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I SÉRIE — NÚMERO 30

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Existem inúmeros relatórios da comunidade científica internacional, nomeadamente da Universidade de Oxford, que indicam que a propagação do vírus da SIDA ocorreu antes da chegada destes profissionais de saúde ao hospital pediátrico de Benghazi e muito devido à falta de condições higiénicas; Não foram levadas em consideração as provas irrefutáveis sobre o não envolvimento destas seis pessoas que nunca conseguiram fazer valer a sua defesa.
A Assembleia da República, reunida em plenário: 1 — Condena veementemente a sentença do Tribunal líbio que condena à pena de morte as cinco enfermeiras búlgaras e o médico palestiniano.
2 — Apela para que as autoridades líbias tenham em conta as provas científicas sobre o caso e reconsiderem o veredicto.
Deste voto será dado conhecimento à Embaixada da Líbia em Portugal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 166/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, que procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior (PSD) [apreciação parlamentar n.º 27/X (PSD)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a rejeição deste projecto de resolução implica a caducidade do processo.
A votação do projecto de resolução n.º 167/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, que procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior (PCP) [apreciação parlamentar n.º 27/X (PSD)] está prejudicada pelo resultado da votação que acabámos de fazer.
Vamos, seguidamente, votar o projecto de resolução n.º 168/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril (PCP) [apreciações parlamentares n.os 36/X (CDS-PP) e 37/X (PCP)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, a rejeição do projecto de resolução implica a caducidade do processo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, não me parece que seja assim, uma vez que há propostas de alteração entregues pelo CDS-PP, que baixaram à respectiva comissão.

O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado.
O diploma foi rejeitado, mas, na verdade, o processo, por virtude da baixa à comissão de propostas de alteração, continua em sede de comissão. O Sr. Deputado Bernardino Soares está a referir-se a propostas de alteração que deram entrada na Mesa no âmbito da apreciação parlamentar n.º 36/X, e, na verdade, aí o processo continua…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, no âmbito das apreciações parlamentares n.os 37/X, do PCP, e 36/X, do CDS-PP, relativas ao Decreto-Lei n.º 220/2006, foram apresentados dois tipos de propostas: propostas de alteração, na especialidade, apresentadas pelo CDS-PP, que baixaram à respectiva comissão; e o nosso projecto de resolução, de cessação de vigência do referido Decreto-Lei. Se o nosso projecto de resolução tivesse sido aprovado, cessaria a vigência do Decreto-Lei e, portanto, as propostas caducariam.
Não tendo sido aprovada a cessação de vigência do Decreto-Lei, o processo de apreciação, na especialidade, das propostas de alteração corre normalmente.

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