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16 DE DEZEMBRO DE 2006

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Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos iniciar o período da ordem do dia com a apreciação do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho — Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior [apreciação parlamentar n.º 27/X (PSD)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, que hoje apreciamos, mais não pretende do que enquadrar e — perdoem-me a expressão — «legalizar» o famigerado despacho interno do Sr. Secretário de Estado da Educação de 13 de Julho de 2006, que permitiu a repetição dos exames de Física e de Química apenas aos alunos examinados na 1ª fase, dando-lhes, assim, uma segunda hipótese, ao contrário dos demais jovens, que, por critérios pessoais de gestão do seu estudo, optaram por escolher a 2.ª fase de avaliação.
As razões então invocadas pelo Governo e expressas no referido despacho nunca foram claras e muito menos devidamente explicadas.
Baseava o Sr. Secretário de Estado a sua decisão nas médias obtidas pelos alunos no exame dos programas novos, que, supostamente, seriam inferiores à média obtida pelos alunos do programa antigo.
Desde o primeiro momento, tornou-se claro e evidente que este critério não se verificava em ambos os casos.
De facto, se à média obtida nos exames de Química o critério era aplicável, já no que respeita à média obtida nos exames de Física tal não acontecia. Bem pelo contrário, a média obtida nos exames do programa novo é superior em 0,8 relativamente à média obtida nos exames do programa antigo.
E que dizer dos resultados obtidos na disciplina de História? Também aqui, como no caso de Química, a média alcançada nos exames do programa novo foi inferior aos resultados atingidos nas provas do programa antigo e, contudo, não houve repetição de exames.
E que dizer do caso de Matemática, onde as médias foram baixas e, apesar de os exames serem rigorosamente iguais para ambos os programas, os resultados foram totalmente diferentes? A estes casos aplicar-se-iam os critérios definidos no despacho citado e, contudo, não houve segunda oportunidade para os alunos.
E que dizer do discurso da Sr.ª Ministra? Começou por nada dizer. Depois de uma intervenção do Dr.
António Vitorino num programa televisivo, sentiu a necessidade de dizer que, de uma forma geral, os exames tinham corrido bem. Depois disse que, em função dos resultados obtidos pelos alunos, o Ministério fez uma ponderação política dos mesmos e decidiu repetir os exames de Química e de Física. Afinal, havia ou não critérios justos e iguais para todos? E que dizer da objectividade do critério da ponderação política de resultados de exames? Como seria de esperar, com tantas trapalhadas, que, objectivamente, beneficiaram alguns alunos em detrimento de outros, dando uma segunda hipótese a uns e negando-a aos demais, sem qualquer critério de justiça e fazendo tábua rasa da igualdade de oportunidades a todos, os jovens e as suas famílias clamaram por justiça.
Por iniciativa do PSD, decorreu nesta casa, a 20 de Julho passado, um debate de urgência sobre esta matéria. Infelizmente para todos os interessados — alunos e famílias —, a Sr.ª Ministra foi incapaz de explicar o porquê desta absurda e injusta decisão. Foi até confrangedor ouvir os argumentos atabalhoados e desconexos que a Sr.ª Ministra utilizou para justificar o injustificável.
Foi profundamente lamentável ver a total insensibilidade da Sr.ª Ministra perante o drama de tantos jovens e de tantas famílias face a esta injustiça, e foram tantos os jovens que, ao fim de 12 árduos anos de trabalho, viram o seu esforço a ser posto em causa por uma decisão arbitrária.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estes factos e estas evidências decorreram ainda antes do Governo aprovar o decreto-lei que hoje apreciamos. Ou seja, primeiro o Governo alterou de forma arbitrária e injusta as regras dos exames, determinantes para o acesso ao ensino superior, e depois, face à indignação que de norte a sul grassou pelo nosso país, aprovou este decreto-lei, que regula o acesso e ingresso ao ensino superior, legislando — pasme-se! — por forma a permitir novas ponderações políticas dos resultados de futuros exames.
Mas, desde o Verão, muitos acontecimentos relacionados com este problema têm vindo a acontecer.
Desde logo, dezenas de famílias recorreram à justiça.
E também aqui se acentua a injustiça da opção tomada pelo Governo. É que centenas e centenas de jovens injustiçados, por razões de ordem pessoal e financeira, não tiveram a possibilidade de recorrer à justiça. Ou seja, com este Governo, quem tem meios pode contestar, pode proteger-se das más decisões do Governo, e quem não tem meios fica para trás.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Essa é que é a verdade!

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