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I SÉRIE — NÚMERO 28

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altamente disputado, que é o curso de Medicina, e agora o Ministério da Ciência e do Ensino Superior tem de abrir nova vaga.
Ouvimos a Sr.ª Ministra dizer esta coisa extraordinária, que efectivamente cumprirá a ordem do tribunal, mas, depois, não a ouvimos dizer rigorosamente mais nada, nem verificar ou mandar verificar, nem fazer novo regulamento de exames, de forma a que isto não volte a acontecer. Isto é de uma irresponsabilidade política total!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — Isto é de uma irresponsabilidade inacreditável perante o País, perante os estudantes e perante o sistema de ensino.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Por tudo isto, o PSD fez muito bem em ter vindo aqui requerer a apreciação parlamentar deste diploma, que quer branquear uma situação que é impossível de ser branqueada, não só pela dramática situação e precedente que criou mas também pela forma atrapalhada e atabalhoada como foi tratada toda esta questão dos exames do 12.º ano.
A Sr.ª Ministra veio dizer, como já aqui foi afirmado, que, na generalidade, o processo correu bem. Pois é, mas na especialidade correu muito mal e no concreto, então, foi um desastre, porque, se este diploma se mantiver, aquilo que, no futuro, se pode verificar é que os alunos, se calhar, farão uma espécie de «quaseexame» para, depois, não tendo tido uma média tão boa quanto desejariam, serem invocadas circunstâncias excepcionais do processo, de forma a que surja um novo despacho a mandar repetir os exames àqueles que assim quiserem e os puderem fazer.
Até porque, como já tínhamos dito na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, os alunos também planeiam os seus exames.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Ao contrário do Governo!

O Orador: — E houve alunos que planearam os seus exames para fazerem, numa 1.ª época, um determinado exame, deixando ficar para uma 2.ª época outro exame, de modo a poderem ter o intervalo necessário para se prepararem devidamente. Pelo contrário, com aquilo que o Governo agora fez ou quer fazer, os alunos não podem planear nada, porque o Governo também não planeia nada.
Não gostaríamos de ver aqui só o Sr. Secretário de Estado, porque a responsabilidade política da Sr.ª Ministra, nesta matéria, é muito grande. É que, apesar de o despacho ter sido feito por V. Ex.ª, foi a Sr.ª Ministra que veio várias vezes em defesa do despacho que agora se quer regularizar, porque, desta forma, falha. E se falhou muito nos exames de Física e de Química — e, já agora, gostávamos que o Sr. Secretário de Estado aqui dissesse alguma coisa sobre isto —, também falhou noutros exames, porque também houve erros noutros exames. Foi por demais evidente que vários professores, vários académicos vieram dizer que, por exemplo, o exame de Português continha vários e diversificados erros e, não obstante, o exame não foi repetido, não foi dada oportunidade aos alunos de poderem repetir o exame. Já não havia nenhuma circunstância excepcional para o caso dos alunos e dos exames de Português?! Já não havia aí nenhuma excepcionalidade?! Ou foi apenas e só porque o Sr. Secretário de Estado verificou que tinha cometido um trágico erro ao fazer aquele despacho e ao mandar repetir aqueles exames e não quis voltar a repeti-lo, fazendo outros?! Mas, nestas coisas, «o sol, quando nasce, nasce para todos» e, por isso, o procedimento deveria ser igual para todos os exames e em todas as circunstâncias. Porém, com este Governo, isto nem sempre acontece ou raramente acontece e há momentos em que se fazem despachos difíceis de entender.
Felicitamos, pois, o Partido Social Democrata, por ter pedido esta apreciação parlamentar, na medida em que possibilitou, da nossa parte, demonstrar, mais uma vez, o grave erro que foi cometido. Assim, para que ele não volte a acontecer, para que ele não volte a ser cometido, o que deve ser feito não é manter este Decreto-Lei n.º 147-A/2006 mas, sim, pura e simplesmente, revogá-lo e o Governo responsabilizar-se governar e por executar bem o processo de exames do próximo ano, o qual será ainda, com certeza, da competência deste Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Sr. Secretário de Estado da Educação (Valter Lemos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O DecretoLei n.º 147-A/2006 limita-se a corrigir uma omissão na legislação quanto ao sistema de acesso/ingresso no ensino superior, pois não estava prevista nenhuma situação relativa a circunstâncias excepcionais e imprevistas que pudessem ocorrer durante o período de exames e de acesso/ingresso dos estudantes no

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