. É aqui que querem cortes? É aqui que querem a redução da despesa nominal?

Protestos de Deputados do PSD.

A oposição propõe também a subcontratação de serviços públicos, sem se perceber com que critério e com que limites. Disse-o e torno-o a dizer: esta é uma das mais despudoradas propostas de privatização em larga escala dos nossos sistemas públicos de educação e de saúde dos últimos tempos, e posso assegurar que, com este Governo, tal não irá acontecer.

Aplausos do PS.

Insistem na questão das «funções do Estado» e, claro, na mensagem, direi, melodiosa, oportuna e, aliás, muito conveniente na altura das greves, a começar com as da função pública, de que não há problemas de funcionários públicos. Pois não, Srs. Deputados! Os funcionários públicos não são, é certo, um problema, mas o peso que eles assumem na despesa global é-o. E os números falam por si.
Como resolver este problema? O líder do PSD remata inesperadamente: rescisões amigáveis em larga escala e em força, tipo «rescisão na hora». Despedimentos encapotados, digo eu!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Olha quem fala!

O Orador: — Quem paga as indemnizações? Como se pagam? Qual é a meta que pretendem atingir? Os famigerados 200 000 funcionários?!

O Sr. Honório Novo (PCP): — «Olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço»!

O Orador: — Não sei. Mas de uma coisa sei bem, enquanto Ministro das Finanças: quem iria pagar essa aventura, além de se paralisar a Administração, seríamos, afinal, todos nós, os portugueses, pois tal pretensa solução agravaria a dívida pública e os juros a pagar para, supostamente, reduzirmos a despesa. É confuso, não é?! Parece-me mais um sinal da irresponsabilidade e da incoerência das propostas.

Aplausos do PS.

Por fim, as propostas fiscais que reduzem significativamente a receita e agravam o défice.
O PSD propõe um novo escalão de IRC com uma taxa de 15% para as empresas com matéria colectável abaixo dos 100 000 €. Pergunto-me: não há ninguém, no PSD, que saiba fazer contas?

Vozes do PS: — Não!

Protestos do PSD.

O Orador: — Não há ninguém que verifique que isto abrangeria 96% das empresas que pagam impostos e que implicaria, de acordo com as estimativas recentes da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, uma redução da receita da ordem dos 380 milhões de euros? Ficámos, mais uma vez, esclarecidos quanto à ponderação que é colocada nas propostas orçamentais do maior partido da oposição. E já não falo da proposta sobre o IMI, que acentuaria assimetrias regionais, beneficiando o litoral em detrimento do interior, ou ainda da proposta sobre o goodwill, totalmente em contraciclo com as mais recentes normas internacionais de contabilidade e, pasmem-se os mais distraídos, inclusive com que o nosso país vizinho se propõe fazer, pressionado pela Comissão Europeia e pelos restantes parceiros europeus.
Tenho pena que o contributo do PSD para o debate que hoje aqui se conclui tenha sido, neste contexto, tão inconsequente e inaproveitável, como já não via há muitos anos.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa): — É verdade!

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O Orador: — Uma participação que parece indiciar sintomas do que ontem chamei de «esquizofrenia orçamental», pois, se no debate, na generalidade e em frente às televisões, se apregoa um discurso de rigor e de contenção, nas propostas específicas, em sede de especialidade, tropeçamos a cada instante em propostas do PSD que, muitas vezes, não cortam a despesa mas, afinal, reduzem a receita, aumentam a despesa fiscal e acabam por agravar o défice.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Os aplausos são tão fracos, que nem a sua bancada acredita!

O Orador: — Assim, mais uma vez, é fácil. Mas não vos acompanhamos nesse facilitismo e na tentativa de engodo dos portugueses.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Durante o ano de 2006, que está prestes a terminar, a economia tem dado sinais claros de recuperação.
É também hoje notório que o Governo está a conseguir levar a cabo uma consolidação orçamental assente em reformas decisivas, susceptíveis de reduzirem o peso da despesa na economia e no reforço da sustentabilidade das políticas sociais. Os resultados estão aí.
A execução orçamental em 2006 tem, mês após mês, evoluído rigorosamente de acordo com as metas delineadas no Orçamento para 2006.
Uma rápida análise preliminar, em termos de variações homólogas, da execução orçamental do Estado nos 11 primeiros meses de 2006, isto é, até hoje, ilustra bem as principais linhas da estratégia de consolidação orçamental em curso.
Assim, a receita fiscal regista um crescimento acima dos 7,2%, o que confirma o realismo e a prudência em que temos assentado a previsão das receitas do Estado.
A despesa total do Estado aumenta apenas cerca de 1,7% e a despesa total primária aumenta apenas 0,8%, o que implica uma descida clara quer do seu peso no PIB quer em termos reais.
Com excepção das transferências correntes, designadamente para a segurança social e Caixa Geral de Aposentações, e dos juros, todas as rubricas da despesa decrescem, em termos nominais, sendo de destacar a contenção na despesa corrente primária, que aumenta cerca de 1,8%, representando também uma redução do seu peso no PIB e em termos reais. E gostaria de destacar também o cada vez mais acentuado decréscimo, em cerca de 3,5%, nas despesas com pessoal, o que corresponde a um decréscimo de 2% se considerarmos universos comparáveis.
Atingiremos assim um défice de 4,6% do PIB este ano, reduzindo o peso da despesa primária no PIB em 1,6 pontos percentuais, o que não acontece em Portugal há cerca de 30 anos.

Vozes do PSD: — Eh!…

O Orador: — É com esta estratégia que prosseguiremos para atingir um défice de 3,7% do PIB em 2007, com uma nova redução do peso da despesa na economia.
É pois com este capital de credibilidade e com a reputação de quem é capaz de obter e apresentar resultados e de efectuar reformas que o Governo submeteu à Assembleia da República a sua proposta de Orçamento do Estado para 2007. Não estranhamos, portanto, o claro embaraço revelado pela oposição.
Os portugueses percebem bem o que está em causa: têm consciência de que há que efectuar mudanças para que o País progrida.
Os portugueses, neste momento, já perceberam quem é capaz e quem não é capaz de levar a cabo essas mudanças.
Os portugueses já perceberam que podem contar com este Governo para efectuar as reformas de que o País carece.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é capaz de gerir o tempo, como é que há-de gerir o País!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação, hoje, do Orçamento do Estado para 2007 remata, é certo, semanas de intenso labor quer do Governo quer desta Assembleia.

Protestos do PSD.

Encerra ainda, como referi, a síntese política do que o Governo e o Partido Socialista, que suporta este Governo, pretendem para o País até ao final da Legislatura.

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Protestos do PSD.

Mas, sobretudo, permitam-me que o sublinhe, é mais um passo para que, no próximo ano, Portugal continue a avançar firmemente no trilho das reformas ao serviço de um crescimento sustentado e robusto,…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Isto é tortura chinesa!

O Orador: — … acelerador da dinâmica de emprego, e que já começou graças ao trabalho deste Governo e do empreendedorismo das nossas empresas.

Vozes do PSD: — Oh!…

O Orador: — É mais um passo para que se continue a avançar nas reformas ao serviço de uma sociedade mais justa e solidária, que combata a iniquidade e a pobreza, de uma maior e melhor qualificação dos portugueses…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Faça o favor de concluir, Sr. Ministro.

O Orador: — … e, sempre, de um cada vez melhor futuro para o nosso país, em particular para as gerações de portuguesas e de portugueses que têm, afinal, direito a um Portugal mais próspero, mais justo e mais solidário.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Manuel Alegre (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que entregarei na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Será registada, Sr. Deputado, desde que a entregue no prazo regimental.
Antes de prosseguirmos os nossos trabalhos, quero agradecer, em nome pessoal e da Mesa, o apoio que tivemos, na discussão e votação da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007, da parte dos nossos serviços, Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado — Divisão de Apoio ao Plenário e Divisão de Apoio às Comissões —, pela dedicação, profissionalismo e competência com que nos apoiaram, e do Governo, na dilucidação de todas estas propostas, sem o que a nossa votação de hoje não seria possível.
Muito obrigado, em nome da Assembleia, a este corpo de funcionários.

Aplausos.

Srs. Deputados, vamos fazer uma breve pausa, para permitir a saída do Governo, a quem também cumprimentamos e agradecemos a colaboração neste debate.

Pausa.

Srs. Deputados, está agendada para hoje a votação de vários votos, algumas votações finais globais, deliberações e uma votação por maioria qualificada.
A primeira votação final global que vamos realizar é a do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 97/X — Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
Ficou convencionado, por acordo entre os vários grupos parlamentares, que haverá 5 minutos para cada grupo parlamentar apresentar os seus pontos de vista.

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Entretanto, deram entrada na Mesa três requerimentos de avocação a Plenário de artigos daquele texto, pelo que ficamos a aguardar as inscrições dos Srs. Deputados.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço uma aclaração da Mesa sobre o procedimento a seguir.
Sr. Presidente, o facto de haver um tempo distribuído pelos grupos parlamentares, o que não contestamos, significa a aprovação dos requerimentos de avocação e a discussão das propostas em presença? Isto é, a Mesa considera que os requerimentos de avocação estão tacitamente aprovados? Porque, se assim não for, o que tem de se fazer, antes de mais, é a apresentação dos requerimentos por parte dos proponentes, ou, então, proceder-se à votação prévia dos requerimentos, abrindo-se, depois, o período de debate.

O Sr. Presidente: — Bom! Os Srs. Deputados procederão sempre conforme entenderem, mas pareceu-me mais racional dar a palavra a todos os grupos parlamentares, com o limite de 5 minutos a cada um, para, nesta fase, apresentarem, eventualmente, os requerimentos e só, depois, procederíamos à respectiva votação.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, se me permite, o entendimento a que os grupos parlamentares, ontem, chegaram foi o de que haveria, realmente, a votação dos três requerimentos — e, estes, não estão em discussão, estão sujeitos a votação — e, em 5 minutos, cada grupo parlamentar pronunciar-se-ia sobre as propostas de alteração dos artigos avocados.

O Sr. Presidente: — Então, por acordo de VV. Ex.as
, os requerimentos não carecem de ser apresentados, o que significa que devemos votá-los de imediato.
Assim sendo, vamos votar, o requerimento, apresentado pelo PCP…

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Podem ser votados em conjunto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Os requerimentos são votados em conjunto?

Vozes do PS: — Sim, sim!

O Sr. Presidente: — Tem sentido político, embora não tenha qualquer sentido lógico, mas há consenso e tudo aquilo em que há consenso passa a ser lógico.

Risos.

Então, vamos votar, em conjunto, os requerimentos de avocação a Plenário, 1-A e 2-A, apresentados pelo PCP, relativos aos artigos 35.º a 38.º, e 3-A, apresentado pelo PSD, relativos aos artigos 30.º, 35.º, 37.º, 38.º e 58.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre a proposta de lei n.º 97/X — Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos, agora, à apresentação, por parte dos vários grupos parlamentares, das propostas de alteração relativas aos artigos avocados. E, até este momento, a Mesa não regista qualquer inscrição.

Pausa.

Dado que ninguém pretende usar da palavra, vamos proceder à votação.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, aceito o convite de V. Ex.ª para intervir, no sentido de apresentar as nossas propostas de alteração.

Risos.

O Sr. Presidente: — Então, Sr. Deputado António Filipe, a sua intervenção versa apenas sobre os artigos 35.º e 36.º ou também sobre os artigos 37.º e 38.º?

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, vou intervir relativamente aos artigos 35.º e 36.º e o meu camarada Honório Novo intervirá relativamente aos artigos 37.º e 38.º.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas propostas para os artigos 35.º e 36.º da proposta de lei das finanças regionais visam assegurar a conformidade entre esta lei e aquilo que dispõe o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, relativamente à possibilidade de garantia, por parte do Estado, dos empréstimos da Região. E importa salientar que aquilo que o Estatuto dispõe é uma mera faculdade que o Governo pode ou não utilizar, isto é, o Estatuto permite que seja dada essa garantia, por parte do Estado, à Região Autónoma da Madeira, mas não a impõe.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Aquilo que a proposta de lei de finanças das regiões autónomas, aqui aprovada pelo PS, pretende é que o Estado fique proibido de o fazer, independentemente de um qualquer governo da República entender que o deve fazer e que é justo fazê-lo.
Portanto, é uma frontal violação do Estatuto que propomos que seja aqui corrigida, apresentando propostas de alteração aos artigos 35.º e 36.º, por forma a repor-se a situação que existe na actual Lei de Finanças das Regiões Autónomas e que é concordante com o que se estabeleceu, nesta Assembleia, não há muitos anos, e por unanimidade, no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
São estas as propostas que fazemos para os artigos 35.º e 36.º.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, sobre os artigos 37.º e 38.º, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os artigos 37.º e 38.º da proposta de lei das finanças regionais apresentam-nos duas fórmulas de cálculo do valor financeiro das transferências, onde é introduzido o critério do chamado «PIB regional». E a verdade é que a utilização, pelo Governo, deste critério, do «PIB regional», como tradutor de uma riqueza pretensamente distribuída na própria região, conduz, de facto, a resultados que não têm correspondência com a realidade local.
O facto de este índice incorporar a riqueza produzida nas zonas francas, designadamente e de forma especial na Região Autónoma da Madeira, faz com que pareça tratar-se de riqueza regional aquilo que, de facto, não permanece nos respectivos territórios. A riqueza produzida nas zonas francas, no fundamental, não beneficia as populações locais e não é justo que seja utilizada numa fórmula com vista a determinar o valor das transferências financeiras para as regiões. O valor do «PIB regional» está artificialmente empolado e não é justo que o Governo utilize, sem mais nem menos, para calcular o valor das transferências, um valor artificial, que está artificialmente empolado. Se usarmos este valor artificialmente empolado do PIB, está mesmo a ver-se que o valor resultante da sua utilização na fórmula de cálculo vai determinar valores de transferência a efectuar que prejudicam, naturalmente, as regiões.
Entendemos, pois, que este Plenário deve reavaliar a situação e deve reavaliar as propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, em sede de especialidade, cujo único objectivo, no fundo, é utilizar, para a fórmula, um índice de riqueza regional que esteja expurgado, que esteja diminuído da componente introduzida artificialmente pelas actividades das zonas francas.
Uma última palavra dirigida ao Grupo Parlamentar do PS, que implicitamente tem reconhecido que este valor de PIB é artificial, que não traduz, de facto, o desenvolvimento e a riqueza da Região, que parte desse PIB não beneficia a Madeira e as populações das Regiões Autónomas. Faço um apelo para que o PS inclua na fórmula dos artigos 37.º e 38.º um valor de riqueza que tenha que ver com a riqueza de facto que fica nas Regiões e que seja obrigatoriamente expurgada do valor introduzido de forma artificial pelas zonas francas.
Esperamos que o bom senso impere e que o Grupo Parlamentar do PS vote agora favoravelmente o que rejeitou na especialidade.

Vozes do PCP e do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de mais, quero dizer que subjaz a todas as nossas avocações um problema fundamental: esta proposta de lei não foi expurgada das inconstitucionalidades que a seu tempo foram denunciadas, designadamente em sede de recurso, mantendose até em algumas das disposições agora avocadas. Refiro-me, designadamente, àquela tese peregrina do

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PS que dizer que é vedado ao Estado avalizar as dívidas ou os empréstimos regionais é o mesmo que dizer que o Estado deve avalizar as dívidas e os empréstimos regionais.
Não se percebe bem como é que esta construção conduz exactamente ao mesmo, mas é significativa do entendimento que o PS tem em matéria de autonomia e da solidariedade nacional: não deixar à livre apreciação de cada governo, em cada momento, a questão de considerar se deve ajudar a Região com o aval do Estado, designadamente reduzindo de forma significativa os encargos com os juros. Como toda a gente sabe, uma dívida avalizada é menos onerosa do ponto de vista dos encargos do que aquela que não é avalizada, como é importante para o ranking regional ter ou não o aval do Estado, como é importante para o ranking regional a potencialidade eventual de o Estado poder assumir dívidas das Regiões se as conjunturas assim o determinarem.
O PS é totalmente insensível a esses valores e a esses princípios. Mas mais impressionante nesta matéria é o PS renegar o seu passado, porque apresentou aqui, no tempo do Eng.º Guterres e do Prof. Sousa Franco, uma proposta de lei, a actual Lei de Finanças das Regiões Autónomas, em cujo preâmbulo se escrevia assim: «Esta lei obedece aos princípios de autonomia financeira plena, da coordenação entre as finanças estaduais e as finanças regionais, da solidariedade nacional, da cooperação entre o Estado e as Regiões Autónomas e da transparência. Esta proposta de lei fornecerá um referencial perene e seguro no relacionamento financeiro entre o Estado e as Regiões Autónomas. Este facto possibilitará uma programação a longo prazo da actividade financeira regional, essencial para o desenvolvimento e crescimento das Regiões Autónomas.» Este passado está renegado! E, meus senhores, um partido que renega o passado dificilmente dignifica o seu presente, dificilmente dignifica o seu futuro. E não basta o passado um pouco mais afastado, que é este de 1998. Vamos ao Programa do Governo, que é um passado mais recente, e lê-se: «Não obstante a prioridade nacional de assegurar a consolidação orçamental, o Governo garantirá o pleno cumprimento da lei que estabelece as relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, quer no tocante às transferências nelas fixadas quer no que respeita às receitas fiscais que lhes são devidas por lei (…)». E, no tocante à Região Autónoma da Madeira, diz que ao sair do Objectivo 1 em termos dos fundos comunitários é preciso «acautelar o período de adaptação da Região Autónoma da Madeira às novas regras comunitárias aplicáveis», ou seja, que é preciso ajudar, é preciso compensar.
Srs. Deputados do Partido Socialista, que VV. Ex.as se tenham esquecido do Sr. Prof. Sousa Franco, que se tenham esquecido do Eng.º Guterres ainda se pode perceber, mas que se tenham esquecido do vosso próprio Programa do Governo?!… É de mais este esquecimento!… Já não se trata apenas de VV. Ex.as não cumprirem as promessas que fizeram ao eleitorado durante a campanha, é de não cumprirem aquilo que foi aqui aprovado por essa maioria, que se renega a si mesma, nesta Assembleia. Como explicar esta situação? E VV. Ex.as esquecem o que dizia o Prof. Sousa Franco em relação à lei que foi aprovada: «Este regime é uma verdadeira reforma estrutural, é coerente não apenas com a dimensão financeira, que é instrumental, mas essencial para a concretização da autonomia político-administrativa das nossas regiões insulares.» Por que é que nessa altura se aprovou por unanimidade uma lei que tem estado em vigor, e que VV. Ex.as se comprometeram a cumprir escrupulosamente, e por que é que agora, na aprovação desta proposta de lei, VV. Ex.as estão isolados de todos os grupos parlamentares, quer na Assembleia Regional da Madeira, quer aqui? A razão é muito simples: na altura em que se aprovou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas que tem estado em vigor houve sentido de Estado, houve convergência na defesa da autonomia e na defesa institucional do relacionamento do Estado com as Regiões Autónomas. Agora VV. Ex.as «atiram ao lixo» o vosso Programa do Governo e esquecem estes compromissos do passado pela razão simples de estarem movidos por uma motivação político-partidária e sectária.
É que, quer se queira quer não, o resultado desta lei é VV. Ex.as
, a meio da legislatura regional, retirarem meios bastante significativos ao Governo Regional da Madeira para cumprir os compromissos que assumiu com o eleitorado em eleições livres, para cumprir os compromissos de um programa que foi aprovado na Assembleia Regional e darem mais alguma ajuda aos vossos parceiros dos Açores.
Não está em causa a nossa solidariedade para com o povo açoriano, que é total, o que está em causa é VV. Ex.as utilizarem o Estado e as finanças públicas para esta luta puramente político-partidária.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, lembro-me bem do que foi a luta para conseguirmos aqui aprovar a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. E presto aqui homenagem ao Prof. Sousa Franco, que VV. Ex.as
, mais uma vez, desprezam e desconsideram ao revogar esta lei. É que, nessa altura, vi bem o que foram as pressões, os lobbies, os artigos de jornal a atacar a lei que estava aqui a aprovar-se, mas, felizmente, tivemos todo o consenso para resistir, em nome da unidade do Estado e da unidade nacional, a essas pressões. E lembro o que disse nesta Câmara, nessa altura: «Curiosamente, os que atacaram o endividamento regional e a conflitualidade por ele gerada, por atentatória da unidade nacional, foram os mesmos que, com contas de verdadeiros merceeiros da soberania, com manifesta apetência para coveiros da autonomia, atacam com feroz

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centralismo a solução agora adoptada, sem se aperceberem que são os agentes do mais perigoso separatismo de cá para lá, como dizia Sá Carneiro, que em nada se coaduna com o Estado unitário que dizem acerrimamente defender. Esses, apesar das muitas pressões, dos lobbies, do muito que escreveram e disseram e dos muitos anos em que intoxicaram a opinião pública nacional com a ideia das Regiões Autónomas como sorvedouros financeiros, esses, ficaram felizmente pelo caminho e terão agora tempo de continuar as contas ainda não apuradas nos últimos 500 anos.» Srs. Deputados, esses, infelizmente, hibernaram na vossa bancada e espreitavam a primeira oportunidade para revogar uma lei que unia, estando a aprovar uma que vai dividir. É essa a forma de governar de VV.
Ex.as
: dividir para reinar! Não vos acompanhamos nessa atitude,…

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Também não precisamos!

O Orador: — … que é uma atitude de fractura do Estado e de conflito entre portugueses. Vamos continuar o caminho da defesa da unidade nacional e da autonomia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação às propostas aqui presentes, seja quanto ao limite do endividamento, seja em relação à garantia do Estado, às transferências do mesmo, aos fundos de coesão ou às cláusulas de salvaguarda, tivemos oportunidades bastantes, numa longa tarde, para as discutir. Em relação a algumas, o CDS-PP apresentou as suas próprias propostas que sentiu importantes para melhorar a lei das finanças regionais.
Aproveitamos, aliás, esta oportunidade para deixar clara a postura do CDS-PP em relação à proposta de lei das finanças regionais. Esta não é uma lei do CDS-PP. Esta é uma lei do Governo e do Partido Socialista.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — No entanto, isso em nada inibiu o CDS-PP de apresentar as suas propostas desde o primeiro momento. Tive oportunidade, num discurso que proferi perante a Câmara, de apresentar até ao fim as nove propostas do CDS-PP, tendo, aliás, sido o primeiro partido a fazê-lo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Bem precisa de se justificar!

O Orador: — Poderíamos, em relação a esta matéria, ter outra postura, mas esta é a nossa postura de responsabilidade. Pretendíamos que esta lei fosse aprovada, nesta Câmara, pelo mais largo arco de natureza constitucional, como já aconteceu. Discutimos, em geral, a lei das finanças regionais. Não admitimos que, em relação à mesma, apenas se pense no concreto. Esta não é uma lei para discutir César ou Jardim. Esta é uma lei para discutir as finanças regionais!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Não aceitamos que esta lei sirva como ataque político a um presidente de governo regional, assim como não aceitamos que sirva de defesa a esse mesmo presidente de governo regional. Essas são questões para serem dirimidas no seu lugar próprio, que não é, naturalmente, a Assembleia da República.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Já percebemos tudo!

O Orador: — A lei das finanças regionais é uma lei de regime, é uma lei de Estado, e é assim que deve ser discutida. Por isso mesmo, exige consenso e responsabilidade na sua discussão. Assim nos mantivemos desde o início e assim nos vamos manter até ao fim: sem estados de alma, pela defesa das autonomias dos contribuintes, pela defesa dos madeirenses e dos açorianos.
O CDS-PP gostaria que esta lei essencial não fosse apenas aprovada por um partido com maioria absoluta, mas nem por isso esquecemos a necessidade de a melhorar, nem por isso esquecemos a necessidade de consolidar as nossas finanças públicas, nem por isso esquecemos hoje ou esqueceremos a defesa de autonomias cada vez mais autónomas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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O Orador: — Por isso mesmo, e com o sentido de Estado que esta matéria merece, o CDS-PP vai absterse na votação final global.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: O Governo do Partido Socialista e a sua maioria cometeram vários erros na elaboração e na votação desta nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
O primeiro dos quais — e é um erro estratégico — foi o facto de ter sido subestimado, menorizado o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e, indirectamente, também o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É um problema que não é financeiro, mas da arquitectura do Estado constitucional, do valor das leis, do respeito recíproco entre a ordem nacional e aquilo que é o regime político insular, sufragado pelo povo português, por esta Assembleia da República.
Esse aspecto foi menorizado e introduziu-se um gravíssimo precedente: a partir de agora, os estatutos político-administrativos podem ser fatiados à conveniência. Consoante a vontade de uma qualquer maioria conjuntural, uma parte, ou outra parte, ou ainda outra parte qualquer do estatuto político-administrativo pode ser retirada. E para todos os gostos se encontram pareceres de constitucionalistas para fundamentarem que uma outra qualquer lei emanada desta Câmara se sobrepõe ao estatuto político-administrativo.
O problema não é da mera aferição jurídico-constitucional; não é de saber quem errou, quando e onde; não é de saber como é que o Partido Socialista cometeu tantos erros sucessivos em relação aos estatutos políticoadministrativos das Regiões Autónomas — mas, já que os fez, devia assumi-los. O problema é de responsabilidade política. Não pode o mesmo partido que deixou capturar a iniciativa de revisão do estatuto político-administrativo nas assembleias legislativas das Regiões Autónomas procurar agora, através da Assembleia da República, virar a situação de uma forma totalmente indevida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Há que assumir as consequências e as ilações políticas desse processo.
O segundo erro do Partido Socialista foi o de ter adoptado o critério do produto interno bruto que não era obrigatório pela União Europeia e, ainda por cima, não o ter expurgado dos valores artificiais de absoluto empolamento, em cerca de 20 pontos percentuais desse PIB, no caso da Madeira. É um PIB absolutamente artificial. Aquilo que foi dito, no sentido de que a Madeira é a segunda região mais rica de Portugal e que, se é expurgada desse efeito, vem para quinto lugar no ranking das regiões nada tem a ver com a realidade da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!

O Orador: — O terceiro erro é a alteração de uma perspectiva que demonstrou, aqui, na óptica do Sr.
Ministro das Finanças e da maioria parlamentar, a absoluta insensibilidade pelas questões da insularidade.
Quando se fazem contas direitas, sem ter em conta o factor da realidade concreta, caímos na mera tecnocracia. Aquilo que havia em relação ao IVA era uma filosofia de compensação fiscal; aquilo que foi adoptado pelo Governo e pela maioria do Partido Socialista é uma filosofia de punição fiscal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Dá-se um privilégio que é um falso privilégio: privilégio de baixar as taxas de incidência, quando a respectiva contrapartida é uma perda de receitas para os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!

O Orador: — Estes foram os erros — na nossa opinião, graves — do Partido Socialista e do Governo neste processo.
Queremos igualmente observar que o Partido Social Democrata podia ter aproveitado esta ocasião para se autocriticar em relação à sua filosofia negativista na utilização e no esbanjamento de dinheiros públicos e no

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excesso de endividamento, que se tem manifestado particularmente nos órgãos do governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

O Orador: — Seria uma boa oportunidade para ter alguma autoridade política e moral para criticar esta maioria. Não o fez, perdeu essa oportunidade e essa ocasião. E não há nada mais triste no meio disto tudo do que, por um lado, perceber-se que a população da Madeira vai perder receita e possibilidades de desenvolvimento e, ao mesmo tempo, ver-se o Governo do PSD-Madeira decidir contra ventos e marés: «Com quaisquer cortes orçamentais, vamos construir o estádio do Marítimo!» Ora, aí está o que faz o PSD!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, antes de proferir a minha intervenção, é bom referenciar que esta maioria do Partido Socialista na Assembleia da República não impediu que nenhum artigo da lei das finanças regionais subisse a Plenário, nos termos regimentais, e que alguma das propostas pudesse aqui ser votada, apesar de a discussão ter sido intensa e de ter sido aprovada, por este grupo parlamentar, a vinda à Comissão de Orçamento e Finanças dos representantes das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira.
Portanto, esta maioria não quis impedir absolutamente nada no debate sobre as finanças regionais.
Quero claramente dizer que as leis não são imutáveis e que a lei de finanças regionais apenas regulamenta matéria financeira. Portanto, não está em causa o estatuto político-administrativo das Regiões, que em nada, em absolutamente nada, está beliscado! Nesse sentido, não se compreendem os argumentos que aqui são trazidos.
Esperava que, com o vosso pedido de avocação a Plenário, viessem defender as propostas que avocaram, mas viu-se claramente que não foi essa a preocupação. Como tal, é preciso dizer claramente que as propostas que pretensamente desejariam discutir aqui, em Plenário, se referem, apenas e só, a duas ou três questões fundamentais.
Em primeiro lugar, não querem assumir a solidariedade recíproca do todo nacional e, sobretudo, querem esquecer uma lei de estabilidade orçamental que foi aprovada também pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, mas que é, sobretudo, uma lei da maioria do PSD e do CDS-PP, quando essa coligação estava no governo.
Portanto, esta é uma lei vossa e, agora, querem rapidamente esquecê-la, querem esquecer o seu impacto e, sobretudo, querem esquecer aquilo que ela trazia de novo em matéria de estabilidade orçamental.

Protestos dos Deputados do PSD Guilherme Silva e Hugo Velosa.

O que se pretende, claramente, é não assumir as dificuldades que o País tem. Pelos vistos, consideram que as dificuldades são para uns, não são para todos.
Mas também é preciso dizer aqui, claramente, que as transferências do Orçamento do Estado, o esforço financeiro do Orçamento do Estado para o ano de 2007, relativamente ao ano de 2006, traduz-se por mais 7 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira. Explico-lhe porquê, Sr. Deputado!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Isso é uma vigarice!

O Orador: — É que o Sr. Deputado só olha para as transferências do Fundo de Coesão, para as transferências efectuadas ao abrigo dos custos de insularidade, mas não contabiliza os 41 milhões de euros que a Lei do Orçamento do Estado prevê em matéria de compensação do IVA!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Isso é uma aldrabice!

O Orador: — Quero dizer-vos, Srs. Deputados, que parece incompreensível a vossa atitude perante um governo que propõe uma lei que atribui às Regiões Autónomas todas as receitas de todos os impostos que são geradas nas próprias Regiões, e que, acima disso, ainda transfere algo como 500 milhões de euros para as duas Regiões Autónomas, o que é um esforço monumental.
Sobretudo, pelos vistos, não aceitam o princípio de receber as receitas que são geradas na própria Região Autónoma! Trata-se de um saudável princípio de autonomia política, e até financeira, o de as receitas que são geradas na Região Autónoma serem receitas próprias. É isto que a presente lei assume, nomeadamente nesta matéria.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Isso é uma aldrabice!

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O Orador: — Compreendemos a vossa pretensão, que tinha a ver com o IVA. O que pretendiam era o IVA na base da capitação, era que as receitas do IVA fossem calculadas em termos do todo nacional e que, depois, fosse feita transferência de verbas em face da população.
Srs. Deputados, o rigor orçamental, a transparência e o rigor na gestão dos dinheiros públicos pressupõe uma exigente forma de governação.
Acresce que têm a possibilidade de a taxa de IVA cobrada nas Regiões Autónomas poder ser reduzida até um máximo de 30% relativamente à taxa nacional. Têm a possibilidade de fazer esse ajustamento, se é que entendem que têm perda de receita com isso! Os custos, as dificuldades do País não são só para uns, mas para todos. As dificuldades têm de ser distribuídas por todos nós. E este Governo tem assumido claramente que está acima dos momentos políticos.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Insinuou-se aqui que esta é uma questão que tem a ver com o momento político, que isto se relaciona, apenas e só, com a questão de eleições nas Regiões Autónomas…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Pois claro! Confessou!

O Orador: — Srs. Deputados, posso dizer-vos que, nessa matéria, têm muito a aprender com este Governo! É que este Governo já demonstrou que governa o País acima dos interesses momentâneos em termos eleitorais — que o diga eu próprio, que já fui candidato a eleições municipais e que bem sei o que se passou!… O Governo governa o País. O Governo não governa para grupos nem em função de circunstâncias eleitorais em que os partidos se envolvem. Esta é que é a questão fundamental que os senhores têm de assumir!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação das propostas …

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): — Há pouco, o Sr. Presidente dizia que o consenso poderia ultrapassar a lógica — e ainda não tínhamos visto tudo…! O que se passa é que, tendo sido aprovados requerimentos de avocação, temos, neste momento, seis artigos da proposta de lei que foram avocados pelo Plenário relativamente aos quais há propostas de alteração apresentadas pelos partidos. Ou seja, em bom rigor, teríamos pela frente algumas dezenas de votações, o que implicaria a elaboração de guiões e todo o trabalho que tal comporta.
Sr. Presidente, atrever-me-ia a propor que se consensualizasse que os partidos assumam, nesta sede, o sentido de voto que tiveram em sede de comissão, aquando da votação na especialidade da correspondente matéria.
A ficar assente esse princípio, poderíamos passar de imediato à votação final global, poupando-nos assim a um seguramente penoso período de votações.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Mas, para isso, é necessário que haja consenso.

O Sr. Presidente: — Há consenso no sentido de a Câmara considerar que não é necessário votar as propostas relativas aos artigos que foram avocados e que podemos passar à votação final global?

Pausa.

Portanto, o que acaba de ser proposto pelo Sr. Deputado António Filipe vai no sentido de esta avocação reproduzir aqui as posições que os partidos assumiram na comissão, de repristinar, para sede de sustentação de um debate na especialidade, as respectivas propostas, procedendo-se apenas à votação final global do diploma.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que gostava de ver, de novo, o Partido Socialista votar contra a autonomia, mas, por uma questão de economia, não me oponho a essa solução.

O Sr. Presidente: — Então, o conteúdo útil dos requerimentos de avocação está substanciado, pelo que vamos passar à votação final global.
Tratando-se de uma lei orgânica, esta votação exige maioria qualificada. Será realizada por levantados e sentados, mas também por recurso ao voto electrónico.
Portanto, peço a todos que introduzam o respectivo cartão na consola electrónica que têm à vossa frente.
Neste caso, não poderão carregar em qualquer botão porque não se trata de proceder à verificação do quórum. Terão, sim, de carregar no botão referente ao «sim», ao «não» ou à «abstenção.» Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não tiverem consigo o cartão de voto electrónico ou não puderem exercer correctamente o respectivo voto deverão proceder imediatamente ao voto presencial, junto dos serviços de apoio. Isto, porque só no final da conjugação entre os resultados registados electronicamente e os que forem apurados através da votação presencial efectuada pelos Deputados que à mesma tiverem de recorrer é que será anunciado o resultado da votação que é obtido através da soma dos votos electrónicos com os votos presenciais.
Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 97/X — Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

Neste momento, procedeu-se à votação com recurso ao voto electrónico.

O Sr. Jorge Strecht Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, há um erro.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, se entende que se verificou alguma deficiência, faça favor de explicar.

O Sr. Jorge Strecht Ribeiro (PS): — Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, se não pôde exercer o voto electrónico, tem de exercer o voto presencial. Não se trata de uma questão de interpretação!

O Sr. Jorge Strecht Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, não se trata disso.
É que há, nesta bancada, três votos errados, isto é, três votos «sim» que foram exercidos antes do tempo…

O Sr. Presidente: — Podem corrigir, mas, se já estão contabilizados,… Pergunto aos serviços se estes três votos já estão contabilizados.

Pausa.

Já estão contabilizados.
Há algum Sr. Deputado que não tenha conseguido votar? Algum Sr. Deputado carece de votar presencialmente?

Pausa.

Então, damos por encerrada a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 97/X — Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 119 votos a favor do PS, 91 votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e 9 abstenções do CDS-PP.

Aplausos do PS, de pé.

Este texto final obteve o quórum requerido para a votação de uma lei orgânica, que é a maioria absoluta de Deputados em efectividade de funções, pelo que está aprovado.
Srs. Deputados, passamos, agora, à leitura de dois votos de pesar, que serão posteriormente votados.

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O primeiro é o voto n.º 77/X — De pesar pela morte do escritor Mário Cesariny de Vasconcelos (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Tem a palavra a Sr.ª Secretária, para proceder à respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Mário Cesariny de Vasconcelos — o Mário Cesariny — tornou-se num dos nomes marcantes da cultura portuguesa do século XX: poeta que foi pintor, Mário Cesariny tornou-se talvez, nestas qualidades, a encarnação mais visível e reconhecida e o nome por excelência da fase mais típica do surrealismo português, cujos mentores, desde sempre, estabeleceram uma relação indispensável entre literatura e artes plásticas.
Nascido, em Lisboa, a 9 de Agosto de 1923, Cesariny foi aluno de Fernando Lopes Graça na Academia de Amadores de Música, em Lisboa, e frequentou, no início dos anos 40, a Escola de Artes Decorativas António Arroio, tendo então participado activamente em reuniões e actuações de jovens proto-dadaístas, no Café Herminius, na Avenida Almirante Reis. Tendo aderido ao neo-realismo, sob cuja pele proferiu, em 1945, e perante um público composto por operários, uma conferência intitulada A Arte em Crise, viria a afastar-se, pouco depois, deste movimento, descontente com os seus limites e imposições.
Em 1947, preparou e promoveu, com Alexandre O'Neill, António Domingues, Fernando de Azevedo, JoséAugusto França, Marcelino Vespeira e João Moniz Pereira, a fundação do surrealismo em Lisboa, e viajou até Paris para estreitar laços com o grupo de André Breton e divulgar as actividades de Lisboa, não chegando no entanto a integrar definitivamente o entretanto baptizado Grupo Surrealista de Lisboa. Já em 1948, formou, com Pedro Oom, Henrique Risques Pereira, António Maria Lisboa e Cruzeiro Seixas, um outro grupo, Os Surrealistas.
Mário Cesariny começou a ser conhecido como artista plástico nas primeiras exposições colectivas de Os Surrealistas, em 1949 e 1950, quando o grupo já se começava a desintegrar. Porém, permaneceu activo artisticamente, tanto na poesia como nas artes plásticas: a partir de 1950, publicou obras de referência como Corpo Visível (1950), Louvor e Simplificação de Álvaro de Campos (1953), Nobilíssima Visão (1959), Titânia e A Cidade Queimada (1965), Burlescas, Teóricas e Sentimentais (1972), Primavera Autónoma das Estradas (1980), ou O Virgem Negra (1989), e, a partir de 1958, passou a realizar exposições individuais de pintura, em Portugal e no estrangeiro.
Mário Cesariny foi um pintor de mérito, mas sobretudo foi poeta — é considerado como um dos mais importantes poetas portugueses do surrealismo —, romancista, ensaísta, dramaturgo e tradutor de grande envergadura. Mas foi, sempre, um homem de rupturas e de conflitos, em diversas dimensões da sua vida e da sua obra. E no entanto, e para mais sendo avesso às superficialidades mais mundanas do meio intelectual e artístico português, Mário Cesariny foi, a partir dos anos de 1980, objecto de um crescente reconhecimento social (a sua obra literária teve uma reedição global, enquanto a sua figura e a sua obra artística se tornaram tema de variadas exposições de artes plásticas) e condecorado pelo Estado português. Parte do seu espólio literário encontra-se guardado na Biblioteca Nacional.
A Assembleia da República presta sentida homenagem a esta figura tão perturbante como fulgurante da vida cultural portuguesa, no século XX, que foi Mário Cesariny de Vasconcelos, que, um dia, escreveu, num poema do livro A Cidade Queimada:

A realidade, comovida, agradece mas fica no mesmo sítio (daqui ninguém me tira) chamado paisagem

Tantos escritores

A realidade, comovida, agradece e continua a fazer o seu frio sobre bairros inteiros na cidade e algures

Tantos mortos no rio

A realidade, comovida, agradece porque sabe que foi por ela o sacrifício mas não agradece muito (…).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o segundo é o voto n.º 78/X — De pesar pelo falecimento de Raul Gomes dos Santos (PSD).
Tem a palavra o Sr. Secretário, para proceder à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Raul Gomes dos Santos deixou marca na sociedade açoreana.
Natural de Lisboa, fixou-se na ilha de São Miguel após ter lá cumprido o serviço militar como expedicionário, no período da II Guerra Mundial, e aí constituiu família.
Empresário de sucesso, com grande dinamismo, envolveu-se em diversas instituições de âmbito social e desportivo, granjeando prestígio e simpatia.
Após a Revolução do 25 de Abril, aderiu ao PSD, logo na fase da fundação do partido, ajudando a difundir e a credibilizar o seu projecto de autonomia e desenvolvimento para os Açores.
Foi Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada, no período de transição.
Com a formação do I Governo da Região Autónoma dos Açores, assumiu as delicadas funções de Secretário Regional das Finanças, idealizando e pondo em prática soluções inovadoras, que demonstraram as suas capacidades de negociação com o poder central.
Em diversas ocasiões, assumiu, em substituição, as funções de Presidente do Governo, cabendo-lhe mesmo gerir, no terreno, com discernimento, situações políticas particularmente difíceis.
Exerceu as funções de Secretário Regional das Finanças, também em períodos importantes dos mandatos dos II e do III Governos Regionais, revelando competência e lealdade extremas.
Foi Deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. E foi também Deputado à Assembleia da República, distinguindo-se no tratamento das questões financeiras com que estava mais familiarizado.
Posteriormente, foi Presidente do Banco Comercial dos Açores, quando ainda propriedade da região autónoma.
A distinção do seu percurso político justificou ter sido condecorado com o grau de Comendador da Ordem do Infante Dom Henrique.
Deixou em livro as memórias da sua intervenção política, que constituem um valioso documento sobre o período fundacional da autonomia dos Açores.
Consternada com o falecimento do antigo Deputado Raul Gomes dos Santos, do PSD, a Assembleia da República presta-lhe a devida homenagem e apresenta aos seus filhos e demais família sentidas condolências.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço que respeitemos 1 minuto de silêncio, em homenagem aos nossos dois concidadãos.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

A Mesa transmitirá às respectivas famílias os dois votos de pesar da Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 110/X — Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro, que adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional (Os Verdes) e 189/X — Estabelece a implementação de um projecto-piloto destinado ao combate e prevenção de doenças infectocontagiosas em meio prisional (Deputada do BE Ana Drago).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e de dois Deputados do PSD e votos contra do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para informar V. Ex.ª e a Câmara que um conjunto de 20 Deputados da bancada do PSD apresentará uma declaração de voto escrita, por ter uma posição pessoal própria sobre esta mesma matéria.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, agradeço que a entregue dentro do prazo regimental.

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Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que dispõe de 3 minutos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS votou contra este diploma e fê-lo por razões de princípio, por razões de segurança pública e por razões de prioridade legislativa.
Por razões de princípio porque a troca de seringas nas cadeias portuguesas representa o reconhecimento, pelo Estado, da falência de todo um sistema, representa o «baixar dos braços» por um Estado que, tendo detidos os que traficam (e, em muitos casos, simultaneamente consomem), não consegue garantir que esse tráfico não acontece nos estabelecimentos que tem à sua guarda.
Tal significa um compromisso, sob a capa de um conveniente pragmatismo, entre o Estado que pune, ou é suposto punir, e os traficantes que — livremente, ao que parece! — conseguem fazer circular heroína, nomeadamente, dentro dos estabelecimentos prisionais.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Votamos contra também por razões de segurança pública. Como bem invocaram tantos guardas prisionais, os que todos os dias têm a obrigação de garantir a segurança nas cadeias, essas seringas podem ser vistas como armas que serão usadas, precisamente, contra eles, contra quem representa o Estado dentro desses estabelecimentos prisionais.

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

O Orador: — Votamos contra, por último, por razões de prioridade legislativa. Para nós, a prioridade legislativa tem de estar na prevenção e no tratamento e nunca no auxílio ao consumo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Também muitos reclusos são contra a entrada e a troca de seringas nos estabelecimentos prisionais, tendo até declarado, nesta medida, pretender interpor uma providência cautelar no tribunal administrativo competente.
Termino, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: se somos contra a troca de seringas, somos ainda mais contra as salas onde o auxílio a esse consumo vai ser protagonizado pelo próprio Estado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Refiro-me, obviamente, às «salas de chuto», que, ao que parece, a Câmara Municipal de Lisboa agora pretende criar. E estamos completamente solidários com o antigo Presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência, Dr. Fernando Negrão, que, com conhecimento de causa, diz ser este o caminho errado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Neste caminho, com o aviso de um social-democrata a um Executivo igualmente socialdemocrata de que este trajecto é irresponsável, só esperamos que, no final, ao menos possa vencer o bom senso.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O problema da assistência médica aos reclusos nos estabelecimentos prisionais e o estado sanitário em geral da população prisional constituem um dos problemas mais graves e mais complexos da saúde em Portugal. Seguramente, para este quadro muito preocupante, contribuem determinantemente as doenças infecciosas e a toxicodependência.
O passo que hoje damos, e para o qual o Bloco de Esquerda se orgulha de ter dado um impulso determinado e significativo, é, simultaneamente, um pequeno passo e um passo de gigante. Um pequeno passo, muito atrasado, mas um passo de gigante porque terá um impacto e consequências muito positivas e muito favoráveis na situação de saúde dos reclusos portugueses.
Este impacto será duplo: no respeito pelos seus direitos e na salvaguarda do seu próprio estado de saúde, por um lado, e na medida em que põe termo a uma discriminação muito antiga, por outro. Não há razão

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alguma para que os reclusos, nos estabelecimentos prisionais, não tenham acesso a programas de troca de seringas, quando esse é, hoje, um direito de qualquer toxicodependente que não esteja detido.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Portanto, este é também um problema de direitos políticos, que visa evitar esta discriminação.
Por último, do nosso ponto de vista, este passo tem um efeito muito positivo na exacta medida em que não há outra forma de evitar a propagação e o contágio, e isto é algo que os Srs. Deputados do CDS, nomeadamente o Sr. Deputado Nuno Melo, não querem reconhecer. Mas não há outra forma de evitar este contágio.
Por este duplo impacto, damo-nos por satisfeitos pela determinação, o empenho, a persistência e, até, a paciência que tivemos, juntamente com outros Srs. Deputados de outros grupos parlamentares, para aprovar hoje esta lei.
Lamentamos que nem todos os Srs. Deputados tenham conseguido ultrapassar o preconceito nem constatar que a manutenção da política que defendem deu o resultado que está à vista de todos e que se tenham agarrado a fórmulas que, definitivamente, não resolvem esta situação. Regozijamo-nos porque reconhecemos que o trabalho que foi feito neste Parlamento contribuiu para que, hoje, esta lei tivesse um apoio muito superior ao dos próprios votos que a lei acabou de recolher e que a intervenção do Sr. Deputado do PSD nos veio sublinhar.
Evidentemente, hoje, chegamos ao momento em que o Governo tem enormes responsabilidades no que diz respeito a cumprir e a regulamentar esta lei.
A nossa expectativa é a de que o Governo o faça com prontidão e determinação e que não se perca muito mais tempo, porque esta lei chega com um atraso de 20 anos e por cada minuto que perdemos é mais um contágio, mais uma vítima, é mais um jovem que pode morrer nas prisões portuguesas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS congratula-se com a aprovação deste projecto de lei uma vez que é fundamental preservar a promoção da saúde em contexto penitenciário, garantindo a igualdade de tratamento dos cidadãos em meio livre e em meio prisional. Este projecto enfrenta dois problemas que a vida antes dele associou: a reclusão e a toxicodependência no interior das prisões.
Mas foram precisos 10 anos, sucessivos governos e várias recomendações do Provedor de Justiça para que, finalmente, se tenham criado condições, no Governo e nesta Assembleia, para a concretização em meio prisional de instrumentos e métodos de redução de danos que tão bem têm provado em meio livre.
O Estado concede à população livre, desde a década 90, o acesso a seringas para um consumo asséptico de drogas por via intravenosa. Esta decisão foi criticada por alguns, mas produziu inegavelmente bons resultados contra a propagação de doenças infecciosas e, indirectamente, contra as mortes associadas ao consumo de drogas. Nada justifica que as mesmas oportunidades sejam vedadas à população prisional.
Têm sido suscitados receios no que respeita às consequências da concretização deste tipo de medidas em meio prisional. Receios infundados, como demonstram já inúmeras experiências estrangeiras, designadamente na vizinha Espanha, que tem uma realidade muito semelhante à nossa.
Entendemos, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este é um passo muito positivo no contexto de uma política contra a droga, moderna e sem preconceitos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputados: O PCP votou favoravelmente o projecto de lei que resultou da discussão na Comissão de Saúde dos dois diplomas anteriores, os projectos de leis n.os 110/X e 189/X, respectivamente do Partido Ecologista «Os Verdes» e do Bloco de Esquerda, sobre a troca de seringas em meio prisional.
Entendemos que este é mais um passo — em regime experimental, é certo, mas um passo — para o combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.
Aliado a outras medidas, entre as quais as contidas no plano de combate a estas mesmas doenças em meio prisional e não esquecendo a luta mais central contra a toxicodependência, esta medida pode vir a representar o início de uma política baseada não só no tratamento mas também na prevenção.

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O que orienta a posição do PCP é a análise que fazemos sobre o direito à saúde dos cidadãos reclusos.
Entendemos que, no que toca a cuidados de saúde, esses cidadãos devem dispor exactamente dos mesmos meios e direitos que aqueles que vivem em liberdade.
Muitas das medidas da Lei n.º 170/99 que este projecto de lei altera e reforça, ficaram anos «na gaveta», como esta mesma medida que hoje votamos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Importa, pois, que agora exista empenho para continuar no plano executivo o caminho que os projectos de lei n.os 110/X e 189/X aqui iniciam.
Importa, ainda, não entender esta como a derradeira das políticas ou das medidas ou encará-la apenas como uma ponte para outras acções no plano da prevenção, sem esquecer também o plano do tratamento.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, gostaria de referir que esta votação final global foi possível porque o texto final da Comissão foi adoptado e os partidos proponentes, Os Verdes e o Bloco de Esquerda, retiraram os seus projectos de leis em favor do texto de substituição.
Tem a palavra, Sr. Deputado, também para uma declaração de voto.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da aprovação da Lei n.º 170/99, que adoptou medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional e que nasceu de uma iniciativa apresentada por Os Verdes em 1999, chega, finalmente, a bom termo, com a aprovação do texto de consenso obtido no seio do grupo de trabalho da Comissão de Saúde, um propósito prosseguido por Os Verdes desde Janeiro de 2001, ou seja, há quase de seis anos, e consubstanciado na apresentação sucessiva dos projectos de leis n.os 351/VIII, 412/IX e 110/X, consistindo na consagração legislativa, assumindo a Assembleia da República a sua responsabilidade, da referência expressa, no ordenamento jurídico, do dever de criar um programa experimental de troca de seringas em meio Prisional, passo fundamental que não deve, contudo, ser visto isoladamente mas integrar um conjunto mais vasto de outras medidas tendentes a assegurar os legítimos direitos da população reclusa de acesso a cuidados de saúde e de prevenção e tratamento, concretamente, das doenças infecto-contagiosas, como o HIV-SIDA e a hepatite C, que encontram no consumo de estupefacientes por via intravenosa um modo privilegiado de disseminação.
Há mais de 10 anos que a troca de seringas nas prisões é exigida pelo Provedor de Justiça nos seus relatórios, tendo sido defendida em vários estudos e por diferentes especialistas.
Em conjunto com a aprovação do recente Plano de Acção Nacional para Combate à Propagação de Doenças Infecciosas em Meio Prisional e o respectivo Programa Operacional deixam de existir quaisquer desculpas para adiar por mais tempo a implementação desta e de outras medidas urgentes, incluindo as já previstas desde 1999 e que tardam a passar à prática, fruto da falta de empenho e de prioridade que estas matérias têm merecido por parte dos vários Executivos.
Assim, congratulamo-nos com a aprovação da presente lei e fazemos votos para que contribua decisivamente para melhorar, salvaguardadas todas as condições de higiene, saúde e segurança para reclusos e funcionários, incluindo os guardas prisionais, a presente situação nos estabelecimentos prisionais, que, em muitos casos, é extremamente preocupante e degradante devido às precárias condições existentes que condenam os reclusos, na prática, a «ilegais penas acessórias» de privação do direito à saúde ou, mesmo, do direito à vida.
Finalmente, impõe-se dizer que, para que possamos obter os bons resultados que a nossa vizinha Espanha, por exemplo, hoje apresenta — a taxa de prevalência de HIV nas cadeias espanholas passou de 22% para 9%, entre 1998 e 2006, também em virtude de já terem em funcionamento um programa análogo desde 1997 a título experimental e desde 2002 de forma mais alargada —, é fundamental que o Executivo disponibilize os meios financeiros, humanos e logísticos, indispensáveis à sua efectivação prática.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo de Competência Cível do Tribunal Judicial de Oeiras, Processo n.º 5583/04.3 — TBOER, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Joaquim Couto (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

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Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, Processo n.º 538/05.3 — BEALM, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se no dia 7 de Dezembro, a partir das 15 horas, e, para além do período de antes da ordem do dia, em que haverá um debate «Os Parlamentos unidos para combater a violência doméstica contra as mulheres» e declarações políticas, terá como ordem do dia a discussão, na generalidade, das propostas de lei n.º 104/X — Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007, 105/X — Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública e 100/X — Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro. Haverá votações no final do debate.
Srs. Deputados, estão convidados a assistir à inauguração da Árvore de Natal da Assembleia da República e à exibição do Coro dos Funcionários da Assembleia, que terão lugar imediatamente a seguir ao encerramento da sessão.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas à votação, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 99/X

Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração ao
Orçamento do Estado de 2007, em sede de debate na especialidade, visando conceder ao Governo uma
autorização legislativa para «alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,
de 1 de Julho, no sentido de criar um regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da
Madeira, a partir de 1 de Janeiro de 2007, nos termos da autorização da Comissão Europeia em sede de
auxílios de Estado sob a forma fiscal com objectivos de desenvolvimento regional».
Trata-se de uma proposta compreensível a qual foi anteriormente objecto de reflexão por parte dos
Deputados eleitos pelo Partido Socialista, pelo Círculo Eleitoral da Madeira. Esta reflexão conduziu a contactos
com o Governo, em particular através da equipa ministerial das Finanças, e com o Grupo Parlamentar do PS
na Assembleia da República em ordem à viabilização de uma proposta equivalente à supra-referida que seria
assinada por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
No entendimento dos signatários obter-se-ia com tal proposta uma maior celeridade legislativa
subsequente à aprovação pela Comissão Europeia do Regime de Auxílios Fiscais da Zona Franca ou Centro
Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Dar-se-ia também um sinal aos operadores do CINM de
vontade política e de aposta na estabilidade do Centro.
Não foi, porém, possível um entendimento favorável das partes. Em contrário, prevaleceram duas razões
substantivas:
O facto de não ser estritamente necessária uma autorização legislativa para operacionalizar o Regime de
Auxílios da Zona Franca da Madeira; a que acresce o facto de o regime ainda não existir formalmente dado
que ainda não foi objecto da autorização obrigatória das autoridades comunitárias;
O facto de a doutrina prevalecente na Comissão Europeia no que respeita ao processo de controlo das
ajudas de Estado aconselhar a que não ocorram iniciativas deste tipo antes da autorização de Bruxelas;

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Com efeito, a Comissão entende que «uma ajuda é de considerar como posta em execução logo que o
mecanismo legislativo permitindo a sua atribuição, sem outra formalidade, teve lugar», considerando para o
efeito a fase de proposta como relevante;
A notificação dos projectos e a sua negociação não deve, pois, ser prejudicada por iniciativas que, não
sendo essenciais, se podem revelar negativas para os fins prosseguidos — que nesse caso são a aprovação
do regime de auxílios em referência.
Tal argumentação conduziu à não formulação de proposta por parte dos signatários. Na mesma ordem de
razões, os signatários seguiram o seu grupo parlamentar no voto contrário, rejeitando a proposta do PSD. Não
obstante, os signatários acompanharão de forma atenta o desenvolvimento legislativo desta matéria
procurando conferir-lhe celeridade.

Os Deputados do PS, Maximiano Martins — Maria Júlia Caré — Ricardo Freitas.

——

Reitero as razões já apontadas na minha declaração de voto na generalidade sobre o Orçamento para
2007. Lamento que não tenham sido aprovadas na especialidade outras alternativas, nomeadamente no que
diz respeito aos benefícios fiscais para os deficientes. Foi por isso que votei favoravelmente as propostas de
alteração do Bloco de Esquerda e do PCP, que me pareceram adequadas Lamento que não tenham sido
alteradas as taxas moderadoras sobre cirurgias e internamentos.
Reconheço, contudo, ao Orçamento o mérito de não recorrer a expedientes para cumprir as limitações
impostas pelos nosso compromissos comunitários, ao contrário do que foi feito em anteriores Orçamentos de
outros governos.
Por essa razão e pela gravidade da situação em que nos encontramos, votei conforme a orientação do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Mas não posso deixar de recordar, como várias vezes tenho dito,
que, para além do défice orçamental, existe um défice social: há 2 milhões de portugueses no limiar da
pobreza, 3 milhões a viver em casa sem conforto nem condições e, apesar dos novos 48 000 empregos, cerca
de meio milhão de desempregados, muitos outros em trabalho precário, milhares de jovens na incerteza do
primeiro emprego, muitas mulheres que continuam a ser discriminadas. Os sacrifícios pela consolidação das
finanças públicas só valem a pena se tiverem a perspectiva de vencer o défice social e concretizar os direitos
sociais inscritos na Constituição.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

——

Relativo à votação final global do texto final, apresentado pelo Comissão de Orçamento e Finanças,
sobre a proposta de lei n.º 97/X

Os Deputados abaixo assinados, eleitos pelo Círculo Eleitoral da Região Autónoma da Madeira, pelo PSD,
votaram contra a proposta de lei n.º 97/X — Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, revogando a
Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, pelos seguintes motivos e razões que passam a consignar:
1 — A proposta de lei agora votada chegou à sua versão final praticamente sem alterações, pelo que dela
não foram expurgadas as inconstitucionalidades que os signatários oportunamente denunciaram no recurso do
Despacho do Presidente da Assembleia da República de admissão da proposta de lei em causa, que aqui se
dá por inteiramente reproduzido.
2 — Para além das questões de inconstitucionalidade e de ilegalidade, tanto por violação directa da
Constituição como dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, a presente lei enferma de
vícios políticos da maior gravidade, atentatórios da coesão e da unidade nacionais.
3 — O Governo visou, antes de mais, com a lei agora votada, afrontar a autonomia regional, o que teve
como consequência uma votação isolada do Partido Socialista e uma mera abstenção do CDS-PP,
contrastando com a votação, por unanimidade, da Lei n.º 13/98 (Lei das Finanças das Regiões Autónomas
agora revogada).
4 — Com a iniciativa legislativa agora aprovada pela maioria violam-se os compromissos decorrentes do
Programa do Governo, aprovado na Assembleia da República e do qual consta:
«Não obstante a prioridade nacional de assegurar a consolidação orçamental, o Governo garantirá o pleno
cumprimento da Lei que estabelece as relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, quer no
tocante às transferências nelas fixadas quer no que respeita às receitas fiscais que lhes são devidas por Lei
(…)».
Como, na previsibilidade da Madeira deixar de ser considerada Região «Objectivo 1» no quadro dos fundos
comunitários, o programa do Governo reconhece ser necessário acautelar o período de adaptação daquela

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Região (fasing out), compromissos estes que o Governo de todo ignorou, desrespeitando-se a si próprio e à
maioria que o apoia.
5 — Com a presente proposta de lei, o Governo, no tocante tanto às dotações orçamentais anuais para
cada uma das Regiões, como no Fundo de Coesão e, ainda, nos novos critérios relativamente à receita do
IVA, introduz uma desproporcionalidade injustificada e infundada, impondo à Região Autónoma da Madeira
restrições excessivas que não têm em conta a subsistência de constrangimentos como sejam a insularidade, a
ultraperificidade e uma orografia assaz adversa.
6 — Apesar de o INE ter disponível estudo que conclui por um acréscimo de 21% no PIB da Região
Autónoma da Madeira, proveniente das operações no âmbito do Centro Internacional de Negócios (zona
franca, offshore e registo de navios), o Governo, de forma menos séria, insistiu em aplicar sempre (na dotação
anual, no Fundo de Coesão e no IVA) o critério do PIB, agravando a penalização financeira da Região
Autónoma da Madeira, já tão prejudicada em sede de fundos comunitários (perda de cerca de 500 milhões de
euros nos próximos 6 anos).
7 — Aliás, é também o INE que conclui ser o poder de compra da população da Região Autónoma da
Madeira um dos mais baixos do País, não se compreendendo que, face ao acréscimo do PIB resultante das
operações da Zona Franca, sem correspondência no substrato económico da Região, que o Governo tenha
insistentemente recusado a aplicação do critério do poder de compra no âmbito da lei agora aprovada.
8 — Afigura-se-nos também da maior gravidade que a presente lei não respeite as implicações decorrentes
da estrutura constitucional do Estado português, ao consagrar na nossa Lei Fundamental duas Regiões com
autonomia política e administrativa e órgãos de governo próprio — Assembleia Legislativa e Governo Regional
— com ciclos eleitorais distintos do ciclo nacional.
9 — A lei agora aprovada põe em causa princípios fundamentais da estabilidade financeira que deve existir
entre o Estado e as Regiões Autónomas e a regra da plurianualidade dos instrumentos financeiros, alterando
de forma inadmissível as regras de jogo a meio da legislatura regional.
10 — Os partidos apresentaram-se a eleições em 2004 submetendo as suas propostas ao sufrágio popular
e as Assembleias Legislativas aprovaram os respectivos programas do Governo, com base nas regras então
vigentes, que se pressupunham estáveis, garantindo os meios para a realização dos compromissos
legitimamente assumidos.
Ao retirar meios significativos e quantitativamente relevantes a uma das Regiões (Região Autónoma da
Madeira) e ao reforçar os da outra (Região Autónoma dos Açores) a meio da Legislatura, o Governo provoca
uma entorse no funcionamento dos órgãos de Governo próprio e viola uma regra fundamental que é a da não
interferência, pondo em causa o seu regular e democrático funcionamento.
11 — É conhecido o rigor do Prof. Cavaco Silva e dos seus governos e também o sentido institucional que
sempre emprestou às relações entre o Estado e as Regiões Autónomas, tendo adoptado o regime da
capitação no cálculo das verbas a atribuir-lhes, a título de IVA, já que a complexidade do processamento
daquele imposto impedia sempre o apuramento da receita efectiva do IVA de cada uma das Regiões,
assegurando-se, ao mesmo tempo, uma maior solidariedade nacional.
12 — A opção adoptada na lei agora votada, em que se apela para o princípio da receita efectiva, cujo
apuramento continua a ser extremamente difícil, ao mesmo tempo que se estabelece um regime de
compensação, confirmado fica que não se deveria ter alterado o princípio da capitação e que mais não visou
do que aplicar, de novo, o critério do PIB, penalizando a Região Autónoma da Madeira e distorcendo a
proporcionalidade que deve ser observada pelo Estado em relação a ambas as Regiões Autónomas.
13 — Por todas estas razões, a presente lei, como lei de regime e estruturante das autonomias regionais,
que deveria ter merecido um largo consenso parlamentar, acabou por ser aprovada por uma maioria
conjuntural, ou seja, apenas com os votos do Partido Socialista, o que não pode deixar de ter um profundo
significado político e graves consequências para a unidade nacional e na solidariedade recíproca exigida entre
todos os portugueses.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.

——

Relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde,
sobre os projectos de lei n.os 110/X e 189/X

Foi hoje sujeito a votação um texto da Comissão de Saúde que prevê a adopção de medidas de combate à
propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.
O Grupo Parlamentar do PSD decidiu votar contra o referido texto e os Deputados abaixo assinados
acompanharam, solidariamente, esse mesmo sentido de voto.
Contudo, os Deputados subscritores assumem, através desta declaração de voto, que têm uma convicção
pessoal divergente.
Na verdade, a situação em que se encontra a nossa realidade prisional impõe a abertura a novas formas
de promoção da saúde pública.

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Num relatório elaborado pelo Provedor de Justiça, na sequência de um exaustivo estudo sobre o nosso
sistema prisional em 2003, concluía-se pela necessidade imediata de concretizar uma diferente atitude perante
o gravíssimo diagnóstico apresentado, nomeadamente ao nível da transmissão de doenças infecto-
contagiosas.
A título de exemplo, pode citar-se que aí se referia que «pelo menos cerca de 30% da população prisional
sofre de uma das Hepatites virais (B ou C) ou das duas em simultâneo» ou que «verifica-se que 15% da
população conhecida é declarada como estando infectada com o HIV».
Acrescente-se que o Provedor de Justiça deixa alertas ainda mais preocupantes: «Noto que estes números
reportam-se a infecções conhecidas. Não é de admirar que os valores reais de prevalência do VIH sejam mais
elevados» e que «os números apresentados estarão necessariamente muito abaixo dos números reais, já que
grandes estabelecimentos, como se disse os do Funchal, Lisboa, Pinheiro da Cruz e Vale de Judeus,
representando, no seu conjunto, quase 21% da população prisional, não forneceram estes dados».
Outros estudos revelam-nos que Portugal é o país da União Europeia com maior incidência de casos de
SIDA nas cadeias.
Entretanto, importa igualmente recordar que diversos países europeus, incluindo a nossa vizinha Espanha,
experimentaram com sucesso, a introdução de programas de troca de seringas em meio prisional.
Todas as avaliações revelam que não aumentou o consumo de drogas nas prisões, não há registo de
quaisquer actos de violência associados a este programa de troca e, principalmente, diminuiu de forma
evidente a contaminação e propagação de doenças infecto-contagiosas.
Paralelamente, todos conhecemos o enorme sucesso do programa de troca de seringas fora do meio
prisional, introduzido — em boa hora — por um Governo do PSD, liderado pelo Prof. Cavaco Silva e que tem
vindo as ser sucessivamente reforçado.
Não deixa, naturalmente, de ser chocante o consumo ilegal de drogas dentro das cadeias. Esta é, contudo,
uma realidade que não podemos, por mera hipocrisia, ignorar. Um relatório do Instituto Português da Droga e
da Toxicodependência relativo ao ano de 2001 revela que 47,4% do total da população prisional admitiu ter
consumido droga nos últimos 12 meses, sendo que 11% dessa percentagem o concretizou por via
endovenosa.
Como se afirma no citado relatório do Provedor de Justiça «não só é um dado adquirido que entra e circula
droga nas prisões como também é um facto que as seringas são aí utilizadas para o seu consumo. A título
meramente ilustrativo, diga-se que no Estabelecimento Prisional de Lisboa foram apreendidas, entre 1999 e
2001, 301 seringas. O número, ao mesmo tempo grande e pequeno — o Estabelecimento Prisional de Lisboa
declarava, em 8 de Fevereiro de 2002, contar com cerca de 860 toxicodependentes —, mostra bem que as
seringas existem nas prisões, mas sempre em número diminuto face à totalidade de toxicodependentes
presentes nas mesmas, o que leva à conclusão, infelizmente com grau elevado de certeza, de que uma
seringa será partilhada por vários presos».
Um Estudo de Avaliação do Programa de Seringas encomendado pela Comissão Nacional de Luta contra a
SIDA conclui que se esta medida tivesse sido adaptada às prisões, ter-se-iam evitado, no período em
referência (de 1993 a 2001), 638 contaminações.
A este propósito, o Provedor de Justiça diz-nos que «estas 638 contaminações, número que aceito sem
discussão, representam, provavelmente, o dobro ou o triplo, se se contar com o efeito de cadeia que, em meio
prisional ou em meio livre, por via parentérica, sexual ou outra, estes novos seropositivos terão ocasionado.
Estas 638 pessoas constituem 638 destinos, irremediavelmente afectados, na sua vida pessoal, familiar e
social, por uma infecção que se poderia ter evitado».
No fundo, sendo Portugal um país que se orgulha de ser pioneiro na abolição da pena de morte, acaba —
por vias travessas e sem qualquer julgamento ou condenação associada — por condenar à morte muitos
daqueles a quem se aplica uma mera pena de prisão (tantas vezes preventiva).
Assim, os Deputados subscritores da presente declaração consideram positiva a introdução, a título
experimental, de um Programa Específico de Troca de Seringas, com o objectivo de evitar a propagação de
doenças infecto-contagiosas em meio prisional.

Os Deputados do PSD, Pedro Duarte — Emídio Guerreiro — Ana Manso — Luís Campos Ferreira —
Sérgio Vieira — Melchior Moreira — Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — Jorge Pereira — Agostinho
Branquinho — Hermínio Loureiro — José Raul dos Santos — Jorge Costa — Pedro Pinto — José Eduardo
Martins — Vasco Cunha — Jorge Varanda — José de Matos Correia — António Silva Preto — Carlos Páscoa
Gonçalves.

——

«Tanto a virtude como o vício estão em nosso poder. Com efeito, sempre que está em nosso poder fazer,
está-o também não fazer, e sempre que está em nosso poder o não, está-o também o sim, de maneira que se
está em nosso poder agir quando é belo fazê-lo, estará em nosso poder não agir quando é vergonhoso».
Aristóteles, Ética a Nicómaco

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I — As iniciativas atinentes ao combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional, e
respectiva concretização das mesmas, são de facto paradigmáticas de um «poder agir» de que nos fala
Aristóteles, in Ética a Nicómaco. Não o são contudo porque é «belo fazê-lo», mas sim porque é profícuo,
pertinente e urgente fazê-lo.
II — É desde logo necessário desmistificar a argumentação utilizada pela maioria daqueles que votam
contra este programa arguindo que a medida não passa de uma cedência do Estado perante o tráfego de
estupefacientes nos meios prisionais, o que seria o espelho da sua própria incapacidade para combater
eficazmente esse problema. Pese embora a aparente razoabilidade do argumento, a verdade é que este não
se coaduna com uma visão real e prática do problema, limitando-se a abarcar um campo teórico do «dever
ser» totalmente dissonante da realidade vivida no seio dos estabelecimentos prisionais.
III — Também não apresenta desmedida consistência hastear o argumento de que os estabelecimentos
prisionais têm como papel fundamental a reinserção dos reclusos, ou outros argumentos quejandos, como se
tal facto se anunciasse incompatível com o programa específico de troca de seringas nesses mesmos meios
prisionais, sendo que a medida tem por fim combater a propagação de doenças infecto-contagiosas e não
impedir a reintegração.
Senão vejamos:
Podemos ler no Preâmbulo do Código Penal de 1982 (revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março) o
seguinte: «O Código traça um sistema punitivo que arranca do pensamento fundamental de que as penas
devem ser executadas com um sentido pedagógico e ressocializador». Mais à frente no TITULO III,
concernente às «consequências jurídicas do facto», no artigo 40.°, n.º 1 do Código Penal, podemos também
ler que: «A aplicação de penas e de medidas de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração
do agente na sociedade.» Ora, daqui se retira naturalmente que resulta da nossa política criminal uma
axiologia que se prende com a necessidade da reinserção do indivíduo ex-recluso na sociedade, o que é
apodictimamente correcto.
IV — Porém, esta matéria obriga a avaliar outros factores; factores esses não menos importantes do que a
finalidade das penas e toda a política criminal subjacente. Neste campo é imperioso que olhemos mais
profundamente para o efeito criminógeno que resulta, invariavelmente, da inserção de um indivíduo (cidadão
recluso) na subcultura de um qualquer estabelecimento prisional.
V — Pretende-se com isto dizer que não é possível avaliar o problema ignorando o fenómeno da
dessocialização resultante de uma pena privativa da liberdade. Ou seja, o recluso ao ver-se inserido no meio
prisional é automaticamente privado das suas relações familiares, sociais, profissionais, etc., o que o torna
também mais vulnerável a qualquer efeito perverso resultante do contacto com o meio prisional. É-nos, pois,
permitido concluir que o efeito criminógeno será desde logo o reverso da medalha da inserção de um cidadão
num estabelecimento prisional;
Ora, se a esta condicionante adicionarmos o facto de esse indivíduo recluso ser toxicodependente, a
dimensão do problema agiganta-se substancialmente, o que nos leva a equacionar novos factores,
nomeadamente: a falta de volição desse indivíduo para iniciar em meio prisional uma hipotética desintoxicação
(tendo em conta os efeitos acima mencionados), a sua instabilidade psicológica e emocional, a incapacidade
patológica para encarar o seu futuro integrado socialmente, a falta de autodeterminação, os problemas de
saúde que na maioria dos casos já transporta consigo à data do início da reclusão, o direito à saúde, o direito
fundamental à vida (que não lhe estão vedados pelo facto de se encontrar a cumprir pena privativa de
liberdade), e, assim, a necessidade de reduzir ao máximo todos os factores de risco a que se encontra sujeito.
VI — É claro que o enfoque quanto à circulação de estupefacientes nos estabelecimentos prisionais deverá
deter-se no reforço das medidas de combate a esse tráfico, todavia ignorar a necessidade de que algo precisa
de ser resolvido, paralelamente, a esse combate, de modo a minimizar os riscos decorrentes de um consumo,
que sabemos — com certeza — existir é, salvo melhor opinião, incorrer num comportamento omisso perante
um «dever de agir».
O facto de não ter sido possível, até à data, erradicar dos estabelecimentos prisionais, em absoluto, a
circulação de estupefacientes não pode, nem deve constituir fundamento a uma passividade que ceda lugar à
indolência em detrimento de uma acção profícua, capaz de minimizar os danos decorrentes do consumo de
substâncias estupefacientes ou psicotrópicas injectáveis nos estabelecimentos prisionais, veículo de
propagação de doenças infecto-contagiosas nesse meio.
VII — Atente-se, pois, ao facto; e é um facto de que 40% dos reclusos consomem droga dentro dos
estabelecimentos prisionais, sendo que uma grande parte dessa percentagem consome cocaína e heroína
(injectável). Por outro lado, 34,2% dos reclusos são portadores de uma doença infecto-contagiosa. Dentro de
uma amostra de 12 889 reclusos, foram diagnosticadas 1040 infecções de HIV e 2925 hepatites, sendo que
654 são portadores de HIV e hepatites.
VIII — Posto isto, não parece ser o momento para nos escudarmos em argumentos falaciosos que nos
impeçam de respeitar direitos humanos fundamentais, independentemente, de estarmos no âmbito de
medidas a aplicar no seio do meio prisional. É, pois, nosso dever garantir aos reclusos toxicodependentes não
só a alternativa da cura, mas também o seu pleno direito à saúde e à vida, à semelhança daquele indivíduo
não privado da sua liberdade que, por exemplo, se dirige a uma farmácia para adquirir um kit de seringas com
o fim de se injectar livre da possibilidade de contrair HIV ou hepatite. E isto não significa capitular à circulação

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de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, nem fora nem dentro dos estabelecimentos prisionais;
significa unicamente poder dispor de mais um instrumento de combate à multiplicação exponencial das
«sentenças de morte» que são as patologias acima mencionadas.
IX — Conforme podemos ler no parágrafo 59 no âmbito dos direitos humanos no que se refere às regras
mínimas para o Tratamento de Reclusos «(…) o regime penitenciário deve fazer apelo a todos os meios
terapêuticos, educativos, morais, espirituais e outros e a todos os meios de assistência de que pode dispor,
procurando aplicá-los segundo as necessidades do tratamento individual dos delinquentes.»
Pelo que antecede:
enquanto Deputado, e porque posso agir, não posso deixar de votar favoravelmente a matéria mencionada
em epígrafe, porquanto sou pelo absoluto e fundamental: direito à vida.

O Deputado do PSD, Nuno da Câmara Pereira.

——

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa

Partido Social Democrata (PSD):
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos Jorge Martins Pereira
Domingos Duarte Lima
Emídio Guerreiro
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Jorge José Varanda Pereira
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Miguel Pereira de Almeida
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Mário Patinha Antão
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Pedro Miguel de Santana Lopes

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Bloco de Esquerda (BE):
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel

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Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de
11 de Outubro):

Partido Socialista (PS):
Manuel Alegre de Melo Duarte

Partido Social Democrata (PSD):
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Miguel Pais Antunes

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Pedro Nuno de Oliveira Santos

Partido Social Democrata (PSD):
José Mendes Bota
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas

Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes

Partido Popular (CDS-PP):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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