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I SÉRIE — NÚMERO 25

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qualquer um dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, até ontem, porque a atitude do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros é uma atitude de agastamento, de censura implícita, de reserva mental e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Sr. Deputado José Vera Jardim, muito em especial, sabem bem que assim tem sido. É que teve de ser o Sr. Deputado, o seu grupo parlamentar, a pedir a vinda ao Parlamento de um conjunto de entidades que o Governo, de mote próprio, nem sequer disponibilizou nos seus dados, na sua documentação. Teve de vir o Partido Socialista, em recurso do Governo, procurar, pelo menos, preencher o ecrã da dúvida disponível. Verdadeiramente, foi isto que fez o seu grupo parlamentar! Por isso, Sr. Deputado, creio que este assunto não está encerrado, nem estará encerrado tão cedo, mas há uma conclusão que os portugueses já tiraram: o Estado português não sabe de nada. E isto, em política, não é uma presunção de inocência, é, isto sim, a confissão de uma cumplicidade objectiva,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Muito bem!

O Orador: — … por acção ou por omissão, mas, seja por que razão for, são consequências políticas sobre as quais a maioria do Partido Socialista, nesta Assembleia da República, deveria retirar a devida conclusão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Vamos entrar na ordem do dia, com a apreciação da proposta de lei n.º 104/X — Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (João Figueiredo): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: A Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, determinou a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante dos suplementos remuneratórios dos funcionários, agentes e demais servidores do Estado. Tal medida, tomada no ano transacto, encontrou a sua forte motivação na então verificada forte tendência de crescimento das despesas com o pessoal nas administrações públicas, mas encontrou também fundamento na necessidade de enfrentar dois dos aspectos mais negativos dos actuais sistemas de gestão dos recursos humanos da Administração. Por um lado, as progressões de carácter praticamente automático, que, desligadas de considerações de avaliação do real mérito, contribuíam para a imprevisibilidade dos níveis que, em cada execução orçamental, atingiam aquelas despesas de pessoal. Por outro lado, enfrentar a problemática dos suplementos remuneratórios, que contribuem para uma verdadeira opacidade dos actuais sistemas retributivos.
No entanto, já então se salvaguardaram as evoluções remuneratórias em que o reconhecimento do mérito tem de facto relevância, nomeadamente as promoções e as progressões, cujo regime inquestionavelmente pressupõe tal reconhecimento de mérito.
Muito caminho se fez entretanto. Em primeiro lugar, contrariou-se a tendência de crescimento das despesas de pessoal; em segundo lugar, a revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações está decididamente em marcha.
De facto, relativamente à tendência de crescimento das despesas com pessoal, estas revelam, no corrente ano, uma tendência de diminuição, com uma variação negativa de 0,6 pontos percentuais relativamente ao produto interno bruto. Prevê-se que tal variação negativa atinja os 0,7 pontos percentuais no próximo ano. Tais resultados são o efeito combinado de várias medidas adoptadas pelo Governo: a não contagem do tempo para efeitos de progressão e o congelamento dos suplementos, cuja renovação se propõe com a proposta de lei n.º 104/X, agora em discussão; a aplicação e concretização do princípio da admissão de um efectivo por cada dois saídos, através do sistema adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, que, não aplicando cegamente aquele princípio, permite dar respostas às necessidades urgentes e mais relevantes da Administração; a avaliação de todos os actuais contratos de prestação de serviços, determinada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto; e as restrições impostas a novas contratações em todos os sectores do Estado.
Tudo isto se fez e está a fazer-se sem ameaças de desvinculação e de despedimentos. E devo referi-lo neste mesmo dia em que é publicada a nova legislação sobre mobilidade, mais um instrumento essencial para as mudanças que o Governo está a introduzir na Administração Pública.
Mas, como disse, a revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações está em marcha. Foi ultimado e tornado público o relatório de diagnóstico de perspectivas de evolução e iniciou-se sobre tal matéria um processo de audição com as associações sindicais.
Da avaliação feita pelo Governo, e que agora foi actualizada, resulta a necessidade de uma profundíssima reforma que mude muitos dos princípios estruturantes dos actuais sistemas de gestão dos recursos humanos

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