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16 DE DEZEMBRO DE 2006

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que os senhores assumiram. O Sr. Deputado recordou aqui o exame de História, que, efectivamente, foi uma vergonha, porque se tratou de um exame feito à revelia das orientações do programa.
Porém, para além daqueles que aqui trouxe, esqueceu o exame de Biologia do 11.º ano. Fala-se muito pouco dos exames do 11.º ano, mas é com essas classificações que os jovens vão candidatar-se no final deste ano lectivo. O exame de Biologia foi outra vergonha, porque foi feito com conteúdos que nem sequer constam do programa.
Foram muitos os escândalos e foi muita a vergonha, no final do ano lectivo passado, e obviamente que a vergonha nos atravessa e ocupa parte desta discussão.
É igualmente importante uma outra realidade: para além da apreciação, é importante saber quando é que os senhores assumem finalmente a avaliação de todo este processo. A promessa foi de que era para Setembro. A Sr.ª Ministra da Educação dizia que em Setembro traria à luz do dia o que é que tinha fracassado neste processo.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Esqueceu-se do calendário!

A Oradora: — Até hoje esqueceu-se, efectivamente, do calendário. Esperamos que, em Janeiro, haja, eventualmente, um relatório sério, para avaliar todo este processo vergonhoso. Estamos à espera.
Efectivamente, o que o Ministério de Educação espera é o esquecimento mas as pessoas responsáveis, os professores e os jovens deste país não podem esquecer a injustiça profunda de que foram alvo no final do processo de exames do 12.º e do 11.º anos.
Sr. Deputado Emídio Guerreiro talvez seja importante esclarecer, efectivamente, o que se pretende. A questão não era a excepção; a excepção não era, efectivamente o problema. A alínea c) do artigo 42.º poderia, se o Ministério da Educação assumisse as suas responsabilidades, ter corrigido as injustiças criadas.
Do nosso ponto de vista, a questão fundamental não é o conteúdo do decreto-lei mas, sim, a forma como o Governo agiu perante aquilo que ele próprio legislou. O que é absolutamente vergonhoso, para além do processo, é a forma arbitrária como o Governo e o Ministério da Educação leu aquilo que tinha legislado.
Neste sentido, a nossa preocupação é que, continuando com este enquadramento legal, é muito provável que os senhores continuem a salvaguardar a incompetência, que foi a marca da vossa actuação durante todo o processo dos exames nacionais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, com esta trapalhada que se passou com o despacho interno de orientação emitido pelo Sr.
Secretário de Estado, dando a possibilidade de repetir os exames finais do 12.º ano aos alunos que os tinham feito na 1.ª chamada, inaugurou uma nova forma de governação e alterou até um dos princípios do Estado de direito, que é o princípio da legalidade, pelo qual, como é sabido, o Estado só pode praticar actos que estejam conformes ou de acordo com uma lei prévia.
Neste caso, o que o Estado fez foi praticar o acto e, a seguir, aprovar uma lei para justificar o acto que praticou.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Uma vergonha!

O Orador: — Ora, isto não está certo, não está correcto, e a Sr.ª Ministra, ainda por cima, não só não reconhece o erro, como ainda vem com uma afirmação espantosa que é dizer: «Bem, se o tribunal decidir em contrário, cumpriremos a ordem do tribunal».

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Era o que faltava que não cumprisse!

O Orador: — Só faltava mesmo mais esta, que era a Sr.ª Ministra vir dizer: «Bem, nós decidimos, está decidido. Diga o que disser o tribunal, nós não cumpriremos»! Foram, realmente, várias trapalhadas, que, efectivamente, se não fossem tão graves, se não pusessem em causa a segurança jurídica e a certeza que os portugueses precisam de ter de que o Governo age de acordo com o princípio da legalidade, seriam quase anedota.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — Seriam quase anedota porque quando, imediatamente após o despacho, questionámos o Governo, o que nos foi dito foi que o despacho era absolutamente legal, que não havia algo a apontar-lhe.
Ora, o que hoje verificamos é que houve, inclusive, uma aluna que tinha tirado 13 valores que repetiu o exame por ordem do tribunal e passou para 20 valores, passando a ter direito a entrar na universidade num curso

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