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21 DE DEZEMBRO DE 2006

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Do mesmo modo, salientamos aquela que é senão a mais importante, pelo menos uma das mais importantes medidas que aqui são apresentadas, que é a revisão do regime dos conflitos de competência, sobretudo os negativos, que, de facto, faziam com que muitas acções se eternizassem, sem que fosse minimamente explicada a razão de ser de se estar, por vezes um ano, a discutir não a questão, não o mérito da causa, mas, sim, quem a vai julgar. Isto é perfeitamente incompreensível para os cidadãos e julgo que esta é, de facto, de entre as várias propostas, aquela que é mais importante para o dia-a-dia dos tribunais e que merecerá o mais veemente apoio da parte do CDS.
Por isso, se, na generalidade, somos concordantes com estas propostas, até porque resultam de ideias de governos a que pertencemos e até em que desempenhámos funções, algumas, na sua concretização, ainda que nos pareçam bem intencionadas, merecem o nosso reparo.
Ou seja, se nos parece bem a consagração da inadmissibilidade de recurso do acórdão que confirme, sem votos de vencido, ainda que com fundamento diverso, a decisão proferida na 1.ª instância, não é menos verdade que o actual Código de Processo Civil permite os denominados acórdãos por remissão, em que, por vezes, a 2.ª instância limita-se a remeter para a decisão da 1.ª instância, o que, na prática, poderá — mas desejamos que assim não aconteça — resultar num único grau de jurisdição. Poderíamos pensar numa forma de evitar esta tentação da parte da nossa magistratura.
Do mesmo modo, a fixação do valor da acção pelo juiz deve ser acompanhada pela criação de um processo expedito, sob pena de estarmos a contrariar a desejada celeridade, tanto mais que a subida das alçadas poderá ser irrelevante para determinado tipo de grandes empresas, que dispõem de meios para custear elevados valores das acções, que, depois não correspondem em concreto ao objecto dessa mesma acção, de forma que a fixação do juiz deve ser pautada por critérios e regras rigorosas.
O mesmo dizemos em relação à uniformização de jurisprudência, que deve ser também revista, tanto mais que, por vezes, vemos que é o próprio Supremo Tribunal de Justiça, nas suas várias secções, que não respeita as decisões uniformizadoras que o próprio profere. Trata-se de uma matéria que, a nosso ver, podia ser mais e melhor aprofundada.
Em suma, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, viabilizando esta proposta de lei, sem qualquer dúvida, o CDS demonstra a sua disponibilidade para, no local próprio, aqui mesmo, na Assembleia da República, sem secretismos, conluios e tacticismos políticos, poder contribuir para um melhor e mais eficaz sistema de justiça.
Mas com um único objectivo: a vontade real que sentimos de mudar o País nesta área da justiça, sem tentar partidarizar ou retirar dividendos políticos de um objectivo que é de todos e não de alguns, como, às vezes, se pretende crer.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos, pelo que está concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 95/X.
Vamos entrar, agora, no período regimental de votações, findo o qual iniciamos a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 325/X, do BE, e 330/X, do PCP, sobre questões energéticas.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico. Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não puderem fazê-lo, sinalizá-lo-ão à Mesa e, depois, terão de assinar uma folha de presenças.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 171 presenças, às quais se somam mais 13, verificadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
A primeira votação diz respeito ao voto n.º 81/X — De protesto pela condenação à pena de morte de cinco enfermeiras búlgaras e um médico palestiniano na Líbia (CDS-PP).
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: Considerando que: Ontem, o Tribunal líbio condenou à morte cinco enfermeiras búlgaras e um médico palestiniano acusados de terem propagado o vírus da SIDA a 426 crianças líbias; Tal decisão indignou a comunidade internacional, que reclama a sua inocência e reúne todos os esforços para a libertação das seis pessoas envolvidas; A contestação fez-se sentir ao nível da União Europeia, através da actual presidência finlandesa, da ONU, do Conselho da Europa, dos Estados Unidos da América, da Amnistia Internacional, e ainda pelo Estado búlgaro, país que fará parte da União Europeia a partir do dia 1 de Janeiro; A Bulgária se recusa a pagar 10 milhões de euros por cada vítima, como exigem as famílias das crianças afectadas para retirarem as queixas;

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